UNILAB - CE

Notícia:   Unilab aumenta número de vagas no concurso 006/2012

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO‑BRASILEIRA - UNILAB

EDITAL N°06/2012

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO EFETIVO DE VAGAS DA CARREIRA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR, CAMPUS DA LIBERDADE EM REDENÇÃO-CE

O Reitor da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a lei 12.289, de 20.07.2010, publicado no DOU de 21.07.2010, tendo em vista o disposto na Portaria n° 936 de 22.07.2010 do Ministério da Educação, publicada no DOU de 22.07.2010, na Portaria Interministerial MEC/MPOG n° 22, de 30.04.2007, publicada no DOU de 02.05.2007, do Decreto n° 6944 de 21.08.2009, publicado no DOU de 24.08.2009, do Decreto n° 7.485, de 18.05.2011, publicado no DOU de 19.05.2011, da Portaria n° 1.276, de 20.09.2011, publicada no DOU de 21.09.2011, da Portaria Interministerial n° 440, de 17.10.2011, publicada no DOU de 18.10.2011 e da Resolução n° 23/CONSUP de 11.11.2011, resolve tornar público que, consoante o prazo abaixo especificado, serão recebidas inscrições de candidatos ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas da Carreira de Magistério Superior, na Classe de PROFESSOR ADJUNTO, Nível 01, regido pela Lei 8.112/90, para as Áreas, Setores de Estudo e Vagas a seguir indicados:

Área de Humanidades e Letras

Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas

Setor de Estudo

Perfil

Provas

Regime

Vaga

Portadores de Deficiência

Antropologia

Doutor na Área de Antropologia; Ciências Humanas ou Ciências Sociais.

Didática Escrita

40h/ DE

02

 

Estética e História da Arte

Doutor na Área de Filosofia; História ou Ciências Humanas.

Didática Escrita

40h/ DE

01

01

História

Doutor na Área de História; Ciências Humanas ou Ciências Sociais.

Didática Escrita

40h/ DE

02

 

Sociologia

Doutor na Área de Sociologia; Ciências Sociais ou Ciências Humanas.

Didática Escrita

40h/DE

02

 

Filosofia

Doutor na Área de Filosofia; Ciências Humanas ou ciências Sociais.

Didática Escrita

40h/DE

02

 

Literatura em Língua Portuguesa

Doutor na Área de Letras

Didática Escrita

40h/DE

02

 

Teoria da LiteraturaDoutor na Área de LetrasDidática Escrita40h/DE01 
LinguísticaDoutor em Linguística; Linguística Portuguesa; Linguística Aplicada; Filologia; Ciências da Linguagem; Estudos da Linguagem ou Língua Portuguesa.Didática Escrita40h/DE01 
Língua PortuguesaDoutor em Língua Portuguesa; Linguística Portuguesa; Linguística; Linguistica Aplicada; Filologia; Ciências da Linguagem ou Estudos da Linguagem.Didática Escrita40h/DE01 
Língua InglesaDoutor em Língua Inglesa; Linguística Aplicada ou LinguísticaDidática Escrita 40h/DE01 

1. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

1.1 Atividades pertinentes à pesquisa, ensino no nível superior e extensão que visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber, à difusão das conquistas e benefícios resultantes da criação cultural e da pesquisa científica e tecnológica, além de outras previstas na legislação vigente.

2. DA REMUNERAÇÃO

2.1 A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico, Retribuição por Titulação (RT) e Gratificação Específica do Magistério Superior (GEMAS), conforme apresentada na Tabela abaixo:

Quadro 2 - Tabela referente à remuneração do Cargo

Classe

Regime

Remuneração

Adjunto

Dedicação Exclusiva

R$ 7.333,67

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição far-se-á, de forma presencial ou por procuração, na Secretaria da Comissão Coordenadora do Concurso, endereço constante do Anexo I do presente Edital, de 05 de março a 06 de abril de 2012, excluindo-se os sábados e os domingos, no horário de 09h às 11h e de 14h às 16h30min.

3.1.1 Em caso de inscrição por procuração, o procurador do candidato deverá apresentar documentação original de identificação civil, bem como fornecer seu endereço e telefone para contato.

3.1.2 - O candidato deverá optar somente por uma área

3.1.3. Quando a data inicial ou final coincidir com dia em que não houver expediente na Secretaria da Comissão Coordenadora do Concurso ou em que o expediente for encerrado antes do horário normal, o prazo será prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente.

3.2. A inscrição poderá, também, ser realizada por intermédio da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, mediante SEDEX, enviado à sede da Secretaria da Comissão Coordenadora, endereço constante do Anexo I do presente Edital, desde que atendidas às seguintes condições:

3.2.1. forma: caixa ou envelope lacrado, devidamente identificado com nome, endereço e telefone e email do candidato e o setor de estudo em que pretende concorrer;

3.2.2. prazo: terá que ser postado, impreterivelmente, até 48 (quarenta e oito) horas antes da data fixada para o término das inscrições.

3.2.3. A Caixa ou envelope lacrado deverá ser entregue pela ECT no endereço constante no anexo I no prazo de até 04 (quatro) dias úteis contados da data imediatamente posterior ao término do prazo das inscrições.

3.2.4. Não será aceita, em qualquer hipótese, a realização de inscrição condicional nem a entrega ou j untada de documentos após o ato da inscrição.

3.3.0 candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

3.3.1. Requerimento de inscrição devidamente preenchido endereçado ao Coordenador de Área interessado, indicando o setor de estudo em que pretende concorrer;

3.3.2. cópia autenticada em cartório do documento de identificação com fotografia;

3.3.3. comprovante do pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ 183,00 (cento e oitenta e três reais), através de Guia de Recolhimento da União - GRU, disponível no endereço eletrônico http://www.stn.fazendagov.br, Portal SIAFI, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 158565 e Gestão: 26442; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 158565 26442) ou Comprovante de isenção de taxa de inscrição.

3.4. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa e/ou dos documentos exigidos para inscrição.

Área interessada, com base em relatório de Comissão Preliminar, composta por 3 (três) professores, designados pelo respectivo Coordenador e será divulgada a homologação ou não das inscrições no endereço eletrônico www.unilab.edu.br e na Secretaria da Comissão Coordenadora do Concurso.

3.6. Verificada no término do prazo de inscrição a inexistência de candidatos para o número de vagas ofertadas, a inscrição será reaberta, automaticamente, para Concurso Público de Professor Adjunto, no período de 09 a 23 de abril de 2012, excluindo-se os sábados e os domingos, no horário de 09h às 11h e de 14h às 16h30mi n.

3.7. Verificada, no término do Concurso, para o qual tenham ocorrido as inscrições, a inexistência de candidatos aprovados, a inscrição será reaberta, uma única vez, automaticamente, para Concurso Público de Professor Adjunto, por 10 (dez) dias, excluindo-se os sábados e domingos, a partir do 10° dia útil, contados da data imediatamente posterior à data de aprovação do resultado do Concurso pela Área interessada

4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1. De acordo com o artigo 12 do Decreto n9 6.593, de 02/10/2008, o candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n9 6.134, de 26/06/2007 e informando o seu Número de Identificação Social (NIS) atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

4.2. A isenção mencionada no item 4.1 deverá ser solicitada mediante requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.unilab.edu.br, até o 52 dia útil após o início do período de inscrição, devendo ser encaminhado com documentação comprobatória, devendo ser entregue, pessoalmente ou por procuração, ou postado através de ECT.

4.2.1.0 Requerimento postado através de ECT deverá chegar ao endereço constante no anexo I até o 62 dia útil após o início do período de inscrição.

4.3. A UNILAB, por meio do Número de Identificação Social (NIS), procederá à consulta ao órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido Deferido ou Indeferido, de acordo com o artigo 22 do Decreto n9 6.593/2008.

4.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto n9 83.936, de 06/09/1979.

4.5. O Coordenador de Área interessado, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, divulgará oficialmente o resultado dos pedidos de isenção e comunicará ao candidato no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas após a data imediatamente posterior ao prazo indicado na alínea do "4.2.1." do item 4.2, através do e-mail fornecido no citado Requerimento, o deferi mento ou não da solicitação.

4.6. O candidato que tiver o seu pedido de isenção indeferido deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição conforme o disposto na alínea "3.4.5." do item 3.4. deste Edital.

5. DA PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA

5.1. Do total de vagas ofertadas, 5% serão destinadas a Pessoas Portadoras de Deficiência, na forma do artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, do artigo 5°, § 2°, da Lei n.°8.112, de 11/12/1990, da Lei 7.853, de 24/10/1989, regulamentada pelo Decreto n° 3.298, de 20/12/1999, e suas alterações.

5.2. O candidato com deficiência que concorre à reserva de vagas para portadores de deficiência, deverá entregar, obrigatoriamente no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

5.2.1 Os laudos assinados por médicos particulares deverão ser revalidados perante médicos integrantes do serviço público federal, estadual ou municipal para fins de dotarem o documento com fé publica.

5.3. O candidato com deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.

5.4. O candidato que não se identificar como deficiente, conforme instruções constantes neste Edital, não poderá utilizar esta condição para qualquer tratamento diferenciado e não poderá alegar a referida condição em seu beneficio.

5.5. Caso classificado, o candidato com deficiência que concorre à reserva de vagas para portadores de deficiência, antes do início do processo de nomeação, será avaliado por Equipe Multiprofissional para comprovação da deficiência e da aptidão para o exercício do cargo pretendido, tendo em vista o disposto nos Artigos 4° e 43 do Decreto n° 3.298/1999 alterado pelo Decreto n° 5.296/2004.

5.6. A vaga reservada para portadores de deficiência e não ocupada por candidato com deficiência será preenchida por candidato aprovado para o mesmo cargo, concorrente às vagas não reservadas, com estrita observância da ordem de classificação.

5.7. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das Pessoas Portadoras de Deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

5.8. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.

6. ATENDIMENTO ESPECIAL

6.1. O candidato com deficiência, com comprovada necessidade de atendimento especial, de acordo com a Lei n° 7.853/1989 e o Artigo 27, incisos I e II do Decreto n° 3.298/1999, poderá solicitar condição especial para a realização das provas. Para tanto, deverá:

6.1.1 no ato da inscrição, preencher e entregar o Formulário de Requerimento de Atendimento Especial, disponível no endereço eletrônico www.unilab.edu.br junto com os documentos necessários para inscrição, previsto no item 3.3 deste Edital, com indicação do tipo de deficiência da qual é portador e com a especificação de suas necessidades quanto ao atendimento personalizado.

6.2. De acordo com a Lei n° 7.853/1989, o tempo de realização das provas será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência que tenham solicitado o tratamento especial previsto no item anterior.

6.3. O atendimento às condições solicitadas no Formulário de Requerimento de Atendimento Especial ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade com base na fundamentação ou justificativa do pedido descrito no requerimento e, portanto, circunstâncias alheias e não descritas não poderão ser consideradas para fins de deferimento do atendimento especial.

7. DAS PROVAS

7.1. As informações sobre datas, horários e locais de realização das provas serão divulgadas no endereço eletrônico www.unilab.edu.br.

5.1.2 Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver portando documento de identificação com fotografia.

7.1.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

7.1.4. Caberá ao Coordenador de área de Humanidades e Letras determinar o calendário do Concurso.

7.2. O candidato aprovado no concurso obriga-se a lecionar as disciplinas vinculadas ao setor de estudo para o qual concorreu, bem como quaisquer outras disciplinas que constem do seu currículo de graduação ou pós-graduação stricto sensu.

7.2.1. A carga horária será distribuída nos turnos diurno e noturno de acordo com a programação estabelecida pela Coordenação de área interessada.

7.3. O processo seletivo de que trata o presente Edital constará das seguintes provas e da avaliação de títulos:

7.3.1. escrita;

7.3.2. didática;

7.3.3. avaliação de títulos, com caráter classificatório.

7.4. A prova escrita só poderá ocorrer após 30 (trinta) dias da data de publicação do Edital no Diário Oficial da União, em face da excepcionalidade prevista na Portaria n° 243/2011/MEC, publicada no DOU de 04/03/2011.

7.5. Somente poderá submeter-se à prova subseqüente o candidato aprovado na prova anterior, considerando-se imediatamente eliminado o candidato com média aritmética inferior a 7,0 (sete).

7.5.1. A lista dos aprovados na Prova Escrita e classificados para as etapas seguintes será divulgada no endereço eletrônico www.unilab.edu.br e no quadro de avisos da Secretaria da Comissão Coordenadora do Concurso.

7.6. É vedada, durante a prova escrita, a utilização por parte do candidato de qualquer:

7.6.1. material bibliográfico ou anotações pessoais;

7.7. Serão públicas as sessões referentes à leitura da Prova Escrita e a Prova Didática, sendo vedado, aos candidatos concorrentes, mesmo os eliminados nas provas anteriores, assistir à realização das provas dos demais candidatos.

7.8. Na prova Didática poderão ser utilizados quaisquer recursos audiovisuais, cumprindo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.

7.9. O candidato que não comparecer a qualquer uma das provas, será automaticamente eliminado do Concurso.

8. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1. A Avaliação de Títulos, de caráter classificatório, consistirá da análise, pela Comissão Julgadora, do curricular vitae do candidato, observando a área de conhecimento ou setor de estudo, compreendendo os seguintes critérios:

I - formação acadêmica;

II - atividades de docência/ experiência profissional;

III - produção científicas' ou cultural, literária, filosófica ou artística;

IV - atividades de extensão, produção técnica e administrativa;

V - atividades de formação e orientação de discentes.

8.2. O candidato deverá entregar o curriculara vitae, cadastrado na plataforma lattes do CNPq, em 03 (três) vias, constando, da primeira via, a cópia dos documentos comprobatóri os.

8.3. A entrega do curriculara vitae de que trata o parágrafo anterior dar-se-á no local de inscrição, no primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da última prova eliminatória

9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

9.1. Será publicado no Diário Oficial da União o Edital de homologação do resultado final do Concurso público, com a relação dos candidatos aprovados e classificados no certame, obedecendo aos limites estabelecidos no Anexo II do Decreto n9 6.944/2009, por ordem de classificação.

9.1.1. Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item anterior, ainda que tenham atingido a nota mínima, estarão automaticamente eliminados do concurso.

9.2. Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados nos termos do artigo 16 do Decreto n9 6.944/2009.

10. DA INVESTIDURA NO CARGO

10.1. A aprovação no Concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UNILAB, mas apenas expectativa de direito à investidura, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

10.2. A posse do candidato aprovado observará o limite de vagas estabelecidas no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

10.2.1 Em se tratando de Título obtido em instituição estrangeira, será necessária a comprovação de seu reconhecimento ou revalidação que deverá obedecer aos termos da legislação federal aplicável.

10.3. O candidato nomeado somente será empossado se for julgado apto física e mentalmente para o exercício do cargo, por Junta Médica Oficial.

10.4. A posse do candidato aprovado deverá ocorrer no prazo máximo de trinta dias, contados da data da publicação do ato de seu provimento no Diário Oficial da União - DOU.

10.5. O candidato aprovado, depois de empossado em cargo público, deverá entrar em exercício no prazo máximo de até quinze dias, contados da data da posse.

10.6. A UNILAB poderá, observada a ordem de classificação, indicar para nomeação em outra Instituição Federal de Ensino - IFE candidatos classificados neste concurso, de acordo com o disposto no art. 50 da Portaria MEC n° 475/87. Caso o candidato não aceite a sua indicação para outra IFE deverá solicitar, por escrito, a sua permanência na relação de classificados da UNILAB.

10.7. O candidato aprovado deverá comprovar, obrigatoriamente, até a data da posse, sob pena de anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, ser portador de diploma de graduação e do título de doutor, de acordo com o Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas.

11. VALIDADE DO CONCURSO

11.1. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.

12. DOS RECURSOS

12.1. No caso de indeferimento da inscrição, o candidato poderá interpor recurso ao CONSUP, com efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, improrrogáveis, a contados da data imediatamente posterior a data da divulgação das inscrições deferidas e indeferidas na página eletrônica da UNILAB.

12.2. Somente caberá recurso ao CONSUP contra qualquer ato praticado pela Comissão Julgadora e/ou Coordenação de Área, por estrita arguição de nulidade, sem efeito suspensivo, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data imediatamente posterior a data de divulgação oficial no endereço eletrônico www.unilab.edu.br e no quadro de avisos da Coordenação de Área responsável pelo certame.

12.3. A interposição de recursos somente será recebida:

I - por escrito;

II - dentro do prazo;

III - pessoalmente ou por procuração específica, lavrada em cartório, mediante protocolo, entregue na Secretaria da Comissão de Concurso.

12.4. O resultado final do Concurso, depois de exauridos todos os prazos recursais administrativos, será homologado pelo Reitor e publicado por Edital no DOU.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das leis e regulamentos aplicáveis e das instruções específicas para o Cargo, da Resolução n° 23/ 2011/ CONSUP, de 11 de novembro de 2011, das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2. O Candidato é responsável pela exatidão e veracidade de informações prestadas no ato da inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros, falhas ou omissões no preenchimento de qualquer campo necessário à inscrição.

13.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do resultado final do Concurso publicada no Diário Oficial da União.

13.4. É de responsabilidade do candidato acompanhar as publicações no Diário Oficial da União, assim como as demais publicações referentes ao concurso no endereço eletrônico www.unilab.edu.br.

13.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade da Integração internacional da Lusofonia Afro-Brasileira.

Redenção, 01 de março de 2012.

Paulo Speller
Reitor

ANEXO I

Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira (UNILAB)
Campus da Liberdade
Avenida da Abolição, 3 - Centro
CEP: 62.790-000 - Redenção - CE - Brasil.

ANEXO II

PROGRAMA

Setor de estudos: Antropologia

1. Permanência e mudanças: visões da tradição nas sociedades africanas.

2. Antropólogos e Antropologia: as relações com o processo de colonização e descolonização da África

3. Surgimento do pensamento antropológico em relação aos ameríndios.

4. As múltiplas identidades africanas: étnica, nacional, cultural, estética e religiosa sob a luz das interações com a cultura ocidental.

5. As questões étnicas em África e o seu impacto na formação dos Estados-nação.

6. A diáspora e a construção de novas sociabilidades entre os afro-americanos: expressões religiosas e festivas.

7. O conceito de raça: origens, usos e desconstruções.

8. Territorial idades negra: quilombos e áreas de culto.

9. Perspectivas filosóficas e cosmogônicas no pensamento af ri cano.

10. As Sociedades e o Tempo nas diferentes abordagens antropológicas.

Setor de estudos: Estética e História da Arte

1. Abordagem sobre a compreensão da história da arte a partir da Poética, de Aristóteles.

2. Abordagem sobre a compreensão da história da arte a partir da Crítica da faculdade do juízo, de K ant.

3. Abordagem sobre a compreensão da história da arte a partir da Estética, de Hegel .

4. A estética a ciência do belo: arte e belo.

5. A estética sociológica: origem social do gosto.

6. História da arte, estética e sociologia da arte.

7. O mundo moderno: Renascimento e Barroco.

8. O mundo moderno: Romântico.

9. Modernidade na arte.

10. "Pós-Modernidade" na arte.

1. O mundo que o europeu encontrou: o ordenamento das sociedades africanas e americanas antes do século XVI. A gênese dos Estados Africanos: comércio internacional e escravidão.

2. Intercâmbios econômicos e culturais no contexto colonial - o tráfico de escravos.

3. As relações entre os Estados af ri canos e as formações sócio-políticas: linhagens, Clãs, aldeias.

4. O Sistema de Acumulação Colonial, A Crise do Sistema de Acumulação Colonial. O latifúndio exportador e a economia escravista

5. Índios e negros na construção da nação brasileira

6. Escravidão, movimentos abolicionista e de resistência: Negociação e Conflito.

7. A ocupação efetiva da África. Viajantes, Conferência de Berlim e a Partilha da África, estabelecimento de empresas coloniais e disciplinarização do trabalho.

8. Do pan-africanismo às lutas de libertação: literatura como resistência e afirmação da identidade negra.

9. Pós-independência nos Espaços Lusófonos: conflitos sociais e reordenamento político-cultural.

10. Considerações sobre a diáspora africana e suas resultantes.

Setor de Estudo: Sociologia

1. África e a sociedade linhageira: adaptação e permanência.

2. Processo colonial: práticas culturas, trocas e conflitos decorrentes do contato.

3. As diferentes interações da escravidão com as formações sociais e as transformações decorrentes da entrada dos europeus no comércio de escravos.

4. Escravidão e Movi mentos Abolicionista e de Resistência: Negociação e Conflito.

5. Considerações sobre a diáspora africana e suas resultantes.

6. O Olhar do Império: Administração colonial e a fabricação das sociedades primitivas

7. Movimentos de resistência e lutas de libertação nos espaços colonizados.

8. Cientificismo, raça eo impacto na formação da nação.

9. A sociedade brasileira e a "democracia racial".

10. O retrato colonizado ou o africano visto pelo colonizador branco.

Setor de estudo: Filosofia

1. Os pensadores pré-socráticos.

2. A filosofia platônica.

3. A filosofia aristotélica.

4. Platão e Aristóteles e a abordagem de problemas filosóficos como o ser, o valor, o conhecimento, a linguagem, a justiça.

5. Questões de metafísica.

6. Questões de ética.

7. Questões de estética.

8. Questões de epistemologia.

9. Questões de política.

10. Filosofia, epistemologia e ciência: fundamentos.

Setor de Estudo: Literatura em Língua Portuguesa

1. A cronística medieval portuguesa, a épica e a lírica de Camões.

2. A ficção portuguesa do século XIX: marcas centrais.

3. Poesia portuguesa: Fernando Pessoa, José Régio e poetas contemporâneos.

4. A prosa contemporânea em Portugal: Carlos de Oliveira, José Cardoso Pires, José Saramago e Lobo Antunes.

5. Cronística colonial no Brasil dos séculos XVI e XVII.

6. Lírica e épica no século XVIII no Brasil: Tomás Antônio Gonzaga, Cláudio Manuel da Costa, santa Rita Durão e Basílio da Gama.

7. O século XIX e as matrizes da prosa de ficção brasileira: José de Alencar e Machado de Assis.

8. O modernismo de 22: impasses, conquistas e desdobramentos.

9. O romance brasileiro pós-30: Graciliano Ramos, José Lins do Rego e Guimarães Rosa.

10. Literatura e assimilacionismo nos espaços lusófonos: acepções e problemas.

11. Literaturas em Língua Portuguesa, pan-africanismo, autenticidade africana e negritude.

12. A ficção cabo-verdiana no século XX: marcas essenciais.

13. A poesia e o processo de descolonização nos espaços lusófonos: Agostinho Neto, Noémia de Sousa, José Craveirinha, Ovídio Martins.

14. A ficção angolana contemporânea: Luandino Vieira, Pepetela, Uanhenga Xitu.

15. A ficção moçambicana: Luís Bernardo Honwana, Mia Couto e Paulina Chiziane.

Setor de Estudo: Teoria da literatura

1. A Poética Clássica.

2. Teoria da Lírica

3. teorias da Narrativa

4. Composição dramática: o texto teatral e seus componentes literários.

5. A Lírica Moderna e a crítica: problemas.

6. Gêneros literários: tradição, ruptura e hibridismos.

7. Aspectos do romance moderno: função, representatividade social e criação literária.

8. A problemática e métodos da Teoria da Literatura contemporânea.

9. Tendências e métodos da Teoria da Literatura contemporânea.

10. Limites e debates: disciplinas afins e concorrentes da Teoria da Literatura.

Setor de Estudo: Linguística

1. Pressupostos, objetivos e metodologia da descrição e da análise linguística estruturalista.

2. Organização, funcionamento e desenvolvimentos recentes da gramática gerativa.

3. Pressupostos, objetivos e metodologia da descrição e da análise linguística funcionalista.

4. Aspectos biológicos e cognitivos da linguagem verbal

5. Descrição e análise fonética e fonológica.

6. Descrição e análise morfológica e morfossintática.

7. Descrição e análise das propriedades sintáticas das línguas naturais.

8. Linguagem e sociedade: norma, uso, variação e mudança linguística.

9. Processos de organização, compreensão e produção do texto e do discurso

10. Linguística Aplicada e aplicação de teorias linguísticas ao campo do ensino e da aprendizagem de línguas (materna e estrangeiras) e das práticas de linguagem (estudos do discurso, dos gêneros, do letramento, das patologias da linguagem, das novas tecnologias).

11. Teorias de aquisição e ensino de primeira e segunda língua/ Psicolingüística: aquisição e desenvolvimento da linguagem

12. Estudo do significado nas línguas naturais e dos princípios reguladores da atividade verbal: aspectos semântico e pragmático na análise linguística

Setor de Estudo: Língua Portuguesa

1. Descrição e análise fonética e fonológica da língua portuguesa

2. Descrição e análise morfossintática da língua portuguesa.

3. Morfologia derivacional e flexional em língua portuguesa.

4. Descrição e análise das propriedades sintáticas da língua portuguesa: relações gramaticais, tipos e estrutura interna das categorias sintáticas.

5. Descrição e análise das propriedades sintáticas da língua portuguesa: frases simples, construções de coordenação, construções de subordinação.

6. Estudo do significado e dos princípios reguladores da atividade verbal em língua portuguesa: aspectos semânticos e pragmáticos da gramática da Língua Portuguesa.

7. Variação e mudança linguística em língua portuguesa e a pluralidade de normas: regionais, sociais, etárias e estilísticas (registros).

8. História externa e interna da língua portuguesa

9. Aspectos da estilística em língua portuguesa

10. A linguagem em uso: processos de organização, compreensão e produção do texto e do discurso em língua portuguesa.

11. As práticas de linguagem e o ensino de língua portuguesa: estudos do discurso, dos gêneros e sequências textuais, do letramento, das novas tecnologias.

12. Características das modalidades oral e escrita da língua: norma, uso e variação linguística e suas implicações para a prática pedagógica

13 Ensino de gramática de língua portuguesa: metalinguagem, uso e reflexão.

Setor de Estudo: Língua Inglesa

1. Contributions of Applied Linguistics to the Teaching of a Second/foreign Language

2. Contributions of Genre Analysis Research to the Teaching of Reading and Writing

3. CALL innovation in the ELT Curriculum

4. Cross-cultural Issuesin LanguageTeaching

5. Principies for Designing Language Learning Material

6. Theme, focus and information processing

7. From sentence to text (the notion of "text" and grammatical devices)

8. Sentence types and discourse f uncti ons

9. The interrel ati on between the sound system of English and other areas of research

10. Mood and Modality

11. The Semantics of the English Verbs

12. The Complexity of English Noun Clauses