UNILAB - CE

Notícia:   Unilab abre vaga para Professor Substituto no Setor de Genética Básica

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE DA INTEGRAÇÃO INTERNACIONAL DA LUSOFONIA AFRO-BRASILEIRA - UNILAB

EDITAL Nº 61/2012

SELEÇÃO PARA PROFESSOR SUBSTITUTO

CAMPUS DA LIBERDADE EM REDENÇÃO

A Vice-Reitora, no exercício da Reitoria da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a lei 12.289, de 20.07.2010, publicado no DOU de 21.07.2010, tendo em vista o disposto na Portaria nº 982 de 29.07.2010 do Ministério da Educação, publicada no DOU de 22.07.2010, a lei 8.745 de 9 de dezembro de 1993, bem como a Portaria nº 319, de 54 de agosto de 2012, torna público para conhecimento dos interessados, que se acham abertas na sede da Coordenação de Área abaixo discriminada, no período de 28 a 31 de agosto de 2012, no horário de 09h às 11h e de 14h às 16h30min, as inscrições para a seleção de Professor Substituto para o Magistério Superior, no setor de estudo e vaga indicados no Quadro 1.

Área: Desenvolvimento Rural

Quadro 1 - Quadro de especificação das vagas

Setor de Estudo

Perfil

Provas

Regime

Vaga

Genética Básica

Mestrado em Ciências Agrárias ou áreas afins

Escrita

40h

01

1. DA REMUNERAÇÃO

1.1 A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico, Retribuição por Titulação (RT), conforme apresentada no Quadro 2 abaixo.

Quadro 2 - Tabela referente à remuneração do Cargo

Classe

Regime

Remuneração

Substituto

40h

R$ 3.137,18

1.2. Não será concedido aumento de remuneração ao candidato que, no ato do contrato e/ou durante a sua vigência, apresentar título superior ao exigido no presente edital.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1. O candidato deverá inscrever-se, de forma presencial ou por procuração, obrigatoriamente mediante requerimento dirigido ao Coordenador da Área interessada, no qual conste o setor de estudo em que pretende concorrer, acompanhado dos seguintes documentos:

a) cópia autenticada do título de Mestre;

b) cópia autenticada do histórico escolar do curso de graduação ou de pós-graduação stricto sensu (Mestrado), no qual constem as disciplinas que integram o setor de estudo ou a disciplina única representativa do setor de estudo objeto do processo seletivo;

c) comprovante de pagamento no Banco do Brasil da taxa de inscrição no valor de R$ R$ 78,00, mediante Guia de Recolhimento da União (GRU), disponível no local de inscrição ou no site www.stn.fazenda.gov.br, Portal SIAFI, impressão GRU - simples (Unidade Favorecida - Código: 153045 e Gestão: 15224; Recolhimento - Código: 28883-7; Número de Referência: 153045 15224 253);

2.2. A titulação estabelecida para inscrição tem como parâmetro a titulação exigida para o ingresso na classe de Assistente da carreira do magistério superior.

2.3. No ato da inscrição, será entregue aos candidatos, mediante recibo, programa relativo à Seleção.

3. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1. O candidato poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, nos termos do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03/10/2008, mediante preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição disponível no endereço eletrônico www.unilab.edu.br.

3.2. O Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição deverá ser entregue no local de inscrição no primeiro dia útil do período previsto para inscrição.

3.3. O Coordenador da Área, após análise das informações/declarações contidas no Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição, comunicará ao candidato no prazo de até 24 horas do recebimento desse documento, por meio de mensagem eletrônica para o endereço fornecido no citado Requerimento, o deferimento ou não da solicitação.

4. DO PROCESSO SELETIVO

4.1. O processo seletivo se dará com a prova escrita, que só poderá ocorrer após 10 (dez) dias da data de publicação do edital no Diário Oficial da União, em face do disposto na Portaria nº 243/2011/MEC, publicado no DOU de 04/03/11.

4.2. O resultado do processo seletivo, após aprovação da Coordenação da Área interessada, será divulgado no local de inscrição para conhecimento dos interessados, sendo concedido aos candidatos o direito de requerer vista de suas provas ao Coordenador da Área de Estudo.

4.3. Da decisão da Coordenação de área caberá recurso ao CONSUP, com efeito suspensivo, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da divulgação do resultado, no mesmo local das inscrições.

4.4. Informações sobre inscrição, calendário das provas e divulgação do resultado da seleção deverão ser obtidas pelo candidato junto à Coordenação da Área de Desenvolvimento Rural, telefone: (85) 3332-1155.

5. DO CONTRATO

5.1. O candidato habilitado será contratado por tempo determinado, com encerramento em 15/11/2012, podendo ser prorrogado, desde que o prazo total do contrato não exceda a 02 (dois) anos, de acordo com a necessidade da Área Acadêmica interessada, atendidas as exigências da Lei 8.745, de 9 de dezembro de 1993 e da Portaria nº 319, de 24 de agosto de 2012.

5.2. O candidato habilitado será contratado no regime de 40 horas semanais de trabalho.

5.3. A contratação de candidato que seja servidor/empregado de Instituição Pública somente será permitida mediante comprovação, por parte do candidato, de que:

a) ocupa cargo, emprego ou função de natureza técnica/científica ou de professor;

b) não é ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério das Instituições Federais de Ensino;

c) há compatibilidade de horários entre o emprego / cargo / função ora ocupado e o de professor substituto pretendido.

5.4. A contratação é proibida para candidato que já tenha firmado contrato nos termos da Lei nº 8.745 de 09/12/93, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do seu contrato anterior.

5.5. Não será permitida a contratação de candidato aluno de Pós-Graduação Stricto Sensu no regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho.

5.6. O início do contrato dar-se-á somente após a publicação da homologação do resultado da seleção no Diário Oficial da União, habilitando, por conseguinte, o candidato a assumir suas atividades pedagógicas junto à Área de Estudo interessada.

6. DO PRAZO DE VALIDADE

6.1. O prazo de validade da Seleção de que trata o presente Edital será de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado da Seleção no Diário Oficial da União, prorrogável apenas uma vez por igual período, perdendo, entretanto, a sua eficácia com o preenchimento da vaga nele ofertada.

As demais condições e exigências estabelecidas para Seleção de Professor Substituto constam da Lei nº 8.745 de 09/12/93, publicada no D.O.U. de 10.12.93 e suas alterações, da Portaria nº 319/UNILAB de 24/08/2012, da Orientação Normativa nº 05 de 28/10/2009, publicada no D.O.U. de 29/10/2009 do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, e da Portaria nº 243 de 03/03/2011 do Ministério da Educação, publicada no D.O.U. de 04/03/11.

Redenção, ____________________ de agosto de 2012.

Maria Elias Soares
Vice-Reitora no exercício da Reitoria