UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo - SP

Notícia:   Unifesp - SP abre vaga para Professor com doutorado

UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 263, DE 08 DE ABRIL DE 2014

PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, alterada pela Lei nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, e a Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, bem como as Resoluções do Conselho Universitário nº 78 e 91, de 10/10/2012 e 11/09/2013, respectivamente, disponíveis no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO de provas e títulos para 01 (uma) vaga(s) no Magistério de Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus SÃO PAULO, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O presente CONCURSO PÚBLICO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor Adjunto A, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:

Área

Requisitos

N. Vagas

Regime de Trabalho

Ciências Radiológicas

Graduação em Física. Título de Doutor em Ciências Radiológicas.

01

20 (vinte) horas semanais

1.2. Remuneração para o regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais:

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total Remuneração

Auxílio Alimentação

Taxa de Inscrição

R$ 1.966,67

R$ 785,93

R$ 2.752,60

R$ 186,50

R$ 68,82

1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do CONCURSO PÚBLICO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.

2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS

2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.

2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições ocorrerão no período de 14 de Abril a 13 de Maio de 2014, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.

3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

3.3. Local: Campus São Paulo, na Divisão de Recrutamento e Seleção, Rua Botucatu, 740 - 3º andar, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04023-900, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:

a) acessar www.unifesp.br;

b) acessar o ícone "Concurso Público", à direita da tela;

c) fechar a tela "últimas informações", após leitura;

d) acessar na coluna "Inscrições para Docentes" o campus de interesse - no caso SÃO PAULO;

e) acessar o ícone "Inscrições";

f) ler o Edital na íntegra, clicar em "de acordo" ao final da leitura;

g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.

3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do CONCURSO PÚBLICO aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo / SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.

3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;

c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração - ANEXO II), dirigido à Magnífica Reitora da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;

d) 10 (dez) cópias em meio digital (CD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do concurso e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora. Os CDs devem estar devidamente lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato;

e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, dos documentos descritos na alínea acima;

f) 01 (uma) cópia em meio digital (CD), gravada de forma não violável, contendo a documentação comprobatória do memorial. O CD deve estar devidamente lacrado e identificado com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato.

g) 10 (dez) cópias em meio digital (CD), gravadas de forma não violável, contendo o Plano de Ensino, com no máximo 10 páginas, incluindo as referências bibliográficas, em tamanho de fonte 12, papel tamanho A4 (21 x 29,7 cm), fonte Times New Roman e espaçamento duplo. Os CDs devem estar devidamente lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato.

3.4.4. Os CDs de que tratam as alíneas d, f e g do subitem 3.4.3 devem ser gravados de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos contidos nos CDs devem ser gravados em formato PDF.

3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

3.6. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.

3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.

3.8.1. O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador.

3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.

3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.

3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição ficarão à disposição dos candidatos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do CONCURSO PÚBLICO em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados.

3.13. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA

3.13.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.

3.13.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

3.13.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.13.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.13.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1 deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo / SP, somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

4. DAS PROVAS

4.1. O CONCURSO PÚBLICO será constituído pelas provas: Prova Didática, Prova Prática e Prova de Arguição do Memorial.

4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório e classificatório. A ordem de realização das mesmas será definida pela Banca e divulgada na abertura do concurso, na forma das Resoluções do CONSU nº 78 e nº 91, desta Universidade.

4.3. Toda prova oral será realizada em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.

4.4. DA PROVA DIDÁTICA

4.4.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo candidato entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo candidato. Em caso de não observância da duração da aula teórica, o candidato será eliminado.

4.4.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios: a) elaboração de plano de aula; b) domínio do conteúdo; c) objetividade e clareza; d) adequação ao nível de graduação; e) capacidade de comunicação; e f) uso de recursos didáticos.

4.4.3. A Prova Didática terá peso de 30% (trinta por cento).

4.4. DA PROVA PRÁTICA

4.4.1. A Prova Prática será constituída de desenvolvimento de Plano de Ensino para as disciplinas de Ciências Radiológicas dos cursos de Medicina e Tecnologia em Radiologia. O Plano de Ensino será avaliado quanto à sua consonância com a formação do candidato e sua exequibilidade na área na qual o candidato está inscrito.

4.4.2. A apresentação pelo candidato deverá ser realizada entre 20 e 30 minutos.

4.4.3. A aferição da Prova Prática será baseada no domínio do conteúdo, no uso de metodologias adequadas e na clareza da apresentação.

4.4.4. A Banca Examinadora, a seu critério e após a exposição do Plano de Ensino, poderá arguir os candidatos nesta prova.

4.4.5. A Prova Prática terá peso de 30% (trinta por cento).

4.5. DA PROVA DE ARGUIÇÃO DO MEMORIAL

4.5.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus SÃO PAULO. A aferição do memorial, expressa mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão compreendendo: a) atividade didática universitária; b) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de periódicos, anais, jornais e revistas de acordo com Qualis - CAPES das áreas); c) atividade de formação e orientação de discípulos; d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do CONCURSO PÚBLICO; e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade; f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades; g) projetos de pesquisa aprovados em órgãos de fomento; e h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.

4.5.2. A Prova de Arguição do Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).

4.7. AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS

4.7.1. As notas deverão variar de 0 (zero) a 10 (dez) e, no decorrer do CONCURSO PÚBLICO, serão eliminados e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo três membros da banca.

4.7.2. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

4.7.3. A nota final de cada candidato do CONCURSO PÚBLICO será a média ponderada das notas das provas.

5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. O CONCURSO PÚBLICO será realizado, provavelmente, no mês de Junho de 2014, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.

5.2. A duração do CONCURSO PÚBLICO dependerá do número de candidatos inscritos.

5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.

5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.

5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o território nacional.

5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do CONCURSO PÚBLICO o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;

e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do CONCURSO PÚBLICO;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do CONCURSO PÚBLICO.

5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao CONCURSO PÚBLICO referido no presente Edital.

5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na Prova de Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.

5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do CONCURSO PÚBLICO, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final.

6. DOS RECURSOS

6.1. O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do CONCURSO PÚBLICO, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da publicidade da decisão de que trata o item 5.12 deste edital.

6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do CONCURSO PÚBLICO.

6.3. O recurso deverá ser protocolado através de requerimento específico dirigido à Sra. Pró-Reitora de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, na Seção de Protocolo do Campus Reitoria, Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tão pouco será considerado recurso extemporâneo.

6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por procuração simples.

6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.

6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final da Pró-Reitora de Administração ao recurso apresentado, no prazo máximo 2 (dois) dias úteis.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.

9. DA NOMEAÇÃO

9.1. Os candidatos serão nomeados por Portaria, publicada no Diário Oficial da União, e terão o prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação, para tomar posse nos respectivos cargos.

9.2. O candidato que não tomar posse no prazo definido no subitem anterior terá tornado sem efeito sua Portaria de nomeação e será eliminado do concurso. Facultar-se-á à Administração a convocação de outro candidato habilitado, respeitando-se a ordem de classificação, e observados os limites das vagas previstas neste Edital.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

10.1. Ter sido aprovado no concurso.

10.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.

10.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.

10.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

10.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

10.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.

10.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

10.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

11. DA POSSE

11.1. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e de Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

11.2. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP, CEP 04023-032.

11.3. Para o regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais: No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; e os documentos:

a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino;

b) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral;

c) Cadastro de Pessoa Física/CPF;

d) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional;

e) Diploma de Graduação; e

f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).

11.4. A Posse fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

11.5. A posse dar-se-á mediante assinatura de termo de Posse e Compromisso, elaborado especialmente para esse fim e assinado, também, pelo DRH da UNIFESP.

12. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

12.1. O CONCURSO PÚBLICO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com o art. 37, inciso III, da Constituição Federal da República, e interesse da Administração.

13. DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no CONCURSO PÚBLICO, valendo para este fim o Edital de homologação do CONCURSO PÚBLICO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.

13.2. Ao efetuar a inscrição no CONCURSO PÚBLICO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

13.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.

13.4. A Admissão far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.

13.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

13.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus SÃO PAULO, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.

13.7. O candidato nomeado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado.

13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Administração da UNIFESP.

13.9. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.

PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA

ANEXO I

RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

ÁREA: CIÊNCIAS RADIOLÓGICAS

1. Otimização da proteção radiológica: dose versus qualidade da imagem radiográfica, mamografia, angiográfica e tomográfica; 2. Produção e interação de fótons com a matéria; 3. Quantidades dosimétricas nas diversas modalidades de geração da imagem radiológica; 4. A interação da radiação ionizante com a matéria; 5. Medidas da radiação: instrumentação e técnicas; 6. Proteção radiológica: princípios e aspectos legais; 7. Estrutura atômica e radioatividade; 8. Efeitos biológicos e riscos da radiação ionizante; 9. Proteção radiológica e higiene das radiações em medicina nuclear: SPECT e PET; 10. Formação da imagem de ressonância magnética: aplicações e risco; e 11. Formação da imagem de tomografia computadorizada: aplicações e risco.

ANEXO II

DECLARAÇÃO

MAGNÍFICA REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

(Nome Completo), (Profissão), (CPF), (Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no CONCURSO PÚBLICO para provimento do cargo de Professor Adjunto A, nível I, no regime de trabalho de 20 (VINTE) HORAS SEMANAIS, do Campus SÃO PAULO, Área: CIÊNCIAS RADIOLÓGICAS, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 263, de 08 de Abril de 2014.

Declaro que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, para o CONCURSO PÚBLICO, acima mencionado, e que estou de acordo com os dispositivos constantes das Resoluções do Conselho Universitário nºs 78 e 91. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.3, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda estar cumprindo com todos os requisitos do subitem 3.4.3 e 3.4.4. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.

Termos em que, Pede Deferimento.

São Paulo, _______de _________ de 2014.

________________________________
Assinatura