UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo - SP

Notícia:   Unifesp abre vaga para Professor Adjunto no Campus São Paulo

UNIFESP - UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 757, DE 11 DE SETEMBRO DE 2014

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

A PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei n.º 8.745, de 09/12/1993, publicada no DOU de 10/12/1993, e suas alterações, Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012, com alterações da Lei nº 12.863, de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, respeitando ainda o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, publicado no DOU de 24/08/2009, a Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011, publicada no DOU de 04/03/2011, a Portaria nº 450 de 06/11/2002, publicada em 07/11/2002, bem como a Resolução nº 98 do Conselho Universitário, de 27/03/2014, disponível no site da UNIFESP, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de provas e títulos para 01(uma) vaga(s) no Magistério de Ensino Superior, a ser(em) distribuída(s) no Campus São Paulo, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. O presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO tem como objetivo o provimento de 01 (uma) vaga(s) na Classe de Professor Adjunto A Substituto, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:

Área/ Subárea Requisitos Total de Vagas Existentes Regime de Trabalho Prazo do Contrato
Medicina/ Obstetrícia Graduação na área de Medicina. Título de Especialista na área de Obstetrícia e Ginecologia. Título de Doutor na área de Ciências da Saúde. 1 40h O contrato terá vigência até o dia 01/03/2015

1.2. Remuneração para o regime de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais:

Vencimento Básico Retribuição por Titulação Total Remuneração Auxílio Alimentação Taxa de Inscrição
R$ 2.764,45 R$ 1.934,76 R$ 4.699,21 R$ 373,00 R$ 117,48

1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão da Universidade Federal de São Paulo.

2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS

2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital será(ão) acessível(is) somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgado por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.

2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições ocorrerão no período de 17 de Setembro a 26 de Setembro de 2014, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.

3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

3.3. Local: Campus SÃO PAULO, na Coordenação de Gestão de Vagas e Concursos, Rua Botucatu, 740 - 3º andar, Vila Clementino, São Paulo/SP, CEP 04023-900, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico www.unifesp.br), seguindo os passos:

a) acessar www.unifesp.br;

b) acessar o ícone "Concurso Público", à direita da tela;

c) fechar a tela "últimas informações", após leitura;

d) acessar na coluna "Inscrições para Docentes" o campus de interesse - no caso Campus São Paulo;

e) Selecionar a área de interesse para inscrição;

f) ler o Edital na íntegra e após leitura clicar em "ciente do edital";

g) Ao acessar Formulário de Inscrição, verificar a área de interesse em caixa de texto amarela no canto superior direito da tela;

h) Se a área de interesse estiver correta, preencher o formulário de inscrição e clicar em "concluir" ao final do formulário; 17/09/2014 às 08h00 no site www.comprasnet.gov.br.. Abertura das Propostas: 29/09/2014 às 11h00 site www.comprasnet.gov.br.

i) Conferir a área de interesse para a inscrição e, se correta, imprimir e efetuar o pagamento do boleto bancário, em qualquer agência bancária;

3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à Coordenadoria de Gestão de Vagas e Concursos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aquele que apresentar comprovante de pagamento de taxa de inscrição em área diversa daquela informada pelo mesmo no Anexo II deste edital, não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Seção de Protocolo do Campus São Paulo - Capital, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo / SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

3.4.2. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer no período, horário e local indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Boleto e comprovante originais de pagamento da Taxa de Inscrição;

b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto, acompanhado do original para validação;

c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração - ANEXO II), dirigido à Senhora Pró-Reitora de Gestão com Pessoas da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;

d) 06 (seis) cópias em meio digital (CD/DVD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Currículo Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora;

e) 01 (uma) cópia impressa em papel, encadernada, dos documentos descritos na alínea acima;

f) 01 (uma) cópia em meio digital (CD/DVD), gravada de forma não violável, contendo a documentação comprobatória do memorial.

g) 01 (uma) cópia autenticada de documento que comprove os requisitos constantes da tabela do item 1.1, registrado, reconhecido e/ou credenciado pelos orgãos competentes, conforme item 9.10 deste Edital.

3.4.3. Os CDs/DVDs de que tratam as alíneas d; f do subitem 3.4.2 devem ser gravados de forma que seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos devem ser gravados em formato PDF. Os CDs/DVDs devem estar lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato, bem como a área/subárea objeto do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

3.6. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga não será restituída, em nenhuma hipótese.

3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.

3.8.1. O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato. O procurador deverá trazer, além da cópia de seu documento de identificação, o original para validação.

3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião da efetivação da inscrição (entrega da documentação), aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no ato da inscrição perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.

3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.

3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição ficarão à disposição dos candidatos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias da data da homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados.

3.13. O candidato é responsável pelas informações prestadas e a não veracidade destas implicará, a qualquer tempo, em sua eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

3.14. O candidato que não possuir a qualificação constante do quadro de requisitos do item 1.1 deste edital terá sua inscrição indeferida.

3.15. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA

3.15.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo:

a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.

3.15.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 2007.

3.15.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.15.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.15.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1 deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos do Campus São Paulo - Capital, Rua Botucatu, 740, Vila Clementino, São Paulo / SP, somente no prazo compreendido entre o 1º (primeiro) e o 5º (quinto) dia útil do início das inscrições, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

4. DAS PROVAS

4.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de Títulos com Arguição de Memorial, a serem realizadas nesta ordem.

4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório e classificatório.

4.3. Todas as provas ocorrerão em sessão pública e toda prova oral será gravada em meio eletrônico de voz.

4.4. DA PROVA DIDÁTICA

4.4.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo candidato entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo candidato. Em caso de não observância da duração da aula teórica, o candidato será eliminado.

4.4.2. A Prova Didática será aferida considerando os critérios constantes do Quadro de Pontuação para Prova Didática, Anexo III deste Edital.

4.4.3. A Prova Didática terá peso de 60% (sessenta por cento).

4.5. DA PROVA DE TÍTULOS COM ARGÜIÇÃO DO MEMORIAL

4.5.1. Consistirá em avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus São Paulo.

4.5.2. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial será aferida considerando os critérios e pontos indicados no Quadro de Pontuação para Prova de Títulos com Arguição de Memorial, Anexo III deste Edital, os quais estão de acordo com a estruturação do Currículo Lattes do CNPq, além das metas, objetivos e perspectiva na carreira.

4.5.3. A Prova de Títulos com Arguição de Memorial terá peso de 40% (quarenta por cento).

4.6. AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS

4.6.1. Cada examinador preencherá Quadro de Pontuação, constante no Anexo III, correspondente à prova avaliada, atribuindo pontos conforme limites estabelecidos no quadro. A soma dos pontos atribuídos em cada prova deverá variar de 0 (zero) a 100 (cem).

4.6.2. A nota atribuída ao candidato pelo examinador será a razão do total de pontos, obtidos conforme item anterior, por 10 (dez). As notas variarão de 0 (zero) a 10 (dez).

4.6.3. No decorrer do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, serão eliminados e, por consequência, excluídos de participar das provas subsequentes, os candidatos que não obtiverem nota mínima 7 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo 3 (três) membros da banca.

4.6.4. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

4.6.5. A nota final de cada candidato do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será a média ponderada das notas das provas.

4.6.6. O cálculo utilizado para obter a nota final dos candidatos será considerado até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima, se o algarismo da terceira casa for igual ou superior a cinco.

4.6.7. Para os cálculos realizados conforme item 4.6.2 e 4.6.4, bem como para efeito da situação prevista no item 4.6.3, não serão realizados arredondamentos.

5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será realizado, provavelmente, no mês de Outubro de 2014, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.

5.2. A duração do período de provas do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO dependerá do número de candidatos inscritos.

5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.

5.4. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.

5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade com foto, e válido em todo o território nacional.

5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;

e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO referido no presente Edital.

5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na Prova de Títulos com Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na Prova Didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.

5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com o(s) nome(s) e nota(s) final (is) do(s) candidato(s) aprovado(s) e classificação.

6. DOS RECURSOS

6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, no prazo de até 3 (três) dias úteis, a contar da publicidade da decisão de que trata o item 5.12 deste edital.

6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

6.3. O recurso deverá ser protocolado através de requerimento específico dirigido a Sra. Pró-Reitora de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, na Seção de Protocolo do Campus Reitoria, Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tão pouco será considerado recurso extemporâneo.

6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado pelo candidato por procuração simples.

6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.

6.7. O requerente, quando notificado via telegrama, deverá comparecer no prazo máximo de 3 (três) dias úteis para a ciência da decisão final da Pró-Reitora de Administração referente ao recurso apresentado. Findo o prazo para ciência, o processo do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO será homologado.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/09.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.

9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

9.1. Ter sido aprovado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

9.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo político, nos termos do § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.

9.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o Visto Permanente no ato da posse.

9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais, em caso de candidato brasileiro.

9.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

9.6. Comprovar o nível de formação exigido para o cargo, conforme indicado nos itens 1 e 2 deste edital.

9.7. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestado pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

9.8. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

9.9. É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

9.10. Somente serão aceitos diplomas de Graduação e Pós-Graduação de cursos devidamente registrados e reconhecidos pelo MEC, e de Pós-Graduação de curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

9.11. Os candidatos detentores do Título de Livre Docência, expedido por outras instituições, deverão apresentar a Declaração de Equivalência do referido título, expedida pela Pró-Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa da UNIFESP, situada na Rua Pedro de Toledo, 650, 2º andar, Vila Clementino, São Paulo / SP, CEP 04023-032.

9.12. No ato da posse serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no período de inscrição; e os documentos: a) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos brasileiros do sexo masculino; b) Título de eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral; c) Cadastro de Pessoa Física/CPF; d) Documento de Identidade com validade em todo o território Nacional; e) Diploma de Graduação; e f) Documento comprobatório do grau de formação exigido para o exercício do cargo (Diploma).

10. VIGÊNCIA DO CONTRATO

10.1. O(s) contrato(s) terá(ão) vigência conforme descrito na tabela do item 1.1.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1. O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO terá validade de 01 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, valendo para este fim o Edital de homologação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.

12.2. Ao efetuar a inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções do CONSU, bem como estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e se incluirá o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.

12.4. A contratação far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1 deste Edital, de acordo com a respectiva área específica.

12.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como ao exclusivo interesse e conveniência administrativa da UNIFESP.

12.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus São Paulo, cujos dias e horários de funcionamento são: de segunda-feira à sexta-feira das 7:30h às 16:30h, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.

12.7. O candidato contratado deverá participar de reuniões, unidades curriculares dos cursos de graduação e pós-graduação e extensão para o qual for designado, considerando as necessidades mencionadas no subitem 12.6.

12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Administração da UNIFESP.

12.9. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidos, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.

ROSEMARIE ANDREAZZA

ANEXO I

RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

ÁREA/SUBÁREA: MEDICINA/ OBSTETRÍCIA

1. Abortamento;

2. Gravidez Ectópica;

3. Neoplasia Trofoblástica Gestacional;

4. Pré-eclâmpsia;

5. Diabetes gestacional;

6. Acretismo placentário;

7. Hemorragias do 3º e 4º período do parto;

8. Trombofilias na gestação;

9. Aspectos obstétricos da prematuridade;

10. Gestação múltipla;

11. Inserção Baixa da PlacentaI;

12. Descolamento Prematuro da Placenta;

13. Distúrbios do Metabolismo na Gravidez;

14. Restrição do Crescimento Intra-uterino;

15. Óbito Fetal;

16. Macrossomia Fetal;

17. Cesariana;

18. Fórcipe;

19. Histerectomia Puerperal;

20. Indução do parto.

ANEXO II

DECLARAÇÃO

À SRA. PRÓ-REITORA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

(Nome Completo), (Profissão), (CPF), (Nº no Conselho Regional), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Endereço Completo), vem mui respeitosamente requerer à Vossa Magnificência, que se digne autorizar a minha inscrição no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para provimento do cargo de Professor Adjunto A Substituto, nível I, no regime de trabalho de 40h, do Campus São Paulo, Área: Medicina, Subárea: Obstetrícia, para o que, junta ao presente a documentação referida no Edital nº 757, de 11 de setembro de 2014.

Declaro, sob pena de eliminação do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO acima mencionado, que possuo os documentos comprobatórios exigidos para inscrição e a escolaridade constante do item 1.1, e que estou de acordo com os dispositivos constantes da Resolução do Conselho Universitário nº 98. Atesto que o conteúdo das cópias em meio digital (CD/DVD) dos documentos para a inscrição, relativos à alínea d, do subitem 3.4.2, correspondem com a cópia em papel. Declaro ainda, que cumpro com todos os requisitos do subitem 3.4.2 e 3.4.3. Desta forma declaro-me ciente do presente Edital.

Termos em que,

Pede Deferimento.

São Paulo, de de 2014.

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Assinatura