UNIFESP - Universidade Federal de São Paulo - SP

Notícia:   Unifesp abre quatro seleções para Professor Adjunto

UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL DE ABERTURA Nº 185, DE 20 DE MARÇO DE 2014

A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e considerando o que dispõe a Lei nº 8.745 de 09/12/1993, publicada em DOU de 10/12/1993, alterada pela Lei nº 12.314, de 19/08/2010, publicada em DOU de 20/08/2013, e a Lei nº 12.425, de 17/06/2011, publicada em DOU de 20/06/2011, e a Lei nº 12.772, de 28/12/2012, publicada no DOU de 31/12/2012 e, respeitando o que dispõe o Decreto nº 6.944, de 21/08/2009, a Portaria nº 243 do Ministério da Educação, de 04/03/2011, e as Resoluções do Conselho Universitário nº 63, 78 e 91 (disponíveis no site da UNIFESP), torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado de provas e títulos para 02 (duas) vaga(s) no Magistério de Ensino Superior, a serem distribuídas no Campus DIADEMA, mediante as normas contidas neste Edital e suas posteriores alterações, não cabendo a nenhum candidato alegar desconhecimento dos citados expedientes.

1. DAS ESPECIFICAÇÕES DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado tem como objetivo o provimento de 02 (duas) vaga(s) na Classe de Professor Adjunto A Substituto, Nível I, no(s) regime(s) de trabalho e na(s) área(s) de conhecimento constante(s) abaixo:

Área/Subárea

Requisitos

Prazo do Contrato

Nº Vagas

Regime de Trabalho

Química / Química Analítica

Graduação na área de Química. Título de Doutor na área de Química.

Até o retorno da titular da vaga em Licença Gestante.

01

20 (vinte) horas semanais

Tecnologia Químico- Farmacêutica e Química Farmacêutica

Graduação na área de Farmácia ou Química. Título de Doutor na área de Tecnologia Químico- Farmacêutica ou Química Farmacêutica ou áreas afins.

Até 14/11/2014 ou até a volta do titular da vaga, se esta ocorrer antes. O contrato poderá ser prorrogado somente por mais 1 ano, se houver interesse da administração.

01

20 (vinte) horas semanais

1.2. Remuneração para o regime de trabalho de 20 (vinte) horas semanais:

Vencimento Básico

Retribuição por Titulação

Total Remuneração

Auxílio Alimentação

Taxa de Inscrição

R$ 1.966,67

R$ 785,93

R$ 2.752,60

R$ 186,50

R$ 68,82

1.3. Atribuições gerais do cargo: docência de nível superior na área/subárea do Processo Seletivo Simplificado e participação nas atividades de graduação, pesquisa, extensão, assistência e administração da Universidade Federal de São Paulo.

2. TITULAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA/REQUISITOS

2.1. A(s) vaga(s) a que se refere o presente Edital serão acessíveis somente aos candidatos detentores dos títulos requisitados conforme tabela constante no item 1.1, outorgados por Instituição Brasileira e, na hipótese de título outorgado por instituição estrangeira, revalidado conforme legislação vigente.

2.2. Somente serão reconhecidos os títulos emitidos por instituições reconhecidas pelo MEC.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições ocorrerão no período de 25 de Março a 24 de Abril de 2014, exceto sábados, domingos e feriados, para entrega da documentação exigida.

3.2. Horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

3.3. Local: Campus Diadema: Rua Prof. Artur Riedel, 275 - Jd. Eldorado - CEP 09972-270 - Diadema - SP, pessoalmente ou por procurador legalmente constituído.

3.4. O candidato deverá preencher completamente o formulário eletrônico após ciência e anuência do inteiro teor do presente Edital (endereço eletrônico: www.unifesp.br), seguindo os passos:

a) acessar www.unifesp.br;

b) acessar o ícone "concurso público", à direita da tela;

c) fechar a tela "últimas informações", após leitura;

d) acessar na coluna "Inscrições para Docentes" o Campus de interesse, no caso, DIADEMA;

e) acessar o ícone "Inscrições";

f) ler o Edital na íntegra, clicar em "de acordo", ao final da leitura;

g) preencher, imprimir e pagar o boleto bancário, em qualquer agência bancária.

3.4.1. As informações prestadas no formulário eletrônico serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como mantê-las atualizadas junto à Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Recursos Humanos. À UNIFESP fica reservado o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta, ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou ainda não atualizar seu endereço e telefone, através de solicitação protocolada na Divisão de Recrutamento e Seleção, Rua Botucatu, 740 - 3º andar - Vila Clementino, São Paulo - SP, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

3.4.2. O candidato deverá imprimir o boleto bancário relativo à taxa de inscrição, integrante do formulário eletrônico e efetuar o recolhimento, no valor correspondente à área de inscrição, em qualquer estabelecimento da rede bancária.

3.4.3. Após cumprir as etapas da Internet, o candidato deverá comparecer em período, horário e local indicados nos itens 3.1, 3.2 e 3.3, para efetivar a inscrição, devendo apresentar os seguintes documentos na ocasião:

a) Boleto e comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição;

b) 01 (uma) cópia do documento oficial de identificação, válido no território nacional, com foto;

c) 02 (duas) vias do formulário próprio (Declaração - ANEXO II), dirigido a Magnífica Reitora da UNIFESP, especificando a vaga pretendida;

d) 04 (quatro) cópias em meio digital (CD), gravadas de forma não violável, contendo os seguintes documentos: Curriculum Vitae Lattes (plataforma Lattes do CNPq ou equivalente para estrangeiros); Memorial Descritivo e Circunstanciado de atividades de ensino, pesquisa e extensão, com a indicação dos trabalhos publicados, das atividades realizadas que sejam relacionadas ao cargo do Processo Seletivo Simplificado e demais dados que possam ser úteis à avaliação da banca examinadora. Os CDs devem estar devidamente lacrados e identificados com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato;

e) 01 (uma) cópia impressa em papel e encadernada dos documentos descritos na alínea acima;

f) 01 (uma) cópia em meio digital (CD), gravada de forma não violável, contendo a documentação comprobatória do memorial. O CD deve estar devidamente lacrado e identificado com etiqueta contendo o nome e a assinatura do candidato.

3.4.4. Os CDs de que tratam as alíneas d e f, do subitem 3.4.3 devem ser gravados de forma que o seu conteúdo não possa ser posteriormente alterado. Os arquivos contidos nos CDs devem ser gravados em formato PDF.

3.5. Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

3.6. Não será permitida complementação documental fora do prazo fixado para inscrição.

3.7. A taxa de inscrição, uma vez paga, em hipótese alguma será restituída.

3.8. Será aceita a entrega dos documentos por procuração.

3.8.1. O procurador deverá apresentar procuração simples, sem a necessidade de reconhecimento de firma, devendo ser acompanhada de cópia de documento de identificação do candidato e do procurador.

3.9. O candidato, portador de necessidades especiais ou limitação física temporária, que necessitar de qualquer tipo de recurso ou condição especial para a realização das provas, deverá requerer por ocasião do preenchimento do formulário eletrônico, aduzindo as circunstâncias suscetíveis de justificar seu pedido.

3.9.1. O candidato que necessitar desses equipamentos e não os requisitar no formulário eletrônico perderá o direito de solicitá-los em outro momento, podendo providenciá-los por sua conta.

3.9.2. O atendimento da solicitação dos recursos de condições especiais fica vinculado à análise de viabilidade e de razoabilidade por parte da UNIFESP.

3.10. A UNIFESP não se responsabilizará por problemas ocorridos nos computadores dos interessados, falha de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores que impossibilitem o preenchimento do formulário eletrônico e emissão do boleto de pagamento da taxa de inscrição, no período regulamentar.

3.11. Não será aceito agendamento de pagamento como comprovante de pagamento.

3.12. Os documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição ficarão à disposição dos candidatos para serem retirados pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data da homologação do Processo Seletivo Simplificado em Diário Oficial da União, após o qual serão incinerados.

3.14. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA

3.14.1. O candidato que preencher os requisitos estabelecidos abaixo poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição, em formulário próprio, contendo: a) indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e b) declaração de que atende à condição estabelecida no inciso II do artigo 1º do Decreto nº 6.593/2008.

3.14.2. Terão direito à isenção todos os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26/06/2007; e

b) forem membros de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007.

3.14.3. A Unifesp consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.14.4. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto nº 83.936, de 06/09/1979.

3.14.5. Os documentos de que trata o item 3.13.1. deverão ser entregues no Departamento de Recursos Humanos, sito à Rua Botucatu, 740 - 3º andar - Vila Clementino - São Paulo-SP, até o dia 01 de Abril de 2014, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

4. DAS PROVAS

4.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído pelas provas: Prova Didática e Prova de Arguição do Memorial.

4.2. Todas as provas terão caráter eliminatório e a ordem de realização das mesmas será definida pela Banca e divulgada na abertura do concurso, na forma das Resoluções do CONSU nº 78 e nº 91, desta Universidade.

4.3. DA PROVA DIDÁTICA

4.3.1. A Prova Didática será constituída de aula teórica compatível com a graduação, com duração de no mínimo 40 e de no máximo 50 minutos sobre tema escolhido pelo candidato entre aqueles constantes do ANEXO I, podendo haver arguição pela banca depois de encerrada a exposição da aula pelo candidato. Em caso de não observância da duração da aula teórica, o candidato será eliminado.

4.3.2. A Prova Didática será aferida considerando os seguintes critérios:

a) elaboração de plano de aula;

b) domínio do conteúdo;

c) objetividade e clareza;

d) adequação ao nível de graduação;

e) capacidade de comunicação; e

f) uso de recursos didáticos.

4.3.3. A Prova Didática ocorrerá em sessão pública e será gravada em meio eletrônico de voz.

4.3.4. A Prova Didática terá peso de 40% (quarenta por cento).

4.4. DA PROVA DE ARGÜIÇÃO DO MEMORIAL

4.4.1. Consistirá de avaliação e arguição sobre o memorial, os títulos e os documentos comprobatórios para exercício da docência no Campus DIADEMA. O julgamento, expresso mediante nota global, deverá refletir os méritos do candidato como resultado da apreciação do conjunto da regularidade de suas atividades, com ênfase na produção acadêmica dos últimos 05 (cinco) anos de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão compreendendo:

a) produção científica e/ou tecnológica (Qualificação de periódicos, Anais, Jornais e Revistas de acordo com Qualis-CAPES das áreas);

b) atividade didática universitária;

c) atividade de formação e orientação de discípulos;

d) atividades profissionais que apresentem afinidade com o cargo do Processo Seletivo Simplificado;

e) atividades relacionadas à prestação de serviços à comunidade;

f) diplomas e títulos obtidos em razão de suas atividades,

g) projetos de pesquisa aprovados em órgãos de fomento e

h) metas, objetivos e perspectiva na carreira.

4.4.2. Haverá gravação em meio eletrônico de voz da Prova de Arguição do Memorial.

4.4.3. A Prova de Arguição do Memorial terá peso de 60% (sessenta por cento).

4.5. AFERIÇÃO DOS CANDIDATOS

4.5.1. As notas deverão variar de 0 (zero) a 10 (dez) e no transcurso do Processo Seletivo Simplificado serão eliminados e, por conseqüência, excluídos de participar das provas subsequentes os candidatos que não obtiverem nota mínima 7,0 (sete) em qualquer uma das provas por no mínimo três membros da banca.

4.5.2. A nota de cada prova corresponderá à média aritmética das notas atribuídas pelos examinadores.

4.5.3. A nota final de cada candidato do Processo Seletivo Simplificado será a média ponderada das notas das provas.

5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado, provavelmente, a partir de Maio de 2014, data a ser confirmada através de publicação no endereço eletrônico www.unifesp.br, devendo ser acompanhado pelo candidato.

5.2. A duração do Processo Seletivo Simplificado dependerá do número de candidatos inscritos.

5.3. Qualquer alteração da data da realização das provas será publicada no endereço eletrônico: www.unifesp.br, devendo ser acompanhada pelo candidato.

5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de data e local de realização das provas, bem como o seu comparecimento nos horários determinados.

5.5. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.6. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas implicará na eliminação do candidato.

5.7. O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 20 (vinte) minutos, munido do documento oficial de identidade, com foto, e válido em todo o território nacional.

5.8. Terá suas provas anuladas e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) utilizar equipamentos que não forem expressamente permitidos, sendo proibido o uso de telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou os outros candidatos;

e) afastar-se da sala de prova, a qualquer tempo, sem acompanhamento da equipe do Processo Seletivo Simplificado;

f) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado.

5.9. A UNIFESP não se responsabilizará por perdas, roubos ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem danos neles causados.

5.10. Não serão dadas quaisquer informações por telefone ou por e-mail em relação ao Processo Seletivo Simplificado referido no presente Edital.

5.11. No caso de empate será dada preferência ao candidato que obtiver a maior nota final na Prova de Arguição do Memorial; permanecendo o empate, o candidato com a maior nota final na prova didática; persistindo o empate o candidato mais antigo na função de magistério superior e, permanecendo o empate, o candidato mais idoso.

5.12. Concluídos os trabalhos, o Presidente da Banca Examinadora divulgará, em sessão pública, o resultado do Processo Seletivo Simplificado, com os nomes dos candidatos aprovados, classificados de acordo com a nota final.

6. DOS RECURSOS

6.1 O candidato poderá interpor recurso, quanto ao mérito ou por vício de forma, contra o resultado provisório do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da publicidade da decisão de que trata o item 5.12 deste edital.

6.2. O recurso será julgado no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis e não exercerá efeito suspensivo no processo do Processo Seletivo Simplificado.

6.3. O recurso deverá ser protocolado, através de requerimento específico dirigido à Srª. Pró-Reitora de Administração, contendo a fundamentação do recorrente, na Seção de Protocolo do Campus Reitoria, Rua Sena Madureira, 1500, térreo, no horário das 9h00 às 12h00 e das 13h00 às 16h00.

6.4. Será desconsiderada qualquer outra forma de recurso que não seja a que está descrita no item anterior, sendo vedado o encaminhamento via fax ou correio eletrônico, tampouco será considerado recurso extemporâneo.

6.5. Será aceito recurso entregue por terceiros, desde que autorizado por procuração simples, pelo candidato.

6.6. Em hipótese alguma será concedido pedido de revisão de recurso.

6.7. O requerente deverá ter ciência da decisão final da Pró-Reitora de Administração referente ao recurso apresentado, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

8.1. O resultado final será homologado por meio de Edital que será publicado em Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifesp.br, contendo o nome dos candidatos por ordem de classificação e respectiva nota final.

9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO

9.1. Ter nacionalidade brasileira.

9.2. Nacionalidade portuguesa de acordo com a hipótese prevista no § 1º, do artigo 12 da Constituição Federal da República.

9.3. Se estrangeiro, deverá apresentar o visto permanente ou naturalizado.

9.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

9.5. Estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidatos do sexo masculino.

9.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo atestada pela Junta Médica Oficial da UNIFESP.

9.7. É vedada a acumulação remunerada de cargos e empregos públicos, com exceção das hipóteses previstas no inciso XVI, do artigo 37, da Constituição Federal da República.

9.8. É proibida a recontratação do professor substituto com base na Lei 8.745/93, artigo 9º, III, antes de transcorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento do último vínculo, independente da duração do vínculo anterior.

9.9. Somente serão aceitos diplomas de Graduação de curso reconhecido pelo MEC, devidamente registrado e de Pós-Graduação de Curso credenciado pela CAPES. Os diplomas ou títulos obtidos no exterior só serão aceitos em conjunto com a documentação de revalidação, nos termos da Lei.

10. VIGÊNCIA DO CONTRATO

Os contratos terão vigência conforme descrito no quadro do item 1.1.

11. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a partir da data da publicação da homologação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado, podendo ser prorrogado por igual período.

12. DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo Simplificado, valendo para este fim o Edital de Homologação do Processo Seletivo Simplificado, publicado no Diário Oficial da União que será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifesp.br.

12.2. Ao efetuar a inscrição no Processo Seletivo Simplificado, o candidato, automática e implicitamente, declara ter pleno conhecimento das Resoluções/CONSU, bem como, estar de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

12.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, o prazo começa no dia útil seguinte ao ato e incluir-se-á o do vencimento. Os prazos só se iniciam e vencem em dia de expediente na UNIFESP.

12.4. A contratação far-se-á nos limites de vagas descritos no item 1.1, deste Edital, de acordo com a respectiva Área específica.

12.5. A indicação para provimento da vaga assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, bem como, do exclusivo interesse e conveniência Administrativa da UNIFESP.

12.6. Ao assumir o cargo, será exigida do servidor a disponibilidade de horário compatível com as necessidades do Campus DIADEMA, observando-se para tanto o disposto nos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição Federal.

12.7. O candidato contratado deverá participar de unidades curriculares dos cursos de graduação, pós-graduação e extensão para os quais for designado.

12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitora de Administração da UNIFESP.

12.9. O presente Edital e demais informações poderão ser obtidas, exclusivamente, através do endereço eletrônico www.unifesp.br.

PROFA. DRA. SORAYA SOUBHI SMAILI
REITORA

ANEXO I

RELAÇÃO DE PONTOS PARA PROVA DIDÁTICA

ÁREA/SUBÁREA: QUÍMICA / QUÍMICA ANALÍTICA

1. Equilíbrio químico iônico; 2. Separação e identificação de cátions e ânions em solução aquosa; 3. Erros e tratamentos de dados analíticos; 4. Fundamentos teóricos e práticos da análise gravimétrica e volumétrica; 5. Métodos cromatográficos; 6. Métodos espectroanalíticos; 7. Métodos termoanalíticos; 8. Métodos eletroanalíticos; 9. Quimiometria e sua aplicação em química analítica; e 10. Amostragem e preparo de amostras.

ÁREA/SUBÁREA: TECNOLOGIA QUÍMICO-FARMACÊUTICA E QUÍMICA FARMACÊUTICA

1. Latenciação de fármacos; 2. Modificações moleculares; 3. Planejamento Racional de Fármacos baseado no ligante (LBDD) e no alvo (SBDD); 4. Relações entre estrutura e atividade de fármacos que atuam no Sistema Nervoso Central; 5. Relações entre estrutura e atividade de fármacos que atuam no Sistema Nervoso Periférico; 6. Relações entre estrutura e atividade de fármacos que atuam nos processos inflamatórios e imunológicos; 7. Relações entre estrutura e atividade de fármacos quimioterápicos; 8. Tratamento de água e resíduos na indústria farmacêutica e farmoquímica; 9. Equipamentos utilizados na indústria farmoquímica; e 10. Processos unitários na indústria farmoquímica.