UNIFEI - Universidade Federal de Itajubá - MG

Notícia:   Unifei - MG seleciona Professor Substituto na área de Matemática

UNIFEI - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 11/2014

A Diretora Adjunta de Pessoal da Universidade Federal de Itajubá, no uso da competência que lhe foi delegada pelo Reitor da UNIFEI, conforme Portaria Nº 530, de 09/04/2014, publicada no DOU de 30/04/2014, faz saber que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para Contratação de Professor Substituto, no período de 29/05/2014 a 06/06/2014, sob a égide da Lei Nº 8.745/93 e suas alterações.

A área, número de vagas, lotação, classe e qualificação mínima exigida estão no Anexo I deste Edital.

Regime de Trabalho: 40 horas semanais.

Duração do contrato: Até 31/12/2014.

Remuneração Equivalente à Classe de Professor Auxiliar - R$ 2.764,45 (o valor da remuneração seguirá o reajuste previsto em Lei).

Taxa de Inscrição: R$ 20,00 (vinte reais).

Sorteio do tema da prova didática: 16/06/2014, às 8h, no Mini-Auditório da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

Prova Didática: A partir de 17/06/2014, a partir das 8h, no Mini-Auditório da Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação.

1. DAS INSCRIÇÕES

1.1. Local de inscrições: As inscrições serão realizadas na Diretoria de Pessoal da UNIFEI, Campus Prof. J.R. Seabra, Av. BPS, 1303, Bairro Pinheirinho, Itajubá/MG, de 8h as 11h e de 14h as 16h (horário de Brasília), de 2ª a 6ª feira, exceto feriados, pessoalmente ou por procuração simples.

1.2. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, disponível no endereço: www.unifei.edu.br/processo­seletivo-%E2%80%93-professor-substituto, e entregá-la na Diretoria de Pessoal, acompanhada dos seguintes documentos:

a) Cópia simples de um dos documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Nº 9503/97).

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais), a ser paga no Banco do Brasil S.A. através de depósito com a GRU, que deve ser emitida a partir do sítio: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/grusimples.asp, informando: UG 153030 - GESTÃO 15249 - CÓDIGO DE PAGAMENTO: 28883-7 - Nº DE REFERÊNCIA 16001300.

c) 03 (três) cópias simples do Curriculum Vitae atualizado e 01 (um) bloco de comprovantes do Curriculum Vitae (que deverão ser anexados rigorosamente na ordem em que forem citados no Curriculum);

d) Cópia simples do Diploma de Graduação, obtido em Instituição Oficial ou particular de Ensino Superior, devidamente reconhecido e quando expedido por instituições de ensino estrangeiras, deverá estar revalidado / reconhecido, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996);

e) 01 (uma) fotografia 3x4, recente.

1.3. Não será aceita inscrição enviada via fax, correio eletrônico ou via Correios (via Postal).

1.4. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

1.5. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência da UNIFEI.

2. O PROCESSO SELETIVO CONSTARÁ DE:

2.1. ANÁLISE CURRICULAR

2.1. Consistirá na análise comparativa do Curriculum Vitae dos candidatos voltada para a qualificação mínima especificada neste edital.

2.2. PROVA DIDÁTICA

2.2.1. Constará de 01 aula didática com duração de 50 (cinquenta) minutos, ministrada pelo candidato, com tema extraído dos tópicos do Programa sorteado pela Comissão Julgadora, com antecedência de 24 (vinte e quatro) horas para preparação. Os candidatos ausentes ao sorteio serão eliminados do referido Processo Seletivo.

2.2.2. A Prova será pública e deverá ser gravada em forma audiovisual para efeito de registro e avaliação.

2.2.3. Os Membros da Comissão Julgadora atribuirão nota à Análise Curricular e à Prova Didática, referidas anteriormente pelo sistema numérico de 0 (zero) a 10 (dez), considerando-se classificado o candidato que obtiver média total geral igual ou superior a 7 (sete).

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nesse Processo Seletivo Simplificado, de acordo com o inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e com o Decreto nº. 3.298/99, e suas alterações.

3.2. Reserva-se 1 (uma) vaga neste Processo Seletivo Simplificado a candidatos portadores de deficiência.

3.3. Consideram-se portadoras de deficiência as pessoas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº 5.296/04.

3.4. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo o portador de visão monocular, conforme se depreende do disposto na Súmula nº. 45, de 14/9/09, da Advocacia-Geral da União.

3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá:

a) Informar se irá concorrer à vaga reservada para candidato portador de deficiência;

b) Informar se necessita de condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

c) Entregar o Atestado Médico (original), emitido pelo médico assistente do candidato contendo a descrição (espécie e o grau ou nível) da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

3.6. O Candidato portador de deficiência que necessite de condições especiais para realizar as provas, mas não se manifestou no ato da inscrição e/ou não entregou o Atestado Médico especificado na letra "c" do item 3.5., fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos.

3.7. Os candidatos portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida.

3.8. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados.

3.9. Caso haja número de candidatos com deficiência superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas, comparativamente aos demais candidatos da lista específica para deficientes.

3.10. Se aprovado e classificado, o candidato portador de deficiência será submetido à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial do SUS de Itajubá. Caso não compareça à Junta Médica do SUS de Itajubá na data previamente agendada pela Diretoria de Pessoal, comunicada por escrito com aviso de recebimento, perderá o direito à vaga reservada a candidato em tais condições.

3.11. A Junta Médica Oficial do SUS de Itajubá decidirá: (1) se o candidato se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do contrato temporário; (2) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto Nº 5.296/04.

3.12. O candidato que tiver sua deficiência reconhecida pela Junta Médica Oficial do SUS de Itajubá permanecerá na classificação de reserva de vagas para deficientes.

3.13. O candidato aprovado, cuja deficiência não for comprovada pela Junta Médica Oficial do SUS de Itajubá, passará a concorrer somente pela classificação geral de todos os candidatos à respectiva área.

3.14. Do parecer da Junta Médica Oficial do SUS de Itajubá de que tratam os subitens 3.10 e 3.13 caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado, por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.

3.15. O recurso deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Administração, por meio de requerimento fundamentado e entregue pessoalmente na Diretoria de Pessoal da UNIFEI.

3.16. Não havendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento da vaga reservada, essa será preenchida pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

4. DOS RECURSOS

4.1. Caberá recurso contra o resultado do processo seletivo simplificado, devidamente fundamentado, dirigido ao CEPEAd e protocolado pessoalmente ou por procuração simples na Diretoria de Pessoal da UNIFEI - Itajubá no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado do processo seletivo.

5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

5.1. O resultado do Processo Seletivo Simplificado será homologado mediante publicação da classificação no Diário Oficial da União, com validade de 12 (doze) meses.

5.2. Não será devolvida a documentação exigida no item 1 do presente Edital.

5.3. A contratação do Professor será efetuada de conformidade com a Lei Nº 8.745/93 e suas alterações, e com a Norma para Processo Seletivo Simplificado de Professor Substituto, aprovada pelo Conselho dos Institutos da UNIFEI, em 21/09/94.

5.4. No interesse na administração, o contrato poderá ser prorrogado por, no máximo, 02 (dois) anos de seu termo inicial.

5.5. É vedado o recebimento de "atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato" e "ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança", conforme previsão do art. 9º, incisos I e II, da citada Lei.

5.6. É vedado ao pessoal contratado nos termos da Lei Nº 8.745/93 ser novamente contratado, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

5.7. A contratação de candidato que seja servidor/empregado de Instituição Pública somente será permitida mediante comprovação por parte do candidato, de que:

a) ocupa cargo, emprego ou função de natureza técnica / científica ou de professor;

b) não é ocupante de cargo efetivo da carreira do magistério das Instituições Federais de Ensino;

c) há compatibilidade de horários entre o emprego/cargo/função ora ocupado e o de professor pretendido, sob pena de nulidade do contrato e responsabilidade administrativa e civil da autoridade contratante.

d) A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica no conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital, do qual não se poderá alegar desconhecimento.

Cátia Emiliana Paes
Diretora Adjunta de Pessoal

ANEXO I

Área de Conhecimento e Nº de vagas

MATEMÁTICA - 01 (uma) vaga

Classe Auxiliar - 40 horas

Qualificação Mínima: GRADUAÇÃO em Matemática ou Física ou Engenharias ou Estatística

Lotação: Itajubá - Instituto de Matemática e Computação - IMC

PROGRAMA

1. Integral de uma função de uma variável real.

2. Máximos e mínimos de funções de duas variáveis reais.

3. O teorema fundamental do cálculo para integrais de linha.

4. Sequencias e Séries Numéricas.

5. Sistemas Lineares e aplicações.

6. Cônicas e Quádricas;

BIBLIOGRAFIA

* Stewart, J. - Cálculo. Vols. 1,2, Cengage Learning, 6a edição.

* Apostol, T.M., Cálculo. Vols. 1,2, Reverté Brasil, 1a edição.

* Guidorizzi, H. L. - Um Curso de Cálculo. Vols. 1,2, 3 e 4, LTC, Rio de Janeiro, 1986

* Santos N.M., Andrade D., Garcia N.M. - Vetores e Matrizes uma Introdução à Álgebra Linear, Thomson, 2007.