UNIFEI - Universidade Federal de Itajubá - MG

Notícia:   Unifei - MG oferece vaga para Professor Auxiliar no campus de Itajubá

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - UNIFEI

DEPARTAMENTO DE PESSOAL

EDITAL Nº 15/2013

12/03/2013 - DOU DE 13/03/2013

O Reitor da Universidade Federal de Itajubá, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e nos termos das Leis nº. 8.112/1990 e nº 12.772/2012, dos Decretos nos. 6.944/2009, 7.485/2011, da Portaria Interministerial MPOG/MEC nº 24/2013 e Regulamento de Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo efetivo de PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A área, número de vagas, lotação, classe e titulação exigida estão no Anexo I deste Edital.

1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996).

1.3. Atribuições do cargo: os candidatos nomeados deverão atuar nos programas de graduação e pós-graduação, na ministração de disciplinas relacionadas à área do concurso (nas modalidades presencial ou à distância) e na orientação de alunos, bem como na execução de atividades pertinentes à pesquisa, à extensão e às atividades administrativas da UNIFEI.

1.4. A remuneração inicial é a constante na tabela abaixo:

Classe / Nível

Regime de Trabalho

Vencimento Básico - R$

Retribuição por Titulação - R$

Aperfeiçoamento

Especialização

Mestrado

Doutorado

Auxiliar I

Dedicação Exclusiva

3.594,54

272,46

496,08

1.871,98

4.455,20

1.5. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNIFEI.

1.6. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos nas respectivas áreas, observada a legislação vigente.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal, e §2º do art. 5º, da Lei nº. 8.112/1990 e pelo Decreto nº. 3.298/1999, e suas alterações.

2.2. Das vagas previstas neste Edital de Concurso Público para provimento de cargo efetivo de Professor de Ensino Superior, e das que vierem a ser criadas para cada área deste concurso durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º, do art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298/1999.

2.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número subseqüente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do art. 5º, da Lei nº 8.112/1990.

2.4. Considerando os termos dos subitens 2.1 a 2.3, reserva-se 1 (uma) vaga neste concurso público a candidatos portadores de deficiência.

2.5. Consideram-se portadoras de deficiência as pessoas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº. 3.298/1999, alterado pelo Decreto nº 5.296/2004.

2.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo o portador de visão monocular, conforme se depreende do disposto na Súmula nº. 45, de 14/9/2009, da Advocacia-Geral da União.

2.7. No ato da inscrição, o candidato deverá informar a deficiência da qual é portador e se necessita de condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade, conforme item 3.10 deste Edital.

2.8. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida.

2.9. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados.

2.10 Caso haja número de candidatos com deficiência superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas, comparativamente aos demais candidatos da lista específica para deficientes.

2.11. Se aprovado e classificado para o provimento de vagas, o candidato portador de deficiência será submetido à avaliação a ser realizada pela Junta Médica Oficial do SUS de Itajubá. Caso não compareça à Junta Médica Oficial do SUS de Itajubá na data previamente agendada pelo Departamento de Pessoal, comunicada por escrito com aviso de recebimento, perderá o direito à vaga reservada a candidato em tais condições.

2.12. A Junta Médica Oficial do SUS de Itajubá decidirá: (1) se o candidato se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo; (2) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto nº. 3.298/1999, alterado pelo Decreto Nº 5.296/2004; (3) se a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo.

2.13. O candidato que tiver sua deficiência reconhecida pela Junta Médica Oficial do SUS de Itajubá permanecerá na classificação de reserva de vagas para deficientes.

2.14. O candidato aprovado, cuja deficiência não for comprovada pela Junta Médica Oficial do SUS de Itajubá, passará a concorrer somente pela classificação geral de todos os candidatos ao respectivo cargo.

2.15. Do parecer da Junta Médica Oficial do SUS de Itajubá de que tratam os subitens 2.11 e 2.14 caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado, por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.

2.15.1. O recurso deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Administração, por meio de requerimento fundamentado e entregue no Departamento de Pessoal da UNIFEI.

2.16. Não havendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas para o cargo previsto em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Períodos e locais de inscrição:

3.1.1. O período de inscrições está relacionado no Anexo I deste Edital.

3.1.2. Locais de inscrições: as inscrições serão realizadas no Departamento de Pessoal da UNIFEI, Campus Prof. J. R. Seabra, Av. BPS, 1303, Bairro Pinheirinho, CEP: 37500-903 - Itajubá/MG, de 8h as 11h e de 14h as 16h (horário de Brasília), de 2ª a 6ª feira, exceto feriados, pessoalmente ou por procuração simples ou encaminhadas pelo Correio, via SEDEX, com data de postagem até o último dia de inscrição.

3.1.3. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, disponível no sítio www.unifei.edu.br, declarando que atende todos os requisitos exigidos no presente Edital, acompanhados dos seguintes documentos:

a) Cópia de um documento de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade, carteira de trabalho, passaporte e carteira nacional de habilitação (somente modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei Nº 9503/97).

b) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição, a ser paga no Banco do Brasil S.A. através de depósito com a GRU, que deve ser emitida a partir do sítio: https://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru/grusimples.asp, informando: UG 153030 - GESTÃO 15249 - CÓDIGO DE PAGAMENTO: 28883-7 - Nº DE REFERÊNCIA 16001300.

3.2. São requisitos para a inscrição no concurso:

II . Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país;

II . Possuir documento de identidade válido no país e;

III . Ter recolhido a taxa de inscrição através do documento gerado pelo sistema.

3.3. A taxa de inscrição para a Classe de Auxiliar é de R$ 70,00 (setenta reais). O pagamento deverá ser efetuado até o período especificado no subitem 3.1.1 e o comprovante entregue conforme subitem 3.1.3.

3.4. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI.

3.5. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.6. Não serão aceitas inscrições via fax ou via correio eletrônico.

3.7. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por fatores de ordem técnica que impossibilitem o recebimento da inscrição.

3.8. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no item 3.3.

3.9. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº. 6.593/2008 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição à UNIFEI, durante os cinco primeiros dias úteis de inscrição, preenchendo de forma legível o requerimento disponível no endereço eletrônico www.unifei.edu.br e endereçá-lo, juntamente com a cópia de um documento de identidade, conforme letra a do subitem 3.1.3, ao Departamento de Pessoal da UNIFEI - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho - Itajubá/MG - CEP: 37500-903 - Tel.: 035 36291277.

3.9.1. A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante do requerimento, sendo falsa, sujeitará ao candidato as sanções previstas em lei, aplicando-se ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto Nº 83.936/1979.

3.9.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma regra de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único. Para o candidato estar no Cadastro Único, é necessário efetuar o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura). Se informar o PIS e não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção será indeferido.

3.9.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base do SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta e cinco) dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único. Se o candidato fizer seu cadastro, dentro deste prazo, ocorrerá a não habilitação no Cadastro Único e, conseqüentemente, o pedido de isenção será indeferido.

3.9.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição, é de suma importância que os dados informados sejam idênticos aos que foram informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o SISTAC negará a solicitação de isenção.

3.9.5. Terá seu pedido de isenção negado o pleiteante que:

a) fizer mais de um requerimento de isenção;

b) apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórios, que não comprovem o relato do requerimento de isenção de taxa de inscrição;

c) fizer o cadastro no Cadastro Único dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

d) se, após a consulta ao órgão gestor do Cadastro Único (SISTAC), constatar que as informações prestadas não são verídicas.

3.9.6. Será divulgado no endereço eletrônico www.unifei.edu.br, o resultado da análise dos pedidos de isenção, entre o 8º (oitavo) e o 11º (décimo primeiro) dia útil de inscrição.

3.9.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida deverá inscrever-se normalmente de acordo com este Edital, sob pena da não participação no concurso e o candidato que tiver seu pedido indeferido deverá inscrever-se normalmente, efetuando o pagamento da taxa de inscrição.

3.10 - No caso de candidato portador de deficiência, esse deverá:

a) indicar, na ficha de inscrição, se irá concorrer à vaga reservada para candidatos portador de deficiência, conforme o item 2 deste Edital;

b) informar, na ficha de inscrição, a deficiência da qual é portador;

c) informar, na ficha de inscrição, se há necessidade de condições especiais para a realização das provas e quais são estas condições;

d) encaminhar, pessoalmente, ou via Correios, por SEDEX, o Atestado Médico (original), emitido pelo médico assistente do candidato contendo a descrição (espécie e o grau ou nível) da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, ao Departamento de Pessoal da UNIFEI - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho - Itajubá/MG - CEP: 37500-903, Itajubá/MG, com data de postagem até o último dia de inscrição, impreterivelmente.

3.10.1. Candidato portador de deficiência que necessite de condições especiais para realizar as provas, mas não se manifestou no ato da inscrição e/ou não encaminhou os documentos especificados na letra "d" do item 3.10, fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos.

3.10.2. Será de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.11. Da confirmação da inscrição:

3.11.1. A confirmação da inscrição estará a disposição, via Internet, à medida que for processada. Caso o nome não apareça na listagem até o 5º (quinto) dia útil após o término da inscrição, o candidato deverá entrar em contato com o Departamento de Pessoal da UNIFEI, por meio do telefone 0XX35 36291277.

4. DA COMISSÃO JULGADORA

4.1 A Comissão Julgadora será composta por 3 (três) membros efetivos, sendo 2 (dois) externos e 1 (um) interno e 2 (dois) membros suplentes, sendo 1 (um) externo e 1 (um) interno.

4.2 Ficam impedidos de participar da comissão julgadora cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau com os candidatos inscritos ou tenham tido com os candidatos algum relacionamento de parceria em atividades técnicas e cientificas como: orientação de dissertação de mestrado, de tese de doutorado, redação e a submissão de artigos técnicos, livros, relatórios e outras publicações.

5. DAS PROVAS

5.1. O processamento do concurso obedecerá ao Regulamento de Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá, disponível no endereço eletrônico www.unifei.edu.br.

5.2. O concurso constará de:

I . Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;

II . Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;

III . Prova de títulos, de caráter classificatório, no valor de 100 (cem) pontos.

6. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO.

6.1. Os tópicos da prova escrita, comuns a todos os candidatos, serão sorteados pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no endereço eletrônico www.unifei.edu.br, em sessão pública e na presença dos candidatos, considerando-se desclassificado o candidato ausente ao sorteio.

6.1.1. A divulgação dos temas sorteados será feita simultaneamente a todos os candidatos presentes, os quais terão um prazo, logo após o sorteio, de uma hora para consulta bibliográfica e, na seqüência, um prazo de três horas para realização e entrega da prova.

6.1.2. A prova escrita será feita, obrigatoriamente, à caneta, de cor azul ou preta, e será vedado ao candidato portar qualquer material como livros, apostila, dicionários, réguas, "pagers", telefones celulares ou quaisquer outros meios de consulta e comunicação durante o período de realização da prova.

6.1.3. A critério da comissão julgadora poderá ser autorizado o uso de calculadora e anotações pessoais em folha com timbre da UNIFEI, rubricada pelo presidente da comissão julgadora.

6.1.4. Constituirão elementos para avaliação da prova escrita:

I . Conteúdo desenvolvido com clareza, coerência e coesão;

II . Domínio e profundidade dos tópicos selecionados;

III . Capacidade de síntese e

IV . Adequação de linguagem empregada.

6.2. A prova didática terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos seguintes itens:

I . Domínio do conteúdo;

II . Capacidade de síntese;

III . Clareza de exposição e

IV . Adequação de linguagem empregada.

6.2.1. A prova didática constará de uma aula com duração de 30 (trinta) a 40 (quarenta) minutos sobre tópico sorteado do programa, comum a todos os candidatos, contido no endereço eletrônico www.unifei.edu.br e será seguida de argüição oral, com duração de até 30 (trinta) minutos, não excluindo a possibilidade de argüição durante a aula.

6.2.2. A prova didática será realizada após o prazo mínimo de 24 horas, contado a partir do horário do sorteio do tema, que ocorrerá ao inicio da prova escrita, considerando-se desclassificado o candidato ausente ao sorteio.

6.2.3. A ordem de realização da prova didática pelos candidatos deverá ser sorteada imediatamente após o sorteio dos tópicos.

6.2.4. Quando a natureza da matéria o exigir, o candidato poderá recorrer a métodos audiovisuais ou práticos, necessários à exposição do assunto, desde que solicitado previamente ao Presidente da Comissão Julgadora, que disponibilizará o recurso a todos os candidatos, ou o negará justificadamente.

6.2.5. A sessão será pública e deverá ser gravada em forma audiovisual para efeito de registro e avaliação, conforme o disposto no § 3º do art. 13 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, sendo vedada a presença dos demais candidatos e permitidos questionamentos somente por parte dos membros da Comissão Julgadora.

6.2.6. A prova didática será gravada, sem cortes, com apresentação dos membros da Comissão Julgadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término dessa prova, por dispositivo que capture sons e imagens, devidamente aferido pela Universidade quanto à sua idoneidade e confiabilidade.

6.2.7. Antes do início da prova, será facultado ao candidato verificar o funcionamento do equipamento de gravação.

6.2.8. Na hipótese de não funcionamento do equipamento verificado antes do início da prova, a Comissão Julgadora providenciará equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais; e verificando-se o não funcionamento durante a prova, a Comissão Julgadora deverá verificar o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, tendo providenciado equipamento reserva, determinar o reinício da prova, devolvendo-se ao candidato o tempo em questão.

6.3. A prova de títulos será constituída da apreciação do currículo do candidato, acompanhado de cópia simples dos respectivos comprovantes, que deverão ser entregues ao presidente da comissão julgadora, no ato do sorteio da prova escrita, sendo desclassificado o candidato que não o fizer, observando-se os Critérios de Julgamento de Títulos estabelecidos no Anexo I - Tabela de Valoração de Títulos - do Regulamento de Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá, dando-se proeminência aos elementos comprobatórios pertinentes à área do concurso.

6.3.1. Na prova de títulos, a comissão julgadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados na data estabelecida no item 6.3:

I . Títulos acadêmicos;

II . Produção técnico-científica;

III . Atividade didática e;

IV . Atividade técnico-profissional.

6.3.2. A contagem de pontos no julgamento da prova de títulos será realizada nos termos do anexo I (um) - Tabela de Valoração de Títulos - do Regulamento de Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá.

6.3.3. Somente será pontuado o maior título comprovado pelo candidato.

6.3.4. Considerar-se-á um único comprovante no grau acadêmico pontuado.

6.3.5. Os comprovantes dos títulos acadêmicos obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão ser revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.

6.3.6. A prova de títulos será a última prova a ser realizada, após o conjunto de provas de conhecimento.

7. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1. As provas serão realizadas no Campus da UNIFEI, em Itajubá/MG, a partir de 30 dias a contar da publicação do edital de abertura no DOU. Os dias, horários e locais de realização das provas serão informados no endereço eletrônico www.unifei.edu.br

7.2. À UNIFEI reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência.

7.3. O candidato deverá estar na sala de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.

7.4. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o início de cada prova.

7.5. O não comparecimento do candidato em qualquer das provas implicará sua exclusão do concurso.

8. DA APURAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO

8.1. Na apuração do resultado do concurso público serão observados os seguintes procedimentos:

I . Caberá a cada examinador, individualmente, atribuir a cada candidato e em cada prova realizada, uma nota, em número inteiro, na escala de 0 (zero) a 100 (cem);

II . O presidente da comissão julgadora deverá calcular, com até duas casas decimais, a média aritmética de cada candidato em cada prova;

III . Serão classificados os candidatos que, além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) em cada prova eliminatória, tenham obtido este mínimo da maioria dos examinadores nestas provas, sendo os demais candidatos desclassificados;

IV . A classificação final deverá ser feita em ordem decrescente, observando-se a média global dos candidatos, calculadas com duas casas decimais, tomando-se a média aritmética das notas médias em cada prova (eliminatória e classificatória).

8.2. A Comissão Julgadora elaborará o relatório final contendo todas as etapas e resultado do concurso e encaminhará ao Conselho de Pesquisa, Extensão e Administração (CEPEAd) para homologação, respeitado o prazo para vistas e recurso.

8.3. No prazo de 1 (um) dia útil após a divulgação do resultado do concurso, caberá aos candidatos vistas à correção das provas, que ficará disponível no Departamento de Pessoal da UNIFEI, das 8 as 11h e das 14 as 16h.

8.4. Aos candidatos serão permitidas vistas somente à correção de sua própria prova.

9. DOS RECURSOS

9.1 Caberá recurso contra o resultado do concurso, devidamente fundamentado, dirigido ao CEPEAd e protocolado no Departamento de Pessoal da UNIFEI no prazo de 2 (dois) dias úteis após o prazo de vistas à correção das provas.

9.2 Da decisão do CEPEAd não caberá novo recurso.

9.3 Recursos inconsistentes serão indeferidos.

9.4. Não serão aceitos pedidos de recursos intempestivos ou promovidos por intermédio de correio eletrônico, fax ou postal.

9.5 Havendo alteração de resultado final, proveniente de deferimento de recurso, haverá nova e definitiva publicação dos resultados.

10. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO

10.1 O resultado do concurso deverá ser homologado e publicado no Diário Oficial da União, além de ficar disponível na Internet, no endereço eletrônico www.unifei.edu.br.

10.2 Será homologado o número máximo de candidatos aprovados no certame, de acordo com o art. 16 e Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, publicado no Diário Oficial da União de 24/08/2009.

10.3 Será (ão) escolhido(s) para provimento no (s) cargo o (s) candidato (s) aprovado (s) que obtiver (em) maior(es) nota(s) final (is), exceto na hipótese de reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, nas quais tais candidatos terão prioridade.

10.4 Em caso de empate, observada a legislação em vigor, terá preferência o candidato de maior idade.

11. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

11.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

b) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972; e no caso de outros estrangeiros, apresentar visto permanente.

c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada pela Junta Médica Oficial do SUS de Itajubá, no caso de candidatos aprovados que indicaram serem candidatos portadores de deficiência.

d) Apresentar autorização de acesso às declarações de ajuste anual do imposto de renda pessoa física, conforme IN TCU nº 65, DOU de 28/04/2011.

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

f) Estar quite com as obrigações militares.

g) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

h) Apresentar, na data da posse, a titulação exigida nos itens 1.1 e 1.2 e Anexo I deste Edital.

i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse.

j) Atendimento de demais requisitos previsto em lei.

11.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 11 deste Edital.

12. DA POSSE

12.1. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a exame admissional, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cuja comprovação deverá ser apresentada no ato de posse, conforme determina o art. 5º, inciso VI, da Lei nº. 8.112/1990.

12.2. Somente poderá ser empossado o candidato que cumprir, integralmente, todas as determinações constantes neste Edital.

12.3. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato convocado no prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo à UNIFEI convocar o próximo candidato classificado.

12.4. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido neste Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente, ou na hipótese de ocorrência de substituições permitidas pela legislação pertinente.

12.5. A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. A aprovação no concurso, em número excedente ao número de vagas previstas neste Edital, não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UNIFEI, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância do subitem 1.6 e das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

13.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar no Diário Oficial da União e no sítio da UNIFEI - endereço eletrônico www.unifei.edu.br, a publicação dos atos, editais e comunicados referentes a este concurso.

13.3. O candidato aprovado deverá comunicar, por escrito, ao Departamento de Pessoal da UNIFEI qualquer alteração de endereço, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.

13.4. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.

13.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e no Regulamento de Provimento da Carreira do Magistério Superior da Universidade Federal de Itajubá, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

13.6. Os membros das comissões julgadoras são indicados nos termos dos artigos 18,19 e 20 da Lei nº 9.784/1999.

13.7. Não será devolvida a documentação entregue para a prova de títulos.

13.8. A UNIFEI poderá autorizar o aproveitamento por outras Instituições Federais de Ensino Superior de candidatos classificados neste concurso (em número excedente ao número de vagas previsto neste Edital), mediante solicitação escrita encaminhada ao Reitor.

13.9. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UNIFEI, bem como as disposições e instruções contidas no endereço eletrônico www.unifei.edu.br e demais expedientes pertinentes, tais como Programa e Bibliografia.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração da UNIFEI, ouvidos o Departamento de Pessoal e a Comissão Julgadora.

Dagoberto Alves de Almeida
Reitor

ANEXO I

- PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 18/03/2013 a 16/04/2013 - (30 dias)

Área de conhecimento

Processamento de Sinais Aplicados aos Sistemas de Potência

Nº de vagas

01 (uma) vaga

Regime de Trabalho

Dedicação Exclusiva

Classe

Auxiliar

Lotação

Instituto de Sistemas Elétricos e Energia - Campus de Itajubá

Titulação Exigida

Graduação em Engenharia Elétrica

Tipos de Prova

Escrita (dissertativa), Didática e Prova de Títulos.

PROGRAMA EDITAL 15/2013

ÁREA: PROCESSAMENTO DE SINAIS APLICADOS AOS SISTEMAS DE POTÊNCIA

1. Visão Integral sobre Sistemas de Potência: Geração, Transmissão, Distribuição e Consumo - Planejamento e Operação.

2. Interface Eletrônica para Processamento de Energia em Transmissão, Distribuição, Geração Distribuída e Cargas Elétricas.

3. Distúrbios em Redes Elétricas - Parte I - causas, conseqüências e normas aplicáveis: conformidade da tensão, interrupções, surtos de tensão, variações de tensão de curta e longa duração; desequilíbrios e assimetrias; flutuações de tensão.

4. Distúrbios em Redes Elétricas - Parte II - causas, conseqüências e normas aplicáveis: - Harmônicos: modelagem e ferramentas de análise, aspectos probabilísticos das distorções harmônicas, harmônicos variantes no tempo, agregação de harmônicos.

5. Ferramentas e técnicas de Processamento de Sinas (PS).

- Transformadas no domínio do tempo;

- Transformadas no domínio da frequência;

- Transformadas no tempo x frequência.

6. Aplicações de técnicas de PS para a análise dos diferentes distúrbios de redes elétricas, tendo em vista a monitoração, o controle e a proteção:

- Uso de transformadas tempo-frequência na identificação de diferentes distúrbios;

- Identificação de transitórios eletromagnéticos;

7. Aplicações de PS para monitoramento/análise de eventos de conexão de cargas não lineares:

- Identificação da presença e operação de cargas não lineares;

- Identificação de cargas não lineares agregadas.

8. Aplicações de PS para monitoramento/análise de eventos relacionados à integração de fontes renováveis:

- Transitórios relacionados à viabilidade da geração de usinas eólicas e painéis fotovoltaicos;

- Interação entre os diferentes tipos de geração.

9. Aplicações de PS em sistemas de armazenamento de energia:

- Detecção e acionamento de recarga.

10. Aplicações em micro redes (sistemas isolados) e redes inteligentes:

- Visão geral e filosofia de micro redes e redes inteligentes;

- Contingências e suas classificações;

- Técnicas de PS para acionamento de controle de freqüência em caso de ilhamento;

- Detecção de faltas sem referência de terra.

BIBLIOGRAFIA:

1. Power System Analysis, John Grainger and William D. Stevenson, McGraw-Hill Inc. 1994.

2. Understanding FACTS: Concepts and Technology of Flexible AC Transmission Systems, Narain G. Hingorani, Laszlo Gyugyi, Wiley-IEEE Press, 1999.

3. Power Generation, Operation & Control, Wood & Wollenberg, 2ª Ed. John Wiley & Sons, 1996.

4. Power System Stability and Control, P. Kundur, McGraw-Hill Inc. 1994.

5. Power system control and stability, P.M. Anderson, A.A. Fouad, IEEE Press, Piscataway, USA, 1993.

6. Renewable and Efficient Electric Power Systems, Gilbert M. Masters, John Wiley & Wiley, 2004

7. Signal Processing of Power Quality Disturbances, Math H. Bollen and Irene Gu; IEEE Press Series on Power Engineering, John Wiley & Sons, 2006

8. Integration of Distributed Generation in the Power System, Math H. Bollen and Fainan Hassan, IEEE Press Series on Power Engineering, John Wiley & Sons, 2011

9. Understanding Power Quality Problems: Voltage Sags and Interruptions, Math H. Bollen, John Wiley & Sons, 1999

10. Power Electronics in Smart Electrical Energy Networks, R. Strzelecki and G. Benysek Springer, 2010

11. Digital Signal Processing in Power System Protection and Control, Waldemar Rebizant, Janusk SzafranSpringer, 2011

12. Smart Grid Technology and Application, Janaka Ekanayake et Al. IEEE Press Series on Power Engineering, John Wiley & Sons, 2012

13. Smart Grid Fundamentals of Design and Analysis, James Momoh IEEE Press Series on Power Engineering, John Wiley & Sons, 2012