UNIFEI - Universidade Federal de Itajubá - MG

Notícia:   UNIFEI - MG abre 9 vagas para Técnicos-Administrativos em Itajubá e Itabira

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ - UNIFEI

REITORIA

EDITAL Nº 001/2012

O Reitor em exercício da Universidade Federal de Itajubá - UNIFEI, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais e nos termos dos Decretos n°s 6.944/2009 e 7.232/2010, torna pública a realização de concurso público destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas de Cargos Técnico-Administrativos em Educação, conforme a Lei n° 11.091/2005, sob o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Federais, de acordo com a Lei n° 8.112/1990 e demais regulamentações pertinentes, nas vagas conforme quadro do Item 2, nos termos do presente Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital e executado pela Coordenação de Processos Seletivos - COPS/UNIFEI.

1.2 O concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento no quadro de pessoal da Universidade Federal de Itajubá, nos Campi de Itajubá/MG e Itabira/MG, das vagas autorizadas pela Portaria Interministerial MP/MEC n° 440, de 17/10/2011, publicada no DOU de 18/10/2011, acrescidas daquelas que vierem a ser autorizadas pelos citados órgãos durante sua validade, inclusive sua prorrogação.

2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS E VAGAS

2.1 Os cargos, as vagas, a carga horária semanal e a escolaridade exigida são os seguintes:

Cargos de Nível de Classificação "E"

Vagas

Carga Horária

Escolaridade Exigida

Campus
Itajubá

Campus
Itabira

Engenheiro Eletricista

-

1

40

Curso Superior em Engenharia Elétrica

Enfermeiro/Área: Trabalho

1

-

40

Curso Superior em Enfermagem com Especialização em Enfermagem do Trabalho

Técnico em Assuntos Educacionais

1

-

40

Curso Superior em Pedagogia ou Licenciaturas

Secretário Executivo

1

-

40

Curso Superior em Letras ou Secretário Executivo Bilíngue

Cargos de Nível de Classificação "C"

Vagas

Carga Horária

Escolaridade Exigida

Campus
Itajubá

Campus
Itabira

Auxiliar em Administração

5

-

40

Ensino Fundamental Completo.

2.2 A remuneração inicial é a equivalente ao vencimento básico dos respectivos cargos, conforme previsto na Lei n° 11.784/2008. Nível de Classificação E, Nível de Capacitação I, Padrão de vencimento 1 - R$ 2.989,33. Nível de Classificação C, Nível de Capacitação I, Padrão de vencimento 1 - R$ 1.473,58.

2.3 Os conteúdos programáticos do presente concurso estarão disponíveis no endereço eletrônico: www.cops.unifei.edu.br, a partir do dia 20/03/2012, sendo parte integrante deste Edital.

3. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1 As pessoas com deficiência amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5°, §2°, da Lei n°. 8.112/1990 e pelo Decreto n° 3.298/1999, e suas alterações, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer aos cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, no percentual de 5% do total das vagas oferecidas neste Edital.

3.2 Reserva-se 1 vaga neste concurso a candidatos com deficiência.

3.3 Os candidatos com deficiência poderão concorrer a qualquer um dos cargos descritos no Item 2.1 e para fazerem jus à vaga reservada, deverão alcançar o desempenho mínimo previsto neste Edital em cada tipo de prova.

3.4 Se houver mais de um candidato com deficiência aprovado será selecionado aquele que obtiver a maior nota de acordo com o Item 9 deste Edital, independentemente do cargo.

3.5 Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4° do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

3.6 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo o portador de visão monocular, conforme se depreende do disposto na Súmula n° 45, de 14/9/2009, da Advocacia-Geral da União.

3.7 No ato da inscrição, o candidato deverá informar a deficiência da qual é portador e se necessita de condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.8 Os candidatos com deficiência deverão encaminhar, pessoalmente, ou via Correios, por Sedex com AR, os atestados médicos comprobatórios de sua condição à COPS/UNIFEI, CEP 37500-903, Itajubá/MG, com data de postagem até 27 de março de 2012, impreterivelmente.

3.9 Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.10 Por medida de segurança, as provas dos candidatos portadores de deficiência poderão ser gravadas ou filmadas.

3.11 O candidato com deficiência que necessite de condições especiais para realizar as provas, mas não se manifestou no ato da inscrição, conforme Item 3.7 deste Edital, e/ou não encaminhou os documentos especificados no Item 3.8 deste Edital, fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos.

3.12 O candidato com deficiência, se classificado, figurará na lista geral de classificação e em lista específica para deficiente.

3.13 Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, esse será submetido à Perícia Oficial Singular da UNIFEI, que decidirá: (1) se ele se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo; (2) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra no disposto no art. 4° do Decreto n° 3.298/1999, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004; (3) se a deficiência de que é portador é compatível com o cargo para o qual prestou o concurso.

3.13.1 Caso a Perícia Oficial Singular reconheça incompatibilidade entre a deficiência apresentada e o cargo no qual o candidato deverá atuar, ele não será considerado apto à investidura no cargo.

3.13.2 O candidato com deficiência que for reprovado pela Perícia Oficial Singular, por não ter sido considerado deficiente, de acordo com as disposições contidas no art. 4° do Decreto n° 3.298/1999, alterado pelo Decreto n° 5.296/2004 será excluído da lista de classificados de candidatos com deficiência e figurará apenas na lista geral de classificação.

3.14 Ao parecer da Perícia Oficial Singular de que tratam os itens 3.13.1 e 3.13.2 caberá recurso no prazo de 2 dias úteis, a contar da data de ciência do interessado, por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.

3.14.1 O recurso deverá ser encaminhado ao Diretor do Departamento de Pessoal, por meio de requerimento fundamentado e entregue pessoalmente ou pelos correios no endereço:

Universidade Federal de Itajubá
Departamento de Pessoal
Recurso Edital Nº 001/2012
Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho
CEP 37500-903 - Itajubá/MG

3.15 A vaga reservada para os candidatos com deficiência que não for provida por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na Perícia Oficial Singular, será preenchida pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para os cargos pertinentes.

3.16 Tornar-se-á sem efeito a nomeação do candidato com deficiência que não comparecer para a posse no prazo legal.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição deverá ser feita exclusivamente via Internet, entre os dias 16 de março e 15 de abril de 2012, mediante o preenchimento e a transmissão dos dados da ficha de inscrição, no endereço eletrônico: www.cops.unifei.edu.br.

4.2 No ato da inscrição o candidato deverá optar pelo município de Itajubá/MG ou Itabira/MG para realização das provas.

4.3 O pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 para os cargos de Nível de Classificação "E" e de R$ 60,00 para os cargos de Nível de Classificação "C", deverá ser feito até o dia 16 de abril de 2012, mediante uso do boleto gerado no ato da inscrição.

4.4 A inscrição somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa. O simples agendamento do pagamento no banco não é suficiente para efetivação da inscrição.

4.5 Cabe ao candidato consultar a Situação de sua Inscrição. Caso não apareça como pagamento confirmado até o dia 20 de abril de 2012, este deverá entrar em contato com a COPS/UNIFEI, por meio do telefone (35) 36291415.

4.6 No ato da inscrição, o candidato deverá optar por um único cargo. Não será aceito qualquer pedido de alteração de cargo para o qual o candidato se inscreveu.

4.7 Ao se inscrever, o candidato assume total responsabilidade pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento.

4.8 Não serão devolvidos valores referentes à taxa de inscrição.

4.9 Ao se inscrever, o candidato aceita, de forma irrestrita, as condições contidas neste Edital, não podendo delas alegar desconhecimento.

4.10 A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1 O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto n° 6.593/2008 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição

à UNIFEI, no período de 16 a 23 de março de 2012, preenchendo, de forma legível, o requerimento disponível no endereço eletrônico www.cops.unifei.edu.br, e endereçá-lo à COPS/UNIFEI - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho - Itajubá/MG - CEP: 37500-903.

5.2 A declaração de que é membro de família de baixa renda, constante do requerimento, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto n° 83.936/1979.

5.3 Terá seu pedido negado o pleiteante que:

a) fizer mais de um requerimento de isenção;

b) apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórios, que não comprovem o relato do requerimento de isenção;

c) prestar informações não verídicas constatadas após a consulta ao órgão gestor do CadÚnico.

5.4 A COPS divulgará no dia 26 de março de 2012, no endereço eletrônico: www.cops.unifei.edu.br, lista contendo o resultado da análise dos pedidos de isenção.

5.5 O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida deverá inscrever-se normalmente de acordo com este Edital. O candidato que tiver seu pedido indeferido poderá inscrever-se normalmente, efetuando o pagamento da taxa de inscrição.

6. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

6.1 São os seguintes os requisitos para a investidura nos cargos a que se refere o presente Concurso:

a) Ter sido aprovado neste concurso público.

b) Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional n° 34/2001, assegurada a hipótese de opção nos termos da lei, dentro do prazo para a posse, determinado no parágrafo 1° do art. 13 da Lei n° 8.112/1990.

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou, ainda, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo parágrafo 1° do art. 12, da Constituição Federal;

d) Para os cargos em que for exigido registro no Conselho de Classe, apresentar original e fotocópia do registro.

e) Estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e demais exigências de habilitação para o exercício do cargo

f) Atender às exigências do art. 5° da Lei n° 8.112/1990; a saber:

I - a nacionalidade brasileira;

II - o gozo dos direitos políticos;

III - a quitação com as obrigações militares e eleitorais;

IV - o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, conforme Item 2.1 deste Edital;

V - a idade mínima de dezoito anos;

VI - aptidão física e mental.

g) Não ter sofrido, no exercício da Função Pública, penalidade incompatível com a investidura em Cargo Público Federal, prevista no Parágrafo Único, do Art. 137, da Lei n° 8.112/1990, bem como não ter sido penalizado, nos últimos 5 anos, na forma da legislação vigente.

h) A não apresentação da documentação implicará o impedimento de posse do candidato aprovado.

7. DAS PROVAS

7.1 O Concurso Público consistirá de uma única etapa para os cargos de Engenheiro/Eletricista, Enfermeiro/Trabalho, Técnico em Assuntos Educacionais; e de duas etapas para os cargos de Secretário Executivo e Auxiliar em Administração.

7.2 O Concurso consistirá de uma primeira etapa, eliminatória e classificatória, aplicada a todos os cargos, com prova objetiva composta de 45 questões, abrangendo os conteúdos de Português - 12 questões, Legislação - 8 questões, Conhecimentos Específicos - 25 questões e uma Redação. Cada uma das questões valerá 2 pontos e a Redação valerá 10 pontos, totalizando a prova 100 pontos e de uma segunda etapa de provas práticas, eliminatória e classificatória, para os cargos de Secretário Executivo e Auxiliar em Administração.

7.3 Somente será corrigida a redação do candidato que obtiver 50% dos pontos em cada um dos conjuntos avaliados: Língua Portuguesa, Legislação, Conhecimentos Específicos.

7.4 A prova da primeira etapa será realizada no dia 6 de maio de 2012, com início às 14 horas e duração de 4 horas.

7.5 Os endereços dos locais de aplicação das provas serão divulgados até o dia 30 de abril de 2012, via Internet.

7.6 Para os cargos de Engenheiro/Eletricista, Enfermeiro/Trabalho, Técnico em Assuntos Educacionais somente serão classificados no concurso os candidatos que obtiverem no mínimo 50% dos pontos em cada um dos conjuntos avaliados: Língua Portuguesa, Legislação, Conhecimentos Específicos e Redação.

7.7 Para os cargos de Secretário Executivo e Auxiliar em Administração somente serão classificados para a realização da segunda etapa de provas práticas os candidatos que obtiverem no mínimo 50% dos pontos em cada um dos conjuntos avaliados: Língua Portuguesa, Legislação, Conhecimentos Específicos e Redação.

7.8 O número máximo de candidatos nesta segunda etapa será o de 10 vezes o número de vagas previsto para o cargo, observada a classificação em ordem decrescente do total de pontos obtidos na primeira etapa.

7.9 A prova prática visa aferir as habilidades do candidato no desempenho de atividades típicas e de conhecimentos específicos do respectivo cargo.

7.10 As provas práticas serão filmadas para efeito de registro e avaliação, nos termos do § 3° do Art. 13 do Decreto n° 6.944/2009.

7.11 Cada prova prática terá o valor de 100 pontos e a pontuação mínima para a habilitação nesta etapa será de 70 pontos em cada prova prática.

7.12 As provas práticas serão realizadas somente no Campus de Itajubá, no dia 27 de maio de 2012, sendo:

− Para o cargo de Auxiliar em Administração: A prova prática será realizada às 09h00m. Será dado a cada candidato um tempo de 30 minutos para digitação, organização, impressão e entrega de um texto sobre um tema apresentado no início da prova, utilizando o aplicativo Microsoft Office Word 2007.

− Para o cargo de Secretário Executivo: Serão realizadas duas provas práticas. A prova prática de Habilidades, adequação e expressão será às 09h00m, com duração de 2 horas e a prova prática de Língua Inglesa será às 14h00m, com tempo de 50 minutos para cada uma das sessões de 1 a 3 e 30 minutos para sessão 4.

a) Prova Prática de Habilidades, com duração de 2 horas:

− Serão apresentadas tarefas típicas da administração pública sendo avaliada a adequação das respostas e o domínio dos aplicativos Microsoft Office Word 2007 e Microsoft Office Excel 2007. Este tópico valerá 60 pontos;

− Será apresentado um texto, e a partir de sua leitura, o candidato deverá preparar uma redação oficial, observando o domínio da norma culta da Língua Portuguesa. Este tópico valerá 40 pontos.

b) Prova Prática de Língua Inglesa, dividida em 4 sessões, conforme tabela abaixo:

Sessão

Item Avaliado

Sessão 1

Habilidade de compreender o Inglês falado

Sessão 2

Domínio da gramática da língua inglesa.

Sessão 3

Habilidade de compreender textos.

Sessão 4

Habilidade de escrever na língua inglesa.

Tabela 1 - Sessões da Prova Prática de Língua Inglesa

Sessão 1: Nesta sessão, serão apresentados cinco vídeos com tempo aproximado de 5 minutos cada. Depois que o candidato assistir a cada vídeo, será entregue um caderno, composto de 5 questões referentes ao vídeo. O candidato terá 5 minutos para responder cada conjunto de 5 questões. Será permitido ao candidato fazer anotações durante a apresentação do vídeo. Cada vídeo será apresentado apenas uma vez. Cada questão terá quatro alternativas, sendo somente uma correta. Cada questão valerá 1 ponto.

Sessão 2: Nesta sessão, serão apresentadas 50 questões. Cada questão terá quatro alternativas, sendo somente uma de forma gramaticalmente correta. Esta sessão terá 50 minutos de duração. Cada questão valerá 0,5 ponto.

Sessão 3: Nesta sessão, o candidato receberá cinco textos para leitura. Cada texto será seguido de um número de questões, totalizando 50, com quatro alternativas cada, sendo apenas uma correta. Esta sessão terá 50 minutos de duração. Cada questão valerá 0,5 ponto.

Sessão 4: Nesta sessão, o candidato receberá um texto em inglês, que servirá de base para que seja elaborada uma redação em inglês. Esta sessão terá 30 minutos de duração.

7.13 Todos os itens avaliados nas quatro sessões serão apresentados exclusivamente na língua inglesa.

7.14 A ausência do candidato em qualquer das etapas, por qualquer motivo, tais como doença e atraso, implicará sua eliminação do Concurso Público.

7.15 O candidato deverá chegar ao local das provas com pelo menos 30 minutos de antecedência, munido de documento de identidade original, caneta esferográfica preta, lápis e borracha.

7.16 É proibido o uso de réguas, bonés, calculadoras, dispositivos eletrônicos, relógios-calculadoras e similares, bem como telefones celulares.

7.17 O local das provas será aberto 30 minutos antes e fechado exatamente no horário estabelecido para o início da prova.

7.18 É vedada a entrada de retardatários, não importando o motivo do atraso.

7.19 No caso de dúvidas, o candidato deverá procurar o coordenador de aplicação das provas no local.

7.20 Nas provas objetivas, haverá, para cada candidato, um caderno de prova e um cartão-resposta identificado e numerado adequadamente.

7.21 As provas da primeira etapa serão constituídas de questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a, b, c, d), das quais apenas uma deve ser assinalada, e uma questão de redação.

7.22 As respostas às questões objetivas deverão ser transcritas no cartão-resposta com caneta esferográfica de tinta preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão. A resposta à questão de redação deverá ser feita em folha específica.

7.23 O candidato assume plena e total responsabilidade pelo correto preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade. Não haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em sua impressão.

7.24 Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se do recinto, a não ser em casos especiais e acompanhado de membro componente da equipe de aplicação do Concurso Público.

7.25 O candidato somente poderá retirar-se da sala após uma hora e trinta minutos do início da prova objetiva, devendo entregar ao aplicador da prova, obrigatoriamente, o cartão-resposta devidamente assinado. O caderno de prova pode ser levado pelo candidato.

7.26 Os 3 últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão retirar-se simultaneamente, para garantir a lisura na aplicação.

7.27 A correção das provas objetivas será feita por meio de leitura óptica do cartão-resposta. Não serão consideradas questões não-assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura.

7.28 O candidato que durante a realização das provas incorrer em qualquer das hipóteses a seguir terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado deste Concurso Público:

I. recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

II. afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão-resposta;

III. descumprir as instruções contidas no caderno de provas;

IV. utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter a sua aprovação ou a aprovação de terceiros no Concurso Público;

V. praticar atos contra as normas ou a disciplina, durante a aplicação das provas;

VI. faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, para com qualquer autoridade presente ou para com outro candidato.

7.29 Constatada a utilização pelo candidato, a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação, sendo o candidato automaticamente eliminado do Concurso, sem prejuízo das correspondentes cominações legais civis e criminais.

7.30 Para garantir a segurança e a confiabilidade do Concurso Público, poderá ser efetuada a coleta das impressões digitais dos candidatos durante a realização das provas, para confronto com as dos candidatos aprovados.

7.31 A COPS/UNIFEI não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas, nem por danos a eles causados.

8. DOS RECURSOS

8.1 Somente caberão recursos quanto ao conteúdo e/ou ao gabarito da Prova Objetiva, Nota da Redação e Nota da Prova Prática. Nesses casos, o recurso deverá ser encaminhado à COPS/UNIFEI, exclusivamente pelos candidatos, até 48 horas da divulgação oficial do gabarito da Prova Objetiva, Nota da Redação e Nota da Prova Prática, sendo irrecorrível a decisão.

8.2 O recurso deverá ser protocolado diretamente na COPS/UNIFEI ou encaminhado por Sedex postado no prazo máximo acima previsto.

8.3 Julgado procedente o recurso na Prova Objetiva, a questão será anulada e os pontos correspondentes contados em favor de todos os candidatos.

8.4 Para cada candidato, admitir-se-á um único processo de recurso para cada etapa, desde que específicos e fundamentados.

8.5 Com exceção dos recursos previstos nos itens anteriores, não será concedida revisão de provas, segunda chamada, vistas ou recontagem de pontos em qualquer prova.

8.6 O gabarito oficial da Prova Objetiva, a Nota da Redação e a Nota da Prova Prática, após análise dos recursos, se houverem, serão divulgados no endereço eletrônico www.cops.unifei.edu.br.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS HABILITADOS

9.1 A classificação final dos candidatos aos cargos de Engenheiro/Eletricista, Enfermeiro/Trabalho e Técnico em Assuntos Educacionais será elaborada na ordem decrescente da nota final obtida.

9.2 A classificação final dos candidatos aos cargos de Secretário Executivo e Auxiliar em Administração será elaborada na ordem decrescente da média aritmética das notas obtidas nas duas etapas.

− Para o cargo de Auxiliar em Administração a média aritmética será calculada considerando a nota da Prova Objetiva e Redação e a nota da Prova Prática.

− Para o cargo de Secretário Executivo a média aritmética será calculada considerando a nota da Prova Objetiva e Redação, a nota da Prova Prática de Habilidades e a nota da Prova Prática de Língua Inglesa.

9.3 Havendo empate na nota de aprovação no Concurso, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) de maior idade;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa.

10. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

10.1 O resultado do Concurso será divulgado, via Internet, no endereço eletrônico www.cops.unifei.edu.br, após a avaliação de todos os recursos impetrados.

10.2 Toda divulgação por outros meios será considerada tão-somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial.

11. DA HOMOLOGAÇÃO E DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DO CONCURSO

11.1 Será homologado, por cargo, o número máximo de candidatos aprovados no certame, de acordo com o art. 16 e Anexo II do Decreto n° 6.944/2009, publicado no Diário Oficial da União de 24/8/2009.

11.2 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Item 11.1 deste Edital, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1° do art.16 do Decreto n° 6.944/2009.

11.3 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados, na forma dos Itens 11.1 e 11.2, serão considerados reprovados nos termos do § 3° do art. 16 do Decreto n° 6.944/2009.

11.4 Em caso de empate no resultado final, serão utilizados os seguintes critérios para desempate, obedecendo à seguinte ordem:

a) de maior idade;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) que obtiver maior pontuação nas questões de Língua Portuguesa.

11.5 A homologação do resultado final será publicada no Diário Oficial da União, de acordo com os Itens 11.1 a 11.4 e no endereço eletrônico www.cops.unifei.edu.br.

12. DO PROVIMENTO DAS VAGAS E DO APROVEITAMENTO DOS CANDIDATOS HABILITADOS

12.1 A convocação dos candidatos aprovados e classificados até o limite de vagas, de acordo com o Item 2.1 deste Edital, será realizada exclusivamente por correspondência, não se responsabilizando a Universidade Federal de Itajubá pela mudança de endereço sem comunicação prévia, por escrito, por parte do candidato.

12.2 O não comparecimento do candidato aprovado facultará à UNIFEI a convocação dos candidatos seguintes, perdendo este o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou.

12.3 Os candidatos aprovados serão nomeados obedecendo-se rigorosamente à ordem de classificação.

12.4 A aprovação no concurso assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, orçamentárias e financeiras pertinentes, bem como à rigorosa ordem de classificação, ao prazo de validade do concurso e à apresentação da documentação exigida em lei.

12.5 O provimento do candidato no cargo fica condicionado à apresentação de todos os documentos comprobatórios dos requisitos relacionados no Item 6 deste Edital e na Carta de Convocação.

12.6 O candidato aprovado que for nomeado e convocado para assumir o cargo somente tomará posse se for considerado apto física e mentalmente para o cargo pretendido. Essa avaliação será realizada pela Perícia Médica Singular da UNIFEI, antes da data da posse do candidato, sendo a rotina básica complementada por exames clínicos e/ou laboratoriais especializados, sempre que necessários.

13 DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

13.1 Os candidatos convocados para nomeação nos cargos objeto deste Edital cumprirão a carga horária semanal de acordo com o Item 2.1 deste Edital. O candidato deverá cumprir o horário de trabalho no local estabelecido pela Universidade Federal de Itajubá.

13.2 A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno ou em regime de plantão, nos termos da lei, de acordo com as especificidades do cargo e as necessidades da Instituição.

14 DA DESCRIÇÃO DOS CARGOS

14.1 A Descrição das Atividades Típicas dos cargos de que trata o presente Edital será disponibilizada a partir do início das inscrições no endereço eletrônico www.cops.unifei.edu.br, sendo parte integrante deste Edital.

15 DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1 Será automaticamente eliminado do Concurso o candidato que não cumprir as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.

15.2 Se o candidato necessitar de declaração de participação no Concurso Público, deverá dirigir-se ao coordenador do seu local de realização de prova somente no dia do Concurso.

15.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público.

15.4 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser realizadas por intermédio de outro Edital.

15.5 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço perante a COPS/UNIFEI, enquanto durar a validade deste Concurso.

15.6 É de inteira responsabilidade do candidato a interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação de todos os atos, instruções e comunicados ao longo do período em que se realiza este Concurso Público, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.

15.7 A COPS/UNIFEI poderá, por motivos relevantes, cancelar ou anular as provas, devendo os candidatos afetados submeter-se a provas em novas datas e locais, sem necessidade de pagamento de nova taxa de inscrição.

15.8 O Concurso será válido por um ano a contar da data de homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por mais um ano, nos termos do inciso III do art. 37 da Constituição Federal e do art. 12 da Lei nº 8.112/1990.

15.9 No período de 3 anos, após o início do efetivo exercício, não serão aceitos pedidos de redistribuição, remoção para outro campus, nem de alteração do regime de trabalho, salvo no casos de estrito interesse da Administração.

15.10 No interesse da Administração, os candidatos classificados poderão ser aproveitados para outros campi da UNIFEI e/ou por outras Instituições Federais de Ensino.

15.11 A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição do candidato se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou documentos apresentados.

15.12 As despesas relativas à participação no Concurso Público serão de responsabilidade do candidato.

15.13 Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela COPS/UNIFEI.

15.14 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação em Diário Oficial da União.

Itajubá, 12 de março de 2012.

Paulo Roberto Labegalini
Reitor em exercício

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