UNIFEI - Universidade Federal de Itajubá - MG

Notícia:   UNIFEI - MG abre 11 vagas de até R$ 4.651,59 para Professores

UNIFEI - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ITAJUBÁ

EDITAL Nº 1, DE 19 DE JANEIRO DE 2011

O Reitor em Exercício da Universidade Federal de Itajubá, no uso de suas atribuições legais, estatutárias e regimentais, e nos termos da Lei nº. 8.112/1990, dos Decretos nºs. 6.944/2009, 94.664/1987, das Portarias nºs. MP/MEC 22/2007 e 08/2008, e Resolução CONSUNI nº. 2/2010, torna público que estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para o cargo efetivo de PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As áreas, número de vagas, classes e titulação exigida: o constante do Anexo deste Edital.

1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação descritos no item anterior deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/1996).

1.3. Atribuições do cargo: os candidatos nomeados deverão atuar nos programas de graduação e pós-graduação, na ministração de disciplinas relacionadas à área do concurso (nas modalidades presencial ou à distância) e na orientação de alunos, bem como na execução de atividades pertinentes à pesquisa, à extensão e às atividades administrativas da UNIFEI.

1.4. O regime de trabalho será de dedicação exclusiva, com obrigação de prestar quarenta horas semanais, em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, nos termos do inciso I do art. 14 do Anexo ao Decreto nº. 94.664/1987, devendo exercer suas atividades de magistério em período diurno ou noturno, a critério da UNIFEI.

1.5. A remuneração inicial da classe de Professor Adjunto e Professor Assistente é a constante na tabela abaixo:

CLASSE/NÍVEL

VB - R$

GEMAS - R$

RT - R$

TOTAL - R$

Adjunto-1

2.318,71

1.098,08

3.916,88

7.333,67

Assistente-1

2.001,86

1.056,83

1.592,90

4.651,59

1.6. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UNIFEI.

1.7. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos nas respectivas áreas, observada a legislação vigente.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de inscrição nos Concursos Públicos para provimento de cargas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, e §2º do art. 5º, da Lei nº. 8.112/1990 e pelo Decreto nº. 3.298/1999, e suas alterações.

2.2. Das vagas previstas neste Edital de Concurso Público para provimento de cargo efetivo de Professor de Ensino Superior, e das que vierem a ser criadas para cada área deste concurso durante o prazo de validade do concurso, 5% (cinco por cento) serão providas na forma do § 2º, do art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e do Decreto nº 3.298/1999.

2.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 2.2 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número subsequente, desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas, nos termos do § 2º, do art. 5º, da Lei nº 8.112/1990.

2.4. Considerando os termos dos subitens 2.1 a 2.3, reserva-se 1 (uma) vaga neste concurso público a candidatos portadores de deficiência.

2.5. Consideram-se portadoras de deficiência as pessoas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº. 3.298/1999, publicado no DOU de 21/12/1999.

2.6. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo o portador de visão monocular, conforme se depreende do disposto na Súmula nº. 45, de 14/9/2009, da Advocacia-Geral da União.

2.7. No ato da inscrição, o candidato deverá informar a deficiência da qual é portador e se necessita de condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade, conforme item 3.14.5 deste Edital.

2.8. Os candidatos portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo de provas, avaliação, critérios de aprovação, horário e local de aplicação de provas e pontuação mínima exigida.

2.9. O candidato que se declarar portador de deficiência, se aprovado no Concurso, figurará em lista específica e também na lista geral de aprovados.

2.10. Ocupará a vaga reservada o candidato portador de deficiência que obtiver a maior nota final, comparativamente aos demais candidatos da lista específica para deficientes.

2.11. Se aprovado e classificado para o provimento de vagas, o candidato portador de deficiência será submetido a avaliação a ser realizada pela Perícia Médica Singular Oficial da UNIFEI. Caso não compareça à Perícia Médica Singular Oficial da UNIFEI na data previamente agendada pelo Departamento de Pessoal, comunicada mediante Edital de Convocação publicado no endereço eletrônico www.cops.unifei.edu.br, perderá o direito à vaga reservada a candidato em tais condições.

2.12. A Perícia Médica Singular Oficial da UNIFEI decidirá: (1) se o candidato se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo; (2) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto nº. 3.298/1999; (3) se a deficiência de que é portador é compatível com o exercício das atribuições do cargo.

2.13. O candidato que tiver sua deficiência reconhecida pela Perícia Médica Singular Oficial da UNIFEI, permanecerá na classificação de reserva de vagas para deficientes.

2.14. O candidato aprovado, cuja deficiência não for comprovada pela Perícia Médica Singular Oficial da UNIFEI, passará a concorrer somente pela classificação geral de todos os candidatos ao respectivo cargo.

2.15. Do parecer da Perícia Médica Singular Oficial da UNIFEI de que tratam os subitens 2.11 e 2.14 caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado, por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.

2.15.1. O recurso deverá ser endereçado ao Pró-Reitor de Administração, por meio de requerimento fundamentado e entregue no Setor de Protocolo da UNIFEI.

2.16. Não havendo aprovação de candidatos portadores de deficiência para o preenchimento de vagas para o cargo previsto em reserva especial, essas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. Períodos e locais de inscrição:

3.1.1 Períodos de inscrições:

a) Primeiro período: de 28/01/2011 a 14/02/2011;

b) Segundo período: de 21/03/2011 a 04/04/2011 e

c) Terceiro período: de 09/05/2011 a 23/05/2011.

3.1.2 Locais de inscrições: as inscrições serão realizadas via internet no endereço eletrônico www.cops.unifei.edu.br ou pessoalmente ou por procuração no Departamento de Pessoal da UNIFEI, de 9h às 11h e de 14h às 16h (horário de Brasília).

3.2. São requisitos para a inscrição no concurso:

II. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro em situação regular no país;

II. possuir documento de identidade válido no país; e

III. ter recolhido a taxa de inscrição através do documento gerado pelo sistema.

3.3. A taxa de inscrição para a classe de Adjunto é de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) e para a Classe de Assistente é de R$ 92,00 (noventa e dois reais). O pagamento deverá ser efetuado em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou em caixas eletrônicos dos respectivos bancos, até às 17:00 do primeiro dia útil após o término da inscrição de cada período especificado no subitem 3.1.1, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição.

3.4. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após o último dia inscrição de cada período especificado no subitem 3.1.1, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

3.5. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UNIFEI.

3.6. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.7. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico e via postal.

3.8. A UNIFEI não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 3.3. deste Edital.

3.10. Se o pagamento da taxa de inscrição for efetuado por cheque, e esse for devolvido por qualquer motivo, a inscrição será cancelada.

3.11. Após a realização da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, alteração da área para a qual o candidato se inscreveu.

3.12. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no item 3.3.

3.13. O candidato que se enquadrar nos termos do Decreto nº. 6.593/2008 poderá solicitar isenção da taxa de inscrição à UNIFEI, através de requerimento manual, durante os sete primeiros dias de inscrição de cada período, endereçado à COPS/UNIFEI - Av. BPS, 1303 - Bairro Pinheirinho - Itajubá/MG - CEP: 37500-903 - Tel.: 0- xx35-3629-1415.

3.13.1. O candidato deverá informar, neste requerimento, os dados pessoais constantes do Cadastro Único: nome completo sem abreviações, o Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento, número do CPF, número da Identidade, data de emissão e órgão emissor da Carteira de Identidade, nome completo da mãe sem abreviações, e declarar que é membro de família de baixa renda. Esta declaração, sendo falsa, sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo Único do Art. 10, do Decreto nº. 83.936/1979.

3.13.2. Apesar de o Programa de Integração Social (PIS) utilizar a mesma regra de geração do NIS, ter o PIS não significa estar cadastrado no Cadastro Único. Para o candidato estar no Cadastro Único, é necessário efetuar o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do município em que reside (procurar a Prefeitura). Se informar o PIS e não estiver cadastrado no Cadastro Único, o pedido de isenção será indeferido.

3.13.3. O cadastro do candidato somente consegue ser visualizado na base do SISTAC (Sistema de Isenção de Taxa de Inscrição de Concursos) após 45 (quarenta e cinco) dias do processamento das informações na base nacional do Cadastro Único. Se o candidato fizer seu cadastro, dentro deste prazo, ocorrerá a não habilitação no Cadastro Único e, consequentemente, o pedido de isenção será indeferido.

3.13.4. Para a concessão da isenção da taxa de inscrição, é de suma importância que os dados informados sejam idênticos aos que foram informados no Cadastro Único. Caso o candidato esteja com divergências cadastrais, o SISTAC negará a solicitação de isenção.

3.13.5. Terá seu pedido de isenção negado o pleiteante que:

a) fizer mais de um requerimento de isenção;

b) apresentar pedido com informações insuficientes e/ou contraditórios, que não comprovem o relato do requerimento de isenção de taxa de inscrição;

c) fizer o cadastro no Cadastro Único dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias;

d) se, após a consulta ao órgão gestor do Cadastro Único (SISTAC), constatar que as informações prestadas não são verídicas.

3.13.6. Será divulgado no endereço eletrônico www.cops.unifei.edu.br, o resultado da análise dos pedidos de isenção, entre o 8º (oitavo) e o 11º (décimo primeiro) dia de inscrição de cada período.

3.13.7. O candidato cuja solicitação de isenção tenha sido deferida deverá inscrever-se normalmente de acordo com este Edital, sob pena da não participação no concurso e o candidato que tiver seu pedido indeferido deverá inscrever-se normalmente, efetuando o pagamento da taxa de inscrição.

3.14. Dos procedimentos para inscrição:

3.14.1. O candidato deverá especificar no ato da inscrição: a área para a qual concorrerá, os dados pessoais, bem como número do CPF e do documento de identidade que contenha foto.

3.14.2. São considerados documentos de identidade para candidatos de nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de Trabalho.

3.14.3. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros o visto permanente ou visto temporário, observada também a legislação pertinente.

3.14.4. Ao efetivar sua inscrição, o candidato está declarando, automaticamente, que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do concurso, bem como os exigidos para a investidura na área escolhida.

3.14.5 - No caso de candidato portador de deficiência, esse deverá:

a) indicar, no endereço eletrônico www.cops.unifei.edu.br, se irá concorrer à vaga reservada para candidatos portador de deficiência, conforme o item 2 deste Edital;

b) informar, no endereço eletrônico www.cops.unifei.edu.br, a deficiência da qual é portador;

c) informar, no endereço eletrônico www.cops.unifei.edu.br, se há necessidade de condições especiais para a realização das provas;

d) encaminhar, pessoalmente, ou via Correios, por Sedex com AR, o Atestado Médico (original), emitido pelo médico assistente do candidato contendo a descrição (espécie e o grau ou nível) da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, ao Departamento de Pessoal da UNIFEI, Caixa Postal 50, CEP 37500-903, Itajubá/MG, com data de postagem até o último dia de inscrição de cada período, impreterivelmente.

3.14.6. Candidato portador de deficiência que necessite de condições especiais para realizar as provas, mas não se manifestou no ato da inscrição e/ou não encaminhou os documentos especificados na letra "d" do item 3.14.5, fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos.

3.14.7. Será de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UNIFEI não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.15. Da confirmação da inscrição:

3.15.1. A confirmação da inscrição estará a disposição, via Internet, a medida que for processada. Caso o nome não apareça na listagem até o 5º (quinto) dia útil após o término da inscrição de cada período, o candidato deverá entrar em contato com a COPS/UNIFEI, por meio do telefone 0-xx-35-3629-1415.

3.16 Somente serão abertos o segundo e o terceiro períodos de inscrições caso não haja candidato(s) inscrito(s) ou candidato(s) aprovado(s) em número suficiente para provimento da(s) vaga(s) autorizada(s).

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

b) No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972; e no caso de outros estrangeiros, apresentar visto permanente.

c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada pela Perícia Médica Singular Oficial da UNIFEI, no caso de candidatos aprovados que indicaram serem candidatos portadores de deficiência.

d) Apresentar declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

f) Estar quite com as obrigações militares.

g) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

h) Apresentar, na data da posse, a titulação exigida nos itens 1.1 e 1.2 deste Edital.

i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse.

j) Atendimento de demais requisitos previsto em lei.

4.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 4.1 deste Edital.

5. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. O processamento do concurso obedecerá à Resolução CONSUNI nº. 2/2010, disponível no endereço eletrônico www.cops.unifei.edu.br.

5.2. O concurso constará de:

I. Prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;

II. Prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, no valor de 100 (cem) pontos;

III. Prova científica, na forma de seminário, sobre projeto de pesquisa, de caráter eliminatório e classificatório, exclusivamente para vagas na classe de professor adjunto, no valor de 100 (cem) pontos;

IV. Prova de títulos, de caráter classificatório, no valor de 100 (cem) pontos.

5.3. Os tópicos da prova escrita, comuns a todos os candidatos, serão sorteados pelo presidente da comissão julgadora, entre aqueles contidos no endereço eletrônico www.cops.unifei.edu.br, em sessão pública e na presença dos candidatos, considerando-se desclassificado o candidato ausente ao sorteio.

5.3.1. A divulgação dos temas sorteados será feita simultaneamente a todos os candidatos presentes, os quais terão um prazo, logo após o sorteio, de uma hora para consulta bibliográfica e, na sequência, um prazo de três horas para realização e entrega da prova.

5.3.2. A prova escrita será feita, obrigatoriamente, à caneta, de cor azul ou preta, e será vedado ao candidato portar qualquer material como livros, apostila, dicionários, réguas, "pagers", telefones celulares ou quaisquer outros meios de consulta e comunicação durante o período de realização da prova.

5.3.3. A critério da comissão julgadora poderá ser autorizado o uso de calculadora e anotações pessoais em folha com timbre da UNIFEI, rubricada pelo presidente da comissão julgadora.

5.3.4. Constituirão elementos para avaliação da prova escrita:

I. conteúdo desenvolvido com clareza, coerência e coesão;

II. domínio e profundidade dos tópicos selecionados;

III. capacidade de síntese e

IV. adequação de linguagem empregada.

5.4. A prova didática terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos seguintes itens:

I. domínio do conteúdo;

II. capacidade de síntese;

III. clareza de exposição e

IV. adequação de linguagem empregada.

5.4.1. A prova didática constará de uma aula com duração de 30 (trinta) minutos sobre tópico sorteado do programa contido no endereço eletrônico www.cops.unifei.edu.br e será seguida de arguição oral, com duração de até 30 (trinta) minutos, não excluindo a possibilidade de arguição durante a aula.

5.4.2. A prova didática será realizada dentro de um prazo mínimo de 24 horas, contado a partir do horário do sorteio do tema, que ocorrerá ao inicio da prova escrita, considerando-se desclassificado o candidato ausente ao sorteio.

5.4.3. A ordem de realização da prova didática pelos candidatos deverá ser sorteada imediatamente após o sorteio dos tópicos.

5.4.4. Quando a natureza da matéria o exigir, o candidato poderá recorrer a métodos audiovisuais ou práticos, necessários à exposição do assunto, desde que solicitado previamente ao Presidente da Comissão Julgadora, que disponibilizará o recurso a todos os candidatos, ou o negará justificadamente.

5.4.5. A sessão será pública e deverá ser gravada em forma audiovisual para efeito de registro e avaliação, conforme o disposto no § 3º do art. 13 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, sendo vedada a participação dos demais candidatos e permitidos questionamentos somente por parte dos membros da Comissão Julgadora.

5.4.6. A prova didática será gravada, sem cortes, com apresentação dos membros da Comissão Julgadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término dessa prova, por dispositivo que capture sons e imagens, devidamente aferido pela Universidade quanto à sua idoneidade e confiabilidade.

5.4.7. Antes do início da prova, será facultado ao candidato verificar o funcionamento do equipamento de gravação.

5.4.8. Na hipótese de não funcionamento do equipamento verificado antes do início da prova, a Comissão Julgadora providenciará equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais; e verificando-se o não funcionamento durante a prova, a Comissão Julgadora deverá verificar o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, tendo providenciado equipamento reserva, determinar o reinício da prova, devolvendo-se ao candidato o tempo em questão.

5.5. A prova científica constará de uma apresentação oral, na forma de seminário, de uma proposta de projeto de pesquisa, versando sobre tema na área do concurso.

5.5.1. Na prova científica o candidato será avaliado sobre quaisquer aspectos relativos à proposta de projeto de pesquisa, nos seus conhecimentos básicos na área do concurso e na sua capacidade científica.

5.5.2. A prova científica terá duração de 40 (quarenta minutos) e será seguida de arguição oral com duração de até 150 (cento e cinquenta) minutos.

5.5.3. A prova científica deverá ser gravada para efeito de registro e avaliação, aplicando igualmente o disposto nos itens 5.4.5, 5.4.6, 5.4.7 e 5.4.8.

5.5.4. A proposta de projeto de pesquisa, a ser apresentada durante a prova científica, deverá ser acompanhada de uma versão impressa para cada membro da comissão julgadora, que deverá ser entregue, ao presidente da comissão julgadora, no ato do sorteio da prova escrita, sendo desclassificado o candidato que não o fizer.

5.5.5. Na prova científica, a comissão julgadora deverá avaliar os seguintes elementos:

I. atualidade do tema, domínio e relevância da contribuição pessoal do candidato para o assunto;

II. capacidade de organizar as ideias e expô-las com objetividade, clareza, segurança e espírito crítico;

III. pertinência do tema à área do conhecimento objeto do concurso e

IV. capacidade para sugerir pontos relevantes para pesquisa futura.

5.5.6. A ordem de apresentação da prova científica será a mesma estabelecida para a prova didática.

5.6. A prova de títulos será constituída da apreciação do currículo do candidato, acompanhado dos respectivos comprovantes, que deverão ser entregues ao presidente da comissão julgadora, no ato do sorteio da prova escrita, sendo desclassificado o candidato que não o fizer, observando-se os Critérios de Julgamento de Títulos estabelecidos no Anexo I - Tabela de Valoração de Títulos - da Resolução CONSUNI nº. 2/2010, dando-se proeminência aos elementos comprobatórios pertinentes à área do concurso.

5.6.1. Na prova de títulos a comissão julgadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados na data estabelecida no item 5.6:

I. títulos acadêmicos;

II. produção técnico-científica;

III. atividade didática e

IV. atividade técnico-profissional.

5.6.2. A contagem de pontos no julgamento da prova de títulos será realizada nos termos do Anexo I - Tabela de Valoração de Títulos - da Resolução CONSUNI nº. 2/2010.

5.6.3. Somente será pontuado o maior título comprovado pelo candidato.

5.6.4. Considerar-se-á um único comprovante no grau acadêmico pontuado.

5.6.5. Os comprovantes dos títulos acadêmicos obtidos em instituições de ensino superior estrangeiras deverão ser revalidados ou reconhecidos por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas serão realizadas nos Campi da UNIFEI, em Itajubá e ou/ Itabira/MG, a partir de 30 dias a contar da publicação do edital no DOU.

Os dias, horários e locais de realização das provas serão informados no endereço eletrônico www.cops.unifei.edu.br

6.2. À UNIFEI reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência.

6.3. O candidato deverá estar na sala de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.

6.4. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o início de cada prova.

6.5. O não comparecimento do candidato em qualquer das provas implicará sua exclusão do concurso.

7. DA NOTA FINAL DO CONCURSO

7.1. Na apuração do resultado do concurso público serão observados os seguintes procedimentos:

I. Caberá a cada examinador, individualmente, atribuir a cada candidato e em cada prova realizada, uma nota, em número inteiro, na escala de 0 (zero) a 100 (cem);

II. O presidente da comissão julgadora deverá calcular, com até duas casas decimais, a média aritmética de cada candidato em cada prova;

III. Serão classificados os candidatos que, além de obterem a média igual ou superior a 70 (setenta) em cada prova eliminatória, tenham obtido este mínimo da maioria dos examinadores nestas provas, sendo os demais candidatos desclassificados;

IV. A classificação final deverá ser feita em ordem decrescente, observando-se a média global dos candidatos, calculadas com duas casas decimais, tomando-se a média aritmética das notas médias em cada prova (eliminatória e classificatória).

7.2. O resultado do concurso deverá ser homologado e publicado no Diário Oficial da União, além de ficar disponível na Internet, no endereço eletrônico www.cops.unifei.edu.br.

7.3. Será(ão) escolhido(s) para provimento no(s) cargo o(s) candidato(s) aprovado(s) que obtiver(em) maior(es) nota(s) final(is), exceto na hipótese de reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência, nas quais tais candidatos terão prioridade.

7.4. Em caso de empate, observada a legislação em vigor, terá preferência o candidato de maior idade.

7.5. Caberá recurso contra o resultado do concurso, devidamente fundamentado, dirigido à presidência da comissão julgadora e protocolado no Departamento de Pessoal da UNIFEI no prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação do resultado do concurso.

8. DA POSSE

8.1. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a exame admissional junto à Perícia Médica Singular Oficial da UNIFEI, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cuja comprovação deverá ser apresentada no ato de posse, conforme determina o art. 5º, inciso VI, da Lei nº. 8.112/1990.

8.2. Somente poderá ser empossado o candidato que cumprir, integralmente, todas as determinações constantes neste Edital.

8.3. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato convocado no prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo à UNIFEI convocar o próximo candidato classificado.

8.4. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido neste Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente, ou na hipótese de ocorrência de substituições permitidas pela legislação pertinente.

8.5. A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UNIFEI, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

9.2. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar no Diário Oficial da União e no sítio da UNIFEI - endereço eletrônico www.cops.unifei.edu.br, a publicação dos atos, editais e comunicados referentes a este concurso.

9.3. O candidato aprovado deverá comunicar, por escrito, ao Departamento de Pessoal da UNIFEI qualquer alteração de endereço, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.

9.4. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.

9.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução CONSUNI nº. 2/2010, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

9.6. Os membros das comissões julgadoras são indicados nos termos dos artigos 18, 19 e 20 da Lei nº 9.784/1999.

9.7. Não será devolvida a documentação entregue para a prova de títulos.

9.8. A UNIFEI poderá autorizar o aproveitamento por outras Instituições Federais de Ensino Superior de candidatos classificados neste concurso (em número excedente ao número de vagas previsto neste Edital), mediante solicitação escrita encaminhada ao Reitor.

9.9. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UNIFEI, bem como as disposições e instruções contidas no endereço eletrônico www.cops.unifei.edu.br e demais expedientes pertinentes, tais como Programa e Bibliografia.

9.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Pró-Reitoria de Administração da UNIFEI, ouvidos o Departamento de Pessoal e a Comissão Julgadora.

PAULO SHIGUEME IDE
Reitor
Em exercício

ANEXO

Port. MP/MEC nº 22/2007 e 08/2008

Área de Conhecimento e Nº de Vagas

ERGONOMIA - 2 VAGAS (uma vaga reservada para pessoa portadora de deficiência física)

Classe e Titulação Exigida:

Primeiro Período de Inscrição: Professor Adjunto

Graduação na área de Ciências da Saúde/Biológicas ou Exatas ou da Terra, DOUTORADO em Saúde Coletiva/Saúde do Trabalhador; Medicina Preventiva e Social ou em Engenharia de Produção, com ênfase no tema do concurso.

Segundo Período de Inscrição: Professor Assistente

Graduação na área de Ciências da Saúde/Biológicas ou Exatas ou da Terra, MESTRADO em Saúde Coletiva/Saúde do Trabalhador; Medicina Preventiva e Social ou em Engenharia de Produção, com ênfase no tema do concurso.

Terceiro Período de Inscrição: Professor Assistente

Graduação na área de Ciências da Saúde/Biológicas ou Exatas ou da Terra, MESTRADO em Saúde Coletiva/Saúde do Trabalhador; Medicina Preventiva e Social ou em Engenharia de Produção, com ênfase no tema do concurso.

Prova: Didática, Científica, Títulos e Escrita (dissertativa)

 

Área de Conhecimento e Nº de Vagas

CRISTALOGRAFIA e METALURGIA DO PÓ - 1 VAGA

Classe e Titulação Exigida:

Primeiro Período de Inscrição: Professor Adjunto

Graduação em Engenharia dos Materiais, ou Engenharia de Minas, ou Engenharia Metalúrgica. DOUTORADO na área do concurso.

Segundo Período de Inscrição: Professor Assistente

Graduação em Engenharia dos Materiais, ou Engenharia de Minas, ou Engenharia Metalúrgica. MESTRADO com Dissertação na área do concurso.

Terceiro Período de Inscrição: Professor Assistente

Graduação em Engenharia dos Materiais, ou Engenharia de Minas, ou Engenharia Metalúrgica. MESTRADO com Dissertação na área do concurso.

Prova: Didática, Científica, Títulos e Escrita (dissertativa)

 

Área de Conhecimento e Nº de Vagas

FENÔMENOS DE TRANSPORTE - 1 VAGA

Classe e Titulação Exigida:

Primeiro Período de Inscrição: Professor Adjunto

Graduação em Engenharia com DOUTORADO na área do concurso.

Segundo Período de Inscrição: Professor Assistente

Graduação em Engenharia com MESTRADO na área do concurso.

Terceiro Período de Inscrição: Professor Assistente

Graduação em Engenharia com MESTRADO na área do concurso.

Prova: Didática, Científica, Títulos e Escrita (dissertativa)

 

Área de Conhecimento e Nº de Vagas

MANUTENÇÃO e PROJETO MECÂNICO - 1 VAGA

Classe e Titulação Exigida:

Primeiro Período de Inscrição: Professor Adjunto

Graduação em Engenharia Mecânica com DOUTORADO na área do concurso.

Segundo Período de Inscrição: Professor Assistente

Graduação em Engenharia Mecânica com MESTRADO na área do concurso.

Terceiro Período de Inscrição: Professor Assistente

Graduação em Engenharia Mecânica com MESTRADO na área do concurso.

Prova: Didática, Científica, Títulos e Escrita (dissertativa)

 

Área de Conhecimento e Nº de Vagas

MATERIAIS POLIMÉRICOS - 1 VAGA

Classe e Titulação Exigida:

Primeiro Período de Inscrição: Professor Adjunto

Graduação em Engenharia de Materiais ou Química. DOUTORADO com tese na área de Síntese ou Processamento de Materiais Poliméricos.

Segundo Período de Inscrição: Professor Assistente

Graduação em Engenharia de Materiais ou Química. MESTRADO com dissertação na área de Síntese ou Processamento de Materiais Poliméricos.

Terceiro Período de Inscrição: Professor Assistente

Graduação em Engenharia de Materiais ou Química. MESTRADO com dissertação na área de Síntese ou Processamento de Materiais Poliméricos.

Prova: Didática, Científica, Títulos e Escrita (dissertativa)

 

Área de Conhecimento e Nº de Vagas

MECÂNICA DOS FLUÍDOS - 1 VAGA

Classe e Titulação Exigida:

Primeiro Período de Inscrição: Professor Adjunto

Graduação em Engenharia com DOUTORADO na área do concurso.

Segundo Período de Inscrição: Professor Assistente

Graduação em Engenharia com MESTRADO na área do concurso.

Terceiro Período de Inscrição: Professor Assistente

Graduação em Engenharia com MESTRADO na área do concurso.

Prova: Didática, Científica, Títulos e Escrita (dissertativa)

 

Área de Conhecimento e Nº de Vagas

METALURGIA - 1 VAGA

Classe e Titulação Exigida:

Primeiro Período de Inscrição: Professor Adjunto

Graduação em Engenharia Mecânica ou de Materiais ou Metalúrgica com DOUTORADO na área do concurso.

Segundo Período de Inscrição: Professor Assistente

Graduação em Engenharia Mecânica ou de Materiais ou Metalúrgica com MESTRADO na área do concurso.

Terceiro Período de Inscrição: Professor Assistente

Graduação em Engenharia Mecânica ou de Materiais ou Metalúrgica com MESTRADO na área do concurso.

Prova: Didática, Científica, Títulos e Escrita (dissertativa)

 

Área de Conhecimento e Nº de Vagas

PROCESSOS DE FABRICAÇÃO - 1 VAGA

Classe e Titulação Exigida:

Primeiro Período de Inscrição: Professor Adjunto

Graduação em Engenharia Mecânica ou de Materiais ou Metalúrgica com DOUTORADO na área do concurso.

Segundo Período de Inscrição: Professor Assistente

Graduação em Engenharia Mecânica ou de Materiais ou Metalúrgica com MESTRADO na área do concurso.

Terceiro Período de Inscrição: Professor Assistente

Graduação em Engenharia Mecânica ou de Materiais ou Metalúrgica com MESTRADO na área do concurso.

Prova: Didática, Científica, Títulos e Escrita (dissertativa)

 

Área de Conhecimento e Nº de Vagas

SAÚDE DO TRABALHADOR - 1 VAGA

Classe e Titulação Exigida:

Primeiro Período de Inscrição: Professor Adjunto

Graduação na área de Ciências da Saúde/Biológicas, DOUTORADO em Saúde Coletiva/Saúde do Trabalhador ou Medicina Preventiva e Social, com ênfase no tema do concurso.

Segundo Período de Inscrição: Professor Assistente

Graduação na área de Ciências da Saúde/Biológicas, MESTRADO em Saúde Coletiva/Saúde do Trabalhador ou Medicina Preventiva e Social, com ênfase no tema do concurso.

Terceiro Período de Inscrição: Professor Assistente

Graduação na área de Ciências da Saúde/Biológicas, MESTRADO em Saúde Coletiva/Saúde do Trabalhador ou Medicina Preventiva e Social, com ênfase no tema do concurso.

Prova: Didática, Científica, Títulos e Escrita (dissertativa)

 

Área de Conhecimento e Nº de Vagas

SISTEMAS TÉRMICOS - 1 VAGA

Classe e Titulação Exigida:

Primeiro Período de Inscrição: Professor Adjunto

Graduação em Engenharia com DOUTORADO na área do concurso.

Segundo Período de Inscrição: Professor Assistente

Graduação em Engenharia com MESTRADO na área do concurso.

Terceiro Período de Inscrição: Professor Assistente

Graduação em Engenharia com MESTRADO na área do concurso.

Prova: Didática, Científica, Títulos e Escrita (dissertativa)