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Notícia:   UNIFAP reabre inscrições para seleção com 3 vagas para Professor Substituto

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP

GABINETE DA REITORA

EDITAL Nº 05/2013

O Reitor da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, com a Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993, MP nº 525 de 14 de fevereiro de 2011, torna público, para conhecimento dos interessados, a reabertura de inscrições para o processo seletivo simplificado, composto por prova de títulos, destinado a selecionar candidatos para o provimento emergencial de cargo de Professor Substituto da UNIFAP, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital e seus anexos, constante do Processo nº 23125.000244/2013-12.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado visa ao provimento emergencial de 04 (quatro) vagas para o cargo de Professor Substituto no curso de Enfermagem da UNIFAP.

1.1.1 O Contrato a ser assinado entre a UNIFAP e o candidato aprovado terá duração de seis meses, podendo ser renovado por igual período, até o limite de dois anos.

1.2 O Processo Seletivo será regido por este Edital, inclusive seus anexos, e executado pela UNIFAP, através do Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC) e da Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos (COPS).

1.3 O candidato aprovado no Processo Seletivo, além da docência na graduação e na pós-graduação, exercerá, também as incumbências previstas no Decreto nº 94.664/87, Portaria MEC nº 475/87 e nas demais normas e legislação em vigor.

1.3.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo ministrará aulas, no mínimo, de quatro disciplinas de sessenta horas, a cada período letivo.

1.3.2 Nos termos da Lei 8.745/93, artigo 9º, o professor contratado como substituto por tempo determinado, a partir da aprovação no presente processo seletivo não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; não poderá ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; e não poderá ser novamente contratado antes de decorridos vinte e quatro meses do encerramento de seu contrato anterior.

1.3.3 A inobservância das vedações estabelecidas no item anterior importará na rescisão do contrato ou na declaração da sua insubsistência, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 9º, da Lei 8.745/93.

1.4 A seleção dos candidatos será realizada por Banca Examinadora correspondente às áreas de conhecimento, ou áreas afins, relacionadas no Anexo I do presente Edital, mediante julgamento de títulos, de caráter classificatório, com pontuação em conformidade com o Anexo IV deste Edital.

1.5 O presente Edital será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifap.br.

1.5.1 Acompanham e integram o presente Edital seus anexos, quais sejam: o quantitativo de vagas distribuído pelas áreas de conhecimento, com a indicação dos requisitos específicos por vaga (Anexo I), a Ficha de Solicitação de Inscrição do candidato (Anexo II), a Declaração (Anexo III), o Quadro de Atribuições de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo IV) e o Formulário de Recurso (Anexo V).

1.6 A titulação mínima a ser exigida para realização do presente Processo Seletivo será a especialização (pós-graduação lato sensu) conforme as áreas especificadas no Anexo I deste Edital.

1.7 A remuneração bruta para o regime de trabalho de 40 horas, para o cargo de Professor Substituto é composta por:

Titulação

Vencimento básico

R.T*

GEMAS**

Valor total

Doutorado

1.495,94

1.782,11

1.021,95

4.300,00

Mestrado

1.291,52

706,37

1.018,63

3.016,52

Especialização

1.115,02

135,45

1.015,31

2.265,78

(*) R.T. - Retribuição por Titulação
(**) GEMAS - Gratificação Específica do Magistério Superior

1.9 A remuneração será a prevista neste Edital. O candidato aprovado no processo seletivo não fará jus a progressão funcional.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período de inscrições será de 25 de fevereiro a 01 de março de 2013.

2.2 As inscrições serão realizadas no prédio do DEPSEC, no Campus Marco Zero da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP , no horário de 09h00 as 12h00min e das 14h:30min às 17h:30min.

2.3 Poderão inscrever-se candidatos portadores de título de Pós-Graduação Lato Sensu com Diploma de Graduação, que atendam aos requisitos do Anexo I deste Edital.

2.3.1 Poderão inscrever-se candidatos portadores de Título de Graduação e Pós-Graduação obtido no exterior, mediante apresentação de comprovante de revalidação em Programa de Pós-Graduação equivalente, reconhecido pela CAPES, mantido por Instituição de Ensino Superior Brasileira, conforme prevê a normatização de referência, acompanhado de tradução oficial.

2.3.2 Além dos títulos exigidos acima, os candidatos devem atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, em especial os fixados no Anexo I.

2.4 O candidato não poderá inscrever-se em mais de 01(uma) área/vaga.

2.5 Em caso de inexistência de candidatos, o prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da UNIFAP.

2.6 A UNIFAP poderá, a seu critério e interesse, reabrir inscrições para os cargos previstos neste Edital para os quais os candidatos inscritos não logrem aprovação, através de edital a ser publicado no endereço eletrônico www.unifap.br.

3 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição far-se-á mediante o preenchimento e entrega no DEPSEC, dos seguintes documentos:

3.1.1. Formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido (Anexo II).

3.1.2 Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ser recolhida em qualquer agência do Banco do Brasil, conforme procedimentos previstos nos subitens 3.1.2.1 ou 3.1.2.2 ou 3.1.2.3.

3.1.2.1 Comprovante do depósito, em favor da UNIFAP, a ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil sob o código identificador nº.1542151527828883-7, e número de CPF, conforme modelos a seguir:

GRU DEPÓSITO NO GUICHE DE CAIXA
EXCLUSIVO NO BANCO DO BRASIL
CÓDIGO IDENTIFICADOR: 1542151527828883-7
CPF E NOME: RECOLHEDOR
VALOR: R$ 100,00

OBS: CASO NECESSÁRIO, ORIENTAR O CAIXA DO BANCO A UTILIZAR A TRANSAÇÃO INTERNA: 210, SUBOPCÃO 7.

3.1.2.2 Pagamento via internet para correntista do Banco do Brasil.

PAGAMENTO VIA INTERNET: (CORRENTISTAS DO BANCO DO BRASIL).

- TRANSFERÊNCIA PARA CONTA ÚNICA DO TESOURO:

1 - ACESSAR CONTA

2 - OPÇÃO: TRANSFERÊNCIA

3 - OPÇÃO DE TRANSFERÊNCIA: CONTA ÚNICA DO TESOURO

LANÇAR CONFORME QUADRO ABAIXO:

Valor:

UG/Gestão/Código de Receita

CPF

R$ 100,00, 15421515278288837 Recolhedor conforme especificado nos itens 2.1 e 4.1.2 (a), deste edital

15421515278288837

Recolhedor

3.1.2.3 Pagamento via GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO-GRU-SIMPLES: ACESSAR: www.tesouro.fazenda.gov.br/

- Guia de Recolhimento da União

- Impressão - GRU

LANÇAR:

1. UG:154215 - GESTÃO:15278 - NOME DA UNIDADE: AUTOMÁTICO

2. RECOLHIMENTO CÓDIGO: 288837

3. CPF DO CONTRIBUINTE

4. NOME DO CONTRIBUINTE / RECOLHEDOR

5. VALOR PRINCIPAL

6. EMITIR GRU

7. IMPRIMIR E FAZER O PAGAMENTO

OBS: EXCLUSIVO NO BANCO DO BRASIL

3.1.3 Fotocópia autenticada da célula de identidade e do CPF.

3.1.4 Prova de quitação com o serviço militar, para o candidato do sexo masculino.

3.1.5 Certidão de quitação eleitoral, expedida pelo Tribunal Eleitoral.

3.1.6 Diploma da Graduação e da Pós-Graduação, acompanhados dos respectivos históricos escolares, conforme previsto no Anexo I deste Edital, em duas vias: o original e uma cópia.

3.1.6.1 Na hipótese de o candidato ainda não possuir Documento Comprobatório do título de pós-graduação stricto sensu, poderá apresentar cópia da Deliberação de Homologação/Ata de Defesa assinada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação cursado, juntamente com o histórico, acompanhados dos documentos originais.

3.2 Todos os documentos previstos nos itens anteriores deverão ser apresentados em duas vias: o original e uma cópia. A cópia será autenticada pelo servidor do DEPSEC responsável pelo recebimento e integrará a solicitação de inscrição do candidato.

3.3 Currículum Vitae do candidatos, na plataforma Lattes (www.cnpq.br), com todos os documentos comprobatórios em duas vias (o original e uma cópia, a ser autenticada pelo servidor responsável).

3.4 É vedada a inscrição condicional ou posterior inclusão de documentos.

3.5 Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo/área após a realização da inscrição.

3.6 Serão aceitas inscrições apenas presencialmente.

3.7 Não serão aceitas inscrições por via postal, FAX ou correio eletrônico.

3.8 A inscrição poderá ser feita através de procurador, com procuração autenticada em Cartório, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador. A procuração e as cópias dos documentos deverão ser anexadas ao requerimento de solicitação de inscrição e serão retidas.

3.8.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição.

3.9 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o DEPSEC/COPS excluir do certame aquele que não preencher os formulários de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.10 A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, a prova, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas declarações ou nos documentos apresentados.

3.11 Para evitar ônus desnecessários, antes de realizar o pagamento, o candidato deve verificar atentamente se preenche os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente em seu Anexo I. Não haverá devolução de valores pagos a título de inscrição em nenhuma hipótese, nem aproveitamento de pagamento de taxa entre candidatos ou entre certames/processos seletivos.

3.12 Quanto à participação dos candidatos portadores de deficiência, considerando que o processo seletivo simplificado destina-se ao provimento de uma ou duas vagas para cada área de conhecimento, não haverá reservas de vagas para portadores de deficiência na forma do Decreto nº. 3.298/99.

3.13 A relação das inscrições deferidas será publicada no endereço eletrônico www.unifap.br, a partir do dia 05 de março de 2013.

3.14 Será considerado inscrito o candidato que tiver seu pedido de inscrição deferido por ter apresentado todos os documentos solicitados e comprovado o pagamento da taxa de inscrição.

3.15 Não haverá restituição da taxa de inscrição na hipótese de indeferimento da inscrição ou quando, por qualquer circunstância, o candidato deixar de apresentar qualquer documento ou cumprir qualquer requisito do Processo Seletivo.

4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá solicitá-la no ato da inscrição, informando o seu Número de Identificação Social - NIS, nos dias 25 e 26 de fevereiro.

4.2 A seleção dos candidatos para a isenção da taxa de inscrição será de acordo com o Decreto n.º 6.593, de 02.10.2008, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26.06.2007, indicando no ato da inscrição, o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

4.3 A UNIFAP, por meio do Número de identificação Social (NIS), procederá à consulta no órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o art. 2ª do Decreto nº 6.593/2008.

4.4 Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação.

4.5 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.

4.6 A listagem dos candidatos cujo pedido de isenção da taxa foi deferido será publicada no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, no dia 28 de fevereiro de 2013.

4.7 Aqueles candidatos que não obtiverem deferimento de sua solicitação de isenção da taxa de inscrição poderão validar sua inscrição com o pagamento da taxa de inscrição.

5 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Serão exigidos antes da assinatura do ato de provimento de cargo:

5.1.1 Ter sido aprovado e classificado no processo seletivo simplificado de caráter emergencial;

5.1.2 Ter nacionalidade brasileira, ou ser naturalizado na forma da lei, ou ainda, se de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país nos termos da legislação em vigor;

5.1.3 Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;

5.1.4 Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, exceto para estrangeiros;

5.1.5 Comprovar estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino, exceto para estrangeiros;

5.1.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica;

5.1.7 Possuir o nível de escolaridade/ titulação exigida na área de atuação, conforme indicado neste Edital (Anexo I);

5.1.8 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;

5.1.9 Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos na lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, conforme determinado no parágrafo 1º do art. 13 da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 9.527/97.

5.1.10 Não receber proventos de aposentadoria que caracterize acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988.

5.1.11 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90.

5.2 Por ocasião da nomeação, o candidato convocado deverá comprovar, sob pena de anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, que satisfaz aos requisitos enumerados no subitem 5.1.

6 DA BANCA EXAMINADORA

6.1 A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros vinculados à área de conhecimento, ou áreas afins, de que é objeto o Processo Seletivo, indicados pelo respectivo Colegiado de Curso, e escolhidos, a critério da COPS/DEPSEC/UNIFAP, preferencialmente, entre docentes de instituições oficiais de ensino superior e que não possuam parentescos ou afinidades entre si, ou em relação aos candidatos.

6.2 Os membros da Banca Examinadora serão nomeados por portaria do Reitor.

6.3 Os membros suplentes substituirão os titulares em suas impossibilidades ou impedimentos.

6.4 A presidência da Banca Examinadora será exercida pelo membro com maior titulação. Caso mais de um membro tenha a mesma titulação, presidirá a Banca aquele com maior tempo de serviço no ensino superior.

7 DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 O Julgamento de Títulos será realizado por meio de prova de títulos e, quando do seu julgamento e avaliação, a Comissão examinadora considerará e pontuará, desde que devidamente comprovados, os seguintes grupos de Atividades:

7.1.1 Grupo I - Formação Acadêmica;

7.1.2 Grupo II - Produção Científica, Artística, Técnica e Cultural;

7.1.3 Grupo III - Atividades Didáticas;

7.1.4 Grupo IV - Atividades Técnico-Profissionais.

7.2 Para efeito de adequação às especificidades, que deverão estabelecer as atividades e pontuações a serem consideradas em cada Grupo de Atividades, com seus respectivos pesos, a Banca Examinadora lançará mão da ficha estabelecida no Anexo IV deste Edital.

7.3 Admitir-se-ão como Títulos:

7.3.1 Atividades Ligadas ao Ensino e Extensão;

7.3.2 Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área de conhecimento do Processo Seletivo;

7.3.3 Aprovação em Concurso Público no Magistério Superior;

7.3.4 Exercício de atividades ligadas à administração universitária.

7.4 A documentação supramencionada deverá ser organizada de acordo com a sequência dos itens descritos no Anexo IV deste Edital.

7.5 Para atribuir a pontuação referente ao julgamento de títulos e trabalhos, os examinadores deverão utilizar os critérios contidos no Anexo IV deste Edital.

7.6 No que se refere à titulação, será computada na pontuação apenas a maior titulação.

7.7 No julgamento de trabalhos acadêmicos, só serão considerados os dos últimos 05 (cinco) anos.

7.8 Após o exame dos títulos do candidato, a banca examinadora atribuir-lhe-á um grau, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), datando e assinando o formulário respectivo.

7.9 A nota final de cada candidato na Prova de Títulos será a atribuída pelos examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

7.10 Concluída a avaliação das Provas de Títulos, o Presidente da Banca Examinadora disponibilizará os resultados obtidos por cada candidato para publicação no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

8 DO JULGAMENTO FINAL

8.1 A classificação final do Processo Seletivo é resultante da pontuação obtida na análise dos títulos apresentados pelos candidatos.

8.2 Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final, em ordem decrescente.

8.3 Em caso de igualdade de pontuação no resultado final, serão observados os critérios de desempate de forma sucessiva.

9 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 Em caso de empate terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) mais idoso, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) com maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior;

c) o mais idoso, com menos de 60 anos de idade.

10 DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis após a divulgação dos resultados do processo seletivo, utilizando o formulário constante no Anexo V deste Edital, devidamente fundamentado, que será julgado no prazo máximo de dois (2) dias úteis, contados após o término do prazo para recorrer.

10.2 O recurso deverá ser protocolizado no horário de 08:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:30h , dirigido à Presidência da Comissão do Processo Seletivo, no Protocolo Geral da UNIFAP, localizada no Prédio da Reitoria, térreo, Campus Marco Zero, Rodovia JK, Km 02, s/n., Macapá - AP.

10.3 Após análise, as respostas aos recursos ficarão disponíveis individualmente aos candidatos recorrentes pelo prazo de cinco dias úteis a contar do término do prazo do julgamento. O candidato deverá retirar a resposta ao seu recurso diretamente no DEPSEC/UNIFAP.

10.4 Não será aceito recurso enviado por fax ou por e-mail, assim como recurso interposto por procurador, sem fundamentação ou fora do formulário (Anexo V deste Edital).

10.5 Não será conhecido o recurso extemporâneo, inconsistente, que desrespeite a Banca Examinadora, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.

10.6 Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso ou recurso de recurso.

11. PRAZO DE VALIDADE

11.1 O prazo de validade do processo seletivo será de um ano, contado da publicação da homologação de seu resultado, prorrogável por igual período, se assim julgar conveniente e oportuno o Reitor da UNIFAP.

12 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1 O Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo contemplará a relação dos candidatos aprovados na seleção, relacionados em ordem decrescente de classificação, de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

12.2 O Edital de Homologação será publicado no D.O.U. e no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

12.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Processo Seletivo, nos termos do artigo 16, parágrafo 1º, do Decreto nº 9.644, de 21 de agosto de 2009.

12.4 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, nos termos do artigo 16, parágrafo 3º, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

13 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas neste Edital e Anexos, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UNIFAP, as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim.

13.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, as quais serão divulgadas no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

13.3 Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, ele não comprovar a exatidão de suas declarações.

13.4 A admissão importa no compromisso do candidato habilitado de acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Recursos Humanos da UNIFAP e pelo Plano de Trabalho do Departamento Acadêmico em que for lotado.

13.5 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

13.6 As vagas mencionadas no presente Edital são para provimento de cargo conforme o prazo de validade do Processo Seletivo e necessidade da Administração Pública.

13.7 Todos os documentos relativos a este Processo Seletivo (provas, requerimentos, cópia de documentos entregues pelos candidatos etc.) constituem propriedade do DEPSEC/UNIFAP, podendo este dar-lhes o destino que julgar mais adequado.

13.8 Todos os documentos relativos a este Processo Seletivo serão conservados pelo DEPSEC/UNIFAP pelo prazo de seis meses a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado do Processo Seletivo, após o qual, serão incinerados.

13.9 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e eventuais normas e comunicados a serem expedidos, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

13.10 O prazo para impugnar o presente edital é de cinco dias úteis, contados da sua publicação no Diário Oficial da União.

13.11 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.

Macapá, 25 de fevereiro de 2013.

José Carlos Tavares Carvalho
Reitor da Universidade Federal do Amapá

ANEXO I

RELAÇÃO DAS VAGAS DO PROCESSO SELETIVO POR ÁREA DE CONHECIMENTO, REQUISITOS ESPECÍFICOS POR VAGA

1) Área de Conhecimento: ENFERMAGEM. MATERNO INFANTIL NA ATENÇÃO BÁSICA, ENFERMAGEM OBSTÉTRICA, NEONATAL E ENFERMAGEM PEDIÁTRICA.

Número de Vagas: 02 (duas)

Regime de Trabalho: 40h (quarenta horas)

Requisitos específicos: Graduação em Enfermagem, com Doutorado, Mestrado, Especialização ou concluindo Especialização numa das seguintes áreas: Enfermagem em Obstetrícia; Enfermagem em Neonatologia e Enfermagem Pediátrica.

2) Área de Conhecimento: ENFERMAGEM. ESTÁGIO SUPERVISIONADO I E II

Número de Vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40h (quarenta horas)

Requisitos específicos: Graduação em Enfermagem, com Doutorado, Mestrado, Especialização ou concluindo Especialização em uma das seguintes áreas: emergências, obstetrícia, saúde pública, saúde da família, cirúrgica e unidade de terapia intensiva. Estar registrado no COREN/AP.

ANEXO IV

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DO CURRÍCULO E TÍTULOS

Titulação

TÍTULOS

PONTOS Máxima pontuação: 10 pontos

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO TOTAL

Doutorado

05 pontos por título

 

 

Mestrado

03 pontos por título

 

 

Especialização

02 pontos por título

 

 

Grupo 1 - Atividades ligadas ao Ensino e a Extensão

ATIVIDADES

PONTOS Máxima pontuação: 40 pontos

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO TOTAL

1. Docência - Ensino Superior - Graduação na área pleiteada

1 ponto/ semestre - até 05 pontos

 

 

2. Docência - Pós-Graduação - especialização - lato sensu, na área pleiteada

02 pontos/ semestre - até 10 pontos

 

 

3. Docência - Pós-Graduação - scritu sensu, na área pleiteada

03 pontos/ semestre - até 15 pontos

 

 

4. Orientação de tese de doutora do aprovada

03 pontos/ tese - até 15 pontos

 

 

5. Orientação de dissertação de Mestrado aprovada

02 pontos/ dissertação - até 10 pontos

 

 

6. Orientação de monografia de especialização aprovada

0,5 ponto/ monografia - até 04 pontos

 

 

7. Orientação de monografia de graduação aprovada

0,2 ponto/ monografia - até 2 pontos

 

 

8. Orientação de grupo PET

0,5 ponto por grupo/ ano - até 2 pontos

 

 

9. Orientação concluída de aluno bolsista de iniciação científica

0,3 ponto por bolsista/ ano - até 03 pontos

 

 

10. Orientação concluída de aluno bolsista de monitoria

0,2 ponto por bolsista/ ano - até 2 pontos

 

 

11. Orientação concluída de aluno bolsista de extensão

0,2 pontos por bolsista/ ano - até 2 pontos

 

 

12. Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de Doutorado

01 ponto/ dissertação - até 06 pontos

 

 

13. Participação como membro efetivo de banca examinadora de dissertação de Mestrado0,5 ponto/ dissertação - até 04 pontos  
14. Participação como membro efetivo de banca examinadora de Pós-Graduação lato sensu0,2 ponto/ dissertação - até 2 pontos  
15. Participação como membro efetivo de banca examinadora de graduação0,1 ponto por trabalho - até 01 ponto  
16. Participação como membro efetivo de banca examinadora de Concurso Público para o magistério superior0,5 ponto por concurso - até 03 pontos  
17. Coordenação de projeto de pesquisa, ensino e/ou extensão - com financiamento0,2 ponto por projeto - até 2 pontos  
18. Coordenação de projeto de pesquisa, ensino e/ou extensão - sem financiamento0,1 ponto por projeto - até 01 ponto  

Grupo II - Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área de conhecimento do Processo Seletivo

ATIVIDADES

PONTOS Máxima pontuação: 35 pontos

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO TOTAL

19. Autoria de livro, cultural ou técnico

03 pontos/ livro - até 09 pontos

 

 

20. Organização de livro, cultural ou técnico

02 pontos/ livro - até 06 pontos

 

 

21. Capítulo de livro, cultural ou técnico

02 pontos/ capítulo - até 06 pontos

 

 

22. Tradução de livro especializado

02 pontos/ livro - até 06 pontos

 

 

23. Artigo completo publicado em periódico científico internacional indexado pela CAPES

04 pontos/ artigo - até 16 pontos

 

 

24. Artigo completo publicado em periódico científico nacional indexado pela CAPES

02 pontos/ artigo - até 08 pontos

 

 

25. Trabalho completo publicado em anais de evento científico internacional

02 pontos/ artigo - até 05 pontos

 

 

26. Trabalho completo publicado em anais de evento científico nacional

0,5 ponto/ trabalho - até 03 pontos

 

 

27. Trabalho completo publicado em anais de evento científico regional/ local

0,1 ponto/ trabalho - até 01 ponto

 

 

28. Resumo publicado em anais de evento científico internacional

0,3 ponto/ trabalho - até 1,5 ponto

 

 

29. Resumo publicado em anais de evento científico nacional

0,2 ponto/ trabalho - até 01 ponto

 

 

30. Resumo publicado em anais de evento científico regional/ local

0,1 ponto/ trabalho - até 0,5 ponto

 

 

31. Prêmios por atividades científicas, artísticas e culturais

01 ponto/ prêmio - até 05 pontos

 

 

32. Consultorias a órgãos especializados e gestão científica, tecnológica ou cultural ou consultorias técnicas prestadas a órgãos públicos ou privados

01 ponto/ atividade - até 05 pontos

 

 

33. Conferencista em eventos científicos01 ponto/ tema - até 05 pontos  
34. Participante em congressos, seminários e Workshops0,1 ponto/ participação - até 2 pontos   
35. Comunicação em evento científico0,1 ponto/ participação - até 03 pontos  
36. Patente01 ponto/ produção - até 2 pontos  

Grupo III - Aprovação em Concurso Público no Magistério Superior

ATIVIDADES

PONTOS Máxima pontuação: 05 pontos

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO TOTAL

37. Aprovação em Concurso Público na área de conhecimento pleiteada

02 pontos/ concurso - até 04 pontos

 

 

38. Aprovação em Concurso Público em outras áreas de conhecimento

01 ponto/ concurso - até 03 pontos

 

 

Grupo IV - Exercício de atividades ligadas à administração Universitária

ATIVIDADES

PONTOS Máxima pontuação: 10 pontos

QUANTIDADE

PONTUAÇÃO TOTAL

39. Reitor

02 pontos por ano - até 06 pontos

 

 

40. Vice-Reitor, diretor de Centro, Pró-Reitor

01 ponto por ano - até 04 pontos

 

 

41. Membro de Conselhos Superiores de Universidades

0,2 ponto por ano - até 01 ponto

 

 

42. Chefias de departamento, coordenações de colegiados de curso de graduação, coordenadores de programas de pós-graduação de caráter permanente

0,2 ponto por ano - até 01 ponto

 

 

OBSERVAÇÕES:

1. INDICAR NOS TÍTULOS O ITEM PARA O QUAL ESTÁ SENDO APRESENTADO;

2. CONSIDERAR APENAS OS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS;

3. DIVIDIR A SOMATÓRIA DOS PONTOS POR 10.