UNIFAP - Universidade Federal do Amapá - AP

Notícia:   UNIFAP - AP abrirá inscrições para Concurso Público

UNIFAP - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

EDITAL Nº 006/2008

O REITOR DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ, no uso de suas atribuições legais e mediante autorização, constante da portaria nº 450/2007 de 28 de dezembro de 2007, Portaria nº 212/2008 do Ministério da Educação de 18.02.2008, publicada no DOU nº 33 de 19.02.2008, Portaria nº 343 do Ministério da Educação de 13.03.2008, publicada no D.O.U. nº 51 de 14.03.2008 e Portaria nº 408 do Ministério da Educação de 01.04.2008, publicada no D.O.U. nº 63 de 02.04.2008, torna pública a abertura de inscrições do Concurso público de provas, destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas de cargos na categoria funcional de Técnico-Administrativos em Educação - Lei nº 11.091/2005, de 12.01.2005, publicada no DOU de 13.01 .2005 - PCCTAE, alterada parcialmente pela Lei nº 11.233 de 22.12.2005, publicada no DOU de 23.12.2005, com lotação no Campus Marco Zero do Equador, ou em outro para o qual venha a ser removido no interesse da Administração Pública, nos cargos especificados no item 1.1 deste edital, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no DOU de 12.12.1990, e suas alterações, com a Portaria nº 450/2002, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão de 07.11.2002, observadas as demais disposições legais aplicáveis à espécie e às normas contidas neste edital.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 .Os cargos, níveis de classificação e capacitação, requisitos/escolaridade, nº de vagas, regime de trabalho, remuneração e taxa de inscrição, estão estabelecidas no quadro a seguir:

CARGO

NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO/ NÍVEL DE CAPACITAÇÃO

ESCOLARIDADE /REQUISITO

Nº VAGAS

REMUNERAÇÃO R$

TAXA R$

(*)ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO Regime de trabalho 40 Horas

D - I - 1

Ensino Médio ou Profissionalizante Completo mais experiência de 12 meses na área administrativa.

08

1.253,09

50,00

TÉCNICO EM LABORATÓRIO Regime de trabalho 40 Horas

Ensino Médio Profissionalizante de Técnico de Laboratório ou Ensino Médio completo e curso profissionalizante de técnico de Laboratório

01

(**)ARQUITETO E URBANISTA Regime de trabalho 40 Horas

E - I - 1

Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo e Registro profissional no Conselho Competente.

04

1.483,90

75,00

ARQUIVISTA Regime de trabalho 40 Horas

Curso Superior em Arquivologia e Registro profissional no Conselho Competente.

02

BIÓLOGO Regime de trabalho 40 Horas

Curso Superior de Bacharelado em Ciências Biológicas e Registro profissional no Conselho Competente.

01

BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA Regime de trabalho 40 Horas

Curso Superior em Biblioteconomia ou Ciências da Informação e Registro profissional no Conselho Competente.

01

FARMACÊUTICO Regime de trabalho 40 Horas

Curso Superior em Farmácia e Registro no Conselho Competente.

01

FÍSICO Regime de trabalho 40 Horas

Curso Superior em Física

01

PEDAGOGO Regime de trabalho 40 Horas

Curso Superior em Pedagogia

04

(*) Desse total de vagas está previsto o seguinte quantitativo para portadores de deficiência: Assistente em Administração, 1 (uma) vaga, nos termos da legislação vigente e do item 3.1.

(**) Desse total de vagas está previsto 01 (uma) vaga de Arquiteto e Urbanista para o Campus de Santana.

1.1.1. Os documentos comprobatórios referentes aos requisitos/escolaridade serão exigidos somente para investidura no cargo.

1.1.2. A Remuneração será acrescida de R$ 59,87, correspondente à Vantagem Pecuniária Individual - AT, conforme Lei nº 10.698/2003 e R$ 133,19, referente ao Auxílio Alimentação, bem como, das demais vantagens previstas na Legislação.

1.1.3. O Concurso será executado pela Comissão de Realização do Concurso Público, junto ao Departamento de Processos Seletivos e Concursos - DEPSEC, da Universidade Federal do Amapá, e será realizada na cidade de Macapá-AP.

1.1.4. O Concurso terá validade de 01 (um) ano, prorrogável por mais 01 (um) ano, de acordo com a necessidade da Administração.

II - DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.1. Em atenção ao princípio da Razoabilidade do total de vagas destinadas a cada cargo/especialidade, 10% serão providos na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei 8.112/90 e Decreto nº 3.298/99.

2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

2.2.1. Das vagas para o cargo de Assistente em Administração, 01 (uma) será destinada prioritariamente a pessoas portadoras de deficiência que atendam às exigências mínimas de se comunicar oralmente de forma normal, sentar-se e poder permanecer sentado por longos períodos, movimentar normalmente os membros superiores e os dedos, e apresentar condição visual mínima para leitura. Somente poderá ser preenchida por outros candidatos caso não haja portadores de deficiência aprovados. Os portadores de deficiência poderão se inscrever para qualquer outra vaga deste concurso, em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.3. Não se aplica a reserva de vaga a pessoas portadoras de deficiência com relação aos cargos que ofereçam menos de cinco vagas.

2.4. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99.

2.5. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas a portadores de deficiência.

2.6. As pessoas portadoras de deficiência, resguardada as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.7. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo/especialidade de sua opção.

2.7.1. Se convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições.

2.7.2. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

2.7.3. O candidato deverá comparecer à Junta Médica Oficial, munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças (CID).

2.8. As vagas definidas no subitem 2.1 que não foram providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

III. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA DO CARGO:

3.1. A Investidura do cargo esta condicionada ao atendimento das seguintes condições:

a) ter sido aprovado e classificado no concurso, dentro do limite das vagas ofertadas neste edital;

b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do artigo 12 da Constituição Federal.

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;

e) te idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

f) comprovar atendimento do requisito exigido no item 1.1. deste Edital para exercício do cargo;

g) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

h) apresentar declaração de bens e valores patrimoniais;

i) apresentar outros documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse. 3.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato devera certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso e investidura no cargo.

3.3. Para o cargo de Assistente em Administração, a experiência de trabalho na área administrativa, deve ser comprovada através de certidão ou anotações em CTPS.

3.3.1. As certidões, na forma da lei, deverão ser expedidas por órgãos públicos, comprovando a experiência exigida para exercício do cargo, sendo também considerada a experiência de estágio exercida nesses órgãos, desde que totalizem, no mínimo, os 12 meses.

IV. DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão realizadas no período 22/04 a 06/05/2008, exclusivamente no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

4.2. Para inscrever-se o candidato deverá:

a) acessar o sitio www.unifap.br/depsec;

b) Preencher a ficha de inscrição;

c) Imprimir o Boleto Bancário;

d) Efetuar o pagamento da taxa de inscrição usando o boleto impresso, em qualquer agência bancária até o dia 07/05/2008.

e) O Comprovante de inscrição, contendo a indicação do local onde o candidato fará as provas, será disponibilizado no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir de 19/05/2008, após ter sido informada pela rede bancária a confirmação do pagamento da taxa de inscrição;

f) Sendo de sua exclusiva responsabilidade a obtenção desse documento.

g) A UNIFAP não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebidas por motivos de ordem técnica que prejudiquem os computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

4.3. Não será aceito pagamento de taxa de inscrição através de deposito bancário com envelope, bem como através de agendamento em conta corrente/poupança, para posterior compensação.

4.4. Não haverá isenção da taxa de inscrição.

4.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos, em nenhuma hipótese, pedidos para alteração de cargo ou restituição do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da administração.

4.6. O simples recolhimento da taxa de inscrição não garantirá a inscrição do candidato no concurso.

4.7. As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a UNIFAP do direito de excluir do concurso publico aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

4.8. O candidato deverá indicar, no requerimento de inscrição, a opção de cargo a cuja vaga deseja concorrer.

4.9. O candidato deverá realizar inscrição para apenas um cargo previsto neste edital.

4.10. O local de aplicação da prova será informado no Comprovante de Inscrição do candidato.

4.11. Não serão aceitas as solicitações de Inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.12. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição ao concurso ou a investidura no cargo, desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nos exames ou documentos.

4.13. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão no Formulário de inscrição.

4.14. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea.

V - DA DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DOS CARGOS:

- ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO: Dar suporte administrativo e técnico nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atender usuários, fornecendo e recebendo informações; tratar de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos; preparar relatórios e planilhas; executar serviços nas áreas de escritório. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- TÉCNICO EM LABORATÓRIO: Executar trabalhos técnicos de laboratório relacionados com a área de atuação, realizando ou orientando coleta, análise e registro de material e substâncias através de métodos específicos. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- ARQUITETO E URBANISTA: Elaborar ante-projetos básicos e projetos executivos a partir da definição de programas de necessidades associados a arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas e metodologias construtivas. Acompanhar e fiscalizar obras e serviços. Desenvolver estudos de impactos ambientais. Prestar serviços de consultoria e assessoramento na área. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- ARQUIVISTA: Organizar documentação de arquivos institucionais e pessoais, criar projetos de museus e exposições; organizar acervos; dar acesso a informação; conservar acervos; preparar ações educativas e culturais; planejar e realizar atividades técnico-administrativas, orientar implantação de atividades técnicas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- BIÓLOGO: Estudar seres vivos, desenvolver pesquisas na área de biologia, biologia nuclear, biotecnologia, biologia ambiental e epidemiológica e inventariar biodiversidade; organizar coleções biológicas; manejar recursos naturais; desenvolver atividades de educação ambiental; realizar diagnósticos biológicos, moleculares e ambientais, além de análises clínicas, citológicas, citogênicas e patológicas. Métodos de coleta zoológica (Invertebrados e vertebrados: peixes, anfíbios, répteis, aves e mamíferos), desenho amostral em coletas zoológicas, análise faunística através de índices de diversidade, técnicas de conservação de espécimes e taxidermia, organização de coleção zoológica e técnicas de preparação de fósseis. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA: Disponibilizar informação; gerenciar unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, alem de redes e sistemas de informação; tratar tecnicamente e desenvolver recursos informacionais; disseminar informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolver estudos e pesquisas; promover difusão cultural; desenvolver ações educativas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- FARMACÊUTICO: Realizar tarefas especificas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunológicos, domissanitários e insumos correlatos; realizar analises clinicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; orientar sobre o uso de produtos e prestar serviços farmacêuticos; realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substancias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres humanos e dos animais. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- FÍSICO: Realizar pesquisas cientificas e tecnológicas; aplicar princípios, conceitos e métodos da física em atividades específicas; aplicar técnicas de radiação ionizante e não ionizante; operar reatores nucleares e equipamentos emissores de radiação; desenvolver fontes alternativas de energia; projetar sistemas eletrônicos, ópticos, de telecomunicações e outros sistemas físicos; realizar medidas de grandezas físicas, desenvolver programas e rotinas computacionais e elaborar documentação técnica e científica. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

- PEDAGOGO: implementar a execução, avaliar e coordenar a (re) construção do projeto pedagógico de escolas de educação infantil, de ensino médio, ensino profissionalizante e/ou ensino superior com a equipe escolar; viabilizar o trabalho pedagógico coletivo e facilitar o processo comunicativo da comunidade escolar e de associações a elas vinculadas. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

VI - DA PROVA

6.1. Para todos os cargos haverá apenas uma prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos, de caráter eliminatório e classificatório, com valor igual a 40 (quarenta) pontos.

6.2. A prova objetiva para cada cargo, versará sobre o conteúdo programático constante no Anexo deste Edital.

6.3. Cada candidato fará uma única prova escrita, conforme estabelecido nos itens 6.4 e 6.5, constituída de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, valendo 01 (um) ponto cada, com 05 (cinco) alternativas, enumeradas de "a" a "e", admitindo-se apenas uma como resposta certa, de acordo com o comando da questão.

6.4. QUADRO DE PROVAS - NÍVEL INTERMEDIÁRIO

a) Cargos: Assistente em Administração e Técnico em Laboratório

TIPO

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Eliminatório e Classificatório

Matemática

05

Noções de Informática

05

Conhecimentos Específicos

20

6.5. QUADRO DE PROVAS - NÍVEL SUPERIOR

a) Arquiteto e Urbanista, Arquivista, Biólogo, Bibliotecário/Documentalista, Farmacêutico, Físico e Pedagogo,

TIPO

CONTEÚDO

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Eliminatório e Classificatório

Noções de Informática

05

Conhecimentos Específicos

25

6.6. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, admitida, no entanto, a interposição de recursos na forma do Capítulo VIII deste Edital.

VII. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

7.1. As provas serão aplicadas na cidade de Macapá (AP) para todos os cargos no dia 01/06/2008 , com inicio às 08h e término às 12h, com duração de 04 (quatro) horas, no local constante no Comprovante de inscrição do candidato, sendo vedada a realização em outro local, ressalvadas as situações previstas em lei.

7.2. A distribuição dos candidatos no local de exame será feita a critério da coordenação do concurso e conforme disponibilidade e capacidade dos locais, e será divulgado na Internet no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

7.2.1. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

7.3. O candidato deve comparecer ao local determinado para a realização da sua prova com antecedência mínima de 01 (uma) hora do horário fixado para o seu início, munido de:

a) caneta esferográfica (tinta preta ou azul escuro);

b) Comprovante de inscrição;

c) documento original de Identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pela Secretarias de Segurança, pela Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Corpo de Bombeiros Militar, pelo Ministério das relações Exteriores; Cédula de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei nº 9.053/97.

7.3.1. Sem o documento original de identificação o candidato não fará prova.

7.3.2. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, e poderá se dar em qualquer momento da realização da prova.

7.3.3. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.3.4. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documentos.

7.4. Não será admitido ao local de aplicação da prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o início da prova.

7.5. O candidato que se retirar do ambiente do local da prova, não poderá retornar em hipótese alguma.

7.6. O descumprimento do disposto nos itens 7.6.1, 7.6.2 e 7.6.3 implicará na eliminação automática do candidato.

7.6.1. Será proibido ao candidato durante a realização da prova portar máquina calculadora (inclusive em relógio) ou similar, agenda eletrônica, notebook, palmtop, gravador, máquina fotográfica, telefone celular, BIP, Walkman, gravador, qualquer outro receptor de mensagem, portando armas ou relógio digital.

7.6.2. Antes da realização da prova os equipamentos mencionados no item anterior deverão ser apresentados pelo candidato à fiscalização que os reterá até a saída do candidato.

7.6.3. Durante a realização da prova não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, bem como o uso de óculos escuro e/ou cobertura - boné, boina e outras.

7.6.4. O candidato eliminado na forma do item 8.6.3, antes de decorrida 01 (uma) hora do inicio da prova, será retido em local reservado, até sua liberação pela coordenação local do concurso sendo que, sua recusa em permanecer no local, implicará em encaminhamento direto para formalização de ocorrência policial.

7.6.5. A UNIFAP não se responsabilizará por perda ou extravios de objetos durante a realização das provas;

7.7. O candidato receberá o boletim de questões e o cartão resposta, sendo vedado o uso de qualquer outra folha para rascunho ou outra finalidade; se desejar, poderá anotar o seu gabarito, após a conclusão de sua prova, utilizando parte da capa do boletim de questões, que será destinada para esta finalidade e destacada pelo fiscal na hora da entrega do material.

7.8. Será automaticamente eliminado do concurso, além dos casos previsto no item 7.6.3 deste Edital, o candidato que durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando qualquer dos equipamentos ou similar, discriminados no item 7.6;

d) faltar com o devido respeito com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos, em qualquer etapa do concurso;

e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal e/ou portando o cartão resposta e/ou o boletim de questões;

g) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

h) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso.

7.9. Quando, após a prova, for constado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, será ele automaticamente eliminado do concurso.

7.10.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala da prova, quaisquer que tenham sido os motivos.

7.11. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

7.12. As respostas serão transcritas para a FOLHA DE RESPOSTAS, que é o único documento válido para a correção eletrônica através de leitura óptica.

7.13. O preenchimento da FOLHA DE RESPOSTAS será de inteira responsabilidade do candidato, que procederá de acordo com as instruções nele contidas e as regras deste Edital.

7.14. Na correção da FOLHA DE RESPOSTAS será atribuída nota 0 (zero) às questões não assinaladas, questões que contiverem mais de uma alternativa marcada, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.15. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala o seu Boletim de Questões e a sua FOLHA DE RESPOSTAS, devidamente assinado.

7.16. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para a prova, nem substituição da FOLHA DE RESPOSTAS por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

7.17. O não-comparecimento no local, horário e data determinados para realização da prova implicará a eliminação automática do candidato.

7.18. O candidato só poderá retirar-se do local de realização da prova, após decorrida 01 (uma) hora do seu início.

7.18.1. Em hipótese alguma será permitido ao candidato deixar o local de aplicação da prova portando o seu boletim de questões e o seu cartão de resposta. 7.19. Para fins de simples conferência e instruções gerais, o DEPSEC publicará o gabarito provisório no sítio www.unifap.br/depsec, às 10 (dez) horas do dia 03/06/2008

7.19.1. O gabarito oficial da prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos será divulgado, até o dia 11/06/2008, no mesmo endereço eletrônico mencionado no item 7.19.

7.20. A UNIFAP se reserva ao direito de alterar, no interesse da administração pública, o cronograma do concurso.

7.20.1. Quaisquer alterações no cronograma de execução do concurso serão divulgadas no Diário Oficial da União e na Internet, sítio www.unifap.br/depsec.

7.21. Por medida de segurança, os três últimos candidatos deverão permanecer em cada sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído, tendo seus nomes registrados na Ata de Sala, pela fiscalização.

7.21.1. O candidato que não observar o disposto no item 7.21, insistindo em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo que consigne a ocorrência.

7.22. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda do lactente. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

7.23. As FOLHAS DE RESPOSTAS utilizadas pelos candidatos serão conservadas pela Comissão do concurso, junto ao Departamento de Processos Seletivos da Universidade Federal do Amapá, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de homologação do resultado final, após o que serão incinerados.

VIII. DO RECURSO

8.1. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato, relativo à divulgação do gabarito da prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos.

8.1.1. O recurso deverá ser devidamente fundamentado, e dirigido à Comissão de Realização do Concurso, entregue sob protocolo, no Campus Marco Zero do Equador da UNIFAP, em Macapá-AP, até 48 horas (quarenta e oito) horas úteis após a publicação do gabarito provisório, observado o disposto no item 7.19.

8.2. No requerimento do recurso, disponibilizado na Internet no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, cada questão deverá ser indicada, individualmente, por área de conhecimento e devendo ter fundamentação lógica e consistente.

8.2.1. O recurso não poderá ser assinado, rubricado e nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que o identifiquem, sob pena de ser preliminarmente indeferido.

8.2.2. A identificação do candidato deve ser feita somente no formulário de recurso que será disponibilizado no sítio www.unifap.br/depsec, e no Protocolo geral da UNIFAP, no Campus Marco Zero do equador.

8.3. Não será aceito, em nenhuma hipótese, pedidos de revisão do julgamento dos recursos ou apreciação de recurso interposto fora do prazo determinado. 8.3.1. Não serão aceitos recursos interpostos por e-mail, fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o específico neste Edital.

8.4. Recursos não fundamentados e extemporâneos serão indeferidos preliminarmente.

8.5. Os recursos serão analisados pela Banca Elaboradora da prova que decidirá sobre os mesmos, constituindo-se em única e ultima instância recursal. 8.6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(s) eventualmente anulada(s) serão atribuído(s) a todos os candidatos.

8.7. Não caberá recurso contra o resultado final do concurso.

IX. DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

9.1. Será considerado aprovado e classificado no Concurso, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências.

a) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos da prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos.

b) ter sido classificado até 04 (quatro) vezes o número de vagas determinado para cada cargo no item 1.1. deste Edital, aplicados os critérios de desempate.

X. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

10.1. A Classificação final dos candidatos para cada cargo dar-se-á em ordem decrescente do total de pontos da prova objetiva de conhecimentos gerais e específicos (observado o percentual mínimo exigido), em lista de classificação, até o limite de 04 (quatro) vezes o número de vagas determinado para cada cargo neste Edital.

10.2. Ocorrendo igualdade de pontos, entre candidatos aos cargos de: Técnico de Laboratório/área, Arquiteto e Urbanista, Arquivista, Biólogo, Bibliotecário/Documentalista, Farmacêutico/Habilitação, Físico, e Pedagogo/Área, o desempate para fins de classificação em prol do candidato será, sucessivamente:

a) o que tiver idade igual ou superior a 60 sessenta anos (artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741 de 01.10.2003, publicada no D.O.U. de 03.10.2003);

b) o que obtiver número de pontos de Conhecimentos Específicos;

c) o que obtiver o maior número de pontos de Língua portuguesa;

d) a idade, nos casos que não se aplica à alínea "a" deste item.

10.3. Ocorrendo igualdade de pontos entre candidatos aos cargos de Assistente em Administração, o desempate para fins de classificação em prol do candidato será, sucessivamente:

a) o que tiver idade igual ou superior a 60 sessenta anos (artigo 27, parágrafo único da Lei nº 10.741 de 01.10.2003, publicada no D.O.U. de 03.10.2003);

b) o que obtiver número de pontos de Conhecimentos Específicos;

c) o que obtiver o maior número de pontos de Língua portuguesa;

d) o que obtiver o maior número de pontos de Matemática;

e) a idade, nos casos que não se aplica à alínea "a" deste item.

XI. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

11.1. O Resultado do Concurso será encaminhado pele Comissão Organizadora do Concurso ao Magnífico Reitor, para homologação e publicação no Diário oficial da União, observado o estabelecido no artigo 13 da Portaria MPOG nº 450/2002 de 07 de novembro de 2002.

11.2. O Ministério do Planejamento, orçamento e Gestão, durante o período de validade do Concurso, poderá autorizar a nomeação ou contratação de candidatos classificados e não convocados até o limite de 50% (cinqüenta por cento) a mais do quantitativo original de vagas determinado para cada cargo neste Edital, conforme o artigo 14 da Portaria nº 450/2002 - Ministério do Planejamento, orçamento e Gestão, publicado no D.O.U. de 07.12.2002.

11.3. Ocorrendo a autorização citada no item 11.2, será publicado no Diário oficial da União os atos de nomeação dos candidatos classificados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação.

XII. DA NOMEAÇÃO

12.1. A nomeação dos candidatos classificados fica condicionada à comprovação dos requisitos para investidura no cargo especificado no item 3.1 deste edital.

12.2. O candidato classificado no concurso será nomeado de acordo com a estrita ordem de classificação no limite do exato número de vagas oferecidas para cada cargo no presente Edital.

12.3. Havendo desistência de candidatos convocados para a nomeação, a Universidade procederá, durante o prazo de validade do concurso, a tantas convocações quantas forem necessárias para o provimento das vagas determinadas para cada cargo neste Edital, seguindo rigorosamente a ordem de classificação estabelecida no Edital de homologação, conforme Portaria n° 450/2002-Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicado no DOU de 07/11/2002.

XIII. DA POSSE E EXERCÍCIO

13.1. A posse e o exercício dos candidatos nomeados, serão de acordo com o que determina a Lei n.° 8.112/90.

13.2. Além dos requisitos já estabelecidos no item 3 deste Edital, o candidato aprovado e classificado, deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo.

13.2.1. Estar quite com os cofres públicos;

13.2.2. Não ter sofrido, no exercício da função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no Art. 137 da Lei n° 8.112/90.

13.2.3. Não ter sofrido nos últimos 05 (cinco) anos, na forma da legislação vigente: responsáveis por atos julgados irregulares por decisão definitiva do tribunal de Contas da União, do tribunal de Contas de Estado, do Distrito Federal ou de Municípios, ou ainda, por conselho de contas de Município.

13.2.4. Não ter sido, nos último 05 (cinco) anos, punido, em decisão da qual não caiba recurso administrativo, em processos disciplinar por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo.

13.2.5. Não ter sido, nos últimos 05 (cinco) anos, condenado em processo criminal por prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados nos títulos II e XI da Parte Especial do Código Penal brasileiro, na lei nº 7.492, de 16.06.1086 e na Lei nº 8.429, de 02.07.1992.

13.3 Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito ao Estágio Probatório nos Termos da Lei nº 8.112/90.

XIV. DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

14.1. A falta de comprovação de qualquer requisito para investidura no cargo, prática de falsidade ideológica, procedimento indisciplinar ou descortês para com os membros da Comissão, coordenadores, auxiliares e autoridades presentes, durante a realização das provas e do processo do concurso, acarretará o cancelamento da inscrição do candidato, sua eliminação do Concurso e anulação de todos os atos com respeito a ele praticados, ainda que já tenha sido publicado o Edital de homologação do resultado final do concurso, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

14.2 Não será fornecido ao candidato qualquer documento ou certidão comprobatória de classificação no Concurso, valendo para este fim, o Edital de Homologação publicado no Diário Oficial da União.

14.3. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das presentes normas e no compromisso tácito de aceitar as condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no presente Edital e seus anexos, em relação as quais não poderão alegar desconhecimento.

14.4. A aprovação e classificação final no concurso geram para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação no limite do exato número de vagas determinada para cada cargo no presente Edital. A concretização deste ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da disponibilidade orçamentária, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Concurso e da apresentação da documentação exigida em lei para investidura no cargo.

14.5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar rigorosamente a publicação de todos os atos e editais, referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, os quais também serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

14.6. Os candidatos convocados terão 03 (três ) dias úteis para se manifestarem sobre a aceitação ou não do cargo e apresentação da documentação exigida para sua nomeação ao departamento de Recursos Humanos - UNIFAP.

14.6.1. O não-pronunciamento do candidato classificado no prazo a que se refere o item 14.6 implicará ao mesmo a perda do direito à investidura no cargo para o qual se habilitou, facultado à UNIFAP a convocação do candidato imediatamente classificado.

14.7. O candidato classificado e nomeado para o cargo não poderá, em hipótese alguma, solicitar opção para constar no final da relação dos classificados.

14.8. A posse nos cargos, que deverá ser feita até 30 (trinta) dias contados da publicação da nomeação dos candidatos no D.O.U., fica condicionada à aprovação em inspeção médica, a ser realizada por Junta Médica indicada pelo DRH/UNIFAP, e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

14.8.1. Para a posse, serão exigidos todos os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos neste Edital e na legislação pertinente ao Serviço Público.

14.8.2. Exigir-se-á, também, declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o Serviço Público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.

14.9. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do concurso.

14.10. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais modificações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providencia ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em edital a ser publicado.

14.11. Serão publicados no Diário Oficial da União, somente os resultados dos candidatos que lograram classificação no Concurso até 04 (quatro) vezes o número de vagas determinado para cada cargo neste Edital.

14.12. Os casos omissos serão resolvidos, em primeira instancia, pela Comissão do Concurso, ouvida a Procuradoria Jurídica da UNIFAP.

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS - (COMUM AOS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D" e "E").

LÍNGUA PORTUGUESA: 1. Quanto à compreensão de textos: determinar o tema, a intenção comunicativa do locutor, as idéias. secundárias, etc.; identificar os mecanismos de coesão e os fatores de coerência, responsáveis pelo estabelecimento do sentido do texto; explicitar inferências (informações pressupostas e subentendidas). 2. Quanto à gramática: utilizar as convenções ortográficas vigentes; reconhecer fenômenos fonológicos (encontros vocálicos, encontros consonantais e dígrafos) e processar a divisão silábica de palavras; reconhecer e/ou empregar (observando os níveis de adequação e suas flexões) as classes de palavras (artigo, substantivo, adjetivo...); identificar os constituintes sintáticos da oração (sujeito, predicado, objeto direto...) e do período composto por coordenação e por subordinação (oração principal, orações coordenadas e orações subordinadas); estabelecer e justificar relações sintático-semânticas e/ou estilísticas em nível de concordância (nominal e verbal), da regência (nominal e verbal) e da colocação, conforme registro culto da língua; identificar a natureza da relação semântica estabelecida entre as palavras (sinonímia, antonímia, paronímia, homonímia e polissemia); utilizar os sinais de pontuação e justificar o uso desses sinais. 3. Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas); Intelecção de texto.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: 1. Sistema operacional Windows/XP. 2. Editor de texto (MS Word) Janela principal e seus elementos: barras (título, menu, padrão, formatação, etc.), régua, cursor e área de edição; Digitação e formatação (palavras, parágrafos, figuras, tabelas, etc.); Manipulação de arquivos (salvar, salvar como, abrir, fechar, etc.); Cabeçalho e rodapé; Opções do Menu Inserir (quebra, número de páginas, data e hora, notas, símbolos, figura e hiperlink); Tabelas e formatação de texto em colunas. 3. Planilha Eletrônica (MS Excel) Janela principal e seus elementos: barras (título, menu, padrão, formatação, fórmulas, etc.), cursor, célula, linha, coluna, faixa e planilha; Tipos de dados (numéricos, alfanuméricos, fórmulas, data e hora, etc.); Formatação; Manipulação de pastas (salvar, salvar como, abrir, fechar, etc.); Referência relativa e absoluta; Fórmulas e principais funções; Principais tipos de Gráficos (barra, coluna e pizza). 4. Conceitos relacionados à Internet. 5. Navegadores. 6. Correio eletrônico. 7. Segurança da informação.

MATEMÁTICA - (EXCLUSIVAMENTE AOS CARGOS DE NÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO "D").

MATEMÁTICA: 1. Conjuntos. 2. Razão e proporção. 3. Regra de três simples e composta. 4. Porcentagem; 5. Juros simples e composto. 6. Descontos simples e composto. 7. Equações e inequações. 8. Sistemas e problemas envolvendo variáveis do 1° e 2° graus. 9. Relações métricas e trigonométricas no triângulo. 10. Problemas que envolvam figuras planas. 11. Funções. 12. Sistemas legais de medidas.

1 Noções Básicas de Matemática; noções básicas sobre Conjuntos; noções básicas sobre Figuras Planas; noções básicas sobre Raciocínio Lógico. 2. Os Conjuntos Numéricos; o Conjunto dos Números Inteiros; ; o Conjunto dos Números Racionais; o Conjunto dos Números Reais; 3 .Razões e Proporções; divisão Proporcional; regra de Três Simples; porcentagens. 4. Equações e Inequações: Equações do Primeiro Grau; equações do Segundo Grau; inequações do Primeiro Grau; Inequações do Segundo Grau. 5. Sistemas Lineares; resolução de Sistemas Lineares. 6. Funções e seus Gráficos; a definição de função; as funções elementares e seus gráficos. 7. Técnicas Elementares de Contagem; o Princípio Aditivo e o Princípio Multiplicativo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: ASSISTENTE EM ADMINISTRAÇÃO

1. Conhecimentos Básicos em Administração: características básicas das organizações, natureza, finalidade, evolução, níveis e departamentalização. 2. Funções do processo administrativo: planejamento, organização, direção e controle. 3. Conhecimentos básicos em Administração Financeira: fundamentos e técnicas; orçamento e controle de custos. 4. Conhecimentos básicos em Administração de Materiais e logística 5. Técnicas de arquivo e controle de documentos: classificação, codificação, catalogação e arquivamento de documentos. 6. Elementos de redação técnica: documentos oficiais, tratamento de correspondências, normas e despachos de correspondências e uso de serviços postais. 7. Relações Humanas no Trabalho. 8. Organização do trabalho: prioridades e rotinas de trabalho.

CARGO: TÉCNICO DE LABORATÓRIO - ÁREA

1. Identificação e utilização de vidrarias; 2. Limpeza de material; 3. Diferenças fundamentais entre vírus, bactérias, e fungos. 4. Esterilização, desinfecção e técnicas de assepsia no trabalho microbiológico. 5. Preparação, acondicionamento dos meios de cultura. 6. Métodos físicos de controle microbiano: calor, calor úmido, pasteurização, filtração, radiação. 7. Métodos químicos de controle microbiano: álcoois, aldeídos, ácidos inorgânicos, esterilizantes gasosos. 8. Noções básicas de Biologia Celular; O núcleo celular; Divisão celular. 9. Técnicas básicas para preparo de peças anatômicas. 10. Fixação por imersão e perfusão; 11. Manutenção de peças anatômicas. 12. Noções básicas sobre histologia.

CARGO: ARQUITETURA E URBANISMO

1 Regulamentação do Exercício Profissional do arquiteto e urbanista; 2 Relações do projeto arquitetônico com o projeto urbano e o paisagismo; 3 Projetos físico-territoriais de universidades; 4 Legislação urbanística; 5 Princípios para adequação das edificações e do espaço urbano às exigências bioclimáticas; 6 Projetação arquitetônica, particularmente no que se refere a equipamentos educacionais e hospitalares; 7 Sistemas estruturais e construtivos e instalações prediais; 8 Planejamento, gerenciamento e acompanhamento de obras; 9 Princípios e normas relacionados à acessibilidade arquitetônica; 10 Programação das necessidades físicas relativas à atividades humanas, dimensionamento básico e especificação de materiais; 11 Conhecimentos básicos de orçamento e composição de custos, levantamento de quantitativos, planejamento e controle físico-financeiro de obras; 12 Informática aplicada à Arquitetura e ao Urbanismo.

CARGO: ARQUIVISTA

1. A Arquivística e a Arquivologia: origem, evolução, objetos, conceitos, definições, finalidades, terminologia arquivística, relação com outras Ciências. 2. Princípios Arquivísticos: Tipos, Conceitos, Aplicabilidades. 3. Diplomática: origem, evolução, conceitos, finalidades, aplicabilidades. 4. Gestão Documental: origem, conceitos, objetivos, níveis de aplicação, organização de arquivos correntes e intermediários, arquivos especiais e arquivos especializados, protocolo. 5. Avaliação e Seleção de Documentos: conceitos, objetivos, políticas, procedimentos, instrumentos de destinação, legislação, aplicabilidades. 6. Tecnologias Aplicadas aos Arquivos: processos reprográficos, microfilmagem, digitalização, aplicabilidades. 7. GED E SGBD: definições, gestão, método e descrição, preservação digital, aplicabilidades. 8. Legislação em Arquivos: Normas Arquivísticas, legislação brasileira, regulamentação profissional. 9. Arranjo em Documentos Arquivísticos: Organização, Princípios e sistemática de arranjo, identificação de fundos documentais. Arquivos Permanentes: Conceito, objetivos, atividades, políticas e programas de descrição, instrumentos de descrição. 10. Normatização da Descrição Arquivística: ISAD (G), ISAAR (CPF), NOBRADE, aplicabilidades. 11. Conservação e Preservação de Acervos Arquivísticos: conservação preventiva de documentos, procedimentos e técnicas de restauro, políticas de preservação e conservação de documentos de arquivo. 12. Formação Profissional do Arquivista: Origem e formação de arquivista, Ética profissional. 13. Políticas e Sistemas de Arquivos: Definições, organização, Sistema Nacional de Arquivos, estrutura, políticas nacionais. Arquivos como sistema. Legislação. 14. Preservação de Acervos Arquivísticos: Conceitos básicos: preservação, conservação, restauração; Conservação preventiva, pequenos reparos e restauração; Reformatação de documentos arquivísticos: digitalização e microfilmagem.

CARGO: BIÓLOGO

1. Sistemática, morfologia e anatomia comparada com enfoque evolutivo de protista, metazoários diploblásticos, acelomados, pseudocelomados e moluscos. 2. Sistemática, morfologia e anatomia comparada com enfoque evolutivo de anelídeos, artrópodes e equinodermados; 3. Chordata: origem e evolução dos principais grupos, com ênfase em peixes, anfíbios, répteis, aves e mamíferos; características morfológicas e comportamentais dos vertebrados e seu valor adaptativo, bem como diversidade e distribuição geográfica de cada grupo. 4. conceito, estrutura e dinâmica de ecossistema; ciclos biogeoquímicos; fatores ecológicos; ecologia dos principais ecossistemas do globo terrestre; estrutura e dinâmica de populações animais; conceito de comunidade e seus atributos: composição e diversidade de espécies, organização e mudanças temporais espaciais; interações intra e interespecíficas. 5. Evolução Biológica. 6. Biologia celular molecular: membrana plasmática - estrutura e função; organelas celulares - origem, estrutura e função; estrutura e função do genoma; síntese protéica; divisão celular. Relação entre estrutura e função de proteínas; membranas biológicas; difusão, osmose, transporte de íons e macromoléculas através das membranas biológicas, bioeletrogênese, canais iônicos e potenciais de repouso e de ação, propagação dos potenciais e integração neural do organismo. 7. Anatomia e fisiologia de angiospermas. 8- Métodos em biologia: microscopia óptica; coleta e conservação de animais (vertebrados e invertebrados); taxidermia; técnicas de preparação de fósseis; organização e curadoria de coleções zoológicas. 9. Biologia do Pescado: o estado da pesca e da aqüicultura no Brasil e no Mundo; técnicas de pesca artesanal e industrial; pesca artesanal e aqüicultura familiar, envolvendo as etapas da cadeia produtiva; pesca e sustentabilidade. 10. Educação Ambiental: educação ambiental e valorização do meio ambiente; fundamentos epistemo-metodológicos da educação ambiental; concepções e práticas em educação ambiental; ética e princípios da educação ambiental; educação ambiental e a prática da cidadania.

CARGO: BIBLIOTECÁRIO-DOCUMENTALISTA

1. Gestão de bibliotecas: abordagem conceitual; planejamento, organização e administração de produtos e serviços de informação; formação e desenvolvimento de coleções; Marketing. 2. Organização e tratamento da informação: representação descritiva: aspectos teórico-conceituais; padrões de descrição; Código de Catalogação Anglo-Americano (AACR2); Formato MARC; catalogação cooperativa em rede; normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) na área de documentação. Representação temática: análise documentária; política de indexação; princípios e processos de representação da informação; linguagens documentárias: Classificação Decimal Deweil (CDD), vocabulários controlados. 3. Fontes de informações: impressas eletrônicas em Ciência, Tecnologia e Inovação (C,T&I); bibliotecas digitais e virtuais; bases de dados; repositórios institucionais; rede e sistemas de informações; portais; mecanismos de busca e recuperação da informação. 4. Profissional Bibliotecário-Documentalista: legislação profissional; ética; competência em informação (Information literacy); habilidades com as Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs).

CARGO: FARMACÊUTICO

1. Código de Ética Profissional. 2. Princípios básicos de farmacocinética e farmacodinâmica. 3. Vias de administração de medicamentos. 4. Caracterização Químico-Farmacêutica e Farmacologia dos grupos terapêuticos: antiinflamatórios, diuréticos, antimicrobianos, hipoglicemiantes, anestésicos gerais e locais, antidepressivos, hipnótico-sedativos, analgésicos opióides, anti-retrovirais e antineoplásicos. 5. Fármacos que atuam no sistema: cardiovascular e respiratório. 6. Aspectos biofarmacêuticos e tecnológicos, caracterização e desenvolvimento de formas farmacêuticas: sólidas, semi-sólidas, líquidas, parenterais, transdérmicas e aerossóis. 7. Farmácia Hospitalar: conceito, funções, área física e setores. 8. Gestão de estoque: aquisição, armazenamento, conservação, distribuição e controle de medicamentos e material médico-hospitalar. 9. Seleção de medicamentos. 10. Rename. Compras na administração pública. 11. Farmacotécnica Hospitalar: objetivos, nutrição parenteral, citostáticos, saneantes, anti-sépticos, desinfetantes, esterilizantes e misturas intravenosas. Dispensação e distribuição de medicamentos e material médico-hospitalar. 12. Farmacovigilância. Farmácia Clínica. 13. Acompanhamento farmacoterapêutico. 14. Comissões Hospitalares: Comissão de Farmácia e Terapêutica, Controle de Infecção Hospitalar e Comissão de Suporte Nutricional. 15. Centro de Informações de Medicamentos. 16. Erros de medicação. 17. Resíduos hospitalares. 18. Métodos volumétricos, espectrofotométricos e cromatográficos aplicados na análise qualitativa e quantitativa de matérias-primas e formas farmacêuticas. 19. Ensaios microbiológicos aplicados na avaliação de matérias-primas e formas farmacêuticas. 20. Testes físicos e físico-químicos aplicados às formas farmacêuticas sólidas, semi-sólidas e líquidas. 21. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. Indicadores de saúde. 22. Programa de medicamentos de dispensação excepcional e de atenção básica. 23. Política Nacional de Medicamentos. 24. Biossegurança.

CARGO; FÍSICO

1. Mecânica: Uso da Primeira Lei de Newton - Partículas em Equilíbrio; Uso da Segunda Lei de Newton - Dinâmica das Partículas; Momento Linear, Impulso e Colisões; 2. Gravitação: Lei de Newton da Gravitação; Movimento de Satélites; 3. Movimento Periódico: Aplicações do Movimento Harmônico Simples; 4. Mecânica dos Fluidos: Pressão em um Fluido; Lei do Empuxo; 5. Temperatura e Calor: Termômetros e Escalas de Temperatura; Calorimetria e Transições de Fase; 6. Termodinâmica: Energia Interna e Primeira Lei da Termodinâmica; Segunda Lei da Termodinâmica; 7. Ondas: Ondas Mecânicas - Descrição Matemática; Ondas Sonoras - Efeito Doppler; 8. Eletromagnetismo: Campo Elétrico e Forças Elétricas; Corrente, Resistência, Força Eletromotriz e Circuitos de Corrente Contínua; Campo Magnético e Força Magnética; Lei de Ampére; Lei de Faraday; 9. Ótica e Física Moderna: Natureza e Propagação da Luz: Reflexão e Refração; Ótica Geométrica: Reflexão e Refração em uma Superfície Plana; Relatividade dos Intervalos de Tempo; Relatividade do Comprimento; O Efeito Fotoelétrico; Função de Onda.

CARGO: PEDAGOGO

1. Fundamentos da Educação: concepções teóricas e práticas correlatas de educação. 2. Relação Educação e sociedade nas perspectivas filosóficas, sociológicas, psicológicas e didático-pedagógica. 3. Bases políticas da Educação brasileira. 4. A função social, política cultural e pedagógica das instituições educativas. 5. Formação e Trabalho Pedagógico: Projeto Político Pedagógico concepção, formulação, construção, gestão e avaliação - em distintas formas. 6. Parâmetros/ Diretrizes Curriculares Nacionais e o Currículo de formação em sua tipologia. 7. O trabalho do Profissional da Educação: Planejamento, Implantação e Avaliação de Projetos de Ensino, pesquisa e Extensão; Currículo, processos ensino-aprendizagem e construção do conhecimento. 8. Organização de processos de trabalho no âmbito de instituições educativas. 9. Fragmentação do conhecimento e interdisciplinaridade, na era da globalização; 10. Multimídia/informática educativa: preocupações e perspectivas. 11. O que é filosofia? (Conceito, Histórico) O Homem; A Moral; Ética. 12. Liberdade. Indivíduo e Sociedade; Ideologia; Cidadania e Política. 13. Religião: Ciência e Filosofia ,Trabalho e Realização; Tecnologia e sociedade; Estética. 14. Estudo da Sociedade: O surgimento da sociologia, Fatos sociais; 15. Conceitos básicos Agrupamentos Sociais: Grupos Sociais; Características dos grupos sociais. 16. Agrupamentos Sociais: Agregados sociais, Liderança, normas e sanções sociais, valores sociais; Sistema de status, papel social e estrutura e Organização social. 17. Fundamentos econômicos da sociedade. 18. Meio ambiente - Educação ambiental. 19. Estratificação Social e mobilidade social - Cultura, Instituições Sociais e Mudança social. 20. Educação e Escola.

Certifique-se, publique-se e cumpra-se.

Professor Doutor José Carlos Tavares de Carvalho
Reitor