UNIFAP - Universidade Federal do Amapá - AP

Notícia:   Unifap abre vaga para Professor Titular e oferece salário de R$ 11,7 mil

UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ - UNIFAP

GABINETE DA REITORIA

EDITAL Nº 013/2012

O Reitor da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, com o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, e com a Portaria do MEC nº 1.181/2012, torna pública a abertura de inscrições e estabelece as normas para a realização do Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargo de Professor Titular (criado pela Lei nº 7.596, de 10/04/1987, e pelo Decreto nº 94.664, de 23/07/1987) da Universidade Federal do Amapá, com sede e foro na cidade de Macapá, Estado do Amapá, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital e seus Anexos, constante do Processo nº 23125.003614/2012-84.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Professor Titular da Universidade Federal do Amapá deverá ser portador do título de doutor ou equivalente, reconhecido no território nacional, possuir liderança e reconhecimento acadêmico em âmbitos nacional e internacional e curriculum vitae que aponte resultados de excelência na geração de conhecimentos e na formação de recursos humanos na área de conhecimento do Concurso.

1.1.1 É requisito para a posse no cargo de Professor Titular o diploma de Doutor ou equivalente reconhecido no território nacional e obtido há, no mínimo, há 10 (dez) anos.

1.2 O Concurso será executado pelo Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC), em conjunto com a Comissão de Operacionalização de Processo Seletivos (COPS), designada especialmente para tal fim.

1.3 O candidato aprovado no concurso para docente Titular na Universidade Federal do Amapá (UNIFAP) deverá atender às áreas de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de graduação e pós-graduação conforme as incumbências previstas no Decreto nº 94.664/87, Portaria MEC nº 475/87 e nas demais normas e legislação em vigor, a exemplo da resolução do Conselho Universitário da UNIFAP que trata do assunto.

1.3.1 O candidato aprovado será lotado no Departamento Acadêmico de Ciências Biológicas e da Saúde, no curso de Farmácia, mas poderá ter que desempenhar suas atividades docentes em qualquer departamento ou campus da UNIFAP, sempre no atendimento ao interesse desta.

1.4 A seleção dos candidatos será realizada por Avaliação de Conferência, Exame de Títulos e Trabalhos, Defesa e Arguição de Memorial.

1.5 As avaliações e demais atos relativos ao presente concurso serão realizados na Universidade Federal do Amapá, no Campus Marco Zero do Equador, localizado em Macapá - AP, no Bairro Universidade, na Rodovia JK, s/n., Km 02, sempre no horário local de Macapá.

1.6 Este Edital será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec. Integram o presente Edital, os Anexos: I e II.

2. DAS VAGAS:

2.1 Será uma 01 vaga destinada ao Departamento de Ciências Biológicas e da Saúde - Curso de Farmácia, área de conhecimento: farmacognosia, fitoterapia e tecnologia de fitoterápico.

3. Das Atribuições do Cargo:

De acordo com Decreto nº 94.664, de 23/07/1987, são atribuições do cargo:

I - as pertinentes à pesquisa, ensino e extensão que, indissociáveis, visem à aprendizagem, à produção do conhecimento, à ampliação e transmissão do saber e da cultura;

II - as inerentes ao exercício de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência na própria instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

4. Das Inscrições:

4.1 As inscrições para o Concurso deverão ser realizadas via Internet, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir das 09h30min do dia 13 de janeiro de 2013 às 17h30min do dia 31 de janeiro de 2013, observando o horário local de Macapá.

4.2 A Inscrição do candidato será considerada válida após a confirmação do pagamento do boleto pelas agências bancárias responsáveis pelo recolhimento.

4.3 É de inteira responsabilidade do candidato a observância das regras e critérios de horários para processamento de dados nos respectivos bancos e terminais de auto-atendimento.

4.4 O pagamento da taxa de inscrição efetuado, após o vencimento não validará a referida inscrição.

4.5 Não serão aceitos como forma de pagamento da taxa de inscrição, comprovantes de entrega de envelope através de terminais de autoatendimento ou comprovantes de agendamento de pagamento ou cheques não compensados. Não será permitida a transferência do valor pago como taxa de inscrição para terceiros ou para outros concursos.

4.6 O DEPSEC fará a divulgação do Edital de homologação das inscrições em 5 (cinco) dias úteis após o encerramento das inscrições através do endereço eletrônico www.unifap.br/depsec

4.7 Os valores das taxas de inscrição são os seguintes:

- R$ 293,00 (duzentos e noventa e três reais), para o Regime de Trabalho de 40h com Dedicação Exclusiva;

4.8 Não haverá devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.9 O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial para realização da prova, deverá indicar na solicitação da inscrição, as condições que necessita para a sua realização, conforme previsto no artigo 40, § 1º e 2º, do Decreto nº. 3.298/1999.

4.10 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto nos casos previstos no Decreto nº 6.593, de 02/10/2008.

4.10.1 A isenção de taxa de inscrição é possibilitada para candidato que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, e for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26/06/2007, publicado no Diário Oficial da União de 03/10/2008.

4.10.2 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá solicitá-la por meio do formulário eletrônico, disponível no endereço www.unifap.br/depsec, a partir das 09h30min do dia 13 de Janeiro de 2013 às 17h30min do dia 15 de Janeiro de 2013.

4.10.3 O DEPSEC divulgará, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec relação nominal dos candidatos cujos requerimentos de solicitação de isenção de taxa forem deferidos, no prazo de até 02 dias antes do último dia de inscrição.

4.10.4 O candidato que obtiver a isenção deverá seguir os demais procedimentos deste Edital.

4.10.5 O candidato que não obtiver isenção de taxa de inscrição deverá, obrigatoriamente, proceder ao pagamento da taxa até o dia 05 de fevereiro de 2013 sob pena de sua inscrição não ser homologada por falta de pagamento.

4.10.6 O candidato é responsável pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros no seu preenchimento;

5. Da Remuneração Inicial:

5.1 A remuneração inicial para o cargo de Professor Titular, em Regime de Trabalho de 40h com Dedicação Exclusiva, é de R$ 11.755,05 (onze mil, setecentos e cinquenta e cinco reais e cinco centavos) assim composta:

GEMAS (Gratificação Especifica do Magistério Superior)

Vencimento básico

RT (Retribuição por Titulação)

R$ 1.675,77

R$ 3.110,85

R$ 6.968,43

6. DA COMISSÃO EXAMINADORA:

A composição da Comissão Examinadora obedecerá ao Artigo 20 da Lei nº 9.784/99, que diz: "Art. 20. Pode ser arguida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau", e esta será composta por três membros com grau de titular efetivos externos a UNIFAP, e dois membros suplentes externos a UNIFAP.

7. DAS PROVAS:

Defesa e Arguição de memorial, Conferência, Exame de Títulos e Trabalhos

7.1. A Arguição de Memorial consistirá em uma exposição escrita e oral pelo candidato, orientada por uma perspectiva crítico analítica, sobre as atividades por ele desenvolvidas, que deverá conter todos os aspectos significativos de sua trajetória profissional ou acadêmica.

7.2. O Memorial deverá:

I. apresentar, de maneira organizada, a contribuição do candidato para cada uma das áreas em que sua atuação profissional ou acadêmica tenha sido relevante;

II. estabelecer os pressupostos teóricos e os marcos conceituais dessa atuação;

III. discutir os resultados alcançados;

IV. sistematizar a importância da contribuição realizada;

V. identificar os possíveis desdobramentos e as consequências dessa contribuição.

7.2.1. O candidato apresentará oralmente os aspectos que julgar mais relevantes em seu Memorial à Comissão Examinadora, que o arguirá e avaliará:

I. a metodologia utilizada;

II. o domínio dos temas e ideias que tenham dado sustentação aos trabalhos desenvolvidos, com ênfase em sua contribuição para a área de conhecimento objeto do Concurso;

III. a contemporaneidade, extensão, profundidade e evolução dos conhecimentos do candidato na área objeto do Concurso;

IV. a pertinência, adequação e atualidade das referências bibliográficas utilizadas;

V. a relevância das atividades realizadas, bem como a contribuição científica, técnica ou artística do candidato para a área de conhecimento considerada;

VI. as experiências que revelem liderança acadêmica;

VII. a participação em programas de Ensino, Pesquisa e Extensão, bem como em atividade de administração universitária;

7.2.2. A avaliação da Arguição de Memorial será realizada de acordo com os critérios definidos no Anexo II.

7.2.3. Na apresentação de Memorial será garantido ao candidato cinquenta minutos para a exposição do tema.

7.2.4. Após a exposição oral do tema, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo de 10 (dez) minutos, no máximo, por examinador e tempo idêntico para a manifestação do candidato. A Defesa e Arguição de Memorial serão realizadas em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.

7.2.5 Apresentação de Conferência consistirá em exposição oral pelo candidato sobre o tema livre dentro da área de conhecimento definida por este Edital, à qual se seguirá uma arguição pela Comissão Examinadora.

7.3. Na Apresentação da Conferência, a Comissão Examinadora avaliará:

I. o domínio e o aprofundamento do tema;

II. a atualização dos conhecimentos do candidato sobre o tema;

III. a relevância científica, técnica ou artística do tema;

IV. a capacidade do candidato de organizar e expor suas ideias com objetividade, rigor lógico e espírito crítico.

7.3.1. A Apresentação da Conferência será avaliada de acordo com os critérios definidos no anexo II.

7.3.2. Na Apresentação da Conferência, o candidato, a seu critério, poderá utilizar até cinquenta minutos para a exposição do tema.

7.3.3. Após a Conferência, a Comissão Examinadora arguirá o candidato, pelo tempo de 10 (dez) minutos, no máximo, por examinador e tempo idêntico para a manifestação do candidato. A apresentação da Conferência e sua arguição serão realizadas em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.

7.3.4. Cada Examinador, individualmente, atribuirá a cada um dos candidatos, em cada prova do Concurso, uma nota em número inteiro, numa escala de zero a cem pontos.

7.3.5 Informações acerca dos métodos de aplicação, pontuação e avaliação de cada uma das provas - Conferência, Exame de Títulos e Trabalhos, Defesa e Arguição de Memorial - encontram-se no anexo II.

7. 4 Admitir-se-ão como Títulos e Trabalhos, conforme valores e indicadores listados no Anexo II o conjunto de documentos que demonstrem:

I. Experiência docente;

II. Produção científica, técnica, artística e cultural na área;

III. Administração acadêmica / experiência profissional não Docente;

IV. Distinções;

8. DOS LOCAIS DAS PROVAS

8.1 Os locais de realização das Provas serão divulgados no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

8.1.1 Os candidatos deverão comparecer ao local designado para as provas munidos de documento de identidade original, sob pena de exclusão do certame, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.2 São considerados documentos válidos: carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública - Institutos de Identificação, pela Polícia Federal, pelos Comandos Militares, pelas Polícias Militares e pelos órgãos ou conselhos fiscalizadores de exercício profissional; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; Carteira de Trabalho; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo expedido na forma da Lei nº 9.503/97, com fotografia).

8.3 Na hipótese de, nos dias de realização das provas, o candidato estar impossibilitado de apresentar documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, e será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinaturas.

8.4 A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação der margem a dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

9. DOS RESULTADOS:

9.1 O cálculo da média final, a classificação final serão processados de acordo com os critérios e procedimentos constantes no anexo II.

9.2 Para cada uma das modalidades de avaliação abaixo especificadas, cada candidato terá uma nota final, a qual será a média aritmética simples dos graus atribuídos pelos 3 (três) examinadores, calculada até a segunda decimal sem arredondamento:

a) Exame de Títulos e Trabalhos;

b) Defesa e Arguição de Memorial;

c) Conferência.

9.3 A média final de cada candidato será calculada pela média aritmética das notas finais, calculada até a segunda decimal sem arredondamento.

9.4 Considerar-se-ão habilitados os candidatos que alcançarem média final mínima 7 (sete), na escala de 0 (zero) a 10 (dez), e não tiverem nota final 0 (zero) em nenhuma das modalidades de avaliação realizadas.

9.5 Os candidatos que não comparecerem a uma ou mais das modalidades de avaliação estarão automaticamente desclassificados, não sendo calculadas suas médias finais.

9.6 Os candidatos habilitados serão classificados pela média final, em ordem decrescente, de modo que o candidato com maior média ocupará o primeiro lugar.

9.7 Ocorrendo empate, dar-se-á preferência, para fins de classificação, ao candidato que tiver obtido a nota final maior no Exame de Títulos e Trabalhos, na Defesa e Arguição de Memorial e na Conferência, obedecida esta ordem.

9.8 Persistindo o empate, terá precedência o candidato de mais idade.

9.9 O Resultado Final do concurso será divulgado em Edital onde constará a nominata dos candidatos aprovados, estando os demais eliminados, de acordo com o disposto no do Art. 16 do Decreto nº 6.944, de 21/08/2009.

10. DOS RECURSOS:

10.1 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, utilizando o formulário de recurso administrativo (Anexo I), devidamente fundamentado, contra o resultado provisório do concurso público no prazo de dois dias úteis após a divulgação deste. O recurso será julgado no prazo máximo de cinco dias úteis, contados após o término do prazo para recorrer.

10.2 O recurso deverá ser protocolizado no horário de 08h:30min às 11h:30min e das 14h:30min às 17h:30min, dirigido à Presidência da Comissão do Concurso Público, no Protocolo Geral da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, localizada no Prédio da Reitoria, térreo, Campus Marco Zero, Rodovia JK, Km 02, s/n., bairro Universidade, Macapá - AP.

10.3 Após análise, as respostas aos recursos ficarão disponíveis individualmente aos candidatos recorrentes pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do término do prazo do julgamento (item 10.1). O candidato poderá retirar a resposta ao seu recurso no DEPSEC/UNIFAP, no campus Marco Zero, conforme horário e endereço informados no item 10.2.

10.4 Não será aceito recurso enviado por fax ou por e-mail, assim como recurso interposto por procurador, manuscrito ou sem fundamentação.

10.5 Não será conhecido o recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.

10.6 Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso ou recurso de recurso.

11. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

11.1 Serão exigidos antes da assinatura do ato de provimento de cargo:

11.1.1 Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

11.1.2 Ter nacionalidade brasileira, ou ser naturalizado na forma da lei, ou ainda, se de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país nos termos da legislação em vigor;

11.1.3 Ter idade mínima de 18 anos completos, na data da posse;

11.1.4 Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais, exceto para estrangeiros;

11.1.5 Comprovar estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino, exceto para estrangeiros;

11.1.6 Os candidatos estrangeiros deverão apresentar Proficiência em Língua Portuguesa por meio da certificação CELPE-Bras.

11.1.7 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica;

11.1.8 Possuir a titulação exigida na área de atuação, conforme indicado neste Edital;

11.1.9 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;

11.1.10 Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos na lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, conforme determinado no parágrafo 1º do art. 13 da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei 9.527/97;

11.1.11 Não receber proventos de aposentadoria que caracterize acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988.

11.1.12 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal prevista no artigo 137, parágrafo único da Lei 8.112/90.

11.2 Por ocasião da nomeação, o candidato convocado deverá comprovar, sob pena de anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, que satisfaz aos requisitos enumerados no subitem.

12. Disposições Gerais:

12.1 As provas do concurso terão início num prazo mínimo de 30 (trinta dias), a contar da publicação do presente edital no Diário Oficial da União. O cronograma detalhado do concurso será divulgado via Internet, no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

12.2 A cópia impressa do Curriculum Vitae (cujos dados deverão ser comprovados com cópias simples dos documentos pertinentes) e as três cópias impressas do Memorial, a serem entregues no Ato de Instalação do Concurso não serão devolvidas ao candidato em nenhuma hipótese.

12.3 Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UNIFAP.

12.4 O prazo de validade do concurso será de 01 (um) ano, prorrogável por igual período no interesse da Instituição, a contar da publicação do resultado final no Diário Oficial da União.

12.5 A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas neste Edital e Anexos, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim.

12.6 Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções, comunicados e normas complementares operacionais baixadas pela Comissão Organizadora do Concurso Público, as quais serão divulgadas no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

12.7 Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, ele não comprovar a exatidão de suas declarações.

12.8 Será excluído do concurso público o candidato que:

12.8.1 Faltar a qualquer prova.

12.8.2 Apresentar comportamento, a critério exclusivo da Banca Examinadora, considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do concurso.

12.8.3 A admissão importa no compromisso do candidato habilitado de acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Recursos Humanos da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP e pelo Plano de Trabalho do Departamento Acadêmico em que for lotado.

12.9 A classificação no concurso não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

12.10 As vagas mencionadas no presente Edital são para provimento de cargo conforme o prazo de validade do Concurso e necessidade da Administração Pública.

12.11 Quanto à participação dos candidatos portadores de deficiência, considerando que o concurso destina-se ao provimento de uma vaga apenas, não haverá reserva de vagas para portadores de deficiência na forma do Decreto nº. 3.298/99.

12.12 O prazo para impugnação do presente Edital é de 5 (cinco) dias úteis, contados de sua publicação.

12.13 Todos os documentos relativos ao presente concurso, inclusive aqueles entregues pelos candidatos, constituem propriedade do DEPSEC/UNIFAP, não sendo devolvidos, em nenhuma hipótese.

12.14 Os documentos relativos ao presente concurso ficarão arquivados pelo prazo de seis meses a contar da publicação do edital de homologação do resultado final. Após, serão incinerados.

12.15 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Concurso Público, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (PROGRAD).

Antônio Sérgio Monteiro Filocreão
Reitor em exercício

ANEXO I - FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Protocolo Geral

No.________ /______

Hora:_____data: ______/_____/____

Ass. ______________________________

Área de Conhecimento: farmacognosia, fitoterapia e tecnologia de fitoterápico.

Local da Prova:_______________________________________________________________

Nome do Candidato*: __________________________________________________________

Endereço*: ____________________________________ Bairro: _______________ Nº ______

Fone Fixo: ___________________ Telefone Celular: __________________________________

Especificar a Fase*:

[_] Indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição

[_] Defesa e Arguição de memorial [_] Conferencia [_] Exame de Títulos e Trabalhos

[_] Outros:

Questionamento Fundamentado*:
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________

* Preenchimento obrigatório

Macapá, _______ de ___________________ de _______.

Assinatura do candidato: ______________________________________________

Assinatura do Responsável pelo Recebimento: _________________________________

ANEXO II - DISPOSIÇÕES SOBRE A AVALIAÇÃO DA DEFESA E ARGUIÇÃO DE MEMORIAL, CONFERENCIA, EXAME DE TÍTULOS E TRABALHOS

1) Disposições sobre a Defesa e Arguição de Memorial e orientações sobre as características do Memorial a ser arguido:

O Memorial deverá demonstrar a trajetória acadêmica e a produção intelectual do candidato na área de conhecimento do Concurso. A Defesa e Arguição de Memorial terá duração máxima de 100 (cem) minutos, sendo apresentação de até 50 (cinquenta) minutos do candidato e arguição de 20 (vinte) minutos, no máximo, por examinador e tempo idêntico para a manifestação do candidato. A Defesa e Arguição de Memorial será realizada em sessão pública e gravada para efeito de registro e avaliação.

2) Disposição sobre a Conferência a ser proferida pelo candidato:

A Conferência em tema de livre escolha do candidato, dentro da área do Concurso, será realizada em sessão pública, com duração de até 60 (sessenta) minutos, durante a qual o candidato deverá demonstrar erudição e domínio do conteúdo.

3) Diretrizes de pontuação para exame dos Títulos e Trabalhos:

A) LIDERANÇA E SENIORIDADE

- Participação em órgãos de fomento e em comissões em nível nacional e internacional

- Participação em diretorias e conselhos de sociedades científicas nacionais e internacionais

- Coordenação de eventos científicos de âmbito nacional e internacional

- Participação em bancas de concursos em outras universidades do país e do exterior

- Participação em bancas de doutorado em outras universidades do país e do exterior

- Participação em comitês editoriais de periódicos de âmbito nacional e internacional

- Coordenação de projetos colaborativos envolvendo pesquisadores de diversas instituições, inclusive de âmbito internacional.

- Projetos de pesquisa individuais aprovados por órgão de fomento.

- Participação em Bancas de mestrado.

- Títulos honoríficos acadêmicos-profissionais concedidos por instituições nacionais e internacionais. Outros itens de liderança e senioridade que couber.

- Outros itens de liderança e senioridade

B) GERAÇÃO DE CONHECIMENTOS

- Livros publicados no país

- Livros publicados no exterior

- Capítulos de livros publicados no país

- Capítulos de livros publicados no exterior

- Artigos completos publicados em periódicos indexados no exterior

- Artigos completos publicados em anais de conferências no país

- Artigos completos publicados em anais de conferências no exterior

- Apresentações de palestras e trabalhos convidados em eventos no país e no exterior

- Captação de recursos financeiros significativos em projetos acadêmicos ou de interação com sociedade

- Coordenação de grupo de pesquisa (local a uma instituição acadêmica)

- Outros itens relacionados à geração de conhecimento, definidos pelo Departamento:

- Patentes depositadas junto a órgão de registro

- Outras produções técnicas na área

- Outros itens relacionados à geração de conhecimento

C) ATIVIDADES ACADÊMICAS

- Ensino de graduação

- Ensino de pós-graduação stricto sensu

- Ensino em cursos de especialização e extensão

- Orientação de alunos de graduação (iniciação científica, trabalhos de conclusão, monitoria, estágios)

- Orientação de alunos de mestrado

- Orientação de alunos de doutorado

- Supervisão de atividades de pós-doutorado

- Supervisão de estágios acadêmicos profissionais e de alunos especiais

- Co-orientações de Mestrado e Doutorado

- Outros itens relacionados à atividade acadêmica

D) ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS E TÉCNICAS

- Cargos na Administração Central de universidades (Reitor, Pró-Reitor)

- Cargos de Direção em unidades e centros acadêmicos

- Cargos de chefia de departamento e de coordenação de cursos, programas de pós-graduação e de outras comissões (pesquisa, extensão) dentro da Universidade

- Participação em órgãos colegiados na Administração Central de universidades

- Participação em órgãos colegiados no nível das unidades, centros e departamentos

- Cargos externos à Universidade (Ministro de Estado, Secretário de Estado)

- Participação em diretorias e conselhos de órgãos profissionais

- Participação em comissões técnicas na área

- Outras atividades administrativas e técnicas

Os itens apresentados nesta sequência deverão ser ordenados cronologicamente, indicando o documento comprobatório correspondente.

Para artigos completos deverão ser informados pelo candidato o índice de impacto do ISI (j). SCImago/Elsevier (h), ou a classificação (estratificação) Qualis/CAPES da área de Farmácia conforme for o caso.

Tabela 1 - Indicadores de liderança e senioridade (ponderação (P) de 30%)

Item

TIPO DE INDICADOR

VALOR (vi)

1

Participação em órgãos de fomento e em comissões em nível nacional e internacional

3

2

Participação em diretorias e conselhos de sociedades científicas nacionais e internacionais

1

3

Coordenação de eventos científicos de âmbito nacional e internacional

3

4

Participação em bancas de concursos em outras universidades do país e do exterior

8

5

Participação em bancas de doutorado em outras universidades do país e do exterior

8

6

Participação em comitês editoriais de periódicos de âmbito nacional e internacional

3

7

Coordenação de projetos colaborativos envolvendo pesquisadores de diversas instituições, inclusive de âmbito internacional

10

8

Projetos de pesquisa e extensão individuais aprovados por órgão de fomento

Participação em Bancas de mestrado e de doutorado dentro da sua instituição de origem

Títulos honoríficos acadêmicos-profissionais concedidos por instituições nacionais e internacionais

Prêmios

Tempo como bolsista CNPq

9

9

Outros, não previstos pelo Departamento

1

 

∑vi =

46,00

Onde:
MFtab1 = média ponderada final da Tabela 1,
ni = nota, de 0 (zero) a 10 (dez) ], atribuída pelo avaliador, para cada indicador,
vi = valor atribuído para cada indicador e
∑vi =somatório dos valores da Tabela 1

Tabela 2 - Indicadores de geração de conhecimento (ponderação (P) de 40%)

Item

TIPO DE INDICADOR

VALOR (Vi)

1

Livros publicados no país

2

2

Livros publicados no exterior

3

3

Capítulos de livros publicados no país

1

4

Capítulos de livros publicados no exterior

2

5

Artigos completos publicados em periódicos indexados no país

7

6

Artigos completos publicados em periódicos indexados no exterior

10

7

Artigos completos publicados em anais de conferência no país

0,75

8

Artigos completos publicados em anais de conferência no exterior

1

9

Artigos resumidos publicados em anais de conferência no país

0,25

10

Artigos resumidos publicados em anais de conferências no exterior

0,5

11

Apresentações de palestras e trabalhos convidados em eventos no país e no exterior

1

12

Captação de recursos financeiros significativos em projetos acadêmicos ou de interação com a sociedade

8

13

Coordenação de grupo de pesquisa (local a uma instituição acadêmica)

8

14

Patentes depositadas, concedidas e comercializadas junto a órgão de registro

5

15

Outros itens relacionados à geração de conhecimento, não previstos pelo Departamento

0,25

16

Outras produções técnicas na área

0,25

 

∑vi =

50,00

Onde:
MFtab2 = média ponderada final da Tabela 2,
ni = nota, de 0 (zero) a 10 (dez), atribuída pelo avaliador, para cada indicador,
vi = valor atribuído parar cada indicador e
∑vi = somatório dos valores da Tabela 2.

Tabela 3 - Indicadores de atividade acadêmica (ponderação (P) de 25%)

Item

TIPO DE INDICADOR

VALOR (vi)

1

Ensino de graduação

10

2

Ensino de pós-graduação stricto sensu

10

3

Ensino em cursos de especialização e extensão

5

4

Orientação de alunos de graduação (iniciação científica, trabalhos de conclusão, monitoria, estágios)

10

5

Orientação de alunos de mestrado

10

6

Orientação de alunos de doutorado

10

7

Supervisão de atividades de pós-doutorado

5

8

Co-orientações de Mestrado e Doutorado Supervisão de estágios acadêmicos-profissionais e de alunos especiais

5

9

Outros, não previsto pelo Departamento

1

 

∑vi=

66,00

Onde:
MFtab3 = média ponderada final da Tabela 3,
ni = nota, de 0 (zero) a 10 (dez), atribuída pelo avaliador, para cada indicador,
vi = valor atribuído para cada indicador e
∑vi = somatório dos valores da Tabela 3.

Tabela 4- Atividades administrativas e outros indicadores (ponderação (P) de 5%)

Item

TIPO DE INDICADOR

VALOR (vi)

1

Cargos na Administração Central de universidades (Reitor, Pró- Reitor)

5

2

Cargos de Direção em unidades e centros acadêmicos

5

3

Cargos de chefia de departamento e de coordenação de cursos, programas de pós-graduação e de outras comissões (pesquisa, extensão) dentro da Universidade

10

4

Participação em órgãos colegiados na Administração Central de universidades

4

5

Participação em órgãos colegiados no nível das unidades, centros e departamentos

3

6

Cargos externos à Universidade (Ministro de estado, Secretário de Estado)

1

7

Participação em diretorias e conselhos de órgãos profissionais Participação em comissões técnicas na área

1

8

Outros, não previstos pelo Departamento

1

 

∑vi=

30,00

Onde
MFtab4 = média ponderada final da Tabela 4,
ni = Nota, de 0 (zero) a 10 (dez), atribuída pelo avaliador, para cada indicador,
vi = valor atribuído par cada indicador
∑vi= somatório dos valores da Tabela 4.

CÁLCULO DA MÉDIA PONDERADA FINAL POR AVALIADOS PARA O EXAME DE TÍTULOS E TRABALHOS:

Onde:

MFtabi= média ponderada final de cada tabela (grupo de indicadores), isto é, MFtab1, MFtab2, MFtab3 e MFtab4.

Pi= valo de ponderação para cada grupo de indicador
100 = somatório dos valores de ponderação dos grupos de indicadores.

CONCURSO PÚBLICO PARA PROFESSOR CARGO DE PROFESSOR TITULAR
Cronograma de Execução do Concurso
Período de 20 /02/2013 a 21 /02/2013

Área: Farmacognosia, Fitoterapia e Tecnologia de Fitoterápico
Dia 20/02/2013 -
Local: Auditório da Reitoria da UNIFAP
08 h30

Ato de Instalação do Concurso para Professor Titular do Departamento de Ciências Biológicas e da Saúde - Curso de Farmácia, área de conhecimento: Farmacognosia, Fitoterapia e tecnologia de Fitoterápico da UNIFAP, presidido pela Pró-Reitoria de Ensino de Graduação (ou pessoa por ela designada).

Investidura do professor membro efetivo da Comissão na presidência da Comissão Examinadora.

08 h45

Início dos trabalhos da Comissão Examinadora

- O Presidente da Comissão Examinadora dará inicio aos trabalhos, verificando a presença dos candidatos e recebendo o material que deve ser entregue pelo mesmo.

- Leitura de ata pormenorizada da sessão, que deverá ser aprovada e assinada pelos membros da Comissão Examinadora.

DEFESA E ARGUIÇÃO DO MEMORIAL
Local: Local: Auditório da Reitoria da UNIFAP

10 h00

Apresentação da defesa do Memorial do Candidato 01, 02, etc... (até 50 minutos), seguida de arguição pela Comissão Examinadora e respostas do candidato. O tempo da arguição será de 10 (dez) minutos, no máximo, por examinador e tempo idêntico para a manifestação do candidato.

13 h - Intervalo para almoço

15h às 19h

EXAME DE TÍTULOS E TRABALHOS DOS CANDIDATOS, EM SESSÃO SECRETA.
Local:

Dia 21/02/2013 -

CONFERÊNCIA SOBRE TEMA DE LIVRE ESCOLHA DENTRO DA ÁREA DE CONHECIMENTO DO CONCURSO

Local: Local: Auditório da Reitoria da UNIFAP

09h às 10h

Conferência Ministrada pelo Candidato 01, 02, etc... com duração de até 50 (sessenta) minutos, seguida de arguição pela Comissão Examinadora e respostas do candidato. O tempo da arguição será de 10 (dez) minutos, no máximo, por examinador e tempo idêntico para a manifestação do candidato.

Logo após as conferências dos Candidatos:

Local: Local: Auditório da Reitoria da UNIFAP

Ato Público de abertura dos envelopes com as planilhas e proclamação, por cada membro da Comissão Examinadora, dos graus por ele conferidos.

Cálculo das notas finais e das médias finais de cada candidato.

Proclamação, pelo Presidente da Comissão Examinadora, do resultado final do Concurso, com a relação do aprovado, bem como da relação do inabilitado.