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Notícia:   UNIFAP abre processo seletivo com 97 vagas para Professores Temporários

UNIFAP - UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAPÁ

GABINETE DO REITOR

EDITAL Nº 04/2012-REITORIA/UNIFAP

O Reitor da Universidade Federal do Amapá (UNIFAP), no uso de suas atribuições legais, em conformidade com a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, com o Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987, com a Lei 8.745, de 09 de dezembro de 1993, a MP nº 525 de 14 de fevereiro de 2011, a Portaria Normativa MEC nº 3, de 02/02/2012, torna pública a abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos para o provimento de cargo de Professor Temporário da UNIFAP, observadas as disposições legais aplicáveis à espécie e as normas contidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Processo Seletivo Simplificado visa ao provimento de 97 (noventa e sete) vagas para o cargo de Professor Temporário.

1.1.1 O Contrato a ser assinado entre a UNIFAP e o candidato aprovado terá duração de 06 (seis) meses, podendo ser renovado por igual período, até o limite de 2 (dois) anos.

1.2 O Processo Seletivo será regido por este Edital, inclusive seus anexos, e executado pela UNIFAP, através do Departamento de Processos Seletivos e Concursos (DEPSEC) e da Comissão de Operacionalização de Processos Seletivos (COPS).

1.3 O candidato aprovado no Processo Seletivo, além de atividades de ensino na graduação e na pós-graduação, poderá exercer, também, as incumbências previstas no Decreto nº 94.664/87, Portaria MEC nº 475/87 e nas demais normas e legislação em vigor, sempre conforme estabelecido pela Administração da UNIFAP.

1.3.1 O candidato aprovado no Processo Seletivo ministrará aulas, no mínimo, de 04 (quatro) disciplinas de 60 (sessenta) horas, a cada período letivo.

1.3.2 Nos termos da Lei 8.745/93, artigo 9°, o professor contratado a partir da aprovação no presente processo seletivo não poderá receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo contrato; não poderá ser nomeado ou designado, ainda que a título precário ou em substituição, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança; e não poderá ser novamente contratado antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior.

1.3.3 A inobservância das vedações estabelecidas no item anterior importará na rescisão do contrato ou na declaração da sua insubsistência, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 9°, da Lei 8.745/93. 1.4 A seleção dos candidatos será realizada por Bancas Examinadoras sugeridas pelos Colegiados de Cursos, devidamente homologadas pelo Reitor, e correspondentes às áreas de conhecimento, ou áreas afins, relacionadas no Anexo I do presente Edital, mediante prova didática, de caráter eliminatório e classificatório, e julgamento de títulos, de caráter apenas classificatório, com pontuação em conformidade com os Anexos IV e V deste Edital.

1.5 As provas serão realizadas na UNIFAP, Campus Marco Zero do Equador, localizado em Macapá-AP, Bairro Jardim Marco Zero, Rodovia JK, Km 02, s/n, sempre no horário local de Macapá.

1.6 O presente Edital será publicado no Diário Oficial da União e no endereço eletrônico www.unifap.br. 1.6.1 Os Anexos a este Edital, que o integram, serão publicados oportunamente no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, quais sejam: o quantitativo de vagas distribuído pelas áreas de conhecimento, com a indicação dos requisitos específicos por vaga, os temas para as provas e, quando houver, as bibliografias sugeridas (Anexo I), a Ficha de Solicitação de Inscrição do candidato (Anexo II), a Declaração (Anexo III), o Quadro de Atribuições de Pontos para Avaliação da Prova Didática (Anexo IV), o Quadro de Atribuição de Pontos para Avaliação de Títulos (Anexo V) e o Formulário de Recurso (Anexo VI).

1.7 A titulação mínima exigida para realização do presente Processo Seletivo é de Graduado com Especialização (pós-graduação lato sensu), de acordo com as áreas especificadas no Anexo I deste Edital. 1.8 A remunaração bruta para o cargo de Professor Temporário é a especificada no quadro abaixo. Os candidatos selecionados serão enquadrados de acordo com a titulação máxima que apresentarem, seguindo as mesmas categorias dos professores do quadro permanente: de Auxiliar, Assistente e Adjunto, todos do nível I.

Para o regime de trabalho de 40 horas semanais, a remuneração bruta é composta por:

Titulação

Vencimento Básico

R.T.*

GEMAS**

Valor Total

Doutorado

1.495,94

1.782,11

1.021,95

4.300,00

Mestrado

1.291,52

706,37

1.018,63

3.016,52

Especialização

1.115,02

135,45

1.015,31

2.265,78

Para o regime de trabalho de 20 horas semanais, a remuneração bruta é composta por:

Titulação

Vencimento Básico

R.T.*

GEMAS**

Valor Total

Doutorado

747,97

782,50

987,83

2.518,30

Mestrado

645,76

363,89

983,39

1.993,04

Especialização

557,51

109,50

978,95

1.645,96

(*) R.T. - Retribuição por Titulação

(**) GEMAS - Gratificação Específica do Magistério Superior

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período de inscrições será de 16 a 27 de abril de 2012.

2.2 As inscrições serão realizadas no prédio do DEPSEC, no Campus Marco Zero da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP , no horário de 09h00 as 12h00min e das 14h30min às 17h30min.

2.3 Poderão inscrever-se candidatos graduados, portadores de título de Pós-Graduação Stricto Sensu (doutorado ou mestrado) e candidatos graduados portadores de certificado de especialização (pós-graduação lato sensu), que atendam aos requisitos do Anexo I deste Edital.

2.4 Poderão inscrever-se candidatos portadores de Título de Graduação obtido no exterior, mediante apresentação do título devidamente revalidado por Instituições de Ensino Superior Brasileira, reconhecida pelo Ministério da Educação, acompanhados de tradução oficial, conforme as normas legais que regem o assunto.

2.5 Poderão inscrever-se candidatos portadores de Título de Pós-Graduação obtido no exterior, mediante apresentação de comprovante de revalidação em Programa de Pós-Graduação equivalente, mantido por Instituições de Ensino Superior Brasileira, devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e CAPES, acompanhados de tradução oficial, conforme as normas legais que regem o assunto.

2.6 Além dos títulos exigidos acima, os candidatos devem necessariamente atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, em especial os fixados no seu Anexo I.

2.7 A inscrição do candidato implicará em conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital, seus Anexos, na legislação aplicável e nos comunicados a serem publicados no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, das quais não poderá alegar desconhecimento.

2.8 O candidato não poderá inscrever-se em mais de uma área.

2.9 Em caso de inexistência de candidatos, o prazo até a aplicação das provas poderá ser ampliado.

2.10 A UNIFAP poderá, a seu critério e interesse, reabrir inscrições para os cargos previstos neste Edital para os quais os candidatos inscritos não logrem aprovação, através de edital a ser publicado no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

3 DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1 A inscrição far-se-á mediante o preenchimento e entrega no DEPSEC, dos seguintes documentos, todos encadernados e paginados, na seguinte ordem:

3.1.1. Formulário de solicitação de inscrição devidamente preenchido (Anexo II).

3.1.2 Declaração (Anexo III) devidamente preenchida e assinada.

3.1.3 Comprovante do Pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 100,00 (cem reais) a ser recolhida em qualquer agência do Banco do Brasil, conforme procedimentos previstos nos subitens 3.1.2.1 ou 3.1.3.2 ou 3.1.3.3.

3.1.3.1 Comprovante do depósito, em favor da UNIFAP, a ser realizado em qualquer agência do Banco do Brasil sob o código identificador nº.1542151527828883-7, e número de CPF, conforme modelos a seguir:

GRU DEPÓSITO NO GUICHE DE CAIXA
EXCLUSIVO NO BANCO DO BRASIL
CÓDIGO IDENTIFICADOR: 1542151527828883-7
CPF E NOME: RECOLHEDOR
VALOR: R$ 100,00

OBS: CASO NECESSÁRIO, ORIENTAR O CAIXA DO BANCO A UTILIZAR A TRANSAÇÃO INTERNA: 210, SUBOPCÃO 7.

3.1.3.2 Pagamento via internet para correntista do Banco do Brasil.

PAGAMENTO VIA INTERNET: (CORRENTISTAS DO BANCO DO BRASIL). - TRANSFERÊNCIA PARA CONTA ÚNICA DO TESOURO:

1 - ACESSAR CONTA

2 - OPÇÃO: TRANSFERÊNCIA

3 - OPÇÃO DE TRANSFERÊNCIA: CONTA ÚNICA DO TESOURO

LANÇAR CONFORME QUADRO ABAIXO:

Valor:

UG/Gestão/Código de Receita

CPF

R$ 100,00, 15421515278288837 Recolhedor conforme especificado nos itens 2.1 e 4.1.2 (a), deste edital

15421515278288837

Recolhedor

3.1.3.3 Pagamento via GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO-GRU-SIMPLES:

ACESSAR: www.tesouro.fazenda.gov.br/

· Guia de Recolhimento da União

· Impressão - GRU

OBS: EXCLUSIVO NO BANCO DO BRASIL

3.1.4 Fotocópia autenticada em cartório da célula de identidade e do CPF.

3.1.5 Prova de quitação com o serviço militar, para o candidato do sexo masculino.

3.1.6 Prova de estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.1.7 Fotocópia autenticada em cartório do Diploma da Graduação e da Pós-Graduação, acompanhados das cópias autenticadas em cartório dos respectivos históricos escolares, conforme previsto no Anexo I deste Edital.

3.1.7.1 Na hipótese de o candidato ainda não possuir Documento Comprobatório do título de pós-graduação stricto sensu, poderá apresentar cópia da Deliberação de Homologação/Ata de Defesa assinada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação cursado, juntamente com o histórico, acompanhados dos documentos originais. Somente serão aceitas atas/deliberações/declarações com data não superior a um ano da data de inscrição no presente processo seletivo.

3.2 É vedada a inscrição condicional ou posterior inclusão de documentos.

3.3 Não serão aceitos pedidos de alteração de opção de cargo/área após a realização da inscrição.

3.4 Serão aceitas inscrições apenas presencialmente.

3.5 A inscrição poderá ser feita através de procurador, com procuração autenticada em Cartório, acompanhada de cópias dos documentos de identidade do candidato e do procurador. A procuração e as cópias dos documentos deverão ser encadernadas com os demais documentos de solicitação de inscrição e não serão devolvidas.

3.5.1 O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do requerimento de inscrição.

3.6 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato, podendo o DEPSEC/COPS excluir do certame aquele que não preencher os formulários de forma completa, correta ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.7 O candidato deverá declarar, através do preenchimento do formulário contido no Anexo III deste Edital, que os documentos exigidos para comprovar os requisitos básicos para a investidura no cargo serão apresentados por ocasião da assinatura do contrato com a UNIFAP.

3.8 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas, a nomeação e a posse do candidato, desde que constatada falsidade em qualquer declaração e/ou qualquer irregularidade nas provas ou nos documentos apresentados.

3.9 O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, por escrito, quando da entrega da ficha de solicitação de inscrição e demais documentos (item 3.1), indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.) e apresentar laudo médico atestando tais necessidades.

3.10 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar um acompanhante não fará as provas.

3.11 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.12 A não solicitação de condições especiais no ato da inscrição implica sua não concessão no dia de realização das provas.

3.13 A UNIFAP não se responsabilizará pelos procedimentos via internet necessários à inscrição não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.14 Para evitar ônus desnecessários, antes de realizar o pagamento, o candidato deve verificar atentamente se preenche os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente em seu Anexo I. Não haverá devolução de valores pagos a título de inscrição em nenhuma hipótese, nem aproveitamento de pagamento de taxa entre candidatos ou entre certames.

3.15 Quanto à participação dos candidatos portadores de deficiência, considerando que o processo seletivo simplificado destina-se ao provimento de uma vaga para cada área de conhecimento, não haverá reservas de vagas para portadores de deficiência na forma do Decreto n°. 3.298/99.

3.16 A relação das inscrições deferidas será publicada no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec a partir de 04 de maio de 2012.

3.17 Será considerado inscrito o candidato que tiver seu pedido de inscrição deferido por ter apresentado todos os documentos solicitados e comprovado o pagamento da taxa de inscrição.

3.18 Não haverá restituição da taxa de inscrição na hipótese de indeferimento da inscrição ou quando, por qualquer circunstância, o candidato deixar de prestar qualquer prova ou requisito do Processo Seletivo.

4 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

4.1 O candidato pleiteante à isenção da taxa de inscrição deverá solicitá-la por meio do formulário eletrônico, disponível no endereço www.unifap.br/depsec, a partir das 09h30min do dia 16 de abril de 2012 às 17h30min do dia 18 de abril de 2012.

4.2 A seleção dos candidatos para a isenção da taxa de inscrição será de acordo com o Decreto n.° 6.593, de 02.10.2008, declarando que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.° 6.135, de 26.06.2007, indicando no ato da inscrição, o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo federal (CadÚnico).

4.3 A UNIFAP, por meio do Número de identificação Social (NIS), procederá à consulta no órgão competente, podendo o candidato ter seu pedido deferido ou indeferido, de acordo com o art. 2ª do Decreto n° 6.593/2008.

4.4 Os dados informados no ato da inscrição deverão estar em conformidade com os dados utilizados no CadÚnico, caso contrário, ocorrerá inconsistência e indeferimento da solicitação.

4.5 As informações prestadas são de inteira responsabilidade do candidato.

4.6 A listagem dos candidatos cujo pedido de isenção da taxa foi deferido será publicada no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec, a partir do dia 23 de abril de 2012.

4.7 Aqueles candidatos que não obtiverem deferimento de sua solicitação de isenção da taxa de inscrição poderão validar sua inscrição com o pagamento da taxa de inscrição e entrega dos demais documentos conforme previsto nos subitens 2.1 e 3.1 deste Edital.

5 DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Serão exigidos para a assinatura do contrato com a UNIFAP:

5.1.1Ter sido aprovado e classificado no processo seletivo;

5.1.2 Ter nacionalidade brasileira, ou ser naturalizado na forma da lei, ou ainda, se de outra nacionalidade, apresentar documentos que comprovem a permanência regular e definitiva no país nos termos da legislação em vigor;

5.1.3 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da assinatura do contrato;

5.1.4 Comprovar estar em dia com as obrigações eleitorais;

5.1.5 Comprovar estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

5.1.6 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por junta médica;

5.1.7 Possuir o nível de escolaridade/ titulação exigida na área de atuação, conforme indicado neste Edital (Anexo I), apresentando os respectivos diplomas/certificados e históricos, todos originais;

5.1.8 Apresentar outros documentos que se fizerem necessários à época da posse;

5.1.9 Não acumular cargo, emprego e funções públicas, exceto aqueles permitidos na lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, conforme determinado no parágrafo 1° do art. 13 da Lei 8.112/90.

5.1.10 Não receber proventos de aposentadoria que caracterize acumulação ilícita de cargos na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal de 1988.

5.1.11 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, parágrafo único, da Lei 8.112/90.

5.2 Por ocasião da nomeação, o candidato convocado deverá comprovar, sob pena de anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, que satisfaz aos requisitos enumerados no subitem 5.1.

6 DA BANCA EXAMINADORA

6.1 A Banca Examinadora será composta por 3 (três) membros vinculados à área de conhecimento, ou áreas afins, de que é objeto o Processo Seletivo, indicados pelos respectivos Colegiados de Cursos, e escolhidos, a critério da COPS/DEPSEC/UNIFAP, preferencialmente, entre docentes de instituições oficiais de ensino superior e que não possuam parentescos ou afinidades entre si, ou em relação aos candidatos.

6.2 Os membros da Banca Examinadora serão nomeados por portaria do Reitor.

6.3 O membro suplente substituirá os titulares em suas impossibilidades ou impedimentos.

6.4 A presidência da Banca Examinadora será exercida pelo membro com maior titulação. Caso mais de um membro tenha a mesma titulação, presidirá a Banca aquele com maior tempo de serviço no ensino superior.

7 DAS PROVAS

7.1 O Processo Seletivo constará das seguintes provas;

7.1.1 Prova Didática (eliminatória e classificatória);

7.1.2 Prova de Títulos (classificatória);

7.2 A lista de temas, acompanhados de sugestão bibliográfica, quando houver, para a realização da prova didática constam no Anexo I deste Edital, a ser publicado no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

7.3 Em hipótese alguma haverá segunda chamada para as provas e o não cumprimento das regras previstas neste Edital implicará em eliminação do candidato.

7.4 Das provas será lavrada ata pela Banca Examinadora, subscrita por todos os três membros, que deverá mencionar as ocorrências relevantes durante sua realização, para fins de registro e comprovação.

8 DO CRONOGRAMA DAS PROVAS

8.1 As datas e locais de realização do sorteio do tema para as provas didáticas e as datas e locais das provas serão divulgados oportunamente no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

8.2 O acompanhamento de editais, avisos e comunicados referentes ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

9 DA PROVA DIDÁTICA

9.1 A prova didática tem como objetivo avaliar a capacidade de planejamento de aula, de transposição didática de conteúdos e saberes, de comunicação e síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria.

9.1.1 A prova didática consistirá em uma aula proferida para o nível de graduação, no tempo mínimo de 40 (quarenta) e máximo 50 (cinqüenta) minutos, versando o conteúdo do tema sorteado com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de sua realização. Caso o candidato não respeite os limites de tempo estipulados neste item será eliminado.

9.2 Poderão ser utilizados quaisquer recursos didáticos compatíveis, cabendo ao candidato providenciar, por seus próprios meios, a obtenção, instalação e utilização do equipamento necessário.

9.3 O candidato deverá apresentar Plano de Aula, em 3 (três) vias, que serão entregue à Banca Examinadora, no início de sua aula.

9.3.1 Não participará da prova didática o candidato que, por qualquer motivo, não apresentar o Plano de Aula em três vias. Neste caso, o candidato será eliminado.

9.4 Todos os candidatos deverão estar presentes e assinar a lista de presença na hora marcada para o início da prova didática, sendo considerado desistente o que estiver ausente.

9.5 Os candidatos habilitados à prova didática ficarão em sala própria, aguardando o seu horário de prova.

9.5.1 A prova didática será realizada em sessão pública e será gravada, para fins de registro.

9.5.2 É vedado aos demais candidatos de uma mesma área assistirem à prova de outro candidato concorrente.

9.6 Na avaliação da prova didática, cada membro da Banca Examinadora atribuirá ao candidato nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme os critérios estabelecidos no Anexo IV deste Edital.

9.7 A nota final da prova didática será a média aritmética das notas atribuídas ao candidato por cada um dos examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

9.8 Será eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete) pontos inteiros.

9.9 Em sendo necessário prolongar as provas didáticas por mais de um dia, em razão do grande número de candidatos, serão sorteados novos temas para cada grupo de candidatos, sempre com pelo menos 24 (vinte e quatro) horas de antecedência de sua realização.

10 DA PROVA DE TÍTULOS

10.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, constará do exame dos títulos apresentados pelos candidatos classificados na prova didática e será realizada em sessão não pública.

10.2 Os candidatos classificados na prova didática deverão apresentar, no local indicado, a documentação para a qual está prevista a pontuação da prova de títulos, organizada conforme o Anexo V deste Edital, em três vias, acompanhadas dos originais a fim de certificação pelo servidor público responsável pelo recebimento.

10.2.1 O candidato deverá apresentar cada uma das 03 (três) vias encadernadas, com os documentos na ordem dos itens do Anexo V deste Edital, acompanhadas do formulário constante no Anexo V deste Edital, pré-preenchido pelo próprio candidato, bem como do currículo atualizado na plataforma Lattes, disponível em www.cnpq.br. Todos os documentos devem estar encadernados e paginados pelo próprio candidato, na seguinte ordem: formulário do anexo V pré-preenchido pelo candidato, currículo na plataforma Lattes e documentos comprobatórios da titulação/atividades do candidato conforme ordem do anexo V.

10.3 Além das 03 (três) vias, necessariamente deverão ser apresentados os originais dos documentos. Não serão aceitas cópias autenticadas por nenhum meio, especialmente quanto à identificação pessoal e titulação do candidato.

10.3 Dentre os documentos, os candidatos deverão apresentar, necessariamente:

10.3.1 Cédula de Identidade.

10.3.2 Diploma da Graduação e respectivo histórico escolar.

10.3.3 Título(s) de Pós-Graduação, acompanhado(s) do(s) respectivo(s) histórico(s) escolar(es).

10.3.4 Na hipótese de o candidato ainda não possuir Documento Comprobatório da pós-graduação stricto sensu, poderá apresentar cópia da Deliberação de Homologação/Ata de Defesa assinada pelo Coordenador do Programa de Pós-Graduação stricto sensu cursado, juntamente com o histórico, acompanhados dos documentos originais, com data de emissão não superior a um ano da data da inscrição no processo seletivo.

10.4 Admitir-se-ão como Títulos:

10.4.1 Atividades Ligadas ao Ensino e Extensão;

10.4.2 Produção Científica, Técnica, Artística e Cultural na área de conhecimento do Processo Seletivo;

10.4.3 Aprovação em Concurso Público no Magistério Superior;

10.4.4 Exercício de atividades ligadas à administração universitária.

10.5 A documentação supramencionada deverá ser organizada de acordo com a sequência dos itens descritos no Anexo IV, sob pena de não ser aceita.

10.6 Para atribuir a pontuação referente ao julgamento de títulos e trabalhos, os examinadores deverão utilizar os critérios contidos no Anexo V deste Edital.

10.7 No que se refere à titulação, será computada na pontuação apenas a maior titulação.

10.8 No julgamento de trabalhos acadêmicos, só serão considerados os dos últimos 05 (cinco) anos.

10.9 Após o exame dos títulos do candidato, a banca examinadora atribuir-lhe-á um grau, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), datando e assinando o formulário respectivo.

10.10 A nota final de cada candidato na Prova de Títulos será a atribuída pelos examinadores, calculada até a segunda casa decimal, sem arredondamento.

10.11 Concluída a avaliação das Provas de Títulos, o Presidente da Banca Examinadora disponibilizará os resultados obtidos por cada candidato para publicação no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

11 DO JULGAMENTO FINAL

11.1 A classificação final do Processo Seletivo é resultante da somatória da prova didática e de títulos.

11.2 Os candidatos serão classificados de acordo com a pontuação final, em ordem decrescente.

11.3 Em caso de igualdade de pontuação no resultado final, serão observados os critérios de desempate.

12 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

12.1 Em caso de empate terá preferência, sucessivamente, o candidato:

a) mais idoso, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) com maior pontuação na prova de títulos;

c) com maior média na prova didática;

d) com maior tempo de Magistério em Instituição de Ensino Superior;

e) o mais idoso, com menos de 60 (sessenta) anos de idade.

13 DOS RECURSOS

13.1 O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, utilizando o formulário de recurso administrativo (Anexo VI), devidamente fundamentado, contra o resultado provisório do processo seletivo no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação deste. O recurso será julgado no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados após o término do prazo para recorrer.

13.2 O recurso deverá ser protocolizado no horário de 08h30min às 11h30min e das 14h30min às 17h30min, dirigido à Presidência da Comissão do Concurso Público, no Protocolo Geral da Universidade Federal do Amapá - UNIFAP, localizada no Prédio da Reitoria, térreo, Campus Marco Zero, Rodovia JK, Km 02, s/n., bairro Jardim Marco Zero, Macapá - AP.

13.3 Após análise, as respostas aos recursos ficarão disponíveis individualmente aos candidatos recorrentes pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis a contar do término do prazo do julgamento. O candidato poderá retirar a resposta ao seu recurso no DEPSEC/UNIFAP, no campus Marco Zero, conforme horário e endereço informados no item 13.2.

13.4 Não será aceito recurso enviado por fax ou por e-mail, assim como recurso interposto por procurador, manuscrito ou sem fundamentação.

13.5 Não será conhecido o recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências e especificações estabelecidas neste Edital ou em outros editais que vierem a ser publicados.

13.6 Em hipótese alguma será conhecido pedido de revisão de recurso.

14. PRAZO DE VALIDADE

14.1 O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, contado da publicação da homologação de seu resultado, prorrogável por igual período, se assim julgar conveniente e oportuno o Reitor da UNIFAP.

15 DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

15.1 O Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo contemplará a relação dos candidatos aprovados na seleção, relacionados em ordem decrescente de classificação, de acordo com o disposto no Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

15.2 O Edital de Homologação será publicado no D.O.U. e no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

15.3 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o Anexo II do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no Processo Seletivo, nos termos do artigo 16, parágrafo 1°, do Decreto nº 9.644, de 21 de agosto de 2009.

15.4 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados serão considerados reprovados, nos termos do artigo 16, parágrafo 3°, do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009.

16 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1 A inscrição implicará no compromisso tácito, por parte do candidato, em aceitar as condições estabelecidas neste Edital e Anexos, bem como as disposições específicas pertinentes inseridas no Estatuto e no Regimento Geral da UNIFAP, as quais passam a integrar este Edital como se nele estivessem escritas, não podendo alegar, sob qualquer pretexto, o desconhecimento destas disposições, para qualquer fim.

16.2 Além dos instrumentos normativos mencionados no subitem anterior, os candidatos obrigam-se a acatar outras instruções e normas complementares operacionais baixadas pela COPS, que serão divulgadas no endereço eletrônico www.unifap.br/depsec.

16.3 Anular-se-á sumariamente, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter penal, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se comprovada falsidade ou inexatidão da prova documental apresentada pelo candidato e, ainda, se instado a fazê-lo, ele não comprovar a exatidão de suas declarações.

16.4 Será excluído do certame o candidato que:

a) faltar ou chegar após o horário estabelecido para o início de qualquer prova;

b) apresentar comportamento, a critério exclusivo da Banca Examinadora, considerado incorreto ou incompatível com o exercício do cargo de Magistério e com a lisura do Processo Seletivo;

c) tumultuar a aplicação das provas;

d) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

e) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da Banca encarregada de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

f) for surpreendido tomando ou emprestando material, qualquer que seja este, durante a realização das provas;

g) descumprir o que determina este Edital, no que diz respeito a horários e orientações nos atos de realização das provas;

h) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

i) for responsável por falsa identificação pessoal;

j) utilizar ou tentar usar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer momento da realização do processo seletivo;

k) prejudicar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

l) não atender às determinações legais da COPS/DEPSEC ou da Banca Examinadora;

m) não preencher qualquer das exigências estabelecidas no Edital e demais normas que regem o certame;

n) não permitir a realização de sua identificação especial através da coleta de assinaturas e impressão digital, quando forem tais procedimentos necessários a sua identificação;

16.5 A admissão importa no compromisso do candidato habilitado de acatar as normas estabelecidas pela legislação em vigor, pelo Departamento de Recursos Humanos da UNIFAP e pelo Plano de Trabalho do Departamento Acadêmico em que for lotado.

16.6 A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato direito subjetivo ao ingresso no Serviço Público Federal, mas apenas a expectativa de ser admitido, observada a ordem classificatória, ficando a admissão condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao predominante interesse da Administração Pública.

16.7 As vagas mencionadas no presente Edital são para provimento de cargo conforme o prazo de validade do Processo Seletivo e necessidade da Administração Pública.

16.8 Todos os documentos relativos a este Processo Seletivo (provas, requerimentos, cópia de documentos entregues pelos candidatos etc.) constituem propriedade do DEPSEC/UNIFAP, podendo este dar-lhes o destino que julgar mais adequado.

16.9 Todos os documentos relativos a este Processo Seletivo serão conservados pelo DEPSEC/UNIFAP pelo prazo de seis meses a contar da data de publicação do edital de homologação do resultado do Processo Seletivo, após o qual, serão incinerados.

16.10 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e eventuais normas e comunicados a serem expedidos, em relação aos quais não poderá alegar desconhecimento.

16.11 O prazo para impugnar o presente edital é de cinco dias úteis, contados da sua publicação no Diário Oficial da União.

16.12 Os casos omissos serão dirimidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, ouvida a Pró-Reitoria de Ensino de Graduação.

Macapá, 02 de abril de 2012.

José Carlos Tavares Carvalho
Reitor da Universidade Federal do Amapá