Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Alfenas/MG - CEP 37130-000
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O Reitor da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado de Provas e Títulos, destinado a contratação de Professor Temporário, nos termos da Lei nº 8.745/93 e Medida Provisória nº 525/2011, publicada no DOU de 15-2-2011, do Decreto nº 6.593/2008, publicado no DOU de 03-10-2008, do Decreto nº 6.944/2009, publicado no DOU de 24-8-2009, da Portaria Interministerial nº 22, de 23-2-2011, publicada no DOU de 24-2-2011, da Portaria MEC nº 196, de 24-2-2011, publicada no DOU de 25-2-2011, da Portaria MEC nº 243/2011, publicada no DOU de 04-03-2011, da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 58/2009, e das condições deste Edital:
1 Este Processo Seletivo abrangerá as disciplinas, os requisitos, o número de vagas, lotação, a seguir descritos:
a) Disciplinas: Geografia Política; Formação do Território Brasileiro; Geografia Agrária e Geografia da População.
b) Escolaridade mínima: Graduação em Geografia na modalidade Licenciatura e/ou Bacharelado.
c) Nº Vagas: 01
d) Localização: UNIFAL-MG - Sede
2 Do ingresso, da remuneração e do regime de trabalho:
a) Professor Temporário.
b) Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.
c) A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.
d) Atribuições: São as pertinentes ao ensino de graduação, que visem à produção, ampliação e transmissão do saber e serão definidas pelo Departamento, com estrita observância da legislação e de modo a garantir efetiva integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão. O não comparecimento do professor às atividades acadêmicas será computado, para todos os efeitos, como falta sujeita a descontos na sua remuneração, quando não devidamente justificada.
e) A remuneração deste Professor Temporário será de:
- R$ 2.215,54, se apresentar graduação.
- R$ 2.274,28, se apresentar titulação de aperfeiçoamento.
- R$ 2.356,41, se apresentar titulação de especialista.
- R$ 3.137,18, se apresentar titulação de mestre.
- R$ 4.472,00, se apresentar titulação de doutor.
f) O valor contratado não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência do contrato.
3 Portadores de deficiência ou necessidades especiais
3.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais.
3.2 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo, previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.
4 Das Inscrições
4.1 As inscrições serão realizadas a partir do dia 21-05-2012, às 8 horas, até o dia 31-05-2012, às 18 horas (horário de Brasília).
4.2 Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet.
4.3 Taxa de Inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais)
4.4 Para se inscrever o candidato deverá:
4.4.1 Acessar o endereço eletrônico www.unifal-mg.edu.br/progepe;
4.4.2 Preencher a ficha de inscrição;
4.4.3 Imprimir Boleto Bancário gerado pelo próprio sistema de inscrição;
4.4.4 Conferir os dados impressos no boleto bancário;
4.4.5 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor constante no boleto em qualquer agência, posto credenciado ou terminal de atendimento bancário, até a data de seu vencimento. O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até a data de encerramento das inscrições. Os pagamentos que ocorrerem na referida data deverão ser feitos até o encerramento do expediente bancário. A UNIFAL-MG em hipótese alguma processará qualquer registro de pagamento com data e/ou horário posteriores ao aqui estabelecido. A inscrição se efetivará somente após a confirmação, pelo banco, da quitação do valor do boleto bancário.
4.5 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que:
a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto acima citado.
4.5.1 O pedido de isenção deverá ser solicitado mediante requerimento do candidato à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, acompanhado de:
I - indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e
II - declaração que atende à condição estabelecida no sub-item b.
4.5.2 O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 05 (cinco) dias corridos, contados do início do período de inscrição.
4.5.3 A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção será disponibilizada no endereço eletrônico www.unifal-mg.edu.br/progepe, após decorridos 03 (três) dias do prazo previsto para encerramento da isenção.
4.6 A efetivação da inscrição somente se dará após o pagamento da taxa ou da declaração de isenção, exigida no Edital no período estabelecido.
4.7 A Universidade Federal de Alfenas não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
4.8 O número de candidatos e a constituição da Banca Examinadora serão divulgados pela Internet até dois dias antes do início das provas.
4.9 O Comprovante Definitivo de Inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico: www.unifal-mg.edu.br/progepe/inscricoes, a partir do dia seguinte ao do encerramento da inscrição.
4.10 O candidato, devidamente inscrito que não tiver seu Comprovante Definitivo de Inscrição disponibilizado na Internet, no prazo estabelecido no item 4.9, deverá entrar em contato através do e-mail: concursos@unifalmg.edu.br para esclarecimentos e/ou regularização da inscrição.
4.11 Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou postal.
4.12 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.
4.13 Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.
4.14 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de cancelamento do concurso por conveniência da Administração.
4.15 No caso de candidato portador de deficiência, este deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência da qual é portador e das condições especiais necessárias para a realização das provas.
5 Das Provas e Critérios de Avaliações e Classificação
5.1 O Processo Seletivo de Provas e Títulos será realizado e julgado por Banca Examinadora constituída na forma da Resolução nº 58/2009 do Conselho Superior da UNIFAL-MG.
5.2 O Processo Seletivo constará das seguintes provas com os respectivos valores:
1ª Fase - Prova Didática, de caráter eliminatório, com valor de 10 pontos.
2ª Fase - Prova de Títulos, de caráter classificatório, com valor de 10 pontos.
5.3 Em todas as atividades programadas para o concurso, os candidatos deverão apresentar-se com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de documento hábil de identidade e comprovante de inscrição.
5.4 Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.
5.5 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início.
6 Da Prova Didática
6.1 A Prova Didática terá caráter eliminatório, sendo reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete).
6.2 A Prova Didática, com duração mínima de 50 minutos e máxima de 60 minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, sorteado com antecedência mínima de 24 horas, de uma lista de 10 (dez) pontos.
6.2.1 O candidato que não observar a duração mínima e máxima da Prova Didática, não será eliminado, porém, a Banca Examinadora deverá observar o item 2.7 do Anexo II deste Edital.
6.2.2 Será permitido o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na instituição para a apresentação da aula pelo candidato.
6.3 A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da Prova Didática.
6.4 No momento do sorteio, da ordem de apresentação, todos os candidatos deverão entregar para a Banca Examinadora o plano de aula em 3 (três) vias impressas e o material didático a ser utilizado, os quais serão lacrados na presença dos candidatos.
6.5 A Prova Didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.
6.6 A Prova Didática será gravada em áudio e vídeo e as gravações ficarão armazenadas na UNIFAL-MG pelo período de 1 (um) ano.
6.7 A Banca Examinadora entregará as notas dos candidatos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da Prova Didática, que divulgará o resultado juntamente com o Resultado Final em seu Quadro de Avisos e no sítio da UNIFAL-MG.
7 Da Prova de Títulos
7.1 A Prova de Títulos dar-se-á em sessão não pública e constará da análise do curriculum vitae do candidato, pela Banca Examinadora, que apreciará e atribuirá pontuação de acordo com o Anexo III da Resolução nº 58/2009 e Anexo III deste Edital. O candidato com a maior pontuação da prova de títulos receberá nota 10 e dos demais candidatos será calculada proporcionalmente.
7.1.1 O curriculum vitae deverá ser apresentado em 01 (uma) via, impressa e encadernada, no formato completo do sistema de currículos LATTES do CNPq, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios impressos e na ordem dos itens do Anexo III.
7.1.2 O curriculum vitae deverá ser entregue na hora do sorteio do ponto da Prova Didática, ao Presidente da Banca Examinadora. Não serão aceitos, sob qualquer hipótese, os currículos fora do horário estabelecido.
7.1.3 O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito, no prazo estabelecido no item anterior, caso seja aprovado no Processo Seletivo, deverá apresentá-lo no ato da contratação.
7.1.4 Os graus obtidos em instituição estrangeira deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição nacional, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação e apresentação de sua comprovação. Os graus de Mestre ou de Doutor deverão ser de curso recomendado pela CAPES ou contemplados pela ADIn - 2501 MG.
7.1.5 Nos casos em que o diploma de pós-graduação ainda não tiver sido expedido, deverá ser apresentada documentação comprobatória da homologação da defesa da dissertação/tese na última instância regimentalmente prevista na respectiva instituição de ensino superior.
7.2. A Banca Examinadora entregará as notas de Títulos dos candidatos à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas em até 3 (três) dias úteis após o encerramento da Prova Didática, que divulgará o resultado juntamente com o Resultado Final em seu Quadro de Avisos e no sítio da UNIFAL-MG.
8 Dos Programas
O programa consta nas Instruções Específicas do presente Edital, constituindo o Anexo I.
9 Do Julgamento, da Aprovação e da Classificação Final
9.1 Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá à Prova Didática, nota de 0 (zero) a 10 (dez). As notas serão atribuídas de acordo com os critérios consignados no Anexo II deste Edital.
9.2 Serão considerados habilitados no Processo Seletivo para Professor Temporário os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) na Prova Didática.
9.2.1 Os candidatos que não apresentarem impressos o Plano de Aula, o Curriculum Vitae, devidamente comprovado, conforme previsto neste Edital, serão desclassificados.
9.3 A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da soma de pontos obtidos na Prova Didática e na Prova de Títulos. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas.
9.4 Em caso de empate será aplicado o art. 27 da Lei nº 10.741/2003; persistindo o empate, o que tiver obtido a maior nota na Prova Didática; na Prova de Títulos; e, finalmente, o de maior idade, nesta ordem.
9.5 Findo o julgamento, a Banca Examinadora deverá preencher formulário próprio do resultado final, constando os nomes dos candidatos, número de inscrição, notas e respectiva classificação, assinado pelos membros da Banca.
9.6 O resultado final do Processo Seletivo, antes de homologado, será publicado no prazo de até um dia útil, após o encerramento das provas, no Quadro de Avisos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas e no sítio da UNIFAL-MG.
9.7 A UNIFAL-MG, por meio do Reitor, homologará o Processo Seletivo e divulgará, pelo Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no certame, na forma da legislação vigente.
10 Dos Recursos
10.1 Do resultado final do Processo Seletivo caberá recurso ao Reitor da UNIFAL-MG, que encaminhará as razões do recorrente à banca examinadora para manifestação no prazo de até 2 (dois) dias úteis, e o Reitor decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
10.1.1 Os recursos deverão ser interpostos no primeiro dia útil, das 8 às 17 horas, após a divulgação do resultado, mediante requerimento formal acompanhado das respectivas razões, devidamente protocolado.
10.2 Recursos inconsistentes serão indeferidos.
10.3 Não serão aceitos pedidos de recursos por via fax, correio eletrônico ou postal.
11 Do Contrato
11.1 É proibida a contratação de candidatos que já tenham tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino, na condição de professor substituto, temporário ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, nos termos da Lei nº 8.745/93 e da Lei nº 9.849/99.
11.2 O contrato vigorará pelo prazo de 01 (hum) ano.
11.3 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas estabelecerá os documentos necessários à contratação, que deverão ser entregues no prazo assinalado por aquele órgão.
12 Das Disposições Gerais e Finais
12.1 O período de inscrição será reaberto caso não haja candidatos para concorrer ou candidatos em número insuficiente para ocupar as vagas, ou ainda, quando não houver candidato aprovado no final do certame, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura.
12.2 O candidato deverá manter seu endereço atualizado no endereço eletrônico www.unifal-mg.edu.br/progepe/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização.
12.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, publicada no Diário Oficial da União.
12.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
12.5 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, a pedido da respectiva Unidade solicitante, contado da data de publicação do Edital de Homologação no DOU.
12.6 Os candidatos classificados poderão ser contratados, se no período de validade do processo seletivo houver falta de docente nas Disciplinas. A contratação dar-se-á na ordem crescente de classificação.
12.7 O curriculum vitae, acompanhado dos comprovantes, não serão devolvidos aos candidatos classificados.
12.7.1 Os candidatos não classificados no Processo Seletivo terão até 1(um) mês, após a divulgação do resultado final, para solicitar a devolução do curriculum vitae, na Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas, no Prédio "O", Sala O-421.
12.8 Este Edital encontra-se à disposição dos interessados no sitio www.unifal-mg.edu.br/progepe.
12.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UNIFAL-MG.
Alfenas, 18 de maio de 2012
Prof. Paulo Márcio de Faria e Silva
Reitor
ANEXO I
INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS
1. Cargo: Professor Temporário.
2. Disciplinas: Geografia Política; Formação do Território Brasileiro; Geografia Agrária e Geografia da População.
3. Local das Provas: UNIFAL-MG - Rua Gabriel Monteiro da Silva, nº 700 - Alfenas-MG
4. Data, horário e sala do Sorteio do Ponto da Prova Didática: 20-06-2012 Horário: 08h00min - Sala: O 326
5. Relação de Pontos da Prova Didática:
1. Brasil: do arquipélago ao continente.
2. A formação territorial brasileira do período colonial até o período contemporâneo.
3. Teorias Geopolíticas: principais abordagens.
4. Geografia do Poder e Territorialidades.
5. As novas dinâmicas dos Estados e a geografia política.
6. A agricultura familiar versus agronegócio no Brasil.
7. A questão agrária brasileira: movimentos sociais, campesinato e agroecologia.
8. O conceito de território na geografia agrária e geografia política.
9. Teorias demográficas e as dinâmicas populacionais.
10. Transição demográfica e desigualdades sociais no Brasil.
6. Bibliografia Sugerida :
ABRAMOVAY, R. Paradigmas do capitalismo agrário em questão. São Paulo: Hucitec, 1992.
ALVES, J. E. D. & CORRÊA, Sônia. Demografia e ideologia: trajetos históricos e os desafios do Cairo +10. Revista Brasileira de Estudos Populacionais. Campinas, v. 20, nº 2, p. 129-156, jul./dez. 2003. Disponível em <www.abep.nepo.unicamp.br/.../vol20_n2_2003_3artigo_p129a156.pdf>
BRITO, F. Transição demográfica e desigualdades sociais no Brasil. Revista Brasileira de Estudos Populacionais, São Paulo, v. 25, nº 1, p. 5-26, jan./jun. 2008. Disponível em <www.scielo.br/pdf/rbepop/v25n1/v25n1a02.pdf>
CASTRO, Iná E. Geografia Política. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005.
CASTRO, Iná E. MIRANDA, Mariana; EGLER, Claudio A. G. (Orgs). Redescobrindo o Brasil: 500 Anos Depois. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil,
CASTRO, I.E., GOMES, P,C.C., CORRÊA, R.L. (orgs.). Brasil: questões atuais da reorganização do território. Ed. Bertrand Brasil, Rio de Janeiro. 1996.
COSTA, Wanderley M. da. Geografia Política e Geopolítica. São Paulo: Edusp, 1992.
DAMIANI, A. L. População e Geografia. São Paulo: Contexto, 2006.
FERNANDES, B. M. MST: Formação e territorialização. 2.ed. São Paulo: Hucitec, 1999.
FONT, Joan Nº e RÚFI, Joan V. Geopolítica, identidade e globalização. São Paulo: Annablume, 2006.
GEORGE, P. Geografia da População, 2. Ed. São Paulo: Difel, 1971.
HAESBAERT, R. O Mito da Desterritorialização: do "fim dos territórios" à multiterritorialidade. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2004.
MEDEIROS, L.S. de & LEITE, S. (Orgs.). A formação dos assentamentos rurais no Brasil: processos sociais e políticas públicas. Porto Alegre/Rio de Janeiro: Ed. UFRGS/CPDA, 1999.
MÜLLER, G. Complexo Agroindustrial e Modernização Agrária. São Paulo: Hucitec, 1989.
OLIVEIRA, Ariovaldo U. A Geografia das Lutas no Campo. 10.ed. São Paulo: Contexto, 2001.
SANTOS, Milton; SILVEIRA, Maria Laura. Brasil. Território e Sociedade no início do século XXI. Rio de Janeiro: Record, 2001.
SILVA, José Graziano. A Nova Dinâmica da Agricultura Brasileira. 2.ed. Campinas: UNICAMP, 1998.
SILVA, José Graziano. Tecnologia e Agricultura Familiar. Porto Alegre:
Ed.UFRGS, 1999.
SOUZA, Marcelo J. L. O território: sobre espaço e poder, autonomia e desenvolvimento. In:
CASTRO, Iná E. et al. Geografia: conceitos e temas. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2007, p.77-116.
VESENTINI, José W. Novas Geopolíticas. São Paulo, Contexto, 2007.
7. Material de uso não permitido durante a realização das provas:
Será proibido fazer uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, discman, mp3, ipod, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.
ANEXO II
CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA
CRITÉRIOS AVALIADOS | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
1. PLANEJAMENTO | 1,0 |
1.1 Adequação do objetivo ao conteúdo | 0,2 |
1.2. Seleção e organização seqüencial de conteúdo | 0,2 |
1.3 Estratégia de ensino | 0,2 |
1.4 Adequação do plano de aula | 0,2 |
1.5 Adequação da bibliografia ao tema | 0,2 |
2. DESENVOLVIMENTO DA AULA | 8,0 |
2.1 Visão introdutória do assunto | 1,0 |
2.2 Clareza na apresentação | 1,0 |
2.3 Adequação do conteúdo para alunos de graduação | 0,5 |
2.4 Desenvolvimento seqüencial da exposição | 1,0 |
2.5 Uso adequado dos recursos didáticos | 0,5 |
2.6 Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais | 1,0 |
2.7 Cumprimento do tempo previsto, no Edital, para apresentação da aula | 1,0 |
2.8 Domínio do conteúdo | 2,0 |
3. ATUAÇÃO DO PROFESSOR | 1,0 |
3.1 Naturalidade | 0,5 |
3.2 Uso correto da língua portuguesa | 0,5 |
TOTAL | 10,0 |
ANEXO III
CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
A nota final do candidato no Exame de Títulos será calculada de acordo com os seguintes procedimentos:
I) Ao candidato que obtiver o maior número de pontos (pontuação máxima) será atribuída nota 10
II) As demais notas serão normalizadas em função da pontuação máxima:
Nota do candidato = Pontuação do candidato x 10
Pontuação máxima
Seção I - Titulação acadêmica
Atividade |
| Pontuação do candidato |
Doutorado concluído na área do concurso. | 45 pontos |
|
2.Doutorado concluído em área correlata ao concurso. | 34 pontos |
|
3.Mestrado concluído na área do concurso. | 26 pontos |
|
4.Mestrado concluído em área correlata ao concurso. | 20 pontos |
|
5.Especialização na área do concurso, com carga horária mínima de 360 horas. | 5 pontos |
|
Na seção I será computado apenas o título de maior valor.
Seção II - Formação acadêmica
Atividade |
| Pontuação do candidato |
1.Pós doutorado na área do concurso ou em área correlata. | 6 pontos |
|
2. Outro doutorado, na área do concurso ou em área correlata. | 4,5 pontos |
|
3. Mestrado ou outro mestrado, na área do concurso ou em área correlata. | 2,6 pontos |
|
4. Especialização com carga horária mínima de 360 horas, na área do concurso ou em área correlata. | 1,0 ponto |
|
5. Curso de aperfeiçoamento, na área do concurso ou correlata, com carga horária igual ou superior a 120 horas. Máximo 1,0 ponto. | 0,1 ponto/hora |
|
6. Participação em cursos, na área do concurso ou em área correlata, com carga horária inferior a 120 horas. | 0,008 ponto/hora |
|
Na seção II serão computados os títulos não valorizados na seção de titulação acadêmica.
Seção III - Atividades científicas
Atividade |
| Pontuação do candidato |
1. Artigos científicos publicados na íntegra, ou aceitos para publicação, em periódicos especializados com corpo editorial, na área do concurso ou em área correlata. | 4,0 pontos/ artigo |
|
2. Trabalho científico premiado em âmbito internacional, na área do concurso. | 1,5 ponto/ prêmio |
|
3. Trabalho científico premiado em âmbito nacional, na área do concurso. | 0,5 ponto/ prêmio |
|
4. Trabalho científico premiado em âmbito regional, na área do concurso. | 0,1 ponto/ prêmio |
|
5. Resumo publicado em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em área correlata. | 0,5 ponto/ resumo |
|
6. Resumo publicado em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em área correlata. | 0,2 ponto/ resumo |
|
7. Resumo publicado em anais de evento científico regional, na área do concurso ou em área correlata. | 0,1 ponto/ resumo |
|
8. Artigo publicado na íntegra em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em área correlata. | 1,5 ponto/ artigo |
|
9. Artigo publicado na íntegra em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em área correlata. | 0,5 ponto/ artigo |
|
10. Coordenação de evento científico internacional | 2,0 pontos/ evento |
|
11. Coordenação de evento científico nacional | 1,0 ponto/ evento |
|
12. Coordenação de evento científico regional | 0,5 ponto/ evento |
|
13. Coordenação de evento científico local | 0,25 ponto/ evento |
|
14. Participação em comissão organizadora de evento científico internacional | 1,0 ponto/ evento |
|
15. Participação em comissão organizadora de evento científico nacional | 0,5 ponto/ evento |
|
16. Participação em comissão organizadora de evento científico regional | 0,25 ponto/ evento |
|
17. Participação em comissão organizadora de evento científico local | 0,1 ponto/ evento |
|
18. Participação em evento científico internacional (congresso, simpósio e outros) | 0,5 ponto/ evento |
|
19. Participação em evento científico nacional (congresso, simpósio e outros) | 0,25 ponto/ evento |
|
20. Participação em evento científico local (congresso, simpósio, jornadas) | 0,1 ponto/ evento |
|
21. Membro avaliador de trabalhos científicos apresentados em eventos. | 0,5 ponto/ evento |
|
22. Curso ministrado em evento científico ou de extensão Máximo 2 pontos | 0,02 ponto/ hora | |
23. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico internacional | 2 pontos/ participação | |
24. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico nacional | 1 ponto/ participação | |
25. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico regional | 0,5 ponto/ participação | |
26. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico local | 0,25 ponto/ participação | |
27. Coordenação de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa | 2 pontos/ projeto | |
28. Coordenação de projeto científico sem recurso de agência de fomento à pesquisa | 1 ponto/ projeto | |
29. Membro colaborador de projeto científico aprovado ou não por agência de fomento à pesquisa | 0,5 ponto/ projeto | |
30. Editor-chefe de revista científica indexada no ISI | 4 pontos/ano | |
31. Editor-chefe de revista científica não indexada no ISI | 1 ponto/ano | |
32. Membro do corpo editorial de revista científica indexada no ISI | 1 ponto/ano | |
33. Membro do corpo editorial de revista científica não indexada no ISI | 0,5 ponto/ano | |
34. Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas | 1 ponto/ano | |
35. Membro de diretoria de entidades científicas ou tecnológicas | 0,1 ponto/ano | |
36. Avaliador ad-hoc de publicações científicas indexadas | 0,5 ponto/ publicação | |
37. Avaliador ad-hoc de publicações científicas não-indexadas e outros | 0,1 ponto/ avaliação |
Serão consideradas somente as atividades realizadas nos últimos 10 anos.
Seção IV - LIVROS E TRABALHOS TÉCNICOS
ATIVIDADE |
| Pontuação do candidato |
1. Autoria de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN | 4 pontos/livro |
|
2. Organizador de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN | 2 pontos/livro |
|
3. Autoria de capítulo de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN | 1 ponto/ capítulo |
|
4. Tradução de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN | 2,5 pontos/ livro |
|
5. Autoria de manual técnico ou caderno didático publicado por editora | 0,2 ponto/ manual |
|
6. Tradução de artigo ou ensaio na área do concurso, cadastrado no ISBN ou ISSN | 0,2 ponto/ tradução |
|
7. Tradução de capítulo de livro na área do concurso, cadastrado no ISBN | 1 ponto/ capítulo |
|
8. Revisão técnica de livros | 0,5 ponto/ revisão |
|
Seção V - ATIVIDADES DE ENSINO
ATIVIDADE |
| Pontuação do candidato |
Atividade de magistério no ensino fundamental e médio | 0,0005 ponto/ hora-aula |
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2. Atividade de magistério superior, na graduação, na área do concurso | 0,005 ponto/ hora-aula |
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3. Atividade de magistério superior, na graduação, em área correlata ao concurso | 0,0025 ponto/ hora-aula |
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4. Atividade de magistério superior, na graduação, em área não correlata ao concurso | 0,0005 ponto/ hora-aula |
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Atividade docente em magistério superior Latu sensu | 0,0075 ponto/ hora-aula |
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Atividade docente em magistério superior Stricto sensu | 0,01 ponto/ hora-aula |
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7. Estágio em docência em programa de pós-graduação Stricto sensu | 0,0025 ponto/ hora-aula |
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Serão consideradas somente as atividades realizadas nos últimos 10 anos.
Seção VI - ORIENTAÇÃO DE ALUNOS
ATIVIDADE |
| Pontuação do candidato |
Orientação de tese de doutorado defendida e aprovada | 4 pontos/ orientação |
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2. Co-orientação de tese de doutorado defendida e aprovada | 2 pontos/ orientação |
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3. Orientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada | 3 pontos/ orientação |
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4. Co-orientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada | 1,5 ponto/ orientação |
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5. Orientação de monografia em cursos de especialização ou aperfeiçoamento | 0,25 ponto/ orientação |
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6. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação | 0,5 ponto/ orientação |
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7. Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa e vinculado à bolsa | 1 ponto/ orientação |
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8. Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa, não vinculado à bolsa | 0,5 ponto/ orientação |
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9. Co-orientação de monografia, trabalho de conclusão de curso e de iniciação científica. | 0,1 ponto/ orientação |
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10. Supervisão de estágio em entidade conveniada com a IES, exceto para atividades docentes, nos últimos 5 anos. | 0,5 ponto/ semestre |
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11. Tutor orientador de grupo PET (Programa de Educação Tutorial) nos últimos 5 anos | 0,5 ponto/ semestre |
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Nos itens 5 a 9 deverão ser consideradas no máximo 10 orientações.
Seção VII - PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS
ATIVIDADE |
| Pontuação do candidato |
1. Participação em banca examinadora de Processo Seletivo para admissão de docente em IES pública | 2 pontos/ banca |
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2. Participação em banca examinadora de processo seletivo para admissão de docente em IES pública ou privada | 1 ponto/banca |
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3. Participação em banca examinadora de defesa de tese de doutorado, exceto o orientador | 2 pontos/ banca |
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4. Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de mestrado, exceto o orientador | 1 ponto/ banca |
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5. Participação em banca examinadora de defesa de monografia, Latu sensu, exame de qualificação e trabalho de conclusão de curso de graduação, exceto o orientador. Máximo 2 pontos. | 0,1 ponto/ banca |
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Seção VIII - Produção tecnológica
ATIVIDADE |
| Pontuação do candidato |
1. Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente | 4 pontos/ registro |
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2. Pedido de patente ou de licença, com número de protocolo emitido por autoridade competente | 3 pontos/ pedido |
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3. Registro de software com certificado emitido por autoridade competente | 3 pontos/ registro |
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4. Pedido de registro de software com número de protocolo emitido por autoridade competente | 2 pontos/ pedido |
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5. Autoria de software livre com número de ISBN | 1 ponto/ software |
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A concessão de patentes, licenças e registros de softwares eliminará a pontuação dos respectivos pedidos.
Seção IX - ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA
ATIVIDADE |
| Pontuação do candidato |
1. Coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com recursos de agência de fomento. | 2 pontos/ano |
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2. Coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior sem recursos de agência de fomento. | 1 ponto/ano |
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3. Sub-coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento. | 0,5 ponto/ano |
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4. Coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com recursos de agência de fomento. | 2 pontos/ projeto |
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5. Coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior sem recursos de agência de fomento. | 1 ponto/ projeto |
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6. Sub-coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento. | 0,5 ponto/ projeto |
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7. Membro colaborador de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento. | 0,25 ponto/ ano | |
8. Membro colaborador de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento. | 0,25 ponto/ projeto | |
9. Coordenação de curso de extensão. Máximo 2 pontos | 0,25 ponto curso | |
10. Assessoria, consultoria, perícia ou auditoria científica, técnica e/ou administrativa certificadas por autoridade competente | 0,5 ponto/ atividade |
Seção X - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
ATIVIDADE |
| Pontuação do candidato |
1. Exercício técnico-profissional, de graduação ou pós-graduação, na área do concurso ou área correlata. Não serão computados tempo de estágio, monitoria, docência, residência em saúde ou bolsa de estudos curriculares | 1 ponto/ano |
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2. Cargos de direção ou coordenação em instituições públicas ou privadas | 4 pontos/ano |
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3. Participação em comissão temporária | 0,2 ponto/ participação |
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4. Membro de conselho universitário, órgãos colegiados e comissões permanentes | 0,3 ponto/ comissão |
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5. Estágio de pós-doutorado ou equivalente com bolsa de agência de fomento | 1 ponto/ano |
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6. Bolsista de programa de pós-graduação | 0,5 ponto/ano |
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7. Aprovação em Processo Seletivo para ensino fundamental e médio | 0,2 ponto/ aprovação |
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8. Aprovação em Processo Seletivo para magistério superior | 0,5 ponto/ aprovação |
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9. Membro de órgão representativo de classe | 0,3 ponto/ano |
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TOTAL GERAL |