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Notícia:   Unifal - MG retifica PS 71 e mantém as demais seletivas inalteradas

UNIFAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO

EDITAL Nº 070/2014

O Reitor da Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL-MG, no uso de suas atribuições, torna público que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado de Prova e Títulos, destinado a contratação de Professor Substituto, nos termos da Lei nº 8.745/93, da Lei nº 12.425/11, do Decreto nº 6.593/2008, do Decreto nº 6.944/2009, publicado no DOU de 24-8-2009, da Portaria MEC nº 243/2011, publicada no DOU de 04-03-2011, do Decreto nº 7.485/2011 e Portaria Interministerial 440/2011/MPOG/MEC, modificada pela Portaria Interministerial nº 405/2012/MPOG/MEC, publicada no DOU de 31-08-2012, da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 58/2009, e das condições deste Edital:

1 Este Processo Seletivo abrangerá as disciplinas, os requisitos, o número de vagas, lotação, a seguir descritos:

a) Disciplinas: Imunologia Básica.

b) Escolaridade Mínima: Graduação em Farmácia ou Odontologia ou Enfermagem ou Ciências Biológicas ou Biomedicina ou Biotecnologia ou Medicina ou Medicina Veterinária ou Nutrição ou Fisioterapia e ter cursado a disciplina Imunologia Básica na Graduação ou pós-graduação.

c) Nº Vagas: 01

d) Localização: UNIFAL-MG - Sede

2 Do ingresso, da remuneração e do regime de trabalho:

a) Professor Substituto.

b) Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais.

c) A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

d) Atribuições: São as pertinentes ao ensino de graduação, que visem à produção, ampliação e transmissão do saber e serão definidas pelo Departamento, com estrita observância da legislação e de modo a garantir efetiva integração entre as atividades de ensino, pesquisa e extensão. O não comparecimento do professor às atividades acadêmicas será computado, para todos os efeitos, como falta sujeita a descontos na sua remuneração, quando não devidamente justificada.

e) A remuneração deste Professor Substituto será de:

- R$ 2.764,45, se apresentar graduação.

- R$ 2.874,67, se apresentar titulação de aperfeiçoamento.

- R$ 3.017,58, se apresentar titulação de especialista.

- R$ 3.599,50, se apresentar titulação de mestre.

- R$ 4.699,21, se apresentar titulação de doutor.

f) O valor contratado não será reajustado se houver alteração da titulação durante a vigência do contrato.

3 Portadores de deficiência ou necessidades especiais

3.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais.

3.2 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no Processo Seletivo, previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

4 Das Inscrições

4.1 As inscrições serão realizadas a partir do dia 26-05-2014, às 8 horas, até o dia 09-06-2014, às 18 horas (horário de Brasília).

4.2 Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet.

4.3 Taxa de Inscrição: R$ 69,00 (Sessenta e nove reais).

4.4 Para se inscrever o candidato deverá:

4.4.1 Acessar o endereço eletrônico www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes;

4.4.2 Preencher a ficha de inscrição;

4.4.3 Imprimir Boleto Bancário gerado pelo próprio sistema de inscrição;

4.4.4 Conferir os dados impressos no boleto bancário;

4.4.5 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor constante no boleto em qualquer agência, posto credenciado ou terminal de atendimento bancário, até a data de seu vencimento. O pagamento deverá ser efetuado impreterivelmente até a data de encerramento das inscrições. Os pagamentos que ocorrerem na referida data deverão ser feitos até o encerramento do expediente bancário. A UNIFAL-MG em hipótese alguma processará qualquer registro de pagamento com data e/ou horário posteriores ao aqui estabelecido. A inscrição se efetivará somente após a confirmação, pelo banco, da quitação do valor do boleto bancário.

4.5 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que:

4.5.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007, devendo informar o Número de Identificação Social (NIS) a ele atribuído e;

4.5.2 for, comprovadamente, membro de família de baixa renda nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o referido decreto, aquela com renda familiar mensal per capta de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

4.5.3 O candidato de baixa renda que não possui o NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura de sua cidade.

4.5.4 A UNIFAL-MG consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O candidato somente terá o seu pedido de isenção deferido se o NIS for validado pelo órgão Gestor do CadÚnico.

4.5.5 O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 05 (cinco) dias corridos, contados do início do período de inscrição.

4.5.6 A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no endereço eletrônico www.unifal­mg.edu.br/progepe/?q=professor, até 05 (cinco) dias antes do término do prazo previsto para encerramento da inscrição. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

4.6 A efetivação da inscrição somente se dará após o pagamento da taxa ou da declaração de isenção, exigida no Edital no período estabelecido.

4.7 A Universidade Federal de Alfenas não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.8 O número de candidatos e a constituição da Banca Examinadora serão divulgados pela Internet até dois dias antes do início das provas.

4.9 O Comprovante Definitivo de Inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico: www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do encerramento da inscrição.

4.10 O candidato, devidamente inscrito, que não tiver seu Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI disponibilizado na Internet, no prazo estabelecido no item 4.9, deverá entrar em contato através do e-mail: concursos@unifal-mg.edu.br para esclarecimentos e/ou regularização da inscrição em até 1 (um) dia útil antes da data de realização das provas, até as 16 horas (horário de Brasília). Após esta data e horário a UNIFAL-MG não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato venha ter em função da não impressão do Comprovante Definitivo de Inscrição-CDI.

4.11 Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou postal.

4.12 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.13 Em nenhuma hipótese será feita inscrição condicional ou extemporânea.

4.14 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de cancelamento do processo seletivo por conveniência da Administração.

4.15 No caso de candidato portador de deficiência, este deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência da qual é portador e das condições especiais necessárias para a realização das provas.

5 Das Provas e Critérios de Avaliações e Classificação

5.1 O Processo Seletivo de Prova e Títulos será realizado e julgado por Banca Examinadora constituída na forma da Resolução nº 58/2009 do Conselho Superior da UNIFAL-MG.

5.2 O Processo Seletivo constará das seguintes provas com os respectivos valores:

1ª Fase - Prova Didática, de caráter eliminatório, com valor de 10 pontos. 2ª Fase - Prova de Títulos, de caráter classificatório, com valor de 10 pontos.

5.3 Em todas as atividades programadas para o processo seletivo, os candidatos deverão apresentar-se com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de documento hábil de identidade e comprovante de inscrição.

5.4 Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

5.5 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início.

6 Da Prova Didática

6.1 A Prova Didática terá caráter eliminatório, sendo reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete).

6.2 A Prova Didática, com duração mínima de 50 minutos e máxima de 60 minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, sorteado com antecedência mínima de 24 horas, de uma lista de 10 (dez) pontos.

6.2.1 O candidato que não observar a duração mínima e máxima da Prova Didática, não será eliminado, porém, a Banca Examinadora deverá observar o item 2.7 do Anexo II deste Edital.

6.2.2 Será permitido o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na instituição para a apresentação da aula pelo candidato.

6.3 A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da Prova Didática.

6.4 No momento do sorteio, da ordem de apresentação, todos os candidatos deverão entregar para a Banca Examinadora o plano de aula em 3 (três) vias impressas e o material didático a ser utilizado, os quais serão lacrados na presença dos candidatos.

6.5 A Prova Didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

6.6 A Prova Didática será gravada em áudio e vídeo e as gravações ficarão armazenadas na UNIFAL-MG pelo período de 1 (um) ano.

6.7 A Banca Examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis após o encerramento da Prova Didática, para entregar as notas dos candidatos à COPEVE - Prédio PCA - Sala 105, que divulgará o resultado no Quadro de Avisos e no sítio da UNIFAL-MG.

7 Da Prova de Títulos

7.1 A Prova de Títulos dar-se-á em sessão não pública e constará da análise do curriculum vitae do candidato, pela Banca Examinadora, que apreciará e atribuirá pontuação de acordo com o Anexo III da Resolução nº 58/2009 e Anexo III deste Edital. O candidato com a maior pontuação da prova de títulos receberá nota 10 e dos demais candidatos será calculada proporcionalmente.

7.1.1 O curriculum vitae deverá ser apresentado em 01 (uma) via, impressa e encadernada, no formato completo do sistema de currículos LATTES do CNPq, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios impressos e na ordem dos itens do Anexo III.

7.1.2 O curriculum vitae deverá ser entregue na hora do sorteio do ponto da Prova Didática, ao Presidente da Banca Examinadora. Não serão aceitos, sob qualquer hipótese, os currículos fora do horário estabelecido.

7.1.3 O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito, no prazo estabelecido no item anterior, caso seja aprovado no Processo Seletivo, deverá apresentá-lo no ato da contratação.

7.1.4 Os graus obtidos em instituição estrangeira deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição nacional, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação e apresentação de sua comprovação. Os graus de Mestre ou de Doutor deverão ser de curso recomendado pela CAPES ou contemplados pela ADIn - 2501 MG.

7.1.5 Nos casos em que o diploma de pós-graduação ainda não tiver sido expedido, deverá ser apresentada documentação comprobatória da homologação da defesa da dissertação/tese na última instância regimentalmente prevista na respectiva instituição de ensino superior.

7.2 A Banca Examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento da Prova de Didática, para entregar as notas da Prova de Títulos dos candidatos à COPEVE - Prédio PCA - Sala 105 que divulgará o resultado juntamente com o Resultado Final em seu Quadro de Avisos e no sítio da UNIFAL-MG.

8 Dos Programas

O programa consta nas Instruções Específicas do presente Edital, constituindo o Anexo I.

9 Do Julgamento, da Aprovação e da Classificação Final

9.1 Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá à Prova Didática, nota de 0 (zero) a 10 (dez). As notas serão atribuídas de acordo com os critérios consignados no Anexo II deste Edital.

9.2 Serão considerados habilitados no Processo Seletivo para Professor Substituto os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) na Prova Didática.

9.2.1 Os candidatos que não apresentarem impressos o Plano de Aula e o Curriculum Vitae, devidamente comprovado, conforme previsto neste Edital, serão desclassificados.

9.3 A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da soma de pontos obtidos na Prova Didática e na Prova de Títulos. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória da notas.

9.4 Em caso de empate será aplicado o art. 27 da Lei nº 10.741/2003; persistindo o empate, o que tiver obtido a maior nota na Prova Didática; na Prova de Títulos; e, finalmente, o de maior idade, nesta ordem.

9.5 Findo o julgamento, a Banca Examinadora deverá preencher formulário próprio do resultado final, constando os nomes dos candidatos, número de inscrição, notas e respectiva classificação, assinado pelos membros da Banca.

9.6 O resultado final do Processo Seletivo, antes de homologado, será publicado no prazo de até um dia útil, após a entrega pela banca examinadora, no Quadro de Avisos da COPEVE - Prédio PCA - Sala 105 e no sítio da UNIFAL-MG.

9.7 A UNIFAL-MG, por meio do Reitor, homologará o Processo Seletivo e divulgará, pelo Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no certame, na forma da legislação vigente.

10 Dos Recursos

10.1 Do resultado final do Processo Seletivo caberá recurso ao Reitor da UNIFAL-MG, que encaminhará as razões do recorrente à banca examinadora para manifestação no prazo de até 2 (dois) dias úteis, e o Reitor decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.

10.1.1 Os recursos deverão ser interpostos no primeiro dia útil, das 8 às 17 horas, após a divulgação do resultado, mediante requerimento formal acompanhado das respectivas razões, devidamente protocolado.

10.2 Recursos inconsistentes serão indeferidos.

10.3 Não serão aceitos pedidos de recursos por via fax, correio eletrônico ou postal.

10.4 Todos os recursos deverão ser protocolizados no setor de protocolo localizado no Prédio O, sala O-300-A.

11 Do Contrato

11.1 É proibida a contratação de candidatos que já tenham tido vínculo com qualquer Instituição Federal de Ensino, na condição de professor substituto, temporário ou visitante, antes de decorridos 24 meses do encerramento de seu contrato anterior, nos termos da Lei nº 8.745/93 e da Lei nº 9.849/99.

11.2 O contrato vigorará pelo prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado até o limite de 24 (vinte e quatro) meses, no interesse da administração.

11.3 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas estabelecerá os documentos necessários à contratação, que deverão ser entregues no prazo assinalado por aquele órgão.

11.4 Se o convocado não comparecer no prazo estipulado para a assinatura do contrato, será considerado desistente para todos os efeitos, sendo que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG convocará o próximo classificado e assim, sucessivamente.

12 Das Disposições Gerais e Finais

12.1 O período de inscrição será reaberto caso não haja candidatos para concorrer ou candidatos em número insuficiente para ocupar as vagas, ou ainda, quando não houver candidato aprovado no final do certame, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura.

12.2 O candidato deverá manter seu endereço atualizado no endereço eletrônico www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização.

12.3 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do Resultado Final do Processo Seletivo, publicada no Diário Oficial da União.

12.4 A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

12.5 O prazo de validade do Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, prorrogável por igual período, a pedido da respectiva Unidade solicitante, contado da data de publicação do Edital de Homologação no DOU.

12.6 Os candidatos classificados poderão ser contratados, se no período de validade do processo seletivo houver falta de docente nas Disciplinas. A contratação dar-se-á na ordem crescente de classificação.

12.7 O curriculum vitae, acompanhado dos comprovantes, não serão devolvidos aos candidatos classificados.

12.7.1 Os candidatos não classificados no Processo Seletivo terão até 1(um) mês, após a divulgação do resultado final, para solicitar a devolução do curriculum vitae, na COPEVE - Prédio PCA - Sala 105.

12.8 Este Edital encontra-se à disposição dos interessados no sitio www.unifal-mg.edu.br/progepe/?q=editaisprofessorsubstituto.

12.9 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da UNIFAL-MG.

Alfenas, 22 de maio de 2014.

Prof. Paulo Márcio de Faria e Silva
Reitor

ANEXO I

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

1. Disciplina: Imunologia Básica.

2. Local das Provas: UNIFAL-MG - Sede - Rua Gabriel Monteiro da Silva, 700 - Centro - Alfenas - MG.

3. Data do Sorteio do Ponto da Prova Didática: 23-06-2014 Horário: 08h00min - Sala: Q-123

4. Relação de Pontos da Prova Didática:

1. Imunidade inata.

2. Reação inflamatória.

3. Imunoglobulinas.

4. Sistema complemento.

5. Resposta imune humoral.

6. Resposta imune celular.

7. Doenças autoimunes.

8. Imunologia dos transplantes.

9. Reação de hipersensibilidade.

10. Imunologia dos tumores.

5. Bibliografia Sugerida: A bibliografia é livre. Cabe ao candidato o conhecimento da produção científica relativa aos pontos da prova didática.

6. Material de uso não permitido durante a realização das provas:

Será proibido fazer uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, discman, mp3, ipod, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.