UNIFAL - Universidade Federal de Alfenas - MG

Notícia:   Unifal abre vaga para Docente na área de Ciência Política

UNIFAL - UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALFENAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 108 /201 4

A Universidade Federal de Alfenas, autarquia federal de regime especial, com sede em Alfenas-MG, representada por seu Reitor, torna público que estarão abertas as inscrições, para o Concurso Público destinado ao cargo de Professor do Magistério Superior, nos termos da Lei nº 8.112/90, da Lei 12.618 de 30/04/2012, publicada no DOU 02/05/2012, Seção 1, do Decreto nº 7808 de 20/09/2012, publicada no DOU 21/09/2012, da Portaria/SNPC/MPS/ Nº 44 de 31/01/2013 publicada no DOU 04/02/2013, Seção 1, do Decreto nº 7.485/2011alterado pelo Decreto nº 8.259/2014, do Decreto nº 6.593/2008, especialmente o § 2º do art. 10 do Decreto nº 6.944/2009, publicado no DOU de 24-8-2009, da Portaria MEC Nº 243/2011, publicada no DOU de 4- 03-2011, da Resolução do Conselho Superior da UNIFAL-MG nº 58/2009, da Lei nº 12.772/2012, publicada no DOU de 31-12-2012 com redação dada pela Lei nº 12.863 de 24/09/2013, publicada no DOU de 25/09/2013, da Lei nº 12.990 de 09/06/2014 e das condições deste Edital:

1 Este Concurso abrangerá as disciplinas, os requisitos, o número de vagas, lotação, a seguir descritos:

a) Disciplinas: Política I, II, III e IV.

b) Escolaridade e Titulação exigida: Graduação em Ciências Sociais, História ou Filosofia e Mestrado ou Doutorado em Ciência Política conforme classificação da CAPES, disponível em http://www.capes.gov.br.

A falta de comprovação da escolaridade e titulação exigidas ensejarão a negativa de posse, conforme item 13.2 deste edital.

c) Área do Concurso: Área de Ciência Política da Grande Área de Ciências humanas conforme classificação da CAPES, disponível em http://www.capes.gov.br.

d) Áreas correlatas do Concurso: Demais Áreas da Grande Área de Ciências Humanas conforme classificação da CAPES, disponível em http://www.capes.gov.br.

e) Nº Vagas: 01

f) Lotação: UNIFAL-MG - Sede.

2 Do ingresso, da remuneração e do regime de trabalho:

a) Cargo: Professor do Magistério Superior.

b) Regime de trabalho: 40 (quarenta) horas semanais, com dedicação exclusiva.

c) A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com as necessidades da Instituição.

d) Atribuições: as pertinentes à pesquisa, à extensão universitária e ao ensino de graduação e/ou de pós-graduação, que visem à produção, ampliação e transmissão do saber; as que estendam à comunidade, sob a forma de cursos e serviços especiais, as atividades de ensino e os resultados da pesquisa; as inerentes ao exercício de atividades administrativas, de direção, assessoramento, chefia, coordenação e assistência, na Instituição, além de outras previstas na legislação vigente.

e) O ingresso dar-se-á nos termos da Lei nº 12.772 de 28/12/2012 e suas alterações.

f) A remuneração será composta por (de acordo com a Lei nº 12.863 de 24-09- 2013 e seus anexos):

- Vencimento Básico correspondente à Classe A, Nível 1: R$ 3.804,29 (Três mil oitocentos e quatro reais e vinte e nove centavos); e

- Retribuição por Titulação (RT):

- R$ 1.931,98 (Mil novecentos e trinta e um reais e noventa e oito centavos), se apresentar titulação de Mestre; ou - R$ 4.540,35 (Quatro mil e quinhentos e quarenta reais e trinta e cinco centavos), se apresentar titulação de Doutor.

- Auxílio Alimentação: R$ 373,00 (Trezentos e setenta e três reais); - Outros adicionais a que o servidor fizer jus.

3 Portadores de deficiência ou necessidades especiais

3.1 Devido ao insuficiente número de vagas destinadas ao cargo, não será possível atender ao percentual reservado às pessoas portadoras de deficiência, necessidades especiais, e aos negros, previsto no art. 5º, § 2º da Lei 8.112/90 e no art. 1º da Lei nº 12.990/2014, respectivamente.

3.2 Às pessoas portadoras de deficiência ou necessidades especiais será assegurado o direito de inscrição no concurso público, previsto neste Edital, dele participando em igualdade de condições com os demais candidatos, desde que a deficiência ou necessidade apresentada seja compatível com as atividades do cargo para o qual concorre.

4 Das Inscrições

4.1 As inscrições serão realizadas a partir do dia 29-09-2014, às 8 horas, até o dia 28-10-2014, às 18 horas (horário de Brasília).

4.2 Local de Inscrição: exclusivamente pela Internet.

4.3 Taxa de Inscrição: R$ 140,00 (cento e quarenta reais).

4.4 Para se inscrever o candidato deverá:

4.4.1 Acessar o endereço eletrônico: www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes

4.4.2 Preencher a ficha de inscrição;

4.4.3 Imprimir Boleto Bancário gerado pelo próprio sistema de inscrição;

4.4.4 Efetuar o pagamento da taxa de inscrição (boleto), impreterivelmente, até a data de vencimento constante no boleto.

4.5 Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que:

4.5.1 Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007, devendo informar o Número de Identificação Social (NIS) a ele atribuído e;

4.5.2 for, comprovadamente, membro de família de baixa renda nos termos do Decreto nº 6.135/2007. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o referido decreto, aquela com renda familiar mensal per capta de até meio salário mínimo, ou a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

4.5.3 O candidato de baixa renda que não possui o NIS deverá providenciá-lo no Setor de Serviço Social da Prefeitura de sua cidade.

4.5.4 A UNIFAL-MG consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O candidato somente terá o seu pedido de isenção deferido se o NIS for validado pelo órgão Gestor do CadÚnico.

4.5.5 O prazo para solicitação de isenção de inscrição será de 05 (cinco) dias corridos, contados do início do período de inscrição.

4.5.6 A resposta acerca do deferimento ou não do pedido de isenção, será disponibilizada no endereço eletrônico www.unifal­mg.edu.br/progepe/?q=professor, até 05 (cinco) dias antes do término do prazo previsto para encerramento da inscrição. A UNIFAL-MG não se responsabilizará por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

4.6 A efetivação da inscrição somente se dará após o pagamento da taxa ou da declaração de isenção, exigida no Edital no período estabelecido.

4.7 A Universidade Federal de Alfenas não se responsabilizará por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamentos das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

4.8 O número de candidatos e a constituição da Banca Examinadora serão divulgados no endereço eletrônico www.unifal­mg.edu.br/progepe/?q=professor, em até 02 (dois) dias antes do início das provas.

4.9 O Comprovante Definitivo de Inscrição será disponibilizado no endereço eletrônico: www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, a partir do primeiro dia útil seguinte ao do encerramento da inscrição.

4.10 O candidato, devidamente inscrito, que não tiver seu Comprovante Definitivo de Inscrição-CDI disponibilizado na Internet, no prazo estabelecido no item 4.9, deverá entrar em contato através do e-mail: concursos@unifal-mg.edu.br para esclarecimentos e/ou regularização da inscrição em até 1 (um) dia útil antes da data de realização das provas, até as 16 horas (horário de Brasília). Após esta data e horário a UNIFAL-MG não se responsabiliza por eventuais prejuízos que o candidato venha ter em função da não impressão do Comprovante Definitivo de Inscrição-CDI.

4.11 Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou postal.

4.12 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

4.13 Em nenhuma hipótese será aceita inscrição condicional ou extemporânea.

4.14 A taxa de inscrição, uma vez paga, não será restituída, exceto em casos de anulação ou cancelamento do concurso por conveniência da Administração.

4.15 No caso de candidato portador de deficiência, este deverá, no ato da inscrição, informar a deficiência da qual é portador e das condições especiais necessárias para a realização das provas.

5 Das Provas e Critérios de Avaliações e Classificação

5.1 O concurso público de Provas e Títulos será realizado e julgado por Banca Examinadora constituída na forma da Resolução nº 58/2009 do Conselho Superior da UNIFAL-MG, atual Conselho Universitário.

5.2 O concurso constará das seguintes provas com os respectivos valores:

1ª Fase - Prova Escrita, de caráter eliminatório, com valor de 10 (dez) pontos.

2ª Fase - Prova Didática, de caráter eliminatório, com valor de 10 (dez) pontos.

3ª Fase - a) Defesa de Projeto de Pesquisa, de caráter classificatório, com valor de 10 (dez) pontos. b) Prova de Títulos, de caráter classificatório, com valor de 10 (dez) pontos.

5.3 Em todas as atividades programadas para o concurso, os candidatos deverão apresentar-se com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início, munidos de documento de identificação (com foto) e comprovante de inscrição.

5.4 Não haverá, sob qualquer justificativa, segunda chamada para as provas.

5.5 Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início.

6 Da Prova Escrita

6.1 A Prova Escrita terá caráter eliminatório, sendo reprovados os candidatos que obtiverem nota inferior a 7,0 (sete).

6.2 A Prova Escrita versará sobre 1 (um) ponto, igual para todos os candidatos, sorteado pela Banca Examinadora de uma relação de 10 (dez) pontos do conteúdo programático constante do Anexo I a este Edital.

6.3 Os candidatos terão um prazo máximo de 4 (quatro) horas para a realização da Prova Escrita, sendo os 60 (sessenta) minutos iniciais, facultados à consulta do candidato à bibliografia sem direito a anotações.

6.4 A Prova Escrita deverá ser mantida em envelope lacrado e rubricado, pelos membros da Banca Examinadora, até o momento da correção.

6.5 Para a Prova Escrita o candidato deverá apresentar o comprovante de inscrição e documento de identificação (com foto).

6.6 A Banca Examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento da Prova Escrita, para entregar as notas dos candidatos à COPEVE - Prédio PCA - Sala 105, que divulgará o resultado em seu Quadro de Avisos e no sítio da UNIFAL-MG.

7 Da Prova Didática

7.1 Somente participarão da Prova Didática os candidatos que forem aprovados na Prova Escrita. A Prova Didática terá caráter eliminatório e a nota mínima será 7 (sete) para aprovação.

7.2 A Prova Didática, com duração mínima de 50 (cinquenta) minutos e máxima de 60 (sessenta) minutos, versará sobre um ponto do conteúdo programático, único para todos os candidatos, sorteado com antecedência mínima de 24 horas, de uma lista de 10 (dez) pontos. O candidato que deixar de cumprir o prazo estabelecido não será eliminado, porém deverá ser observado, pela Banca Examinadora, o item 2.7 do Anexo III. Será permitido o uso de quaisquer recursos didáticos próprios ou disponíveis na instituição para a apresentação da aula pelo candidato.

7.2.1 Caso o ponto sorteado para a Prova Didática tenha sido o mesmo sorteado para a Prova Escrita, ficará a critério da Banca Examinadora substituí-lo por outro da lista de pontos, após novo sorteio.

7.3 O tema será sorteado até 30 (trinta) minutos após o encerramento da Prova Escrita, ficando, desde já, os candidatos convocados para o ato.

7.4 A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da Prova Didática.

7.5 No momento do sorteio, da ordem de apresentação, todos os candidatos deverão entregar para a Banca Examinadora o plano de aula e o material didático a ser utilizado, os quais serão lacrados na presença dos candidatos.

7.5.1 O candidato deverá providenciar de 3 (três) a 5 (cinco) vias impressas do plano de aula, observando o número de membros titulares da Banca Examinadora.

7.5.2 Os candidatos reprovados na Prova Escrita e que pretenderem recorrer do resultado deverão entregar o material didático e o plano de aula no momento do sorteio da ordem de apresentação da Prova Didática, conforme itens 7.5 e 7.5.1, sob pena de desclassificação.

7.6 A Prova Didática será realizada em sessão pública, sendo vedada a presença dos demais candidatos.

7.7 A Prova Didática será gravada em áudio e vídeo e as gravações ficarão armazenadas na UNIFAL-MG pelo período de 1 (um) ano, não sendo disponibilizada cópia para o candidato.

7.8 A Banca Examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento da Prova Didática, para entregar as notas dos candidatos à COPEVE - Prédio PCA - Sala 105, que divulgará o resultado em seu Quadro de Avisos e no sítio da UNIFAL-MG.

8 Da Defesa de Projeto de Pesquisa

8.1 Somente participarão da Defesa do Projeto os candidatos que forem aprovados na Prova Didática. A prova de Defesa do Projeto terá caráter classificatório.

8.2 A ordem de apresentação dos candidatos será feita por sorteio, no horário previsto para o início da realização da Defesa do Projeto.

8.3 O projeto, em Língua Portuguesa, deverá ser entregue pelo candidato à COPEVE - Prédio PCA - Sala 105, no primeiro dia útil seguinte ao resultado da Prova Didática, no horário das 8 às 11 horas. Não será recebido projeto após este horário, sob qualquer hipótese.

8.3.1 O candidato deverá providenciar de 3 (três) a 5 (cinco) vias impressas, observando o número de membros titulares da Banca Examinadora.

8.3.2 Os candidatos reprovados na Prova Didática e que pretenderem recorrer do resultado deverão entregar o projeto na forma dos itens 8.3 e 8.3.1 e o curriculum vitae na forma dos itens 9.1.1 e 9.1.2, sob pena de desclassificação.

8.4 O Projeto deverá ser desenvolvido com temáticas relativas às Ciências Políticas e em consonância com o Projeto Pedagógico do curso de Ciências Sociais, disponível no sítio da Pró-Reitoria de Graduação, link: www.unifal­mg.edu.br/graduacao.

8.5 O Projeto deverá conter: título, atividades propostas, justificativa, objetivos, fundamentação teórica, adequação ao projeto pedagógico, metodologia, cronograma de execução e bibliografia.

8.6 O Projeto deverá ser apresentado em no máximo 10 (dez) páginas no tamanho A4, fonte Arial 12, espaçamento entre linhas 1,5 e com margens de 2,0 cm.

8.7 A sessão de apresentação e defesa terá a duração de até 15 (quinze) minutos para apresentação oral e até 45 (quarenta e cinco) minutos para arguição. A sessão será pública, vedada a participação dos demais candidatos.

8.8 Os critérios de avaliação do projeto proposto estão definidos na Resolução nº 58/2009 do Conselho Superior da Universidade Federal de Alfenas, conforme Anexo IV deste Edital.

8.9 A Defesa de Projeto será gravada em áudio e vídeo e as gravações ficarão armazenadas na UNIFAL-MG pelo período de 1 (um) ano, não sendo disponibilizada cópia para os candidatos.

8.10 A Banca Examinadora terá o prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento da Defesa de Projeto, para entregar as notas dos candidatos à COPEVE - Prédio PCA - Sala 105, que divulgará o resultado em seu Quadro de Avisos e no sítio da UNIFAL-MG.

9 Da Prova de Títulos

9.1 A Prova de Títulos dar-se-á em sessão não pública e constará da análise do curriculum vitae do candidato, pela Banca Examinadora, que apreciará e atribuirá pontuação de acordo com o Anexo III da Resolução nº 58/2009 e Anexo V deste Edital. O candidato com a maior pontuação da prova de títulos receberá nota 10 e dos demais candidatos será calculada proporcionalmente.

9.1.1 O curriculum vitae deverá ser apresentado em 01 (uma) via, impressa e encadernada, no formato completo do sistema de currículos LATTES, do CNPq, acompanhado dos correspondentes documentos comprobatórios, impressos e na ordem dos itens do Anexo V.

9.1.2 O curriculum vitae e o projeto serão entregues no primeiro dia útil seguinte à divulgação do resultado da Prova Didática, no horário das 8h às 11 horas à COPEVE - Prédio PCA - Sala 105. Somente apresentarão currículos e projetos os candidatos aprovados nas Provas Escrita e Didática, ou que recorrerem do Resultado da Prova Didática. Não serão aceitos, sob qualquer hipótese, os currículos e projetos fora do horário estabelecido.

9.1.3 O candidato que não apresentar o diploma/certificado como comprovante de requisito, no prazo estabelecido no item anterior, caso seja aprovado no concurso, deverá apresentá-lo no ato da posse, nos termos do art. 5º, inciso IV, c/c o art. 7º, ambos da Lei nº 8.112/90 e da Súmula nº 266 do Superior Tribunal de Justiça.

9.1.4 Os graus obtidos em instituição estrangeira deverão estar revalidados ou reconhecidos por instituição nacional, na forma estabelecida pelo Conselho Nacional de Educação e apresentação de sua comprovação. Os graus de Mestre ou Doutor deverão ser de curso recomendado pela CAPES ou contemplados pela ADIn - 2501 MG.

9.1.5 Nos casos em que o diploma de pós-graduação ainda não tiver sido expedido, deverá ser apresentada documentação comprobatória da homologação da defesa da dissertação/tese na última instância regimentalmente prevista na respectiva instituição de ensino superior.

9.2 A Banca Examinadora entregará as notas dos candidatos à COPEVE - Prédio PCA - Sala 105 que divulgará o resultado juntamente com o Resultado Final em seu Quadro de Avisos e no sítio da UNIFAL-MG.

10 Dos Programas

O programa consta nas Instruções Específicas do presente Edital, constituindo o Anexo I.

11 Do Julgamento, da Aprovação e da Classificação Final

11.1 Cada examinador, no ato de julgar, atribuirá a cada uma das Provas, Escrita e Didática, nota de 0 (zero) a 10 (dez). As notas serão atribuídas de acordo com os critérios consignados no Anexo II e Anexo III deste Edital.

11.2 Serão considerados habilitados no concurso os candidatos que obtiverem a nota mínima 7 (sete) na Prova Escrita e nota mínima 7 (sete) na Prova Didática.

11.2.1 Os candidatos que não apresentarem impressos o Plano de Aula, o Curriculum Vitae, devidamente comprovado, e o Projeto de Pesquisa, conforme previsto neste Edital, serão desclassificados.

11.2.2 Os candidatos que não se apresentarem para a Defesa do Projeto, também, serão desclassificados.

11.3 A classificação final dos candidatos dar-se-á em ordem decrescente da soma de pontos obtidos na Prova Escrita, na Didática, na Defesa de Projeto e na Prova de Títulos. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da somatória das notas.

11.4 Será homologado o número máximo de 5 (cinco) candidatos aprovados no certame, de acordo com o art. 16 e Anexo II do Decreto nº 6.944/2009, publicado no DOU de 24-8-2009.

11.5 Os candidatos não classificados no número máximo de aprovados de que trata o item 11.4, ainda que tenham atingido nota mínima, estarão automaticamente reprovados no concurso público, de acordo com o § 1º do art.16 do Decreto nº 6.944/2009.

11.6 Nenhum dos candidatos empatados na última classificação de aprovados, na forma do item 11.4, será considerado reprovado nos termos do § 3º do art. 16 do Decreto nº 6.944/2009.

11.7 Em caso de empate será aplicado o art. 27 da Lei nº 10.741/2003; persistindo o empate, o que tiver obtido a maior nota na Prova Didática; na Prova Escrita; na Defesa de Projeto e na Prova de Títulos; e, finalmente, o de maior idade, nesta ordem.

11.8 Findo o julgamento, a Banca Examinadora deverá preencher formulário próprio do resultado final, constando os nomes dos candidatos, número de inscrição, notas e respectiva classificação, assinado pelos membros da Banca.

11.9 O resultado final do concurso, antes de homologado, deverá ser publicado no prazo de até um dia útil, após o encerramento das provas, no Quadro de Avisos da COPEVE - Prédio PCA - Sala 105 e no sítio da UNIFAL-MG.

11.10 O resultado final será divulgado juntamente com o resultado da Defesa do Projeto e da Prova de Títulos.

11.11 A UNIFAL-MG, por meio do Conselho Universitário, homologará o concurso público e divulgará, pelo Diário Oficial da União, a relação dos candidatos aprovados no certame, na forma da legislação vigente.

12 Dos Recursos

12.1 Do resultado de cada uma das provas do concurso caberá recurso ao Reitor da Unifal-MG que decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Os recursos deverão ser interpostos no primeiro dia útil, das 8 às 17 horas, após a divulgação do resultado, mediante requerimento formal acompanhado das respectivas razões, devidamente protocolado.

12.2 Mesmo havendo candidatos reprovados na Prova Escrita, os candidatos aprovados nesta fase poderão dar início à Prova Didática em dia e horário fixados pela Banca Examinadora, sem observância do prazo para recurso, o que não impedirá a interposição do mesmo.

Se ao Recurso do candidato reprovado na Prova Escrita for dado provimento e ensejar sua aprovação, a sua apresentação da Prova Didática dar-se-á após a apresentação de todos os candidatos. Havendo mais de um Recorrente, será feito sorteio da ordem de apresentação.

12.3 Mesmo havendo candidatos reprovados na Prova Didática, os candidatos aprovados nesta fase poderão dar início à Defesa de Projeto em dia e horário fixados pela Banca Examinadora, sem observância do prazo para recurso, o que não impedirá a interposição do mesmo.

Se ao Recurso do candidato reprovado na Prova Didática for dado provimento e ensejar sua aprovação, a sua apresentação e defesa do projeto dar-se-á após a apresentação de todos os candidatos. Havendo mais de um Recorrente, será feito sorteio da ordem de apresentação.

12.4 Do resultado final do concurso, antes da homologação, caberá recurso ao Reitor da UNIFAL-MG, que encaminhará as razões do recorrente à Banca Examinadora para manifestação no prazo de até 2 (dois) dias úteis, e o Reitor decidirá no prazo de até 5 (cinco) dias úteis. Este recurso refere-se somente à classificação final.

12.4.1 Os recursos deverão ser interpostos no primeiro dia útil, das 8 às 17 horas, após a divulgação do resultado final, mediante requerimento formal, acompanhado das respectivas razões.

12.5 Recursos inconsistentes serão indeferidos.

12.6 Não serão aceitos pedidos de recursos por via fax, correio eletrônico ou postal.

12.7 Todos os recursos deverão ser protocolizados no setor de protocolo localizado no Prédio O, sala O-300-A.

13 Dos Requisitos Básicos para a Investidura no Cargo e demais Condições 13.1 Ter sido aprovado no concurso público.

13.2 Ter a escolaridade e a titulação exigidas no edital.

13.3 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ser portador de visto permanente. A não concessão do visto permanente pelo Ministério da Justiça - Polícia Federal - acarretará a eliminação do candidato habilitado ao concurso e a convocação do próximo candidato classificado.

13.4 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

13.5 Não acumular cargos, empregos e funções públicas, exceto aqueles permitidos na lei, assegurada a hipótese de opção dentro do prazo para a posse, determinado no parágrafo 1º do art. 13 da Lei nº 8.112/90. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, incisos XVI, da Constituição Federal.

13.6 O candidato aprovado deverá apresentar no ato da posse os documentos comprobatórios para a investidura no cargo, quais sejam: Carteira de Identidade, CPF, Título de Eleitor, PIS ou PASEP (se já cadastrado), Declaração de Bens e Valores, Certidão de Nascimento e/ou Casamento e diplomas de graduação e pós-graduação (mestrado/doutorado). Os documentos apresentados em cópia deverão ser autenticados ou apresentados juntamente com o original para conferência.

13.7 Além dos requisitos já estabelecidos no item anterior deste Edital, o candidato aprovado deverá atender ao que se segue para ser empossado no cargo:

13.7.1 Não ter sido demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão, na forma da legislação vigente.

13.8 O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de sua nomeação.

Se o convocado não comparecer no prazo estipulado para a posse, será considerado desistente para todos os efeitos, sendo que a Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas da UNIFAL-MG convocará o próximo classificado e assim, sucessivamente.

13.9 A posse do candidato observará o limite de vaga estabelecido no presente Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente para tal fim.

13.10 Os candidatos classificados serão nomeados rigorosamente de acordo com a classificação obtida, consideradas as vagas existentes no quadro de pessoal da Universidade Federal de Alfenas, para a disciplina ou conjunto de disciplinas previstas neste edital.

13.11 Além das disciplinas para as quais foi nomeado, o candidato poderá ser convocado para assumir outras disciplinas, desde que possua qualificação para tanto e disponibilidade de carga horária.

13.12 O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito ao estágio probatório pelo período de 36 (trinta e seis) meses, período no qual será objeto de avaliação a aptidão e a capacidade do servidor para o exercício do cargo, observados os fatores: assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade.

13.13 A classificação do candidato não assegurará o direito ao seu ingresso automático no cargo para o qual se habilitou, mas apenas a expectativa de nele ser investido. A UNIFAL-MG reserva-se o direito de convocar os classificados, na medida de suas necessidades.

13.14 O candidato habilitado que lograr classificação e for nomeado para assumir o cargo, somente tomará posse se for considerado apto no exame médico.

13.14.1 O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá em exames laboratoriais, médico-clínico e, se necessário, em exames complementares, que serão solicitados pela Junta Médica Oficial desta Universidade.

13.14.2 A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas informará ao candidato o dia, o horário e o local do exame médico-clínico admissional, bem como a relação dos exames, cujos resultados deverão ser entregues na data estabelecida para o exame médico-clínico.

13.15 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

14 Das Disposições Gerais e Finais

14.1 O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, a pedido da respectiva Unidade solicitante, contado a partir da data de publicação da homologação do concurso.

14.2 O período de inscrição poderá ser reaberto no interesse da Instituição, caso não haja candidatos para concorrer ou candidatos em número suficiente para ocupar as vagas, ou ainda, quando não houver candidato aprovado no final do certame, não havendo limitação quanto ao número de vezes de reabertura.

14.3 No interesse da Administração, o(s) candidato(s) classificado(s) poderá(ão) ser aproveitado(s) pela UNIFAL-MG inclusive para os demais campi, bem como, por outras Instituições Federais de Ensino, desde que seja para mesma disciplina ou conjunto de disciplinas e que tenha a mesma escolaridade e titulação exigidas neste edital.

14.4 O candidato classificado deverá manter seu endereço atualizado no endereço eletrônico www.unifal-mg.edu.br/app/rh/inscricoes, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes de sua não atualização.

14.5 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação e/ou notas, valendo para tal fim a homologação do Resultado Final do Concurso, publicada no Diário Oficial da União.

14.6 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público no Diário Oficial da União, ou no endereço eletrônico www.unifal­mg.edu.br/progepe/?q=professor.

14.7 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.8 O curriculum vitae não será devolvido ao candidato.

14.9 Este Edital e anexos encontram-se à disposição dos interessados no endereço eletrônico www.unifal-mg.edu.br/progepe/?q=professor.

14.10 Os casos omissos serão resolvidos pelo Reitor da Universidade Federal de Alfenas/UNIFAL-MG.

Alfenas, 26 de Setembro de 2014.

Prof. Paulo Márcio de Faria e Silva
Reitor

ANEXO I

INSTRUÇÕES ESPECÍFICAS

1. Disciplinas: Política I, II, III e IV.

2. Local das Provas: UNIFAL-MG - Sede - Rua Gabriel Monteiro da Silva, nº 700 - Alfenas-MG

3. Data da Prova Escrita: 24-11-2014. Horário: 08h - Sala: PCA-201

4. Data da Prova Didática e Defesa de Projeto: Dias e locais a serem fixados pela Banca Examinadora e divulgados no endereço eletrônico www.unifal­mg.edu.br/progepe/?q=professor.

5. Relação de Pontos da Prova Escrita e Prova Didática:

1. Representação política: questões clássicas e contemporâneas;

2. Teoria das elites e democracia procedimental;

3. Pluralismo democrático: temas e debates;

4. Modelos de democracia e seus aspectos institucionais;

5. Cultura, valores e democracia;

6. Democracia, accountability e participação política;

7. Democracia deliberativa e deliberação pública;

8. Democracia e movimentos sociais: aspectos e abordagens;

9. Teorias do reconhecimento;

10. Democracia no Brasil: temas e debates contemporâneos.

6. Bibliografia Sugerida: A bibliografia é livre. Cabe ao candidato o conhecimento da produção científica relativa aos pontos da prova escrita e da prova didática.

7. Material de uso não permitido durante a realização das provas:

Será proibido fazer uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, discman, mp3, ipod, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares, durante a realização das provas, exceto o notebook, tablet, que poderão ser utilizados durante os primeiros sessenta minutos da prova escrita para consulta da bibliografia e para a prova didática.

ANEXO II

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA ESCRITA - Resolução Nº 58/2009

Na Prova Escrita, serão avaliados os seguintes aspectos:

1

Conhecimento e abrangência do assunto abordado

Até 40%

2

Clareza e objetividade na descrição do tema

Até 30%

3

Organização na forma de apresentação do tema

Até 20%

4

Uso correto da Língua Portuguesa

Até 10%

ANEXO III

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA - Resolução Nº 58/2009

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. PLANEJAMENTO 1,0
1.1 Adequação do objetivo ao conteúdo0,2
1.2. Seleção e organização sequencial de conteúdo0,2
1.3 Estratégia de ensino0,2
1.4 Adequação do plano de aula0,2
1.5 Adequação da bibliografia ao tema0,2
2. DESENVOLVIMENTO DA AULA 8,0
2.1 Visão introdutória do assunto1,0
2.2 Clareza na apresentação1,0
2.3 Adequação do conteúdo para alunos de graduação0,5
2.4 Desenvolvimento sequencial da exposição1,0
2.5 Uso adequado dos recursos didáticos0,5
2.6 Capacidade de sintetizar os pontos fundamentais1,0
2.7 Cumprimento do tempo previsto, no Edital, para apresentação da aula1,0
2.8 Domínio do conteúdo2,0

3. ATUAÇÃO DO PROFESSOR 1,0

3.1 Naturalidade0,5
3.2 Uso correto da língua portuguesa0,5
TOTAL10,0

ANEXO IV

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DE PROJETOS - Resolução Nº 58/2009

PROJETO:

CRITÉRIOS AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

1. PROJETO
1.1 Clareza na exposição das idéias1,0
1.2. Uso correto da língua Portuguesa0,5
1.3 Pertinência da fundamentação teórica0,5
1.4 Descrição clara dos procedimentos0,5
1.5 Adequação da proposta ao projeto pedagógico1,5
1.6 Viabilidade de execução do projeto1,0
Sub total5,0
2. DEFESA
2.1 Desenvolvimento sequencial da exposição1,0
2.2 Domínio do assunto2,0
2.3 Capacidade de argumentação2,0
Sub total5,0
Total10,0

ANEXO V

CRITÉRIOS E RELATÓRIO DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS -Resolução Nº 58/2009

A nota final do candidato no Exame de Títulos será calculada de acordo com os seguintes procedimentos:

I) Ao candidato que obtiver o maior número de pontos (pontuação máxima) será atribuída nota 10

II) As demais notas serão normalizadas em função da pontuação máxima:

Nota do candidato = Pontuação do candidato x 10

Pontuação máxima

Seção I - Titulação acadêmica

Atividade

 

Pontuação do candidato

1. Doutorado concluído na área do concurso.

45 pontos

 

2.Doutorado concluído em área correlata ao concurso.

34 pontos

 

3.Mestrado concluído na área do concurso.

26 pontos

 

4.Mestrado concluído em área correlata ao concurso.

20 pontos

 

5.Especialização na área do concurso, com carga horária mínima de 360 horas.

5 pontos

 

Na seção I será computado apenas o título de maior valor.

Seção II - Formação acadêmica

Atividade

 

Pontuação do candidato

1.Pós doutorado na área do concurso ou em área correlata.

6 pontos

 

2. Outro doutorado, na área do concurso ou em área correlata.

4,5 pontos

 

3. Mestrado ou outro mestrado, na área do concurso ou em área correlata.

2,6 pontos

 

4. Especialização com carga horária mínima de 360 horas, na área do concurso ou em área correlata. Máximo 3 títulos.

1,0 ponto

 

5. Curso de aperfeiçoamento, na área do concurso ou correlata, com carga horária igual ou superior a 120 horas. Máximo 1,0 ponto.

0,1 ponto/hora

 

6. Participação em cursos, na área do concurso ou em área correlata, com carga horária inferior a 120 horas. Máximo 1,0 ponto.

0,008 ponto/hora

 

Na seção II serão computados os títulos não valorizados na seção de titulação acadêmica.

Seção III - Atividades científicas

Atividade

 

Pontuação do candidato

1. Artigos científicos publicados na íntegra, ou aceitos para publicação, em periódicos especializados com corpo editorial, na área do
concurso ou em área correlata.
Qualis A1
Qualis A2
Qualis B1
Qualis B2
Qualis B3
Qualis B4
Qualis B5

4,0 pontos/ artigo
3,4 pontos/ artigo
2,8 pontos/ artigo
2,0 pontos/ artigo
1,2 ponto/ artigo
0,6 ponto/ artigo
0,2 ponto/ Artigo

 

2. Trabalho científico premiado em âmbito internacional, na área do concurso.

1,5 ponto/ prêmio

 

3. Trabalho científico premiado em âmbito nacional, na área do concurso.

0,5 ponto/ Prêmio

 

4. Trabalho científico premiado em âmbito regional, na área do concurso.

0,1 ponto/ Prêmio

 

5. Resumo publicado em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em área correlata.

0,5 ponto/ resumo

 

6. Resumo publicado em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em área correlata.

0,2 ponto/ resumo

 

7. Resumo publicado em anais de evento científico regional, na área do concurso ou em área correlata.

0,1 ponto/ resumo

 

8. Artigo publicado na íntegra em anais de evento científico internacional, na área do concurso ou em área correlata.

1,5 ponto/ Artigo

 

9. Artigo publicado na íntegra em anais de evento científico nacional, na área do concurso ou em área correlata.

0,5 ponto/ Artigo

 

10. Coordenação de evento científico internacional

2,0 pontos/ Evento

 

11. Coordenação de evento científico nacional

1,0 ponto/ Evento

 

12. Coordenação de evento científico regional

0,5 ponto/ Evento

 

13. Coordenação de evento científico local

0,25 ponto / Evento

 

14. Participação em comissão organizadora de evento científico internacional

1,0 ponto/ Evento

 

15. Participação em comissão organizadora de evento científico nacional

0,5 ponto/ Evento

 

16. Participação em comissão organizadora de evento científico regional

0,25 ponto / Evento

 

17. Participação em comissão organizadora de evento científico local

0,1 ponto/ Evento

 

18. Participação em evento científico internacional (congresso, simpósio e outros)

0,5 ponto/ Evento

 

19. Participação em evento científico nacional (congresso, simpósio e outros)

0,25 ponto/ Evento

 

20. Participação em evento científico local (congresso, simpósio, jornadas)

0,1 ponto/ Evento

 

21. Membro avaliador de trabalhos científicos apresentados em eventos.0,5 ponto/ Evento 
22. Curso ministrado em evento científico ou de extensão Máximo 2 pontos0,02 ponto/ Hora 
23. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico internacional2 pontos/ participação 
24. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico nacional1 ponto/ participação 
25. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico regional0,5 ponto/ participação 
26. Palestra, conferência proferida ou membro de mesa redonda em evento científico local0,25 ponto/ participação 
27. Coordenação de projeto científico aprovado por agência de fomento à pesquisa2 pontos/ projeto 
28. Coordenação de projeto científico sem recurso de agência de fomento à pesquisa1 ponto/ projeto 
29. Membro colaborador de projeto científico aprovado ou não por agência de fomento à pesquisa0,5 ponto/ projeto 
30. Editor-chefe de revista científica indexada no ISI4 pontos/ano  
31. Editor-chefe de revista científica não indexada no ISI1 ponto/ano 
32. Membro do corpo editorial de revista científica indexada no ISI1 ponto/ano 
33. Membro do corpo editorial de revista científica não indexada no ISI0,5 ponto/ano 
34. Diretor/Presidente de entidades científicas ou tecnológicas1 ponto/ano 
35. Membro de diretoria de entidades científicas ou tecnológicas0,1 ponto/ano 
36. Avaliador ad-hoc de publicações científicas indexadas0,5 ponto/ publicação 
37. Avaliador ad-hoc de publicações científicas não-indexadas e outros0,1 ponto/ avaliação 

Serão consideradas somente as atividades realizadas nos últimos 10 anos.

Seção IV - LIVROS E TRABALHOS TÉCNICOS

ATIVIDADE

 

Pontuação do candidato

1. Autoria de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN

4 pontos/livro

 

2. Organizador de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN

2 pontos/livro

 

3. Autoria de capítulo de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN

1 ponto/ capítulo

 

4. Tradução de livro na área do concurso ou área correlata, cadastrado no ISBN

2,5 pontos/ Livro

 

5. Autoria de manual técnico ou caderno didático publicado por editora

0,2 ponto/ manual

 

6. Tradução de artigo ou ensaio na área do concurso, cadastrado no ISBN ou ISSN

0,2 ponto/ tradução

 

7. Tradução de capítulo de livro na área do concurso, cadastrado no ISBN

1 ponto/ capítulo

 

8. Revisão técnica de livros

0,5 ponto/ revisão

 

Seção V - ATIVIDADES DE ENSINO

ATIVIDADE

 

Pontuação do candidato

1. Atividade de magistério no ensino fundamental e médio

0,0005 ponto/ hora-aula

 

2. Atividade de magistério superior, na graduação, na área do concurso

0,005 ponto/ hora-aula

 

3. Atividade de magistério superior, na graduação, em área correlata ao concurso

0,0025 ponto/ hora-aula

 

4. Atividade de magistério superior, na graduação, em área não correlata ao concurso

0,0005 ponto/ hora-aula

 

5. Atividade docente em magistério superior Latu sensu

0,0075 ponto/ hora-aula

 

6. Atividade docente em magistério superior Stricto sensu

0,01 ponto/ hora-aula

 

7. Estágio em docência em programa de pós-graduação Stricto sensu

0,0025 ponto/ hora-aula

 

Serão consideradas somente as atividades realizadas nos últimos 10 anos.

Seção VI - ORIENTAÇÃO DE ALUNOS

ATIVIDADE

 

Pontuação do candidato

1. Orientação de tese de doutorado defendida e aprovada

4 pontos/ orientação

 

2. Co-orientação de tese de doutorado defendida e aprovada

2 pontos/ orientação

 

3. Orientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada

3 pontos/ orientação

 

4. Co-orientação de dissertação de mestrado defendida e aprovada

1,5 ponto/ orientação

 

5. Orientação de monografia em cursos de especialização ou aperfeiçoamento

0,25 ponto/ orientação

 

6. Orientação de trabalho de conclusão de curso de graduação

0,5 ponto/ orientação

 

7. Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa e vinculado à bolsa

1 ponto/ orientação

 

8. Orientação de bolsista de iniciação científica, em projeto aprovado por IES ou instituições de pesquisa, não vinculado à bolsa

0,5 ponto/ orientação

 

9. Co-orientação de monografia, trabalho de conclusão de curso e de iniciação científica.

0,1 ponto/ orientação

 

10. Supervisão de estágio em entidade conveniada com a IES, exceto para atividades docentes, nos últimos 5 anos.

0,5 ponto/ semestre

 

11. Tutor orientador de grupo PET (Programa de Educação Tutorial) nos últimos 5 anos

0,5 ponto/ semestre

 

Nos itens 5 a 9 deverão ser consideradas no máximo 10 orientações.

Seção VII - PARTICIPAÇÃO EM BANCAS EXAMINADORAS

ATIVIDADE

 

Pontuação do candidato

1. Participação em banca examinadora de concurso público para admissão de docente em IES pública

2 pontos/ Banca

 

2. Participação em banca examinadora de processo seletivo para admissão de docente em IES pública ou privada

1 ponto/banca

 

3. Participação em banca examinadora de defesa de tese de doutorado, exceto o orientador

2 pontos/ Banca

 

4. Participação em banca examinadora de defesa de dissertação de mestrado, exceto o orientador

1 ponto/ Banca

 

5. Participação em banca examinadora de defesa de monografia, Latu sensu, exame de qualificação e trabalho de conclusão de curso de graduação, exceto o orientador. Máximo 2 pontos.

0,1 ponto/ Banca

 

Seção VIII - Produção tecnológica

ATIVIDADE

 

Pontuação do candidato

1. Patentes e licenças com certificados emitidos por autoridade competente

4 pontos/ registro

 

2. Pedido de patente ou de licença, com número de protocolo emitido por autoridade competente

3 pontos/ pedido

 

3. Registro de software com certificado emitido por autoridade competente

3 pontos/ registro

 

4. Pedido de registro de software com número de protocolo emitido por autoridade competente

2 pontos/ pedido

 

5. Autoria de software livre com número de ISBN

1 ponto/ software

 

A concessão de patentes, licenças e registros de softwares eliminará a pontuação dos respectivos pedidos.

Seção IX - ATIVIDADES DE EXTENSÃO UNIVERSITÁRIA

ATIVIDADE

 

Pontuação do candidato

1. Coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com recursos de agência de fomento.

2 pontos/ano

 

2. Coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior sem recursos de agência de fomento.

1 ponto/ano

 

3. Sub-coordenação de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.

0,5 ponto/ano

 

4. Coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com recursos de agência de fomento.

2 pontos/ projeto

 

5. Coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior sem recursos de agência de fomento.

1 ponto/ projeto

 

6. Sub-coordenação de projeto de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.

0,5 ponto/ projeto

 

7. Membro colaborador de programa de extensão aprovado por instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.0,25 ponto/ ano 
8. Membro colaborador de projeto de extensão aprovado por
instituição de pesquisa ou Instituição de Ensino Superior com ou sem recursos de agência de fomento.
0,25 ponto/ projeto 
9. Coordenação de curso de extensão. Máximo 2 pontos0,25 ponto Curso 
10. Assessoria, consultoria, perícia ou auditoria científica, técnica e/ou administrativa certificadas por autoridade competente0,5 ponto/ atividade 

Seção X - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ATIVIDADE

 

Pontuação do candidato

1. Exercício técnico-profissional, de graduação ou pós-graduação, na área do concurso ou área correlata. Não serão computados tempo de estágio, monitoria, docência, residência em saúde ou bolsa de estudos curriculares

1 ponto/ano

 

2. Cargos de direção ou coordenação em instituições públicas ou privadas Reitor, Vice-Reitor, Diretor ou equivalente, Pró-Reitor ou equivalente
Coordenador de curso de pós-graduação Stricto-sensu
Coordenador de curso de pós-graduação Latu-sensu
Coordenador de curso de graduação
Coordenador de extensão.
Chefe de unidade acadêmica ou unidade equivalente

4 pontos/ano
3 pontos/ano
2 pontos/ano
2 pontos/ano
2 pontos/ano
2 pontos/ano

 

3. Participação em comissão temporária

0,2 ponto/ participação

 

4. Membro de conselho universitário, órgãos colegiados e comissões permanentes

0,3 ponto/ comissão

 

5. Estágio de pós-doutorado ou equivalente com bolsa de agência de fomento

1 ponto/ano

 

6. Bolsista de programa de pós-graduação

0,5 ponto/ano

 

7. Aprovação em concurso público para ensino fundamental e médio

0,2 ponto/ aprovação

 

8. Aprovação em concurso público para magistério superior

0,5 ponto/ aprovação

 

9. Membro de órgão representativo de classe

0,3 ponto/ano

 

TOTAL GERAL