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Notícia:   Unifae - SP abre cadastro de reservas para Assistente Administrativo e Vigia

UNIFAE - CENTRO UNIVERSITÁRIO DAS FACULDADES ASSOCIADAS DE ENSINO

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 02/2012

VALDEMIR SAMONETTO - Reitor do Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo seu Estatuto, torna público que se acham abertas as inscrições para o CONCURSO PÚBLICO do GRUPO OCUPACIONAL DE APOIO TÉCNICO E OPERACIONAL para formação de cadastro reserva do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO e VIGIA, conforme requisitos, conteúdo programático e atribuições, relacionados nos Anexos I, II e III destas Instruções Especiais, a seguir transcritas:

As provas serão realizadas no dia 03 de junho de 2012, às 9:00 horas na UNIFAE, sita no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, nº. 15 - Bairro Santo André em São João da Boa Vista.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir descritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 Os vencimentos, requisitos, carga horária, formas de avaliação e taxa de inscrição são os estabelecidos no Anexo I que integra o presente Edital.

1.2 As atribuições que caracterizam o cargo são as estabelecidas no Anexo II do presente Edital.

1.3 Os candidatos habilitados serão nomeados segundo necessidade de pessoal, disponibilidade orçamentária da UNIFAE e limites legais para tais despesas, obedecendo à ordem de classificação final.

1.3.1 Os remanescentes formarão listagem para serem aproveitados, dentro do prazo de validade do Concurso Público, à medida que forem vagando ou sendo criadas novas vagas.

1.4 O Concurso Público terá as provas em caráter classificatório e eliminatório de acordo com o item 6 deste Edital.

1.5 O Concurso Público será realizado na cidade de São João da Boa Vista, Estado de São Paulo.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 A inscrição implica no conhecimento e aceitação expressa de todo o disposto neste Edital.

2.1.1 As inscrições serão recebidas no período de 14 de maio de 2012 a 25 de maio de 2012, exceto sábado, domingo e feriado, das 9:00 às 15:00 horas no Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE, no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, número 15, Bairro Santo André.

2.1.2 Se o último dia de inscrição coincidir com um feriado ou ponto facultativo, fica, automaticamente, transferida a data de encerramento para o próximo dia útil.

2.2 São condições para inscrição, nomeação e posse:

2.2.1 Ter nacionalidade brasileira;

2.2.2 Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da inscrição;

2.2.3 Estar quite com o Serviço Militar se for o caso;

2.2.4 Estar em gozo dos seus direitos civis e políticos;

2.2.5 Estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.2.6 Preencher as exigências do cargo segundo o que determina a Lei e o Anexo I do presente Edital.

2.3 A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita por ocasião da nomeação.

2.3.1 A não apresentação da referida documentação é fator de cancelamento de todos os efeitos da inscrição.

2.4 Para inscrever-se, o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição:

2.4.1 Efetuar Depósito da taxa de inscrição, no valor estabelecido no Anexo I do presente Edital, no posto bancário do Banco do Brasil agência 0065-5 c/c 50000-3.

2.4.2 O pagamento da importância só poderá ser efetuado em dinheiro.

2.4.3 Não haverá devolução da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

2.4.4 Não haverá isenção da taxa de inscrição.

2.4.5 Comparecer ao IPEFAE, no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, número 15, Bairro Santo André, munido do comprovante de depósito da taxa de inscrição e original do documento de identidade, para fornecer os dados para digitação de sua ficha.

2.4.6 Conferir a ficha de inscrição, assumindo total responsabilidade pelos dados informados, inclusive a data de nascimento (considerada como critério de desempate) assinando-a e receber o protocolo confirmando a efetivação da inscrição.

2.4.7 O candidato portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, proceder na forma estabelecida no item 3 deste Edital.

2.4.8 Não serão aceitas inscrições por via postal, internet, fac-símile, condicional e/ou extemporânea.

2.4.9 O candidato que preencher incorretamente sua inscrição ou que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas no Edital, terá sua inscrição cancelada, tendo, em conseqüência, anulados os atos decorrentes dela, mesmo que aprovado nas provas e exames ou ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.5 Verificando-se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos exigidos, será ela cancelada.

2.6 O candidato e seu procurador respondem administrativa, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição.

3 DO CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1 As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo em provimento.

3.1.1 Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas no presente Edital, por cargo, para candidatos portadores de deficiência conforme estabelece a Lei Municipal no 656/92 parágrafo segundo do artigo 7o. desde que esta percentagem resulte em número inteiro.

3.1.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e alterações.

3.1.3 As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4 O candidato inscrito como portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na Ficha de Inscrição e anexar Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação da sua prova (solicitação de prova especial).

3.1.5 Os candidatos que não atenderem os dispositivos mencionados no item 3.1.4, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não portadores de deficiência e não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado, estando impossibilitados de realizar a prova em condições especiais.

3.1.6 O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.1.7 Não será nomeado o candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada.

4 DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

4.1 As provas serão realizadas no dia 03 de junho de 2012, às 9:00 horas, na UNIFAE, sita no Largo Engenheiro Paulo de Almeida Sandeville, nº 15 - Bairro Santo André, em São João da Boa Vista.

4.2 As Provas serão realizadas com base em instrumentos que mensuram as habilidades e conhecimentos exigidos pelos cargos: Prova escrita objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos, para o cargo de Assistente Administrativo e de Conhecimentos Básicos, para o cargo de Vigia.

4.2.1 O programa relativo às provas é o estabelecido no Anexo III do presente Edital.

5 DA EXECUÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.1 Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova, pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição, documento oficial de identidade com foto e no original, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.2 Não será admitido na sala de Prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o fechamento do portão do prédio ou que não estiver de posse dos documentos hábeis previstos no item anterior.

5.3 Durante a prova não será permitida comunicação entre os candidatos ou pessoa estranha ao Concurso Público, bem como consulta a nenhuma espécie a livros, revistas ou folhetos, nem uso de máquina calculadora, celulares etc.

5.4 Os candidatos deverão manter seus celulares desligados, enquanto permanecerem no recinto onde estarão sendo realizadas as provas.

5.5 Será vedado ao candidato se ausentar do recinto desacompanhado do fiscal.

5.6 A prova terá duração de 02 (duas) horas, sendo que o tempo mínimo de permanência na sala será de 01 (uma) hora.

5.7 As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.8 A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato com sua assinatura.

5.9 As respostas deverão ser assinaladas pelos candidatos com caneta esferográfica azul ou preta.

5.10 Não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.11 Não haverá, em hipótese alguma, substituição das folhas de respostas.

5.12 O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões.

5.12.1 Por razões de segurança, de ordem técnica e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares do caderno de questões a candidatos ou Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

5.13 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, vista, revisão de provas, seja qual for o motivo alegado.

5.14 As provas não serão aplicadas em outra data, local e/ou horário, senão aqueles previstos no presente Edital.

5.15 Em casos de comportamentos inadequados, desobediência a qualquer regulamento constante deste Edital, persistência em comunicação entre os candidatos e consultas vedadas no item 5.4, o candidato será eliminado do concurso.

6 DA CLASSIFICAÇÃO

6.1 A prova escrita objetiva de conhecimentos básicos e específicos será eliminatória e classificatória.

6.1.1 A prova conterá 30 (trinta) questões, sendo atribuído 2,0 (dois) pontos para cada questão, perfazendo um total de 60 pontos.

6.1.2 Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50% (cinquenta) por cento da prova objetiva.

6.1.3 Os pontos relativos às questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos presentes à prova.

6.1.4 A Lista de Classificação Final será em ordem decrescente de acordo com a nota final.

6.1.4.1 Haverá 01 (uma) lista de classificação final para todos os candidatos aprovados, destacando-se, na mesma, os portadores de deficiência e uma lista contendo a classificação desses últimos.

6.2 Em caso de igualdade de classificação, na Lista de Classificação Final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

6.2.1 Tenha obtido maior número de pontos na parte de conhecimentos específicos da prova escrita objetiva.

6.2.2 Tenha a maior idade.

6.3 Caso haja candidato idoso empatado, será utilizado como primeiro critério de desempate o de maior idade, atendendo ao que dispõe o Estatuto do Idoso, Lei 10741/03.

6.4 A Comissão de Concurso responsável pela realização do Concurso Público dará publicidade ao Edital, às convocações, e resultados no Quadro de Avisos da UNIFAE, na imprensa de circulação local, no site da UNIFAE - www.fae.br e no site do IPEFAE www.ipefae.org.br

7 DOS RECURSOS

7.1 Recursos a fatos extraordinários deverão ser feitos por escrito, dirigidos à Comissão de Concurso, devendo ser entregues e protocolizados junto ao Instituto de Pesquisas Econômicas - IPEFAE, sito no Largo Eng. Dr. Paulo de Almeida Sandeville, n.º 15, Jardim Santo André, CEP 13870-377, São João da Boa Vista - S.P., das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, estar devidamente fundamentados, constando o nome do candidato, a opção de cargo, o número de inscrição, o endereço para correspondência e telefone.

7.2 O prazo para interposição de recursos é de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de publicação dos atos referentes ao Concurso.

7.3 Serão indeferidos os recursos interpostos fora dos prazos e condições estabelecidos.

7.4 A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8 DA NOMEAÇÃO E POSSE

8.1 Os candidatos empossados estarão sujeitos ao estágio probatório nos termos constitucionais.

8.2 A nomeação do candidato será feita respeitando-se a ordem da Lista de Classificação Final.

8.3 Para efeito de posse, fica o candidato sujeito à aprovação em exame médico expedido por Serviço Médico Oficial, que avaliará sua aptidão física e mental para o exercício do cargo.

8.4 Fica o candidato ciente que além dos documentos exigidos neste edital, se outros forem dados como obrigatórios para o exercício da profissão em razão de alteração legislativa, estes igualmente serão exigidos.

8.5 Não será empossado o candidato que tenha sido demitido ou destituído de cargo em comissão no serviço público, nos últimos 05 (cinco) anos por infringência dos incisos VIII e X do artigo 165 da Lei Municipal 656/92.

8.6 Não poderá retornar ao serviço público municipal o servidor que tenha sido demitido ou destituído do cargo em comissão por infringência do artigo 160, incisos I, IV, V, VIII, X e XI da Lei Municipal 656/92.

9 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2 Caberá à Banca Examinadora a responsabilidade pela prova, pelo grau de dificuldade, abrangência e quantidade de questões dos assuntos, bem como pela extensão da mesma.

9.3 A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentação, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

9.4 A Comissão de Concurso não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo teor das mesmas.

9.5 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público, e não havendo óbice administrativo, judicial ou legal, é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do concurso, os registros eletrônicos a ele referentes.

9.6 O prazo de validade do Concurso Público será de 02 (dois) anos, contados a partir da data de publicação da homologação, podendo ser prorrogado por igual período segundo interesse da Administração.

9.7 O Concurso Público será homologado pelo Senhor Reitor e nos termos da Legislação vigente.

9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Concurso.

Centro Universitário das Faculdades Associadas de Ensino - FAE, aos oito dias do mês de maio do ano de dois mil e doze (08/05/2012).

VALDEMIR SAMONETTO
Reitor

ANEXO I

REQUISITOS

Cargo

Escolaridade

Salário

Jornada

Taxa Inscrição

Formas de Avaliação

Assistente Administrativo

Ensino Médio Completo

R$ 868,65 + Abono Incorporado de R$ 280,00 + Auxílio Alimentação de R$ 100,00

40 horas semanais, 8 horas diárias, sendo que um dos períodos será noturno, de acordo com a necessidade da UNIFAE.

R$ 35,00

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos e Específicos.

Vigia

Ensino Fundamental Completo

R$ 624,10 + Abono Incorporado de R$ 280,00 + Auxílio Alimentação de R$ 100,00

40 horas semanais. Período: noturno ou diurno.

R$ 30,00

Prova Objetiva de Conhecimentos Básicos.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Descrição Sintética:

Executa, sob supervisão, tarefas gerais de organização e controle administrativo, financeiro, de recursos humanos e materiais nos diversos órgãos da administração direta, indireta e autárquica.

Atribuições Típicas:

Executar procedimentos de organização e controle de serviços burocráticos em geral dos órgãos da administração;

Executar procedimentos relativos à organização e controle financeiro dos órgãos da administração;

Executar procedimentos relativos à organização e controle dos recursos humanos dos órgãos da administração;

Executar procedimentos relativos à organização, compra, distribuição e controle dos recursos materiais dos órgãos da administração;

Executar as tarefas relacionadas ao atendimento dos usuários internos e externos dos órgãos da administração;

Elaborar, a partir de padrões preestabelecidos, cartas, ofícios, relatórios, convites, etc... e o preenchimento de documentos e formulários de uso interno e externo;

Executar tarefas afins.

VIGIA

Descrição Sintética:

Exerce a vigilância diurna ou noturna dos estabelecimentos e instalações da administração direta, indireta e autárquica, percorrendo-os sistematicamente e inspecionando suas dependências, para evitar incêndios, roubos, entrada de pessoas estranhas e outras anormalidades.

Atribuições Típicas:

Proteger e vigiar os bens próprios municipais, conforme normas e instruções recebidas, nos horários preestabelecidos;

Fazer ronda e guarda dos edifícios, terrenos e instalações, acendendo e apagando luzes ou chaves elétricas;

Controlar portões externos e fazer registros de entrada e saída de visitantes, veículos e materiais;

Informar sobre situações suspeitas;

Efetuar pequenos serviços de conservação tais como: regar jardins, pequenas limpezas etc.;

Executar tarefas afins.

ANEXO III

PROGRAMA

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa:

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática:

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equação do 1 º e 2º graus. Sistema de equações do 1º grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

Conhecimentos Específicos

Informática:

Conceitos básicos e modos de utilização das ferramentas, aplicativos e procedimentos do Sistema Operacional Windows XP; Classificação de softwares; Perfis de Hardware (Arquitetura simplificada do computador (HD's, unidades de memória, dispositivos de entrada, características dos processadores e periféricos); Microsoft Office 97/XP/2000 e 2003 (criação, formatação e manipulação de editores de texto, planilhas, apresentações e bancos de dados); Conhecimentos de Windows, Word e Excel.

VIGIA

Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa:

Compreensão de texto. Sinônimo e Antônimo. Pontuação. As classes gramaticais. Confronto e reconhecimento de frases corretas e incorretas. Ortografia Oficial.

Matemática:

As quatro operações com números inteiros e fracionários. Sistema métrico decimal (medidas de comprimento e de massa). Medidas de tempo (hora, minuto, segundo) e Resolução de situações-problema.