Defensoria Pública da União em Guarulhos - SP

Notícia:   Unidade da DPU em Guarulhos - SP abre seleção para estagiários de Direito

DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM GUARULHOS

EDITAL DE ABERTURA DO N° XXIII

CONCURSO PARA ESTÁGIO REMUNERADO NA DEFENSORIA PÚBLICA DA UNIÃO EM GUARULHOS

O Defensor Público-Chefe da Defensoria Pública da União em Guarulhos, no uso de suas atribuições delineadas na Lei Complementar n ° 80, de 12 de janeiro de 1994, e em observância à Portaria DPGU n ° 296, de 29 de setembro de 2006, na Lei n ° 11.788, de 25 de setembro de 2008, e na Orientação Normativa n ° 07, de 30 de outubro de 2008, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, torna pública a abertura de inscrições, no período compreendido entre 01 de fevereiro de 2012 e 10 de fevereiro de 2012, para submissão às provas atinentes ao XXIII Concurso para Seleção de Estagiários Acadêmicos de Direito para a Defensoria Pública da União em Guarulhos, nos termos seguintes:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo de seleção destina-se ao preenchimento de 15 (quinze) vagas e à formação de cadastro de reserva do quadro de estagiários - nível superior em Direito - da Defensoria Pública da União em Guarulhos.

1.2 O processo seletivo obedecerá às normas deste Edital e terá validade de seis meses, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez.

1.3 Ficam asseguradas às pessoas portadoras de deficiência o percentual de 10% das vagas oferecidas no item 1.1.

1.4 A vigência do estágio será fixada no Termo de Compromisso de Estágio, pelo período de um ano, podendo este prazo ser prorrogado uma única vez por igual período, nos termos do parágrafo 1°, do art. 145, da Lei Complementar n ° 80/94.

1.5 A duração do estágio será de no máximo quatro semestres letivos, obedecido o período mínimo de um semestre, nos termos do art. 22, inciso VIII, da Orientação Normativa n ° 07, de 30/08/2008.

1.6 O tempo de estágio na Defensoria Pública da União é considerado serviço público relevante e prática forense, conforme art. 145, § 3°, da Lei Complementar n° 80/94.

1.7 A remuneração mensal dos estagiários na Defensoria Pública da União é de R$ 520,00 para jornada de trinta horas semanais, sendo seis horas diárias, ou de R$ 364,00 para carga de vinte horas semanais, sendo quatro horas diárias.

1.8 A bolsa de estágio é fixada por ato do Excelentíssimo Defensor Público-Geral Federal.

1.9 Nos termos dos arts. 12 e 13 da Lei n° 11.788/2008, fica assegurado ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 6,00 por dia efetivamente estagiado e o usufruto de recesso remunerado.

1.10 Será contratado, pela Defensoria Pública da União, seguro contra acidentes pessoais a favor dos estagiários.

1.11 A carga horária a ser cumprida pelo estagiário é de trinta ou vinte horas semanais, nos turnos matutino ou vespertino, conforme a disponibilidade de vagas e respeitando o turno escolar do estagiário.

2. DA INSCRIÇÃO

2.1 A inscrição é gratuita, sugerindo-se a doação de 1 Kg de alimento não perecível (destinado as instituições de assistência social de Guarulhos), a ser entregue até o dia imediatamente anterior à data aprazada para a realização da primeira fase.

2.2 As inscrições poderão ser feitas de 01 a 10 de fevereiro do corrente ano, por meio eletrônico, preenchendo-se a respectiva ficha, enviando esta para o e-mail dpu.adm.guarulhos@dpu.gov.br, conforme dispuser o Departamento de Recursos Humanos desta Unidade, ou ainda, através do site www.dpu.gov.br, acessando no menu "Estágio", "Inscrições online" e em seguida "Guarulhos".

2.3 Os interessados também poderão comparecer à Sede da Defensoria Pública da União em Guarulhos, localizada na Rua Anice, 268 - Jardim Santa Mena, Guarulhos/SP, nos dias úteis, no horário compreendido entre 8:30 e 12:00 e 13:00 e 17 horas.

3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 É assegurado o direito de inscrição no concurso às pessoas portadoras de deficiência que pretenderem fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no inciso

VIII, do art. 37, da CF, e no art. 17, § 5°, da Lei n ° 11.788/2008, desde que a deficiência seja compatível com as condições de trabalho exigidas pelo órgão e com as atribuições da função.

3.2 0 candidato portador de deficiência que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la no ato da inscrição, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.3 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e razoabilidade.

3.4 0 candidato portador de deficiência participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

3.5 Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, como, por exemplo, miopia, astigmatismo etc.

4. DOS REQUISITOS PARA INGRESSAR NO PROGRAMA DE ESTÁGIO DA DPU

4.1 Os requisitos para o estudante ingressar no Programa de Estágio da Defensoria Pública da União são, no termos do art. 1 °, da Portaria DPGU n ° 296, de 29 de setembro de 2006, os seguintes:

a) ter sido aprovado no processo seletivo;

b) estar matriculado em um dos quatro últimos semestres do curso de Direito quando convocado para firmar o Termo de Compromisso de Estágio, ocasião em que deverá apresentar o histórico escolar atualizado e o comprovante de matrícula, nos termos do art. 145, da Lei Complementar n ° 80;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais e com as concernentes ao serviço militar;

d) existirem vagas, que serão preenchidas de acordo com a classificação obtida;

e) demonstrar aptidão médica para a realização do estágio, mediante apresentação de atestado médico.

f) apresentar declaração de que não é servidor titular de cargo ou função pública em qualquer esfera de governo;

g) não realizar estágio além do exercido na Defensoria Pública da União.

5. DAS PROVAS: DISPOSIÇÕES GERAIS, JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO

5.1 A primeira fase do concurso, de caráter eliminatório e classificatório, compreende uma prova discursiva (peso da prova = 50%), conforme tema apresentado, devendo conter no mínimo 30 linhas; será realizada no dia 11 de fevereiro de 2012 às 10 horas na sede da Defensoria Pública da União em Guarulhos, localizada na Rua Anice, 268 - Jardim Santa Mena, Guarulhos/SP e terá duração de duas horas.

5.2. A correção da prova discursiva utilizará dos seguintes critérios, cada qual valendo 1,25 pontos: uso correto da língua portuguesa (ortografia e gramática); estrutura do texto; pertinência com o tema proposto; e conhecimento jurídico.

5.3 Será aprovado na primeira fase e habilitado para a entrevista o candidato que alcançar, no mínimo, 2,5 pontos.

5.4 A segunda fase, de caráter eliminatório e classificatório, consistirá em entrevista do candidato com um ou mais Defensores da Unidade, a fim de aferir seus conhecimentos técnicojurídicos e de informática. A data de realização dessa fase será confirmada quando da publicação da lista de aprovados na primeira fase, já ficando previamente agendada para 15 de fevereiro de 2012.

5.5 A avaliação da segunda fase adotará os seguintes critérios, cada qual valendo 1,25 pontos: capacidade de expressão; uso correto da língua portuguesa, conhecimento jurídico e conhecimentos de informática;

5.6 Será aprovado na segunda fase, e conseqüentemente no concurso, aquele que obtiver, no mínimo, 2,5 pontos nesta fase.

5.7 Em nenhuma das fases será permitida a consulta a qualquer tipo de material.

5.8 0 conteúdo das provas compreende:

Direito Penal: conceito de crime; tipicidade; antijuridicidade; culpabilidade; elementos e excludentes; erro de tipo; erro de proibição; imputabilidade; punibilidade; penas; crimes contra o patrimônio; moeda falsa; tráfico de entorpecentes; delitos contra a ordem tributária, contra a previdência social; crimes ambientais; contrabando e descaminho.

Direito Civil: personalidade e capacidade; responsabilidade civil; direito do consumidor; contratos.

Direito Processual Penal: competência; procedimento ordinário; prazos processuais; Recursos; Juizados Especiais Federais Criminais.

Direito Processual Civil: litisconsórcio e assistência; intervenção de terceiros; procedimento ordinário; Juizados Especiais Federais Cíveis; competência; recursos; Ação Civil Pública.

Direito Constitucional: direitos e garantias fundamentais; ações mandamentais; do Poder Judiciário; da Defensoria Pública.

Direito Administrativo: ato administrativo; poderes da Administração; princípios básicos da Administração; responsabilidade civil do Estado; intervenção do Estado na propriedade.

Direito Internacional: Lei n ° 6.815/80; extradição; expulsão; deportação.

Direito Previdenciário: previdência social e assistência social; qualidade de segurado; carência; benefícios previdenciários; benefício assistencial.

Regime Jurídico da Defensoria Pública: Lei Complementar n ° 80/94.

Conhecimentos de informática: Editor de texto, Windows, confecção e formatação de documentos, internet e e-mail.

6. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS

6.1. Os resultados de cada fase e do concurso serão sempre publicados na sede da Defensoria Pública da União em Guarulhos e ainda comunicado via e-mail aos candidatos, cabendo a cada um desses acompanhar sua caixa de entrada diariamente.

6.2 0 prazo para interposição de recursos será de um dia após a divulgação dos resultados da primeira e, posteriormente, da segunda fase.

6.3 Os recursos deverão ser encaminhados à Defensoria Pública da União através do e-mail dpu.adm.guarulhos@dpu.gov.br ou pessoalmente na sede da Defensoria Pública da União em Guarulhos, contendo, além dos fundamentos, a identificação do candidato (nome completo e número de identidade).

6.4 0 recurso interposto fora do prazo não será conhecido, sendo considerada, para tanto, a data de entrada no protocolo da Defensoria Pública da União em Guarulhos ou recebimento do e-mail.

6.5 Se do exame dos recursos resultar anulação de um dos critérios de avaliação, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que realizaram a prova.

7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

7.1 Quando da divulgação da lista final dos aprovados, havendo mais de um candidato com a mesma pontuação, dar-se-á preferência àquele que obtiver a maior pontuação na primeira fase. Permanecendo o empate, será classificado precedentemente o mais idoso.

7.2 Os candidatos aprovados serão chamados seguindo-se a ordem de classificação.

7.3 A comprovação dos requisitos indispensáveis ao início das atividades será exigida após a realização do certame, por ocasião da celebração do contrato de estágio com o candidato aprovado.

7.4 Os comunicados e as demais informações relativas ao certame serão publicados pelo Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União em Guarulhos, na Sede de Guarulhos e por e-mail, considerando-se notificados os candidatos inscritos na data da publicação/envio do e-mail.

7.5 As convocações dos aprovados, de acordo com a existência de vagas, dar-se-ão por meio de contato pessoal e por e-mail, conforme informações constantes na ficha de inscrição, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato manter atualizados seus dados no Departamento de Recursos Humanos da Defensoria Pública da União.

7.6 Maiores informações poderão ser obtidas no e-mail dpu.adm.guarulhosdpu.gov.br diretamente na Defensoria Pública da União em Guarulhos, no horário e no endereço acima indicados, ou pelo telefone: (011) 2928­ 7805.

Guarulhos, 30 de janeiro de 2012

Fernando de Souza Carvalho
Defensor Público-Chefe Federal em Guarulhos