UNICENTRO - Universidade Estadual do Centro-Oeste - PR

Notícia:   Unicentro - PR seleciona docentes para a área de Libras em Guarapuava - PR

UNICENTRO - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE

ESTADO DO PARANÁ

TESTE SELETIVO

EDITAL Nº 072/2014

ABERTURA DE TESTE SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES COLABORADORES

O Reitor, o Pró-Reitor de Recursos Humanos e a Diretora de Concursos da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, no uso de suas atribuições, e considerando o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; considerando o art. 27, inciso IX, da Constituição do Estado do Paraná; considerando a Lei Estadual nº 9.198, de 18 de janeiro de 1990; considerando a Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; considerando a Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, e eventuais alterações; considerando os Decretos Estaduais nº 5.733, de 28 agosto de 2012, e nº 10.429, de 25 março de 2014; considerando a solicitação de Departamento Pedagógico para abertura de Teste Seletivo; considerando a necessidade temporária de excepcional interesse público de contratação de professores; e de conformidade com a Resolução nº 165-GR/UNICENTRO, de 5 de agosto de 2014, e legislação aplicável a espécie, TORNAM PÚBLICO a realização de Teste Seletivo para Admissão de Professores Colaboradores, na UNICENTRO, por tempo determinado, de acordo com o número de vagas e condicionado à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional, para o Setor de Conhecimento, Departamento Pedagógico, para as áreas ou matérias e para os regimes de trabalho conforme dispõe o presente Edital e seu anexo:

1. Da ciência e aceitação

1.1. Ao efetuar sua inscrição o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela UNICENTRO para realização do Teste Seletivo.

1.2. A admitida a impugnação deste edital no prazo de cinco dias a contar da data deste Edital, dirigida à Pró-Reitoria de Recursos Humanos da UNICENTRO.

2. Da isenção do pagamento da taxa de inscrição

2.1. O pedido de isenção pode ser efetuado no período de 11 a 13 de agosto de 2014.

2.2. Não são aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição, após a data especificada no subitem 2.1.

2.3. No caso de mais de uma solicitação de isenção, é considerada apenas a última.

2.4. Há isenção do valor total da taxa de inscrição para o candidato que, cumulativamente:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, 26 de junho de 2007.

2.5. Para estar inscrito no Cadastro Único é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do Município em que reside.

2.6. A da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu Município para realizar o seu cadastro ou a respectiva atualização na base de dados.

2.7. O cadastro e o respectivo Número de Identificação Social - NIS do candidato devem estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data do seu pedido de isenção de taxa de inscrição no teste seletivo.

2.8. Não é concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que não atenda ao disposto no subitem 2.4.

2.9. O candidato solicitante da isenção da taxa de inscrição deve firmar declaração, no Requerimento de Isenção, de que atende à condição estabelecida na alínea "b" do item 2.4.

2.10. Antes de realizar o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato registra normalmente seus dados no sistema cujo link é liberado na página www.unicentro.br, para obter o respectivo número de inscrição a ser informado no pedido de isenção.

2.11. Para a realização do pedido de isenção do pagamento da respectiva taxa de inscrição, o candidato preenche o Requerimento de Isenção, apresentado no endereço eletrônico www.unicentro.br e o salva de acordo com as orientações constantes do formulário. No Requerimento, deve indicar os seguintes dados:

a) Número de Identificação Social - NIS;

b) número de inscrição gerado na forma do subitem 2.10 deste Edital;

c) nome completo, sem abreviações;

d) data de nascimento;

e) sexo;

f) número do documento de identidade;

g) data de emissão do documento de identidade;

h) sigla do órgão emissor do documento de identidade;

i) número do CPF;

j) nome completo da mãe.

2.12. O Requerimento de Isenção, depois de preenchido e assinado, é entregue no Protocolo do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus CEDETEG (Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Vila Carli, Guarapuava, Paraná), ou no Protocolo do Campus de Irati (PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná), no período previsto no subitem 2.1 deste Edital.

2.12.1. Excepcionalmente, os candidatos que não residirem em um dos Municípios em que estão localizados os Protocolos mencionados no subitem 2.12, podem digitalizar o Requerimento de Isenção, depois de preenchido e assinado, e enviá-lo ao e-mail dircoav@unicentro.br, indicando, no campo Assunto, "Teste Seletivo 072/2014: pedido de isenção".

2.12.2. A Diretoria de Concursos, DIRCOAV, da UNICENTRO, não se responsabiliza por requerimentos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.12.3. Na ocorrência do previsto no subitem anterior, a comprovação do envio do requerimento, mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato.

2.12.4. Se encaminhado na forma do subitem 2.12.1 e deferido de acordo com o subitem 2.25, o original Requerimento de Isenção, preenchido e assinado, é encaminhado junto à documentação de inscrição.

2.13. Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, devem ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.

2.14. Não são analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico ou que não atendam ao estabelecido no presente subitem.

2.15. São desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição que omitirem informações relevantes/necessárias/essenciais ou prestarem informações inverídicas.

2.16. Não são analisados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição de candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

2.17. A desconsiderado o pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição do candidato que já tiver efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

2.18. As informações prestadas no Requerimento de Isenção, referentes à isenção do pagamento da taxa de inscrição, são de inteira responsabilidade do candidato.

2.19. A Diretoria de Concursos, DIRCOAV, da UNICENTRO, consulta o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

2.20. A declaração falsa sujeita o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

2.21. A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos ou indeferidos é disponibilizada na Internet, no endereço eletrônico www.unicentro.br, a partir do dia 14 de agosto de 2014.

2.22. A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, quando for o caso, é divulgada, na Internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

2.23. O candidato cujo pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenha sido indeferido pode apresentar recurso contra o indeferimento nos dias 15 e 18 de agosto de 2014, para o e-mail dircoav@unicentro.br indicando, no campo Assunto, "Teste Seletivo 072/2014: recurso do pedido de isenção".

2.23.1. A Diretoria de Concursos, DIRCOAV, da UNICENTRO, não se responsabiliza por recursos não recebidos por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.23.2. Na ocorrência do previsto no subitem anterior, a comprovação do envio, mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato.

2.24. O resultado da análise de eventuais recursos apresentados é divulgado, via Internet, no endereço eletrônico www.unicentro.br até o dia 20 de agosto de 2014.

2.25. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem deferidos devem continuar os procedimentos de inscrição na forma dos itens 3, 4, 5 e respectivos subitens deste Edital, ignorando a emissão e o pagamento do boleto bancário.

2.26. Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem indeferidos devem continuar os procedimentos de inscrição na forma dos itens 3, 4, 5 e respectivos subitens deste Edital, emitindo e pagando o boleto bancário.

2.27. Os candidatos a que se refere o subitem 2.26 que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estipulado nos subitens 3.2.1 e 3.2.2 deste Edital, são automaticamente excluídos do Teste Seletivo.

2.28. O pedido de isenção da taxa de inscrição, se indeferido, não reserva a possibilidade de requerer o boleto para pagamento fora do prazo determinado nos subitens 3.2.1 e 3.2.2 deste Edital.

3. Das inscrições

3.1. As inscrições são realizadas pela Internet, no endereço www.unicentro.br, e a entrega da documentação exigida para a inscrição é realizada no Protocolo do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus CEDETEG (Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Vila Carli, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus de Irati (PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná), ou por correspondência postada por SEDEX, nos períodos relacionados abaixo.

3.1.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, a inscrição via Internet é realizada no período de 11 a 20 de agosto de 2014 e a entrega da documentação exigida deve ser realizada no período de 11 a 21 de agosto de 2014.

3.1.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, a inscrição via Internet e o envio da documentação exigida são realizados no período de 11 a 20 de agosto de 2014, aos endereços:

3.1.2.1. Vagas ofertadas para Guarapuava:

Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO
Diretoria de Concursos, DIRCOAV
TESTE SELETIVO PARA PROFESSORES COLABORADORES - EDITAL Nº 072/2014-DIRCOAV/UNICENTRO
Rua Salvatore Renna - Padre Salvador (Antiga Presidente Zacarias), 875 - Santa Cruz
Caixa Postal 3010 - Guarapuava, PR - CEP 85.015-430

3.1.2.2. Vagas ofertadas para Irati:

Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO
Divisão de Concursos e Avaliação do Campus de Irati, DICAV/IRATI
TESTE SELETIVO PARA PROFESSORES COLABORADORES - EDITAL Nº 072/2014-DIRCOAV/UNICENTRO
PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná
Caixa Postal 21 - Irati, PR - CEP 84.500-000

3.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 108,00 (cento e oito reais), o qual é pago mediante boleto bancário gerado no sítio da UNICENTRO, durante os procedimentos de inscrição. O recolhimento da taxa de inscrição é realizado na rede bancária brasileira, dentro de suas condições de funcionamento e normas, conforme cronograma a seguir:

3.2.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, o recolhimento da taxa de inscrição é realizado até o dia 21 de agosto de 2014.

3.2.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, o recolhimento da taxa de inscrição é realizado até o dia 20 de agosto de 2014.

3.3. A inscrição só é confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

3.4. Em nenhuma hipótese é devolvida a taxa de inscrição.

3.5. A Diretoria de Concursos, DIRCOAV, da UNICENTRO, não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.6. Na ocorrência do previsto no subitem anterior, a comprovação da inscrição, mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato.

3.7. O candidato pode inscrever-se somente em uma "área ou matéria" e apenas em uma Unidade Universitária. Caso, durante o período de inscrição, efetue o cadastro no sistema mais de uma vez, é considerada somente a última inscrição realizada e paga, sem direito a restituição de valores pagos indevidamente.

3.8. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, é excluído do processo do Teste Seletivo ou tem rescisão motivada do seu contrato.

3.9. Horários de funcionamento dos Protocolos dos Campi da UNICENTRO

3.9.1. Protocolo do Campus Santa Cruz: das 8h às 11h3Omin, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h3Omin.

3.9.2. Protocolo do Campus CEDETEG: das 8h às 11h3Omin, das 13h às 17h30min e das 18h30min às 22h.

3.9.3. Protocolo do Campus de Irati: das 8h às 12h, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h3Omin.

4. Dos documentos necessários à consolidação da inscrição

a) Requerimento de inscrição, gerado no momento da inscrição via Internet.

b) Uma fotografia 3x4, recente, a ser colada em campo próprio no requerimento de inscrição.

c) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, juntamente com o boleto bancário. Não são aceitos comprovantes de agendamento bancário.

d) Declaração, gerada no momento da inscrição via Internet, concordando com as normas do Teste Seletivo.

e) Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida e com poderes específicos, para que o outorgado promova a entrega da documentação de inscrição para o Teste Seletivo, caso a entrega não seja realizada pelo próprio candidato. A entrega da documentação por correspondência postada por SEDEX, durante o período determinado no subitem 3.1.2 deste Edital, não necessita de procuração.

f) Fotocópia da Cédula de Identidade, ou documento equivalente com fotografia.

g) Fotocópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF, ou documento equivalente, que contiver o número do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF.

h) Se estrangeiro, comprovante de naturalização brasileira ou de nacionalidade portuguesa com privilégio legal.

i) Fotocópia do Título de Eleitor.

j) Fotocópia do comprovante de votação na última eleição ou Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no sítio do TSE, www.tse.gov.br, ou na Justiça Eleitoral da cidade de votação do candidato.

k) Fotocópia (frente e verso) autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação Plena reconhecido.

1) Fotocópia do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado do Curso de Graduação Plena.

m) Fotocópia autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação.

n) Fotocópia do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado do Curso de Pós-Graduação.

o) Comprovante de proficiência em Libras.

p) Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, devidamente preenchido, sem encadernação.

q) Curriculum Vitae, encadernado com fotocópias dos documentos comprobatórios organizados de acordo com a ordem do Gabarito referido na alínea anterior.

4.1. Cabe ao candidato o ônus da prova das exigências legais quanto à titulação.

4.2. Quanto à comprovação de conclusão do Curso de Mestrado ou do Curso de Doutorado, o requerente pode, excepcionalmente, anexar um dos seguintes documentos, que podem ser aceitos de forma condicional até o momento da contratação, caso o candidato tenha sido aprovado:

I - cópia da ata de defesa assinada pela banca examinadora e expedida pela Instituição em que o curso foi realizado, desde que não contenha quaisquer ressalvas, e fotocópia do Histórico Escolar; ou

II - declaração oficial de conclusão do curso expedida pela coordenação do curso, da qual conste a chancela da Instituição que a emitiu, e fotocópia do Histórico Escolar.

4.3. As fotocópias dos documentos constantes das alíneas "k" a "o" devem corresponder com os requisitos constantes do quadro de vagas contido no Anexo deste Edital, conforme a área ou matéria de inscrição escolhida pelo candidato.

4.4. Das atividades relacionadas e comprovadas que se enquadrem nos Grupos III e IV do Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, são consideradas apenas as atividades dos últimos cinco anos, com contagem retrocedendo a partir de 11 de agosto de 2014.

4.5. Não são aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail, exceto no que se refere os subitens 2.12.1 e 2.23 deste Edital.

4.6. Não é aceita juntada de documentos adicionais de inscrição após a entrega oficial determinada nos subitens 3.1.1 e 3.1.2 deste Edital, exceto no que se referem os subitens 7.1 e 7.2 deste Edital, desde que sejam documentos relativos ao eventual indeferimento de inscrição.

5. Dos procedimentos para encaminhamento da documentação exigida para a inscrição

5.1. A documentação deve ser encaminhada em envelopes próprios e com etiquetas próprias, geradas quando da realização da inscrição, da seguinte forma:

5.1.1. Envelope 01 (sem encadernação): documentos constantes do item 4, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" (quando for o caso).

5.1.2. Envelope 02 (sem encadernação): documentos constantes do item 4, alíneas "f", "g", "h", "i", "j", "k", "1", "m", "n" e

5.1.3. Envelope 03:

a) Curriculum Vitae, encadernado com fotocópias dos documentos comprobatórios organizados de acordo com a ordem do Gabarito referido na alínea seguinte.

b) Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, devidamente preenchido e sem encadernação;

5.2. Os candidatos que optarem pela inscrição por correspondência postada por SEDEX, encaminham os três envelopes por meio de postagem única.

6. Da homologação ou não das inscrições

6.1. Encerrado o prazo de inscrições, os requerimentos, com a respectiva documentação, são apreciados pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente. O Edital de homologação das inscrições é emitido no dia 26 de agosto de 2014.

6.2. A Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente pode indeferir o requerimento da inscrição que não preencher os requisitos exigidos neste Edital.

6.3. A relação dos candidatos com pedidos de inscrição indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, é divulgada via edital, na Internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de inscrição homologados.

7. Da reconsideração de inscrições não aceitas

7.1. O candidato que tiver seu pedido de inscrição indeferido pode impetrar recurso, pessoalmente ou por intermédio de procurador (observando o contido no item 4, alínea "e", deste Edital), nos Protocolos dos Campi Santa Cruz, CEDETEG e de Irati, nos dias 27 e 28 de agosto de 2014.

7.2. O recurso versa somente sobre o motivo do indeferimento de inscrição, não sendo possível juntada de documentos adicionais referentes à prova de títulos.

7.3. O recurso é julgado por uma comissão especial designada pela Reitoria.

7.4. A Diretoria de Concursos emite edital ao receber o parecer da Comissão de Julgamento de Recursos, no dia 1º de setembro de 2014, sendo lançados neste edital os nomes dos candidatos que tiverem providos os recursos impetrados.

8. Das datas da prova didática

LOCAL DE REALIZAÇÃO

DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Campus Santa Cruz
Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná

4 de setembro de 2014

8.1. O Teste Seletivo é realizado no Campus Santa Cruz.

8.2. Os horários de realização da prova didática constam do edital de homologação e convocação para a prova didática, a ser expedido pela Diretoria de Concursos, no dia 26 de agosto de 2014.

8.3. Somente podem submeter-se às provas os candidatos que tenham a inscrição homologada.

9. Das provas

9.1. Da prova didática

9.1.1. A prova didática consta de uma interpretação de aula ministrada por um docente designado pela Diretoria de Concursos, versando sobre o tema "Cultura e Identidade dos Surdos".

9.1.2. Os candidatos realizam a prova didática no Campus Santa Cruz.

9.1.4. A prova didática é realizada na ordem alfabética dos candidatos com inscrições homologadas, perante a banca, exceto quando o candidato tiver inscrição homologada após pedido de reconsideração formulado na forma do item 7, e subitens, deste Edital.

9.1.5. A vedado aos candidatos assistirem à prova didática dos demais concorrentes.

9.2. Da prova de títulos

9.2.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, caracteriza-se pela análise e avaliação dos títulos constantes do Curriculum Vitae do candidato aprovado na prova didática, em conformidade com o Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos.

9.2.2. A nota da prova de títulos (NPT) é o resultado da divisão entre a pontuação do candidato e a maior pontuação obtida entre os candidatos da respectiva área ou matéria, multiplicado por dez, conforme fórmula seguinte:

NPT = (PONTUAÇÃO DO CANDIDATO NA PROVA DE TÍTULOS/ MAIOR PONTUAÇÃO OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS ENTRE OS CANDIDATOS DA MESMA ÁREA OU MATÉRIA) x 10

9.3. Das bancas examinadoras

9.3.1. As bancas examinadoras são constituídas de três membros e um suplente, com titulação igual ou superior a do candidato.

9.3.2. Nos casos de impedimento e/ou suspeição, cabe aos candidatos inscritos recurso à Diretoria de Concursos, para impugnação da composição das bancas examinadoras, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação do edital de bancas examinadoras. O pedido de recurso deve ser justificado e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.

9.3.3. Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo o pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.

10. Da nota de aprovação e da média classificatória

10.1. A nota mínima para aprovação na prova didática é igual ou superior a seis, na escala de zero a dez.

10.2. A média classificatória ou final é a média ponderada entre a nota de aprovação na prova didática, com peso três, e a nota da prova de títulos, com peso dois, com duas casas decimais.

10.3. Em caso de empate entre candidatos que concorrem à mesma área ou matéria, é dada a preferência ao candidato que, pela ordem:

a) tiver a idade mais elevada;

b) tiver maior nota na prova didática;

c) tiver maior nota na prova de títulos.

10.4. Não fazem parte da lista de classificados os candidatos que não obtiverem a nota mínima de aprovação referida no subitem 10.1 deste Edital.

11. Da publicação dos resultados

11.1. O resultado do Teste Seletivo é publicado pela Diretoria de Concursos a partir do dia 8 de setembro de 2014, por meio de Edital afixado em local próprio, nos Campi e na página da UNICENTRO, concomitantemente com a publicação em Diário Oficial.

11.2. Do resultado cabe recurso no prazo de dois dias úteis, contados da publicação do edital de aprovação e classificação emitido pela DIRCOAV. O pedido de recurso deve ser justificado e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.

11.3. Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo o pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.

11.4. Em todas as fases do Teste Seletivo, as vias oficiais de comunicação entre a UNICENTRO e os candidatos são os editais publicados na Internet, no rol de entrada dos Campi Universitários e no Diário Oficial.

12. Das contratações e da validade do Teste Seletivo

12.1. O Teste Seletivo, ora em oferta, tem validade de um ano, a contar da data de emissão do edital de aprovação e classificação.

12.2. A aprovação do candidato no Teste Seletivo não gera direito à contratação, ficando esta condicionada à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional.

12.3. Não é procedida contratação que resulte em acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

12.4. Os candidatos aprovados, de acordo com o número de vagas e condicionado à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional, podem ser contratados por prazo determinado no regime Contrato de Regime Especial para Professor Colaborador de Ensino Superior, pelo período de até um ano, podendo ser renovado uma única vez por igual período, a critério da instituição.

12.5. A alteração na qualificação pessoal do contratado, no decorrer do contrato, não implica direito de promoção ou ascensão funcional e remuneratória.

12.6. Toda documentação exigida para contratação deve ser apresentada no original e fotocópia, conforme edital de convocação emitido pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, PRORH, da UNICENTRO, quando da convocação para os exames pré­admissionais. A não apresentação da documentação exigida implica a eliminação do candidato.

12.7. Os professores chamados para contratação podem ser designados para atuar nos Campi e/ou Campi Avançados da UNICENTRO.

13. Da devolução dos documentos dos candidatos

Os documentos dos candidatos não classificados ou que tiveram sua inscrição indeferida devem ser retirados na Divisão de Arquivo Geral do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da homologação do resultado final do teste seletivo, após o qual são fragmentados.

14. Do anexo deste Edital

O Anexo deste Edital contém:

I - Quadro de vagas para Teste Seletivo;

II - Tabela de salários para Professores Colaboradores.

15. Dos casos omissos

Durante a realização do Teste Seletivo, os casos omissos são resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente ou submetidos à apreciação dos órgãos superiores da Universidade.

16. Informações complementares

a) Diretoria de Concursos, DIRCOAV: fone (0**42) 3621-1084 ou (0**42) 3621-1047;

b) Protocolo do Campus Santa Cruz, na Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, nº 875, Bairro Santa Cruz, Guarapuava, Paraná, fone (0**42) 3621-1014;

c) Protocolo do Campus CEDETEG, na Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Bairro Vila Carli, Guarapuava, Paraná, fone (0**42) 3629-8101;

d) Divisão de Recursos Humanos do Campus de Irati, fone/fax (0**42) 3421-3058;

e) Divisão de Concursos e Avaliação do Campus de Irati, fone/fax (0**42) 3421-3069;

f) Protocolo do Campus de Irati, na PR 153, km 7, Bairro Riozinho, Irati, Paraná - fone/fax (0**42) 3421-3066;

g) Sítio da UNICENTRO: www.unicentro.br;

h) E-mail: dircoav@unicentro.br.

Guarapuava, 6 de agosto de 2014.

Prof. Aldo Nelson Bona
Reitor

Robson Paulo Ribeiro Ferras
Pró-Reitor de Recursos Humanos

Profa Neide Hiroko Takata
Diretora de Concursos.

ANEXO

I - QUADRO DE VAGAS PARA TESTE SELETIVO

1. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DELET

Letras

Surdez

20

02 *

Licenciado em qualquer área, com proficiência em Libras

 

Surdez

40

01 *

Licenciado em qualquer área, com proficiência em Libras

 

* Vagas Para Intérpretes.

II - TABELA DE SALÁRIOS PARA PROFESSORES COLABORADORES *

REGIME DE TRABALHO

Graduado

Especialista

Mestre

Doutor

40 horas - Com TIDE **

3.828,21

4.593,85

6.383,53

9.681,37

40 horas

2.469,81

2.963,77

4.118,41

6.246,05

20 horas

1.234,91

1.481,89

2.059,20

3.123,02

* Conforme Leis Estaduais nº 17.280, de 22 de agosto de 2012 e nº 18.096, de 29 de maio de 2014.

** O cálculo do TIDE é de 55%, mediante projeto aprovado na Instituição, nos termos de regulamento específico, e só se aplica ao RT 40.

OBSERVAÇÃO:

1) Adicional de Titulação.

Os salários dos professores colaboradores detentores de títulos estão acrescidos de Adicionais de Titulação, conforme porcentagem abaixo:

TITULAÇÃO

ADICIONAL DE TITULAÇÃO

ESPECIALISTA

20%

MESTRE

45%

DOUTOR

75%