UNICENTRO - Universidade Estadual do Centro-Oeste - PR

Notícia:   Unicentro - PR retifica certame 089/2012

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE - UNICENTRO

PRÓ-REITORIA DE RECURSOS HUMANOS - PRORH

DIRETORIA DE CONCURSOS - DIRCOAV

EDITAL Nº 089/2012-DIRCOAV/UNICENTRO

ALTERADO PELO EDITAL Nº 091/2012

Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997

ABERTURA DE TESTE SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES COLABORADORES

O Reitor, a Pró-Reitora de Recursos Humanos e a Diretora de Concursos da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, no uso de suas atribuições, e

considerando o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;

considerando o art. 27, inciso IX, da Constituição do Estado do Paraná;

considerando a Lei Estadual nº 9.198, de 18 de janeiro de 1990;

considerando a Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

considerando a Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007;

considerando o Decreto nº 5.733, de 28 agosto de 2012;

considerando a solicitação de Departamentos Pedagógicos para abertura de Teste Seletivo;

considerando a necessidade de contratação de docentes em decorrência de: afastamento para qualificação, licença maternidade, aposentadoria etc.;

considerando rescisões e términos de contratos de professores colaboradores;

e de conformidade com a Resolução nº 054-GR/UNICENTRO, de 22 de outubro de 2012, e legislação aplicável a espécie, TORNAM PÚBLICO a realização de Teste Seletivo para Admissão de Professores Colaboradores, na UNICENTRO, por tempo determinado, de acordo com o número de vagas e condicionado à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional, para os Setores de Conhecimento, Departamentos Pedagógicos, para as áreas ou matérias e para os regimes de trabalho, conforme dispõe o presente Edital e seus anexos:

1. Das inscrições

1.1. As inscrições são feitas pela Internet, no endereço www.unicentro.br, e a entrega da documentação exigida para a inscrição é feita no Protocolo do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus CEDETEG (Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Vila Carli, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus de Irati (PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná), ou por correspondência postada por SEDEX, nos períodos relacionados abaixo.

1.1.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, a inscrição via Internet é feita no período de 5 a 13 de novembro de 2012 e a entrega da documentação exigida deve ser feita no período de 5 a 14 de novembro de 2012.

1.1.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, a inscrição via Internet e o envio da documentação exigida são feitos no período de 5 a 13 de novembro de 2012, ao endereço:

Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO
Diretoria de Concursos, DIRCOAV
TESTE SELETIVO PARA PROFESSORES COLABORADORES
Rua Salvatore Renna - Padre Salvador (Antiga Presidente Zacarias), 875 - Santa Cruz
Caixa Postal 3.010 - Guarapuava, PR - CEP 85.015-430

1.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais), o qual é pago mediante boleto bancário gerado no sítio da UNICENTRO, durante os procedimentos de inscrição. O recolhimento da taxa de inscrição é feito na rede bancária brasileira, dentro de suas condições de funcionamento e normas, conforme cronograma a seguir:

1.2.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, o recolhimento da taxa de inscrição é feito até o dia 14 de novembro de 2012.

1.2.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, o recolhimento da taxa de inscrição é feito até o dia 13 de novembro de 2012.

1.3. A inscrição só é confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

1.4. A Diretoria de Concursos, DIRCOAV, da UNICENTRO, não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

1.5. Na ocorrência do previsto no subitem anterior, a comprovação da inscrição, mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato.

1.6. O candidato pode inscrever-se somente em uma área ou matéria e apenas em uma Unidade Universitária. Caso, durante o período de inscrição, efetue o cadastro no sistema mais de uma vez, é considerada somente a última inscrição feita e paga, sem direito a restituição de valores pagos indevidamente.

1.7. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, é excluído do processo do Teste Seletivo ou tem seu contrato rescindido.

1.8. Horários de funcionamento dos Protocolos dos Campi da UNICENTRO:

1.8.1. Protocolo do Campus Santa Cruz: das 8h às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.

1.8.2. Protocolo do Campus CEDETEG: das 8h às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 18h30min às 22h.

1.8.3. Protocolo do Campus de Irati: das 8h às 12h, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.

2. Dos documentos necessários à consolidação da inscrição

a) Requerimento de inscrição, gerado no momento da inscrição via Internet.

b) Uma fotografia 3x4, recente, a ser colada em campo próprio no requerimento de inscrição.

c) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, juntamente com o boleto bancário. Não são aceitos comprovantes de agendamento bancário.

d) Declaração, gerada no momento da inscrição via Internet, concordando com as normas do Teste Seletivo.

e) Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida e com poderes específicos, para que o outorgado promova a entrega da documentação de inscrição para o Teste Seletivo, caso a entrega não seja feita pelo próprio candidato. A entrega da documentação por correspondência postada por SEDEX não necessita de procuração.

f) Fotocópia da Cédula de Identidade, ou documento equivalente com fotografia.

g) Fotocópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF, ou documento equivalente, que contiver o número do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF.

h) Se estrangeiro, comprovante de naturalização brasileira ou de nacionalidade portuguesa com privilégio legal.

i) Fotocópia do Título de Eleitor.

j) Fotocópia do comprovante de votação na última eleição ou Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida na home page do TSE, www.tse.gov.br, ou na Justiça Eleitoral da cidade de votação do candidato.

k) Fotocópia (frente e verso) autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação Plena reconhecido.

l) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado do Curso de Graduação Plena.

m) Fotocópia autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação.

n) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado do Curso de Pós-Graduação.

o) Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, devidamente preenchido, acompanhado de Curriculum Vitae encadernado com fotocópias dos documentos comprobatórios organizados de acordo com a ordem do Gabarito.

2.1. Cabe ao candidato o ônus da prova das exigências legais quanto à titulação.

2.2. Quanto à comprovação de conclusão do Curso de Mestrado ou do Curso de Doutorado, o requerente pode, excepcionalmente, anexar um dos seguintes documentos, que podem ser aceitos de forma condicional até o momento da contratação, caso o candidato tenha sido aprovado:

I - cópia da ata de defesa assinada pela banca examinadora e expedida pela Instituição em que o curso foi realizado, desde que não contenha quaisquer ressalvas, e fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar; ou

II - declaração oficial de conclusão do curso expedida pela coordenação do curso, da qual conste a chancela da Instituição que a emitiu, e fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar.

2.3. As fotocópias dos documentos constantes das alíneas "k" a "n" devem corresponder com os requisitos constantes do quadro de vagas, Anexo I deste Edital, conforme a área ou matéria de inscrição escolhida pelo candidato.

2.4. Das atividades relacionadas e comprovadas que se enquadrem nos grupos III e IV do Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, são consideradas apenas as atividades dos últimos cinco anos.

2.5. Não são aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail.

2.6. Não é aceita juntada de documentos adicionais de inscrição após a entrega oficial determinada nos subitens 1.1.1 e 1.1.2 deste Edital, exceto no que se referem os subitens 6.1 e 6.2 deste Edital.

2.7. Em nenhuma hipótese é devolvida a taxa de inscrição.

3. Dos procedimentos para encaminhamento da documentação exigida para a inscrição

3.1. A documentação deve ser encaminhada em envelopes próprios e com etiquetas próprias, geradas quando da realização da inscrição, da seguinte forma:

3.1.1. Envelope 01 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" (quando for o caso).

3.1.2. Envelope 02 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m" e "n".

3.1.3. Envelope 03: Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, devidamente preenchido e sem encadernação, acompanhado de Curriculum Vitae encadernado com fotocópias dos documentos comprobatórios organizados, de acordo com a ordem do Gabarito.

3.2. Os candidatos que optarem pela inscrição por correspondência postada por SEDEX, encaminham os três envelopes por meio de postagem única.

4. Da ciência e aceitação

Ao efetuar sua inscrição o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela UNICENTRO para realização do Teste Seletivo.

5. Da homologação ou não das inscrições

5.1. Encerrado o prazo de inscrições, os requerimentos, com a respectiva documentação, são apreciados pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente. O Edital de homologação das inscrições é emitido no dia 26 de novembro de 2012.

5.2. A Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente pode indeferir o requerimento da inscrição que não preencher os requisitos exigidos neste Edital.

6. Da reconsideração de inscrições não aceitas

6.1. O candidato que tiver seu pedido de inscrição indeferido pode impetrar recurso, pessoalmente ou por intermédio de procurador (observando o contido no item 2, alínea "e", deste Edital), nos Protocolos dos Campi Santa Cruz, CEDETEG e de Irati, nos dias 27 e 28 de novembro de 2012.

6.2. O recurso versa somente sobre o motivo do indeferimento de inscrição, não sendo possível juntada de documentos adicionais referentes à prova de títulos.

6.3. O recurso é julgado por uma comissão especial designada pela Reitoria.

6.4. A Diretoria de Concursos emite edital ao receber o parecer da Comissão de Julgamento de Recursos no dia 30 de novembro de 2012, sendo lançados neste edital os nomes dos candidatos que tiverem providos os recursos impetrados.

7. Das datas da prova didática e do sorteio dos pontos

LOCAL DE REALIZAÇÃO

DATA DO SORTEIO DO PONTO DA PROVA DIDÁTICA

DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Campus Santa Cruz (vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava) Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná

4 de dezembro de 2012, às 8h

5 de dezembro de 2012

Campus de Irati (vagas ofertadas para a Unidades Universitárias de Irati) PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná

4 de dezembro de 2012, às 8h

5 de dezembro de 2012

7.1. A lista de dez pontos e respectiva bibliografia sugerida de cada área ou matéria de conhecimento são disponibilizadas no sítio da UNICENTRO (www.unicentro.br).

7.2. O sorteio do ponto da prova didática é realizado no hall de entrada do Campus Santa Cruz, para as vagas ofertadas para Guarapuava, e do Campus de Irati, para as vagas ofertadas para Irati. Os pontos sorteados são divulgados no sítio da UNICENTRO (www.unicentro.br).

7.3. O Teste Seletivo é realizado no Campus Santa Cruz, para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava, e no Campus de Irati, para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Irati. Caso não haja salas suficientes para a realização da prova didática no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.

7.4. Os horários de realização da prova didática constam do edital de homologação e convocação para a prova didática, a ser expedido pela Diretoria de Concursos, no dia 26 de novembro de 2012.

7.5. Se o número de candidatos de uma ou mais áreas ou matérias exceder na distribuição dos horários possíveis para a realização da prova didática, no dia 5 de dezembro de 2012, os candidatos remanescentes realizam a prova didática nos dias subsequentes, repeitando também o contido na Lei Estadual nº 16.653, de 9 de dezembro de 2010.

7.6. Somente podem submeter-se às provas os candidatos que tenham a inscrição homologada.

8. Das provas

8.1. Da prova didática:

8.1.1. A prova didática, de caráter público e eliminatório, visa apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento na matéria e domínio nos processos e nas técnicas de ensino, constando de uma preleção, em nível superior, com duração de cinquenta minutos, sobre o ponto sorteado de uma lista de dez pontos.

8.1.2. A prova didática é feita na ordem alfabética dos candidatos com inscrições homologadas, perante a banca, exceto quando o candidato tiver inscrição homologada após pedido de reconsideração formulado na forma do item 6, e subitens, deste Edital.

8.1.3. Os candidatos com inscrições homologadas para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava fazem a preleção, sobre o ponto sorteado, no Campus Santa Cruz. Caso não haja salas suficientes para a realização da prova didática no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.

8.1.4. Os candidatos com inscrições homologadas para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Irati fazem a preleção, sobre o ponto sorteado, no Campus de Irati.

8.1.5. Os recursos didáticos a serem utilizados na prova didática são de responsabilidade e de livre escolha do candidato, podendo ser disponibilizados pela Instituição de acordo com suas possibilidades.

8.1.6. É vedado aos candidatos assistirem à prova didática dos demais concorrentes.

8.2. Da prova de títulos:

8.2.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, caracteriza-se pela análise e avaliação dos títulos constantes do Currículum Vitae do candidato aprovado na prova didática, em conformidade com o Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos.

8.2.2. A nota da prova de títulos (NPT) é o resultado da divisão entre a pontuação do candidato e a maior pontuação obtida entre os candidatos da respectiva área ou matéria, multiplicado por dez, conforme fórmula seguinte:

NPT = (PONTUAÇÃO DO CANDIDATO NA PROVA DE TÍTULOS / MAIOR PONTUAÇÃO OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS ENTRE OS CANDIDATOS DA MESMA ÁREA OU MATÉRIA) x 10

8.3. Das bancas examinadoras:

8.3.1. As bancas examinadoras são constituídas de três membros e um suplente, com titulação igual ou superior a do candidato.

8.3.2. Nos casos de impedimento e/ou suspeição, cabe aos candidatos inscritos recurso à Diretoria de Concursos, para impugnação da composição das bancas examinadoras, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação do edital de bancas examinadoras. O pedido de recurso deve ser justificado e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.

8.3.3. Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo o pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.

9. Dos anexos deste Edital

Constituem anexos deste Edital:

I - Quadro de vagas para Teste Seletivo;

II - Tabela de salários para Professores Colaboradores.

10. Da nota de aprovação e da média classificatória

10.1. A nota mínima para aprovação na prova didática é igual ou superior a seis, na escala de zero a dez.

10.2. A média classificatória ou final é a média ponderada entre a nota de aprovação na prova didática, com peso três, e a nota da prova de títulos, com peso dois, com duas casas decimais.

10.3. Em caso de empate entre candidatos que concorrem à mesma área ou matéria, é dada a preferência ao candidato que, pela ordem:

a) tiver a idade mais elevada;

b) tiver maior nota na prova didática;

c) tiver maior nota na prova de títulos.

10.4. Não fazem parte da lista de classificados os candidatos que não obtiverem a nota mínima de aprovação referida no subitem 10.1 deste Edital.

11. Da publicação dos resultados

11.1. O resultado do Teste Seletivo é publicado pela Diretoria de Concursos a partir do dia 10 de dezembro de 2012, por meio de Edital afixado em local próprio, nos Campi e no sítio da UNICENTRO, concomitantemente com a publicação em Diário Oficial.

11.2. Do resultado cabe recurso no prazo de dois dias úteis, contados da publicação do edital de aprovação e classificação emitido pela DIRCOAV. O pedido de recurso deve ser justificado e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.

11.3. Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo o pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.

11.4. Em todas as fases do Teste Seletivo, as vias oficiais de comunicação entre a UNICENTRO e os candidatos são os editais publicados na Internet, no hall de entrada dos Campi Universitários e no Diário Oficial.

12. Das contratações e da validade do Teste Seletivo

12.1. O Teste Seletivo, ora em oferta, tem validade de um ano, a contar da data de publicação do edital de aprovação e classificação.

12.2. A aprovação do candidato no Teste Seletivo não gera direito à contratação, ficando esta condicionada à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional.

12.3. Não é procedida contratação que resulte em acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

12.4. Os candidatos aprovados, de acordo com o número de vagas e condicionado à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional, podem ser contratados por prazo determinado no regime Contrato de Regime Especial para Professor Colaborador de Ensino Superior, pelo período de até doze meses. O prazo pode ser prorrogado, desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos, a critério da instituição. Os professores chamados para contratação podem ser designados para atuar nos Campi e/ou Campi Avançados da UNICENTRO.

12.5. A alteração na qualificação pessoal do contratado, no decorrer do contrato, não implica direito de promoção ou ascensão funcional e remuneratória.

12.6. Toda documentação exigida para contratação deve ser apresentada no original e fotocópia, conforme edital de convocação emitido pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, PRORH, da UNICENTRO, quando da convocação para os exames pré­admissionais. A não apresentação da documentação exigida implica a eliminação do candidato.

13. Da devolução dos documentos dos candidatos

Os documentos dos candidatos não classificados ou que tiveram sua inscrição indeferida são retirados na Divisão de Arquivo Geral do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da homologação do resultado final do teste seletivo, após o qual são fragmentados.

14. Dos casos omissos

Durante a realização do Teste Seletivo, os casos omissos são resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente ou submetidos à apreciação dos órgãos superiores da Universidade.

15. Informações complementares

a) DIRCOAV: fone (0**42) 3621-1047 ou (0**42) 3621-1084;

b) Protocolo do Campus Santa Cruz, na Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, nº 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná - fone (0**42) 3621-1014;

c) Protocolo do Campus CEDETEG, na Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Vila Carli, Guarapuava, PR - fone (0**42) 3629- 8101;

d) Protocolo do Campus de Irati, na PR 153, km 7, Bairro Riozinho, Irati, Paraná - fone (0**42) 3421-3066;

e) Sítio da Unicentro: www.unicentro.br; ou

f) E-mail: dircoav@unicentro.br.

Guarapuava, 23 de outubro de 2012.

Prof. Aldo Nelson Bona,
Reitor.

Prof ª Roseli de Oliveira Machado,
Pró-Reitora de Recursos Humanos.

Prof ª Neide Hiroko Takata,
Diretora de Concursos.

ANEXO I DO EDITAL Nº 089-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012

QUADRO DE VAGAS PARA TESTE SELETIVO

1. SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS, SEAA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DEAGRO

Agronomia

Fitotecnia

40

01

Graduado em Agronomia

Doutor

Mecanização e Tecnologia de Aplicação

40

01

Graduado em Agronomia ou Graduado em Engenharia Agrícola

Doutor

DEBIO

Ciências Biológicas

Biologia Celular e Tecidual

40

03

Graduado em Ciências Biológicas

Mestre

DEGEO

Geografia

Geografia Física

40

01

Graduado em Geografia

 

Geografia Humana

40

01

Graduado em Geografia

 

DEVET

Medicina Veterinária

Anatomia e Fisiologia

40

01

Graduado em Medicina Veterinária

 

Clínica Cirúrgica de Pequenos Animais

40

01

Graduado em Medicina Veterinária

 

Clínica Médica de Pequenos Animais

40

01

Graduado em Medicina Veterinária

 

Clínica Médica de Ruminantes

40

01

Graduado em Medicina Veterinária

 

Diagnóstico por Imagem

40

01

Graduado em Medicina Veterinária

 

Fisiologia Animal e Doença de Suínos

40

01

Graduado em Medicina Veterinária

 

Ginecologia, Obstetrícia e Emergências Obstétricas

40

01

Graduado em Medicina Veterinária

 

Histologia e Patologia Geral

40

01

Graduado em Medicina Veterinária

 

Zootecnia

40

01

Graduado em Medicina Veterinária ou Graduado em Zootecnia

 

2. SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS, SEAA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DENAM

Engenharia Ambiental

Gestão Ambiental

40

01

Graduado em Engenharias ou Graduado em Ciências Biológicas ou Graduado em Ecologia

Mestre

Hidráulica, Hidrologia e Recursos Hídricos

40

01

Graduado em Engenharia Ambiental ou Graduado em Engenharia Civil ou Graduado em Engenharia Sanitária

Mestre

Química

28

01

Graduado em Química ou Graduado em Engenharia Química

Mestre

DEF

Engenharia Florestal

Tecnologia de Produtos e Operações Florestais

24

01

Graduado em Engenharia Florestal ou Graduado em Engenharia Industrial Madeireira

Mestre

DEMAT

Matemática

Desenho Técnico

20

01

Graduado em Engenharia

 

Matemática

40

02

Graduado em Matemática ou Graduado em Física ou Graduado em Engenharias

Especialista

3. SETOR DE CIÊNCIAS EXATAS E DE TECNOLOGIA, SEET, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DECOMP

Ciência da Computação

Cálculo Numérico

40

01

Bacharel em Ciência da Computação ou Bacharel em Engenharia da Computação ou Bacharel em Sistemas de Informação ou Bacharel em Análise de Sistemas ou Bacharel em Informática ou Bacharel em Processamento de Dados ou Bacharel/Licenciado em Matemática ou Bacharel em Engenharias

 

Engenharia de Software

40

01

Bacharel em Ciência da Computação ou Bacharel em Engenharia da Computação ou Bacharel em Sistemas de Informação ou Bacharel em Análise de Sistemas ou Bacharel em Informática ou Bacharel em Processamento de Dados ou Bacharel em Engenharia ou Tecnólogo em Sistemas de Informação

 

Programação de Computadores

40

01

Bacharel em Ciência da Computação ou Bacharel em Engenharia da Computação ou Bacharel em Sistemas de Informação ou Bacharel em Análise de Sistemas ou Bacharel em Informática ou Bacharel em Processamento de Dados ou Bacharel em Engenharia ou Tecnólogo em Processamento de Dados

 

DEALI

Engenharia de Alimentos

Engenharia de Alimentos

40

01

Graduado em Engenharia de Alimentos

 

DEFIS

Física

Física

40

02

Graduado em Física

Mestre

DEMAT

Matemática

Desenho Técnico

24

01

Graduado em Engenharia Civil ou Graduado em Engenharia Agronômica ou Graduado em Arquitetura

 

Matemática

40

01

Graduado em Matemática

 

DEQ

Química

Ensino de Química

20

01

Licenciado em Química

Mestre em Ciências ou Mestre em Ensino

Química Geral

40

02

Bacharel em Química ou Licenciado em Química

Doutor em Química ou Doutor em Ciências

4. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DEART

Artes

Artes Visuais

24

01

Licenciado na área de Artes

Especialista na área de Artes ou Especialista na área de Educação

Metodologia do Ensino da Arte

24

01

Licenciado na área de Artes

Especialista na área de Artes ou Especialista na área de Educação

Música

24

01

Licenciado na área de Artes

Especialista na área de Artes ou Especialista na área de Educação

DECS

Comunicação Social

Jornalismo

40

01

Graduado em Comunicação Social com habilitação em Jornalismo

 

Produção e Técnica Publicitária

40

01

Graduado em Comunicação Social com habilitação em Publicidade e Propaganda

 

DEFILFilosofiaFilosofia4002Graduado em Filosofia 
DEHISHistóriaHistória4010Graduado em HistóriaMestre em História
DELETLinguística, Letras e Artes Libras2001Graduado em Letras/Libras; ou Graduado em qualquer área com certificado de proficiência em Libras expedido pelo MEC; ou Graduado em qualquer área com certificado de Instrutor de Libras expedido pelo MEC 
Língua Inglesa4002 Graduado em Letras Inglês e Literaturas de Língua Inglesa Especialista
Língua Inglesa e Literatura da Língua Inglesa4001Graduado em Letras Inglês e Literaturas de Língua InglesaEspecialista
Língua Portuguesa e Linguística4003Graduado em Letras Português e Literaturas de Língua PortuguesaMestre em Letras ou Mestre em Estudos Linguísticos ou Mestre em Estudos da Linguagem
Literatura Brasileira40 01Graduado em Letras Português e Literaturas de Língua Portuguesa Mestre
DEPEDEducaçãoDidática e Metodologia de Ensino4004 Graduado em PedagogiaEspecialista
Fundamentos da Educação4004Graduado em PedagogiaEspecialista
Psicologia4002 Graduado em PsicologiaEspecialista

5. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DEHIS

História

História

40

02

Graduado em História

Mestre em História

Sociologia

40

02

Graduado em Sociologia

Mestre

Filosofia

40

01

Graduado em Filosofia

Mestre

DELET

Letras

Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa

20

01

Graduado em Letras/Português

Especialista com experiência de, no mínimo, um ano em Docência no Ensino Fundamental e/ou Médio *

Libras

12

01

Graduado em Letras/Libras; ou Graduado em qualquer área com certificado de proficiência em Libras expedido pelo MEC; ou Graduado em qualquer área com certificado de Instrutor de Libras expedido pelo MEC

 

Língua Espanhola

20

01

Graduado em Letras/Espanhol

 

Língua Inglesa

20

01

Graduado em Letras/Inglês

Especialista

Língua Portuguesa

20

01

Graduado em Letras/Português

Especialista

Língua Portuguesa

40

01

Graduado em Letras/Português

Doutor

Literatura de Língua Espanhola

20

01

Graduado em Letras/Espanhol

 

Literaturas de Língua Inglesa

20

01

Graduado em Letras/Inglês

 

Teoria Literária

20

01

Graduado em Letras/Português

Mestre

DEPEDEducaçãoMetodologia de Ensino2001Graduado em PedagogiaEspecialista em Educação
  Metodologia de Ensino3401Graduado em PedagogiaEspecialista em Educação
  Metodologia de Ensino4001Graduado em PedagogiaEspecialista em Educação

* A experiência em Docência deve ser comprovada com cópia da carteira de trabalho ou de contrato de trabalho, ou de ato de nomeação, acompanhada de declaração de atuação na área ou matéria.

6. SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, SES, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DEDUF

Educação Física

Atividade Física para Grupos Especiais

40

01

Graduado em Educação Física

Especialista

Biodinâmica do Movimento

16

01

Graduado em Educação Física

Especialista

Esportes Coletivos e Individuais

16

01

Graduado em Educação Física

Especialista

Fundamentos da Educação Física

40

01

Graduado em Educação Física

Especialista

DEFAR

Farmácia

Ciências Farmacêuticas com ênfase em Medicamento

20

02

Graduado em Farmácia

 

Ciências Farmacêuticas com ênfase em Medicamento

40

02

Graduado em Farmácia

 

Ciências Farmacêuticas com ênfase em Estágio

20

02

Graduado em Farmácia

 

Ciências Farmacêuticas com ênfase em Estágio

40

04

Graduado em Farmácia

 

DENF

Enfermagem

Fundamentos de Enfermagem

40

04

Graduado em Enfermagem

Especialista

Saúde Coletiva

40

03

Graduado em Enfermagem

Especialista

Saúde da Mulher e da Criança

40

03

Graduado em Enfermagem

Especialista

Saúde do Adulto

40

03

Graduado em Enfermagem

Especialista

DENUT

Ciências da Saúde

Ciências da Alimentação e Nutrição Experimental

40

01

Graduado em Nutrição

Doutor

Fundamentos em Nutrição Coletiva e Nutrição Clínica

40

03

Graduado em Nutrição

Especialista

Gestão de Unidades de Alimentação e Nutrição e Ciências Nutricionais

40

01

Graduado em Nutrição

Especialista

7. SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, SES, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DEFONO

Fonoaudiologia

Estágio Supervisionado em Audiologia Clínica

40

01

Graduado em Fonoaudiologia

Mestre

Fonoaudiologia em Saúde Coletiva

40

01

Graduado em Fonoaudiologia

Mestre

Fonoaudiologia Hospitalar

40

01

Graduado em Fonoaudiologia

Mestre

Motricidade Orofacial

40

01

Graduado em Fonoaudiologia

Mestre

DEPSI

Psicologia

Psicologia Clínica Abordagem Sistêmica

40

01

Graduado em Psicologia

Especialista

Psicologia da Educação

40

01

Graduado em Psicologia

Especialista

Psicologia do Trabalho

40

01

Graduado em Psicologia

Especialista

Análise Experimental do Comportamento

40

01

Graduado em Psicologia

Especialista

Psicologia Social

40

01

Graduado em Psicologia

Especialista

8. SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, SESA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DEADM

Sociais Aplicadas

Administração

20

01

Graduado em Administração

Doutor

Administração

20

05

Graduado em Administração

Especialista

DECICContabilidadeContabilidade Geral2004Graduado em Ciências ContábeisEspecialista na área de Ciências Sociais Aplicadas
DECONEconomiaTeoria Econômica2402Graduado em EconomiaEspecialista
DESECSecretariado ExecutivoEspanhol Aplicado ao Secretariado3201Graduado em Letras/Espanhol; ou Graduado em Letras e habilitação para o ensino de EspanholEspecialista
Técnicas Secretariais2403Graduado em Secretariado Executivo 
DESESServiço SocialFundamentos Históricos, Teóricos e Metodológicos do Serviço Social1001Graduado em Serviço Social 
Pesquisa em Serviço Social4001Graduado em Serviço SocialMestre em Serviço Social ou Mestre em Ciências Sociais Aplicadas

9. SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, SESA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DEADM

Administração

Gestão Organizacional

20

01

Graduado em Administração ou Graduado em Ciências Contábeis ou Graduado em Comunicação (habilitação em Relações Públicas ou Propaganda ou Publicidade) ou Graduado em Economia, ou Graduado em Administração Pública, ou Graduado em Secretariado Executivo

Especialista em Administração

Teorias da Administração

20

01

Graduado em Administração

Especialista

DECIC

Ciências Contábeis

Contabilidade Geral

28

01

Graduado em Ciências Contábeis

Especialista

Contabilidade Geral

40

02

Graduado em Ciências Contábeis

Especialista

DETUR

Turismo

Teoria Geral do Turismo

10

01

Graduado em Turismo

Mestre

Guarapuava, 23 de outubro de 2012.

Prof. Aldo Nelson Bona,
Reitor.

Prof ª Roseli de Oliveira Machado,
Pró-Reitora de Recursos Humanos.

Prof ª Neide Hiroko Takata,
Diretora de Concursos.

ANEXO II DO EDITAL Nº 089-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 23 DE OUTUBRO DE 2012 TABELA DE SALÁRIOS PARA PROFESSORES COLABORADORES

REGIME DE TRABALHO

Graduado

Especialista

Mestre

Doutor

40 horas - Com TIDE *

2.946,66

3.535,98

4.913,53

7.452,01

40 horas

1.901,07

2.281,28

3.170,02

4.807,75

34 horas

1.615,90

1939,07

2.694,50

4.086,58

32 horas

1.520,86

1.825,02

2.536,02

3.846,20

28 horas

1.330,74

1.596,90

2.219,01

3.365,43

24 horas

1.140,65

1.368,77

1.902,01

2.884,64

20 horas

950,53

1.140,65

1.585,01

2.403,89

16 horas

760,43

912,51

1.268,01

1.923,10

12 horas

570,31

684,38

951,01

1.442,33

10 horas

475,27

570,33

792,51

1.201,93

* O cálculo do TIDE é de 55%, mediante projeto aprovado na Instituição, nos termos de regulamento específico, e só se aplica ao RT 40.

OBSERVAÇÃO:

1) Adicional de Titulação.

Os salários dos professores colaboradores detentores de títulos estão acrescidos de Adicionais de Titulação, conforme porcentagem abaixo:

TITULAÇÃO

ADICIONAL DE TITULAÇÃO

ESPECIALISTA

20%

MESTRE

45%

DOUTOR

75%

Guarapuava, 23 de outubro de 2012.

Prof. Aldo Nelson Bona,
Reitor.

Prof ª Roseli de Oliveira Machado,
Pró-Reitora de Recursos Humanos.

Prof ª Neide Hiroko Takata,
Diretora de Concursos.