Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997
Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH
Diretoria de Concursos - DIRCOAV
ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DO CARGO DE PROFESSOR DE ENSINO SUPERIOR NÃO TITULAR DA CARREIRA DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO ENSINO SUPERIOR DO PARANÁ, NA UNICENTRO
O Reitor, o Pró-Reitor de Recursos Humanos e a Diretora de Concursos da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, no uso de suas atribuições, e
considerando o art. 37, inciso II, e o art. 207, da Constituição Federal;
considerando o art. 27, inciso II, e o art. 180, da Constituição do Estado do Paraná;
considerando as Leis Estaduais nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, nº 11.713, de 7 de maio de 1997, n° 14.269, de 22 de dezembro de 2003, e n° 14.825, de 12 de setembro de 2005;
considerando o Decretos Estaduais nº 6.841, de 27 de abril de 2010, e nº 5.722, de 24 de novembro de 2005;
considerando a extrema necessidade de contratação de docentes em decorrência de aposentadoria, exoneração, remoção e falecimento;
considerando a necessidade de reofertar vagas não preenchidas pelo Concurso Público autorizado conforme a Resolução nº 82-COU/UNICENTRO, de 14 de setembro de 2010, alterada pelas Resoluções nº 226-GR/UNICENTRO, de 14 de setembro de 2010, nº 233-GR/ UNICENTRO, de 28 de setembro de 2010, nº 234-GR/UNICENTRO, e nº 235-GR/UNICENTRO, de 29 de setembro de 2010, previstas nos Editais nº 59-DIRCOAV/UNICENTRO, de 16 de setembro de 2010, nº 61- DIRCOAV/UNICENTRO, e nº 62-DIRCOAV/UNICENTRO de 29 de setembro de 2011;
considerando o art. 3º, inciso V, do Estatuto da UNICENTRO;
de conformidade com as Resoluções n° 056-COU/UNICENTRO, de 7 de outubro de 2011, n° 057-COU/UNICENTRO, de 7 de outubro de 2011, n° 058-COU/UNICENTRO, de 7 de outubro de 2011, e nº 077-GR/UNICENTRO, de 7 de outubro de 2011, e legislação aplicável à espécie, TORNAM PÚBLICO a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento do Cargo de Professor de Ensino Superior Não Titular da Carreira do Magistério Público do Ensino Superior do Paraná, para os Setores e Departamentos Pedagógicos, para as áreas ou matérias e para os regimes de trabalho, conforme dispõe o presente Edital e seus anexos:
1. Das inscrições
1.1. As inscrições são feitas pela Internet, no endereço www.unicentro.br, e a entrega da documentação exigida para a inscrição é feita no Protocolo do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus CEDETEG (Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Vila Carli, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus de Irati (PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná), ou por correspondência postada por SEDEX, nos períodos relacionados abaixo.
1.1.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, a inscrição via Internet é feita no período de 7 de novembro de 2011 a 20 de janeiro de 2012 e a entrega da documentação exigida é feita no período de 7 de novembro de 2011 a 24 de janeiro de 2012.
1.1.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, a inscrição via Internet e o envio da documentação exigida são feitos no período de 7 de novembro de 2011 a 20 de janeiro de 2012 ao endereço:
Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, Diretoria
Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Caixa Postal 3.010, Guarapuava, PR. CEP 85.015-430
1.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais), o qual deve ser pago mediante boleto bancário, que é gerado na página da UNICENTRO durante os procedimentos de inscrição. O recolhimento da taxa de inscrição deve ser feito na rede bancária brasileira, dentro de suas condições de funcionamento e normas, conforme cronograma a seguir:
1.2.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, o recolhimento da taxa de inscrição é feito até o dia 24 de janeiro de 2012.
1.2.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, o recolhimento da taxa de inscrição é feito até o dia 20 de janeiro de 2012.
1.3. Horários de funcionamento dos Protocolos dos Campi da UNICENTRO:
1.3.1. No período de 7 de novembro a 22 de dezembro de 2011, exceto nos dias 14, 15 de novembro de 2011 e 9 de dezembro de 2011:
1.3.1.1 Protocolo do Campus Santa Cruz: das 8h às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.
1.3.1.2 Protocolo do Campus CEDETEG: das 7h30min às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 18h30min às 22h.
1.3.1.3 Protocolo do Campus de Irati: das 8h às 12h, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.
1.3.2. No período de 26 a 29 de dezembro de 2011 e de 2 a 24 de janeiro de 2012:
1.3.2.1 Protocolo do Campus Santa Cruz: das 8h às 11h30min e das 13h às 17h30min.
1.3.2.2 Protocolo do Campus CEDETEG: das 7h30min às 11h30min e das 13h às 17h30min.
1.3.2.3 Protocolo do Campus de Irati: das 8h às 12h e das 13h às 17h30min.
1.4. A inscrição só é confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.
1.5. A Diretoria de Concursos, DIRCOAV, da UNICENTRO, não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.
1.6. Na ocorrência do previsto no subitem anterior, a comprovação da inscrição, mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato.
1.7. O candidato pode inscrever-se somente em uma área ou matéria e apenas em uma Unidade Universitária.
2. Dos documentos necessários à inscrição
a) Requerimento de inscrição.
b) Uma foto 3x4 recente, a ser colada em campo próprio no requerimento de inscrição.
c) Declaração firmada pelo candidato em que aceita as normas do concurso.
d) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, juntamente com o boleto bancário. Não são aceitos comprovantes de agendamento bancário.
e) Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida e com poderes específicos, para que o outorgado promova a entrega da documentação de inscrição para o Concurso Público, caso a entrega não seja feita pelo próprio candidato. A entrega da documentação por correspondência postada por SEDEX não necessita de procuração.
f) Requerimento de condições especiais para realização das provas, caso o candidato se enquadre no contido nos subitens 2.8 e 2.9 deste edital.
g) Fotocópia da Cédula de Identidade, ou documento equivalente com foto.
h) Fotocópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF, ou documento equivalente, que contiver o número do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF.
i) Se estrangeiro, comprovante de naturalização brasileira ou de nacionalidade portuguesa com privilégio legal.
j) Fotocópia do Título de Eleitor.
k) Fotocópia do comprovante de votação na última eleição ou Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida na home page do TSE, no endereço eletrônico www.tse.gov.br, ou na Justiça Eleitoral da cidade de votação do candidato.
l) Fotocópia autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação Plena reconhecido.
m) Fotocópia autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação, de acordo com a exigência prevista no quadro de vagas, Anexo I deste Edital.
n) Fotocópia autenticada em cartório dos Históricos Escolares correspondentes aos Diplomas ou Certificados referidos nas alíneas "l" e "m".
o) Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, devidamente preenchido, acompanhado de Curriculum Vitae encadernado com fotocópias dos documentos comprobatórios organizados, de acordo com a ordem do Gabarito.
2.1. Cabe ao candidato o ônus da prova das exigências legais quanto à titulação.
2.2. Os documentos constantes das alíneas "a", "c" e "f" e o boleto bancário são gerados no momento da inscrição, via Internet.
2.3. As fotocópias dos documentos constantes das alíneas "l" a "n" devem corresponder com os requisitos constantes do quadro de vagas, Anexo I deste edital, conforme a área ou matéria de inscrição escolhida pelo candidato.
2.4. Quanto à comprovação de conclusão do Curso de Mestrado ou do Curso de Doutorado, o requerente pode, excepcionalmente, anexar um dos seguintes documentos, que podem ser aceitos de forma condicional até o momento da posse, caso o candidato tenha sido aprovado:
I - cópia da ata de defesa assinada pela banca examinadora e expedida pela Instituição em que o curso foi realizado, desde que não autenticada em cartório do Histórico Escolar; ou
II - declaração oficial de conclusão do curso expedida pela coordenação do curso, da qual conste a chancela da Instituição que a emitiu, e fotocópia autenticada em
2.5. Os diplomas de graduação devem estar devidamente registrados em uma universidade brasileira.
2.6. Os diplomas e certificados de Pós-Graduação são apreciados pela Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-Graduação e, para serem aceitos, devem revestir-se das seguintes formalidades:
I - os certificados de cursos de Especialização expedidos e registrados, em observância à regulamentação vigente;
II - os diplomas de cursos de Mestrado e de Doutorado expedidos e registrados por Instituições de Ensino Superior, IES, cujo programa tenha sido avaliado e reconhecido pela Coordenadoria de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior, CAPES, com registro publicado pelo MEC no Diário Oficial da União, DOU;
III - os diplomas de Mestrado e de Doutorado expedidos por universidades estrangeiras, desde que revalidados por universidade brasileira, na forma do art. 48, § 3, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, LDB.
2.7. Não são aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail, tampouco juntada de documentos adicionais após a consolidação da inscrição pelo candidato, conforme item 3 deste edital, seja nos protocolos dos Campi ou por correspondência postada por SEDEX, exceto no que se refere o subitem 6.1 deste Edital, desde que sejam documentos relativos a eventual indeferimento de inscrição.
2.8. É facultado ao candidato ao concurso requerer condições especiais de realização das provas, quando deficiente, desde que apresente laudo médico comprobatório.
2.9. As condições especiais a que se refere o subitem 2.8 são atendidas, desde que pertinentes à deficiência apontada e requeridas no momento de entrega da documentação para inscrição, conforme alínea "f" do item 2 deste edital.
3. Da entrega da documentação exigida para a consolidação da inscrição
3.1. A documentação deve ser encaminhada em envelopes próprios e com etiquetas próprias, geradas quando da realização da inscrição, da seguinte forma:
3.1.1. Envelope 01 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "a", "b", "c", "d", "e" (quando for o caso) e "f" (quando for o caso).
3.1.2. Envelope 02 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m" e "n".
3.1.3. Envelope 03: Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, devidamente preenchido e sem encadernação, acompanhado de Curriculum Vitae encadernado com fotocópias dos documentos comprobatórios organizados, de acordo com a ordem do Gabarito.
3.2. Os candidatos que optarem pela inscrição por correspondência postada por SEDEX encaminham os três envelopes por meio de postagem única.
4. Da devolução da taxa de inscrição
Em nenhuma hipótese é devolvida a taxa de inscrição, mesmo que o candidato, por qualquer motivo, tenha efetuado e pago mais de uma inscrição ou que essa não seja homologada.
5. Da homologação ou não das inscrições
5.1. Encerrado o prazo de inscrição, os requerimentos, com a respectiva documentação, são apreciados pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente. O Edital é emitido no dia 15 de fevereiro de 2012.
5.2. A Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente indefere o requerimento da inscrição que não preencher os requisitos legais exigidos neste Edital.
5.3. Somente podem submeter-se às provas os candidatos que tiverem a inscrição homologada.
6. Da reconsideração de inscrições não aceitas
6.1. O candidato que tiver seu pedido de inscrição indeferido pode impetrar recurso, pessoalmente ou por intermédio de procurador, nos Protocolos dos Campi Santa Cruz, CEDETEG e de Irati, no período de 16 a 27 de fevereiro de 2012.
6.2. O recurso é julgado por uma comissão especial designada pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos.
6.3. A Diretoria de Concursos emite edital ao receber o parecer da Comissão de Julgamento de Recurso, no dia 2 de março de 2012.
7. Do local e período de realização do Concurso Público
7.1. O Concurso Público é realizado no Campus Santa Cruz, para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava, e no Campus de Irati, para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Irati. Caso não haja salas suficientes para a realização das provas no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.
7.2. Datas: de 7 a 9 de março de 2012, conforme quadro a seguir:
CAMPUS | DATA DE REALIZAÇÃO |
Campus Santa Cruz *** Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, PR | 7 a 9 de março de 2012 |
Campus de Irati PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná | 7 a 9 de março de 2012 |
*** Caso não haja salas suficientes para a realização das provas no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.
8. Das datas das provas e sorteio dos pontos
CAMPUS | DATAS DE REALIZAÇÃO | DATA DO SORTEIO DO PONTO DA PROVA ESCRITA | DATA DA PROVA ESCRITA | DATA DO SORTEIO DO PONTO DA PROVA DIDÁTICA | DATA DA LEITURA PÚBLICA DA PROVA ESCRITA | DATA DA PROVA DIDÁTICA |
Campus Santa Cruz (vagas ofertadas para Guarapuava) *** | 7 a 9 de março de 2012 | 7 de março de 2012, às 7h50min | 7 de março de 2012, às 8h | 7 de março de 2012, às 12h | 7 de março de 2012, a partir das 14h | 9 de março de 2012 |
Campus de Irati (vagas ofertadas para Irati) | 7 a 9 de março de 2012 | 7 de março de 2012, às 7h50min | 7 de março de 2012, às 8h | 7 de março de 2012, às 12h | 7 de março de 2012, a partir das 14h | 9 de março de 2012 |
*** Caso não haja salas suficientes para a realização das provas no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.
8.1. Os sorteios dos pontos das provas são nos locais de realização do Concurso Público, no hall de entrada do Campus Santa Cruz, para as vagas ofertadas para Guarapuava e do Campus de Irati, para as vagas ofertadas para Irati. Se forem aplicadas provas no Campus CEDETEG, atendendo ao disposto no subitem 7.1, também é sorteado número de ponto para os candidatos que fizerem provas neste Campus, nos mesmos dias e horários determinados no quadro do item 8 deste edital.
8.2. O programa e a bibliografia sugerida da área ou matéria de conhecimento são disponibilizados na página da UNICENTRO (www.unicentro.br).
8.3. Os horários de realização da prova didática constam do edital de divulgação de resultado da prova escrita, a ser emitido pela Diretoria de Concursos, no dia 8 de março de 2012.
8.4. Dependendo do número de candidatos aprovados na prova escrita, a data de realização da prova didática pode ser prorrogada.
9. Das provas
9.1. As provas objeto do presente Concurso Público são prestadas perante banca examinadora, constando de:
a) Prova escrita com leitura pública;
b) Prova didática;
c) Prova de títulos.
9.2. Da prova escrita
9.2.1. A prova escrita, de caráter eliminatório, é aquela em que o candidato versa, formalmente, de modo dissertativo, sobre o tema relativo ao ponto sorteado de uma lista de dez pontos.
9.2.2. O ponto sorteado para a prova escrita é automaticamente excluído da lista de pontos para a prova didática.
9.2.3. O número do ponto sorteado para prova escrita é o mesmo para todos os candidatos inscritos na mesma Unidade Universitária. Se forem aplicadas provas no Campus CEDETEG, atendendo ao disposto no subitem 7.1, também é sorteado número de ponto para os candidatos que fizerem provas neste Campus, no mesmo dia e horário determinado no quadro do item 8 deste edital.
9.2.4. A prova escrita tem duração de quatro horas, sendo permitido aos candidatos consulta a livros ou apontamentos pelo período de trinta minutos. Esse horário destinado à consulta é computado no total da carga horária dessa prova.
9.2.5. O caderno da prova escrita contém vinte folhas, devendo o texto definitivo ser transcrito pelo candidato apenas no anverso.
Não são inseridas folhas adicionais ao caderno da prova escrita.
9.2.6. A leitura pública da prova escrita é obrigatória, feita pelos candidatos em ordem alfabética perante a banca.
9.2.7. O resultado da prova escrita é divulgado no local do Concurso, em edital, e disponibilizado na página da UNICENTRO no dia 8 de março de 2012.
9.3. Da prova didática
9.3.1. A prova didática, de caráter eliminatório, consta de uma preleção por um período compreendido entre quarenta e cinquenta minutos sobre o ponto sorteado de uma lista de nove pontos, excetuando o ponto sorteado para a prova escrita, e visa apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento na matéria e domínio nos processos e nas técnicas de ensino.
9.3.2. O número do ponto sorteado para a prova didática é o mesmo para todos os candidatos inscritos na mesma Unidade Universitária. Se forem aplicadas provas no Campus CEDETEG, atendendo ao disposto no subitem 7.1, também é sorteado número de ponto para os candidatos que fizerem provas neste Campus, nos mesmos dias e horários determinados no quadro do item 8 deste edital.
9.3.3. Os recursos didáticos a serem utilizados na prova didática são de responsabilidade e de livre escolha do candidato, e disponibilizados pela Instituição de acordo com suas possibilidades.
9.3.4. A prova didática é feita na ordem alfabética dos candidatos aprovados na prova escrita, perante a banca.
9.3.5. É vedado aos candidatos assistirem à prova didática dos demais concorrentes.
9.4. Da prova de títulos
9.4.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, é realizada em sessão reservada da banca examinadora, de acordo com o Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, disponibilizado.
9.4.2. A nota da prova de títulos é o resultado da divisão entre a pontuação do candidato e a maior pontuação na respectiva área ou matéria, multiplicado por dez.
10. Das bancas examinadoras
10.1. Para a avaliação dos candidatos cujas inscrições forem homologadas para uma mesma área e/ou matéria, é constituída banca examinadora designada pela DIRCOAV, por meio de edital, e composta por três membros e um suplente, cada um com titulação igual ou superior a do candidato.
10.2. Nos casos de impedimento e/ou suspeição, cabe aos candidatos inscritos recurso à Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente, para impugnação da composição das bancas examinadoras, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação do edital de bancas examinadoras e o efeito suspensivo é válido somente para a área e/ou matéria referente ao julgamento, caso o recurso seja acolhido.
10.3. O parecer emitido pela banca examinadora é conclusivo em qualquer fase do concurso sob sua responsabilidade, do resultado apresentado não cabendo recurso, salvo em caso de manifesta irregularidade por inobservância de disposições legais, estatutárias ou regimentais.
10.4. O recurso referido no subitem 10.3, é interposto nos Protocolos dos Campi da UNICENTRO, no prazo de dois dias úteis, a contar da data da publicação do edital do aprovação e classificação e o efeito suspensivo é válido somente para a área e/ou matéria referente ao julgamento, caso o recurso seja acolhido.
11. Das médias e notas para aprovação
11.1. Considera-se aprovado o candidato que obtiver média igual ou superior a sete, na escala de zero a dez, resultado da média aritmética da prova escrita e da prova didática. Esta média aritmética é denominada nota de aprovação.
11.2. A prova escrita é de caráter eliminatório, desclassificando do Concurso o candidato que não obtiver nota igual ou superior a seis, na escala de zero a dez.
11.3. A prova didática é de caráter eliminatório, desclassificando do Concurso o candidato que não obtiver nota igual ou superior a seis, na escala de zero a dez.
11.4. A média classificatória ou final é a média ponderada entre a nota de aprovação, com peso três, e a nota da prova de títulos, com peso dois, com duas casas decimais.
11.5. Os candidatos são classificados pela média final, em ordem decrescente.
11.6. Em caso de empate entre candidatos que concorrem à mesma área ou matéria, é dada a preferência ao candidato que, pela ordem:
a) tiver a idade mais elevada;
b) tiver obtido maior média de aprovação nas provas escrita e didática;
c) tiver obtido maior nota na prova de títulos.
12. Da publicação dos resultados
12.1. O edital de aprovação e classificação é publicado pela Diretoria de Concursos, DIRCOAV, a partir do dia 14 de março de
2012, por meio de Edital afixado em local próprio, nos Campi, e disponibilizado na página da UNICENTRO, concomitante com a publicação em Diário Oficial.
12.2. Do edital de aprovação e classificação cabe recurso, no prazo de dois dias úteis contados da publicação do referido edital, emitido pela DIRCOAV. O pedido de recurso deve ser justificado e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.
12.3. Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.
12.4. O resultado final do Concurso é encaminhado à Secretaria de Estado da Administração e da Previdência para homologação e, posteriormente, ao Governador para nomeação dos aprovados, dentro do limite de vagas.
12.5. Fica eliminado do Concurso Público, não cabendo recurso, o candidato que:
a) não observar os prazos e horários estabelecidos pela Diretoria de Concursos;
b) prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente;
c) não comparecer a qualquer das provas, independentemente do motivo, para as quais foi convocado;
d) não comparecer à leitura pública da prova escrita;
e) não apresentar a documentação exigida para efeito de nomeação.
13. Da convocação para nomeação
13.1. As nomeações obedecem à ordem classificatória e o número de vagas e são efetivadas nos níveis iniciais das diferentes classes, de acordo com as normas vigentes.
13.2. Os candidatos aprovados nomeados em decorrência do Concurso Público têm o regime jurídico estatutário e são admitidos em regime de estágio probatório, de acordo com a legislação em vigor.
13.3. A classificação no Concurso Público, mesmo no limite das vagas existentes ofertadas neste edital, não implica a obrigatoriedade de nomeação.
13.4. Toda a documentação exigida para a nomeação é apresentada no original e fotocópia, conforme edital de convocação emitido pela Pró-Reitoria de ão exigida para nomeação importa a eliminação do candidato.
13.6. Os candidatos classificados são convocados pela PRORH/UNICENTRO, de acordo com as necessidades da UNICENTRO, para realização de exames médicos pré-admissionais e submetidos, posteriormente, à avaliação clínica desses resultados, pelo perito da Divisão de Medicina e Saúde Ocupacional, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
13.7. São nomeados os candidatos considerados aptos pela perícia e que não acumulam cargos ilegalmente, conforme previsto no art. 37, da Constituição Federal e legislação estadual pertinente.
13.8. Os candidatos aprovados, classificados e chamados para nomeação podem ser designados para atuar em cursos no âmbito da Instituição, quer sejam Campi e/ou Campi Avançados.
14. Da validade do Concurso Público
Para efeito de nomeação, a validade do Concurso Público ora em oferta é de dois anos, podendo, a critério da Instituição, ser prorrogado por igual período. A contagem para esse efeito inicia a partir da data de publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso Público, pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
15. Da ciência e aceitação
Ao efetuar sua inscrição, o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela UNICENTRO para realização do Concurso Público.
16. Da devolução dos documentos dos candidatos
Os documentos dos candidatos não classificados ou que tiveram sua inscrição indeferida são retirados na Divisão de Arquivo Geral do Campus Santa Cruz (Rua Presidente Zacarias, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no prazo máximo de cento e vinte dias a contar da data de publicação do ato de homologação do resultado final do Concurso Público, pela Secretaria de Estado da Administração e da Previdência.
17. Dos anexos deste Edital
Constituem anexos deste Edital:
I - Quadro de vagas para concurso público, contendo informações sobre áreas ou matérias, regime de trabalho e requisitos mínimos de graduação e pós-graduação;
II - Tabela salarial.
18. Dos casos omissos
Os casos omissos são resolvidos pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, ou submetidos à apreciação do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, CEPE.
19. As informações complementares são fornecidas aos interessados:
a) pela Diretoria de Concursos, DIRCOAV: fone (0**42) 3621-1084 ou (0**42) 3621-1047;
b) pelo Protocolo do Campus Santa Cruz, na Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, PR - fones (0**42) 3621-1014 e fax (0**42) 3621-1090;
c) pelo Protocolo do Campus CEDETEG, na Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Vila Carli, Guarapuava, PR - fone (0**42) 3629-8101;
d) pelo Protocolo do Campus de Irati, na PR 153, Km 7, Bairro Riozinho - fone (0**42) 3421-3066;
e) por meio da página www.unicentro.br;
f) ou pelo e-mail: dircoav@unicentro.br.
Publique-se.
Guarapuava, de 18 outubro de 2011.
Prof. Aldo Nelson Bona,
Reitor em Exercício.
Prof. Ademir Juracy Fanfa Ribas,
Pró-Reitor de Recursos Humanos.
Prof ª Neide Hiroko Takata,
Diretora de Concursos.
ANEXO I
DO EDITAL N° 065-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 18 DE OUTUBRO DE 2011 QUADRO DE VAGAS PARA CONCURSO PÚBLICO
1. SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS, SEAA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEAGRO | Engenharia Agrícola | Mecanização Agrícola | 40 | 01 | Graduado em Agronomia e/ou Engenharia Agrícola | Doutor em Agronomia e/ou Doutor em Engenharia Agrícola, com experiência de pesquisa na área de Mecanização Agrícola* |
DEBIO | Ciências Biológicas | Zoologia | 40 | 01 | Graduado em Ciências Biológicas | Doutor em Zoologia, com experiência de pesquisa na área de Zoologia** |
DEGEO | Geografia | Ensino em Geografia | 40 | 01 | Graduado em Geografia | Doutor em Geografia ou Doutor em Educação. Com experiência comprovada no ensino fundamental e/ou Médio*** ou pesquisa comprovada na área de Ensino de Geografia através de projetos desenvolvidos e/ou publicações na área**** |
Geografia Humana | 40 | 01 | Graduado em Geografia | Doutor em Geografia | ||
DEVET | Medicina Veterinária | Parasitologia e Doenças Parasitárias | 40 | 01 | Graduado em Medicina Veterinária | Doutor |
* A experiência de pesquisa deve ser comprovada com as publicações dos últimos três anos na área de Mecanização Agrícola. ** A experiência de pesquisa deve ser comprovada com as publicações dos últimos três anos na área de Zoologia.
*** A experiência em Docência deve ser comprovada com cópia da carteira de trabalho ou de contrato de trabalho, ou de ato de nomeação, acompanhada de declaração de atuação na área ou matéria.
**** A experiência de pesquisa deve ser comprovada com as publicações dos últimos três anos na área.
2. SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E AMBIENTAIS, SEAA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DENAM | Engenharia Ambiental | Hidráulica, Hidrologia e Recursos Hídricos | 40 | 01 | Graduado em Engenharia Ambiental ou Graduado em Engenharia Civil ou Graduado em Engenharia Sanitária ou Graduado em Engenharia de Recursos Hídricos ou Graduado em Engenharia Agrícola | Doutor em Engenharia Ambiental ou Doutor em Engenharia Civil ou Doutor em Engenharia Sanitária ou Doutor em Engenharia de Recursos Hídricos ou Doutor em Hidráulica e Saneamento |
DEF | Engenharia Florestal | Fotogrametria e Fotointerpretação; Sensoriamento Remoto | 40 | 01 | Graduado em Engenharia Florestal | Doutor |
DEMAT | Estatística | Estatística | 40 | 01 | Graduado em Estatística ou Graduado em Matemática | Mestre em Estatística ou Mestre em Matemática Aplicada, com linhas de pesquisa na área de Métodos Estatísticos, ou Mestre em Métodos Numéricos, com linhas de pesquisa na área de Métodos Estatísticos |
Física | Física | 40 | 01 | Graduado em Física | Doutor em Física ou Doutor em Ensino de Física |
3. SETOR DE CIÊNCIAS EXATAS E DE TECNOLOGIA, SEET, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEALI | Engenharia de Alimentos | Engenharia de Alimentos | 40 | 01 | Graduado em Engenharia de Alimentos | Doutor em Engenharia de Alimentos ou Doutor em Ciência de Alimentos ou Doutor em Tecnologia de Alimentos ou Doutor em Engenharia Mecânica ou Doutor em Engenharia Elétrica ou Doutor em Engenharia de Bioprocessos e/ou Biotecnologia ou Doutor em Engenharia Química |
DECOMP | Ciência da Computação | Sistemas Distribuídos | 40 | 01 | Graduado em Análise de Sistemas ou Graduado em Ciência da Computação ou Graduado em Engenharia da Computação ou Graduado em Informática ou Graduado em Sistemas de Informação ou Graduado em Matemática | Mestre em Ciência da Computação ou Mestre em Informática ou Mestre em Engenharia ou Mestre em Matemática Computacional |
DEFIS | Física | Ensino de Física | 40 | 01 | Graduado em Física | Doutor em Ensino de Física ou Doutor em Ensino de Ciências ou Doutor em Educação, com experiência comprovada em pesquisa, por meio de publicações em revistas especializadas nas áreas de Ensino de Física ou Ensino de Ciências ou em Educação* |
Física Aplicada | 40 | 01 | Graduado em Física | Doutor em Física, com experiência comprovada em pesquisa, por meio de publicações em revistas especializadas nas áreas de Espectroscopia de Biomoléculas ou Espectroscopia Fotoacústica ou Desenvolvimento de Materiais Biocerâmicos* | ||
Física Teórica - Física Estatística e Termodinâmica ou Física Teórica: Sistemas Dinâmicos | 40 | 01 | Graduado em Física | Doutor em Física, com experiência comprovada em pesquisa em Física Teórica, por meio de publicações em revistas especializadas nas áreas de dinâmica estocástica, transporte e relaxação em sistemas complexos* | ||
DEMAT | Matemática | Educação Matemática | 40 | 01 | Graduado em Matemática | Doutor em Educação Matemática |
Matemática | 40 | 01 | Graduado em Matemática | Doutor em Matemática, ou Doutor em Matemática Aplicada ou Doutor em Matemática Computacional | ||
DEQ | Química | Físico-Química | 40 | 01 | Graduado em Química | Doutor em Química, com área de concentração em Físico-Química ou Materiais ou Doutor em Ciências, com área de concentração em Físico-Química ou Materiais |
Química Orgânica | 40 | 01 | Graduado em Química | Doutor em Química, com área de concentração em Química Orgânica ou Biotecnologia ou Doutor em Engenharia, com área de concentração em Química Orgânica ou Biotecnologia ou Doutor em Ciências, com área de concentração em Química Orgânica ou Biotecnologia |
* A experiência de pesquisa deve ser comprovada com as publicações dos últimos três anos.
4. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEART | Artes | Música | 40 | 01 | Graduado em Música, ou Graduado em Artes ou Graduado em Arte-Educação | Mestre |
DEHIS | História | História | 40 | 04 | Graduado em História | Doutor em História |
DELET | Letras | Estágio Supervisionado em Língua Portuguesa | 40 | 02 | Graduado em Letras | Doutor em Letras |
Língua Inglesa e literaturas correspondentes | 40 | 01 (&) | Graduado em Letras Português-Inglês ou em Letras-Inglês | Doutor em Literatura Inglesa ou Doutor em Estudos Literários ou Doutor em Letras | ||
Linguística Letras e Artes | Língua Inglesa | 40 | 01 (&) | Graduado em Letras Português-Inglês ou em Letras-Inglês | Doutor em Letras Inglês ou Doutor em Linguística Aplicada ou Doutor em Estudos Linguísticos ou Doutor em Estudos da Linguagem | |
Língua Portuguesa | 40 | 02 | Graduado em Letras | Doutor em Letras, com área de concentração em Língua Portuguesa ou Estudos Linguísticos; ou Doutor em Estudos Linguísticos; ou Doutor em Estudos da Linguagem; ou Doutor em Língua Portuguesa | ||
Linguística | 40 | 01 | Graduado em Letras ou Graduado em Linguística | Doutor em Linguística, ou Doutor em Estudos Linguísticos ou Doutor em Letras | ||
Linguística Aplicada e Língua Portuguesa | 40 | 01 | Graduado em Letras | Doutor em Letras ou Doutor em Estudos Linguísticos ou Doutor em Linguística ou Doutor em Estudos da Linguagem ou Doutor em Linguística Aplicada | ||
Literatura Brasileira | 40 | 01 | Graduado em Letras | Doutor em Letras ou Doutor em Estudos Literários ou Doutor em Literatura Brasileira | ||
DEPED | Educação | Didática e Práticas de Ensino | 40 | 01 | Graduado em Pedagogia | Doutor em Educação |
(&) As provas, tanto a escrita como a didática, deverão ser realizadas em língua da área ou matéria.
5. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEHIS | Ciências Humanas | Ensino de História | 40 | 01 | Graduado em História | Doutor em Educação ou Doutor em História |
História | 40 | 03 | Graduado em História | Doutor em História | ||
DELET | Letras, Linguística e Artes | Língua Espanhola | 40 | 01 (&) | Graduado em Letras/Português/Espanhol e/ou Letras/Espanhol | Doutor |
Língua Inglesa | 40 | 01 (&) | Graduado em Letras/Português/Inglês ou Graduado em Letras/Inglês | Doutor | ||
Língua Portuguesa | 40 | 02 | Graduado em Letras/Português | Doutor | ||
Linguística Aplicada | 40 | 01 | Graduado em Letras/Português ou Graduado em Linguística | Doutor | ||
DEPED | Educação | Políticas de Gestão e Organização do Trabalho Pedagógico | 40 | 01 | Graduado em Pedagogia | Doutor em Educação |
Prática de Ensino na Educação Básica | 40 | 01 | Graduado em Pedagogia | Doutor em Educação com experiência de docência na Educação Básica ** |
** A experiência em Docência deve ser comprovada com cópia da carteira de trabalho ou de contrato de trabalho, ou de ato de nomeação, acompanhada de declaração de atuação na área ou matéria.
(&) As provas, tanto a escrita como a didática, deverão ser realizadas
6. SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, SES, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DENF | Enfermagem | Assistência de Enfermagem I | 40 | 01 | Graduado em Enfermagem | Mestre em Enfermagem ou na área da Saúde, com experiência profissional em Clínica Médica e/ou Clínica Cirúrgica ou Residência Profissional em Saúde do Adulto, Clínica Médica e/ou Clínica Cirúrgica *** |
Assistência de Enfermagem II | 40 | 01 | Graduado em Enfermagem | Mestre em Enfermagem ou na área da Saúde, com experiência profissional em Pronto Socorro ou Unidade de Terapia Intensiva ou Residência Profissional em Atenção ao Paciente Crítico ou Urgência e Emergência ou Terapia Intensiva ou Emergência Geral ou Cuidados Intensivos do Adulto *** | ||
Enfermagem no Cuidado da Criança e do Adolescente | 40 | 01 | Graduado em Enfermagem | Mestre em Enfermagem ou na área da Saúde, com experiência profissional em Clínica Pediátrica ou UTI Neonatal ou Residência Profissional em Saúde da Criança ou Pediatria e/ou Neonatologia *** | ||
Gestão em Enfermagem | 40 | 01 | Graduado em Enfermagem | Mestre em Enfermagem ou na área da Saúde, com experiência profissional em Assistência ou gerência hospitalar ou Residência Profissional em Gestão dos Serviços de Enfermagem *** | ||
DEFISIO | Fisioterapia | Fisioterapia Geral | 40 | 01 | Graduado em Fisioterapia | Mestre |
DENUT | Nutrição | Ciências da Alimentação e Nutrição | 40 | 01 | Graduado em Nutrição | Mestre |
*** A experiência profissional deve ser comprovada com cópia da carteira de trabalho ou de contrato de trabalho, ou de ato de nomeação, acompanhada de declaração de atuação na área especificada.
7. SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, SES, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEDUF | Educação Física | Organização e Ações em Educação Física | 40 | 01 | Graduado em Educação Física | Mestre em Educação Física |
DEPSI | Psicologia | Psicologia Social e Comunitária | 40 | 01 | Graduado em Psicologia | Mestre |
8. SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, SESA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DECIC | Ciências Contábeis | Contabilidade Geral | 40 | 02 | Graduado em Ciências Contábeis | Mestre em Contabilidade ou Mestre em Administração ou Mestre em Economia ou Mestre em Engenharia de Produção |
DECON | Economia | Teoria Econômica | 40 | 01 | Graduado em Ciências Econômicas | Doutor na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Doutor na área de Ciências Exatas |
DESEC | Ciências Sociais Aplicadas | Secretariado Executivo | 40 | 01 | Graduado em Secretariado Executivo | Mestre |
DESES | Serviço Social | Pesquisa em Serviço Social | 40 | 01 | Graduado em Serviço Social | Mestre na área de Ciências Sociais Aplicadas ou Mestre na área de Ciências Humanas |
9. SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, SESA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO
DEPTO. | GRANDE ÁREA | ÁREA OU MATÉRIA | RT | VAGAS | REQUISITO MÍNIMO | |
GRADUAÇÃO | PÓS-GRADUAÇÃO | |||||
DEADM | Administração | Administração Financeira | 40 | 01 | Graduado em Administração | Mestre na área de Ciências Sociais Aplicadas |
DECIC | Ciências Contábeis | Contabilidade Empresarial | 40 | 02 | Graduado em Ciências Contábeis | Mestre na área de Contabilidade, ou Mestre na área de Economia ou Mestre na área de Engenharia de Produção |
Contabilidade Gerencial | 40 | 02 | Graduado em Ciências Contábeis | Mestre na área de Contabilidade, ou Mestre na área de Economia ou Mestre na área de Engenharia de Produção | ||
DETUR | Sociais Aplicadas | Turismo | 40 | 01 | Graduado em Turismo | Mestre |
ANEXO II
TABELA DE SALÁRIOS INICIAIS PARA PROFESSORES EFETIVOS NÃO TITULARES
REGIME DE TRABALHO | TITULAÇÃO | VENCIMENTOS EFETIVOS | GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO | TOTAL BRUTO | |||
RT 40 | MESTRE | R$ | 2.080,14 | R$ | 936,06 | R$ | 3.016,20 |
DOUTOR | R$ | 2.613,97 | R$ | 1.960,48 | R$ | 4.574,45 |
Fonte: Decreto Estadual nº 2.071, em 20 de julho de 2011.
OBSERVAÇÕES:
1) Gratificação de Incentivo
1.1. O incentivo é pago sobre o salário base e consiste em:
a) 20% para o docente Especialista;
b) 45% para o docente Mestre; e
c) 75% para o docente Doutor.
1.2. A maior titulação exclui as demais.
2) Tempo Integral e Dedicação Exclusiva, TIDE
O cálculo do TIDE é de 55%, mediante projeto aprovado na Instituição, nos termos de regulamento específico, e só se aplica ao RT 40, conforme tabela seguinte:
REGIME DE TRABALHO | TITULAÇÃO | VENCIMENTOS EFETIVOS + TIDE | GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO | TOTAL BRUTO | |||
RT 40 - Com TIDE | MESTRE | R$ | 3.224,22 | R$ | 1.450,90 | R$ | 4.675,12 |
DOUTOR | R$ | 4.051,66 | R$ | 3.038,75 | R$ | 7.090,41 |