UNICENTRO - Universidade Estadual do Centro-Oeste - PR

Notícia:   Unicentro - PR abre vagas para Professor Colaborador e Intérprete

UNICENTRO - UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL Nº. 064/2013 - DIRCOAV/UNICENTRO

ABERTURA DE TESTE SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES COLABORADORES

O Reitor, a Pró-Reitora de Recursos Humanos e a Diretora de Concursos da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, no uso de suas atribuições, e

considerando o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;

considerando o art. 27, inciso IX, da Constituição do Estado do Paraná;

considerando a Lei Estadual nº 9.198, de 18 de janeiro de 1990;

considerando a Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

considerando a Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007;

considerando o Decreto nº 5.733, de 28 agosto de 2012;

e de conformidade com a Resoluções nº 215-GR/UNICENTRO, de 14 de agosto de 2013, e nº 288-GR/UNICENTRO, de 2 de outubro de 2013, e legislação aplicável a espécie, TORNAM PÚBLICO a realização de Teste Seletivo para Admissão de Professores Colaboradores, na UNICENTRO, por tempo determinado, de acordo com o número de vagas e condicionado à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional, para os Setores de Conhecimento, Departamentos Pedagógicos, para as áreas ou matérias e para os regimes de trabalho, conforme dispõe o presente Edital e seu anexo:

1. Da ciência e aceitação

Ao efetuar sua inscrição o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela UNICENTRO para realização do Teste Seletivo.

2. Das inscrições

2.1. As inscrições são feitas pela Internet, no endereço www.unicentro.br, e a entrega da documentação exigida para a inscrição é feita no Protocolo do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus CEDETEG (Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Vila Carli, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus de Irati (PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná), ou por correspondência postada por SEDEX, nos períodos relacionados abaixo.

2.1.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, a inscrição via Internet é feita no período de 7 a 10 de outubro de 2013 e a entrega da documentação exigida deve ser feita no período de 7 a 11 de outubro de 2013.

2.1.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, a inscrição via Internet e o envio da documentação exigida são feitos no período de 7 a 10 de outubro de 2013, ao endereço:

Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO
Diretoria de Concursos, DIRCOAV
TESTE SELETIVO PARA PROFESSORES COLABORADORES
EDITAL Nº 064/2013-DIRCOAV/UNICENTRO
Rua Salvatore Renna - Padre Salvador (Antiga Presidente Zacarias), 875
Santa Cruz
Caixa Postal 3010 - Guarapuava, PR - CEP 85.015-430

2.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais), o qual é pago mediante boleto bancário gerado no sítio da UNICENTRO, durante os procedimentos de inscrição. O recolhimento da taxa de inscrição é feito na rede bancária brasileira, dentro de suas condições de funcionamento e normas, conforme cronograma a seguir:

2.2.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, o recolhimento da taxa de inscrição é feito até o dia 11 de outubro de 2013.

2.2.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, o recolhimento da taxa de inscrição é feito até o dia 10 de outubro de 2013.

2.3. A inscrição só é confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

2.4. Em nenhuma hipótese é devolvida a taxa de inscrição.

2.5. A Diretoria de Concursos, DIRCOAV, da UNICENTRO, não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

2.6. Na ocorrência do previsto no subitem anterior, a comprovação da inscrição, mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato.

2.7. O candidato pode inscrever-se somente em uma área ou matéria e apenas em uma Unidade Universitária. Caso, durante o período de inscrição, efetue o cadastro no sistema mais de uma vez, é considerada somente a última inscrição feita e paga, sem direito a restituição de valores pagos indevidamente.

2.8. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, é excluído do processo do Teste Seletivo ou tem seu contrato rescindido.

2.8. Horários de funcionamento dos Protocolos dos Campi da UNICENTRO:

2.8.1. Protocolo do Campus Santa Cruz: das 8h às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.

2.8.2. Protocolo do Campus CEDETEG: das 8h às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 18h30min às 22h.

2.8.3. Protocolo do Campus de Irati: das 8h às 12h, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.

3. Dos documentos necessários à consolidação da inscrição

a) Requerimento de inscrição, gerado no momento da inscrição via Internet.

b) Uma fotografia 3x4, recente, a ser colada em campo próprio no requerimento de inscrição.

c) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, juntamente com o boleto bancário. Não são aceitos comprovantes de agendamento bancário.

d) Declaração, gerada no momento da inscrição via Internet, concordando com as normas do Teste Seletivo.

e) Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida e com poderes específicos, para que o outorgado promova a entrega da documentação de inscrição para o Teste Seletivo, caso a entrega não seja feita pelo próprio candidato. A entrega da documentação por correspondência postada por SEDEX não necessita de procuração.

f) Fotocópia da Cédula de Identidade, ou documento equivalente com fotografia.

g) Fotocópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF, ou documento equivalente, que contiver o número do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF.

h) Se estrangeiro, comprovante de naturalização brasileira ou de nacionalidade portuguesa com privilégio legal.

i) Fotocópia do Título de Eleitor.

j) Fotocópia do comprovante de votação na última eleição ou Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida no sítio do TSE, www.tse.gov.br, ou na Justiça Eleitoral da cidade de votação do candidato.

k) Fotocópia (frente e verso) autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação Plena reconhecido.

1) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado do Curso de Graduação Plena.

m) Fotocópia autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação.

n) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado do Curso de Pós-Graduação.

o) Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, devidamente preenchido, sem encadernação;

p) Curriculum Vitae encadernado com fotocópias dos documentos comprobatórios organizados, de acordo com a ordem do Gabarito referido na alínea anterior.

3.1. Cabe ao candidato o ônus da prova das exigências legais quanto à titulação.

3.2. Quanto à comprovação de conclusão do Curso de Mestrado ou do Curso de Doutorado, o requerente pode, excepcionalmente, anexar um dos seguintes documentos, que podem ser aceitos de forma condicional até o momento da contratação, caso o candidato tenha sido aprovado:

I - cópia da ata de defesa assinada pela banca examinadora e expedida pela Instituição em que o curso foi realizado, desde que não contenha quaisquer ressalvas, e fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar; ou

II - declaração oficial de conclusão do curso expedida pela coordenação do curso, da qual conste a chancela da Instituição que a emitiu, e fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar.

3.3. As fotocópias dos documentos constantes das alíneas "k" a "n" devem corresponder com os requisitos constantes dos quadros de vagas, Anexos I e II deste Edital, conforme a área ou matéria de inscrição escolhida pelo candidato.

3.4. Das atividades relacionadas e comprovadas que se enquadrem nos grupos III e IV do Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, são consideradas apenas as atividades dos últimos cinco anos, com contagem retrocedendo a partir da data deste edital, 3 de outubro de 2013.

3.5. Não são aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail.

3.6. Não é aceita juntada de documentos adicionais de inscrição após a entrega oficial determinada nos subitens 2.1.1 e 2.1.2 deste Edital, exceto no que se referem os subitens 6.1 e 6.2 deste Edital, desde que sejam documentos relativos ao eventual indeferimento de inscrição.

4. Dos procedimentos para encaminhamento da documentação exigida para a inscrição

4.1. A documentação deve ser encaminhada em envelopes próprios e com etiquetas próprias, geradas quando da realização da inscrição, da seguinte forma:

4.1.1. Envelope 01 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" (quando for o caso).

4.1.2. Envelope 02 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "f", "g", "h", "i", "j", "k", "1", "m" e "n".

4.1.3. Envelope 03:

a) Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, devidamente preenchido e sem encadernação;

b) Curriculum Vitae encadernado com fotocópias dos documentos comprobatórios organizados, de acordo com a ordem do Gabarito referido na alínea anterior.

4.2. Os candidatos que optarem pela inscrição por correspondência postada por SEDEX, encaminham os três envelopes por meio de postagem única.

5. Da homologação ou não das inscrições

5.1. Encerrado o prazo de inscrições, os requerimentos, com a respectiva documentação, são apreciados pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente. O Edital de homologação das inscrições é emitido no dia 16 de outubro de 2013.

5.2. A Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente pode indeferir o requerimento da inscrição que não preencher os requisitos exigidos neste Edital.

6. Da reconsideração de inscrições não aceitas

6.1. O candidato que tiver seu pedido de inscrição indeferido pode impetrar recurso, pessoalmente ou por intermédio de procurador (observando o contido no item 3, alinea "e", deste Edital), nos Protocolos dos Campi Santa Cruz, CEDETEG e de Irati, nos dias 17 e 18 de outubro de 2013.

6.2. O recurso versa somente sobre o motivo do indeferimento de inscrição, não sendo possível juntada de documentos adicionais referentes à prova de títulos.

6.3. O recurso é julgado por uma comissão especial designada pela Reitoria.

6.4. A Diretoria de Concursos emite edital ao receber o parecer da Comissão de Julgamento de Recursos no dia 21 de outubro de 2013, sendo lançados neste edital os nomes dos candidatos que tiverem providos os recursos impetrados.

7. Das datas da prova didática e do sorteio dos pontos (Para as vagas ofertadas conforme Anexo I deste Edital)

LOCAL DE REALIZAÇÃO

DATA DO SORTEIO DO PONTO DA PROVA DIDÁTICA

DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Campus Santa Cruz

23 de outubro de 2013, às 8h

24 de outubro de 2013

7.1. A lista de dez pontos e respectiva bibliografia sugerida de cada área ou matéria são disponibilizadas no Anexo IV deste Edital.

7.2. O sorteio do ponto da prova didática é realizado no hall de entrada do Campus Santa Cruz, para as vagas ofertadas conforme Anexo I deste Edital. Os pontos sorteados são divulgados no sítio da UNICENTRO (www.unicentro.br).

7.3. O Teste Seletivo é realizado no Campus Santa Cruz, para as vagas ofertadas conforme Anexo I deste Edital.

7.4. Os horários de realização da prova didática constam do edital de homologação e convocação para a prova didática, a ser expedido pela Diretoria de Concursos, no dia 16 de outubro de 2013.

7.5. Somente podem submeter-se às provas os candidatos que tenham a inscrição homologada.

8. Das datas da prova didática (Para as vagias ofertadas conforme Anexo II deste Edital

LOCAL DE REALIZAÇÃO

DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Campus Santa Cruz (vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava) Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná

23 de outubro de 2013

Campus de Irati (vagas ofertadas para a Unidade Universitária de Irati) PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná

24 de outubro de 2013

8.1. O Teste Seletivo é realizado no Campus Santa Cruz, para as vagas ofertadas para a Unidade Universitária de Guarapuava, e no Campus de Irati, para a vaga ofertada para a Unidade Universitária de Irati.

8.2. Os horários de realização da prova didática constam do edital de homologação e convocação para a prova didática, a ser expedido pela Diretoria de Concursos, no dia 16 de outubro de 2013.

8.3. Somente podem submeter-se às provas os candidatos que tenham a inscrição homologada.

9. Das provas

9.1. Da prova didática, para as vagas ofertadas conforme Anexo I deste Edital:

9.1.1. A prova didática, de caráter público e eliminatório, visa apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento na matéria e domínio nos processos e nas técnicas de ensino, constando de uma preleção, em nível superior, com duração de cinquenta minutos, sobre o ponto sorteado de uma lista de dez pontos.

9.1.2. A prova didática é feita na ordem alfabética dos candidatos com inscrições homologadas, perante a banca, exceto quando o candidato tiver inscrição homologada após pedido de reconsideração formulado na forma do item 6, e subitens, deste Edital.

9.1.3. Os candidatos com inscrições homologadas para as vagas ofertadas conforme Anexo I deste Edital, fazem a preleção, sobre o ponto sorteado, no Campus Santa Cruz.

9.1.5. Os recursos didáticos a serem utilizados na prova didática são de responsabilidade e de livre escolha do candidato, podendo ser disponibilizados pela Instituição de acordo com suas possibilidades.

9.1.6. É vedado aos candidatos assistirem à prova didática dos demais concorrentes.

9.2. Da prova didática, para as vagas ofertadas conforme Anexo II deste Edital:

9.2.1. A prova didática consta de uma interpretação de aula ministrada por um docente designado pela Diretoria de Concursos, versando sobre o tema "A cultura do surdo".

9.2.2. Os candidatos com inscrições homologadas para a área ou matéria Surdez - RT 20 (Guarapuava), conforme Anexo II deste Edital, realizam a prova didática no Campus Santa Cruz.

9.2.3. Os candidatos com inscrições homologadas para a área ou matéria Surdez - RT 14 (Irati), conforme Anexo II deste Edital, realizam a prova didática no Campus de Irati.

9.2.4. A prova didática é feita na ordem alfabética dos candidatos com inscrições homologadas, perante a banca, exceto quando o candidato tiver inscrição homologada após pedido de reconsideração formulado na forma do item 6, e subitens, deste Edital.

9.2.5. É vedado aos candidatos assistirem à prova didática dos demais concorrentes.

9.3. Da prova de títulos:

9.3.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, caracteriza-se pela análise e avaliação dos títulos constantes do Curriculum Vitae do candidato aprovado na prova didática, em conformidade com o Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos.

9.3.2. A nota da prova de títulos (NPT) é o resultado da divisão entre a pontuação do candidato e a maior pontuação obtida entre os candidatos da respectiva área ou matéria, multiplicado por dez, conforme fórmula seguinte:

NPT = (PONTUAÇÃO DO CANDIDATO NA PROVA DE TÍTULOS x 10) / MAIOR PONTUAÇÃO OBTIDA NA PROVA DE TÍTULOS ENTRE OS CANDIDATOS DA MESMA ÁREA OU MATÉRIA

9.4. Das bancas examinadoras:

9.4.1. As bancas examinadoras são constituídas de três membros e um suplente, com titulação igual ou superior a do candidato.

9.4.2. Nos casos de impedimento e/ou suspeição, cabe aos candidatos inscritos recurso à Diretoria de Concursos, para impugnação da composição das bancas examinadoras, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação do edital de bancas examinadoras. O pedido de recurso deve ser justificado e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.

9.4.3. Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo o pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.

10. Da nota de aprovação e da média classificatória

10.1. A nota mínima para aprovação na prova didática é igual ou superior a seis, na escala de zero a dez.

10.2. A média classificatória ou final é a média ponderada entre a nota de aprovação na prova didática, com peso três, e a nota da prova de títulos, com peso dois, com duas casas decimais.

10.3. Em caso de empate entre candidatos que concorrem à mesma área ou matéria, é dada a preferência ao candidato que, pela ordem:

a) tiver a idade mais elevada;

b) tiver maior nota na prova didática;

c) tiver maior nota na prova de títulos.

10.4. Não fazem parte da lista de classificados os candidatos que não obtiverem a nota mínima de aprovação referida no subitem 10.1 deste Edital.

11. Da publicação dos resultados

11.1. O resultado do Teste Seletivo é publicado pela Diretoria de Concursos a partir do dia 28 de outubro de 2013, por meio de Edital afixado em local próprio, nos Campi e no sítio da UNICENTRO, concomitantemente com a publicação em Diário Oficial.

11.2. Do resultado cabe recurso no prazo de dois dias úteis, contados da publicação do edital de aprovação e classificação emitido pela DIRCOAV. O pedido de recurso deve ser justificado e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.

11.3. Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo o pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.

11.4. Em todas as fases do Teste Seletivo, as vias oficiais de comunicação entre a UNICENTRO e os candidatos são os editais publicados na Internet, no hall de entrada dos Campi Universitários e no Diário Oficial.

12. Das contratações e da validade do Teste Seletivo

12.1. O Teste Seletivo, ora em oferta, tem validade de um ano, a contar da data de publicação do edital de aprovação e classificação.

12.2. A aprovação do candidato no Teste Seletivo não gera direito à contratação, ficando esta condicionada à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional.

12.3. Não é procedida contratação que resulte em acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

12.4. Os candidatos aprovados, de acordo com o número de vagas e condicionado à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional, podem ser contratados por prazo determinado no regime Contrato de Regime Especial para Professor Colaborador de Ensino Superior, pelo período de até doze meses. O prazo pode ser prorrogado, desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos, a critério da instituição. Os professores chamados para contratação podem ser designados para atuar nos Campi e/ou Campi Avançados da UNICENTRO.

12.5. A alteração na qualificação pessoal do contratado, no decorrer do contrato, não implica direito de promoção ou ascensão funcional e remuneratória.

12.6. Toda documentação exigida para contratação deve ser apresentada no original e fotocópia, conforme edital de convocação emitido pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, PRORH, da UNICENTRO, quando da convocação para os exames pré­admissionais. A não apresentação da documentação exigida implica a eliminação do candidato.

13. Da devolução dos documentos dos candidatos

Os documentos dos candidatos não classificados ou que tiveram sua inscrição indeferida são retirados na Divisão de Arquivo Geral do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da homologação do resultado final do teste seletivo, após o qual são fragmentados.

14. Dos anexos deste Edital

Constituem anexos deste Edital:

Anexo I - Quadro de vagas para Teste Seletivo - Geral;

Anexo II - Quadro de vagas para Teste Seletivo - Surdez;

Anexo III - Tabela de salários para Professores Colaboradores;

Anexo IV - Lista de pontos e respectiva bibliografia sugerida de cada área ou matéria.

15. Dos casos omissos

Durante a realização do Teste Seletivo, os casos omissos são resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente ou submetidos à apreciação dos órgãos superiores da Universidade.

16. Informações complementares

a) DIRCOAV: fone (0**42) 3621-1047 ou (0**42) 3621-1084;

b) Protocolo do Campus Santa Cruz, na Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, nº 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná - fone (0**42) 3621-1014;

c) Protocolo do Campus CEDETEG, na Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Vila Carli, Guarapuava, PR - fone (0**42) 3629­8101;

d) Protocolo do Campus de Irati, na PR 153, km 7, Bairro Riozinho, Irati, Paraná - fone (0**42) 3421-3066;

e) Sítio da Unicentro: www.unicentro.br; ou

f) E-mail: dircoav@unicentro.br.

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS PARA TESTE SELETIVO - GERAL

1. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DEART

Artes

Arte e Ensino

20

01

Graduado em Artes

Especialista nas sub-áreas de Arte ou Educação

Dança

20

01

Licenciado na área de Artes

Especialista nas sub-áreas de Arte ou Educação

2. SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, SES, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

Medicina

Medicina e Saúde de Família

20

01

Graduado em Medicina

Especialista em Medicina e Saúde de Família

ANEXO II

QUADRO DE VAGAS PARA TESTE SELETIVO - SURDEZ

1. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DELET

Educação

Surdez

20

02*

Graduado em qualquer área, com comprovação de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras

 

* Vagas para intérpretes.

2. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DELET

Educação

Surdez

14

01*

Graduado em qualquer área, com comprovação de proficiência em Tradução e Interpretação de Libras

 

* Vaga para intérprete.

ANEXO III

TABELA DE SALÁRIOS PARA PROFESSORES COLABORADORES

REGIME DE TRABALHO

Graduado

Especialista

Mestre

Doutor

40 horas - Com TIDE *

3.361,93

4.034,32

5.606,03

8.502,25

40 horas

2.168,99

2.602,79

3.616,79

5.485,32

20 horas

1.084,50

1.301,39

1.808,40

2.742,66

14 horas

759,15

910,98

1.265,88

1.919,86

* O cálculo do TIDE é de 55%, mediante projeto aprovado na Instituição, nos termos de regulamento específico, e só se aplica ao RT 40.

OBSERVAÇÃO:

1) Adicional de Titulação.

Os salários dos professores colaboradores detentores de títulos estão acrescidos de Adicionais de Titulação, conforme porcentagem abaixo:

TITULAÇÃO

ADICIONAL DE TITULAÇÃO

ESPECIALISTA

20%

MESTRE

45%

DOUTOR

75%

ANEXO IV

LISTA DE PONTOS E RESPECTIVA BIBLIOGRAFIA SUGERIDA DE CADA ÁREA OU MATÉRIA

1. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA

1.1. ÁREA OU MATÉRIA: ARTE E ENSINO - RT 20 (Guarapuava)

1.1.1. PONTOS: 1. Arte, cultura e ensino; 2. Arte/educação contemporânea; 3. Ensino da arte: abordagens conceituais e metodológicas; 4. Interculturalidade e diversidade no ensino da arte; 5. Ensino da arte: conhecimento artístico e percepção estética; 6. Currículo e avaliação no ensino da arte; 7. Legislação educacional e o ensino da arte; 8. Novas mídias e o ensino da arte; 9. Processos criativos no ensino da arte; 10. Propostas didáticas para o ensino da arte: com enfoque na contemporaneidade.

1.1.2. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BARBOSA, Ana Mae. Arte-educação no Brasil. 3ed. Editora Perspectiva. S.A.

_____ Arte na Educação Contemporânea- consonâncias internacionais. 1 ed. Editora Cortez,2006.

______ . Inquietações e mudanças no ensino da arte. São Paulo: Cortez, 2008.

BARRETO, D. Dança... Ensino, Sentidos e Possibilidades na Escola. Campinas, SP: Autores Associados, 2004.

BENJAMIN, Walter. Magia e Técnica, Arte e Política. São Paulo: Brasiliense, 1994.

BRITO, Teca de Alencar. Música na Educação Infantil - Propostas para a formação integral da criança. 2ª ed. São Paulo: Peirópolis, 2003.

BOLETIM ARTE NA ESCOLA, Publicação da Rede Arte na Escola- Fundação IOCHPE.

BOSI,Alfredo. Reflexões sobre a arte. 6ed. Editora Ática, São Paulo, 1999.

CAMPOS, Neide Pelaez de Costa, Fabíola Circinbelli Búrigo.(org) Artes Visuais e Escola: para aprender e ensinar com imagens. Florianópolis: NOP/CED/UFSC, 2003.

CEDES, Cadernos. Arte na educação: Pesquisas e experiências em diálogo. Campinas: 2010.

COEL, César e Teberosky, Ana. Aprendendo arte. Conteúdos essenciais para o Ensino Fundamental. São Paulo: Ática, 2000.

CUNHA, Susana R.V. Cor, som e movimento: A expressão plástica, musical e dramática no cotidiano da criança. 3ed. Porto Alegre: Mediação, 2002.

DUARTE, Junior. A montanha e o videogame: Escritos sobre educação. Campinas: Papirus, 2010.

DUARTE, João Francisco. O sentido dos sentidos: A educação (do) sensível. 1 ed. Criar, 2001.

FRITZEN, Celdon; MOREIRA, Janine. Educação e arte: As linguagens artísticas na formação humana. Campinas: Papirus, 2008.

HERNANDEZ, Fernando. Cultura visual, mudança educativa e Projeto de Trabalho. Trad. Jussara Haubert Rodrigues. Porto Alegre: Artes Médicas Sul, 2000.

IVELBERG, Rosa. Para gostar de aprender arte: sala de aula e formação de professores. Artmed: Porto Alegre, 2003.

MASON, Rachel. Por uma arte-educação multicultural. Campinas: Mercado de Letras, 2001.

MARQUES, I. Dançando na escola. São Paulo:Cortez, 2003.

MARTINS. Mirian C. F. D. Didática do ensino de arte: a língua do mundo: poetizar fruir e conhecer arte. São Paulo: FTD, 1998.

MARTINS,Raimundo (org.). Visualidade e educação.Goiânia:FUNAPE,2008.

NACHMANOVICH, Stephen. Ser criativo: O poder da improvisação na vida e na arte. São Paulo: Summus, 1993.

PINO, Angel. O social e o cultural na obra de Vigotski. IN: Educação e Sociedade. vol.21 nº 71 Campinas: Julho, 2000.

RICHTER, Ivone Mendes. Interculturalidade e estética do cotidiano no ensino das artes visuais. Campinas, SP: Mercado das Letras, 2003.

SANTOS, Anderson, PINHEIRO. Diálogos entre arte e público: Caderno de textos. Recife: Fundação de Cultura, 2009.

SAVIANI, Dermeval. As concepções pedagógicas na história da educação brasileira. IN: O espaço acadêmico da pedagogia no Brasil", financiado pelo CNPq, para o "projeto 20 anos do Histedbr. Campinas, 25 de agosto de 2005.

SCHLICHTA, Consuelo. Arte e educação, há um lugar para a arte no ensino médio?. Curitiba: Aymará, 2009.

VYGOTSKY, Lev Semenovic. Psicologia da arte. São Paulo: Martins Fontes, 1999.

WROBLESVSKI, Danieli E. F. As tendências pedagógicas no ensino de artes. Trabalho apresentado no IX Congresso Nacional de Educação - EDUCERE. 2009

ZANELLA, Andréa Vieira, COSTA, Fabíola Cirimbeli Búrigo, MAHEIRIE,Kátia,e DA ROS, Silvia Zanatta. Educação estética e constituição do sujeito.Florianópolis:NUP/CED/UFSC, 2007.

1.2. ÁREA OU MATÉRIA: DANÇA - RT 20 (Guarapuava) J

1.2.1. PONTOS: 1. O corpo como linguagem na dança; 2. O domínio do movimento e o método Laban como proposta educacional; 3. Aspectos históricos da Dança Moderna e Contemporânea; 4. Possibilidades de arte-educação na linguagem da dança; 5. A dança e seu valor estético; 6. Os diferentes gêneros de dança e as suas características; 7. Relações entre corpo e espaço; 8. A preparação corporal na dança contemporânea; 9. A dança sob o enfoque educacional; 10. Aspectos básicos e peculiares no processo criativo coreográfico.

1.2.2. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BOUCIER, Paul. História da Dança no Ocidente. São Paulo: Martins Fontes, 1987.

ELLMERICH, Luís. História da Dança. São Paulo: Cia. Editora Nacional, 1987.

FERNANDES, Ciane. O Corpo em Movimento - o sistema Laban /Bartenieff na formação e pesquisa em artes cênicas. São Paulo: Annablume, 2002.

GARAUDY,Roger. Dançar a Vida. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1980.

LABAN, Rudolf. Dança Educativa Moderna. São Paulo: Ícone, 1990.

LABAN, Rudolf. O Domínio do Movimento. São Paulo: Summus,1978.

MARQUES, Isabel A . Ensino da Dança hoje: textos e contextos. São Paulo: Cortez, 1999.

MIRANDA, Regina. O Movimento Expressivo. Rio de Janeiro: MEC/FUNARTE, 1980.

NANNI, Dionísia. Dança Educação. Princípios, Métodos e Técnicas. Rio de Janeiro: Sprint, 2001.

PORTINARI, Maribel. História da Dança. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1989.

ROBATTO L. Dança em processo: linguagem do indivizível. Salvador, Centro Editorial da UFBA, 1994.

1.3. ÁREA OU MATÉRIA: SURDEZ - RT 20 (Guarapuava)

A prova didática consta de uma interpretação de aula ministrada por um docente designado pela Diretoria de Concursos, versando sobre o tema "A cultura do surdo", em conformidade com o subitem 9.2.1 deste Edital.

2. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI

2.1 ÁREA OU MATÉRIA: SURDEZ RT 14 (Irati)

A prova didática consta de uma interpretação de aula ministrada por um docente designado pela Diretoria de Concursos, versando sobre o tema "A cultura do surdo", em conformidade com o subitem 9.2.1 deste Edital.

3. SETOR DE CIÊNCIAS DA.4ES, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO

3.1. ÁREA OU MATÉRIA: MEDICINA E SAÚDE DE FAMÍLIA - RT 20 (Guarapuava)

3.1.1. PONTOS: 1. Epidemiologia; 2. Princípios do SUS - Sistema Único de Saúde; 3. Multidisciplinaridade na atenção básica a saúde; 4. Fundamentos e Princípios da Atenção Primária à Saúde - APS; 5. Saúde da criança; 6. Saúde da mulher; 7. Saúde do adulto; 8. Saúde do idoso; 9. Saúde mental; 10. Urgência e emergência.

3.1.2. BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

DUNCAN, Bruce Becol. Medicina Ambulatorial. 4ª Edição. Porto Alegre: Artmed, 2012.

GUSSO, Gustavo; LOPES, José Mauro Ceratti. Tratado de Medicina de Família e Comunidade. 1ª Edição. Porto Alegre: Artmed, 2012.

MC WHINNEY, Ian R e FREEMAN, Thomas. Manual de Medicina de Família e Comunidade. 3ª Edição.Porto Alegre: Artmed, 2010.

Guarapuava, 3 de outubro de 2013.

Prof. Aldo Nelson Bona
Reitor.

Prof a Roseli de Oliveira Machado
Pró-Reitora de Recursos Humanos.

Prof a Neide Hiroko Takata
Diretora de Concursos.