UNICENTRO - Universidade Estadual do Centro-Oeste - PR

Notícia:   Unicentro - PR abre 17 vagas para Professores Colaboradores de diversas áreas

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CENTRO-OESTE - UNICENTRO

EDITAL Nº 074/2012-DIRCOAV/UNICENTRO

Reconhecida pelo Decreto Estadual nº 3.444, de 8 de agosto de 1997
Pró-Reitoria de Recursos Humanos - PRORH
Diretoria de Concursos - DIRCOAV

ABERTURA DE TESTE SELETIVO PARA ADMISSÃO DE PROFESSORES COLABORADORES

O Reitor, a Pró-Reitora de Recursos Humanos e a Diretora de Concursos da Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO, no uso de suas atribuições, e considerando o art. 37, inciso IX, da Constituição Federal; considerando o art. 27, inciso IX, da Constituição do Estado do Paraná; considerando a Lei Estadual nº 9.198, de 18 de janeiro de 1990; considerando a Lei Federal nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; considerando a Lei Complementar nº 108, de 18 de maio de 2005, alterada pela Lei Complementar nº 121, de 29 de agosto de 2007; considerando o Decreto nº 3.629, de 3 janeiro de 2012; considerando a solicitação de Departamentos Pedagógicos para abertura de Teste Seletivo; considerando a necessidade de reofertar vagas não preenchidas pelo Teste Seletivo autorizado pela Resolução nº 025- GR/UNICENTRO, de 1º de junho de 2012; considerando a necessidade de contratação de docentes em decorrência de: afastamento para qualificação, licença médica, etc.; considerando rescisões e términos de contratos de professores colaboradores; e de conformidade com a Resolução nº 042-GR/UNICENTRO, de 17 de agosto de 2012, e legislação aplicável a espécie, TORNAM PÚBLICO a realização de Teste Seletivo para Admissão de Professores Colaboradores, na UNICENTRO, por tempo determinado, de acordo com o número de vagas e condicionado à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional, para os Setores de Conhecimento, Departamentos Pedagógicos, para as áreas ou matérias e para os regimes de trabalho, conforme dispõe o presente Edital e seus anexos:

1. Das inscrições

1.1. As inscrições são feitas pela Internet, no endereço www.unicentro.br, e a entrega da documentação exigida para a inscrição é feita no Protocolo do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus CEDETEG (Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Vila Carli, Guarapuava, Paraná), no Protocolo do Campus de Irati (PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná), ou por correspondência postada por SEDEX, nos períodos relacionados abaixo.

1.1.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, a inscrição via Internet é feita no período de 23 a 29 de agosto de 2012 e a entrega da documentação exigida deve ser feita no período de 23 a 30 de agosto de 2012.

1.1.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, a inscrição via Internet e o envio da documentação exigida são feitos no período de 23 a 29 de agosto de 2012, ao endereço:

Universidade Estadual do Centro-Oeste, UNICENTRO
Diretoria de Concursos, DIRCOAV
Rua Salvatore Renna - Padre Salvador (Antiga Presidente Zacarias), 875 - Santa Cruz
Caixa Postal 3.010 - Guarapuava, PR - CEP 85.015-430.

1.2. O valor da taxa de inscrição é de R$ 80,00 (oitenta reais), o qual é pago mediante boleto bancário gerado no sítio da UNICENTRO, durante os procedimentos de inscrição. O recolhimento da taxa de inscrição é feito na rede bancária brasileira, dentro de suas condições de funcionamento e normas, conforme cronograma a seguir:

1.2.1. Para os candidatos que optarem pela entrega da documentação exigida diretamente nos Protocolos da UNICENTRO, o recolhimento da taxa de inscrição é feito até o dia 30 de agosto de 2012.

1.2.2. Para os candidatos que optarem pelo envio da documentação exigida por correspondência postada por SEDEX, o recolhimento da taxa de inscrição é feito até o dia 29 de agosto de 2012.

1.3. A inscrição só é confirmada após a informação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição.

1.4. A Diretoria de Concursos, DIRCOAV, da UNICENTRO, não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

1.5. Na ocorrência do previsto no subitem anterior, a comprovação da inscrição, mediante recurso, cabe exclusivamente ao candidato.

1.6. O candidato pode inscrever-se somente em uma área ou matéria e apenas em uma Unidade Universitária. Caso, durante o período de inscrição, efetue o cadastro no sistema mais de uma vez, é considerada somente a última inscrição feita e paga, sem direito a restituição de valores pagos indevidamente.

1.7. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, é excluído do processo do Teste Seletivo ou tem seu contrato rescindido.

1.8. Horários de funcionamento dos Protocolos dos Campi da UNICENTRO:

1.8.1. Protocolo do Campus Santa Cruz: das 8h às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.

1.8.2. Protocolo do Campus CEDETEG: das 8h às 11h30min, das 13h às 17h30min e das 18h30min às 22h.

1.8.3. Protocolo do Campus de Irati: das 8h às 12h, das 13h às 17h30min e das 19h às 22h30min.

2. Dos documentos necessários à consolidação da inscrição

a) Requerimento de inscrição, gerado no momento da inscrição via Internet.

b) Uma fotografia 3x4, recente, a ser colada em campo próprio no requerimento de inscrição.

c) Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição, juntamente com o boleto bancário. Não são aceitos comprovantes de agendamento bancário.

d) Declaração, gerada no momento da inscrição via Internet, concordando com as normas do Teste Seletivo.

e) Procuração por instrumento particular, com firma reconhecida e com poderes específicos, para que o outorgado promova a entrega da documentação de inscrição para o Teste Seletivo, caso a entrega não seja feita pelo próprio candidato. A entrega da documentação por correspondência postada por SEDEX não necessita de procuração.

f) Fotocópia da Cédula de Identidade, ou documento equivalente com fotografia.

g) Fotocópia do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF, ou documento equivalente, que contiver o número do documento de inscrição no Cadastro de Pessoa Física, CPF/MF.

h) Se estrangeiro, comprovante de naturalização brasileira ou de nacionalidade portuguesa com privilégio legal.

i) Fotocópia do Título de Eleitor.

j) Fotocópia do comprovante de votação na última eleição ou Certidão de quitação das obrigações eleitorais, que pode ser obtida na home page do TSE, www.tse.gov.br, ou na Justiça Eleitoral da cidade de votação do candidato.

k) Fotocópia (frente e verso) autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Graduação Plena reconhecido.

l) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado do Curso de Graduação Plena.

m) Fotocópia autenticada em cartório do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação.

n) Fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar correspondente ao Diploma ou Certificado do Curso de Pós-Graduação.

o) Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, devidamente preenchido, acompanhado de Curriculum Vitae encadernado com fotocópias dos documentos comprobatórios organizados de acordo com a ordem do Gabarito.

2.1. Cabe ao candidato o ônus da prova das exigências legais quanto à titulação.

2.2. Quanto à comprovação de conclusão do Curso de Mestrado ou do Curso de Doutorado, o requerente pode, excepcionalmente, anexar um dos seguintes documentos, que podem ser aceitos de forma condicional até o momento da contratação, caso o candidato tenha sido aprovado:

I - cópia da ata de defesa assinada pela banca examinadora e expedida pela Instituição em que o curso foi realizado, desde que não contenha quaisquer ressalvas, e fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar; ou

II - declaração oficial de conclusão do curso expedida pela coordenação do curso, da qual conste a chancela da Instituição que a emitiu, e fotocópia autenticada em cartório do Histórico Escolar.

2.3. As fotocópias dos documentos constantes das alíneas "k" a "n" devem corresponder com os requisitos constantes do quadro de vagas, Anexo I deste Edital, conforme a área ou matéria de inscrição escolhida pelo candidato.

2.4. Das atividades relacionadas e comprovadas que se enquadrem nos grupos III e IV do Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, são consideradas apenas as atividades dos últimos cinco anos.

2.5. Não são aceitas inscrições ou documentos enviados via fax ou e-mail.

2.6. Não é aceita juntada de documentos adicionais de inscrição após a entrega oficial determinada nos subitens 1.1.1 e 1.1.2 deste Edital, exceto no que se referem os subitens 6.1 e 6.2 deste Edital.

2.7. Em nenhuma hipótese é devolvida a taxa de inscrição.

3. Dos procedimentos para encaminhamento da documentação exigida para a inscrição

3.1. A documentação deve ser encaminhada em envelopes próprios e com etiquetas próprias, geradas quando da realização da inscrição, da seguinte forma:

3.1.1. Envelope 01 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "a", "b", "c", "d" e "e" (quando for o caso).

3.1.2. Envelope 02 (sem encadernação): documentos constantes do item 2, alíneas "f", "g", "h", "i", "j", "k", "l", "m" e "n".

3.1.3. Envelope 03: Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos, devidamente preenchido e sem encadernação, acompanhado de Curriculum Vitae encadernado com fotocópias dos documentos comprobatórios organizados, de acordo com a ordem do Gabarito.

3.2. Os candidatos que optarem pela inscrição por correspondência postada por SEDEX, encaminham os três envelopes por meio de postagem única.

4. Da ciência e aceitação

Ao efetuar sua inscrição o candidato aceita, irrestritamente, as normas estabelecidas neste Edital, assim como as demais normas estabelecidas pela UNICENTRO para realização do Teste Seletivo.

5. Da homologação ou não das inscrições

5.1. Encerrado o prazo de inscrições, os requerimentos, com a respectiva documentação, são apreciados pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente. O Edital de homologação das inscrições é emitido no dia 4 de setembro de 2012.

5.2. A Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente pode indeferir o requerimento da inscrição que não preencher os requisitos exigidos neste Edital.

5.3. A UNICENTRO não presta informações, via telefone, no que se refere a candidatos inscritos. Em todas as fases do Teste Seletivo, as vias oficiais de comunicação entre a UNICENTRO e os candidatos são os editais publicados na Internet, no hall de entrada dos Campi Universitários e no Diário Oficial.

6. Da reconsideração de inscrições não aceitas

6.1. O candidato que tiver seu pedido de inscrição indeferido pode impetrar recurso, pessoalmente ou por intermédio de procurador (observando o contido no item 2, alínea "e", deste Edital), nos Protocolos dos Campi Santa Cruz, CEDETEG e de Irati, nos dias 5 e 6 de setembro de 2012.

6.2. O recurso versa somente sobre o motivo do indeferimento de inscrição, não sendo possível juntada de documentos adicionais referentes à prova de títulos.

6.3. O recurso é julgado por uma comissão especial designada pela Reitoria.

6.4. A Diretoria de Concursos emite edital ao receber o parecer da Comissão de Julgamento de Recursos no dia 10 de setembro de 2012, sendo lançados neste edital os nomes dos candidatos que tiverem providos os recursos impetrados.

7. Das datas da prova didática e do sorteio dos pontos

LOCAL DE REALIZAÇÃO

DATA DO SORTEIO DO PONTO DA PROVA DIDÁTICA

DATA DE REALIZAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Campus Santa Cruz (vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava) Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná

11 de setembro de 2012, às 8h

12 de setembro de 2012

Campus de Irati (vagas ofertadas para a Unidades Universitárias de Irati) PR 153, Km 07, Riozinho, Irati, Paraná

11 de setembro de 2012, às 8h

12 de setembro de 2012

7.1. A lista de dez pontos e respectiva bibliografia sugerida de cada área ou matéria de conhecimento são disponibilizadas no sítio da UNICENTRO (www.unicentro.br).

7.2. O sorteio do ponto da prova didática é realizado no hall de entrada do Campus Santa Cruz, para as vagas ofertadas para Guarapuava, e do Campus de Irati, para as vagas ofertadas para Irati. Os pontos sorteados são divulgados no sítio da UNICENTRO (www.unicentro.br).

7.3. Se forem aplicadas provas no Campus CEDETEG, atendendo ao disposto no subitem 7.4, também é sorteado número de ponto para os candidatos que fizerem provas neste Campus, no mesmo dia e horário determinado no quadro do item 7 deste edital.

7.4. O Teste Seletivo é realizado no Campus Santa Cruz, para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava, e no Campus de Irati, para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Irati. Caso não haja salas suficientes para a realização da prova didática no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.

7.5. Os horários de realização da prova didática constam do edital de homologação e convocação para a prova didática, a ser expedido pela Diretoria de Concursos, no dia 4 de setembro de 2012.

7.6. Se o número de candidatos de uma ou mais áreas ou matérias exceder na distribuição dos horários possíveis para a realização da prova didática, no dia 12 de setembro de 2012, os candidatos remanescentes realizam a prova didática nos dias seguintes, respeitando também o contido na Lei Estadual nº 16.653, de 9 de dezembro de 2010.

7.7. Somente podem submeter-se às provas os candidatos que tenham a inscrição homologada.

8. Das provas

8.1. Da prova didática:

8.1.1. A prova didática, de caráter público e eliminatório, visa apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento na matéria e domínio nos processos e nas técnicas de ensino, constando de uma preleção, em nível superior, com duração de cinquenta minutos, sobre o ponto sorteado de uma lista de dez pontos.

8.1.2. A prova didática é feita na ordem alfabética dos candidatos com inscrições homologadas, perante a banca, exceto quando o candidato tiver inscrição homologada após pedido de reconsideração formulado na forma do item 6, e subitens, deste Edital.

8.1.3. Os candidatos com inscrições homologadas para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Guarapuava fazem a preleção, sobre o ponto sorteado, no Campus Santa Cruz. Caso não haja salas suficientes para a realização da prova didática no Campus Santa Cruz, parte dos candidatos são transferidos para o Campus CEDETEG.

8.1.4. Os candidatos com inscrições homologadas para as vagas ofertadas para as Unidades Universitárias de Irati fazem a preleção, sobre o ponto sorteado, no Campus de Irati.

8.1.5. Os recursos didáticos a serem utilizados na prova didática são de responsabilidade e de livre escolha do candidato, podendo ser disponibilizados pela Instituição de acordo com suas possibilidades.

8.1.6. É vedado aos candidatos assistirem à prova didática dos demais concorrentes.

8.2. Da prova de títulos:

8.2.1. A prova de títulos, de caráter classificatório, caracteriza-se pela análise e avaliação dos títulos constantes do Currículum Vitae do candidato aprovado na prova didática, em conformidade com o Gabarito para Avaliação da Prova de Títulos.

8.2.2. A nota da prova de títulos é o resultado da divisão entre a pontuação do candidato e a maior pontuação na respectiva área ou matéria, multiplicado por dez.

8.3. Das bancas examinadoras:

8.3.1. As bancas examinadoras são constituídas de três membros e um suplente, com titulação igual ou superior a do candidato.

8.3.2. Nos casos de impedimento e/ou suspeição, cabe aos candidatos inscritos recurso à Diretoria de Concursos, para impugnação da composição das bancas examinadoras, no prazo de dois dias úteis, a contar da publicação do edital de bancas examinadoras. O pedido de recurso deve ser justificado e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.

8.3.3. Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo o pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.

9. Dos anexos deste Edital

Constituem anexos deste Edital:

I - Quadro de vagas para Teste Seletivo;

II - Tabela de salários para Professores Colaboradores.

10. Da nota de aprovação e da média classificatória

10.1. A nota mínima para aprovação na prova didática é igual ou superior a seis, na escala de zero a dez.

10.2. A média classificatória ou final é a média ponderada entre a nota de aprovação na prova didática, com peso três, e a nota da prova de títulos, com peso dois, com duas casas decimais.

10.3. Em caso de empate entre candidatos que concorrem à mesma área ou matéria, é dada a preferência ao candidato que, pela ordem:

a) tiver a idade mais elevada;

b) tiver maior nota na prova didática;

c) tiver maior nota na prova de títulos.

10.4. Não fazem parte da lista de classificados os candidatos que não obtiverem a nota mínima de aprovação referida no subitem 10.1 deste Edital.

11. Da publicação dos resultados

11.1. O resultado do Teste Seletivo é publicado pela Diretoria de Concursos a partir do dia 14 de setembro de 2012, por meio de Edital afixado em local próprio, nos Campi e no sítio da UNICENTRO, concomitantemente com a publicação em Diário Oficial.

11.2. Do resultado cabe recurso no prazo de dois dias úteis, contados da publicação do edital de aprovação e classificação emitido pela DIRCOAV. O pedido de recurso deve ser justificado e indicar com precisão o ponto sobre o qual versa a reclamação, sob pena de não ser acatado.

11.3. Cada recurso é admitido uma única vez, não cabendo o pedido de reconsideração ou recurso à instância superior.

12. Das contratações e da validade do Teste Seletivo

12.1. O Teste Seletivo, ora em oferta, tem validade de um ano, a contar da data de publicação do edital de aprovação e classificação.

12.2. A aprovação do candidato no Teste Seletivo não gera direito à contratação, ficando esta condicionada à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional.

12.3. Não é procedida contratação que resulte em acúmulo ilegal de cargos, empregos ou funções públicas.

12.4. Os candidatos aprovados, de acordo com o número de vagas e condicionado à disponibilidade financeira/orçamentária e interesse institucional, podem ser contratados por prazo determinado no regime Contrato de Regime Especial para Professor Colaborador de Ensino Superior, pelo período de até doze meses. O prazo pode ser prorrogado, desde que não ultrapasse o limite máximo de dois anos, a critério da instituição. Os professores chamados para contratação podem ser designados para atuar nos Campi e/ou Campi Avançados da UNICENTRO.

12.5. A alteração na qualificação pessoal do contratado, no decorrer do contrato, não implica direito de promoção ou ascensão funcional e remuneratória.

12.6. Toda documentação exigida para contratação deve ser apresentada no original e fotocópia, conforme edital de convocação emitido pela Pró-Reitoria de Recursos Humanos, PRORH, da UNICENTRO, quando da convocação para os exames pré­admissionais. A não apresentação da documentação exigida implica a eliminação do candidato.

13. Da devolução dos documentos dos candidatos Os documentos dos candidatos não classificados ou que tiveram sua inscrição indeferida são retirados na Divisão de Arquivo Geral do Campus Santa Cruz (Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná), no prazo máximo de cento e vinte dias, a contar da homologação do resultado final do teste seletivo, após o qual são fragmentados.

14. Dos casos omissos

Durante a realização do Teste Seletivo, os casos omissos são resolvidos pela Comissão Especial de Concurso e Avaliação Docente ou submetidos à apreciação dos órgãos superiores da Universidade.

15. Informações complementares

a) DIRCOAV: fone (0**42) 3621-1047 ou (0**42) 3621-1084;

b) Protocolo do Campus Santa Cruz, na Rua Salvatore Renna - Padre Salvador, nº 875, Santa Cruz, Guarapuava, Paraná - fone (0**42) 3621-1014 ou fax (0**42) 3621-1090;

c) Protocolo do Campus CEDETEG, na Rua Simeão Camargo Varela de Sá, 03, Vila Carli, Guarapuava, PR - fone (0**42) 3629- 8101;

d) Protocolo do Campus de Irati, na PR 153, km 7, Bairro Riozinho, Irati, Paraná - fone (0**42) 3421-3066;

e) Sítio da Unicentro: www.unicentro.br; ou

f) E-mail: dircoav@unicentro.br.

Guarapuava, 17 de agosto de 2012.

Prof. Aldo Nelson Bona,
Reitor.

Prof ª Roseli de Oliveira Machado,
Pró-Reitora de Recursos Humanos.

Prof ª Neide Hiroko Takata,
Diretora de Concursos.

ANEXO I DO EDITAL Nº 074-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

QUADRO DE VAGAS PARA TESTE SELETIVO

1. SETOR DE CIÊNCIAS EXATAS E DE TECNOLOGIA, SEET, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DEALI

Engenharia de Alimentos

Engenharia de Alimentos

40

01

Graduado em Engenharia de Alimentos

 

2. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DEART

Artes

Dança

40

01

1) Graduado em Artes (qualquer habilitação); ou
2) Graduado em Educação Física com experiência* comprovada na área de Dança, ou Graduado em História com experiência* comprovada na área de Dança, ou Graduado em Pedagogia com experiência* comprovada na área de Dança

 

DELET

Linguística, Letras e Artes

Literatura Brasileira

40

01

Graduado em Letras

Mestre em Letras ou Mestre em Estudos Literários ou Mestre em Literatura Brasileira

* A experiência deve ser comprovada com cópia da carteira de trabalho ou de contrato de trabalho, ou de ato de nomeação, acompanhada de declaração de atuação na área ou matéria.

3. SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES, SEHLA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DEPED

Educação

Metodologia de Ensino

20

01

Graduado em Pedagogia

Especialista em Educação

Metodologia de Ensino

40

02

Graduado em Pedagogia

Especialista em Educação

4. SETOR DE CIÊNCIAS DA SAÚDE, SES, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE GUARAPUAVA, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DENF

Enfermagem

Fundamentos de Enfermagem

40

03

Graduado em Enfermagem

Especialista

5. SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS, SESA, UNIDADE UNIVERSITÁRIA DE IRATI, UNICENTRO

DEPTO.

GRANDE ÁREA

ÁREA OU MATÉRIA

RT

VAGAS

REQUISITO MÍNIMO

GRADUAÇÃO

PÓS-GRADUAÇÃO

DEADM

Administração

Administração Financeira

20

01

Graduado em Administração ou Graduado em Ciências Contábeis ou Graduado em Economia

Especialista em Finanças

Administração de Produção e Logística

20

01

Graduado em Administração ou Graduado em Engenharia de Produção

Especialista em Administração ou
Especialista em Produção ou
Especialista em Logística ou
Especialista em Materiais

Gestão Organizacional

20

01

Graduado em Administração; ou Graduado em Administração Pública; ou Graduado em Ciências Contábeis; ou Graduado em Economia; ou Graduado em Secretariado Executivo; ou Graduado em Comunicação com habilitação em Relações Públicas ou Propaganda e Publicidade

Especialista em Administração

Teorias da Administração

20

01

Graduado em Administração

Especialista

DECIC

Ciências Contábeis

Contabilidade Geral

22

02

Graduado em Ciências Contábeis

Especialista

Direito Empresarial

20

01

Graduado em Direito

Especialista

Economia Geral

26

01

Graduado em Economia

Especialista

Guarapuava, 17 de agosto de 2012.

Prof. Aldo Nelson Bona,
Reitor.

Prof ª Roseli de Oliveira Machado,
Pró-Reitora de Recursos Humanos.

Prof ª Neide Hiroko Takata,
Diretora de Concursos.

ANEXO II DO EDITAL Nº 074-DIRCOAV/UNICENTRO, DE 17 DE AGOSTO DE 2012

TABELA DE SALÁRIOS PARA PROFESSORES COLABORADORES

REGIME DE TRABALHO

Graduado

Especialista

Mestre

Doutor

40 horas - Com TIDE *

2.946,66

3.535,98

4.913,53

7.452,01

40 horas

1.901,07

2.281,28

3.170,02

4.807,75

26 horas

1.235,70

1.482,83

2.060,51

3.125,04

22 horas

1.045,59

1.254,70

1.743,51

2.644,26

20 horas

950,53

1.140,65

1.585,01

2.403,89

* O cálculo do TIDE é de 55%, mediante projeto aprovado na Instituição, nos termos de regulamento específico, e só se aplica ao RT 40.

OBSERVAÇÃO:

1) Adicional de Titulação.

Os salários dos professores colaboradores detentores de títulos estão acrescidos de Adicionais de Titulação, conforme porcentagem abaixo:

TITULAÇÃO

ADICIONAL DE TITULAÇÃO

ESPECIALISTA

20%

MESTRE

45%

DOUTOR

75%

Guarapuava, 17 de agosto de 2012.

Prof. Aldo Nelson Bona,
Reitor.

Prof ª Roseli de Oliveira Machado,
Pró-Reitora de Recursos Humanos.

Prof ª Neide Hiroko Takata,
Diretora de Concursos.