UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas - SP

Notícia:   Unicamp - SP prorroga inscrição do CP Ensino de Química e mantém os demais inalterados - Professor Doutor

UNICAMP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS

ESTADO DE SÃO PAULO

CARGO DE PROFESSOR DOUTOR - MS-3.1

O Diretor do Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública a aber­tura de inscrições para o concurso público de provas e títulos, para provimento de 01 cargo de Professor Doutor, nível MS-3.1, em RTP, com opção preferencial para o RDIDP, nos termos do item 2, na área de Ciências Farmacêuticas, na(s) disciplina(s) FR 607 - Química Farmacêutica Aplicada I, FR 156 - Estudo da Fisiopatologia Integrada e Farmacologia Terapêutica II e FR507 - Introdução à Química Farmacêutica, do Departamento de Química Orgânica do Instituto de Química, da Universidade Estadual de Campinas.

1. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO

1.1. - Poderá se inscrever no concurso o candidato que, no mínimo, seja portador do Título de Doutor.

1.2. É desejável que o candidato tenha o seguinte perfil:

1.2.1 É desejável que o profissional tenha experiência com­provada na área de ensino e pesquisa e Doutorado em Química Farmacêutica ou áreas afins.

1.2.2. A inscrição de candidato que deixar de atender ao perfil desejável não será indeferida por este motivo.

2. DO REGIME DE TRABALHO

2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente, contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de ideias e conhecimento para a comunidade.

2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candida­to fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresenta­ção de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Per­manente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - CPDI - para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP.

2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSU-A-02/01, cujo texto integral está disponível no sítio: www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=S&id_norma=2684.

2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no con­curso público somente poderá ser admitido no Regime de Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação CONSU-A-08/2010.

2.5. A remuneração inicial para o cargo de Professor Doutor, MS-3.1, da Carreira do Magistério Superior é a seguinte:

a) RTP - R$ 1.592,14

b) RTC - R$ 4.041,51

c) RDIDP - R$ 9.185,10

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser feitas de forma presencial pelo candidato ou por seu procurador (procuração simples) nos dias úteis compreendidos dentro do prazo de 20 (vinte) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado - DOE -, no horário das 9h00 às 11h30 e das 14h00 às 17h00, na Sala D-350, do Instituto de Química, situada na Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Barão Geraldo.

Endereço: Rua Josué de Castro s/n, Bloco D, sala 350, Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Barão Geraldo, Campinas, SP, CEP: 13083-970.

3.1.1. Não serão admitidas inscrições enviadas via postal, via fac-símile ou correio eletrônico, nem inscrições condicionais ou apresentadas fora do prazo estabelecido.

3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado requerimento dirigido ao Diretor do Instituto de Química, con­tendo nome, domicílio e profissão, acompanhado dos seguintes documentos:

a) prova de que é portador do título de doutor de validade nacional. Para fins de inscrição, o candidato poderá apresentar apenas a Ata da defesa de sua Tese de Doutorado, ou docu­mento oficial equivalente, sendo que a comprovação do título de Doutor será exigida por ocasião da admissão. O candidato que tenha obtido o título de Doutor no exterior, caso aprovado, deverá obter, durante o período probatório, o reconhecimento do referido título para fins de validade nacional, sob pena de demissão;

b) documento de identificação pessoal, em cópia;

c) sete exemplares de memorial, com o relato das atividades realizadas e a comprovação dos trabalhos publicados e demais informações, que permitam avaliação dos méritos do candidato, a saber:

c.1 títulos universitários;

c.2 curriculum vitae et studiorum;

c.3 atividades científicas, didáticas e profissionais;

c.4 títulos honoríficos;

c.5 bolsas de estudo em nível de pós-graduação;

c.6 cursos frequentados, congressos, simpósios e seminá­rios dos quais participou.

d) um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento mencionado no memorial;

e) sete exemplares do Plano de Trabalho detalhado, incluin­do descrição das atividades de pesquisa, ensino e extensão a serem executadas pelo candidato.

3.2.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou com­pletado até a data fixada para o encerramento das inscrições.

3.2.2. O candidato portador de necessidades especiais, tem­porária ou permanente, que precisar de condições especiais para se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momen­to da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.

3.2.3. No ato da inscrição o candidato poderá manifestar por escrito a intenção de realizar as provas na língua inglesa. Os conteúdos das provas realizadas nas línguas inglesa e portugue­sa serão os mesmos.

3.3. Recebida a documentação e satisfeitas as condições do edital, a Secretaria da Unidade encaminhará o requerimento de inscrição com toda a documentação ao Diretor do Instituto de Química, que a submeterá ao Departamento ou a outra instância competente, definida pela Congregação da Unidade a que esti­ver afeta a(s) área(s) em concurso, tendo este o prazo de 15 dias para emitir parecer circunstanciado sobre o assunto

3.3.1. O parecer de que trata o subitem anterior será sub­metido à aprovação da Congregação da Unidade, instância que deliberará sobre o deferimento de inscrições.

3.3.2. A Unidade divulgará no sítio http://www.iqm.unicamp.br/site/?p=940 a deliberação da Congregação referente às inscrições e composição da Comissão Julgadora.

3.4. Os candidatos que tiveram os requerimentos de ins­crição deferidos serão notificados a respeito da composição da Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas e do local de sua realização, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no sitio http://www.iqm.unicamp.br/site/?p=940, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis do início das provas.

3.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Unidade, por igual período, devendo ser publicado no Diário Oficial do Estado até o dia do encerramento das inscrições.

3.6. À critério da Unidade, o prazo de inscrições poderá ser reaberto, por igual período, até o final do dia útil imediatamente posterior ao do encerramento das inscrições.

4. DA COMISSÃO JULGADORA

4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco) membros titulares e 02 (dois) suplentes, portadores, no míni­mo, do Título de Doutor, cujos nomes serão aprovados pela Congregação da Unidade e sua composição deverá observar os princípios constitucionais, em particular o da impessoalidade.

4.1.1. Pelo menos dois membros da Comissão Julgadora deverão ser externos à Unidade ou pertencer a outras insti­tuições.

4.2. Caberá à Comissão Julgadora examinar os títulos apresentados, conduzir as provas do concurso e proceder às arguições a fim de fundamentar parecer circunstanciado, classi­ficando os candidatos.

4.3. A Comissão Julgadora será presidida pelo membro da Unidade com a maior titulação. Na hipótese de mais de um membro se encontrar nesta situação, a presidência caberá ao docente mais antigo na titulação.

5. DAS PROVAS

5.1. O concurso constará das seguintes provas:

a) prova escrita (peso 0,6);

b) prova específica (peso 0,4);

c) prova de títulos (peso 1);

d) prova de arguição (peso 1);

e) prova didática (peso 1);

5.2. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início.

5.2.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.3. O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará em sua eliminação do certame.

5.4. Havendo provas de caráter eliminatório, estas devem ocorrer no início do concurso e seus resultados divulgados antes da sequência das demais provas.

5.4.1. Participarão das demais provas apenas os candidatos aprovados nas provas eliminatórias.

Prova escrita

5.5. A prova escrita versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, relativa ao conteúdo do programa das disciplinas ou conjunto de disciplinas em concurso.

5.5.1. A prova escrita terá a duração de 4 (quatro) horas, não sendo permitida a consulta de livros, periódicos ou outros documentos bibliográficos.

5.5.2 Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova escrita.

Prova específica

5.6. A prova específica será constituída de:

a) avaliação, mediante arguição oral, do Plano de Trabalho do candidato, acompanhado de parecer circunstanciado dos membros da Comissão Julgadora.

b) a avaliação mediante arguição oral do Plano de Trabalho terá a duração de 01 (uma) hora por candidato.

5.6.1. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova específica.

Prova de títulos

5.7. Na prova de títulos a Comissão Julgadora apreciará o memorial elaborado e comprovado pelo candidato no ato da inscrição.

5.7.1. Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para emitir o julgamento da prova de títulos.

5.7.2. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova de títulos.

Prova de arguição

5.8. Na prova de arguição o candidato será interpelado pela Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso e/ou sobre o memorial apresentado na inscrição.

5.8.1. Na prova de arguição cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 (trinta) minutos para arguir o candidato que terá igual tempo para responder às questões formuladas.

5.8.2. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita sob a forma de diálogo, respeitando, porém, o limite máximo de 01 (uma) hora para cada arguição.

5.8.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).

Prova didática

5.9. A prova didática versará sobre o programa de disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso (Anexo I) e nela o candi­dato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.

5.9.1. A matéria para a prova didática será sorteada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão Julgadora.

5.9.2. A prova didática terá duração de 50 (cinquenta)

a 60 (sessenta) minutos, e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comis­são Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.

5.9.3. Ao final da prova, cada examinador atribuirá ao candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez).

5.10. As provas orais do presente concurso público serão realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais candidatos.

5.11. A Comissão Julgadora poderá ou não descontar pon­tos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder o tempo máximo pré-determinado para as provas didática e de arguição.

6. DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. As provas de títulos, arguição e didática terão apenas caráter classificatório.

6.1.1. A média ponderada das notas atribuídas às provas escrita e específica terá caráter eliminatório, independentemente do número de candidatos que compareçam para a participação no concurso.

6.1.1.1. Deve-se observar o seguinte procedimento:

a) ao final da prova escrita cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o previsto no item 5.5. deste edital;

b) ao final da prova específica cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o previsto no item 5.6. deste edital;

c) a média ponderada das provas escrita e específica será calculada conforme os pesos descritos no item 5.1. deste edital;

d) após a atribuição das notas, os resultados de ambas as provas escrita e específica serão proclamados pela Comissão Julgadora em uma única sessão pública, antes do início das provas de títulos, didática e de arguição;

e) serão considerados aprovados os candidatos que obtive­rem a média ponderada das duas provas (escrita e específica) igual ou superior a 07 (sete), de, no mínimo, 03 (três) dos 05 (cinco) examinadores;

f) somente participarão das demais provas do concurso público os candidatos aprovados, considerando a média ponde­rada das provas escrita e específica;

g) As notas atribuídas na prova escrita e específica por cada um dos examinadores aos candidatos aprovados serão compu­tadas ao final do concurso público para fins de classificação, nos termos do item 6.3 deste edital.

6.2. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem 5.1. deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

6.2.1. As notas de cada prova serão atribuídas individual­mente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos ao final de todas as provas do concurso em sessão pública.

6.3. A nota final de cada examinador será a média ponde­rada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.

6.3.1. Cada examinador fará uma lista ordenada dos can­didatos pela sequência decrescente das notas finais. O próprio examinador decidirá os casos de empate, com critérios que considerar pertinentes.

6.3.2. As notas finais serão calculadas até a casa dos cen­tésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesi­mal for igual ou superior a cinco.

6.4. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso justificando a indicação feita, do qual deverá constar tabela e/ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos. Também deverão constar do relatório os critérios de julgamento adotados para avaliação de cada uma das provas. Todos os documentos e anotações feitas pela Comissão Julgadora para atribuição das notas deverão ser anexados ao processo do concurso público.

6.4.1. Ao relatório da Comissão Julgadora poderão ser acrescentados relatórios individuais de seus membros.

6.5. O resultado do concurso será imediatamente proclama­do pela Comissão Julgadora em sessão pública.

6.5.1. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

6.5.2. A relação dos candidatos habilitados é feita a partir das listas ordenadas de cada examinador.

6.5.3. O primeiro colocado será o candidato que obtiver o maior número de indicações em primeiro lugar na lista ordenada de cada examinador.

6.5.4. O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora, prevalecendo sucessivamente a maior média obtida na prova didática e a maior média obtida na prova de títulos. Persistindo o empate a decisão caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.

6.5.5. Excluindo das listas dos examinadores o nome do candidato anteriormente selecionado, o próximo classificado será o candidato que obtiver o maior número de indicações na posição mais alta da lista ordenada de cada examinador.

6.5.6. Procedimento idêntico será efetivado subsequente­mente até a classificação do último candidato habilitado.

6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 deverão se realizar no mesmo dia em horários previamente divulgados.

6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à Congregação do Instituto de Química, que só poderá rejeitá-lo em virtude de vícios de ordem formal, pelo voto de 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.

6.8. O resultado final do concurso será submetido à aprecia­ção da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD), e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para deliberação.

6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.

7. DA ELIMINAÇÃO

7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:

a) - Deixar de atender às convocações da Comissão Jul­gadora;

b) - Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;

c) - Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a prova de títulos.

8. DO RECURSO

8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universi­tário, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação prevista no item 6.9 deste edital.

8.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral da UNICAMP.

8.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

8.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.

8.2. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrôni­co da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br)

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edi­tal, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis no sítio http://www.iqm.unicamp.br/site/?p=940, sendo de respon­sabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.

9.3. Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em dia em que não há expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

9.4. O prazo de validade do concurso será de 01 ano, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser providos os cargos que vierem a vagar, para aproveitamento de candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso.

9.5. À critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candida­to aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas além das referidas na área do concurso, desde que referentes à área do concurso ou de sua área de atuação.

9.6. O candidato aprovado e admitido somente será con­siderado estável após o cumprimento do estágio probatório, referente a um período de 03 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual será submetido à avaliação especial de desem­penho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.

9.7. Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homolo­gação do concurso o candidato poderá solicitar a retirada dos memoriais (item 3.2. "c" e "d") entregues no ato da inscrição e que não foram utilizados pela Comissão Julgadora, mediante requerimento protocolado na Secretaria do Departamento de Química Orgânica do Instituto de Química. Após este prazo, se não retirados, os memoriais serão descartados.

9.8. O presente concurso obedecerá às disposições contidas na Deliberação CONSU-A-30/13, Deliberação CONSU-A-02/14 e Resolução da Congregação do Instituto de Química nº 055/2014, que estabelecem os requisitos e procedimentos internos do Insti­tuto de Química para a realização dos concursos.

9.8.1. Cópia(s) da(s) Deliberação(ões) mencionada(s) poderá(ão) ser obtida(s) no sitio www.sg.unicamp.br ou junto à Secretaria do Departamento de Química Orgânica do Instituto de Química, que poderá prestar quaisquer outras informações relacionadas ao concurso público.

9.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais altera­ções, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

9.10. Qualquer alteração nas regras de execução do concur­so deverá ser objeto de novo Edital.

Anexo I - Programas das Disciplinas

FR 507 - Introdução à Química Farmacêutica

Ementa: Aspectos gerais sobre fármacos e medicamentos. Bases moleculares da ação dos fármacos e biotransformação e latenciação. Descoberta e planejamento racional. Estereoquí-mica e análise conformacional. Noções de QSAR e modelagem molecular.

Conteúdo programático

Parte 1: Conceitos Gerais em Química Farmacêutica

- Fatores que afetam a eficácia dos fármacos

- Indicações terapêuticas e origem dos fármacos

- Grupos farmacofóricos

- Fases da ação biológica

- O Mercado Farmacêutico

Parte 2: Propriedades físico-químicas de fármacos, seus parâmetros e a atividade biológica

- Acidez e Basicidade

- Partição

- Solubilidade

- Parâmetros eletrônicos

- Parâmetros estéricos

Parte 3: Metabolismo de Fármacos e Latenciação

- Biotransformação - reações da fase 1

- Conjugação - reações da fase 2

- Pró-fármacos e latenciação

Parte 4: Interações fármaco-receptores

- Tipos de biorreceptores

- Forças envolvidas na interação fármaco-biorreceptor

- Estereoquímica de fármacos: configurações e conforma­ções bioativas

Parte 5: Descoberta e Planejamento racional de Fármacos

- Abordagens fisiopatológicas

- Otimização de protótipos.

- Descoberta de fármacos baseada na estrutura de ligantes

- Descoberta de fármacos baseados na estrutura do bior-receptor

FR 607 - Química Farmacêutica Aplicada I

Ementa:

Química Farmacêutica e Planejamento de fármacos parao tratamento de doenças infecciosas e dos sistemas ósteo-articular, cardio-respiratório e digestório.

Conteúdo Programático

Parte 1: Fármacos anti-inflamatórios

1. - A cascata do ácido araquidônico como alvo para o desenvolvimento de novos fármacos

2. - Anti-inflamatórios esteróides

3. - Anti-inflamatórios não esteróides Parte 2: Fármacos anti-hipertensivos

1. - Agonistas 2 e imidazolínicos I1

2. - Bloqueadores 1

3. - Bloqueadores adrenérgicos 1

4. - Inibidores da Enzima Conversora da Angiotensina

5. - Antagonistas AT1

6. - Diuréticos

Parte 3: Fármacos anti-lipêmicos

1. - Inibidores da HMGCoA-redutase

2. - Fibratos

3. - Inibidores da absorção de colesterol e TG

4. - Inibidores da CETP

5. - Inibidores ACAT

Parte 4: Fármacos utilizados no tratamento da Asma e antitussígenos

1. - Agonistas 2

2. - Antagonistas dos receptores de leucotrienos

3. - Antitussígenos de ação periférica

4. - Antitussígenos de ação central

Parte 5: Fármacos antimicrobianos

1. Anti-microbianos que atuam na parede celular

2. Anti-microbianos que interferem na síntese do DNA.

3. Anti-microbianos que interferem na síntese proteica

4. Anti-micobaterianos

Parte 6: Fármacos anti-ulcerogênicos

1. - Anti-ácidos

2. - Antagonistas H2

3. - Inibidores da bomba de prótons

FR 156 - Estudo da Fisiopatologia Integrada e Farmacologia Terapêutica II

Ementa: Fisiopatologia, diagnóstico laboratorial, farmacolo­gia, farmacogenética, química farmacêutica e planejamento de fármacos aplicados ao sistema endócrino, ao sistema reprodutor, às afecções do sistema nervoso central e aos distúrbios psiqui­átricos, à oncologia, às doenças sexualmente transmissíveis e às doenças virais.

Conteúdo programático

- Insulinas mutantes. Hipoglicemiantes orais: desenvolvi­mento, classificação e relação estrutura-atividade. Perspectivas

- Histórico do desenvolvimento e relação estrutura-ativida­de de estrogênios - Barbitúricos e benzodiazepínicos: desenvol­vimento, relação estrutura-atividade e síntese - Antidepressivos: relação estrutura-atividade e desenvolvimento

- Antiparkinsonianos: classificação, relação estrutura-ativi­dade e desenvolvimento.

- Doença de Alzheimer e desenvolvimento de fármacos - Antipsicóticos: classificação, relação estrutura-atividade e desenvolvimento. -Anestésicos gerais: classificação e proprie­dades físico-químicas -Hipnoanalgésicos: histórico, desenvolvi­mento e relação estrutura-atividade -Base molecular de ação e desenvolvimento de Antivirais

- Quimioterápicos em oncologia: classificação, desenvolvi­mento e base molecular de Ação