UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas (COTUCA) - SP

Notícia:   Unicamp - SP abre vagas para Docentes no Colégio Técnico

UNICAMP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (COTUCA)

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO DE

SELEÇÃO PÚBLICA DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL CTC 002/2014 – ALIMENTOS

A Universidade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral, torna pública a abertura de inscrições para o Processo de Seleção Pública de Provas e Títulos, para admissão de docente na Carreira de Professor do Magistério Secundário Técnico - MST, junto ao Departamento de Alimentos do Colégio Técnico de Campinas, da Universidade Estadual de Campinas.

INSTRUÇÕES

1. DA VAGA

1.1. O presente processo seletivo público se destina ao preenchimento de 1 (uma) vaga, em regime de trabalho ESUNICAMP, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais, enquadramento inicial na Carreira do Magistério Secundário Técnico (nível C ou H ou J) de acordo com a titulação do contratado, conforme especificado no artigo 3º da Deliberação CEPE-A-002/1997, alterado pela Deliberação CEPE A-006/2005.

1.2. Durante seu prazo de validade, o resultado do presente processo seletivo poderá ser utilizado para preenchimento de outras vagas que surgirem na área.

1.3. A vaga se refere à Área de Engenharia de Alimentos, junto ao Departamento de Alimentos e para lecionar as disciplinas relacionadas no Anexo I, observado o disposto no item 10.5 deste edital.

1.4. As ementas das disciplinas a que se refere este processo estão relacionadas no Anexo I deste edital.

2. DOS REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS

2.1. O candidato deverá comprovar, através dos documentos de inscrição, ser portador, no mínimo, de titulação em:

- Engenharia de Alimentos.

2.2. É desejável :

experiência docente no Ensino Técnico e/ou no Ensino Superior, nas áreas de Ciência de Alimentos e/ou Tecnologia de Alimentos e/ou Engenharia de Alimentos.

experiência profissional nas áreas de Ciência de Alimentos e/ou Tecnologia de Alimentos e/ou Engenharia de Alimentos.

2.2.1. - A inscrição de candidato que deixar de atender ao perfil desejável não será indeferida por esse motivo.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas junto ao Expediente da Direção do Colégio Técnico de Campinas, sito à Rua Jorge Figueiredo Correa 735, Taquaral, mediante protocolo, no período de 15 (quinze) dias a contar do primeiro dia útil posterior ao da publicação do Edital no Diário Oficial do Estado, de segunda a sexta, no horário das 9h00 às 12h00 e das 14h00 às 16h00.

3.2. Para inscrição o candidato deverá apresentar requerimento dirigido à Diretora Geral do Colégio Técnico de Campinas, (modelo disponível no site do Colégio, cujo endereço é informado no item 10.2), acompanhado de:

I - documento comprobatório de que é portador da titulação mínima exigida no edital (cópias frente e verso);

II - prova de experiência profissional e/ou docente na área de atuação, se houver, através de documentos hábeis a comprová-las, a serem avaliados pela Comissão Julgadora;

III - cópia (frente e verso) dos documentos de identificação pessoal;

IV - cinco exemplares do curriculum vitae et studiorum e um exemplar (frente e verso) dos comprovantes do curriculum;

V - plano de trabalho, objeto do processo de seleção, contemplando propostas ao programa institucional para as atividades relativas à vaga.

3.3. O candidato poderá aditar, instruir ou completar seus documentos até a data fixada para o encerramento das inscrições.

3.4. O requerimento e demais documentos serão entregues no Expediente da Direção do Colégio Técnico de Campinas.

3.5. A inscrição no processo seletivo somente será efetivada se o candidato tiver apresentado, até a data fixada para o encerramento das inscrições, todos os documentos previstos neste edital.

3.6. Recebida a documentação, a Comissão Geral de Avaliação (CGA) terá o prazo de até 30 dias para análise das inscrições, inclusive quanto ao atendimento das condições do edital.

3.7. Os candidatos inscritos serão notificados a respeito da composição da Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas, do local de sua realização e da lista de 10 (dez) temas para a realização da Prova Didática, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no site do Colégio Técnico de Campinas, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias do início das provas.

4. DA COMISSÃO JULGADORA

4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 5 (cinco) membros titulares, pertencentes à área do processo seletivo ou área afim, aprovados pela Comissão Geral de Avaliação (CGA) e homologados pela Câmara Interna de Desenvolvimento dos Docentes (CIDD) sendo que, pelo menos, 2 (dois) membros titulares serão externos ao Colégio Técnico de Campinas.

4.1.1. Além dos membros titulares, a Comissão Julgadora terá dois suplentes escolhidos da mesma forma sendo, pelo menos, 1 (um) externo ao Colégio.

4.2. A Comissão Julgadora examinará os títulos apresentados, acompanhará as provas de Seleção Pública, e emitirá parecer circunstanciado com a classificação dos candidatos.

5. DAS PROVAS

5.1. O processo seletivo constará de Prova Escrita, Prova de Títulos, Prova Didática e Prova de Arguição.

5.2. A Prova Escrita, de ordem geral e doutrinária, abrangerá o conteúdo do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas do processo seletivo.

5.2.1. Ao final da Prova Escrita, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

5.2.2. A Prova Escrita terá caráter eliminatório, além do classificatório, caso o número de inscritos seja superior a 5 (cinco). Nessa hipótese, serão observadas as seguintes regras:

I - serão considerados aprovados na Prova Escrita os candidatos que obtiverem notas iguais ou superiores a 7 (sete) de, no mínimo, 3 (três) dos 5 (cinco) examinadores;

II - somente participarão das demais provas do processo seletivo os candidatos aprovados na Prova Escrita;

III - as notas atribuídas na Prova Escrita por cada um dos examinadores aos candidatos aprovados serão computadas ao final do processo seletivo para fins de classificação.

IV - Caso a Prova Escrita tenha caráter eliminatório, após sua correção as notas atribuídas serão divulgadas no site do Colégio Técnico de Campinas, juntamente com a relação dos candidatos aprovados nessa prova, antes da realização das demais fases do Processo Seletivo Público.

5.3. Para efeito da Prova de Títulos serão considerados:

a) grau de Doutor, obtido em Instituição devidamente credenciada, na área de conhecimentos a que concorre, em área correlata ou em Educação - 30 (trinta) pontos;

b) grau de Mestre, obtido em Instituição devidamente credenciada, na área de conhecimentos a que concorre, em área correlata ou em Educação - 25 (vinte e cinco) pontos;

c) grau de Especialização, obtido em Instituição devidamente credenciada, na área de conhecimentos a que concorre, em área correlata ou em Educação - 20 (vinte) pontos;

d) publicação de livros, trabalhos ou artigos em Anais de Congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional, na área a que concorre - até 10 (dez) pontos, sendo 1 (um) ponto por publicação de trabalhos ou artigos em Anais de Congressos e em revistas técnicas de circulação nacional e/ou internacional e 3 (três) pontos por publicação de livro;

e) comprovação de tempo de exercício de magistério no ensino médio ou superior - até 30 (trinta) pontos, limitando-se a 3 (três) pontos por ano;

f) comprovação de tempo de experiência profissional não docente na área a que concorre até 30 (trinta) pontos, limitando-se a 3 (três) pontos por ano.

5.3.1. As pontuações a que se referem as alíneas "a", "b" e "c" deste inciso não poderão ser cumulativas.

5.3.2. Para determinar a nota da Prova de Títulos do candidato, cada examinador somará os pontos atribuídos nas alíneas de "a" a "f" e dividirá essa soma por 10 (dez), resultando em uma nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez).

5.4. A Prova Didática versará sobre os programas do conjunto de disciplinas objeto do edital, e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.

5.4.1 A matéria para a Prova Didática será sorteada com, no mínimo, 24 horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) temas, elaborada pela Comissão Julgadora e previamente publicada no Diário Oficial do Estado e no site do Colégio Técnico, como previsto no item 3.7 deste edital.

5.4.2. Cientificado da data do sorteio, a presença do candidato é facultativa.

5.4.3. A Prova Didática terá duração máxima de 30 (trinta) minutos, e nela o candidato desenvolverá uma aula sobre o tema sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.

5.5. Na Prova de Arguição, o candidato poderá ser arguido sobre prática pedagógica, o conteúdo da disciplina ou conjunto de disciplinas do processo seletivo, plano de trabalho e currículo.

5.6. As provas terão os seguintes pesos:

I - Prova Escrita: peso 2 (dois);

II - Prova de Títulos: peso 2 (dois);

III - Prova Didática: peso 5 (cinco);

IV - Prova de Arguição: peso 3 (três).

5.7. As provas orais do presente processo seletivo serão realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais candidatos.

5.8. A critério da Comissão Julgadora, poderão ser descontados pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou exceder o tempo máximo pré-determinado para as provas didática e de arguição.

6. DO JULGAMENTO

6.1. As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado, após a realização de cada prova.

6.2. Os envelopes contendo as notas serão abertos ao final de todas as provas do concurso, em sessão pública.

6.2.1. Caso a prova escrita tenha caráter eliminatório, após sua correção as notas atribuídas serão divulgadas juntamente com a relação dos candidatos aprovados nessa prova, no site do Colégio Técnico de Campinas (www2.cotuca.unicamp.br), antes da realização das demais fases do Processo Seletivo Público.

6.3. Os candidatos poderão receber notas de 0 (zero) a 10 (dez).

6.4. A nota final de cada examinador será a média ponderada das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.

6.4.1. As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco, e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.

6.5. Cada examinador fará a classificação dos candidatos pela sequência decrescente das médias apuradas e indicará o candidato para preenchimento da vaga existente, de acordo com as notas finais obtidas nos termos do item 6.4.1. O próprio examinador decidirá os casos de empate com base nos critérios definidos pelo item 6.10.

6.6. A Comissão Julgadora, em sessão reservada, depois de divulgadas as notas e apurados os resultados, emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do processo seletivo justificando as indicações feitas, do qual deverá constar tabela e/ ou textos contendo as notas, as médias e a classificação dos candidatos.

6.6.1. Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão Julgadora relatórios individuais de seus membros.

6.7. O resultado do processo seletivo será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública.

6.8. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, da maioria dos examinadores, nota final mínima sete.

6.9. Será indicado para admissão o candidato que for classificado em primeiro lugar, ou seja, o que obtiver a maior quantidade de indicações da Comissão Julgadora.

6.10. O empate nas indicações será decidido pela Comissão Julgadora, sendo que se dará preferência ao candidato que:

1º - obtiver maior nota na Prova Didática;

2º - obtiver maior nota na Prova de Arguição;

3º - obtiver maior nota na Prova Escrita;

4º - obtiver maior nota na Prova de Títulos.

5º - Persistindo o empate, a decisão caberá, por votação, à Comissão Julgadora. O Presidente terá voto de desempate, se couber.

6.11. Excluído o candidato em primeiro lugar, procedimento idêntico será adotado para determinação do candidato aprovado em segundo lugar, e assim subsequentemente, até a classificação do último candidato aprovado.

6.11.1. Para as classificações seguintes, deverão ser desconsideradas as indicações do candidato já classificado e considerada a ordem de classificação feita por cada um dos examinadores para os candidatos remanescentes.

6.12. As sessões de que tratam os itens 6.2, 6.6 e 6.7 serão realizadas no mesmo dia, em horários previamente divulgados.

7. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

7.1. O Parecer da Comissão Julgadora será submetido à Comissão Geral de Avaliação do Colégio, que só poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, justificadamente, pelo voto de 2/3 de seus membros presentes.

7.2. O resultado final do processo seletivo será submetido à homologação da Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), mediante parecer da Câmara Interna de Desenvolvimento dos Docentes - CIDD.

7.3. A relação dos candidatos classificados será publicada no Diário Oficial do Estado e no site do Colégio Técnico de Campinas, com as notas finais de cada um.

8. DA ELIMINAÇÃO

8.1. Será eliminado do processo seletivo público o candidato que:

a) - Deixar de atender às convocações da Comissão Julgadora;

b) - Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto a prova de títulos.

9. DO RECURSO

9.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do processo seletivo, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universitário, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da publicação da homologação do processo seletivo pela CEPE no Diário Oficial do Estado.

9.1.1. O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral da UNICAMP.

9.1.2. Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

9.1.3. Recursos extemporâneos não serão recebidos.

9.2. O resultado do recurso será divulgado no site da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br).

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

10.2. As convocações, avisos e resultados deste Processo Seletivo serão publicados no Diário Oficial do Estado e divulgados no site do Colégio Técnico de Campinas (www.cotuca. unicamp.br), quando necessário, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.

10.3. Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em dia em que não há expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

10.4. O prazo de validade deste processo seletivo será de 12 (doze) meses, contados da publicação da homologação do resultado pela CEPE no Diário Oficial do Estado.

10.4.1. O prazo de validade deste processo seletivo poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, atendendo a interesse institucional.

10.5. A critério do Colégio Técnico de Campinas, ao candidato aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras turmas e disciplinas diferentes das citadas no Anexo I, desde que afins à área do Processo Seletivo ou à área de atuação do candidato, assim como poderá ser estendida a jornada de trabalho, observada a carga didática máxima prevista na Carreira do Magistério Secundário Técnico.

10.6. O candidato aprovado e admitido somente será considerado estável após o cumprimento do estágio probatório, referente a um período de 3 (três) anos de efetivo exercício, durante o qual será submetido à avaliação especial de desempenho, conforme regulamentação prevista pela Universidade.

10.7. Até 60 (sessenta) dias após a publicação da homologação do processo seletivo o candidato poderá solicitar a retirada das cópias do Curriculum Vitae e documentos comprobatórios, entregues no ato da inscrição e que não tenham sido utilizados na composição dos relatórios do processo seletivo, mediante requerimento protocolado na Secretaria da Comissão Geral de Avaliação. Após esse prazo, se não retirados, os documentos poderão ser descartados.

10.8. Cópia da Deliberação CEPE-A-004/2012 poderá ser obtida no site da Secretaria Geral da Unicamp ou junto à Secretaria da Comissão Geral de Avaliação, que poderá prestar quaisquer outras informações relacionadas ao Processo Seletivo.

10.9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

ANEXO I

DISCIPLINAS e CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Turmas: 1º e 3º anos do Curso Técnico em Alimentos Turnos de trabalho

Segunda a sexta-feira, nos períodos da manhã e/ou tarde e aos sábados pela manhã. Carga horária semanal de 20 horas, sendo até 70% destinados à ministração de aulas. Poderá haver até 6 aulas (45 min) no sábado pela manhã.

Disciplina: Fundamentos de Tecnologia de Alimentos - AL101

- Ementa: Composição dos alimentos. Alterações nos alimentos: microrganismos, enzimas, reações químicas e físicas. Métodos de conservação de alimentos: frio, calor, redução de atividade de água, fermentação e aditivos. Introdução a outras tecnologias. Tecnologia de barreiras.

- Oferecimento: Disciplina semestral (primeiro semestre do ano), 4 aulas/semana no período matutino.

Disciplina: Máquinas para a Indústria de Alimentos - AL103

- Ementa: Materiais utilizados na indústria de alimentos. Equipamentos e acessórios: transportadores, trituradores, equipamentos para limpeza, seleção e classificação, trocadores de calor, secadores, evaporadores, extrusor, tubulações, válvulas e bombas.

- Oferecimento: Disciplina semestral (segundo semestre do ano), 4 aulas/semana no período matutino.

Disciplina: Operações Unitárias - AL301

- Ementa: Grandezas e unidades. Balanço de massa. Cálculos de rendimento em processos de alimentos. Reologia de alimentos. Dinâmica dos fluidos. Transferência de calor e trocadores de calor. Processamento térmico: conceitos de termo-bacteriologia. Princípios de termodinâmica e refrigeração. Transferência de massa: secagem, evaporação, destilação e extração.

- Oferecimento: Disciplina anual, 4 aulas/semana no período vespertino.

Disciplina: Industrialização de Alimentos - AL306

- Ementa: Processamento de alimentos de origem vegetal. Processamento de grãos e panificação. Processamento de alimentos de origem animal.

- Oferecimento: Disciplina anual, 4 aulas/semana no período vespertino.

Lista preliminar de classes previstas para atribuição ao admitido

(Distribuição será de acordo com o disposto no item 10.5)

Classe Prevista Período Carga Horária Semanal
1º Alimentos Matutino 04
3º Alimentos Vespertino 08
Total 12

Poderá haver até 6 aulas (45 min.) no sábado, a partir das 7h30 até as 12h15.

A atribuição das classes específicas de cada vaga será feita após a indicação para admissão, sendo que os contratados deverão ter disponibilidade para lecionar nos períodos matutino (inclusive aos sábados), vespertino e noturno, de acordo com o horário de aulas a ser divulgado pelo Colégio Técnico de Campinas e dentro do limite máximo previsto para aulas efetivas dentro da jornada de 20 horas semanais (70% no máximo).