UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas - SP

Notícia:   Unicamp - SP abre seleção com vaga para perfil de Técnico em Administração

FACULDADE DE ENFERMAGEM DA UNICAMP

PROCESSO SELETIVO TEMPORÁRIO

EDITAL Nº 001/2014

PAEPE - PROFISSIONAL PARA ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS FACULDADE DE ENFERMAGEM

Processo nº 38-P-16665/2014

A Faculdade de Enfermagem da Unicamp, pela sua Diretoria, torna pública a ABERTURA de Processo Seletivo Temporário para contratação por prazo determinado nos termos do artigo 443 § 1º e 2º e 445 da CLT, para a função de Profissional de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Profissional para Assuntos Administrativos, perfil Técnico em Administração, para atuar na área Coordenadoria de Graduação.

I - Instruções especiais

1. O Processo Seletivo Temporário destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga em função de afastamento na função de Profissional de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - Profissional para Assuntos Administrativos, perfil Técnico em Administração, bem como as que vierem a surgir na Universidade em conformidade com a Resolução GR-19/2009 alterada pela Resolução GR-37/2011, durante o prazo de validade do processo.

2. A contratação se dará por prazo determinado enquanto perdurar o afastamento, não podendo ultrapassar o prazo máximo de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, uma única vez.

3. A função será preenchida sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em jornada de trabalho de 40 horas semanais, podendo variar para os períodos diurno, noturno, misto na forma de revezamento ou escala de serviços.

4. O salário inicial será de R$ 2.636,78 (dois mil, seiscentos e trinta e seis e setenta e oito centavos), correspondente ao Nível de Complexidade 03-E da Carreira de Profissionais de Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão da Unicamp.

II - Requisitos

1. Obrigatórios:

a) Escolaridade: Ensino Médio Completo em Instituição de Ensino Reconhecida pelo MEC;

b) Experiência: Experiência comprovada em atividades de área administrativa. Serão considerados para fins de comprovação de experiência profissional: Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou Declaração de Empregador de modo a permitir a averiguação de veracidade e acuidade das informações. A declaração é obrigatória nos casos em que a nomenclatura da função na carteira de trabalho não estiver de forma clara que permita comprovar os requisitos de experiência, devendo neste caso serem especificadas as atividades desempenhadas. Não serão consideradas atividades de estágio.

2. Desejáveis:

a) Conhecimentos:

1. Em rotinas administrativas relacionadas às áreas acadêmica, administrativa e de arquivo de documentação.

2. Microsoft Office

III - Condições para a participação

1. Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade, nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.

2. Ter idade mínima de 18 anos.

3. Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares, cuja comprovação será solicitada na contratação.

4. Ter boa conduta comprovada através de antecedentes criminais, cuja comprovação será solicitada na contratação.

5. Possuir os requisitos estabelecidos no item II do presente edital.

IV - Das inscrições

1. A inscrição deverá ser feita na Seção de Recursos Humanos da Faculdade de Enfermagem, localizada à Rua Tessália Vieira de Camargo, 126 - Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Campinas/SP, no período de 10/06/2014 a 16/06/2014, nos dias úteis, no horário compreendido entre 09h00min às 12h00min e das 14h00min às 17h00min, exceto no dia 12/06/2014 cujas atividades serão suspensas a partir das 12h30min.

2. No ato da inscrição deverão ser entregues os seguintes documentos:

a) Currículo atualizado;

b) Cópia de documento de identidade;

c) Cópias de documentos que comprovem os requisitos estabelecidos no item II, subitens 1-a e 1-b do presente edital.

3. No ato da inscrição, os interessados receberão o protocolo de sua participação no referido Processo Seletivo Temporário.

4. Os documentos entregues para a inscrição não serão conferidos no ato da inscrição.

5. A inscrição deverá ser realizada pelo próprio interessado ou por terceiro, desde que acompanhado de procuração.

V - Das avaliações

1. O Processo Seletivo Temporário constará das seguintes etapas: Prova Escrita Objetiva (eliminatória e classificatória).

2. A Prova Escrita Objetiva versará sobre conteúdo programático constante no Anexo I do presente edital.

3. Somente participarão da Prova Escrita Objetiva os candidatos cuja documentação, que comprove a experiência exigida, tenha sido validada pela comissão examinadora.

4. A Prova Escrita Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7 (sete).

5. A aplicação da Prova Escrita poderá ocorrer em dias úteis, sábados e domingos.

6. A confirmação das inscrições dos candidatos habilitados para participarem da Prova Escrita acontecerá juntamente com a divulgação do horário e local de realização da mesma.

7. A divulgação do horário e local de realização da Prova Escrita Objetiva, bem como a confirmação da data, será feita em 24/06/2014 no Portal DGRH (www.dgrh.unicamp.br). A data provável para a realização da Prova é 30/06/2014.

8. As questões da Prova Escrita Objetiva serão do tipo múltipla escolha. O candidato deverá assinalar com caneta as respostas na Folha de Respostas, que será o único documento válido para correção da Prova. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas nos cadernos de questões.

9. As Folhas de Respostas não poderão ser assinadas e rubricadas em outros locais que não sejam os apropriados, e nem conter qualquer palavra ou marca que as identifique, sob pena de anulação da Prova.

10. Os candidatos deverão comparecer ao local da Prova Escrita Objetiva com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos à hora estabelecida para o seu início, munidos de lápis, caneta azul ou preta e borracha. Somente poderá realizar a Prova o candidato que exibir, no ato, documento de identidade original com foto. Não serão aceitos documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

11. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização da Prova Escrita Objetiva após o horário fixado para o seu início.

12. Durante a realização da Prova Escrita Objetiva não será permitido o uso de BIP de mensagens, telefone celular ou similares.

13. Será eliminado do Processo Seletivo Temporário o candidato que:

a) Agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

b) For surpreendido durante a realização da Prova Escrita Objetiva comunicando-se com outro candidato, ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

c) Deixar de atender a qualquer das convocações da Universidade.

14. Não haverá segunda chamada para a Prova ou entrega da documentação, seja qual for o motivo alegado.

15. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da Prova Escrita Objetiva. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma do item V, subitem 7.

16. O não comparecimento à Prova Escrita Objetiva ou, ainda, a não apresentação da documentação solicitada excluirá o candidato automaticamente do Processo Seletivo Temporário.

17. A nota final corresponderá à nota obtida na Prova Escrita Objetiva.

18. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota final.

19. Em caso de empate na classificação, terá preferência, sucessivamente:

a) O candidato de maior idade, considerando os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme parágrafo único do artigo 27 do Estatuto do Idoso;

b) Persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.

20. O resultado da Prova Escrita Objetiva e o resultado final do Processo Seletivo Temporário serão publicados no Diário Oficial do Estado, no Portal DGRH (www.dgrh.unicamp.br), em data a ser divulgada quando da realização da Prova Escrita Objetiva.

21. A homologação do Processo Seletivo Temporário se dará com a publicação do edital de resultado final no Diário Oficial do Estado.

VI - Dos procedimentos da contratação

1. A convocação para contratação obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, que serão convocados através de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado.

2. O candidato deverá:

a) Gozar de boa saúde física e mental, estando apto sem qualquer restrição no exame médico realizado pela Unicamp;

b) Apresentar os comprovantes das condições estabelecidas no item III, subitens de 1 a 4 do presente edital;

c) Apresentar demais documentos necessários conforme relação solicitada quando da convocação.

3. O candidato não deverá receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo de emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos no artigo 37, XVI da Constituição Federal e Decreto nº 41.915/97.

VII - Disposições finais

1. O não comparecimento às convocações ou, ainda, a não apresentação da documentação exigida, automaticamente excluirão o candidato do Processo Seletivo Temporário.

2. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados divulgados.

3. O Processo Seletivo Temporário terá validade de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Divisão de Planejamento e Desenvolvimento / Diretoria Geral de Recursos Humanos da Unicamp.

4. A participação do candidato no Processo Seletivo Temporário implicará o conhecimento das presentes instruções e o compromisso de aceitação das condições estabelecidas no presente edital.

Campinas, 03 de Junho de 2014.

ANEXO I

PROGRAMA E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PROGRAMA

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego das classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância e regência nominal e verbal. Redação Oficial (memorandos, ofícios, comunicações internas e requerimentos).

NOÇÕES DE MATEMÁTICA: Razão e Proporção. Porcentagem. Juros simples e compostos. Descontos.

ADMINISTRAÇÃO: Fundamentos da Administração. Teorias da Administração. Planejamento, organização, direção e controle. Processos e rotinas administrativas gerais.

PROCESSOS ESPECÍFICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Princípios da Administração Pública. Ética Profissional no Serviço Público.

LEGISLAÇÃO ESPECÍFICA: Estatutos da UNICAMP. ESUNICAMP. CLT. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.

Leis referentes aos processos de Licitação, Compras e Pregão.

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

MANUAL DE REDAÇÃO DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Autor: PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA - Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/index.htm

ESTATUTOS DA UNICAMP - Disponível em: www.sg.unicamp.br/download/documentos-e­legislacoes/d2cfb229abdfa931b53833d9467ea5ec

ESUNICAMP - Disponível em: www.sg.unicamp.br/download/documentos-e­legislacoes/d1344949433615f425a255a798e64817

CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT)- Título II - Cap. II (Seções de 01 a 04), Cap. IV (Seções de 01 a 04) e Título IV - Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 - Artigos 5, 37 ao 41 e suas respectivas Emendas Constitucionais - Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

LEI Nº 8666/93 e alterações (Lei das Licitações e contratos da Administração Pública) - Capítulo I Seção III e Seção V - Capítulo II Seção I, Seção II e Seção IV - Capítulo III Seção II, Seção III e Seção IV - Disponível em: www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8666cons.htm