UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas (IAR) - SP

Notícia:   Unicamp abre vaga para professor associado no Instituto de Artes

UNICAMP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (IAR)

ESTADO DE SÃO PAULO

FUNÇÃO DE PROFESSOR ASSOCIADO - MA-II-D

A Universidade Estadual de Campinas, através da Secretaria Geral torna pública a abertura de inscrições para o concurso público de provas e títulos, para preenchimento de 01 (uma) função de Professor Associado, categoria MA-II, nível D, da Carreira do Magistério Artístico, em RTP, na área de Práticas Interpretativas na(s) disciplina(s) AC-105 Canto para o Ator I, AC-205 Canto para o Ator II, AC-109 Música e Ritmo I e AC-209 Música e Ritmo II, do Departamento de Artes Cênicas do Instituto de Artes da Universidade Estadual de Campinas.

1. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO

1.1. Ter experiência comprovada em atividades docentes e artístico-profissionais na área específica de interesse do concurso público, constando em currículo atividade profissional docente ministrando disciplinas referentes à capacitação na área de canto para o ator, envolvendo conhecimento e treinamento de elementos técnico/vocais referentes à musicalidade e rítmica no canto e na cena, dirigidos à interpretação teatral, seja em nível técnico ou universitário.

2. DO REGIME DE TRABALHO

2.1. Nos termos do artigo 109 do Estatuto da UNICAMP, o Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) é o regime preferencial do corpo docente e tem por finalidade estimular e favorecer a realização da pesquisa nas diferentes áreas do saber e do conhecimento, assim como, correlatamente, contribuir para a eficiência do ensino e para a difusão de idéias e conhecimento para a comunidade.

2.2. Ao se inscrever no presente concurso público o candidato fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresentação de plano de pesquisa, que será submetido à Comissão Permanente de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - CPDI - para avaliação de possível ingresso no Regime de Dedicação Integral à Docência e á Pesquisa - RDIDP.

2.3. O Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP) está regulamentado pela Deliberação CONSUA-01/01. Cujo texto integral está disponível no sítio: www.pg.unicamp.br/mostra_norma.php?consolidada=Sid_norma=2684.

2.4. O aposentado na carreira docente aprovado no concurso público somente poderá ser admitido no Regime de Turno Parcial (RTP), vedada a extensão ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), conforme Deliberação CONSU-A-08/2010.

2.5. A remuneração inicial para a função de Professor Associado, MA-II-D, da Carreira do Magistério Artístico é a seguinte:

a) RTP - R$ 1.134,64

b) RTC - R$ 2.773,57

c) RDIDP - R$ 6.303,56

3 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições deverão ser feitas de forma presencial pelo candidato ou por seu procurador (procuração simples) nos dias úteis compreendidos dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar da publicação deste edital no Diário Oficial do Estado - DOE, no horário das 9h00 ás 12h00 e das 14h00 às 17h00 horas, na Secretaria do Departamento de Artes Cênicas, do Instituto de Artes, da Universidade Estadual de Campinas, na Cidade Universitária "Zeferino Vaz", Barão Geraldo.

Endereço: Rua Pitágoras, nº 500 - Cidade Universitária "Zeferino Vaz" Barão Geraldo - Campinas/SP.

3.1.1. Não serão admitidas inscrições enviadas via postal, via fac-símile ou correio eletrônico, nem inscrições condicionais ou apresentadas fora do prazo estabelecido.

3.2. No momento da inscrição deverá ser apresentado requerimento dirigido ao Diretor do Instituto de Artes, contendo nome, domicílio e profissão, acompanhado dos seguintes documentos:

a) títulos acadêmicos ou profissionais pertinentes à área;

b) documento de identificação pessoal, em cópia;

c) dez exemplares do memorial, contendo as atividades realizadas, em que sejam comprovados os trabalhos publicados e as demais informações que permitam cabal avaliação dos méritos, a saber:

c.1. curriculum vitae et studiorum;

c.2. títulos acadêmicos e/ou profissionais;

c.3. atividades artísticas, didáticas e profissionais pertinentes à área do concurso público;

c.4. atividades de difusão de conhecimento artístico e cultural;

c.5. análise critica, pelo candidato, do conjunto da sua produção artística;

c.6. cursos freqüentados, congressos, simpósios e seminários dos quais participou;

d) Um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento mencionado no memorial;

e) plano de trabalho e portfólio artístico (conforme descrição no item 5.7.1.1 e 5.7.1.3);

3.2.1. O memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento das inscrições.

3.2.2. O candidato portador de necessidades especiais, temporária ou permanente, que precisar de condições especiais para se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momento da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.

3.3. Recebida a documentação e satisfeitas às condições do edital, a Secretaria da Unidade encaminhará o requerimento de inscrição com toda documentação ao Diretor do Instituto de Artes, que a submeterá ao Departamento de Artes Cênicas, tendo este o prazo de 15 dias para emitir parecer circunstanciado sobre o assunto.

3.3.1. O parecer de que trata o subitem anterior será submetido à homologação da Congregação da Unidade, que encaminhará o pedido acompanhado da documentação à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão, instância de deliberará sobre o deferimento da inscrição.

3.4. Os candidatos que tiverem os requerimentos de inscrição deferidos serão notificados a respeito da composição da Comissão Julgadora e seus suplentes, bem como do calendário fixado para as provas, e do local de sua realização, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado nos sítios www.sg.unicamp.br e www.iar.unicamp.br, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

3.5. O prazo de inscrição poderá ser prorrogado, a critério da Unidade, por igual período, devendo ser publicado no DOE até o dia do encerramento das inscrições.

4. DA COMISSÃO JULGADORA

4.1. A Comissão Julgadora será constituída de 05 (cinco) membros com, no mínimo, as qualificações exigidas para a função posta em concurso, indicados pela Congregação do Instituto sendo 3 (três) pertencentes ao Instituto e 2 (dois) pertencentes a outros estabelecimentos de ensino superior oficial ou profissionais de reconhecida competência na área em concurso, pertencentes a Instituições artísticas ou culturais do país ou do exterior. Os nomes dos integrantes da Comissão Julgadora, bem como os dos seus suplentes, em número de 3 (três), sendo 2 (dois) internos e, no mínimo, 1 (um) externo, deverão ser aprovados pela Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão.

4.2. À Comissão Julgadora caberá examinar os títulos apresentados, acompanhar as provas do concurso público, devendo emitir parecer circunstanciado com a classificação dos candidatos, não podendo ocorrer empates no resultado final.

5 - DAS PROVAS

5.1. No concurso constará das seguintes provas:

a) Prova Específica (peso 1) - Escrita - caráter eliminatório e classificatório

b) Prova de Títulos (peso 1)

c) Prova de Trabalhos (peso 1)

d) Prova Didática (peso 1)

e) Prova de Arguição (peso 1)

5.2. Na definição dos horários de realização das provas será considerado o horário oficial de Brasília/DF.

5.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos da hora fixada para o seu início.

5.2.2. Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.3. O não comparecimento às provas, por qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência e resultará em sua eliminação do certame.

5.4. A prova de caráter eliminatório deverá ocorrer no início do concurso e seus resultados divulgados antes da sequência das demais provas.

5.4.1. Participarão das demais provas apenas os candidatos aprovados na prova eliminatória.

Prova Específica - Terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída de:

5.5. Prova Escrita dissertativa.

5.5.1. A(s) questão(ões) pode(m) versar sobre aspectos gerais e doutrinários, bem como aspectos específicos e objetivos pertinentes ao(s) programa(s) da(s) disciplinas do concurso.

5.5.2. A Comissão Julgadora fará a leitura da(s) questão(ões) da prova escrita dissertativa, concedendo sessenta minutos, após a divulgação da(s) questão(ões) da prova, para que os candidatos consultem seus livros, periódicos ou outros documentos bibliográficos.

5.5.3. É vedado o uso de quaisquer meios eletrônicos durante a fase de consulta.

5.5.4. Apenas as anotações efetuadas pelo candidato durante o período de consulta poderão ser utilizadas no decorrer da prova. Tais anotações serão feitas em papel rubricado pela Comissão Julgadora e anexados à resolução da prova.

5.5.5. Findo o prazo do item 5.5.2, não será permitida a consulta de qualquer material. O candidato terá 03 (três) horas para a redação da prova escrita.

5.5.6. A resolução da prova escrita de cada candidato e as respectivas anotações deverão ser reproduzidas em cópias as quais serão entregues aos membros da Comissão Julgadora para que, individualmente, as avaliem.

5.5.7. Todos os candidatos realizarão a prova escrita simultaneamente.

5.5.8. A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas da prova escrita.

5.5.9. Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota na prova escrita inferior a 7,0 (sete), em uma escala de zero a dez, da maioria dos membros da Comissão Julgadora.

5.5.10. Os candidatos não eliminados serão ordenados, para fins classificatórios, para a fase seguinte, por ordem decrescente da média aritmética das notas dadas por cada membro da Comissão Julgadora.

5.5.11. A média será calculada até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.

5.5.12. As notas obtidas pelos candidatos classificados na prova escrita serão utilizadas para fins classificatórios finais, juntamente às notas das demais provas.

5.5.13. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova escrita.

Prova de Títulos

5.6. Na prova de títulos, a Comissão Julgadora apreciará o memorial elaborado e comprovado pelo candidato. Serão considerados os títulos acadêmicos, os cursos de formação e especialização e os cargos e funções exercidos pelo candidato na área artística da sua atuação e áreas afins, e premiações.

5.6.1. Os membros da Comissão Julgadora terão o prazo máximo de 24 horas para emitir o julgamento da prova de títulos.

5.6.2 O critério de avaliação do desempenho dos candidatos no fator títulos deverá estar baseado no artigo 6', parágrafo 4' e no artigo 34 da Deliberação CEPE-A-8-95.

5.6.3. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova de títulos.

Prova de Trabalhos

5.7. Na prova de trabalhos será considerado o conjunto das atividades de natureza artística, acadêmica e técnicas desenvolvidas pelo candidato, individualmente ou em equipe, devidamente comprovadas através do memorial, na área de sua atuação e áreas afins, que permitam a avaliação dos méritos do candidato.

5.7.1. Para a prova de trabalhos o candidato deverá apresentar um Plano de Trabalho e um Portfólio Artístico.

5.7.1.1. O Plano de Trabalho que deverá conter:

a) Proposta de desenvolvimento para disciplinas em concurso;

b) Proposta de atividades em pesquisa, podendo incluir a atuação na pós-graduação; orientação de Iniciação Científica e integração ou coordenação de grupo de pesquisa;

c) Proposta de atividades em extensão;

5.7.1.2. O Plano de Trabalho elaborado pelo candidato será apreciado pela Comissão Julgadora sob a óptica de sua contribuição às áreas de conhecimento do Instituto de Artes. Serão consideradas nessa análise:

a) A relevância da proposta para a criação ou consolidação do conhecimento na área em questão, no âmbito das atividades de ensino, pesquisa e extensão do Instituto de Artes;

b) A compatibilidade entre o Plano de Trabalho proposto e a experiência profissional artística e acadêmica do candidato, conforme seu Memorial ou outros documentos solicitados no Edital do concurso;

c) A viabilidade da implementação e execução do Plano de Trabalho proposto.

5.7.1.3. O portfólio artístico poderá ser apresentado em mídia digital, com arquivos(s) em pdf para textos e imagens; e, AVI, MPEG, FLV ou MOV para vídeos.

5.7.1.4. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova de trabalhos.

Prova didática

5.8. A prova didática versará sobre o programa de disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso e nela o candidato deverá revelar cultura aprofundada no assunto.

5.8.1. A matéria para a prova didática será sorteada com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, de uma lista de 10 (dez) pontos, organizada pela Comissão Julgadora.

5.8.2. A prova didática terá a duração de 50 (cinqüenta) a 60 (sessenta) minutos e nela o candidato desenvolverá o assunto do ponto sorteado, vedada a simples leitura do texto da aula, mas facultando-se, com prévia aprovação da Comissão Julgadora, o emprego de roteiros, apontamentos, tabelas, gráficos, diapositivos ou outros recursos pedagógicos utilizáveis na exposição.

5.8.3. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova didática.

Prova de arguição

5.9. Na prova de argüição, o candidato será interpelado pela Comissão Julgadora sobre a matéria do programa da disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso e/ou sobre o memorial apresentado na inscrição.

5.9.1. Cada integrante da Comissão Julgadora disporá de até 30 minutos para argüir o candidato que terá igual tempo para responder às questões formuladas.

5.9.2. Havendo acordo mútuo, a arguição poderá ser feita sob forma de diálogo, respeitado, porém, o limite máximo de 1 hora para cada arguição.

5.9.3. Durante a prova de arguição o candidato também poderá ser questionado sobre o plano de trabalho apresentado.

5.9.4. Cada examinador atribuirá uma nota de 0 (zero) a 10 (dez) à prova de arguição.

5.10. As provas orais do presente concurso público serão realizadas em sessão pública. É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais candidatos.

5.11. A Comissão Julgadora descontará pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo ou ultrapassar o tempo máximo pré-determinado para a prova de arguição.

6- DA AVALIAÇÃO E JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1. As provas de títulos, trabalhos, didática e arguição terão caráter classificatório.

6.1.1. A prova especifica (escrita) terá caráter eliminatório e classificatório.

6.1.1.1. Na prova escrita será observado o seguinte procedimento:

a) ao final da prova escrita cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez), considerando o previsto no item 5.5.13 deste edital;

b) Serão eliminados os candidatos que obtiverem nota na prova escrita inferior a 7,0 (sete), em uma escala de zero a dez, da maioria dos membros da Comissão Julgadora;

c) Os candidatos não eliminados serão ordenados, para fins classificatórios, para a fase seguinte, por ordem decrescente da média aritmética das notas dadas por cada membro da Comissão Julgadora;

b) A Comissão Julgadora apresentará, em sessão pública, as notas da prova escrita;

d) somente participarão das demais provas do concurso público os candidatos aprovados na prova escrita;

6.2. Ao final de cada uma das provas previstas no subitem 5.1. deste edital, cada examinador atribuirá ao candidato uma nota de 0 (zero) a 10 (dez).

6.2.1. As notas de cada prova serão atribuídas individualmente pelos integrantes da Comissão Julgadora em envelope lacrado e rubricado, após a realização de cada prova e abertos ao final de todas as provas do concurso público em sessão pública.

6.3. A nota final de cada examinador será a média aritmética das notas atribuídas por ele ao candidato em cada prova.

6.3.1. A nota final do candidato será obtida pela média aritmética das médias de cada examinador.

6.3.2 As médias serão calculadas até a casa dos centésimos, desprezando-se o algarismo de ordem centesimal, se inferior a cinco e aumentando-se o algarismo da casa decimal para o número subsequente, se o algarismo da ordem centesimal for igual ou superior a cinco.

6.4. A Comissão Julgadora, terminadas as provas, emitirá parecer circunstanciado sobre o resultado do concurso público, indicando a classificação dos candidatos pela média final obtida, em ordem decrescente.

6.4.1. Poderão ser acrescentados ao relatório da Comissão Julgadora, relatórios individuais de seus membros.

6.5. O resultado do concurso público será imediatamente proclamado pela Comissão Julgadora em sessão pública.

6.5.1 Os candidatos que alcançarem a média mínima de 7 (sete) de pelo menos 3 (três) examinadores e 5 (cinco) dos demais serão considerados habilitados no concurso público.

6.6. As sessões de que tratam os itens 6.2.1 e 6.5 serão realizadas no mesmo dia em horários previamente divulgados.

6.7. O parecer da Comissão Julgadora será submetido à Congregação do Instituto de Artes, que só poderá rejeitá-lo, no todo ou em parte, por 2/3 (dois terços) de seus membros presentes.

6.8. O resultado final do concurso será submetido à apreciação da Câmara Interna de Desenvolvimento de Docentes (CIDD), e encaminhada à Câmara de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) para deliberação.

6.9. A relação dos candidatos aprovados será publicada no Diário Oficial do Estado, com as respectivas classificações.

7 - DA ELIMINAÇÃO

7.1. Será eliminado do concurso público o candidato que:

a) Deixar de atender às convocações da Comissão Julgadora;

b) Não comparecer ao sorteio do ponto da prova didática;N

c) Não comparecer a qualquer uma das provas, exceto as provas de títulos e trabalhos.

8 - DO RECURSO

8.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do concurso, exclusivamente de nulidade, ao Conselho Universitário, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da publicação prevista no item 6.9 deste edital.

8.1.1 - O recurso deverá ser protocolado na Secretaria Geral da UNICAMP.

8.1.2. - Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

8.1.3. - Recursos extemporâneos não serão recebidos.

8.2. O resultado do recurso será divulgado no sítio eletrônico da Secretaria Geral da UNICAMP (www.sg.unicamp.br)

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

9.2. As convocações, avisos e resultados do concurso serão publicados no Diário Oficial do Estado e estarão disponíveis nos sítios www.sg.unicamp.br e www.iar.unicamp.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o seu acompanhamento.

9.3. Se os prazos de inscrição e/ou recurso terminarem em dia em que não há expediente na Universidade, no sábado, domingo ou feriado, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

9.4. O prazo de validade do concurso será de 01 ano, a contar da data de publicação no Diário Oficial do Estado da homologação dos resultados pela CEPE, podendo ser prorrogado.

9.4.1. Durante o prazo de validade do concurso poderão ser providas as funções que vierem a vagar na Carreira do Magistério Artístico, para aproveitamento de candidatos aprovados na disciplina ou conjunto de disciplinas em concurso.

9.5. A critério da Unidade de Ensino e Pesquisa, ao candidato aprovado e admitido poderão ser atribuídas outras disciplinas além das referidas na área do concurso, desde que referentes à área do concurso ou de sua área de atuação.

9.6. Até 60 (sessenta) dias após a homologação do concurso o candidato poderá solicitar a retirada dos memoriais entregues no ato da inscrição, mediante requerimento protocolado na Secretaria do Departamento de Artes Cênicas do Instituto de Artes/Unicamp. Após este prazo, se não retirados, os memoriais poderão ser descartados.

9.7. O presente concurso obedecerá as disposições contidas nas Deliberações CEPE-A-08/1995, CEPE-A-09/1993, CEPEA-06/1996, CEPE-A-07/1996 e Deliberação Congregação IA Nº 099/2014, que estabelece os requisitos e procedimentos internos do Instituto de Artes para a realização dos concursos da Carreira do Magistério Artístico.

9.7.1. Cópias das Deliberações mencionadas poderão ser obtidas nos sítios www.sg.unicamp.br e www.iar.unicamp.br. A Secretaria do Departamento de Artes Cênicas do Instituto de Artes/Unicamp poderá prestar quaisquer outras informações relacionadas ao concurso público, através do endereço eletrônico acenicas@iar.unicamp.br ou telefone 19-35211476.

9.8. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data de convocação para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado.

PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS

1. IDENTIFICAÇÃO

CURSO: Artes Cênicas
DISCIPLINA: Canto para o ator I
CÓDIGO: AC105

2. EMENTA

Desenvolvimento das potencialidades musicais do aluno através do canto individual e do canto coral como elemento de qualificação para o trabalho do ator

3. OBJETIVOS

Buscar a configuração estética da fala brasileira pela aplicação de procedimentos técnicos da voz e da fala na prática com canções do teatro musical brasileiro

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Estudo sobre as origens e formação da canção brasileira e sua ligação com o Teatro Musical.

Trabalho prático com as canções das diversas formas de Teatro Musical Brasileiro: Teatro de Revista, Teatro de Arena, Teatro de Chico Buarque.

5. METODOLOGIA DE ENSINO

Aulas teóricas para uma proposição conceitual sobre a canção no Teatro Musical Brasileiro e aulas práticas de aplicação dos conceitos à realização musical de cenas propostas.

1. IDENTIFICAÇÃO

CURSO: Artes Cênicas
DISCIPLINA: Música e Ritmo I
CÓDIGO: AC109

2. EMENTA

Estudo prático e teórico dos principais elementos da linguagem musical. Aspectos rítmicos, melódicos e harmônicos. Treinamento da escuta musica l.

3. OBJETIVOS

- Preparar tecnicamente o aluno para o canto;

- Desenvolver a musicalidade do aluno;

- Conscientizar o aluno de seu aparelho vocal;

- Definir a classificação vocal do aluno.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conscientização corporal e vocal;

- Elementos teóricos básicos da música;

- Vocalizes básico e com grau crescente de dificuldade; - Repertório: canções simples e cantadas coletivamente; - Afinação e sonoridade

5. METODOLOGIA DE ENSINO

- Trabalho prático de sala de aula, dirigido em exercícios diversos, sempre relacionados com o desenvolvimento da percepção musical do aluno;

- Conscientização progressiva do aluno quanto ao seu aparelho fonador, enquanto instrumento musical e de suas possibilidades vocais.

1. IDENTIFICAÇÃO

CURSO: Artes Cênicas
DISCIPLINA: Canto para o Ator II
CÓDIGO: AC-205-A

2. EMENTA

Estudo das diferentes funções do canto na cena a partir de diversas poéticas teatrais. Articulação entre a palavra cantada e a palavra falada.

3. OBJETIVOS

1- Conscientização do instrumento vocal;

2- Desenvolvimento da sensibilidade musical através de elementos de Percepção e Prosódia;

3- Trabalho de Técnica Vocal, instrumentada para a Expressão Teatral;

4- Desenvolvimento da expressão vocal enquanto elemento da criatividade na interpretação individual do ator;

5- Interpretação Musical no Teatro, com ênfase na música vocal;

6- Interação entre linguagem musical e linguagem teatral;

7- Fornecer os elementos necessários técnicos para uma boa expressão vocal, tanto na voz cantada quanto na voz falada.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Estudo do Teatro Musical Brasileiro na dramaturgia de Chico Buarque

Estudo do Teatro Musical na dramaturgia de Brecht

5. METODOLOGIA DE ENSINO

Aulas teóricas visando situar a dramaturgia em estudo.

Prática de repertório musical

Exercícios de cena sobre o repertório

1. IDENTIFICAÇÃO

CURSO: Artes Cênicas
DISCIPLINA: Música e Ritmo II
CÓDIGO: AC-209-A

2. EMENTA

Estudo dos principais modelos de estrutura musical. Desenvolvimento da percepção rítmica. Contato com instrumentos de percussão para improvisação rítmica e improvisação livre e sua relação com a cena.

3. OBJETIVOS

- Preparar tecnicamente o aluno para o canto;

- Desenvolver a musicalidade do aluno;

- Conscientizar o aluno de seu aparelho vocal;

- Definir a classificação vocal do aluno.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

- Conscientização corporal e vocal;

- Elementos teóricos da música, em caráter de dificuldade progressiva;

- Vocalizes direcionado ás dificuldades do repertório; - Repertório: canções folclóricas, populares e eruditas; - Afinação e sonoridade

5. METODOLOGIA DE ENSINO

- Trabalho prático de sala de aula, dirigido em exercícios diversos, sempre relacionados com o desenvolvimento da percepção musical do aluno;

- Conscientização progressiva do aluno quanto ao seu aparelho fonador, enquanto instrumento musical e de suas possibilidades vocais.

- Técnica Vocal: continuidade do trabalho iniciado com a disciplina AC-109.