UNICAMP - Universidade Estadual de Campinas (IAR) - SP

Notícia:   Unicamp abre vaga para docente no Instituto de Artes

UNICAMP - UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS (IAR)

ESTADO DE SÃO PAULO

INSTITUTO DE ARTES

O Departamento de Artes Cênicas - DAC, do Instituto de Artes da Unicamp, está com inscrições abertas para Processo Seletivo Simplificado, para admissão de um docente em caráter emergencial, na função de Professor Associado, categoria MA-II, nível D, da Carreira do Magistério Artístico, em RTP - Regime de Tempo Parcial com extensão para RTC - Regime de Turno Completo, pelo prazo de 365 dias, no Regime Geral da Previdência Social, nos termos do artigo 40, § 13 da Constituição Federal, para ministrar aulas na área de Práticas Interpretativas, nas disciplinas AC-105 Canto para o Ator I, AC-205 Canto para o Ator II, AC-109 Música e Ritmo I e AC-209 Música e Ritmo II, conforme Informação CVD 130/2014.

1. SALÁRIO

R$ 2.773,57 (dois mil e setecentos e setenta e três reais e cinquenta e sete centavos)

2. DO REQUISITO MÍNIMO PARA INSCRIÇÃO:

2.1. Ter experiência comprovada em atividades docentes e artístico-profissionais na área específica de interesse do processo seletivo, constando em currículo atividade profissional docente ministrando disciplinas referentes A capacitação na área de canto para o ator, envolvendo conhecimento e treinamento de elementos técnico/vocais referentes A musicalidade e rítmica no canto e na cena, dirigidos A interpretação teatral, seja em nível técnico ou universitário.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição deverá ser feita pessoalmente, na Secretaria do Departamento de Artes Cênicas - DAC do Instituto de Artes da Unicamp. Rua Pitágoras, n' 500, no período de 15/0é a 29/0é/2014, no horário das 9:00h As 12:00h e das 14:00h As 16:30h. Telefone para contato: (19) 3521-2444 ou e-mail: acenicas@iar.unicamp.br

3.2. A inscrição será efetuada mediante requerimento dirigido ao Chefe do Departamento de Artes Cênicas/IA/UNICAMP, Prof. Dr. Mário Alberto de Santana, acompanhado dos seguintes documentos:

a) títulos acadêmicos ou profissionais pertinentes A área;

b) documento de identificação pessoal, em cópia;

c) três exemplares do memorial, contendo as atividades realizadas, em que sejam comprovados os trabalhos publicados e as demais informações que permitam cabal avaliação dos méritos, a saber:

c.1. curriculum vitae et studiorum;

c.2.títulos acadêmicos e/ou profissionais;

c.3.atividades artísticas, didáticas e profissionais pertinentes A área do processo seletivo;

c.4.atividades de difusão de conhecimento artístico e cultural;

c.5.análise critica, pelo candidato, do conjunto da sua produção artística;

c.6.cursos freqüentados, congressos, simpósios e seminários dos quais participou;

d) Um exemplar ou cópia de cada trabalho ou documento mencionado no memorial;

3.2.1. Não serão admitidas inscrições enviadas via postal, via fac-símile ou correio eletrônico, nem inscrições condicionais ou apresentadas fora do prazo estabelecido.

3.2.2. O memorial poderá ser aditado, instruído ou completado até a data fixada para o encerramento das inscrições.

3.2.3. O candidato portador de necessidades especiais, temporária ou permanente, que precisar de condições especiais para se submeter às provas deverá solicitá-las por escrito no momento da inscrição, indicando as adaptações de que necessita.

3.3. Ao se inscrever no presente Processo Seletivo Simplificado o candidato fica ciente e concorda que, no caso de admissão, poderá ser solicitada, a critério da Congregação da Unidade, a apresentação de plano de pesquisa, que será submetido à Câmara Interna de Desenvolvimento dos Docentes - CIDD para avaliação de possível ingresso no Regime de Turno Completo - RTC.

4. SELEÇÃO:

4.1. A seleção será feita por uma Comissão Julgadora - composta por 03 (três) professores indicados pelo Conselho do Departamento - a qual irá definir o tópico temático a ser desenvolvido na prova escrita, e constará das seguintes etapas:

a) 1ª ETAPA - Prova Escrita Dissertativa

b) 2ª ETAPA - Avaliação do Memorial

4.1.1. A 1ª ETAPA - Prova Escrita Dissertativa

a) A prova escrita Dissertativa versará sobre assunto de ordem geral e doutrinária, relativa ao conteúdo do programa das disciplinas ou conjunto de disciplinas.

4.1.2. No início da prova escrita, a Comissão Julgadora fará a leitura da(s) questão (ões), concedendo o prazo de 60 (sessenta) minutos para que os candidatos consultem seus livros, periódicos ou outros documentos bibliográficos.

4.1.3 Findo o prazo estabelecido no item 4.1.2 não será mais permitida à consulta de qualquer material, e a prova escrita terá início, com duração de 03 (três) horas para a redação da(s) resposta(s).

4.1.4. As anotações efetuadas durante o período de consulta previsto no item 4.1.2 poderão ser utilizadas no decorrer da prova escrita, devendo ser rubricadas por todos os membros da Comissão Julgadora e anexadas na folha de resposta.

4.2. A 2ª ETAPA - Avaliação do Memorial

4.2.1 - A avaliação será baseada nos seguintes critérios:

a) - experiência em docência na área específica do processo seletivo;

b) - produção bibliográfica e artística.

4.3. A nota final de cada candidato será a média aritmética das notas obtidas na prova escrita e avaliação do memorial. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem a nota final igual ou superior a 7,0 (sete); em caso de empate, será adotada a seguinte ordem de desempate:

a) - maior pontuação na experiência em docência.

b) - maior nota na produção bibliográfica e artística na área específica do processo seletivo.

5. DO RECURSO

5.1. O candidato poderá interpor recurso contra o resultado do processo seletivo, exclusivamente de nulidade, ao Instituto de Artes, no prazo de 02 (dois) dias úteis contados da sua divulgação;

5.1.1 - O recurso deverá ser protocolado na Secretaria do Departamento de Artes Cênicas/IA/UNICAMP.

5.1.2. - Não será aceito recurso via postal, via fac-símile ou correio eletrônico.

5.1.3. - Recursos extemporâneos não serão recebidos.

6. DISPOSIÇÕES GERAIS:

6.1. O resultado final será submetido à apreciação da Congregação do Instituto de Artes.

6.2. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data de apreciação do resultado pela Congregação do Instituto de Artes.

6.3. A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará no conhecimento do presente edital e a aceitação das condições nele previstas.

6.4. Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Julgadora do Processo Seletivo Simplificado do Departamento de Artes Cênicas do Instituto de Artes - Unicamp.

7. CALENDÁRIO:

14 /08/2014 - publicação do Edital (www.iar.unicamp.br/ e no DOE).
15 /08/2014 a 29/08/2014 - período de inscrições
01/09/2014 - divulgação das inscrições aceitas (www. iar.unicamp.br/).
02 /09/2014 - Prova Escrita e Avaliação do Memorial
03/09/2014 - divulgação do resultado do Processo Seletivo Simplificado (www.iar.unicamp.br/)

8. PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS

1. IDENTIFICAÇÃO

CURSO: Artes Cênicas
DISCIPLINA: Canto para o ator I
CÓDIGO: AC105

2. EMENTA

Desenvolvimento das potencialidades musicais do aluno através do canto individual e do canto coral como elemento de qualificação para o trabalho do ator

3. OBJETIVOS

Buscar a configuração estética da fala brasileira pela aplicação de procedimentos técnicos da voz e da fala na prática com canções do teatro musical brasileiro

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Estudo sobre as origens e formação da canção brasileira e sua ligação com o Teatro Musical.

Trabalho prático com as canções das diversas formas de Teatro Musical Brasileiro: Teatro de Revista, Teatro de Arena, Teatro de Chico Buarque.

5. METODOLOGIA DE ENSINO

Aulas teóricas para uma proposição conceitual sobre a canção no Teatro Musical Brasileiro e aulas práticas de aplicação dos conceitos à realização musical de cenas propostas.

1. IDENTIFICAÇÃO

CURSO: Artes Cênicas
DISCIPLINA: Música e Ritmo I
CÓDIGO: AC109

2. EMENTA

Estudo prático e teórico dos principais elementos da linguagem musical. Aspectos rítmicos, melódicos e harmônicos. Treinamento da escuta musica l.

3. OBJETIVOS

- Preparar tecnicamente o aluno para o canto;

- Desenvolver a musicalidade do aluno;

- Conscientizar o aluno de seu aparelho vocal;

- Definir a classificação vocal do aluno.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Conscientização corporal e vocal;

- Elementos teóricos básicos da música;

- Vocalizes básico e com grau crescente de dificuldade;

- Repertório: canções simples e cantadas coletivamente;

- Afinação e sonoridade

5. METODOLOGIA DE ENSINO

- Trabalho prático de sala de aula, dirigido em exercícios diversos, sempre relacionados com o desenvolvimento da percepção musical do aluno;

- Conscientização progressiva do aluno quanto ao seu aparelho fonador, enquanto instrumento musical e de suas possibilidades vocais.

1. IDENTIFICAÇÃO

CURSO: Artes Cênicas
DISCIPLINA: Canto para o Ator II
CÓDIGO: AC-205-A

2. EMENTA

Estudo das diferentes funções do canto na cena a partir de diversas poéticas teatrais. Articulação entre a palavra cantada e a palavra falada.

3. OBJETIVOS

1- Conscientização do instrumento vocal;

2- Desenvolvimento da sensibilidade musical através de elementos de Percepção e Prosódia;

3- Trabalho de Técnica Vocal, instrumentada para a Expressão Teatral;

4- Desenvolvimento da expressão vocal enquanto elemento da criatividade na interpretação individual do ator;

5- Interpretação Musical no Teatro, com ênfase na música vocal;

6- Interação entre linguagem musical e linguagem teatral;

7- Fornecer os elementos necessários técnicos para uma boa expressão vocal, tanto na voz cantada quanto na voz falada.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Estudo do Teatro Musical Brasileiro na dramaturgia de Chico Buarque

Estudo do Teatro Musical na dramaturgia de Brecht

5. METODOLOGIA DE ENSINO

Aulas teóricas visando situar a dramaturgia em estudo. Prática de repertório musical

Exercícios de cena sobre o repertório

1. IDENTIFICAÇÃO

CURSO: Artes Cênicas
DISCIPLINA: Música e Ritmo II
CÓDIGO: AC-209-A

2. EMENTA

Estudo dos principais modelos de estrutura musical. Desenvolvimento da percepção rítmica. Contato com instrumentos de percussão para improvisação rítmica e improvisação livre e sua relação com a cena.

3. OBJETIVOS

- Preparar tecnicamente o aluno para o canto;

- Desenvolver a musicalidade do aluno;

- Conscientizar o aluno de seu aparelho vocal;

- Definir a classificação vocal do aluno.

4. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

- Conscientização corporal e vocal;

- Elementos teóricos da música, em caráter de dificuldade progressiva;

- Vocalizes direcionado ás dificuldades do repertório;

- Repertório: canções folclóricas, populares e eruditas;

- Afinação e sonoridade

5. METODOLOGIA DE ENSINO

- Trabalho prático de sala de aula, dirigido em exercícios diversos, sempre relacionados com o desenvolvimento da percepção musical do aluno;

- Conscientização progressiva do aluno quanto ao seu aparelho fonador, enquanto instrumento musical e de suas possibilidades vocais.

- Técnica Vocal: continuidade do trabalho iniciado com a disciplina AC-109.