UMMES - União dos Municípios da Média Sorocabana - SP

Notícia:   União dos Municípios da Média Sorocabana - SP reabre inscrição do PS 02/2014

UMMES - UNIÃO DOS MUNICÍPIOS DA MÉDIA SOROCABANA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 02/2014

A União dos Municípios da Média Sorocabana - UMMES, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, por seu Presidente que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público de Provas, para contratação de servidores à Gestão do Convênio SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, a empregos de: AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e de Provas e Títulos a empregos de: ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL, CONDUTOR SOCORRISTA, ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA e TÉCNICO DE ENFERMAGEM, para os municípios de: Bernardino de Campos, Ipaussu, Ourinhos, Santa Cruz do Rio Pardo e Timburi, Estado de São Paulo, de acordo com as disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - MUNICÍPIO - ESCOLARIDADE E/OU REQUISITO EXIGIDO - Nº DE VAGAS - TIPO DE PROVA - CARGA HORÁRIA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL

1.1.1 Município: Ourinhos

1.1.2. Requisito exigido: Ensino Médio Completo

1.1.3. Vagas: 01

1.1.4. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

1.1.5. Carga Horária de Trabalho: 40 horas semanais

1.1.6. Salário: R$ 1.500,00 (ver subitem 1.13.)

1.1.7. Taxa de Inscrição: R$ 37,00

1.2. AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA

1.2.1 Município: Ourinhos

1.2.2. Requisito exigido: Ensino Médio Completo

1.2.3. Vagas: 01

1.2.4 Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Básicos do Emprego

1.2.5. Carga Horária de Trabalho: 12/36 horas semanais

1.2.6. Salário: R$ 1.324,40 (ver subitem 1.13.)

1.2.7. Taxa de Inscrição: R$ 37,00

1.3. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1.3.1 Município: Ourinhos

1.3.2. Requisito exigido: Ensino Fundamental Completo

1.3.3. Vagas: 01

1.3.4 Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

1.3.5. Carga Horária de Trabalho: 40 horas semanais

1.3.6. Salário: R$ 850,00 (ver subitem 1.13.)

1.3.7. Taxa de Inscrição: R$ 32,00

1.4. CONDUTOR SOCORRISTA

1.4.1 Município: Ourinhos

1.4.2. Requisito exigido: Ensino Médio com Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" e Curso de Condução de Veículos de Emergência

1.4.3. Vagas: 01

1.4.4. Tipo de Prova: Escrita Conhecimentos Básicos do Emprego e Teste de Percurso

1.4.5. Carga Horária de Trabalho: 12/36 horas semanais

1.4.6. Salário: R$ 1.257,33 (ver subitem 1.13.)

1.4.7. Taxa de Inscrição: R$ 37,00

1.5. CONDUTOR SOCORRISTA

1.5.1 Município: Santa Cruz do Rio Pardo

1.5.2. Requisito exigido: Ensino Médio com Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" e Curso de Condução de Veículos de Emergência

1.5.3. Vagas: Cadastro de Reserva

1.5.4. Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Básicos do Emprego e Teste de Percurso

1.5.5. Carga Horária de Trabalho: 12/36 horas semanais

1.5.6. Salário: R$ 1.257,33 (ver subitem 1.13.)

1.5.7. Taxa de Inscrição: R$ 37,00

1.6. ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA

1.6.1 Município: Ourinhos

1.6.2. Requisito exigido: Registro de Enfermeiro no COREN

1.6.3. Vagas: 02

1.6.4 Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Prova de Aptidão Profissional

1.6.5. Carga Horária de Trabalho: 12/36 horas semanais

1.6.6. Salário: R$ 2.424,40 (ver subitem 1.13.)

1.6.7. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.7. ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA

1.7.1 Município: Santa Cruz do Rio Pardo

1.7.2. Requisito exigido: Registro de Enfermeiro no COREN

1.7.3. Vagas: 03

1.7.4 Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Prova de Aptidão Profissional

1.7.5. Carga Horária de Trabalho: 12/36 horas semanais

1.7.6. Salário: R$ 2.424,40 (ver subitem 1.13.)

1.7.7. Taxa de Inscrição: R$ 42,00

1.8. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1.8.1. Município: Bernardino de Campos

1.8.2. Requisito exigido: Registro de Técnico de Enfermagem no COREN

1.8.3. Vagas: Cadastro de Reserva

1.8.4. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Conhecimentos Básicos do Emprego e Prova de Aptidão Profissional

1.8.5. Carga Horária de Trabalho: 12/36 horas semanais

1.8.6. Salário: R$ 1.324,00 (ver subitem 1.13.)

1.8.7. Taxa de Inscrição: R$ 37,00

1.9. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1.9.1. Município: Ipaussu

1.9.2. Requisito exigido: Registro de Técnico de Enfermagem no COREN

1.9.3. Vagas: Cadastro de Reserva

1.9.4. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Conhecimentos Básicos do Emprego e Prova de Aptidão Profissional

1.9.5. Carga Horária de Trabalho: 12/36 horas semanais

1.9.6. Salário: R$ 1.324,00 (ver subitem 1.13.)

1.9.7. Taxa de Inscrição: R$ 37,00

1.10. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1.10.1. Município: Ourinhos

1.10.2. Requisito exigido: Registro de Técnico de Enfermagem no COREN

1.10.3. Vagas: Cadastro de Reserva

1.10.4. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Conhecimentos Básicos do Emprego e Prova de Aptidão Profissional

1.10.5. Carga Horária de Trabalho: 12/36 horas semanais

1.10.6. Salário: R$ 1.324,00 (ver subitem 1.13.)

1.10.7. Taxa de Inscrição: R$ 37,00

1.11. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1.11.1. Município: Santa Cruz do Rio Pardo

1.11.2. Requisito exigido: Registro de Técnico de Enfermagem no COREN

1.11.3. Vagas: Cadastro de Reserva

1.11.4. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Conhecimentos Básicos do Emprego e Prova de Aptidão Profissional

1.11.5. Carga Horária de Trabalho: 12/36 horas semanais

1.11.6. Salário: R$ 1.324,00 (ver subitem 1.13.)

1.11.7. Taxa de Inscrição: R$ 37,00

1.12. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1.12.1. Município: Timburí

1.12.2. Requisito exigido: Registro de Enfermeiro no COREN

1.12.3. Vagas: Cadastro de Reserva

1.12.4. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Conhecimentos Básicos do Emprego e Prova de Aptidão Profissional

1.12.5. Carga Horária de Trabalho: 12/36 horas semanais

1.12.6. Salário: R$ 1.324,00 (ver subitem 1.13.)

1.12.7. Taxa de Inscrição: R$ 37,00

1.13. Aos salários relacionados nos subitens 1.1.6. e 1.12.6., poderão ser acrescidos benefícios previstos na legislação aos candidatos contratados e que fizerem jus a estes conforme legislação vigente.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados poderão se inscrever através do site www.omconsultoria.com.br, durante o período de 18 de agosto a 01 de setembro de 2014, até 23h59min59seg, horário de Brasília;

2.1.2. As inscrições só serão efetivadas após recolhimento da taxa de inscrição.

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir requisito, correspondente às exigências referentes aos empregos, nos termos dos itens 1.1.2. e 1.12.2., deste Edital, no ato da contratação;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico www.omconsultoria.com.br, durante o período de 18 de agosto a 01 de setembro de 2014, até 23h59min59seg, horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Edital de Processo Seletivo Público Nº 02/2014 da UMMES;

2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 01 de setembro de 2014;

2.3.4.1. Antes de efetuar o pagamento do boleto o candidato deverá conferir rigorosamente se o boleto a ser pago corresponde a inscrição desejada verificando:

a) número de inscrição

b) nome do sacado (deve ser o nome do candidato)

c) instrução como: nome da instituição para onde realizou a inscrição, tipo de processo, emprego inscrito.

d) nosso número (deve ser o número de inscrição do candidato)

2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.5.1. O pagamento deverá ser realizado somente em Agências Bancárias. O recibo de pagamento em Correspondente Bancário não será aceito como comprovante de pagamento;

2.3.6. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, casas lotéricas, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.3.7. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.3.8. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancários da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.3.9. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.3.10. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.11. A UMMES e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital.

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1, do item 2.6 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

2.7. Os candidatos que assim desejarem poderão fazer inscrição para mais de um município;

2.7.1. Os candidatos que fizerem inscrição para mais de um município ou emprego, deverão pagar o boleto de cada uma das inscrições.

2.7.2. Os candidatos que fizerem inscrição para mais de um município do mesmo emprego, farão uma única prova escrita e deverão preencher uma folha de resposta para cada município, no momento da realização da prova.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Com base no disposto no inciso II, do artigo 38 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, não haverá reserva de vagas para candidatos com deficiência, dado a imprescindibilidade da aptidão física plena por parte do candidato, tendo em vista as peculiaridades no exercício das funções inerentes ao cargo de CONDUTOR SOCORRISTA, ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA e TÉCNICO DE ENFERMAGEM, conforme atribuições descritas na Portaria GM/MS 2048/2002 do presente edital.

3.2. Às pessoas com deficiência, devidamente inscritas e aprovadas para os empregos de: AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA, ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL e AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) nomeados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a deficiência não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações;

3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1Q e §2Q, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de laudo médico expedido nos últimos 6 (seis) meses;

3.6. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

3.7. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

3.8. O candidato portador deficiência deverá:

3.8.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

3.8.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Pessoa com Deficiência disponível no site www.omconsultoria.com.br;

3.8.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 3.8.1. deste inciso;

3.9. O candidato portador de deficiência deverá postar, até o dia 01 de setembro de 2014, os documentos a que se referem o subitem 3.8., via SEDEX, para: Processo Seletivo Público - UMMES - Edital 02/2014 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - CEP 19900-250-Ourinhos- SP

3.10. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.11. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

3.12. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.13. Os candidatos inscritos e aprovados como Portador de Deficiência serão submetidos à avaliação médica por Equipe Multiprofissional de Saúde designada pela União dos Municípios da Média Sorocabana e só serão contratados se forem considerados aptos para o emprego;

3.14. Os candidatos inscritos e aprovados como Portador de Deficiência que após serem submetidos à avaliação médica por Equipe Multiprofissional de Saúde designada pela União dos Municípios da Média Sorocabana e não forem considerados Pessoas com Deficiência permanecerão apenas na Classificação Geral.

3.15. O candidato que não realizar a inscrição, conforme instrução constante neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DAS PROVAS

4.1. As provas estão previstas para serem realizadas no Município de Santa Cruz do Rio Pardo em data, horário e local a serem divulgados pela imprensa de circulação regional e pelos sites www.omconsultoria.com.br, www.twitter.com/om_consultoria e www.ummes.com.br com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação são somente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão escritas e constarão de testes de múltipla escolha, com base nos programas e bibliografias constantes do Anexo II, com valor de 100,0 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos;

4.5. Para realizar a Prova Escrita, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.6. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha A ● B D E e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.7. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.8. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.9. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.10. Somente será permitido o ingresso na sala de provas, ao candidato que comprovar sua identidade mediante original de um dos documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.10.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.10.2. A inclusão de que trata o item 4.10.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.11. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.12. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.13. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.14. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.15. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.16. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.17. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível nos sites: www.omconsultoria.com.br, www.twitter.com/omconsultoria e www.ummes.com.br;

4.18. Os programas básicos para elaboração das provas seguem no Anexo II deste Edital.

5. DOS TÍTULOS

5.1. Para o emprego de : ASSISTENTE EM RECURSOS HUMANOS, CONDUTOR SOCORRISTA, ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA e TÉCNICO DE ENFERMAGEM, será considerado como Título, com seu respectivo valor:

5.1.1.

Especialização em Urgência e Emergência, com duração mínima de 360 horas, com curso concluído e em nível de Pós-Graduação (somente um)

6,0 (seis) pontos

5.1.2.

Experiência em atendimento de Urgência e Emergência comprovada através de registro em Carteira Profissional

2,0 (dois) pontos por ano. Máximo de 6,0 (seis) pontos

5.1.3.

Curso Superior em Recursos Humanos (somente para o em- prego de ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL)

6,0 (seis) pontos

5.1.4.

Curso Complementar de Urgência e Emergência de no mínimo 40 horas (realizados nos últimos 3 (três) anos), por entidade reconhecida.

1,5 (um vírgula cinco) pontos por curso. Máximo de 4,5 (quatro e meio) pontos

5.2. O certificado a que se refere o Item 5.1.1., só será considerado se for emitido por instituições de ensino superior devidamente reconhecidas, órgãos da estrutura básica do Ministério da Saúde ou das Secretarias Estaduais da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde;

5.3. Não terão validade os certificados que não contenham, expressamente, a identificação da entidade promotora, a carga horária e aqueles que não forem emitidos por órgão oficial;

5.4. Será considerada para fins de atendimento do item 5.1.2. somente documentos comprovantes de tempo de serviço igual ou superior a 01 (um) ano.

5.4.1. Será considerado como comprovante de tempo de serviço somente declarações de tempo de serviço acompanhadas do respectivo registro em Carteira Profissional (CTPS).

5.5. O documento comprovante de Curso de Condução de Veículos de Emergência não será considerado como título para o CONDUTOR SOCORRISTA por ser pré-requisito para nomeação.

5.6 Os candidatos serão convocados para entrega de documentos para contagem de pontos nos termos deste Item;

5.7. Nenhum documentos poderá ser anexado ao processo após o dia estabelecido para recebimento da documentação para contagem de título.

6. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA ESCRITA

6.1. Os candidatos aprovados conforme critério estabelecido no Subitem 4.4., deste Edital, serão relacionados na Classificação Final, em ordem decrescente da nota obtida na prova escrita;

6.2. Os candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, serão classificados na Classificação Especial;

6.3. A Classificação Final e a Especial (se houver) serão divulgadas no Resultado Final, publicado no Semanário Oficial de Santa Cruz do Rio Pardo e afixada no átrio da UMMES, nos locais de costume e nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

6.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final ou Especial:

6.4.1. - 1º critério: o candidato com maior idade;

6.4.2. - 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos até a data de encerramento das inscrições.

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

7.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

7.1.1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da publicação da homologação das inscrições, com pedido protocolado na UMMES dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, acerca do indeferimento de sua inscrição;

7.1.1.2. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 7.1.1.1., poderão participar do Processo Seletivo, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

7.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

7.1.2.1. O candidato poderá por 02 (dois) dias a contar da divulgação do gabarito preliminar solicitar a revisão e/ou cópia de questão que, supostamente, tenha apresentado problema. Requerida a questão o candidato terá 02 (dois) dias para apresentar recurso, na UMMES dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, quanto a sua formulação.

7.1.2.2. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos.

7.1.2.3. Caso ocorra algum erro na divulgação do gabarito preliminar este será corrigido.

7.1.2.4. O gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos

7.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Processo Seletivo Público.

7.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, no órgão oficial do município, para protocolar recurso na UMMES, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da correção de sua prova;

7.1.4. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente;

7.2. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos em cada etapa, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

7.3. Recurso extemporâneo será indeferido.

7.4. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS CONTRATAÇÕES

8.1. As contratações serão feitas no regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme necessidade, devendo o candidato comprovar no ato:

8.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores nem ter sido demitido a bem do serviço público, ou por justa causa;

8.1.3. Gozar de boa saúde física e mental, compatíveis com as atribuições do emprego, mediante atestado de saúde funcional, incluindo a compatibilidade de deficiência, no caso de candidatos aprovados que indicaram suas deficiências, apuradas pela equipe médica multidisciplinar credenciada pela UMMES;

8.2. A convocação de candidatos aprovados, para contratação dependerá das necessidades da UMMES, a existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a simples classificação do candidato, direito à sua imediata convocação;

8.3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através do jornal Oficial do Município, ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

8.3.1. Duas fotos 3x4;

8.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

8.3.3. Atestado de saúde expedido pelo Médico credenciado pela UMMES;

8.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

8.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

8.3.6. Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público ou por justa causa;

8.3.7. Declaração de que não recebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em

atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

8.3.8. Comprovante dos requisitos exigidos, conforme os subitens 1.1.2.a 1.12.1 deste Edital;

8.3.9. Outros documentos que a UMMES, julgar necessários;

8.4. Os candidatos aprovados e classificados serão contratados em caráter experimental pelo prazo de 90 (noventa) dias, após o que, serão submetidos a avaliação de desempenho para a continuidade ou não de sua contratação;

8.5. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:

8.5.1. Não atender à convocação para a contratação;

8.5.2. Não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

8.5.3. Não apresentar a documentação exigida no subitem 8.3., deste Edital.

8.6. Os candidatos aprovados e classificados para os empregos de CONDUTOR SOCORRISTA, ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA e TÉCNICO DE ENFERMAGEM serão convocados para participação de Atividade de Aptidão Profissional, de caráter obrigatório e eliminatório.

8.6.1. Os candidatos aos empregos relacionados no subitem 8.6., que aprovados para o mesmo emprego em mais de um município farão uma única avaliação em Atividade de Aptidão Profissional e a nota desta avaliação será atribuída para os municípios a que concorre.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O Processo Seletivo Público será para contratação, conforme necessidade durante a sua validade;

9.1.1. Caso surjam, no prazo de validade deste Processo Seletivo Público, outras vagas além das relacionadas para os mesmos empregos previstos neste edital e, observados o interesse Público e a necessidade do serviço, poderão ser contratados os candidatos aprovados neste certame, limitadas aos quantitativos das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória;

9.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

9.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;.

9.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Presidente da UMMES, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

9.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

9.4.3. for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.11., deste Edital;

9.4.4. apresentar falha na documentação;

9.4.5. apresentar irregularidade na prova.

9.5. Todas as convocações, avisos e resultados referentes às provas escritas, serão publicados pela Imprensa de circulação Regional, afixados no átrio da UMMES, do SAMU - central Ourinhos e do SAMU, base Santa Cruz do Rio Pardo e disponibilizados nos endereços eletrônicos www.ummes.com.br, www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/omconsultoria.

9.6. O Processo Seletivo Público terá a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério da Administração da UMMES por até igual período;

9.7. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

9.8. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9.9. O Presidente da UMMES homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo paras recursos;

9.10. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da UMMES;

9.11. Aos candidatos classificados e contratados não serão pagos revezamento nem tampouco tempo do deslocamento, ainda que os mesmos residam em município diferente que realizaram a inscrição e em que cumpram sua jornada de trabalho.

9.12. A Prova de Aptidão Profissional será de responsabilidade da UMMES.

9.13. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

9.14. O Presidente da UMMES, por motivos justificáveis e ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público, poderá anular total ou parcialmente este Processo Seletivo Público;

9.15. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da UMMES, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Santa Cruz do Rio Pardo, 15 de agosto de 2014

OTACÍLIO PARRAS ASSIS
PRESIDENTE DA UMMES

ANEXO I

HORÁRIO DAS PROVAS PARA INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A

HORÁRIO B

AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONDUTOR SOCORRISTA

ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL

ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS

ASSISTENTE DO DEPARTAMENTO DE PESSOAL

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Folhas de Pagamento: horas Extras, décimo Terceiro Salário, férias

02 - Admissão e Demissão

03 - Licença Paternidade

04 - Licença Gestante

05 - Conceitos, importância, relação com os outros sistemas de organização.

06 - Função do órgão de recursos humanos.

07 - Recrutamento e seleção. Tipos de recrutamento: vantagens e desvantagens. Técnicas de seleção: vantagens, desvantagens e processo decisório.

08 - Principais navegadores para internet Mozilla Firefox e Internet Explorer;

09 - Principais Softwares comerciais: Windows (todas as versões), Pacote Office;

10 - Princípios de Sistemas Operacionais.

11 - Pacote de aplicativo OpenOffice.org

AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Relações humanas: conceito, importância, problemas que envolvem as relações de trabalho.

02 - Relacionamento com colegas e superiores.

03 - Trabalho em Equipe. Relações rotineiras de mando.

04 - Código Fonético Internacional

05 - Fraseologia adequada para atendimento telefônico.

06 - Requisitos para pessoas que lidam com público em situações de urgências. Comunicação escrita.

07 - Ética profissional. Meios de transmissão.

08 - Procedimento de atendimento a uma chamada de emergência.

09 - Código Nacional de Telecomunicações.

10 - Sistemas de radio comunicação e telefonia em Centrais de Regulação.

11 - Controle operacional de frota de veículo de urgência.

12 - Interpretação de malha viária urbana e vias de acesso da região.

13 - Código Q.

14 - Noções sobre Regulação Médica.

15 - Publicações Institucionais do Ministério da Saúde: Política Nacional de Atenção às Urgências.

16 - Regulação Médica das Urgências - SAMU.

17 - Correio Eletrônico;

18 - Pacote de aplicativo OpenOffice.org

19 - Principais navegadores para internet Mozilla Firefox e Internet Explorer;

20 - Principais Softwares comerciais: Windows (todas as versões), Pacote Office;

21 - Princípios de Sistemas Operacionais.

22 - Sistema Operacional Linux: princípios, instalações, utilitários e compartilhamento de arquivos.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Redação simples

03 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

04 - Plural e gênero dos substantivos

05 - Pontuação

06 - Ortografia

07 - Pronome

08 - Verbos

09 - Concordância Nominal e Verbal

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações com números naturais e suas propriedades

03 - Problemas

04 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

05 - Operações simples com números decimais

06 - Geometria: Noções sobre área de figuras geométricas planas e espaciais

07 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

08 - Números Racionais Absolutos

09 - Medidas: conceito e operações

10 - Regra de três, porcentagem e juros simples

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Noções básicas de trânsito.

02 - Noções básicas de alimentação.

03 - Noções básicas de higiene: corporal, da habitação, dos hábitos.

04 - Noções básicas de preservação da natureza.

05 - Primeiros socorros.

06 - Doenças comuns e contagiosas e sua prevenção.

07 - Noções básicas do comportamento como servidor público.

08 - Noções básicas de segurança no trabalho.

09 - Limpeza em geral em ambientes, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservação.

10 - Varrição e lavagem de calçadas e pátios.

11 - Recolhimento de lixo, acondicionando de detritos depositando em locais determinados.

12 - Abertura e fechamento de prédios, portas e janelas.

13 - Ligar e desligar pontos de iluminação. máquinas, aparelhos e equipamentos.

14 - Recebimento e entrega de correspondência dentro da repartição.

15 - Serviços de copa e cozinha, como: preparo de café, chá, lanches, auxílio no preparo de refeições, bem como, servir os visitantes e servidores.

16 - Organização de filas.

17 - Limpeza e manutenção de utensílios de cozinha, copas e demais dependências.

18 - Manutenção de estoques de material de limpeza e alimentação.

19 - Remoção de pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência.

20 - Limpeza de utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, exaustores, ventiladores, lustres e máquinas em geral, para manter boa aparência dos locais.

21 - Limpeza de instalações sanitárias.

22 - Produto de limpeza e inseticidas em geral: identificação, uso adequado e cuidados necessários.

23 - Manter em ordem o material sob sua guarda.

24 - Uso de proteção individual e segurança no trabalho.

25 - Lixo: reciclagem, características e formas de acondicionamento.

CONDUTOR SOCORRISTA (Município: Ourinhos e Santa Cruz do Rio Pardo)

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Interpretação e produção de texto

02 - Noções básicas Língua Portuguesa e Matemática

03 - Noções básicas de higiene e saúde

04 - Regras básicas de servidor público

05 - Normas de comportamento em serviço público

06 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos

07 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pelo condutor

08 - Noções para consulta da planta viária estadual, federal e capital paulista

09 - Calcular gasto com combustíveis para viagens longas

10 - Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos, peças e utensílios usados pelo Motorista para conservação e manutenção do veículo

11 - Conservação e limpeza do veículo

12 - Equipamentos de segurança

13 - Primeiros Socorros

14 - Mecânica Básica

15 - Direção Defensiva

16 - Lei Federal Nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro

17 - Leis que alteram o Código de Trânsito Brasileiro:

- Lei 9.602 de 21/10/1998- altera art. 10, art. 14, art. 108, art. 111, art. 124, art. 147, art. 148, art. 155, art. 159, art. 187, art. 260. art. 269, art. 281e art. 282.

- Lei 9.792 de 14/04/199 revoga o art. 112.

- Lei 10.350 de 21/07/2002 - altera o art. 147.

- Lei 10.517 de 11/07/2002 -acresce o § 3

- Lei 10.830 de 23/12/2003 - altera o art. 61

- Lei 11.275 de 07/02/2006 - altera os arts. 165, 277 e 302.

- Lei 11.334 de 25/07/2006 - altera o art. 218

- Lei 11.705 de 19/06/2008 - altera os arts. 10, 165, 276, 277, 291, 296, 306 e o 302. (Lei Seca)

18 - Resolução CONTRAN

- nº 268 - Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências.

- nº 277 - Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

- 168/2004 - Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.

Obs. Todas as legislações acima estão disponíveis no site do DENATRAN

19 - Portaria GM/MS nº 2.048, de 05-11-2002

20 - Portaria nº 1.600 de 7 de julho de 2011 - Ministério da Saúde

21 - Portaria nº 2.026, de 24 de agosto de 2011

22 - Noções Básicas de Acidentes com Produtos Perigosos

23 - Sinalização e Canalização de Tráfego

24 - Suporte Básico de Vida a adultos, crianças e gestantes.

ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA (Município: Ourinhos e Santa Cruz do Rio Pardo)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Interpretação de texto

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Agentes físicos e químicos e trauma.

02 - Atendimento ao trauma de face e pescoço, cranioencefálico, de coluna, músculoesquelético, torácico, abdominal da pelve.

03 - Atendimento de urgência e emergência frente a distúrbios cardiovasculares, neurológicos, metabólicos, respiratórios, gineco-obstétricos, pediátricos, psiquiátricos.

04 - Atendimento pré-hospitalar do politraumatizado: ABCDE do trauma, transporte do politraumatizado, cinemática, do trauma, prevenção do trauma, resgate veicular.

05 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

06 - Cuidados de Enfermagem em Atendimento em emergências cardio-vasculares, respiratórias, metabólicas, ginecológicas e obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e no trauma.

07 - Cuidados de enfermagem em emergência cardiovasculares: parada cardíaca, choque hippovolêmico, síncope, isquemia, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arritmias.

08 - Cuidados de enfermagem em emergência respiratória: insificência respiratória aguda, abstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica.

09 - Cuidados de enfermagem em: emergência diabética, insolação, hopotermia, e desequilíbrio hidroeletrolíticos.

10 - Cuidados de enfermagem paciente suicida, paciente violento e paciente depressivo.

11 - Enfermagem em enfermagem para o Atendimento de Urgência e Emergência;

12 - Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080/90

13 - PHTLS - Atendimento Pré-hospitalar ao traumatizado.

14 - Portaria GM/MS nº 2.048, de 05-11-2002

15 - Portaria nº 1.600 de 7 de julho de 2011 - Ministério da Saúde

16 - Portaria nº 2.026, de 24 de agosto de 2011

17 - Princípios gerais de biossegurança.

18 - Protocolo para Atendimento á Múltiplas Vítimas (Método START)

19 - Situações especiais de ressuscitação: hipotermia, afogamento, parada cardíaca associada ao trauma, choque elétrico, emergências cardiotoxicológicas.

20 - Suporte Básico de Vida a adultos crianças e gestantes.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM (Município: Bernardino de Campos, Ipaussu, Ourinhos, Santa Cruz do Rio Pardo e Timburi)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Interpretação de texto

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080/90

02 - Técnicas Básicas de Enfermagem;

03 - Cuidados de enfermagem em emergência cardiovasculares: parada cardíaca, choque hippovolêmico, síncope, isquemia, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arritmias.

04 - Cuidados de Enfermagem em Atendimento em emergências cardio-vasculares, respiratórias, metabólicas, ginecológicas e obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e no trauma.

05 - Cuidados de enfermagem em emergência respiratória:insificência respiratória aguda, abstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica.

06 - Cuidados de enfermagem em: emergência diabética, insolação, hopotermia, e desequilíbrio hidroeletrolíticos.

07 - Cuidados de enfermagem paciente suicida, paciente violento e paciente depressivo.

08 - Atendimento pré-hospitalar do politraumatizado: ABCDE do trauma, transporte do politraumatizado, cinemática, do trauma, prevenção do trauma, resgate veicular.

09 - Cuidados de enfermagem para trauma de face e pescoço, cranioencefálico, de coluna, músculoesquelético, torácico, abdominal da pelve.

10 - Agentes físicos e químicos e trauma.

11 - PHTLS - Atendimento Pré-hospitalar ao traumatizado.

12 - Suporte Básico de Vida a adultos crianças e gestantes.

13 - Situações especiais de ressuscitação: hipotermia, afogamento, parada cardíaca associada ao trauma, choque elétrico, emergências cardiotoxicológicas.

14 - Princípios gerais de biossegurança.

15 - Protocolo para Atendimento á Múltiplas Vítimas (Método START)

ANEXO III

DA ATIVIDADE DE ADAPTAÇÃO PROFISSIONAL

1. A Atividade de Adaptação Profissional tem o objetivo de diagnosticar o grau de profissionalismo de cada candidato no desempenho de suas funções, visando avaliar a capacidade e disposição no desenvolvimento das habilidades necessárias para a realização do atendimento de urgência e emergência em ambiente pré-hospitalar em suas diversas situações. Sendo de presença obrigatória e eliminatória onde a complexidade da avaliação será definida conforme o emprego (ENFERMEIRO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM e CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA).

1.1 Os candidatos aprovados na Prova Escrita serão convocados para a Atividade de Aptidão

Profissional.

1.1.1. Caso o número de candidatos aprovados no final da Atividade de Aptidão Profissional não preencha as vagas disponíveis, a UMMES convocará conforme a sua necessidade, os candidatos aprovados na Prova Escrita por função, visando dar sequência ao Processo Seletivo Público.

1.1.2. Caso ocorra o fato de algum município ficar com vaga em aberto e sem candidato aprovado, a UMMES reservará o direito de informar por meio de EDITAL publicado na imprensa escrita e pelo site www.ummes.com.br, as vagas remanescentes bem como a sua localidade, aonde o candidato interessado deverá protocolar pessoalmente na Sede da UMMES situada na Av. Tiradentes, 360, 1º andar, sala 14, Edifício Dr. Abelardo Pinheiro Guimarães, Centro, Santa Cruz do Rio Pardo, um Requerimento se candidatando à determinada vaga em aberto, informando que desiste da vaga para qual foi inscrito e classificado, assumindo toda a responsabilidade e ônus que possa ocorrer ao referido candidato(a) por estar assumindo voluntariamente uma vaga em outro município, isentando a UMMES de qualquer responsabilidade civil, criminal e trabalhista.

1.2.2.1 Se a vaga em aberto possuir mais de um candidato interessado á UMMES usará o seguinte critério para desempate, 1º critério será a nota de classificação na Prova Escrita, o 2º critério será o candidato de maior idade e o 3º critério será o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos.

1.3 Para a realização do Teste de Aptidão Profissional os candidatos deverão apresentar um DOCUMENTO RECENTE OFICIAL COM FOTO, NÃO serão ACEITOS documentos rasurados, danificados ou que impossibilite a identificação do Candidato.

2. DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL E DO TESTE DE PERCURSO

2.1. A Prova de Aptidão Profissional, tem por objetivo avaliar o conhecimento teórico e prático de cada candidato no desenvolvimento da técnica e da maneabilidade com os equipamentos e materiais utilizados no ambiente Pré-Hospitalar.

2.1.1. Para á função de Condutor de Veículo de Urgência será realizado TESTE DE PERCURSO que consistirá em avaliar o candidato em deslocamentos simulando situações de emergência e de trânsito normal e conhecimentos gerais em Atendimento Pré-Hospitalar e em Equipamentos e Materiais de Primeiros Socorros.

2.1.2. Para o TESTE DE PERCURSO o candidato à função de Condutor de Veículo de Urgência, será obrigatório a apresentação da Carteira Nacional de Habilitação -CNH categoria "D" ou superior, dentro da sua validade com foto.

2.1.3.4 Para manter a transparência e a sériedade dos Testes e a integridade ética e moral dos Avaliadores e Candidatos, as atividades serão FILMADAS, aonde as imagens serão utilizadas única e exclusivamente para respaldo técnico dos avaliadores e dos candidatos, que após o término do processo seletivo as imagens serão formatadas.

2.2. A Prova de Aptidão Profissional para os candidatos à função de ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA e de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, será desenvolvido através de 2 (dois) Testes Práticos e Objetivos, sendo um Caso de Atendimento á uma Emergência de Trauma e um outro Caso de Emergência Clínica, com o valor de 100 pontos por avaliação, tendo 200 pontos na somatória total dos Testes.

2.2.1. As pontuações obtidas nas Avaliações serão somadas e para o conceito APTO o candidato avaliado deverá ter um desempenho igual ou maior a 140 pontos, ou seja o Candidato para obter o Conceito APTO deverá atingir o MÍNIMO DE 140 PONTOS DE UM TOTAL DE 200 PONTOS.

2.2.2. O Candidato que NÃO obter a pontuação mínima exigida de 140 pontos será considerado INAPTO e eliminado do Processo Seletivo Público.

2.2.3. NÃO será concedida uma segunda tentativa ao candidato que faltar, que não obtiver o desempenho mínimo na primeira, que chegar atrasado ou que alegar desconhecimento desta Fase do Processo Seletivo Público.

2.2.4. O candidato que for considerado inapto em qualquer teste não poderá prosseguir nos demais.

2.2.5. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

2.2.6. Os Candidatos que não apresente a documentação exigida neste edital, será impedido de realizar o Teste para qual foi convocado e não será concedido uma outra data para a realização do Teste.

2.2.7. O candidato que deixar de apresentar a documentação de identificação exigida, o candidato será considerado INAPTO e eliminado do Processo Seletivo Público.

2.2.8. Os candidatos aprovados, que possuírem qualquer Curso de Atendimento Pré-Hospitalar, Emergências Cardiológicas, Suporte Avançado e Básico de Vida ao Trauma, PHTLS, ACLS, Condução de Veículo de Urgência, entre outros, ainda que seja concluído o(s) Curso(s) como Aluno ou Instrutor por qualquer Instituição Nacional ou Internacional, NÃO serão dispensados de NENHUMA FASE deste Processo Seletivo.

3. DA REALIZAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL

3.1. ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA E TÉCNICO DE ENFERMAGEM

A Prova de Aptidão Profissional, consistirá em avaliar o candidato em 2 casos de Emergência Pré-Hospitalar sendo o 1º caso com um valor de 100 pontos, realizar o atendimento de um emergência traumática e o 2º caso com um valor de 100 pontos, realizar o atendimento de emergência clínica, com o objetivo de avaliar o conhecimento teórico e prático de cada candidato.

3.1.1. O candidato deverá realizar um atendimento simulando o atendimento á uma vítima de trauma e clínica conforme preconiza os protocolos constantes no Anexo IV em um tempo de "8 MINUTOS por caso", ao término do tempo pré-estabelecido a banca examinadora terminará a avaliação do candidato e o mesmo manterá a pontuação realizada até o presente momento, aonde "NÃO serão pontuadas" as questões que não foram executadas ao término no tempo.

3.1.2. Ao desenvolver o atendimento o candidato deverá seguir os protocolos vigentes e interagir com o paciente para que a Comissão Avaliadora possa informar os sinais e sintomas do referido paciente e avaliar a sua conduta técnica e prática perante ao caso apresentado. Ex: Se o candidato desejar saber como está a respiração do paciente o mesmo deverá simular que está contando os movimentos respiratórios, aonde a Comissão de Avaliação através de Informação Visual por meio de "Placas" ou por meio Verbal, estará informando ao candidato as condições clínicas gerais do paciente.

3.1.3. Para Avaliação da Técnica e da Maneabilidade com Equipamentos, o candidato poderá contar com o auxílio de uma pessoa (monitor) que o auxiliará caso "seja solicitado", o monitor só cumprirá ás ordens expressas verbalmente do candidato, ficando impedido de dar sugestões, montar ou manusear qualquer equipamento, devido ao desconhecimento ou término de tempo do candidato.

4. DO TESTE DE PERCURSO

4.1. O Teste Prático Objetivo para CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA, consistirá em avaliar o candidato em um Teste de Percurso, aonde será simulado deslocamentos em situações de emergência e de normalidade, durante o deslocamento o candidato será submetido á questionamentos sobre Conhecimentos Gerais em Atendimento Pré-Hospitalar, em Equipamentos e Materiais de Primeiros Socorros pertencentes á uma Ambulância do tipo "B" e deverá demonstrar na própria ambulância de forma prática e objetiva uma simulação de Atendimento á vítima traumatizada, com um valor total de 100 pontos.

4.1.1. O Percurso de avaliação será definido pelo avaliador no dia do Teste.

4.1.2. A prova consistirá na condução, pelo candidato, da Ambulância do SAMU, por trajeto em via pública urbana com duração MÁXIMA de 20 (vinte) minutos.

4.1.3. O referido Teste objetiva aferir a experiência, adequação de atitudes, postura e habilidades do candidato em dirigir veículos, de acordo com o itinerário preestabelecido na cidade. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos, controle emocional e as habilidades do candidato no volante.

4.1.4. Critérios de Avaliação:

a. O candidato será avaliado no veículo do SAMU - AMBULÂNCIA.

b. O candidato será avaliado em função de pontuação negativa (perda de pontos) por faltas cometidas durante a realização da prova.

4.1.5. O critério de faltas é o seguinte:

a. Faltas Eliminatórias - uma falta eliminará o candidato imediatamente, que será considerado "Inapto" no respectivo Processo Seletivo Público;

b. Faltas Graves - uma falta equivale a 30 pontos;

c. Faltas Médias - uma falta equivale a 20 pontos;

d. Faltas Leves - uma falta equivale a 10 pontos.

4.1.6. Todo candidato iniciará a prova com 100 pontos e, a cada falta cometida, será deduzido o equivalente a esta.

4.2. O Candidato para concluir o Teste de Percurso com o conceito APTO, deverá totalizar um valor igual ou maior de 70 pontos, podendo perder o máximo de 30 (trinta) pontos, aonde serão somados ou subtraídos os valores dos questionamentos sobre Conhecimentos Gerais em Atendimento Pré-Hospitalar, em Equipamentos e Materiais de Primeiros Socorros pertencentes á uma Ambulância do tipo "B" e a Avaliação Prática Objetiva.

4.3. NÃO será concedida uma segunda tentativa ao candidato que faltar, que não obtiver o desempenho mínimo, que chegar atrasado ou que alegar desconhecimento desta Fase do Processo Seletivo Público.

4.4. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (estados menstruais, gravidez, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização dos testes ou diminuam a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado.

4.5. Os Candidatos ao emprego de CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA ficarão impedidos de realizar o Teste de Percurso caso não apresente a documentação exigida no item 2.1.2. deste Edital, na qual ocasionará a eliminação do Processo Seletivo Público e não será concedido uma outra data para a realização do Teste e NÃO caberá recurso.

4.6. Os critérios para avaliação da Prova Prática para o cargo de Condutor de Veículo de Urgência são provenientes da Lei 9.503 que instituiu o C.T.B. (Código de Trânsito Brasileiro) e da Resolução 168/2004 do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito).

4.4. Serão realizados 4 (quatro) questionamentos sobre Conhecimentos Gerais em Atendimento Pré-Hospitalar, em Equipamentos e Materiais de Primeiros Socorros pertencentes á uma Ambulância do tipo "B", e terá como referência a Portaria 2.048 de 5 de novembro de 2.002 do Ministério da Saúde e a Avaliação Prática e Objetiva de Atendimento Pré-Hospitalar seguirá Protocolos de Atendimento Pré Hospitalar referenciados à 7ª Edição do Protocolo PHTLS (Pre hospital Trauma Life Support), e terão um valor de 10 pontos, cada questionamento terá o valor de 2,5 pontos, se respondidos corretamente serão pontos positivos, se não forem respondidos serão pontos negativos, e a Avaliação Prática terá um valor de 5 pontos, todos os valores serão somados ou subtraídos à média final;

4.5. Os questionamentos constantes no item 4.4. deste Edital, serão diferenciados por dia e hora, mantendo assim a Isonomia e a Seriedade do Processo Seletivo Público.

4.6. A União dos Municípios da Média Sorocabana - UMMES fica isenta de qualquer responsabilidade em decorrência de acidente que possa vir a sofrer o candidato ou causar a terceiros no decorrer ou após a realização do Teste de Percurso.

4.7.. O Candidato se responsabilizará por danos ao veículo utilizado para Teste bem como aos bens de terceiros danificados e às multas geradas durante o Teste, assumindo toda a responsabilidade civil e criminal.

4.8. O candidato deverá apresentar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para seu início, munido da documentação exigida no item 4.4. deste Edital, para a realização do Teste de Percurso.

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá recurso contra o resultado PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL E DO TESTE DE PERCURSO dentro de 02 (dois) dias úteis contados a partir da sua divulgação.

5.2. Recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora do prazo serão desconsiderados.

5.3. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato(a), abrangendo um ou mais testes.

5.4. No caso de envio de mais de um recurso apenas o último será analisado, considerando a data/hora postada, os demais recursos não serão vistos.

5.5. Os Recursos deverão ser protocolados pessoalmente na Sede da UMMES situada na Av. Tiradentes, 360, 1º andar, sala 14, Edifício Dr. Abelardo Pinheiro Guimarães, Centro, Santa Cruz do Rio Pardo.

5.6. A decisão dos recursos será dada a conhecer, em caráter irrecorrível, e será divulgada na página eletrônica da UMMES - www.ummes.com.br

5.7. Não serão aceitos Recursos de candidatos que faltarem no dia determinado para a ATIVIDADE DE ADAPTAÇÃO PROFISSIONAL

6. CONSIDERAÇÕES GERAIS

6.1. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Diretor Presidente, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

6.2. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

6.3. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

6.4. apresentar falha na documentação;

6.5. apresentar irregularidade na prova.

6.6. NÃO cumprir as exigências mínimas na Fase de Aptidão Profissional.

6.7 NÃO será concedida uma segunda tentativa ao candidato que não obtiver o desempenho mínimo na Fase de Aptidão Profissional.

6.8. O candidato que for considerado inapto em qualquer Teste da Fase de Aptidão Profissional não poderá prosseguir nos demais.

ANEXO IV

INFORMAÇÕES GERAIS E REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS PARA A PROVA DE APTIDÃO PROFISSIONAL

1. As Avaliações Práticas serão diferenciadas por horário e dia;

2. Os critérios que serão utilizados para avaliação seguirão os Protocolos Clínicos e de Traumas de Atendimento Pré-Hospitalar, para as Provas Clínicas será utilizado como Base o Guideline 2010 da American Heart Association (Associação Americana de Cardiologia), "Suporte Avançado de Vida" para a função de Enfermeiros e o Guideline 2010 da American Heart Association (Associação Americana de Cardiologia) e "Suporte Básico de Vida" para os Técnicos de Enfermagem. Para as Provas de Trauma será utilizado tanto para os Enfermeiros quanto para os Técnicos de Enfermagem os Protocolos de Atendimento Pré-Hospitalar que referenciam a 7ª Edição do Protocolo Internacional do PHTLS (Pre hospital Trauma Life Support), protocolos esses que norteiam as Emergências Clínicas e de Trauma no Atendimento Pré-Hospitalar, os referidos instrumentos são utilizados por qualquer serviço de emergência intra ou pré-hospitalar seja ele nacional ou internacional e serve de referência bibliográfica para formação das matrizes curriculares das Escolas de Ensino Superior e Técnico na área da Saúde.

3. As referências utilizadas foram retiradas dos Livros:

- Atendimento Pré-Hospitalar ao Traumatizado, PHTLS / NAEMT; [tradução Renata Scavone...et al.]. - 7.ed.-Rio de Janeiro: Elsevier. 2.011.

- Suporte Avançado de Vida em Cardiologia, Livro do Profissional de Saúde; American Heart Association; São Paulo: Prous Science. 2.010.

- Suporte Básico de Vida, American Heart Association; São Paulo: Prous Science. 2.010.

3.1. Demais referências poderão ser consultadas na internet através do site www.google.com.br: utilizando as seguintes palavras chaves: PHTLS 7ª Edição, Atendimento Pré-Hospitalar, Guideline 2010, Suporte Básico de Vida, Suporte Avançado de Vida, Portaria 2.048 de 5 de novembro de 2002.