UMMES - União dos Municípios da Média Sorocabana - SP

Notícia:   União dos Municípios da Média Sorocabana - SP prorroga inscrição da seletiva 01/2014 para cadastro reserva

UMMES - UNIÃO DOS MUNICÍPIOS DA MÉDIA SOROCABANA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2014

A União dos Municípios da Média Sorocabana - UMMES, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, por seu Presidente que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público de provas, para contratação de servidores à Gestão do Convênio SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, a empregos de: CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA e TÉCNICO DE ENFERMAGEM e das disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - MUNICÍPIO - REQUISITO EXIGIDO - Nº DE VAGAS - TIPO DE PROVA - CARGA HORÁRIA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA

1.1.1 Municípios: Bernardino de Campos

1.1.2. Requisito exigido: Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima "D" ter concluído ou estar Cursando o Curso para Condutor de Veículo de Emergência.

1.1.3. Vagas: Cadastro de Reserva

1.1.4 Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Básicos do Emprego

1.1.5. Carga Horária de Trabalho/Escala de Revezamento : 12/36 horas

1.1.6. Salário: R$ 1.257,33 (ver subitem 1.9.)

1.1.7. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.2. CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA

1.2.1 Municípios: Ipaussu

1.2.2. Requisito exigido: Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima "D" ter concluído ou estar Cursando o Curso para Condutor de Veículo de Emergência.

1.2.3. Vagas: Cadastro de Reserva

1.2.4 Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Básicos do Emprego

1.2.5. Carga Horária de Trabalho/Escala de Revezamento : 12/36 horas

1.2.6. Salário: R$ 1.257,33 (ver subitem 1.9.)

1.2.7. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.3. CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA

1.3.1 Municípios: Santa Cruz do Rio Pardo

1.3.2. Requisito exigido: Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima "D" ter concluído ou estar Cursando o Curso para Condutor de Veículo de Emergência.

1.3.3. Vagas: Cadastro de Reserva

1.3.4 Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Básicos do Emprego

1.3.5. Carga Horária de Trabalho/Escala de Revezamento : 12/36 horas

1.3.6. Salário: R$ 1.257,33 (ver subitem 1.9.)

1.3.7. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.4. CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA

1.4.1 Municípios: Timburi

1.4.2. Requisito exigido: Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima "D" ter concluído ou estar Cursando o Curso para Condutor de Veículo de Emergência.

1.4.3. Vagas: Cadastro de Reserva

1.4.4 Tipo de Prova: Escrita de Conhecimentos Básicos do Emprego

1.4.5. Carga Horária de Trabalho/Escala de Revezamento : 12/36 horas

1.4.6. Salário: R$ 1.257,33 (ver subitem 1.9.)

1.4.7. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.5. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1.5.1 Municípios: Bernardino de Campos

1.5.2 Requisito exigido: Registro de Técnico de Enfermagem no COREN

1.5.3 Vagas: Cadastro de Reserva

1.5.4. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos.

1.5.5. Carga Horária de Trabalho/Escala de Revezamento : 12/36 horas

1.5.6. Salário: R$ 1.324,40 (ver subitem 1.9.)

1.5.7. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.6. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1.6.1 Municípios: Ipaussu

1.6.2 Requisito exigido: Registro de Técnico de Enfermagem no COREN

1.6.3 Vagas: Cadastro de Reserva

1.6.4. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

1.6.5. Carga Horária de Trabalho/Escala de Revezamento : 12/36 horas

1.6.6. Salário: R$ 1.324,40 (ver subitem 1.9.)

1.6.7. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.7. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1.7.1 Municípios: Santa Cruz do Rio Pardo

1.7.2 Requisito exigido: Registro de Técnico de Enfermagem no COREN

1.7.3 Vagas: Cadastro de Reserva

1.7.4. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

1.7.5. Carga Horária de Trabalho/Escala de Revezamento : 12/36 horas

1.7.6. Salário: R$ 1.324,40 (ver subitem 1.9.)

1.7.7. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.8. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1.8.1 Municípios: Timburi

1.8.2 Requisito exigido: Registro de Técnico de Enfermagem no COREN

1.8.3 Vagas: Cadastro de Reserva

1.8.4. Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos

1.8.5. Carga Horária de Trabalho/Escala de Revezamento : 12/36 horas

1.8.6. Salário: R$ 1.324,40 (ver subitem 1.9.)

1.8.7. Taxa de Inscrição: R$ 27,00

1.9. Aos salários relacionados nos subitens 1.1.6. a 1.8.6. poderão ser acrescidos benefícios previstos na legislação aos candidatos contratados e que fizerem jus a estes conforme legislação vigente.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados poderão se inscrever através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 14 a 30 de abril de 2014, até 23h59min59seg, horário de Brasília;

2.1.2. As inscrições só serão efetivadas após recolhimento da taxa de inscrição.

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

2.2.1. Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir requisito, correspondente às exigências referentes aos empregos, nos termos dos itens 1.1.2. e 1.8.2., deste Edital, até o ato de contratação;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 14 a 30 de abril de 2014, até 23h59min59seg, horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Edital de Processo Seletivo Público Nº 01/2014 da UMMES;

2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema até a data limite de 30 de abril de 2014;

2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.5.1. O pagamento deverá ser realizado somente em Agências Bancárias. O recibo de pagamento em Correspondente Bancário não será aceito como comprovante de pagamento;

2.3.6. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, casas lotéricas, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.3.7. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.3.8. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancários da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.3.9. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.3.10. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.11. A UMMES e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital.

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1, do item 2. DAS INSCRIÇÕES, deste Edital;

2.5.1 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

2.6. Os candidatos que assim desejarem poderão fazer inscrição para mais de um município.

2.6.1. Os candidatos que fizerem inscrição para mais de um município deverão pagar o boleto de cada uma das inscrições.

2.6.2. Os candidatos que fizerem inscrição para mais de um município do mesmo emprego farão uma única prova escrita e deverão preencher uma folha de resposta para cada município, no momento da realização da prova.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Não haverá reserva de vagas às pessoas com deficiência, tendo em vista que não há número de vagas definido neste Edital. Dessa forma, não há possibilidade da aplicação do percentual mínimo exigido pelo §1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89;

3.2. Às pessoas com deficiência, devidamente inscritas e aprovadas nos termos deste Inciso, fica destinada uma vaga a cada 10 (dez) nomeados por emprego, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto quando a deficiência não possibilitar as suas contratações, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações;

3.4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no referido artigo, §1º e §2º, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser pessoa com deficiência, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de laudo médico expedido nos últimos 6 (seis) meses;

3.6. Aos deficientes visuais cegos que solicitarem prova especial, serão oferecidas provas no sistema BRAILE e suas respostas deverão ser transcritas também em BRAILE (os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção) e aos deficientes visuais amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas;

3.7. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial que necessitar para realização da prova, no ato da inscrição;

3.8. O candidato portador deficiência deverá:

3.8.1. no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;

3.8.2. encaminhar, devidamente preenchida, Ficha de Pessoa com Deficiência disponível no site www.omconsultoria.com.br;

3.8.3. encaminhar laudo médico original ou cópia simples, emitido nos últimos seis meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência, na forma do Item 3.8.1. deste inciso;

3.9. O candidato portador de deficiência deverá postar, até o dia 30 de abril de 2014, os documentos a que se referem o subitem 3.8., via SEDEX, para: Processo Seletivo Público - UMMES - Edital 01/2014 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - CEP 19900-250-Ourinhos- SP

3.10. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.11. O candidato portador de necessidades especiais que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

3.12. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

3.13. Os candidatos inscritos e aprovados como Portador de Necessidades Especiais serão submetidos à avaliação médica por Equipe Multiprofissional de Saúde designada pela União dos Municípios da Média Sorocabana e só serão contratados se forem considerados aptos para o emprego.

3.14. Os candidatos inscritos e aprovados como Portador de Necessidades Especiais que após serem submetidos à avaliação médica por Equipe Multiprofissional de Saúde designada pela União dos Municípios da Média Sorocabana e não forem considerados Pessoas com Deficiência permanecerão apenas na Classificação Geral.

3.15. O candidato que não realizar a inscrição, conforme instrução constante neste inciso, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

4. DAS PROVAS

4.1. As provas estão previstas para serem realizadas no Município de Santa Cruz do Rio Pardo em data, horário e local a serem divulgados pela imprensa de circulação regional e pelos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br, www.twitter.com/omconsultoria e www.ummes.com.br/editais_samu.php, com, pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação são somente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão escritas e constarão de testes de múltipla escolha, com base nos programas e bibliografias constantes do Anexo I, com valor de 100,0 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos;

4.5. Para realizar a Prova Escrita, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.6. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha () e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.7. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.8. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.9. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.10. Somente será permitido o ingresso na sala de provas, ao candidato que comprovar sua identidade mediante original de um dos documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.10.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.10.2. A inclusão de que trata o item 4.10.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.11. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.12. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.13. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.14. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.15. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.16. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.17. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível nos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br, www.twitter.com/omconsultoria e www.ummes.com.br/editais_samu.php;

4.18. Os programas básicos sugeridos para elaboração das provas seguem no Anexo I deste Edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA ESCRITA

5.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

5.2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa regional, afixada no átrio da UMMES e nos sites www.omconsultoria.com.br, www.twitter.com/omconsultoria e www.ummes.com.br/editais_samu.php;

5.3. No caso de candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, será publicada Classificação Especial;

5.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

5.4.1. 1 º critério: o candidato com maior idade.

5.4.2. 2 º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

6. DOS RECURSOS

6.1. Os candidatos inscritos para os empregos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

6.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

6.1.1.1. O candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data da publicação da homologação das inscrições, com pedido protocolado na UMMES dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, acerca do indeferimento de sua inscrição;

6.1.1.2. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 6.1.1.1., poderão participar do Processo Seletivo, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

6.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

6.1.2.1. O candidato poderá por 02 (dois) dias a contar da divulgação do gabarito preliminar solicitar a revisão e/ou cópia de questão que, supostamente, tenha apresentado problema. Requerida a questão o candidato terá 02 (dois) dias para apresentar recurso, na UMMES dirigido à Comissão do Processo Seletivo Público, quanto a sua formulação.

6.1.2.2. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos.

6.1.2.3. Caso ocorra algum erro na divulgação do gabarito preliminar este será corrigido.

6.1.2.4. O gabarito Oficial será divulgado após análise de recursos

6.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Processo Seletivo Público.

6.1.3.1. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação da Classificação Final, no órgão oficial do município, para protocolar recurso na UMMES, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação decorrentes do critério de desempate e solicitar revisão da correção de sua prova;

6.1.4. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela será retificada e publicada novamente;

6.2. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos em cada etapa, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

6.4. Recurso extemporâneo será indeferido.

6.5. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

7. DAS CONTRATAÇÕES

7.1. As contratações serão feitas no regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, conforme necessidade, devendo o candidato comprovar no ato:

7.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

7.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores nem ter sido demitido a bem do serviço público, ou por justa causa;

7.1.3. Gozar de boa saúde física e mental, compatíveis com as atribuições do emprego, mediante atestado de saúde funcional, incluindo a compatibilidade de deficiência, no caso de candidatos aprovados que indicaram suas deficiências, apuradas pela equipe médica multidisciplinar credenciada pela UMMES;

7.2. A convocação de candidatos aprovados, para contratação dependerá das necessidades da UMMES, a existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a simples classificação do candidato, direito à sua imediata convocação;

7.3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através do jornal Oficial do Município, ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

7.3.1. Duas fotos 3x4;

7.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

7.3.3. Atestado de saúde expedido pelo Médico credenciado pela UMMES;

7.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

7.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

7.3.6. Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público ou por justa causa;

7.3.7. Declaração de que não recebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

7.3.8. Comprovante do requisito exigido, conforme itens 1.1.2. a 1.8.2., deste Edital;

7.3.9. Outros documentos que a UMMES, julgar necessários;

7.4. Os candidatos aprovados e classificados serão contratados em caráter experimental pelo prazo de 90 (noventa) dias, após o que, serão submetidos a avaliação de desempenho para a continuidade ou não de sua contratação;

7.5. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:

7.5.1. Não atender à convocação para a contratação;

7.5.2. Não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

7.5.3. Não apresentar a documentação exigida no subitem 7.3., deste Edital.

7.6. Os candidatos aprovados e classificados para os empregos de CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA e TÉCNICO DE ENFERMAGEM serão convocados para participação de Atividade de Aptidão Profissional e Dinâmica de Grupo, de caráter obrigatório e eliminatório.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O Processo Seletivo Público será para contratação, conforme necessidade durante a sua validade;

8.1.1. Caso surjam, no prazo de validade deste Processo Seletivo Público, outras vagas além das relacionadas para os mesmos empregos previstos neste edital e, observados o interesse Público e a necessidade do serviço, poderão ser contratados os candidatos aprovados neste certame, limitadas aos quantitativos das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória;

8.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

8.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;.

8.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Presidente da UMMES, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

8.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

8.4.2. agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

8.4.3. for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.11., deste Edital;

8.4.4. apresentar falha na documentação;

8.4.5. apresentar irregularidade na prova.

8.5. Todas as convocações, avisos e resultados referentes às provas escritas, serão publicados pela Imprensa de circulação Regional, afixados no átrio da UMMES, do SAMU base Santa Cruz do Rio Pardo, SAMU - central Ourinhos e SAMU - base Timburi, e será disponibilizados nos endereços eletrônicos www.ummes.com.br, www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/omconsultoria.

8.6. O Processo Seletivo Público terá a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério da Administração da UMMES por até igual período;

8.7. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

8.8. Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

8.9. O Presidente da UMMES homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo paras recursos;

8.10. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da UMMES;

8.11. Aos candidatos classificados e contratados não serão pagos revezamento nem tampouco tempo do deslocamento, ainda que os mesmos residam em município diferente que realizaram a inscrição e em que cumpram sua jornada de trabalho.

8.12. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

8.13. O Presidente da UMMES, por motivos justificáveis e ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público, poderá anular total ou parcialmente este Processo Seletivo Público;

8.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da UMMES, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Santa Cruz do Rio Pardo, 08 de abril de 2014

OTACÍLIO PARRAS ASSIS
PRESIDENTE DA UMMES

ANEXO I

PROGRAMAS BÁSICOS

CONDUTOR DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA (MUNICÍPIOS)

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Interpretação e produção de texto

02 - Noções básicas Língua Portuguesa e Matemática

03 - Noções básicas de higiene e saúde

04 - Regras básicas de servidor público

05 - Normas de comportamento em serviço público

06 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos

07 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pelo Motorista

08 - Noções para consulta da planta viária estadual, federal e capital paulista

09 - Calcular gasto com combustíveis para viagens longas

10 - Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos, peças e utensílios usados pelo Motorista para conservação e manutenção do veículo

11 - Conservação e limpeza do veículo

12 - Equipamentos de segurança

13 - Primeiros Socorros

14 - Mecânica Básica

15 - Direção Defensiva

16 - Lei Federal Nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro

17 - Leis que alteram o Código de Trânsito Brasileiro:

- Lei 9.602 de 21/10/1998- altera art. 10, art. 14, art. 108, art. 111, art. 124, art. 147, art. 148, art. 155, art. 159, art. 187, art. 260. art. 269, art. 281e art. 282.

- Lei 9.792 de 14/04/199 revoga o art. 112.

- Lei 10.350 de 21/07/2002 - altera o art. 147.

- Lei 10.517 de 11/07/2002 -acresce o § 3

- Lei 10.830 de 23/12/2003 - altera o art. 61

- Lei 11.275 de 07/02/2006 - altera os arts. 165, 277 e 302.

- Lei 11.334 de 25/07/2006 - altera o art. 218

- Lei 11.705 de 19/06/2008 - altera os arts. 10, 165, 276, 277, 291, 296, 306 e o 302. (Lei Seca)

18 - Resolução CONTRAN

- nº 268 - Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências.

- nº 277 - Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

- 168/2004 - Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.

Obs. Todas as legislações acima estão disponíveis no site do DENATRAN

19 - Portaria GM/MS nº 2.048, de 05-11-2002

20 - Portaria nº 1.600 de 7 de julho de 2011 - Ministério da Saúde

21 - Portaria nº 2.026, de 24 de agosto de 2011

22 - Noções Básicas de Acidentes com Produtos Perigosos

23 - Sinalização e Canalização de Tráfego

24 - Suporte Básico de Vida a adultos, crianças e gestantes.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM (MUNICÍPIOS - Conforme Edital)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080/90

02 - Técnicas Básicas de Enfermagem;

03 - Enfermagem em enfermagem para o Atendimento de Urgência e Emergência;

04 - Cuidados de enfermagem em emergência cardiovasculares: parada cardíaca, choque hipovolêmico, síncope, isquemia, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arritmias.

05 - Cuidados de Enfermagem em Atendimento em emergências cardio - vasculares, respiratórias, metabólicas, ginecológicas e obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e no trauma.

06 - Cuidados de enfermagem em emergência respiratória:insuficiência respiratória aguda, obstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica.

07 - Cuidados de enfermagem em: emergência diabética, insolação, hipotermia, e desequilíbrio hidroeletrolíticos.

08 - Cuidados de enfermagem paciente suicida, paciente violento e paciente depressivo.

09 - Atendimento pré-hospitalar do politraumatizado: ABCDE do trauma, transporte do politraumatizado, cinemática, do trauma, prevenção do trauma, resgate veicular.

10 - Cuidados de enfermagem para trauma de face e pescoço, crânio - encefálico, de coluna, músculo - esquelético, torácico, abdominal da pelve.

11 - Agentes físicos e químicos e trauma.

12 - Portaria GM/MS nº 2.048, de 05-11-2002

13 - Portaria nº 1.600 de 7 de julho de 2011 - Ministério da Saúde

14 - Portaria nº 2.026, de 24 de agosto de 2011

15 - PHTLS - Atendimento Pré-hospitalar ao traumatizado.

16 - Suporte Básico de Vida a adultos crianças e gestantes.

17 - Situações especiais de ressuscitação: hipotermia, afogamento, parada cardíaca associada ao trauma, choque elétrico, emergências cardio - toxicológicas.

18 - Princípios gerais de biossegurança.

19 - Protocolo para Atendimento á Múltiplas Vítimas (Método START)