UMMES - União dos Municípios da Média Sorocabana - SP

Notícia:   União dos Municípios da Média Sorocabana - SP abre 101 vagas no SAMU

UMMES - UNIÃO DOS MUNICÍPIOS DA MÉDIA SOROCABANA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 01/2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Bernardino de Campos, Canitar, Chavantes, Espírito Santo do Turvo, Ipaussu, Óleo, Ourinhos, Ribeirão do Sul, Salto Grande, Santa Cruz do Rio Pardo, São Pedro do Turvo, Timburi.

E-mail: ummes@tdkom.com.br - fone/fax 14 - 3373-2288

A União dos Municípios da Média Sorocabana - UMMES, com sede em Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, por seu Presidente que este subscreve, FAZ SABER que se encontram abertas as inscrições ao Processo Seletivo Público de provas, para contratação de servidores à Gestão do Convênio SAMU - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência, a empregos de: AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA e TÉCNICO DE ENFERMAGEM e de provas e títulos para ENFERMEIRO, nos termos da Portaria GM Nº 2048/2002, da Portaria Nº 1.600/3011 (Ministério da Saúde), da Portaria Nº 2.026/2011 e das disposições contidas neste Edital.

1. EMPREGO - MUNICÍPIO - ESCOLARIDADE EXIGIDA - Nº DE VAGAS - TIPO DE PROVA - CARGA HORÁRIA DE TRABALHO - SALÁRIO - TAXA DE INSCRIÇÃO

1.1. AUXILIAR ADMINISTRATIVO

1.1.1. Município: Ourinhos

1.1.2. Escolaridade exigida: Ensino Médio

1.1.3. Nº de Vagas: 02

1.1.4.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Noções de Informática

1.1.5. Carga Horária de Trabalho: 40 horas semanais

1.1.6. Salário: R$ 985,16 (ver subitem 1.16.)

1.1.7. Taxa de Inscrição: R$ 19,00

1.2. AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA (ver perfil profissional anexo III)

1.2.1. Município: Ourinhos

1.2.2. Escolaridade exigida: Ensino Médio

1.2.3. Nº de Vagas: 10

1.2.4.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática, Noções de Informática e Legislação

1.2.5. Carga Horária de Trabalho/Escala de Revezamento: 5X1 dias, 40 horas semanais

1.2.6. Salário: R$ 1.324,00 (ver subitem 1.16.)

1.2.7. Taxa de Inscrição: R$ 19,00

1.3. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1.3.1. Município: Ourinhos

1.3.2. Escolaridade exigida: Ensino Fundamental

1.3.3. Nº de Vagas: 03

1.3.4.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

1.3.5. Carga Horária de Trabalho/Escala de Revezamento : 40 horas semanais

1.3.6. Salário: R$ 764,40 (ver subitem 1.16.)

1.3.7. Taxa de Inscrição: R$ 12,00

1.4. CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA

1.4.1. Município: Bernardino de Campos

1.4.2. Requisito exigido: Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima "D" ter concluído ou estar Cursando o Curso para Condutor de Veículo de Emergência.

1.4.3. Nº de Vagas: 05

1.4.4.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

1.4.5. Carga Horária de Trabalho/Escala de Revezamento : 12/36 horas

1.4.6. Salário: R$ 1.257,33 (ver subitem 1.16.)

1.4.7. Taxa de Inscrição: R$ 19,00

1.5. CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA

1.5.1. Município: Ipaussu

1.5.2. Requisito exigido: Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima "D" ter concluído ou estar Cursando o Condutor de Veículo de Emergência..

1.5.3. Nº de Vagas: 05

1.5.4.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

1.5.5. Carga Horária de Trabalho/Escala de Revezamento : 12/36 horas

1.5.6. Salário: R$ 1.257,33 (ver subitem 1.16.)

1.5.7. Taxa de Inscrição: R$ 19,00

1.6. CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA

1.6.1. Município: Ourinhos

1.6.2. Requisito exigido: Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima "D" ter concluído ou estar Cursando o Curso para Condutor de Veículo de Emergência.

1.6.3. Nº de Vagas: 05

1.6.4.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

1.6.5. Carga Horária de Trabalho/Escala de Revezamento : 12/36 horas

1.6.6. Salário: R$ 1.257,33 (ver subitem 1.16.)

1.6.7. Taxa de Inscrição: R$ 19,00

1.7. CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA

1.7.1. Município: Santa Cruz do Rio Pardo

1.7.2. Requisito exigido: Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima "D" ter concluído ou estar Cursando o Curso para Condutor de Veículo de Emergência.

1.7.3. Nº de Vagas: 15 (Cadastro de Reserva)

1.7.4.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

1.7.5. Carga Horária de Trabalho/Escala de Revezamento : 12/36 horas

1.7.6. Salário: R$ 1.257,33 (ver subitem 1.16.)

1.7.7. Taxa de Inscrição: R$ 19,00

1.8. CONDUTOR DE VEÍCULOS DE URGÊNCIA

1.8.1. Município: Timburi

1.8.2. Requisito exigido: Carteira Nacional de Habilitação categoria mínima "D" ter concluído ou estar Cursando o Curso para Condutor de Veículo de Emergência.

1.8.3. Nº de Vagas: 05

1.8.4.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Básicos do Emprego

1.8.5. Carga Horária de Trabalho/Escala de Revezamento : 12/36 horas

1.8.6. Salário: R$ 1.257,33 (ver subitem 1.16.)

1.8.7. Taxa de Inscrição: R$ 19,00

1.9. ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA

1.9.1. Município: Ourinhos

1.9.2. Requisitos exigidos: Registro de Enfermeiro no COREN.

1.9.3. Nº de Vagas: 06

1.9.4.Tipo de Prova: Língua Portuguesa e Conhecimentos Técnicos pertinentes à Função.

1.9.5. Carga Horária de Trabalho/Escala de Revezamento : 24/72 horas

1.9.6. Salário: R$ 2.424,40 (ver subitem 1.16.)

1.9.7. Taxa de Inscrição: R$ 19,00

1.10. ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA

1.10.1. Município: Santa Cruz do Rio Pardo

1.10.2. Requisito exigido: Registro de Enfermeiro no COREN.

1.10.3. Nº de Vagas: 05

1.10.4.Tipo de Prova: Língua Portuguesa e Conhecimentos Técnicos pertinentes a Função.

1.10.5. Carga Horária de Trabalho/Escala de Revezamento : 24/72 horas

1.10.6. Salário: R$ 2.424,40 (ver subitem 1.16.)

1.10.7. Taxa de Inscrição: R$ 19,00

1.11. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1.11.1. Município: Bernardino de Campos

1.11.2. Requisito exigido: Registro de Técnico de Enfermagem no COREN

1.11.3. Nº de Vagas: 05

1.11.4.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Técnicos pertinentes à Função.

1.11.5. Carga Horária de Trabalho/Escala de Revezamento : 12/36 horas

1.11.6. Salário: R$ 1.324,40 (ver subitem 1.16.)

1.11.7. Taxa de Inscrição: R$ 19,00

1.12. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1.12.1. Município: Ipaussu

1.12.2. Requisito exigido: Registro de Técnico de Enfermagem no COREN

1.12.3. Nº de Vagas: 05

1.12.4.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Técnicos pertinentes à Função.

1.12.5. Carga Horária de Trabalho/Escala de Revezamento : 12/36 horas

1.12.6. Salário: R$ 1.324,40 (ver subitem 1.16.)

1.12.7. Taxa de Inscrição: R$ 19,00

1.13. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1.13.1. Município: Ourinhos

1.13.2. Requisito exigido: Registro de Técnico de Enfermagem no COREN

1.13.3. Nº de Vagas: 10

1.13.4.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Técnicos pertinentes à Função.

1.13.5. Carga Horária de Trabalho/Escala de Revezamento : 12/36 horas

1.13.6. Salário: R$ 1.324,40 (ver subitem 1.16.)

1.13.7. Taxa de Inscrição: R$ 19,00

1.14. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1.14.1. Município: Santa Cruz do Rio Pardo

1.14.2. Requisito exigido: Registro de Técnico de Enfermagem no COREN

1.14.3. Nº de Vagas: 10

1.14.4.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Técnicos pertinentes à Função.

1.14.5. Carga Horária de Trabalho/Escala de Revezamento : 12/36 horas

1.14.6. Salário: R$ 1.324,40 (ver subitem 1.16.)

1.14.7. Taxa de Inscrição: R$ 19,00

1.15. TÉCNICO DE ENFERMAGEM

1.15.1. Município: Timburi

1.15.2. Requisito exigido: Registro de Técnico de Enfermagem no COREN

1.15.3. Nº de Vagas: 10

1.15.4.Tipo de Prova: Escrita de Língua Portuguesa e Conhecimentos Técnicos pertinentes à Função.

1.15.5. Carga Horária de Trabalho/Escala de Revezamento : 12/36 horas

1.15.6. Salário: R$ 1.324,40 (ver subitem 1.16.)

1.15.7. Taxa de Inscrição: R$ 19,00

1.16. Aos salários relacionados nos subitens 1.1.6. a 1.15.6. poderão ser acrescidos benefícios previstos na legislação aos candidatos contratados e que fizerem jus a estes conforme legislação vigente.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. PERÍODO - HORÁRIO - LOCAL

2.1.1. Os interessados poderão se inscrever através do endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 07 a 21 de maio de 2012, até 23h59min59seg, horário de Brasília;

2.1.2. As inscrições só serão efetivadas após recolhimento da taxa de inscrição.

2.1.3. O candidato poderá se inscrever em mais de um emprego desde que sejam respeitados os horários das provas estipulados no Anexo I, deste Edital.

2.2. REQUISITOS GERAIS PARA A INSCRIÇÃO

2.2.1.Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, conforme Emenda Constitucional 19/98;

2.2.2. Ter 18 (dezoito) anos completos ou a completar até a data da nomeação;

2.2.3. Estar quite com Serviço Militar, se do sexo masculino;

2.2.4. Haver votado nas últimas eleições, ter justificado a ausência ou pago a multa;

2.2.5. Possuir escolaridade ou requisito, correspondente às exigências referentes ao emprego, nos termos dos itens 1.1.2. a 1.15.2., deste Edital, até o ato de contratação;

2.2.6. Não estar sendo processado ou cumprindo pena em liberdade, nem ter sido condenado por crime contra o patrimônio ou a administração pública, nem ter sido demitido a bem do serviço público ou por justa causa;

2.2.7. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no exercício de seus direitos civis e políticos;

2.2.8. Gozar de boa saúde física e mental;

2.2.9 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

2.3. INSTRUÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÕES REALIZADAS PELA INTERNET

2.3.1. Acessar o endereço eletrônico: www.omconsultoria.com.br, durante o período de 07 a 21 de maio de 2012, até 23h59min59seg, horário de Brasília;

2.3.2. Localizar o "link" correspondente ao Edital de Processo Seletivo Público Nº 01/2012 da UMMES;

2.3.3. Ler o edital até o final e preencher a ficha de inscrição;

2.3.4. Efetuar o pagamento da inscrição, através de Boleto Bancário que será gerado pelo sistema, até a data limite de 21 de maio de 2012;

2.3.5. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado pelo site, até a data de encerramento das inscrições;

2.3.6. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile ou transferência eletrônica ou qualquer outra via de que não seja a quitação do boleto bancário gerado no momento da inscrição;

2.3.7. O agendamento do pagamento só será aceito, se comprovada a sua quitação dentro do período de vencimento do boleto. Em caso de não confirmação do pagamento, o candidato deverá solicitar ao banco o comprovante definitivo de pagamento do boleto, que confirma a quitação na data agendada, data esta que deverá estar no período de inscrição;

2.3.8. O Comprovante de Agendamento ou Extrato Bancários da Conta debitada, não será aceito para fim de comprovação do pagamento;

2.3.9. A qualquer tempo o candidato que não comprovar o pagamento do boleto dentro do prazo de vencimento, terá sua inscrição e todos os atos dela decorrentes cancelados;

2.3.10. Após o término do período destinado para as inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site;

2.3.11. A UMMES e a empresa OM Consultoria Concursos Ltda, não se responsabilizarão por solicitações de inscrições não efetivadas por eventuais falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a correta transferência dos dados ou da impressão dos documentos que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição, nos termos dos itens 4.1., 4.2. e 4.3., deste Edital.

2.4. Não será concedida isenção e nem haverá devolução de taxa de inscrição;

2.5. Não será aceita inscrição por via postal ou fora do período estabelecido no Item 2.1.1., deste Edital;

2.6. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de dados ou devolução de taxa;

3. DAS INSCRIÇÕES PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIAS

3.1. Fica reservada 01 (uma) vagas para portador de deficiência devidamente inscrito, aprovado e classificado nos termos deste Item, para o emprego de AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA, para o município de Ourinhos, único emprego em Processo Seletivo cujo número de vagas definido neste Edital, permite a aplicação do percentual mínimo exigido pelo § 1º, do artigo 37 do Decreto Federal Nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89;

3.2. Para os demais empregos em Processo Seletivo, a UMMES tiver necessidade de nomear mais de 10 (dez) candidatos, a 11ª (décima primeira) vaga deverá ser destinada a portador de deficiência, devidamente inscrito e aprovado, nos termos deste Item, o qual não será discriminado pela sua condição, exceto quando a necessidade especial não possibilitar a sua nomeação, pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com ela;

3.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99 e suas alterações;

3.4. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, participarão do Processo Seletivo Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.5. Os benefícios previstos nos parágrafos 1º e 2°, do Artigo 4°, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições;

3.6. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de necessidades especiais, especificando-a na ficha de inscrição, preenchendo também a Ficha de Portadores de Deficiência, com apresentação de laudo médico, com as seguintes características:

3.6.1. Laudo Médico original ou cópia simples, deverá obedecer as seguintes exigências: ser referente aos últimos 6 (seis) meses, descrever a espécie e o grau de deficiência, apresentar a provável causa das necessidades especiais, apresentar os graus de autonomia, constar quando for o caso a necessidade do uso de órteses, próteses ou adaptações.

3.7. Os candidatos que não atenderem dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos abaixo, constantes do Item 3.6., não serão considerados como portadores de deficiência;

3.8. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Item, não poderá impetrar recurso em favor de sua condição;

3.9. O candidato deverá encaminhar os documentos a que se referem o Subitem 3.6., pessoalmente ou via SEDEX, até o dia 21 de maio de 2012, para: OM Consultoria Processo Seletivos Ltda - Processo Seletivo Público - UMMES - Edital 01/2012 - Rua Álvaro Ferreira de Moraes, 54 - V. Moraes - Cep 19900-250-Ourinhos- SP

3.10. O encaminhamento do laudo médico (original ou cópia simples), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. OM Consultoria Concursos Ltda não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino;

4. DAS PROVAS

4.1. A data, horário e local das provas serão divulgados pela imprensa e pelos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria, com pelo menos, 5 (cinco) dias de antecedência;

4.2. O candidato deverá acompanhar a publicação de editais de abertura de inscrição, convocação para provas, juntada de documentos, resultado final e outros, pela imprensa escrita. Outros meios de comunicação são somente informativos;

4.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado;

4.4. As provas serão escritas e constarão de testes de múltipla escolha, com base nos programas e bibliografias constantes do Anexo II, com valor de 100,0 (cem) pontos, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50,0 (cinquenta) pontos;

4.5. Para realizar a Prova Escrita, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Resposta de rascunho, localizada na capa do Caderno de Questões e, ao término da solução da prova, transcreverá suas respostas na Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, com caneta azul ou preta;

4.6. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, deverá ser preenchida com caneta azul ou preta, em forma de bolinha ( ) e não serão consideradas respostas em forma diferente, em "X", a lápis, com rasuras, com erratas, com observações ou em branco;

4.7. A Folha de Resposta definitiva, em forma de cartão, será o único documento válido para a correção das questões objetivas da prova;

4.8. Não haverá substituição da Folha de Resposta, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível;

4.9. Durante a realização da prova, o candidato poderá solicitar ao Fiscal de Sala a "Folha de Observações", para anotar questionamentos, dúvidas, ou problemas relacionados com as questões da prova;

4.10. Somente será permitido o ingresso na sala de provas, ao candidato que comprovar sua identidade mediante original de um dos documento com fotografia, devendo o referido documento estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

4.10.1. Na hipótese de o candidato não constar nas listagens oficiais relativas aos locais de prova, a inclusão do referido candidato será feita por meio de preenchimento de formulário específico, diante da apresentação de documentos pessoais e do comprovante de pagamento original.

4.10.2. A inclusão de que trata o item 4.15.1 será realizada de forma condicional e será confirmada posteriormente, com o intuito de verificar a pertinência da referida inclusão.

4.11. Durante a realização das provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras, (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro tipo de mensagens;

4.12. Será eliminado do Processo Seletivo Público o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada;

4.13. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal de Sala o Caderno de Questões, a Folha de Resposta, bem como todo e qualquer material cedido para execução da prova;

4.14. As salas de provas e os corredores serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas;

4.15. O candidato não poderá se ausentar da sala sem o acompanhamento do fiscal;

4.16. Não haverá segunda chamada para qualquer das provas, não importando o motivo alegado e a ausência do candidato acarretará sua eliminação do Processo Seletivo Público;

4.17. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais, não serão fornecidos exemplares do Caderno de Questões a candidatos ou instituições, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público, mas os gabaritos e o resultado final serão divulgados pela imprensa, afixados no locais de costume e disponível nos endereços eletrônicos: www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

4.18. Os programas básicos sugeridos para elaboração das provas seguem no Anexo II deste Edital.

5. DOS TÍTULOS

5.1. Para o emprego de ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA, será considerado como Título, com seu respectivo valor:

5.1.1. Especialização em Urgência e Emergência, com duração mínima de 360 horas, com curso concluído e em nível de Pós-Graduação (somente um)......................... 5,0 (cinco) pontos

5.2. O certificado a que se refere o Item 5.1.1., só será considerado se for emitido por instituições de ensino superior devidamente reconhecidas, órgãos da estrutura básica do Ministério da Saúde ou das Secretarias Estaduais da Saúde e Secretarias Municipais de Saúde;

5.3. Não terão validade os certificados que não contenham, expressamente, a identificação da entidade promotora e a carga horária;

5.4 Os candidatos serão convocados para entrega de documentos para contagem de pontos nos termos deste Item;

5.5. Nenhum documentos poderá ser anexado ao processo após o dia estabelecido para recebimento da documentação para contagem de título.

6. DA CLASSIFICAÇÃO NA PROVA ESCRITA

6.1. Os candidatos aprovados serão classificados em ordem decrescente da nota final obtida;

6.2. A Classificação Final será divulgada pela imprensa, afixada no átrio da UMMES, das prefeituras que dela fazem parte e divulgada nos sites www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

6.3. No caso de candidatos inscritos e aprovados nos termos do Item 3., deste Edital, será publicada Classificação Especial para portadores de deficiência;

6.4. No caso de empate entre candidatos com mesma nota final, terá preferência na Classificação Final:

6.4.1. 1º critério: o candidato com maior idade.

6.4.2. 2º critério: o candidato com maior número de filhos menores de 18 anos, até a data de encerramento das inscrições;

7. DOS RECURSOS

7.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital, poderão recorrer dos seguintes atos:

7.1.1. do indeferimento de inscrição e incorreção de dados;

7.1.2. da formulação das questões, respectivos quesitos e gabaritos das mesmas;

7.1.3. quanto às classificações parciais e finais do Processo Seletivo Público.

7.2. Caso haja indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de sua divulgação, com pedido protocolado na Prefeitura Municipal dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público;

7.3. Os candidatos terão o prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da divulgação da Classificação Final, para protocolar recurso na UMMES, dirigido à Comissão de Processo Seletivo Público, sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato, dos gabaritos e solicitar revisão da correção de sua prova;

7.3.1. Com base nas anotações da Folha de Observações, constante do subitem 4.9., deste Edital, o candidato poderá, dentro do prazo legal de recursos, solicitar a redação na íntegra, de questão que tenha, supostamente, apresentado problema para sua solução;

7.3.2. Caso alguma questão venha a ser anulada, o ponto relativo a ela será atribuído a todos os candidatos;

7.4. A Comissão de Processo Seletivo Público terá o prazo de 10(dez) dias úteis a contar da data de encerramento do prazo para recursos, para julgar os recursos interpostos por candidatos;

7.5. Os candidatos que usufruírem benefício do recurso no caso do Item 7.1.1., poderão participar do Processo Seletivo Público, condicionalmente, quando seus pedidos não forem decididos dentro do prazo legal;

7.6. Havendo alteração na Classificação Final ou Classificação Especial por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente;

7.7. A Comissão de Processo Seletivo Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DAS CONTRATAÇÕES

8.1. As contratações serão feitas no regime instituído pela Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devendo o candidato comprovar no ato:

8.1.1. Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

8.1.2. Não ter sofrido, em exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores nem ter sido demitido a bem do serviço público, ou por justa causa;

8.1.3. Gozar de boa saúde física e mental, compatíveis com as atribuições do emprego, mediante atestado de saúde funcional, incluindo a compatibilidade de deficiência, no caso de candidatos aprovados que indicaram suas deficiências, apuradas pela equipe médica multidisciplinar credenciada pela UMMES;

8.2. A convocação de candidatos aprovados, para contratação dependerá das necessidades da UMMES, a existência de recursos financeiros e será obedecida rigorosamente a classificação publicada, não gerando a simples classificação do candidato, direito à sua imediata convocação;

8.3. A convocação do candidato aprovado, será feita, com, no mínimo, 03 (três) dias de antecedência da data designada para a contratação e poderá ser feita através do jornal Oficial do Município, ou pela notificação pessoal, com comprovante de recebimento, por parte do candidato convocado, que no ato, deverá apresentar os seguintes documentos:

8.3.1. Duas fotos 3x4;

8.3.2. Cópia autenticada do RG, do CPF, do PIS/PASEP, do Título de Eleitor (com comprovante de votação na última eleição), da Certidão de Nascimento (se for solteiro), ou de Casamento (se for casado), do Certificado de Reservista ou de quitação com o Serviço Militar (se for do sexo masculino e menor de 45 anos), da Certidão de Nascimento de filhos (se os possuir);

8.3.3. Atestado de saúde expedido pelo Médico credenciado pela UMMES;

8.3.4. Certidão Negativa de Antecedentes Criminais expedida pelo órgão competente da região de seu domicílio;

8.3.5. Declaração de acúmulo ou não, de cargo, emprego ou função pública nas esferas municipal, estadual ou federal;

8.3.6. Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público ou por justa causa;

8.3.7. Declaração de que não recebe proventos de aposentadoria do regime Próprio da Previdência Social, em atendimento ao disposto no § 10, do Artigo 37, da Constituição Federal e da Emenda Constitucional Nº 20/98;

8.3.8. Comprovante da escolaridade ou requisito exigidos, conforme itens 1.1.2. a 1.15.2., deste Edital;

8.3.9. Outros documentos que a UMMES, julgar necessários;

8.4. Os candidatos aprovados e classificados serão contratados em caráter experimental pelo prazo de 90 (noventa) dias, após o que, serão submetidos a avaliação de desempenho para a continuidade ou não de sua contratação;

8.5. O candidato terá exaurido os direitos de sua habilitação no Processo Seletivo Público, caso se verifique qualquer das seguintes hipóteses:

8.5.1. Não atender à convocação para a contratação;

8.5.2. Não tomar posse e entrar em exercício do emprego para o qual foi nomeado, dentro do prazo legal.

8.5.3. Não apresentar a documentação exigida no subitem 8.3., deste Edital.

8.6. Os candidatos aprovados e classificados para os cargos de CONDUTOR DE VEÍCULO DE URGÊNCIA, ENFERMEIRO e TÉCNICO DE ENFERMAGEM serão convocados para participação de Atividade de Aptidão Profissional e Dinâmica de Grupo, de caráter obrigatório e eliminatório.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O Processo Seletivo Público será para contratação às vagas relacionadas neste Edital, ou as que surgirem por demissão, dispensa ou aposentadoria de servidores, ou as que surgirem dentro do limite de vagas estabelecidas no quadro de pessoal da UMMES, durante a sua validade;

9.1.1. Caso surjam, no prazo de validade deste Processo Seletivo Público, outras vagas além das relacionadas para os mesmos empregos previstos neste edital e, observados o interesse Público e a necessidade do serviço, poderão ser contratados os candidatos aprovados neste certame, limitadas aos quantitativos das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória;

9.2. A declaração falsa ou inexata de dados constantes da ficha de inscrição, bem como, apresentação de documentos falsos, determinarão o cancelamento da inscrição, mesmo que verificados posteriormente, anulando-se todos os atos dela decorrentes;

9.3. A inscrição do candidato importará no conhecimento e aceitação tácita das condições impostas no presente Edital;.

9.4. Sem prejuízo das sanções criminais e a qualquer tempo, por ato do Diretor Presidente, será excluído do Processo Seletivo Público, com o consequente cancelamento de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, o candidato que:

9.4.1. fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

9.4.2.agir com incorreção ou descortesia, para qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

9.4.3. for surpreendido, utilizando-se de um ou mais meios previstos no Item 4.16., deste Edital;

9.4.4. apresentar falha na documentação;

9.4.5. apresentar irregularidade na prova.

9.5. Todas as convocações, avisos e resultados referentes às provas escritas, serão publicados pela Imprensa Oficial dos Municípios, afixados no átrio da UMMES e das Prefeituras que dela fazem parte e serão disponibilizados nos endereços eletrônicos www.omconsultoria.com.br e www.twitter.com/om_consultoria;

9.6. O Processo Seletivo Público terá a validade de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério da Administração da UMMES por até igual período;

9.7. A habilitação do candidato no Processo Seletivo Público se extingue com o prazo de validade do mesmo;

9.8.Os candidatos aprovados e convocados ficarão sujeitos à aprovação em exame médico e à apresentação dos documentos que lhe forem exigidos;

9.9. O Presidente homologará o Processo Seletivo Público após a publicação da Classificação Final e vencido o prazo paras recursos;

9.10. Após a homologação, os candidatos serão convocados para anuência à contratação, respeitada a ordem da classificação e a necessidade da UMMES;

9.11. Ao se inscrever o candidato se responsabilizará moral e judicialmente pelas informações e aceitará a legislação que regulamenta o presente Processo Seletivo Público;

9.12. O Presidente, por motivos justificáveis e ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público, poderá anular total ou parcialmente este Processo Seletivo Público;

9.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Administração da UMMES, ouvida a Comissão de Processo Seletivo Público.

Santa Cruz do Rio Pardo, 03 de maio de 2012

TOSHIO MISATO
PRESIDENTE DA UMMES

ANEXO I

QUADRO DE HORÁRIO DAS PROVAS PARA EFEITO DE INSCRIÇÃO EM MAIS DE UM EMPREGO

HORÁRIO A

HORÁRIO B

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

CONDUTOR DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA (TODOS OS MUNICÍPIOS)

AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA

ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA (TODOS OS MUNICÍPIOS)

TÉCNICO DE ENFERMAGEM (TODOS OS
MUNICÍPIOS

ANEXO II

PROGRAMAS BÁSICOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

01 - Conceito de internet e intranet;

02 - Principais navegadores para internet Mozilla Firefox e Internet Explorer;

03 - Correio Eletrônico;

04 - Principais Softwares comerciais: Windows XX (todas as versões), Pacote Office (Power Point/Word/ Excel);

05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança;

06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso;

07 - Princípios de Sistemas Operacionais.

AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão, interpretação e produção de textos;

02 - Ortografia;

03 - Acentuação;

04 - Predicação verbal;

05 - Flexão verbal e nominal;

06 - Pronomes;

07 - Concordância verbal e nominal;

08 - Regência verbal e nominal;

09 - Emprego dos porquês;

10 - Crases;

11 - Pontuação;

12 - Estrutura das palavras;

13 - Formação das palavras;

14 - Classificações das orações;

15 - Figuras de linguagem, de pensamento e de sintaxe.

MATEMÁTICA

01 - Conjuntos: representação e operações

02 - Números Naturais: operações e problemas com números naturais suas propriedades

03 - Geometria: conceito, propriedades e operação

04 - Múltiplos e divisores: conceitos e operação

05 - Números Racionais Absolutos

06 - Números Irracionais: técnicas operatórias

07 - Medidas: conceito e operações

08 - Sistemas de equação de 1º grau e 2º grau

09 - Razões e proporções: grandezas proporcionais, porcentagem e juros simples

10 - Regra de Três Simples e Composta

11 - Gráficos e tabelas: execução e interpretação

12 - Funções: Conceitos e aplicações

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

01 - Conceito de internet e intranet;

02 - Principais navegadores para internet Mozilla Firefox e Internet Explorer;

03 - Correio Eletrônico;

04 - Principais Softwares comerciais: Windows XX (todas as versões), Pacote Office (Power Point/Word/ Excel);

05 - Procedimentos e conceitos de cópia de segurança;

06 - Conceito de organização de arquivos e métodos de acesso;

07 - Princípios de Sistemas Operacionais.

LEGISLAÇÃO

01 - Portaria GM/MS nº 2048, de 05-11-2002

02 - Portaria nº 1.600 de 7 de julho de 2011 - Ministério da Saúde

03 - Portaria nº 2.026, de 24 de agosto de 2011

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Compreensão de textos

02 - Classificação de palavras quanto ao número e posição das sílabas

03 - Plural e gênero dos substantivos

04 - Pontuação

05 - Ortografia

06 - Verbos

MATEMÁTICA

01 - Problemas simples

02 - Operações de adição, subtração, multiplicação e divisão

03 - Operações simples com números decimais

04 - Geometria: Noções sobre área de figuras

05 - Medidas

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Noções básicas de higiene: corporal, da habitação, dos hábitos

02 - Noções básicas do comportamento como servidor público

03 - Noções básicas de segurança no trabalho

04 - Limpeza em geral de salas e outros locais, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los

05 - Varrição e lavagem de pátios, calçadas e escadarias

06 - Recolhimento de lixo, acondicionando de detritos depositando em locais determinados

07 - Manter em ordem o material sob sua guarda

08 - Desinfecção de salas, ambientes e outros locais

09 - Preparar e servir lanches, café e água;

10 - Remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com flanelas ou vassouras apropriadas para conservar-lhes a boa aparência;

11 - Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja, para manter boa aparência dos locais;

12 - Limpar instalações sanitárias, com água, sabão, detergentes e desinfetantes e reabastecendo-as de papel, toalhas e sabonetes, para conservá-las em condições de uso higiênico;

13 - Limpeza em geral

CONDUTOR DE VEÍCULOS DE EMERGÊNCIA (TODOS OS MUNICÍPIOS)

CONHECIMENTOS BÁSICOS DO EMPREGO

01 - Interpretação e produção de texto

02 - Noções básicas Língua Portuguesa e Matemática

03 - Noções básicas de higiene e saúde

04 - Regras básicas de servidor público

05 - Normas de comportamento em serviço público

06 - Noções básicas de segurança no trabalho e equipamentos

07 - Principais serviços e tarefas a serem realizados pelo Motorista

08 - Noções para consulta da planta viária estadual, federal e capital paulista

09 - Calcular gasto com combustíveis para viagens longas

10 - Reconhecimento de máquinas, aparelhos, ferramentas, instrumentos, peças e utensílios usados pelo Motorista para conservação e manutenção do veículo

11 - Conservação e limpeza do veículo

12 - Equipamentos de segurança

13 - Primeiros Socorros

14 - Mecânica Básica

15 - Direção Defensiva

16 - Lei Federal Nº 9.503 de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro

17 - Leis que alteram o Código de Trânsito Brasileiro:

- Lei 9.602 de 21/10/1998- altera art. 10, art. 14, art. 108, art. 111, art. 124, art. 147, art. 148, art. 155, art. 159, art. 187, art. 260. art. 269, art. 281e art. 282.

- Lei 9.792 de 14/04/199 revoga o art. 112.

- Lei 10.350 de 21/07/2002 - altera o art. 147. - Lei 10.517 de 11/07/2002 -acresce o § 3

- Lei 10.830 de 23/12/2003 - altera o art. 61

- Lei 11.275 de 07/02/2006 - altera os arts. 165, 277 e 302. - Lei 11.334 de 25/07/2006 - altera o art. 218

- Lei 11.705 de 19/06/2008 - altera os arts. 10, 165, 276, 277, 291, 296, 306 e o 302. (Lei Seca)

18 - Resolução CONTRAN

- nº 268 - Dispõe sobre o uso de luzes intermitentes ou rotativas em veículos, e dá outras providências.

- nº 277 - Dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos.

- 168/2004 - Estabelece Normas e Procedimentos para a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem e dá outras providências.

Obs. Todas as legislações acima estão disponíveis no site do DENATRAN

19 - Portaria GM/MS nº 2.048, de 05-11-2002

20 - Portaria nº 1.600 de 7 de julho de 2011 - Ministério da Saúde

21 - Portaria nº 2.026, de 24 de agosto de 2011

22 - Noções Básicas de Acidentes com Produtos Perigosos

23 - Sinalização e Canalização de Tráfego

24 - Suporte Básico de Vida a adultos, crianças e gestantes.

ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA (TODOS OS MUNICÍPIOS)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Interpretação de texto

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem;

02 - Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080/90

03 - Enfermagem em Pronto Socorro: Princípios para o Atendimento de Urgência e Emergência;

04 - Cuidados de Enfermagem em Atendimento em emergências cardio-vasculares, respiratórias, metabólicas, ginecológicas e obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e no trauma.

05 - Atendimento pré-hospitalar do politraumatizado: ABCDE do trauma, transporte do politraumatizado, cinemática, do trauma, prevenção do trauma, resgate veicular.

06 - Atendimento de urgência e emergência frente a distúrbios cardiovasculares, neurológicos, metabólicos, respiratórios, gineco-obstétricos, pediátricos, psiquiátricos.

07 - Traumatismos não-intencionais, violência e suicídio.

08 - Atendimento ao trauma de face e pescoço, cranioencefálico, de coluna, músculoesquelético, torácico, abdominal da pelve.

09 - Agentes físicos e químicos e trauma.

10 - Portaria GM/MS nº 2.048, de 05-11-2002

11 - Portaria nº 1.600 de 7 de julho de 2011 - Ministério da Saúde

12 - Portaria nº 2.026, de 24 de agosto de 2011

13 - PHTLS - Atendimento Pré-hospitalar ao traumatizado.

14 - Suporte Básico de Vida a adultos crianças e gestantes.

15 - Situações especiais de ressuscitação: hipotermia, afogamento, parada cardíaca associada ao trauma, choque elétrico, emergências cardiotoxicológicas.

16 - Princípios gerais de biossegurança.

17 - Protocolo para Atendimento á Múltiplas Vítimas (Método START)

TÉCNICO DE ENFERMAGEM (TODOS OS MUNICÍPIOS)

LÍNGUA PORTUGUESA

01 - Interpretação

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

01 - Lei Orgânica da Saúde - Lei 8.080/90

02 - Técnicas Básicas de Enfermagem;

03 - Enfermagem em enfermagem para o Atendimento de Urgência e Emergência;

04 - Cuidados de enfermagem em emergência cardiovasculares: parada cardíaca, choque hippovolêmico, síncope, isquemia, infarto do miocárdio, insuficiência cardíaca congestiva, hipertensão arritmias.

05 - Cuidados de Enfermagem em Atendimento em emergências cardio-vasculares, respiratórias, metabólicas, ginecológicas e obstétricas, psiquiátricas, pediátricas e no trauma.

06 - Cuidados de enfermagem em emergência respiratória: insificência respiratória aguda, obstrução das vias aéreas superiores, pneumotórax, embolia pulmonar, asma e doença pulmonar obstrutiva crônica.

07 - Cuidados de enfermagem em: emergência diabética, insolação, hopotermia, e desequilíbrio hidroeletrolíticos.

08 - Cuidados de enfermagem paciente suicida, paciente violento e paciente depressivo.

09 - Atendimento pré-hospitalar do politraumatizado: ABCDE do trauma, transporte do politraumatizado, cinemática, do trauma, prevenção do trauma, resgate veicular.

10 - Cuidados de enfermagem para trauma de face e pescoço, cranioencefálico, de coluna, músculoesquelético, torácico, abdominal da pelve.

11 - Agentes físicos e químicos e trauma.

12 - Portaria GM/MS nº 2.048, de 05-11-2002

13 - Portaria nº 1.600 de 7 de julho de 2011 - Ministério da Saúde

14 - Portaria nº 2.026, de 24 de agosto de 2011

15 - PHTLS - Atendimento Pré-hospitalar ao traumatizado.

16 - Suporte Básico de Vida a adultos crianças e gestantes.

17 - Situações especiais de ressuscitação: hipotermia, afogamento, parada cardíaca associada ao trauma, choque elétrico, emergências cardiotoxicológicas.

18 - Princípios gerais de biossegurança.

19 - Protocolo para Atendimento á Múltiplas Vítimas (Método START)

ANEXO III

PERFIL PROFISSIONAL

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Profissional de nível médio, atuará nas funções administrativas exercendo as seguinte atividades: datilografar ou digitar seguindo as rotinas estabelecidas todo tipo de memorando e ofícios, encaminhando-os para onde for necessário, respeitando os prazos estabelecidos; Receber e organizar correspondências, ofícios, informes entregues ao serviço, separando-os arquivando-os por ordem, natureza, e observando a urgência de cada necessidade, informando ao coordenador sobre a mesma.

Responsabilizar-se pela recepção de malotes; acompanhar o registro da frequência dos funcionários, auxiliando a realização das folhas de frequências; encaminhar convocatórias de reuniões. Auxiliar na confecção das escalas e cadastros dos médicos plantonistas. Ler e arquivar o diário do estado, comunicando ao coordenador e à equipe as informações relevantes ao serviço da população.

Auxiliar na realização de orçamentos, efetuando comparas eventuais quando na vigência do uso da verba de adiantamento, organizando comprovantes fiscais e prestações de contas nos prazos legais. Organizar agenda de serviço, marcando reuniões e entrando em contato telefônico para convocação de plantonistas ou solicitações aos diversos departamentos e/ou hospitais envolvidos no sistema, assim como outros serviços.

Preparar pautas e relatórios de reuniões de equipe e acompanhar quando solicitado. Colaborar na produção de relatórios técnicos e administrativos e dados estatísticos quando necessário. Contribuir com a coordenação na organização dos processos de trabalho (organização de impressos, memorandos, fichas funcionais, etc.) quando solicitado. Participar do controle de requisições e recebimentos de materiais de escritório e de limpeza, providenciando formulários de solicitação e acompanhamento a entrega dos mesmos.

Registrar motivos que lhe dificultaram ou impediram a realização do seu trabalho, comunicando-os ao coordenados em tempo hábil. Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada e saída no serviço. Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos, e instrumentos colocados para o exercício de seu profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários.

Manter-se atualizado, frequentando os cursos de educação continuada, congressos na área, assim como dominar o conhecimento necessário para o uso adequado dos equipamentos a sua disposição.

Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas. Participar das reuniões convocadas pela direção. Participar das comissões de estudo e de trabalho quando requisitado pela direção técnica. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos.

Acatar a deliberação da direção técnica. Participar da formação inicial e de, no mínimo, 80% (oitenta por cento) dos cursos de educação continuada oferecidos; o não cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.

AUXILIAR DE REGULAÇÃO MÉDICA

Profissional de nível médio habilitado a operar sistemas de telecomunicações (Rádios/Telefones) e prestar atendimento às solicitações de auxílio provenientes da população, nas centrais de regulação médica, devendo anotar dados básicos sobre o chamado (localização, identificação do solicitante, natureza da ocorrência), prestar informações gerais e realizar o controle operacional de uma frota de veículos de emergência. Sua atuação é supervisionada diretamente e permanentemente pelo médico regulador. .

Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.

Competências/Atribuições: operar o sistema de radiocomunicação e telefonia nas Centrais de Regulação; exercer o controle operacional da frota de veículos do sistema de atendimento pré-hospitalar móvel; manter a equipe de regulação atualizada a respeito da situação operacional de cada veículo da frota; conhecer a malha viária e as principais vias de acesso de todo o território abrangido pelo serviço de atendimento pré-hospitalar móvel.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Profissional de nível fundamental, atuará nas funções de serviços gerais exercendo as seguinte atividades: executar trabalho rotineiro de limpeza em geral em escritórios e salas e outros locais, espanando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis, utensílios e instalações, para manter as condições de higiene e conservá-los. Preparar e distribuir lanches e comidas quando solicitado. Remover pó de móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os ou limpando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, para conservar-lhes a boa aparência;

Limpar, desinfetar e descontaminar salas, escritório, escadas, pisos, passadeiras, tapetes, varrendo-os, lavando ou encerando-os e passando aspirador de pó, para retirar poeira e detritos. Limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja, para manter boa aparência dos locais. Limpar instalações sanitárias, com água, sabão, detergentes e desinfetantes e reabastecendo-as de papel, toalhas e sabonetes, para conservá-las em condições de uso higiênico;

Responabilizar-se pela abertura e fechamento das portas e portões de acesso à unidade. Lavar as peças de roupas utilizadas nos prédios da administração, para conservá-las em condições de uso higiênico;

Registrar motivos que lhe dificultaram ou impediram a realização do seu trabalho, comunicando-os ao coordenados em tempo hábil. Comparecer, atuando ética e dignamente, ao seu local de trabalho, conforme escala de serviço predeterminada. Cumprir com pontualidade seus horários de chegada e saída no serviço. Tratar com respeito e coleguismo os outros profissionais. Utilizar-se com zelo e cuidado das acomodações, veículos, aparelhos, e instrumentos colocados para o exercício de seu profissão, ajudando na preservação do patrimônio e servindo como exemplo aos demais funcionários.

Acatar e respeitar as rotinas estabelecidas. Participar das reuniões convocadas pela direção. Ser fiel aos interesses do serviço público, evitando denegri-los, dilapidá-los ou conspirar contra os mesmos.

Acatar a deliberação da direção técnica. O não cumprimento acarretará em sanções sujeitas ao desligamento do profissional.

CONDUTOR DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA (TODOS OS MUNICÍPIOS)

Profissional habilitado a conduzir veículos de urgência padronizados pelo código sanitário e pelo presente Regulamento como veículos terrestres, obedecendo aos padrões de capacitação e atuação previstos neste Regulamento.

Requisitos Gerais: maior de vinte e um anos; disposição pessoal para a atividade;equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas;habilitação profissional como motorista de veículos de transporte de pacientes,de acordo com a legislação em vigor (Código Nacional de Trânsito); ter concluído ou estar concluindo o Curso para Condutor de Veículo de Emergência; capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.

Competências/Atribuições:conduzir veículo terrestre de urgência destinado ao atendimento e transporte de pacientes; conhecer integralmente o veículo e realizar manutenção básica do mesmo;estabelecer contato radiofônico (ou telefônico) com a central de regulação médica e seguir suas orientações; conhecer a malha viária local; conhecer a localização de todos os estabelecimentos de saúde integrados ao sistema assistencial local, auxiliar a equipe de saúde nos gestos básicos de suporte à vida; auxiliar a equipe nas imobilizações e transporte de vítimas; realizar medidas reanimação cardiorespiratória básica; identificar todos os tipos de materiais existentes nos veículos de socorro e sua utilidade, a fim de auxiliara equipe de saúde.

ENFERMEIRO INTERVENCIONISTA (TODOS OS MUNICÍPIOS)

Profissional de nível superior titular do diploma de Enfermeiro, devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição, habilitado para ações de enfermagem no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, conforme os termos deste Regulamento, devendo além das ações assistenciais, prestar serviços administrativos e operacionais em sistemas de atendimento pré-hospitalar.

Requisitos Gerais: disposição pessoal para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; capacidade física e mental para a atividade; disposição para cumprir ações orientadas; iniciativa e facilidade de comunicação; condicionamento físico para trabalhar em unidades móveis;capacidade de trabalhar em equipe; disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.

Competências/Atribuições:supervisionar e avaliar as ações de enfermagem da equipe no Atendimento Pré-Hospitalar Móvel; executar prescrições médicas por telemedicina; prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica a pacientes graves e com risco de vida, que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas; prestar a assistência de enfermagem à gestante, a parturiente e ao recém nato; realizar partos sem distócia; participar nos programas de treinamento e aprimoramento de pessoal de saúde em urgências,particularmente nos programas de educação continuada; fazer controle de qualidade do serviço nos aspectos inerentes à sua profissão; subsidiar os responsáveis pelo desenvolvimento de recursos humanos para as necessidades de educação continuada da equipe; obedecer a Lei do Exercício Profissional e o Código de Ética de Enfermagem; conhecer equipamentos e realizar manobras de extração manual de vítimas.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM (TODOS OS MUNICÍPIOS)

Profissional com Ensino Médio completo e curso regular de Técnico de Enfermagem, titular do certificado ou diploma de Técnico de Enfermagem,devidamente registrado no Conselho Regional de Enfermagem de sua jurisdição.Exerce atividades auxiliares, de nível técnico, sendo habilitado para o atendimento Pré-Hospitalar Móvel, integrando sua equipe, conforme os termos deste Regulamento. Além da intervenção conservadora no atendimento do paciente,é habilitado a realizar procedimentos a ele delegados, sob supervisão do profissional Enfermeiro, dentro do âmbito de sua qualificação profissional.

Requisitos Gerais: maior de dezoito anos; disposição pessoal para a atividade; capacidade física e mental para a atividade; equilíbrio emocional e autocontrole; disposição para cumprir ações orientadas; disponibilidade para re-certificação periódica; capacidade de trabalhar em equipe;disponibilidade para a capacitação discriminada no Capítulo VII, bem como para a re-certificação periódica.

Competências/Atribuições:assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave, sob supervisão direta ou à distância do profissional enfermeiro; participar de programas de treinamento e aprimoramento profissional especialmente em urgências/emergências; realizar manobras de extração manual de vítimas.