Centro Universitário de Franca - SP

Notícia:   Uni-FACEF de Franca - SP abre oportunidades docentes em cinco cursos

CENTRO UNIVERSITÁRIO DE FRANCA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº. 03/2013 UNI-FACEF

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA DOCENTES

O Reitor do Centro Universitário de Franca (Uni-FACEF), no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo seu Regimento Geral e atendendo às disposições legais em vigor, torna público que se encontram abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos, com o objetivo de preenchimento de função docente e formação de Cadastro de Reserva, subáreas relacionadas abaixo, de acordo com as Instruções Especiais a seguir transcritas:

Curso de Engenharia de Produção: Subárea 01: Desenho Técnico para Engenharia
Curso de Engenharia de Produção: Subárea 02: Química e Processos Industriais Químicos
Curso de Engenharia de Produção: Subárea 03: Eletricidade para Engenharia de Produção
Curso de Engenharia de Produção: Subárea 04: Tecnologia dos Materiais
Curso de Matemática: Subárea 05: Análise
Curso de Comunicação Social: Subárea 06: Métodos e Técnicas de Pesquisa em Comunicação
Curso de Turismo: Subárea 07: Gestão e Operacionalização
Curso de Ciências Contábeis: Subárea 08: Contabilidade de Instituições Financeiras

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS CONDIÇÕES DO TRABALHO DOCENTE

1 O pessoal pertencente ao Quadro de Docentes do Uni-FACEF ficará sujeito às normas federais e estaduais sobre educação e ao Regimento Geral do Uni-FACEF e, se admitidos, às seguintes condições de trabalho:

1.1 Regime Jurídico da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

1.2 Contrato como Professor, de acordo com a Carreira Docente do Uni-FACEF, em Regime de Hora-Aula;

1.3 Vencimentos fixados em hora/aula, cujo valor unitário inicial é estabelecido na tabela de vencimentos docentes do Uni-FACEF, na data da contratação.

1.4 Estágio probatório de 03 (três) anos, nos termos do artigo 41 da CF-88;

1.5 A grade horária das aulas a serem ministradas será fixada pela Reitoria.

1.6 Regime Semestral - aulas atribuídas, dentre o rol de disciplinas pertencentes à cada subárea, por semestre, podendo haver vacância e/ou diminuição de aulas em algum semestre;

1.7 Não há atribuição de ajuda de custo para despesa de locomoção e hospedagem para o exercício profissional.

1.8 Disponibilidade de horário, a fim de suprir as necessidades dos cursos.

II - DO CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E DAS INSCRIÇÕES

2 As atividades previstas na realização do Concurso Público obedecerão às seguintes condições e cronograma:

2.1 Período e local de inscrição: as inscrições serão recebidas no Setor de Recursos Humanos do Uni-FACEF, situado à Avenida Major Nicácio, 2433, nos dias em que houver expediente, no período de 11 a 25 de novembro de 2013, no horário das 08h00 às 11h30 e das 13h30 às 16h00, de segunda à sexta-feira.

2.2 Data limite do deferimento das inscrições: 26 de novembro de 2013, a partir das 12h00. Será publicado no Mural de Concursos, na Unidade 1 do Centro Universitário de Franca.

2.3 Divulgação dos resultados das provas de currículo e projeto de pesquisa: 04 de dezembro de 2013, a partir das 12h.

2.4 Realização das provas didáticas, consoante escalonamento, com convocação a partir da divulgação dos resultados das provas de currículo e projeto de pesquisa.

2.5 O sorteio do tema da Prova Didática será realizado 24 horas antes da realização dessa prova, nas dependências do Uni-FACEF, com base na lista dos temas anexa a este edital (Anexo I).

2.6 Classificação Final: as listas dos candidatos classificados serão afixadas nas dependências do UNI-FACEF e publicadas em jornal diário.

2.7 Prazo de Recurso: os recursos poderão ser impetrados até quarenta e oito horas após a divulgação das listas de classificação final.

2.8 Homologação: o Reitor do Uni-FACEF homologará o Concurso Público de Provas e Títulos após análise e aprovação de relatório da comissão de coordenação responsável.

2.9 Para inscrever-se, o interessado deverá:

2.9.1 Retirar, gratuitamente, no Setor de Recursos Humanos do Uni-FACEF, a Ficha de Inscrição e uma cópia do Edital do Concurso, o qual estará também disponível em www.unifacef.com.br.

2.9.2 Entregar, no Setor de Recursos Humanos do Uni-FACEF, a Ficha de Inscrição devidamente preenchida e o comprovante de pagamento da taxa de inscrição de R$ 100,00 (cem reais), a ser recolhida nas agências do SANTANDER, Agência nº 0009, Conta Número 13-002754-9. No caso de inscrição por procuração, deverão ser apresentados o instrumento público ou particular do mandato e o documento do procurador, que se responsabilizará pelo preenchimento da ficha e pelo pagamento da taxa de inscrição. Será exigida uma procuração para cada candidato no ato da inscrição, que ficará retida.

2.9.3 Comprovar ser brasileiro (nato ou naturalizado) ou estrangeiro com visto que, na forma da legislação específica, permita-lhe participar do concurso;

2.9.4 Entregar, no ato da inscrição, os seguintes documentos:

A) Ficha de Inscrição para a área de conhecimento, cujo modelo será fornecido pelo Uni-FACEF, devidamente assinada;

B) Cópia da cédula de identidade;

C) Cópia de título de eleitor;

D) Prova de quitação com o serviço militar, quando for o caso;

E) Uma foto 3X4 recente;

F) Instrumento público ou particular de mandato e o documento de identidade do procurador (cópia autenticada), no caso de inscrição por procuração;

G) Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

H) Um exemplar do "curriculum vitae" com comprovação, incluindo títulos, produção científico-cultural e experiência docente;

I) Três vias de um projeto de pesquisa na subárea para a qual se inscreveu.

2.10 O candidato deverá comprovar, documentalmente, e para cada subárea, ser portador de:

CURSO

SUBÁREA

TITULAÇÃO EXIGIDA

REQUISITOS

TEMPO MÍN. DE EXPERIÊNCIA DOCENTE

Engenharia de Produção

DESENHO TÉCNICO PARA ENGENHARIA

Graduação em Engenharia, Arquitetura ou Desenho Industrial.

Conhecimento e prática nos softwares específicos.

1 (um) ano

Engenharia de Produção

QUÍMICA E PROCESSOS INDUSTRIAIS QUÍMICOS

Graduação em Química, Química Industrial (bacharelado) ou Engenharia Química.
Título de mestre e/ou doutor em Química, Química Industrial ou áreas afins, em Programa Recomendado pela CAPES.

Conhecimento e prática em processos industriais químicos. Apto para comprovar em laboratórios os postulados teóricos.

1 (um) ano

Engenharia de Produção

ELETRICIDADE PARA ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

Graduação em Engenharia Elétrica.
Título de mestre e/ou doutor em Engenharia, em Programa Recomendado pela CAPES.

Experiência em instalações elétricas industriais de baixa e média tensão, sistemas de potência e medições elétricas.

1 (um) ano

Engenharia de Produção

TECNOLOGIA DOS MATERIAIS

Graduação em Engenharia.
Título de mestre e/ou doutor em Materiais ou Tecnologia de Materiais, em Programa Recomendado pela CAPES.

Conhecimento das normas técnicas referentes a materiais de construção mecânica, polímeros e materiais não ferrosos e experiência em ensaios destrutivos e não destrutivos.

1 (um) ano

Matemática

ANÁLISE

Graduação em Matemática.
Título de mestre e/ou doutor em Matemática ou área afim, em Programa Recomendado pela CAPES.

-

1 (um) ano

Comunicação Social

MÉTODOS E TÉCNICAS DE PESQUISA EM COMUNICAÇÃO

Graduação em Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) ou área afim.
Título de especialista, mestrando, mestre e/ou doutor em Comunicação Social ou área afim, em Programa Recomendado pela CAPES.

-

1 (um) ano

Turismo

GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO

Diploma de Graduação em Turismo, Turismo e Hotelaria, Administração com habilitação em Hotelaria.
Título de mestre e/ou doutor em Turismo ou área afim, em Programa Recomendado pela CAPES.

-

1 (um) ano

Ciências Contábeis

CONTABILIDADE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

Diploma de Graduação em Ciências Contábeis.
Título de mestre e/ou doutor em Ciências Contábeis, em Programa Recomendado pela CAPES.

-1 (um) ano

2.11 O deferimento da inscrição do candidato, que será publicado no dia 26 de novembro, no Mural de Concursos da Unidade 1 do Uni-FACEF, decorrerá de análise realizada pela Comissão Coordenadora do Concurso Público de Provas e Títulos dos documentos por ele apresentados, consoante o que estabelece o item 3 do presente Edital. O indeferimento da inscrição, caso houver, será divulgado nas dependências do Uni-FACEF, tornando público o ato.

2.12 Do indeferimento da inscrição, caberá recurso, no prazo máximo de 48 horas de sua afixação, sem efeito suspensivo de realização das demais atividades do candidato assinaladas no presente Edital, especialmente as referentes à realização das provas didáticas.

2.13 Na hipótese de indeferimento da inscrição e após julgamento de eventual recurso impetrado, o Uni-FACEF devolverá ao candidato o valor da inscrição por ele recolhida.

III - DA AVALIAÇÃO DOS CANDIDATOS

3 A avaliação dos candidatos será realizada da seguinte forma:

3.1 Análise do Curriculum Vitae e respectiva documentação, valendo até 40 (quarenta) pontos (Anexo II);

3.2 Análise do Projeto de Pesquisa, valendo até 20 (vinte) pontos (Anexo II);

3.3 Prova Didática na disciplina, valendo até 40 (quarenta) pontos (Anexo II).

3.3.1 Somente farão a prova didática os candidatos que obtiverem um mínimo de 40 (quarenta) pontos, no somatório das análises constantes dos itens 3.1 e 3.2.

3.4 A avaliação dos candidatos inscritos será de responsabilidade de Bancas Examinadoras constituídas e supervisionadas pela Comissão Coordenadora do Concurso designada pelo Reitor.

3.4.1 As bancas examinadoras serão constituídas por docentes com titulação acadêmica igual ou superior à do candidato mais titulado.

IV - DA REALIZAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROVA DIDÁTICA

4 O tema que sustentará a realização da prova didática, para cada um dos candidatos, será sorteado dentro de uma lista de 10 temas anexa a este Edital (Anexo I), com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência da realização da prova.

4.1 A convocação dos candidatos para o sorteio do tema e realização da prova didática será feita após a divulgação dos resultados dos itens 3.1 e 3.2, segundo calendário a ser estabelecido e afixado nas dependências do Uni-FACEF.

4.2 A prova didática será realizada em forma de aula a ser ministrada integralmente em cada subárea, sobre o tema sorteado e, a critério da Banca Examinadora, complementada por arguição oral, em caso de dúvidas, sobre o tema explanado e suas implicações, na subárea para a qual o candidato se inscreveu.

4.3 A prova didática terá a duração máxima de 50 (cinquenta) minutos e será pública.

4.4 A prova didática será avaliada na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos, segundo critérios estabelecidos no Anexo II do Edital.

4.5 A prova didática será eliminatória, sendo considerados aprovados apenas os candidatos que nela obtiverem um mínimo de 20 (vinte) pontos.

V - DO JULGAMENTO DO CURRÍCULO

5 No julgamento do currículo, serão considerados e avaliados pelas bancas examinadoras os títulos universitários, a experiência profissional e a produção científico-cultural do candidato, segundo critérios estabelecidos no Anexo II do Edital.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO

6 O resultado final será o somatório dos pontos atribuídos ao candidato, de acordo com os itens 3.1 a 3.3.

6.1 Os candidatos serão classificados, de acordo com o somatório dos pontos.

6.2 Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para admissão, sucessivamente, o candidato:

6.2.1 com maior idade, nos termos do parágrafo único do art. 27 da Lei 10.741/2003;

6.2.2 com maior pontuação na prova didática;

6.2.3 com maior pontuação na análise curricular;

6.2.4 com maior pontuação na análise do projeto.

VII - DA ADMISSÃO

7 A admissão obedecerá rigorosamente à classificação dos candidatos e as vagas serão preenchidas nesta ordem.

7.1 Por ocasião da admissão, o candidato se comprometerá formalmente a cumprir, no mínimo, as determinações emanadas do Conselho Estadual de Educação.

7.2 A aprovação no Concurso não significa imediata admissão do candidato aprovado, a qual será efetivada segundo os critérios de conveniência e oportunidade do Uni-FACEF,

em decorrência de condições técnicas de trabalho e disponibilidade orçamentária.

7.3 A admissão será precedida de laudo de capacidade física e mental a ser expedido por Serviço Médico indicado pela Reitoria.

VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8 As provas serão realizadas nas dependências do Uni-FACEF.

8.1 Os candidatos deverão comparecer ao local dos sorteios e das respectivas provas pelo menos 15 (quinze) minutos antes da hora marcada, munidos da cédula de identidade.

8.2 Não será admitido, na sala de prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido e/ou que não estiver de posse do documento de identificação.

8.3 A inexatidão das afirmações contidas em documentos apresentados, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Concurso, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

8.4 Os atos relativos ao Concurso serão publicados nas dependências do Uni-FACEF.

8.5 Os candidatos admitidos estarão sujeitos ao estágio probatório, no período de experiência, nos termos da legislação vigente.

8.6 O prazo para interposição de recurso será de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data da publicação dos atos referentes ao Concurso.

8.7 O prazo de validade do Concurso Público de Provas e Títulos é de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado, a critério da Reitoria.

8.8 À Reitoria do Uni-FACEF, é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público de Provas e Títulos, antes da sua homologação, se constatada irregularidade substancial e insanável, promovendo-se a apuração de responsabilidades.

8.9 O presente Concurso será homologado pelo Reitor do Uni-FACEF, respeitado o prazo legal para concurso.

Franca, 07 de novembro de 2013.

Dr. Alfredo José Machado Neto
Reitor

Anexo I - Lista de pontos para a Prova Didática

CURSO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

SUBÁREA 01: DESENHO TÉCNICO PARA ENGENHARIA

1 - Normas brasileiras para desenho técnico;

2 - Noções de desenho geométrico;

3 - Noções de geometria descritiva;

4 - Design de Produto;

5 - Aplicações das técnicas de desenho em 2D, utilizando Softwares específicos;

6 - Modelagem de sólidos utilizando Softwares específicos;

7 - Projetos industriais: Iluminação e Ventilação;

8 - Noções de Layout de fábrica;

9 - Cotas, cortes e perspectivas em desenho técnico;

10 - Noções de desenhos civis e arquitetônico utilizando Softwares específicos.

CURSO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

SUBÁREA 02: QUÍMICA E PROCESSOS INDUSTRIAIS QUÍMICOS

1 - Micro estrutura da matéria;

2 - Elementos compostos e misturas;

3 - Noções de ligações químicas;

4 - Esquiometria, balanceamento físico;

5 - Estados físicos da matéria, mudanças de estado e equilíbrio físico;

6 - Propriedades de tipos de soluções, unidades de concentração;

7 - Conceituação e caracterização da operação de implantação de um processo químico industrial;

8 - Conceito de planta de uma unidade industrial química;

9 - Estocagem, armazenamento e manuseio de produtos químicos;

10 - Alguns processos químicos representativos na indústria química brasileira.

CURSO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

SUBÁREA 03: ELETRICIDADE PARA ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

1 - Noções sobre geração de energia elétrica;

2 - Fundamentos e conceitos de corrente contínua e alternada;

3 - Transmissão, distribuição em baixa, média e alta tensão;

4 - Cabine Primária e transformadores;

5 - Instrumentação e medidas elétricas;

6 - Circuitos elétricos para Corrente contínua e corrente alternada mono e trifásica;

7 - Fator de potência e correção do fator de potência;

8 - Tarifas de energia elétrica residencial e industrial (formação do preço e tipos de tarifas);

9 - Partida de motores de grande potência, dispositivos de controle de proteção;

10 - Conservação de energia em processos industriais, alternativas utilizadas nos projetos para redução do consumo de Energia.

CURSO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO

SUBÁREA 04: TECNOLOGIA DOS MATERIAIS

1 - Classificação dos materiais de construção mecânica;

2 - Ensaios destrutivos e não destrutivos, ensaios de tração, compressão e flambagem;

3 - Diagrama Fe-C;

4 - Estruturas cristalinas dos aços e propriedades físico químicas;

5 - Materiais não ferrosos, propriedades mecânicas, elétricas e térmicas;

6 - Polímeros, características mecânicas, elétricas e térmicas. Utilização nos processos industriais e em equipamentos.

7 - Aços especiais (ligados), estruturas cristalinas e propriedades mecânicas.

8 - Ferros fundidos cinzentos, nodulares e vermiculares, estruturas cristalinas, propriedades mecânicas e utilizações na indústria;

9 - Fundição de ferro e de aço;

10 - Tecnologia de solda, processos e equipamentos.

CURSO DE MATEMÁTICA

SUBÁREA 05: ANÁLISE

1 - Cortes de Dedekind;

2 - Resíduos e aplicações;

3 - Calculo de integrais e séries;

4 - Espaços normados;

5 - Análise Funcional Não-Linear;

6 - Equações Diferenciais Ordinárias;

7 - Equações Diferenciais Parciais;

8 - Equações Diferenciais Funcionais;

9 - Noções topológicas;

10 - Equações de Cauchy-Riemann e funções harmônicas.

CURSO DE COMUNICAÇÃO SOCIAL

SUBÁREA 06: MÉTODOS E TÉCNICAS DE PESQUISA EM COMUNICAÇÃO

1 - Métodos e técnicas de pesquisa em publicidade e propaganda;

2 - Coleta e tratamento de dados em publicidade e propaganda: procedimentos, técnicas e instrumentos;

3 - Projetos de pesquisa em publicidade e propaganda;

4 - Artigos científicos em publicidade e propaganda;

5 - Pesquisa qualitativa em publicidade e propaganda;

6 - Pesquisa quantitativa em publicidade e propaganda;

7 - Tipos de análises de dados em publicidade e propaganda;

8 - Relatórios do gênero científico: monografia, dissertação e tese;

9 - Formatação de artigos científicos, de acordo com as normas da ABNT;

10 - Elementos fundamentais a serem abordados na apresentação de artigos científicos.

CURSO DE TURISMO

SUBÁREA 07: GESTÃO E OPERACIONALIZAÇÃO

1 - Pesquisa em Turismo - Gestão e Elaboração de Projetos;

2 - Sistema de Transporte e Seguros;

3 - Gestão Pública do Turismo;

4 - Desenvolvimento Sustentável local e o turismo;

5 - Agências de Viagens;

6 - Teoria geral do Turismo;

7 - Gestão de empreendimentos turísticos;

8 - Apresentação de Projeto de Hotel;

9 - Operacionalização de empreendimentos turísticos;

10 - Administração de Serviços e Terceirização.

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

SUBÁREA 08: CONTABILIDADE DE INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS

1 - Contabilidade e Instituições Financeiras;

2 - Demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados;

3 - Operações com pessoal;

4 - Operações com mercadorias;

5 - Conceitos básicos de contabilidade;

6 - Contabilidade pública;

7 - Análise das demonstrações contábeis;

8 - Depreciação, amortização, exaustão;

9 - Escrituração contábil;

10 - Participações societárias.

Anexo II

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (CURRICULUM VITAE)

Os critérios utilizados para avaliação de Curriculum Vitae tem como base as definições estabelecidas no Edital, observando-se Limite máximo de 40 pontos e Ênfase na especificidade dos títulos em relação à subárea objeto do concurso. Assim, são estabelecidas as seguintes categorias e pontuações máximas:

CATEGORIA

Subcategoria 01

Subcategoria 02

Subcategoria 03

I - Formação/títulos universitários: Máximo de 20 pontos

Mestrado na área/ Mestrado área afim

Doutorado na área/ Doutorado em área afim

Outros títulos universitários

II - Experiência docente e técnica: Máximo de 15 pontos

Experiência docente na área específica

Experiência docente em áreas correlatas

Experiência técnico-profissional, na área específica

III - Produção Acadêmico-científica: Máximo de 05 pontos

Pontuações em produção bibliográfica/orientações acadêmicas/apresentação de trabalhos em eventos (com ênfase para os específicos da subárea em concurso)

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DO PROJETO DE PESQUISA

A avaliação do Projeto de Pesquisa, para a atribuição de até 20 pontos, consiste na análise de Coerência, Consistência, Adequação, Atualidade, Grau de profundidade e Relevância Científica e Social, baseada em aspectos como:

- Elementos Estruturais (formulação do problema, justificativa, objetivos, referencial teórico, metodologia e estratégias, cronograma com previsão para no mínimo dois anos e bibliografia);

- Aspectos Funcionais (Adequação, coerência e articulação entre os elementos estruturais, proposições de atividades interligadas com o ensino, descrição de fontes de dados);

- Aspectos Formais (Apresentação, redação geral e formatação).

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

Limite máximo de 40 pontos

Critérios:

- Comunicabilidade;

- Estruturação e grau de problematização, profundidade e domínio do conteúdo; - Organização e distribuição do assunto no tempo previsto da aula;

- Método e atividades de ensino.

Av. Major Nicácio, 2433, Bairro São José -CEP 14.401-135 - Fone/Fax: (16) 3713-4688 - Franca SP www.facef.br