UNESPAR - Universidade Estadual do Paraná - PR

Notícia:   Unespar - PR amplia vagas da seleção 001/2014 para Professor

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR

CAMPUS DE PARANAVAÍ

EDITAL Nº 001/2014-CEPSS

A Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR - Campus de Paranavaí, designada pela Portaria n.º 009/2013-DG, de 05/04/2013, declara aberta as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de Professor Temporário a ser realizado de acordo com o Decreto n.º 7.116/2013, publicado no Diário Oficial do Estado n.º 8902, de 21/02/2013, e as Leis complementares n.º 108 de 18/05/2005 e n.º 121 de 29/08/2007, Portaria n.º 008/2013 - Reitoria da Unespar, de 02/08/2013 e as disposições contidas no presente Edital, para os respectivos Centros e regime de trabalho, em atividades a serem exercidas nos horários diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição nos termos da legislação vigente.

1 DO CARGO

1.1 Definição: Professor Temporário é o Professor de Ensino Superior, admitido por prazo não superior a dois anos, na falta de professor efetivo, podendo ser rescindido a qualquer tempo dentro do prazo acima indicado, a critério da Instituição.

1.2 Contratação: O Professor temporário ingressará conforme titulação na data da assinatura do contrato: Professor auxiliar (Graduação ou Especialista), Professor Assistente (Título de Mestre) e Professor Adjunto (Título de Doutor), e será lotado no respectivo Colegiado para o qual se habilitou.

1.3 Regime Jurídico: regido pelo Contrato em regime Especial (CRES).

1.4 Regime de trabalho: 20 horas semanais ou 40 horas semanais conforme item

1.5 O horário das atividades do professor contratado será de acordo com o regime de trabalho e com as necessidades do respectivo centro, podendo ser no período matutino e/ou vespertino, e/ou noturno, incluindo sábados, domingos e feriados e respeitando o horário de aulas em vigor.

2. DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

2.1 As inscrições serão recebidas no Protocolo Geral da Unespar - Campus de Paranavaí, localizado no Campus Universitário Frei Ulrico Goevert, na Av. Gabriel Esperidião s/nº, nos dias 11, 12, 13, 14, 17, 18, 19, 20 e 21de fevereiro de 2014, no horário das 8h30min às 11h, das 14h às 16h30min e das 19h30min às 21h.

2.2 A ficha de inscrição e o boleto bancário estão disponíveis no endereço eletrônico www.fafipa.br.

2.3 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente, por intermédio de procurador ou via correio.

2.3.1 As inscrições feitas via correio, somente serão aceitas se recebidas pelo Protocolo Geral da Unespar - Campus de Paranavaí até às 16 horas do dia 21 de fevereiro de 2014.

2.3.2 As inscrições que chegarem ao Protocolo Geral do Campus de Paranavaí após o prazo estabelecido no subitem anterior serão indeferidas.

2.3.3 Valor da taxa de inscrição: R$ 85,00 (oitenta e cinco reais).

2.3.4 Não serão homologadas as inscrições que não apresentarem comprovante de pagamento da taxa de inscrição.

2.3.5 A inscrição e os documentos encaminhados pelo correio deverão ser postados para a Unespar - Universidade Estadual do Paraná - Campus de Paranavaí. Av. Gabriel Esperidião, s/n.º - Caixa Postal, 306 - CEP - 87.703-000 - Paranavaí - Paraná, a/c Protocolo Geral, com a referência "PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR COLABORADOR - EDITAL 001/2014-CEPSS".

2.3.6 Os candidatos portadores de necessidades especiais que necessitarem atendimento diferenciado para a realização das provas deverão solicitá-lo, por escrito, via protocolo, à CEPSS/FAFIPA, localizada à Avenida Gabriel Esperidião, s/n.º, CEP - 87.700-000, Paranavaí-PR, até o dia 24 de fevereiro de 2014.

2.3.7 As solicitações de condições especiais para a realização da prova escrita serão atendidas obedecendo a critério de viabilidade e de razoabilidade.

2.3.8 O Edital, Anexos e demais documentos referentes a este PSS estarão à disposição no SITE www.fafipa.br.

3. DAS VAGAS E REGIME DE TRABALHO

COLEGIADO DO CURSO DE ADMINISTRAÇÃON .º DE VAGAREGIME DE TRABALHO
Área/ Subárea: Economia
Requisito: Graduado em Economia.
01T 20
COLEGIADO DO CURSO DE PEDAGOGIAN .º DE VAGAREGIME DE TRABALHO
Área/ Subárea: Pedagogia
Requisito: Graduado em Pedagogia com mestrado em Educação.
01T 40
COLEGIADO DO CURSO DE EDUCAÇÃO FÍSICAN .º DE VAGAREGIME DE TRABALHO
Área/ Subárea: Educação Física
Requisito: Graduação em Educação Física e créditos de mestrado concluídos como aluno regular programa de Pós-Graduação Educação Física.
02T 20
COLEGIADO DO CURSO DE ENFERMAGEMN .º DE VAGAREGIME DE TRABALHO
Área/ Subárea: Enfermagem
Requisito: Graduado em Enfermagem com Especialização.
02T 20

4. TABELA DE VENCIMENTOS

ClasseRegime de TrabalhoSalário Base R$ Regime de TrabalhoSalário Base R$
AUXILIAR A (graduado)RT-402.323,87RT-201.161,93
AUXILIAR A (especialista)RT-402.788,00RT-201.394,32
ASSISTENTE A (mestre)RT-403.875,05RT-201.937,53
ADJUNTO A (doutor)RT-405.876,97RT-202.938,48

Fonte: DRH/FAFIPA, 2013-2014

5. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO:

O candidato deverá protocolar os documentos abaixo relacionados:

a - Ficha de inscrição devidamente preenchida;

b - Comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição.

c - Fotocópia do RG;

d - Curriculum Vitae ou Lattes, (devidamente encadernado, numerado e rubricado pelo candidato) e documentos comprobatórios, não especificados nos incisos anteriores.

5.1 DA ISENÇÃO DO PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

5.1.1 Haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos que, cumulativamente:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, que se trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos de Decreto Federal n.º 6.135, de 2007.

5.1.2 Para estar inscrito no Cadastro Único, é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do Cadastro Único do Município em que reside.

5.1.3 O cadastro e o respectivo Número de Inclusão Social - NIS do candidato deverão estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da inscrição no concurso.

5.1.4 Não será concedida a isenção do pagamento da taxa de inscrição aos candidatos que não atendam ao disposto no subitem 5.1.

6. DAS PROVAS

6.1 Somente poderão submeter-se às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido homologadas, que atenderem às exigências deste Edital e que estiverem portando documento de identidade, com foto.

6.2 Somente constarão no Edital de divulgação do resultado, os nomes dos candidatos ausentes e os classificados.

6.3. O Teste Seletivo constará de:

a) Prova escrita, com caráter eliminatório;

b) Aula Didática, com caráter eliminatório;

c) Análise de Currículum Vitae ou Currículo Lattes com caráter classificatório.

6.4 A prova escrita será realizada no dia 06 de março de 2014, com início às 8h30min, nas dependências desta Instituição, e a prova didática a partir do dia 07 de março de 2014, cujo horário e data serão divulgados no www.fafipa.br.

6.5 A prova escrita, de caráter eliminatório, simultânea para todos os candidatos à mesma área/subárea, objeto do PSS, versará sobre um ponto específico na área, sorteado no momento da prova por um dos candidatos, perante os membros da banca examinadora e uma questão relativa ao ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990) em atendimento ao Decreto n.º 5309 de 29 de agosto de 2005.

§1 .º A prova escrita terá duração de 3h30min, incluindo os 30 (trinta) minutos para consulta bibliográfica, em sala, sendo vedado, após os 30 minutos, consulta a meios eletrônicos, bibliográficos e qualquer tipo de anotação durante a prova escrita..

§2 .º A prova terá início com o referido sorteio, não sendo mais admitido o ingresso ou saída, de nenhum candidato, do local da prova, a não ser em caso especial e acompanhado por um membro da Comissão Organizadora, nem utilizar-se de meios ou procedimentos ilícitos à realização da prova.

§3 .º Caberá a cada um dos membros da Banca Examinadora atribuir sua nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez) e a nota final será a média aritmética das mesmas.

6.6 Do resultado da prova escrita caberá recurso, protocolizado no Protocolo Geral da UNESPAR - Campus de Paranavaí, devidamente fundamentado, no prazo de 24 horas, a contar da publicação do resultado, devendo a Banca Examinadora analisá-lo nas 24 (vinte e quatro) horas seguintes, lavrar ata circunstanciada de sua decisão e publicá-la no quadro de edital da Unespar - Campus de Paranavaí, no site www.fafipa.br e DIOE - Suplemento de Concurso Público.

6.7 O candidato que não obtiver a média mínima 7,0 (sete) na Prova Escrita será eliminado, ficando impedido de prestar as demais provas.

6.7.1 A fórmula para calculo da nota na prova escrita será:

[(NTS X 3,7) + (NTECA X 0,3)] /4 = NM

NTS = Nota do tema sorteado

NTECA= Nota do ECA (Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990).

NM= Nota mínima

6.8 No Edital de publicação do resultado da prova escrita, a CEPS/UNESPAR - CAMPUS DE PARANAVAÍ fará constar as datas, horários e locais das provas didáticas para os candidatos classificados naquela prova, que farão sua apresentação de acordo com sua ordem alfabética.

6.9 Serão publicados no Site Oficial www.fafipa.br e no Diário Oficial do Estado do Paraná - Suplemento de Concurso Público apenas os resultados dos candidatos aprovados e dos excluídos por ausência. Os desclassificados não terão a sua nota divulgada de acordo com o art. 29 do Decreto 7116/2013 de 28 de janeiro de 2013.

6.10 As provas escritas ficarão a disposição do(s) candidato(s) na Unespar - Campus de Paranavaí, no setor de Recursos Humanos, sendo permitida a consulta e obtenção de fotocópia somente de sua prova.

6.11. A prova didática tem caráter público e eliminatório, sendo sorteado um tema único para todos os candidatos, logo após o sorteio da prova escrita, excluindo-se o ponto da prova escrita. Não será permitido a participação, nas aulas, de candidatos concorrentes. O candidato deverá apresentar o plano de aula em três vias à Banca Examinadora no início de sua prova, caso contrário será automaticamente desclassificado. A prova terá duração mínima obrigatória de 30 (trinta) minutos e máxima de 50 (cinquenta) minutos sobre o tema sorteado, caso contrário será automaticamente desclassificado. A Banca Examinadora, após a prova didática, terá 10 (dez) minutos para arguição.

6.11.1. Do resultado da prova didática não caberá recurso.

6.11.2 O candidato que não obtiver a média mínima 5,0 (cinco) na Prova Didática será eliminado.

6.12. Na análise de Curriculum Vitae ou Currículo Lattes, a Banca Examinadora atribuirá ao candidato uma nota na escala de zero a dez, utilizando-se, para tanto, a tabela anexa a este Edital, e será realizada em sessão reservada.

6.13 A titulação exigida como requisito mínimo não contará para pontuação na prova de títulos.

6.14 A média final das provas será calculada com a seguinte ponderação:

a) Prova escrita..................................... peso 4

c) Prova Didática.................................. peso 3

d) Avaliação de Títulos........................ peso 3

6.15 Havendo empate terá preferência o candidato com idade mais elevada na forma da Lei Federal n.º 10.741, de 01/10/2003, e, persistindo o empate, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Que tenha obtido maior média na Prova Escrita;

b) Que tenha obtido maior média na Prova Didática;

c) Que tenha obtido maior nota no Exame de Títulos.

7. Será considerado classificado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 5,0 (cinco).

8. Do resultado final caberá recurso, sem efeito suspensivo, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis à Comissão do PSS.

9. O resultado final será homologado pela Direção do Campus de Paranavaí.

10. DA BANCA EXAMINADORA

10.1 Não poderão participar da Banca Examinadora parentes consangüíneos ou afins dos candidatos até o terceiro grau de parentesco, bem como aqueles que se declararem impedidos.

10.2 As Bancas Examinadoras e suplências serão nomeados pelo Conselho de Coordenadores de Cursos de Graduação, ouvidos os respectivos Colegiados, após a homologação da inscrição, serão em número de 3 (três) titulares e 1 (um) suplente, sendo nomeado como presidente o membro com a maior titulação.

10.3 A Banca Examinadora será constituída por membros de titulação compatível com as dos candidatos a serem examinados. Com titulação, ou de notório saber, na área de conhecimento do PSS.

11. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Considerando o número de vagas oferecidas para este teste Seletivo, não se aplica a Lei Estadual n.º 13.456 de 11/01/2002 e o Decreto Estadual n.º 2.508 de 20/01/2004, que reserva, no mínimo, 5% (cinco por cento) das vagas para portadores de deficiência.

12. DA RESERVA DE VAGAS PARA AFRO-DESCENDENTES Considerando o número de vagas oferecidas para este teste Seletivo, não se aplica a Lei Estadual n.º 14.274 de 24/12/2003, que reserva 10% (dez por cento) de vagas aos afro-descendentes.

13. DA CONTRATAÇÃO

Para a posse, sob pena de perda dos direitos delas decorrentes, serão exigidos dos candidatos aprovados e classificados dentro do número de vagas oferecidas, a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos para investidura no cargo/função. São requisitos para investidura no cargo:

a) Ter sido aprovado e classificado dentro do número de vagas conforme este Edital.

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter completado dezoito anos;

d) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar e portar Carteira de Reservista ou de dispensa de incorporação;

f) Cópia da carteira de identidade;

g) Cópia do CPF;

h) Atestado médico admissional ou ocupacional;

i) Declaração de acúmulo de cargos;

j) Comprovante de residência;

k) Fotocópia (frente e verso) do diploma de graduação devidamente registrado.

l) Fotocópia (frente e verso) do diploma de pós-graduação exigido como requisito mínimo, conforme item 2 "DAS VAGAS" do referido Edital, devidamente registrado.

m) Registro no Conselho da Classe, se for o caso;

n) Carteira de Trabalho e Previdência Social.

14. A contratação será em caráter temporário e de acordo com o estabelecido na Lei Complementar Estadual nº 108 de 18/05/2005 e na Lei Complementar Estadual n.º 121 de 2007.

15. A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não gera direito à contratação.

16. O processo de seleção simplificado terá validade de até um ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até mais um ano.

17. A guarda dos documentos relativos a este processo seletivo simplificado, será de 5(cinco) anos, contados a partir da data de encerramento do prazo de validade do mesmo.

18. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

ANEXO I - Ficha de inscrição;
ANEXO II - Temas;
ANEXO III - Pontuação para avaliação de títulos;
ANEXO IV - Ficha com sugestão para pontuação na avaliação da Prova Didática.

19. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado.

Paranavaí, 10 de fevereiro de 2014.

MARIA ANTONIA RAMOS COSTA
Presidente