UNESPAR - Universidade Estadual do Paraná - PR

Notícia:   Unespar de Apucarana - PR abre dez vagas para Professor Temporário

GOVERNO DO ESTADO DO PARANÁ

SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E ENSINO SUPERIOR

UNIVERSIDADE ESTADUAL DO PARANÁ - UNESPAR - CAMPUS DE APUCARANA

EDITAL Nº. 022/2014

COMISSÃO PERMANENTE DE PSS - CPPS
DIVISÃO DE RECURSOS HUMANOS - DRH

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS

Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR - Campus Apucarana, por meio da Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS/APUCARANA UNESPAR - CAMPUS APUCARANA), designada pela Portaria nº 028/2014 declara abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado (PSS) para contratação de Professor Temporário, a ser realizado de acordo com o Decreto nº. 7.116/2013, publicado no Diário Oficial do Estado nº. 8902, de 21/02/2013, e as Leis Complementares nº 108 de 18/05/2005 e nº. 121 de 29/08/2007, Portaria 008/2013 - Reitoria da UNESPAR, de 02/08/2013 e as disposições contidas no presente Edital, para os Respectivos Centros e regimes de trabalho, em atividades a serem exercidas nos horários diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição nos termos da legislação em vigor.

1 DO CARGO

1.1 Definição: Professor Temporário é o Professor do Ensino Superior admitido por prazo não superior a dois anos, na falta de professor efetivo, podendo ser rescindido a qualquer tempo dentro do prazo acima indicado, a critério da Instituição Estadual de Ensino Superior (IEES).

1.2 Contratação: o Professor Temporário ingressará conforme titulação na data da assinatura do contrato: Professor Auxiliar (Graduado ou Especialista), Professor Assistente (Título de Mestre) e Professor Adjunto (Título de Doutor), e será lotado no respectivo Departamento para o qual se habilitou.

1.3 Regime Jurídico: regido pelo Contrato em Regime Especial (CRES).

1.4 Regime de trabalho: 20 horas semanais ou 40 horas semanais conforme o item 4 DAS VAGAS.

1.5 O horário das atividades do professor contratado será de acordo com o regime de trabalho e com as necessidades do Centro respectivo, podendo ser no período matutino, e/ou vespertino, e/ou noturno, incluindo sábados, domingos e feriados e respeitando o horário de aulas em vigor.

1.6 Vencimentos: conforme o enquadramento para o regime de:

TITULAÇÃO/CLASSE

T-20 VALOR R$ *

T- 40 VALOR R$ *

Graduado (Prof. Auxiliar)

1.161,92

2.323,87

Especialista (Prof. Auxiliar)

1.394,32

2.788,63

Mestre (Prof. Assistente A)

1.937,51

3.875,02

Doutor (Prof. Adjunto A)

2.938,51

5.876,97

* Valores referentes a janeiro de 2014.

1.7 Vagas: descritas no item 4 DAS VAGAS.

1.8 São requisitos para contratação:

I . Ter sido aprovado no PSS;

II . Ser brasileiro nato ou naturalizado;

III . Ter completado dezoito anos;

IV . Estar no gozo dos direitos políticos;

V . Ser portador de certificado de reservista ou de dispensa de incorporação;

VI . Estar em dia com as obrigações eleitorais;

VII . Possuir os requisitos de escolaridade e titulação exigidos para o seu exercício, especificados no item 4 DAS VAGAS;

VIII . Atender às exigências especiais para sua contratação, previstos na legislação especifica de âmbito estadual;

IX . Apresentar boa saúde comprovada por inspeção médica por meio de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) para o exercício das atribuições do cargo, a ser expedido por médico do trabalho;

X . Não ter sido demitido de cargo, emprego ou função pública, nos termos do item 8.6 deste Edital;

XI . Não possuir acúmulo de cargo na forma prevista na Legislação;

XII . Ter boa conduta; e

XIII . Cumprir as determinações e exigências deste Edital.

1.9 No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não acumula cargo, emprego ou função pública. Na hipótese de acúmulo legal, contemplado no art. 37, XVI e XVII, da Constituição Federal e art. 27, XVI e XVII, da Constituição do Estado do Paraná, o nomeado firmará declaração de acúmulo legal de cargo, emprego ou função pública, à qual anexará certidão dos horários de suas atividades emitida pela entidade a que sirva.

1.10 Para sua contratação, quando convocado, o candidato deverá apresentar:

a) Declaração de que nos últimos 05 (cinco) anos não teve antecedentes criminais e que possui boa conduta e idoneidade;

b) Cópia autenticada em cartório ou cópia sem autenticação com a apresentação dos originais para autenticação junto à Divisão de Recursos Humanos da UNESPAR - CAMPUS APUCARANA dos documentos que atendam às exigências de cada área/subárea conforme item 4 deste Edital, que sejam reconhecidos pela CAPES/MEC;

c) Resultado dos exames pré-admissional, emitido por médico do trabalho mediante Atestado de Saúde Ocupacional (ASO);

d) Declaração de bens e valores que compõem o seu patrimônio privado ou Declaração de Ajuste Anual de Imposto de Renda;

e) Caso possua outro contrato de trabalho:

e1) Empresa privada: Declaração emitida pela empresa constando o horário de trabalho, dia da semana, carga horária;

e2) Cargo ou emprego público: Declaração emitida pelo órgão constando o horário de trabalho, dia da semana, carga horária, regime jurídico (estatutário/CLT), cargo/função e o valor da remuneração recebida;

f) Habilitação profissional, expedida por órgãos de classe, sempre que for o caso;

g) Cédula de Identidade;

h) Título de eleitor e o comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

i) Comprovante de identificação de contribuinte (CIC) ou Cadastro de Pessoa Física (CPF);

j) Cartão do PIS/PASEP ou extrato do PIS/PASEP;

k) Comprovante de quitação com o serviço militar, Certificado de Reservista (para o sexo masculino);

l) Certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos (vinte um anos) dependentes ou maiores de 21 anos (vinte e um) dependentes considerados civilmente incapazes, juntamente com a caderneta de vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

m) Uma foto 3 x 4 recente;

n) Comprovante oficial de abertura de conta corrente junto ao Banco do Brasil contendo a agência e o número da conta.

o) Declaração de que não foi demitido ou exonerado de cargo ou função pública nos últimos 5 (cinco) anos.

1.10.1 Para os documentos solicitados no item 1.10 deste Edital, o candidato convocado deverá apresentar fotocópias legíveis, sem rasuras e/ou emendas, juntamente com os originais para autenticação junto à Divisão de Recursos Humanos da UNESPAR - CAMPUS APUCARANA ou fotocópias autenticadas em cartório.

1.10.2 O candidato que no momento da contratação não apresentar as Declarações solicitadas no item 1.10 ou apresentar Declaração falsa será excluído deste PSS.

1.11 O candidato aprovado que tiver completado 70 (setenta) anos de idade antes da data designada para contratação, não poderá ser admitido, conforme inciso II, do § 1º, do artigo 35, da Constituição do Estado do Paraná.

1.12 A inexatidão das declarações firmadas pelo candidato e as irregularidades encontradas nos documentos apresentados e/ou nas provas, mesmo que só verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do PSS, anulando-se todos os atos e efeitos decorrentes de sua inscrição.

1.13 Será excluído do PSS o candidato que não atender a qualquer dos requisitos citados anteriormente.

2 DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições deverão ser realizadas no período de 11 de março a 17 de março de 2014, somente via internet, no endereço eletrônico www.fecea.br onde existirá um "link" específico com o formulário para o preenchimento destinado à participação no PSS.

2.2 O candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 00h00min de 11 de março de 2014 até às 23h59min do dia 17 de março de 2014.

2.3 Taxa de Inscrição: R$ 60,00 (sessenta reais).

2.4 O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até 18 de março de 2014, em qualquer agência bancária credenciada, mediante a apresentação do boleto bancário impresso após o preenchimento do formulário de inscrição pela internet. A efetivação da inscrição corresponde ao pagamento da taxa.

2.5 Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no PSS estabelecidos neste Edital.

2.6 Em hipótese alguma haverá devolução da taxa de inscrição.

2.7 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

2.8 A partir das 18h00min de 20 de março de 2014, o candidato poderá verificar, no endereço eletrônico www.fecea.br em ordem alfabética, o status da sua inscrição, devendo, em caso de alguma incorreção e/ou não homologação, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data de publicação referida no Diário Oficial do Estado Suplemento de Concurso Público, protocolizar recurso junto ao Protocolo da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR - Campus Apucarana, localizada na Avenida Minas Gerais, nº. 5021, Apucarana/PR, CEP 86813-250, nos seguintes horários das 8h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min.

2.9 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação, por meio de Processo Administrativo, inclusive após a homologação do resultado do PSS, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados.

2.10 A inscrição implica conhecimento por parte do candidato e aceitação das condições estabelecidas no presente Edital e nos demais que vierem a ser publicados para a realização deste PSS.

2.11 Será publicado no site oficial www.fecea.br e no Diário Oficial do Estado Suplemento de Concurso Público o Edital de Homologação dos candidatos inscritos, a partir de 21 de março de 2014.

2.12 A CPPS/UNESPAR - CAMPUS APUCARANA não se responsabilizará por solicitações de inscrição via internet não efetivadas por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros fatores que impossibilitarem a transferência dos dados.

2.13 O candidato que não cumprir rigorosamente o estabelecido no item 2 não terá sua inscrição efetivada.

3 DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.1 Haverá isenção do valor total da taxa de inscrição para o candidato que, cumulativamente:

a) Estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) For membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 2007.

3.2 Para estar inscrito no CadÚnico é necessário que o candidato tenha efetuado o cadastramento junto ao órgão gestor do CadÚnico do município em que reside.

3.3 O cadastro e o respectivo Número de Inclusão Social (NIS) do candidato deverão estar devidamente identificados e confirmados na base de dados do CadÚnico até a data da sua inscrição no PSS.

3.4 Não será concedida a isenção da taxa de inscrição ao candidato que não atenda ao disposto no subitem 3.1.

3.5 É da inteira responsabilidade do candidato procurar o órgão gestor do CadÚnico do seu município para a atualização do seu cadastro na base de dados.

3.6 Para a realização do pedido de isenção da respectiva taxa de inscrição, o candidato deverá providenciar a impressão do Requerimento de Isenção, Anexo IV deste Edital, e após preenchimento protocolizar junto ao Protocolo da UNESPAR - CAMPUS APUCARANA, localizada na Avenida Minas Gerais nº. 5021, Apucarana/PR, CEP: 86.813-250, nos seguintes horários das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min no endereço acima até 12 de março de 2014, aos cuidados da CPPS/ UNESPAR - CAMPUS APUCARANA.

3.7 O candidato solicitante da isenção da taxa de inscrição deverá firmar declaração no Requerimento de Isenção de que atende à condição estabelecida na alínea b do item 3.1.

3.8 Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.

3.9 Não serão analisados os pedidos de isenção sem a indicação do número correto do NIS e, ainda, aqueles que não contenham as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico ou que não atendam ao estabelecido no presente item.

3.10 O pedido de isenção poderá ser efetuado no período compreendido entre 11 de março a 12 de março de 2014.

3.11 As informações prestadas no Requerimento de Isenção, referentes à isenção da taxa de inscrição, serão de inteira responsabilidade do candidato.

3.12 A CPPS/UNESPAR - CAMPUS APUCARANA consultará o Órgão Gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

3.13 A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06 de setembro de 1979.

3.14 Serão desconsiderados os pedidos da isenção da taxa de inscrição do candidato que omitir informações relevantes/necessárias/essenciais ou prestar informações inverídicas.

3.15 Será desconsiderado o pedido de isenção da taxa de inscrição do candidato que já tenha efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

3.16 Não serão analisados pedidos de isenção da taxa de inscrição para candidatos que não preencham as condições para sua concessão, seja qual for o motivo alegado.

3.17 A relação dos candidatos com pedidos de isenção deferidos ou indeferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico www.fecea.br a partir de 13 de março de 2014.

3.18 A relação dos candidatos com pedidos de isenção indeferidos, contendo os respectivos motivos do indeferimento, quando for o caso, será divulgada, na internet, simultaneamente à divulgação dos pedidos de isenção deferidos.

3.19 O candidato cujo pedido de isenção da taxa de inscrição tenha sido indeferido poderá apresentar recurso contra o indeferimento no primeiro dia útil posterior à divulgação de que trata o item 3.17, para o e-mail cpps@fecea.br - indicando, no campo Assunto, "PSS para Professor: Recurso do Pedido de Isenção", ou protocolizar junto ao Protocolo da UNESPAR - CAMPUS APUCARANA, localizada na Avenida Minas Gerais nº. 5021, Apucarana/PR, CEP: 86.813-250, nos seguintes horários das 08h00min às 11h30min e das 14h00min às 17h00min, aos cuidados da CPPS/ UNESPAR - CAMPUS APUCARANA.

3.20 O resultado da análise de eventuais recursos apresentados será dado a conhecer, via internet, no endereço eletrônico www.fecea.br a partir de 14 de março de 2014.

3.21 Os candidatos cujos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição forem deferidos deverão preencher o requerimento de Inscrição no endereço eletrônico www.fecea.br e imprimir o comprovante de inscrição até 17 de março de 2014, seguindo as demais orientação previstas no item 2 deste Edital.

3.22 Os candidatos cujos pedidos de isenção da taxa de inscrição forem indeferidos deverão, para efetivar sua inscrição no PSS, acessar o endereço eletrônico www.fecea.br preencher o requerimento de Inscrição e imprimir o respectivo boleto bancário para efetuar o pagamento da taxa de inscrição até 17 de março de 2014, seguindo as demais orientação previstas no item 2 deste Edital.

3.23 Os candidatos a que se refere o item 3.22 que não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estipulado, serão automaticamente excluídos do PSS.

4 DAS VAGAS

4.1 Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA

Área/Subárea:

Contabilidade

Número de vagas:

2

Regime de trabalho:

20hs

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciências Contábeis e Especialização em Contabilidade ou Administração ou Economia.

Área/Sub-área:

Circuitos Digitais

Número de vagas:

01

Regime de trabalho:

20hs

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciência da Computação, Engenharia Elétrica ou Engenharia da Computação ou com especialização na área, ou áreas afins

Área/Sub-área:

Paradigma e Linguagem Orientado a Objetos e Linguagens Formais, Autômatos e Computabilidade.

Número de vagas:

01

Regime de trabalho:

20hs

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação com especialização na área, ou áreas afins.

Área/Sub-área:

Arquitetura e Organização de Computadores e Banco de Dados

Número de vagas:

01

Regime de trabalho:

40hs

Requisitos mínimos:

Graduação em Ciência da Computação ou Sistemas de Informação com especialização na área ou áreas afins.

Área/Sub-área:Serviço Social
Número de vagas:01
Regime de trabalho:20hs
Requisitos mínimos:Graduação em Serviço Social, com Especialização na Área ou áreas afins.
4.2 Centro de Ciências Humanas da Educação (CCHE)
Área/Subárea:Língua Espanhola
Número de vagas:1
Regime de trabalho:20hs
Requisitos mínimos:Graduação em Língua Espanhola e Especialização em Língua Espanhola ou áreas afins.
Área/Subárea:Língua Inglesa e Linguistica Aplicada.
Número de vagas:1
Regime de trabalho:40hs
Requisitos mínimos:Graduação em Língua Inglesa e Especialização em Letras ou Estudos da Linguagem, ou áreas afins.
Área/Subárea:Literatura de Língua Inglesa
Número de vagas:1
Regime de trabalho:40hs
Requisitos mínimos:Graduação em Língua Inglesa e Especialização em Letras ou Estudos da Linguagem ou Literatura de Língua Inglesa, ou áreas afins.
Área/Subárea:Interprete de Libras
Número de vagas:1
Regime de trabalho:20hs
Requisitos mínimos:Graduação de Licenciatura Plena em Letras/Libras ou áreas afins com Especialização em Libras concordando com o Decreto Nº 5626 de 22 de dezembro de 2005 e com a Instrução 003/2012 - SEED/SUED.
ObservaçãoA prova dissertativa para área/subárea : Intérprete de Libras: será substituída pela prova prática (visual), na qual o candidato será avaliado em uma única fase individualmente com questões envolvendo os temas do conteúdo programático.

5 DAS PROVAS

5.1 Somente poderão submeter-se às provas os candidatos cujas inscrições tiverem sido homologadas, que atenderem às exigências deste Edital e que estiverem portando documento de identificação, com foto.

5.2 O PSS constará de:

I - Prova Dissertativa, com caráter eliminatório;

II - Prova Didática, com caráter eliminatório; e

III - Avaliação de Títulos, com caráter classificatório, (Curriculum Vitae, preferencialmente o Currículo Lattes, documentado).

5.3 O conteúdo programático de cada área/subárea, cujos pontos são objeto deste PSS para as provas, conforme Anexo I deste Edital, foi elaborado por professores da área interessada ou pela CPPS/UNESPAR - CAMPUS APUCARANA, quando da impossibilidade dos mesmos.

5.4 Da Prova Dissertativa:

5.4.1 A Prova Dissertativa, de caráter eliminatório, simultânea para todos os candidatos à mesma área de conhecimento, objeto do PSS, versará sobre ponto único, sorteado no momento da prova por um dos candidatos, perante os membros da CPPS/UNESPAR - CAMPUS APUCARANA, de uma lista de pontos do conteúdo programático constante no Anexo I, e terá a duração de 3h30min (três horas e trinta minutos), precedida de 30 (trinta) minutos para consulta bibliográfica, em sala.

5.4.1.1 Durante a consulta bibliográfica será vedada a consulta a meios eletrônicos e a realização de qualquer tipo de anotação que possa vir a ser utilizada durante a Prova Dissertativa.

5.4.2 A Prova Dissertativa será realizada no dia 24 de março de 2014, às 8h00min.

5.4.2.1 De conformidade com o decreto nº 5309 de 29/08/2005, cada candidato resolverá uma (01) questão objetiva sobre o conteúdo do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente - no valor de 0,3 pontos.

5.4.2.2 A nota prevista no item 5.4.2.1, não é de caráter eliminatório e será somada na nota da prova dissertativa.

5.4.3 A Prova Dissertativa terá seu início com o sorteio do ponto, não sendo mais admitido o ingresso, ou saída, de nenhum candidato no local da prova, independentemente de quaisquer motivos porventura alegados.

5.4.3.1 Ao candidato que necessitar ir ao banheiro, somente poderá sair do local da prova acompanhado de um dos membros da CPPS/UNESPAR - CAMPUS APUCARANA.

5.4.3.2 O candidato que deixar o local da prova antes de concluí-la sem o acompanhamento de um dos membros da CPPS/UNESPAR - CAMPUS APUCARANA automaticamente será eliminado do PSS, ficando impedido de prestar as demais provas.

5.4.3.3 As provas dissertativas de Línguas Estrangeiras deverão ser completamente desenvolvidas em seu respectivos idiomas.

5.4.4 A Prova Dissertativa será avaliada pela Banca Examinadora no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua conclusão, obedecendo aos critérios mínimos de:

I - Apresentação: introdução - desenvolvimento - conclusão;

II - Conteúdo: conteúdos mínimos - criticidade - organização;

III - Linguagem: clareza - propriedade - correção.

5.4.5 Caberá a cada um dos membros da Banca Examinadora atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 9.7 (noventa e sete), e a nota final será a média aritmética das mesmas e o que estabelece o item 5.4.2.1.

5.4.6 O candidato que não obtiver a média mínima 7,0 (sete) na Prova Dissertativa será eliminado, ficando impedido de realizar as demais provas

5.4.7 O resultado da avaliação da Prova Dissertativa será publicado por meio de Edital disponibilizado no endereço eletrônico www.fecea.br a partir de 27 de março de 2014.

5.4.8 As cópias das Provas Dissertativas ficarão à disposição dos candidatos junto à sala da CPPS/UNESPAR - CAMPUS APUCARANA, até o momento da publicação do resultado final do PSS, sendo permitida a obtenção de fotocópia somente de sua prova.

5.4.9 Contra o resultado da Prova Dissertativa caberá pedido de reconsideração, o qual deverá ser protocolizado no Protocolo da UNESPAR - CAMPUS APUCARANA, devidamente fundamentado, dentro do prazo de 24 (vinte e quatro) horas úteis, a contar da publicação do resultado, devendo a Banca Examinadora analisá-lo nas 24 (vinte e quatro) horas úteis seguintes, lavrar ata circunstanciada de sua decisão e publicá-la no site www.fecea.br e DIOE Suplemento de Concurso Público identificado pelo número do respectivo protocolo, só cabendo recurso dessa decisão nos casos de manifesta irregularidade, encaminhado à CPPS/UNESPAR - CAMPUS APUCARANA para que se manifeste e proceda à diligência necessária no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

5.4.10 No Edital de publicação do resultado da Prova Dissertativa, a CPPS/UNESPAR - CAMPUS APUCARANA fará constar as datas, horários e locais das Provas Didáticas para os candidatos classificados naquela prova, que farão sua apresentação de acordo com a ordem alfabética.

5.4.10.1 Serão publicados no Site Oficial www.fecea.br e no Diário Oficial do Estado Suplemento de Concurso Público apenas os resultados dos candidatos aprovados e dos candidatos excluídos por ausência. Os desclassificados não terão a sua nota divulgada de acordo com o art. 29 do Decreto 7116/2013 de 28 de janeiro de 2013.

5.5 Da Prova Didática:

5.5.1 A data e horário inicial da Prova Didática serão definidos pela Banca Examinadora, conforme o número de candidatos aprovados na Prova Dissertativa.

5.5.1.1 As datas, horários e locais das Provas Didáticas serão publicados, juntamente com o resultado da Prova Dissertativa, no endereço eletrônico www.fecea.br e DIOE Suplemento de Concurso Público.

5.5.2 O sorteio do ponto da Prova Didática, único para todos os candidatos da área, excluindo-se o ponto da Prova Dissertativa, será realizado pela CPPS/UNESPAR - CAMPUS APUCARANA, no dia 28 de março de 2014, às 8h00min.

5.5.3 O não comparecimento do candidato, por qualquer motivo, para a Prova Didática, até o início da hora marcada para a realização de sua prova, implicará em sua desclassificação automática e irrecorrível no presente PSS.

5.5.4 A Prova Didática será pública, exceto para os candidatos concorrentes, com o objetivo de apurar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação e de síntese do candidato, bem como seu conhecimento da matéria, e constará de aula proferida, em nível de graduação, no tempo mínimo de 40 (quarenta) e no máximo de 50 (cinquenta) minutos, sobre o ponto sorteado, seguida de arguição de, no máximo, 10 (dez) minutos.

5.5.4.1 As provas didáticas de Línguas Estrangeiras deverão ser completamente desenvolvidas em seu respectivos idiomas.

5.5.5 Ao iniciar a primeira Prova Didática, todos os candidatos, da mesma área, deverão apresentar o plano de aula em 03 (três) vias à Banca Examinadora, para que concorram em igualdade de condições

5.5.6 A avaliação da Prova Didática será efetuada pela Banca Examinadora respectiva, cabendo a cada um de seus membros atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando os seguintes critérios:

I - Plano de Aula (máximo 1,0):

a) Apresentação do Plano de Aula;

b) Adequação dos objetivos;

c) Conteúdo;

d) Procedimentos didáticos;

e) Critério de avaliação;

f) Referências bibliográficas.

II - Desenvolvimento da Aula (máximo 9,0):

a) Organização do conteúdo (introdução, desenvolvimento e conclusão);

b) Domínio do conteúdo (conhecimento e argumentação);

c) Adequação aos objetivos;

d) Atualidade e cientificidade do conteúdo;

e) Pronúncia (dicção), fluência (comunicação);

f) Apresentação: postura corporal, entonação da voz, adequação do vocabulário, uso do espaço físico e temporal, adequação, vestimentas e adereços;

g) Utilização dos recursos didáticos.

5.5.7 A nota da Prova Didática será a soma das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), conforme Anexo II.

5.5.8 O candidato que não obtiver a média mínima 7,0 (sete) na Prova Didática será eliminado, não tendo seus títulos avaliados.

5.5.9 Os recursos didáticos e tecnológicos escolhidos pelo candidato ficarão a cargo do mesmo.

5.6 Da Avaliação de Títulos:

5.6.1 Os títulos dos candidatos aprovados na Prova Dissertativa serão recebidos pela CPPS/UNESPAR - CAMPUS APUCARANA após o sorteio do ponto para a Prova Didática, ou seja, no dia 28 de março de 2014, até às 10h00min, no campus da UNESPAR - CAMPUS APUCARANA.

5.6.1.1 O candidato que estiver impedido de comparecer na data e local marcados para a entrega de títulos, conforme item 5.6.1, poderá fazê-lo mediante procuração autenticada em cartório.

5.6.1.2 O candidato que interpor recursos/pedido de reconsideração da nota da Prova Dissertativa também deverá apresentar os títulos conforme o item 5.6.1.

5.6.2 Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos, que acontecerá no dia 28 de março de 2014, para todos os candidatos inscritos e aprovados na Prova Dissertativa.

5.6.3 As titulações consideradas na Avaliação de Títulos são as constantes do Anexo III, do presente Edital.

5.6.3.1 Para a Avaliação de Títulos será considerada a produção dos últimos 05 (cinco) anos.

5.6.3.2 Para efeito de composição do Curriculum Vitae mencionado neste Edital, o candidato deverá, preferencialmente, observar a seguinte ordem:

I - Dados Pessoais;

II - Formação Acadêmica;

III - Atividades Docentes Universitárias;

IV - Trabalhos e Publicações na Área;

V - Atividades e Méritos Profissionais;

VI - Outros Títulos e Atividades.

5.6.3.3 O Curriculum Vitae, preferencialmente o Currículo Lattes, deverá ser documentado com fotocópias autenticadas, encadernado em espiral e paginado.

5.6.3.4 O candidato que desejar, poderá entregar o Currículo Lattes documentado com as fotocópias acompanhadas dos documentos originais, os quais serão utilizados para autenticação por parte da CPPS/UNESPAR - CAMPUS APUCARANA no momento da entrega.

5.6.3.5 Os títulos exigidos como requisitos mínimos no item 4 DAS VAGAS deste Edital, não serão pontuados na prova de títulos.

5.6.4 A Avaliação de Títulos dos candidatos será realizada pela Banca Examinadora, em sessão reservada.

5.6.5 A nota final da Avaliação de Títulos de cada candidato, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), será calculada, tomando por base a pontuação obtida conforme as Tabelas de Pontuação para Avaliação de Títulos (Anexo III) do presente Edital.

5.7 A média final das provas será calculada obedecendo a seguinte ponderação:

I - Prova Dissertativa : peso 4.

II - Prova Didática : peso 4.

III - Avaliação de Títulos : peso 2.

5.7.1 O somatório dos resultados será dividido por 10 (dez), considerando até a casa centesimal, desprezando-se, quando for o caso, as frações de milésimos.

5.8 Na ocorrência de empate serão adotados como critérios de desempate:

I - a idade mais elevada na forma da Lei Federal número 10.741, de 01 de outubro de 2003;

II - maior nota obtida na Prova Didática;

III - maior pontuação na Avaliação de Títulos.

5.9 Não será permitido ao candidato durante a realização da Prova Dissertativa, sob pena de eliminação do PSS:

I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao PSS;

II - ausentar-se do recinto a não ser em caso especial e acompanhado por um membro da CPPS/UNESPAR - CAMPUS APUCARANA;

III - utilizar-se de meios ou procedimentos ilícitos para a realização da prova;

IV - consulta a qualquer material ou utilizar-se de calculadoras ou ainda de meios eletrônicos durante a realização da prova.

5.9.1 Durante a realização do PSS o candidato que descumprir as determinações previstas em Edital terá a sua prova ou etapa anulada.

5.9.2 Constatado a qualquer tempo, por meio eletrônico, visual, grafológico ou outro, a utilização pelo candidato de procedimentos ilícitos, a prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato será eliminado do PSS, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais deles decorrentes.

5.10 O resultado final deste PSS será publicado, conforme relação dos candidatos habilitados por ordem de classificação para as vagas oferecidas nas respectivas áreas, no site oficial www.fecea.br e no Diário Oficial do Estado do Paraná, a partir de 07 de abril de 2014.

5.11 Contra o resultado final deste PSS será admitido uma única vez recurso, não cabendo pedido de reconsideração, o qual deverá ser protocolizado no Protocolo da UNESPAR - CAMPUS APUCARANA, devidamente fundamentado, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado, devendo a CPPS/UNESPAR - CAMPUS APUCARANA analisá-lo nas 24 (vinte e quatro) horas úteis seguintes, lavrar o parecer de sua decisão e publicá-la no site www.fecea.br identificado pelo número do respectivo protocolo, só cabendo recurso desta decisão nos casos de manifesta irregularidade, encaminhado à CPPS/UNESPAR - CAMPUS APUCARANA para que se manifeste e proceda à diligência necessária, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.

5.12 No caso de anulação total ou parcial do resultado do PSS, a Instituição providenciará, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, a realização de novas provas, com os mesmos candidatos, não sendo permitida a juntada de novos documentos.

6 DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1 O candidato, com necessidades especiais, que necessitar de condições especiais para realização das provas, deverá solicitá-las e comprovar a necessidade de tais condições através de laudo médico, que deverá ser entregue (ou encaminhado através dos correios) à CPPS/UNESPAR - CAMPUS APUCARANA, Avenida Minas Gerais, nº. 5021, Apucarana/PR, CEP 86813-250, até 14 de março de 2014.

6.2 O candidato com necessidades especiais que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, até 17 de março de 2014.

6.3 Não será permitida a intervenção de terceiros para auxiliar o candidato com necessidades especiais na realização das provas ou no exercício das funções inerentes ao cargo ou função a ser exercida pelo candidato, se aprovado.

6.4 Durante a realização da Prova Dissertativa e/ou Didática ao candidato com necessidades especiais que não requerer prova em braile será permitida a presença de um ledor nomeado pela CPPS/UNESPAR - CAMPUS APUCARANA, sendo vedada ao mesmo qualquer manifestação ao tema proposto.

6.5 Não é um impeditivo à realização das provas, bem como ao exercício do cargo ou função, a utilização de material tecnológico de uso habitual ou a necessidade de preparação do ambiente físico.

6.6 As solicitações de condições especiais para realização das provas serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.7 A deficiência existente, quando da nomeação para o cargo/função ou emprego, não poderá justificar mudança de função.

7 BANCA EXAMINADORA

7.1 A nomeação da Banca Examinadora será constituída por pessoas idôneas e qualificadas na disciplina ou área profissional objeto do PSS, designadas pela CPPS/UNESPAR - CAMPUS APUCARANA e publicada no site www.fecea.br e no Diário Oficial do Estado Suplemento de Concurso Público, a partir do dia 14 de março de 2014.

7.2 A Banca Examinadora será em número de (03) três titulares e (01) um suplente, sendo designado como presidente o membro com maior titulação.

7.3 Não poderão participar da Banca Examinadora, cônjuge ou parentes consanguíneos ou afins, até o terceiro grau de parentesco do candidato, bem como aqueles que se declararem impedidos.

7.4 A Banca Examinadora será constituída por membros de titulação compatível com os requisitos mínimos exigidos do candidato a ser examinado, com titulação, ou de notório saber, na área de conhecimento do PSS, conforme estabelece o Decreto 7116/2013 de 28 de janeiro de 2013.

8 DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 O prazo de validade do PSS será de dois anos.

8.2 Para este PSS não se aplica a Lei Estadual nº. 13.456 de 11 de janeiro de 2002 e o Decreto Estadual nº. 2508 de 20 de janeiro de 2004, que reserva vagas para portadores de deficiência.

8.3 Para este PSS não se aplica a Lei Estadual nº. 14.274 de 24 de dezembro de 2003, que reserva vagas aos afrodescendentes.

8.4 A aprovação no PSS não gera para o candidato o direito de ser contratado pela autoridade competente.

8.5 A contratação dos aprovados será processada observando-se rigorosamente a ordem de classificação dentre as vagas ofertadas, obedecendo as demais exigências deste Edital e legislação pertinente.

8.6 Não será permitida a contração de candidatos que tenham sido exonerados (estatutários) ou dispensados por justa causa (celetistas) de cargo ou emprego público nos últimos 5 (cinco) anos, a contar da data de demissão. No ato da admissão o candidato aprovado deverá firmar declaração de que não incorre em tal hipótese, sob pena de nulidade da contratação.

8.7 O ato de contratação do candidato determinará a área de lotação.

8.8 Os candidatos não aprovados, poderão retirar as fotocópias dos documentos durante o prazo de até 30 (trinta) dias após a publicação do resultado final.

8.9 Os candidatos aprovados e não convocados não poderão retirar as fotocópias dos documentos apresentados, sendo que estes permanecerão em posse da CPPS/UNESPAR - CAMPUS APUCARANA, a qual poderá dispor destes da forma que julgar necessário.

8.10 A CPPS/UNESPAR - CAMPUS APUCARANA não se responsabilizará pelo extravio de quaisquer objetos, documentos ou valores portados pelos candidatos durante o PSS.

8.11 A CPPS/UNESPAR - CAMPUS APUCARANA divulgará, sempre que necessário, Editais, Normas Complementares e Avisos Oficiais sobre este PSS.

8.12 A não observância das disposições e instruções contidas neste Edital, nas Normas Complementares e nos Avisos Oficiais que a CPPS/UNESPAR - CAMPUS APUCARANA venha a divulgar, poderá acarretar a exclusão do candidato do PSS.

8.13 Os horários constantes deste Edital referem-se ao horário oficial de Brasília, disponível no site http://pcdsh01.on.br.

8.14 Os casos omissos ou não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Permanente de Processo Seletivo (CPPS/UNESPAR - CAMPUS APUCARANA), em conjunto com a Divisão de Recursos Humanos (DRH) e com a Assessoria Técnico-Jurídica (ATJ), que poderão utilizar-se de normas e leis pertinentes ao assunto.

Apucarana, PR 07 de março de 2014.

Profº Rogério Ribeiro
Diretor Geral de Campus

Profº Cristiano Schinwelski
Presidente da CPPS/UNESPAR - CAMPUS APUCARANA

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

1. Centro Ciências Sociais Aplicadas (CCSA)

Área/Subárea: Contabilidade

Itens do conteúdo programático:

1. Contabilidade Introdutória: Regimes de Competência e de Caixa; Estrutura das Demonstrações Contábeis; Balanço Patrimonial; Demonstração de Resultado do Exercício; Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados; Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido; Demonstração do Fluxo de Caixa; Demonstração do Valor Adicionado e Notas Explicativas.

2. Contabilidade de Custos: Terminologia em Custos; Classificação dos Custos quanto a aplicação e quanto ao volume; Princípios de Custeio; Métodos de Custeio: Absorção, Direto ou Variável, ABC; Mão de obra.

3. Análise das Demonstrações Contábeis - Análise das Demonstrações Contábeis Vertical/Horizontal; Análise por meio de Índices: Liquidez, Endividamento e Rentabilidade.

4. Controladoria: Orçamento Empresarial; Controles Internos

5. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Área/Subárea: Circuitos Digitais

Itens do conteúdo programático:

1. Representação e Manipulação de Circuitos Combinatórios.

2. Análise e Síntese de Componentes Sequenciais e de Memória.

3. Circuitos Sequencias Síncronos e Assíncronos.

4. Projeto de Sistemas Digitais: Hierárquicos e Modular.

5. Dispositivos Lógicos Programáveis. (PLD).

6. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Área/Subárea: Paradigma e Linguagem Orientado a Objetos e Linguagens Formais, Autômatos e Computabilidade

Itens do conteúdo programático:

1. Paradigma de orientação a objetos.

2. Implementação em uma linguagem de programação orientada a objetos.

3. Propriedades das Linguagens.

4. Autômatos de Estados Finitos Determinístico e não Determinístico.

5. Funções Recursivas.

6. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Área/Subárea: Arquitetura e Organização de Computadores e Banco de Dados Itens do conteúdo programático:

1. Organização de Computadores: Memórias, Unidades Centrais de Processamento,

2. Entrada e Saída.

3. Barramento, Comunicações, Interfaces e Periféricos.

4. Arquiteturas RISC e CISC.

5. Modelagem e Projeto de Banco de Dados.

6. Sistemas de Gerenciamento de Bancos de Dados (SGBD): Arquitetura, Segurança,

7. Integridade, Concorrência, Recuperação após Falha, Gerenciamento de Transações

8. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Área/Subárea: Serviço Social

Itens do conteúdo programático:

1. Política Social e o Neoliberalismo

2. Gestão Social e Serviço Social

3. O projeto ético-político do Serviço Social

4. A dimensão técnico-operativa no Serviço Social

5. O processo investigatório e a construção do conhecimento no Serviço Social

6. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

2. Centro de Ciências Humanas e da Educação (CCHE)

Área/Subárea: Língua Espanhola

Itens do conteúdo programático:

1. El enfoque comunicativo para la enseñanza de E/LE: nuevas perspectivas.

2. La enseñanza de contenidos culturales en clase de E/LE.

3. Las semejanzas entre el portugués y el español: dificultades para La enseñanza/aprendizaje de E/LE.

4. La importancia de la gramática en la enseñanza/aprendizaje de E/LE.

5. El uso de las nuevas tecnologías en la enseñanza/aprendizaje de E/LE.

6. Abordajes y métodos para el desarrollo de lectura y escrita de los futuros profesores.

7. Abordajes y métodos para el desarrollo de oír y hablar de los futuros profesores.

8. Español peninsular y español de América: aspectos fonéticos, morfológicos y sintácticos.

9. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Área/Subárea: Língua Inglesa e Lingüística Aplicada

Itens do conteúdo programático:

1. A evolução do Romance Inglês nos diferentes períodos literários.

2. Teatro Inglês - Período Elizabetano (Comédias e tragédias de Shakespeare).

3. Poesia Inglesa do séc. XIX.

4. Literatura Inglesa do séc. XX.

5. Literatura Norte-Americana - Período Colonial

6. O Romantismo Norte-Americano.

7. Período Moderno e Contemporâneo na Literatura Norte-Americana.

8. A poesia Norte-Americana.

9. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Área/Subárea: - Literaturas de Língua Inglesa

Itens do conteúdo programático.

1. Approaches and methods in English language teaching and learning.

2. Approaches and methods in developing listening and speaking skills for future teachers.

3. Approaches and methods in developing reading and writing skills for future teachers.

4. Cross-cultural issues in English language teaching/learning.

5. Using technology in the English language classroom.

6. English phonetics and phonology in the process of teacher development.

7. Genre-based approaches in the EFL classroom.

8. Teaching academic writing in the EFL teacher education program.

9. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente

Área/Subárea: Interprete de Libras

Itens do conteúdo programático:

1. Legislação que envolve o Decreto 5626/2005

2. Código de Ética dos Interpretes de Libras e do Professor

3. Gramática da Libras

4. Identidade surda, a Cultura surda e a Comunidade Surda

5. História do surdo no Brasil.

6. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente.

ANEXO II

TABELA DE PONTUAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

CRITÉRIOS MÍNIMOS PARA PONTUAÇÃO DA PROVA DIDÁTICA

A avaliação da Prova Didática será efetuada pela Banca Examinadora respectiva, cabendo a cada um de seus membros atribuir a sua nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), considerando os seguintes critérios:

I - Plano de Aula (máximo 1,0):

a) Apresentação do Plano de Aula;

b) Adequação dos objetivos;

c) Conteúdo;

d) Procedimentos didáticos;

e) Critério de avaliação;

f) Referências bibliográficas.

II - Desenvolvimento da Aula (máximo 9,0):

a) Organização do conteúdo (Introdução, desenvolvimento e conclusão);

b) Domínio do conteúdo (conhecimento e argumentação);

c) Adequação aos objetivos;

d) Atualidade e cientificidade do conteúdo;

e) Pronúncia (dicção), fluência (comunicação);

f) Apresentação: postura corporal, entonação da voz, adequação do vocabulário, uso do espaço físico e temporal, adequação, vestimentas e adereços;

g) Utilização dos recursos didáticos.

CRITÉRIOS

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Plano de Aula

a) Apresentação do Plano de Aula

0,1

b) Adequação dos objetivos

0,1

c) Conteúdo

0,5

d) Procedimentos Didáticos

0,1

e) Critério de avaliação

0,1

f) Referências bibliográficas

0,1

TOTAL

1,0

Desenvolvimento
da Aula

a) Organização do conteúdo

1,5

b) Domínio do conteúdo

1,5

c) Adequação aos objetivos

1,5

d) Atualidade e cientificidade do conteúdo

1,5

e) Pronúncia

1,0

f) Apresentação

1,0

g) Utilização dos recursos didáticos

1,0

TOTAL

9,0

PONTUAÇÃO TOTAL DA PROVA DIDÁTICA

10,0

ANEXO III

TABELAS DE PONTUAÇÃO PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

(CURRICULUM VITAE COM PRODUÇÃO DOS ÚLTIMOS 05 ANOS)

TABELA 01: PONTUAÇÃO NÃO CUMULATIVA, DEVENDO SER CONSIDERADA A TITULAÇÃO MAIOR (Máximo: 4,0 pontos

1. FORMAÇÃO ACADÊMICA

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

PONTUAÇÃO

I. Livre-docência

Certificado

4,00

II. Doutorado (na área)

Certificado

3,50

III. Doutorado (fora da área)

Certificado

2,00

IV. Mestrado (na área)

Certificado

3,00

V. Mestrado (fora da área)

Certificado

1,50

VI. Especialização ou créditos de mestrado concluídos (na área)

Certificado, Declaração ou Histórico Escolar

2,00

* Os títulos exigidos como requisitos mínimos no item 4 DAS VAGAS deste Edital, não serão pontuados.

TABELA 02: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo: 2,0 pontos

2. ATIVIDADES DOCENTES UNIVERSITÁRIAS

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR BLOCO

a) Magistério superior na graduação

Declaração

0,20 por ano

1,00

b) Magistério superior na pós-graduação0,25 a cada 30 horas1,00
c) Docência em cursos de atualização e/ou extensão0,20 a cada 30 horas1,00

d) Orientação de projetos (concluídos):

Certificado e/ou Declaração

 

1,00

- Iniciação científica0,10 por projeto
- Monografia de especialização 0,10 por projeto
1. Dissertação0,20 por projeto
- Tese0,25 por projeto

e) Participação em bancas examinadoras:

Declaração

 

0,30

- De concurso ao magistério superior0,05 por banca
- De defesa de trabalho (livre-docência)0,20 por banca
- De defesa de trabalho (doutorado)0,15 por banca
- De defesa de trabalho (mestrado)0,15 por banca
- De defesa de trabalho (especialização)0,05 por banca

f) Coordenação de cursos de pós-graduação

Declaração

0,05 por curso

0,10

TOTAL

 

TABELA 03: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo: 2,5 pontos

3. TRABALHOS E PUBLICAÇÕES NA ÁREA

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

a) Autor e/ou co-autor de livros editados indexados

Cópia da Capa e da Ficha Catalográfica (comprovação para os itens a, b e c).

1,00 por livro

2,00

b) Autor e/ou co-autor de livros editados não- indexados

0,50 por livro

1,00

c) Colaborador, organizador ou tradutor de livros editados (ISBN) 0,50 por livro1,50
d) Artigos em fontes especializadas (ISSN): revistas, periódicos, cadernos, CDs, sites, anaisCópia do trabalho e da Ficha Catalográfica, comprovação do ISSN 0,50 por artigo1,50

e) Apresentação de trabalhos em eventos de natureza técnico-científica, com resumos publicados: seminários, congressos, simpósios, encontros

Certificado

0,25 por trabalho

1,00

f) Artigos em fontes não-especializadasCópia do artigo0,10 por artigo0,20

TOTAL

 

TABELA 04: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo: 1,0 pontos

4. ATIVIDADES E MÉRITOS PROFISSIONAIS

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR BLOCO

a) Atividades docentes (ensino fundamental, médio e pós-médio)

Declaração

0,10 por ano

0,50

b) Atividades profissionais não docentes ligadas à Educação

c) Atividades profissionais em nível técnico na área do concurso

0,04 por ano

0,20

d) Cargo de direção, supervisão e orientação na área do magistério no ensino fundamental ou médio0,04 por ano0,20

0,10 por ano

0,50

e) Projetos de pesquisa:
- Elaboração e execução
- Coordenação e colaboração

0,06 por projeto

0,30

0,04 por projeto

f) Aprovação em Concurso Público para docência

0,03 por título

0,15

TOTAL

 

TABELA 05: PONTUAÇÃO CUMULATIVA (Máximo: 0,5 pontos

5. OUTROS TÍTULOS E ATIVIDADES

DOCUMENTO COMPROBATÓRIO

PONTUAÇÃO POR ITENS

PONTUAÇÃO MÁXIMA POR BLOCO

a) Conferências e palestras proferidas

Certificado e/ou

0,10 por trabalho

0,30

b) Monitoria e participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, enquanto acadêmico 0,02 por projeto0,20

c) Organização e Coordenação de congressos, simpósios, seminários, cursos de extensão

declaração

0,02 por evento

0,20

d) Outros títulos e atividades0,02 por atividade0,10

TOTAL