A Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR - Campus Campo Mourão, por seu Diretor, Professor Éder Rogério Stela, no uso de suas atribuições legais e estatutárias , em consonância com a Lei Complementar nº 108/2005, modificada pela Lei Complementar nº 121/2007 ,de acordo com o Decreto Estadual nº 7.116/2013 e a Portaria nº 008/2013 - Reitoria da UNESPAR, resolve:
TORNAR PÚBLICA:
A abertura das inscrições para realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS para PROFESSOR TEMPORÁRIO, não integrante da Carreira Docente, nas condições e áreas do conhecimento infra-especificadas:
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente pela página da Unespar - Campus Campo Mourão, no endereço www.fecilcam.br/concursos, no período de 30 de abril de 2014 a 08 de maio de 2014 , preenchendo-se a Ficha Cadastral disponível no referido link (que deverá ser impressa e posteriormente anexada aos demais documentos, conforme item 1.3). Na sequência, imprimir o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição. (anexar o comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição aos demais documentos conforme item 1.3).
1.1.1 O candidato que, para a realização das provas, necessite atendimento especial deverá informar na Ficha Cadastral.
1.2. Valor da Taxa de Inscrição: R$ 50,00 (cinquenta reais), que deverá ser paga 09 de maio de 2014. impreterivelmente até o dia
1.2.1. A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição.
1.3. Na data de realização da prova didática, o candidato entregará aos membros da banca 01 (uma) via d identificada a seguinte documentação (grampeada ou encadernada), devidamente de inscrição e com o nome do candidato, número da inscrição e Departamento/Área todas as folhas vistadas e numeradas e em sequência crescente dos documentos anexados pelo candidato: conforme item 3.7.1 deste Edital,
I . Ficha Cadastral impressa (item 1.1)
II . Comprovante original do recolhimento da taxa de inscrição;
III . Declaração de Autenticidade dos Documentos Entregues, conforme Anexo I do presente Edital, devidamente assinada pelo próprio (a) Candidato (a);
IV . Fotocópia dos documentos pessoais: RG e CPF;
V . Fotocópia do Título de Eleitor, acompanhada da Certidão de Quitação Eleitoral atualizada , emitida pela Justiça Eleitoral ou retirada pelo site: www.tse.gov.br;
VI. Curriculum Lattes , impresso da página da Plataforma Lattes, contendo as fotocópias legíveis dos respectivos documentos comprobatórios, observando o subitem 3.10 do presente Edital, sendo que os trabalhos e publicações deverão ser dos últimos 05 anos.
1.4. O recebimento do envelope com a documentação não supre a ausência de documentos necessários, falta de requisito ou irregularidade constatada, não sendo admitida, em hipótese alguma, a juntada posterior de documentos.
1.5. Em função da entrega de documentação somente no dia da Prova Didática, todos os documentos elencados no Item 1.3. e os requisitos mínimos, descritos no Item 2, conforme o respectivo departamento e área/subárea, são requisitos mínimos para a contratação e não para a inscrição.
1.6 . O Edital de Homologação das Inscrições será divulgado e publicado a partir do dia 05 de maio de 2014.
1.7. Da não homologação do pedido de inscrição caberá recurso dirigido à Organizadora do PSS (nomeada pela Portaria nº 015/2014- D) e protocolado junto ao Protocolo Geral da Unespar - Campus Campo Mourão , dentro do prazo máximo de 03 (três) dias úteis, conforme calendário acadêmico da Instituição, a contar da data de publicação do Edital de Homologação das inscrições.
1.8. Não serão fornecidas informações adicionais nem explicações do presente Edital por qualquer Setor ou Departamento da Unespar - Campus Campo Mourão.
1.9. Vencimentos: conforme o enquadramento para o regime de 40 horas semanais:
FUNÇÃO | TITULAÇÃO | CLASSE | VENCIMENTOS com incentivo de mérito R$ * |
Professor Colaborador | Graduado | G | 2.323,86 |
Professor Colaborador | Especialista | E | 2.788,63 |
Professor Colaborador | Mestre | M | 3.875,02 |
Professor Colaborador | Doutor | D | 5.876,97 |
*Valores referentes a outubro/2013
Nota: Os vencimentos referentes a este Edital serão proporcionais ao regime de trabalho especificado em cada área conforme item 2.
2. DAS VAGAS, ÁREAS/SUBÁREAS E PROGRAMAS
Serão admitidos os candidatos aprovados que tiverem disponibilidade para os horários de aulas e atividades estabelecidos pela UNESPAR - Campus Campo Mourão, convocados pela ordem de classificação e conforme necessidade da Instituição, durante o período de validade estabelecido no Item 5.1 deste Edital.
2.1. COLEGIADO DE LETRAS
2.1.1. Área/Subárea: Língua Portuguesa e Linguística
Requisito Mínimo: Licenciatura plena em Letras Língua Portuguesa e to dos os créditos concluídos de Mestrado em Letras - Língua Portuguesa ou Linguística.
Vaga: 02
Regime de Trabalho: T- 20
Temas:
1. Concepções de gramática e ensino.
2. Análise linguística e ensino.
3. Morfossintaxe e ensino.
4. Texto, gênero e ensino.
5. Leitura, produção escrita e oral e ensino.
2.2. COLEGIADO DE MATEMÁTICA
2.2.1. Área/Subárea: Matemática
Requisito Mínimo: Graduação em Matemática - Licenciatura plena ou Bacharelado .
Vaga: 01
Regime de Trabalho: T- 20
Temas:
1. Funções.
2. Limite e Continuidade.
3. Derivadas.
4. Probabilidade.
5. Cônicas.
2.2. As áreas, subáreas e áreas afins referidas neste Edital estão de acordo com a Tabela das Áreas do Conhecimento do CNPq .
3. DAS PROVAS
3.1. As provas ocorrerão nos dias 20 e 21 de maio de 2014 , com início às 9 horas, nas dependências da UNESPAR - Campus Campo Mourão , em sala a ser divulgada por meio do Edital de Homologação das Inscrições.
3.2. A avaliação abrangerá prova Escrita, Didática e Exame de Títulos.
3.3. Somente poderão participar da Prova Escrita e Didática os candidatos cujas inscrições tiverem sido homologadas e que estiverem portando documento oficial de identidade.
3.4. O não comparecimento no horário da prova implicará na eliminação do candidato.
3.5. Serão fornecidos aos candidatos cinco temas, conforme constam nos subitens das respectivas Áreas/Subáreas mencionadas no item 2 deste Edital.
3.5.1. A Prova Escrita versará sobre um único tema sorteado para todos os candidatos da mesma área e uma questão relativa ao ECA - Estatuto da criança e do adolescentes nº 8.069, de 13 de julho de 1990), em atendimento ao Decreto agosto de 2005.
3.5.2. A Prova Escrita terá duração de 2 (duas) horas.
3.5.3. A Prova Didática versará também sobre um único tema sorteado para todos os candidatos da mesma área.
3.5.4. Os tema da Prova Didática será sorteado vinte e quatro horas ante de seu início previsto, logo após o sorteio do tema da Prova Escrita.
3.5.5. O tema sorteado para a Prova Escrita retornará para o sorteio do tema para a Prova Didática, ou seja, não será excluído.
3.5.6. No início da Prova Didática, o candidato deverá entregar 03 cópias do respectivo plano de aula para a Banca Examinadora(01 para cada membro), para que todos os candidatos concorram em igualdade de condições.
3.5.7. A Prova Didática será constituída de uma aula, com duração de 20 (vinte) a 30 (trinta) minutos, sendo de caráter público, exceto para os demais candidatos, e não poderá ser interrompida nem questionada durante sua aplicação.
3.5.8. Após o término da Prova Didática, a Banca terá até dez minutos para questionamentos sobre o tema sorteado, conserva da a publicidade.
3.6. Os recursos didáticos e tecnológicos, da Prova Didática, escolhidos pelo(a) candidato(a) ficarão a cargo do mesmo, não podendo ser disponibilizados pela UNESPAR - Campus Campo Mourão.
3.7. Para o Exame de Títulos serão considerados os documentos entregues no dia da Prova Didática que compõe o Curriculum Lates do candidato conforme item 1.3 deste edital.
3.7.1 Para efeito de composição do Curriculum Lattes mencionado neste Edital, o(a) Candidato(a) deverá apresentar os documentos na ordem da impressão do mesmo.Não será Curriculum Lattes considerada a indicação em que não estiver acompanhada de cópia legível do documento comprobatório.
3.7.2. As titulações consideradas na Análise e Avaliação do Curriculum Lattes são as constantes no Anexo II do presente Edital, sendo consideradas como produção somente as realizadas nos últimos 0 5 (cinco) anos, a contar da data do início das inscrições.
3.7.3. Somente para a Análise e Avaliação do Curriculum Lattes a experiência profissional 06 (seis) meses será considerada como ano completo.
3.8. Será considerado eliminado o candidato que não obtiver a nota mínima 7,0 (sete) na Prova Escrita, na escala de pontuação de 0 (zero) a 10(dez).
3.8.1 A questão referente ao ECA (item 3.5.1) será pontuado em 10% da prova escrita, na escala de 0 (zero) a 10 (dez)
3.9. Será considerado reprovado o candidato que não obtiver a nota mínima 5,0 (cinco) na média das notas atribuídas pela banca examinadora, na Prova Didática, na escala de pontuação de 0,0 (zero) a 10,0 (dez).
3.10. O Exame de Títulos terá efeito meramente classificatório.
3.11. A média final das provas será calculada obedecendo a seguinte ponderação:
I . A média da prova escrita atribuída pelos membros da Banca Examinadora terá peso 4
II . A média da prova didática atribuída pelos membros da Banca Examinadora terá peso 3; do currículum lattes terá peso 3;
III . A nota da análise e avaliação
IV . O somatório dos resultados será dividido por 10 (dez), com uma casa decimal, utilizando a regra universal de aproximação: quando o segundo número subsequente à vírgula for de 0 (zero) a 4 (quatro) permanece o primeiro número subsequente à vírgula; quando o segundo número subsequente à vírgula for de 5 (cinco) a 9 (nove), o primeiro número subsequente à vírgula será acrescido de uma unidade, salientando se que o arredondamento deverá ocorrer somente na nota final.
3.12. O Resultado Final será publicado a partir do dia 23 de maio de 2014.
4. DOS PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Poderá ser concedida isenção da taxa de inscrição ao candidato que comprove não poder arcar com tal ônus, ou seja, enquadrar se em condições de baixa renda, nos termos dos Decretos Federais nº 6.135/2007 e 6.593/2008, comprovando se renda familiar mensal percapita até meio salário mínimo (nacional), ou renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimo (nacional).
4.2. O pedido de isenção da taxa de inscrição deverá ser protocolado entre os dias 30 de abril e 06 de maio de 2014, no Protocolo Geral da Universidade Estadual do Paraná - UNESPAR - Campus Campo Mourão, situado à Av. Comendador Norberto Marcondes, 733 , Campo Mourão-PR.
4.3. Para solicitar a isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher formulário próprio, de pedido d e Isenção de Taxa de Inscrição (Anexo III do presente Edital),juntamente com o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal CadÚnico, emitido pela Secretaria municipal de Ação Social do domicílio do candidato, devidamente preenchido e datado ou comprovar que cumpre os requisitos caracterizadores da baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135/2007.
4.4. Os documentos deverão ser protocolados nos termos do item 4.2 .
4.5. Não serão aceitos pedidos de isenção da taxa de inscrição após a data determinada no item 4.2.
4.6. O candidato que não obtiver deferimento do respectivo pedido de isenção da taxa de inscrição deverá consolidar sua inscrição efetuando o pagamento do boleto bancário até a data estipulada no item 1.2 do presente Edital .
4.7. O candidato que não tiver seu pedido de isenção da taxa de inscrição aprovado e não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo estabelecido no item anterior, estará automaticamente excluído do Processo Seletivo.
4.8. Não serão devolvidos ou estornados valores de taxa de inscrição daqueles candidatos contemplados com a isenção e que já tenham efetuado o pagamento da taxa de inscrição no Processo Seletivo Simplificado - PSS a que se refere o presente Edital.
4.9. A isenção da taxa inscrição será indeferida, quando o preenchimento dos dados estiverem incompletos ou pela falta dos documentos necessários, ou ainda, quando não houver isenção da taxa e não tenha ocorrido o pagamento da respectiva Taxa de Inscrição.
4.10. A falsidade de dados ou informações implicará no cancelamento da inscrição e anulação dos demais atos decorrentes.
5. CONSIDERAÇÕES GERAIS
5.1. O Processo Seletivo Simplificado - PSS terá validade de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, no Diário Oficial do Estado do Paraná Suplemento de Concursos Públicos.
5.2. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.
5.3. Em caso de empate, será dada preferência, para fins de classificação, ao candidato:
I . que tenha a maior idade;
II . que tenha obtido a maior média das Provas Escrita e Didática;
III . que tenha a maior nota no Exame de Títulos;
5.4. A aprovação no PSS não gera direito à contratação.
5.5. A admissão obedecerá à ordem rigorosa de classificação. O contrato de trabalho será temporário e regido pela Lei Complementar nº 108/2005, modificada pela Lei Complementar nº 121/2007.
5.6. A carga horária será de acordo com o regime de trabalho estipulado no Item 2, conforme necessidade e conveniência administrativas, observando- se as necessidades de cada Departamento e Área/Subárea, em qualquer período: manhã e/ou tarde e/ou noite.
5.7. O prazo para recurso dos resultados das Provas Escrita, Didática e de Títulos será de 03 (três) dias úteis, conforme Calendário Acadêmico da Instituição, a contar da divulgação dos resultados, e não terá efeito suspensivo, devendo o recurso ser encaminhado, via Protocolo Geral da UNESPAR - Campus Campo Mourão , à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado - PSS - 05/2014 - para Professores Temporários, nomeada pela Portaria nº 015/2014-D.
5.8. Do resultado final ocasionado por interposição de recurso de candidatos não caberá novo pedido de recurso.
5.9. O Curriculum Vitae dos candidatos poderão ser retirados, mediante requerimento e ciência no respectivo Protocolo, no prazo de 30 de maio a 30 de junho de 2014, sob pena de incineração.
5.10. Em relação aos portadores de deficiência, quando for o caso, será aplicada a Lei Estadual nº 15139/2006, e o Decreto Estadual nº 7116/2013.
5.11.Em relação aos afrodescendentes, quando for o caso, será aplicada a Lei Estadual nº 14274/2003.
5.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da UNESPAR - Campus Campo Mourão.
6. DA PUBLICIDADE
Publique- se no Diário Oficial do Estado do Paraná, no site www.fecilcam.br e no Quadro de Editais da UNESPAR - Campus Campo Mourão, e divulgue- se pelos diversos veículos de comunicação e pelos meios públicos eventuais.
Campo Mourão, 29 de abril de 2014.
Prof. Éder Rogério Stela
Diretor
Decreto 8596 de 22/07/2013
ANEXO II
TABELA PARA CONTAGEM DE TÍTULOS
1 - FORMAÇÃO ACADÊMICA (limite: 400 pontos) | ||
Obs: não acumula títulos do mesmo nível, devendo ser considerada a titulação maior | ||
| Pontuação Parcial | Pontuação Total |
a) livre-docência |
| 400 pts. |
b) doutorado concluído (na área) |
| 350 pts. |
c) doutorado concluído (fora da área) |
| 300 pts. |
d) todos os créditos concluídos de doutorado |
| 275 pts. |
e) mestrado concluído (na área) |
| 250 pts. |
f) mestrado concluído (fora da área) |
| 200 pts. |
g) todos os créditos concluídos de mestrado (na área) |
| 150 pts. |
h) especialização concluída (na área) |
| 100 pts. |
i) especialização concluída (fora da área) |
| 50 pts. |
2 - ATIVIDADES DOCENTES UNIVERSITÁRIAS - (limite: 200 pontos) | ||
| Pontuação Parcial | Pontuação Total |
2.1 Docência (limite: 100 pts.) | ||
a) Magistério no ensino superior | 20 pts. por ano |
|
b) Magistério na pós- graduação Lato Sensu | 25 pts. cada 30h (cumulativa) |
|
c) Magistério na pós- graduação Stricto Sensu | 30 pts. cada 30h (cumulativa) |
|
d) Docência em Cursos de Atualização e/ou extensão | 10 pts. cada 30h |
|
e) Docência em Programas de formação continuada de professores | 10 pts. cada 10h (cumulativa) |
|
2.2 Orientação (limite: 60 pts.) | ||
f) Orientação de Projetos (Concluídos) |
| |
Iniciação Cientifica | 10 pts. por projeto | |
Trabalho de Conclusão de graduação (Monografia/Artigo) | 05 pts. por trabalho | |
Trabalho de Conclusão de especialização (Monografia/Artigo) | 10 pts. por trabalho | |
Em Programas de formação continuada de professores | 10 pts. por projeto | |
Dissertação | 20 pts . por projeto | |
Tese | 50 pts. por projeto |
2.3 Atividades (limite 40 pts.) | ||
g) Participação como membro de bancas examinadoras |
| |
trabalho de conclusão de graduação (Monografia/Artigo) | 03 pts. por banca |
|
de teste seletivo ao magistério superior | 10 pts. por banca |
|
de concurso ao magistério superior | 10 pts. por banca |
|
de defesa de trabalho (livre -docência) | 50 pts. por banca |
|
de defesa de trabalho (doutorado) | 30 pts. por banca |
|
de defesa de trabalho (mestrado) | 20 pts. por banca |
|
de defesa de trabalho (especialização) | 10 pts. por banca |
|
h) Coordenação | ||
de curso de graduação | 20 pts. por curso (na área)/ano |
|
de curso de pós -graduação Lato Sensu | 10 pts. por coord./ano |
|
de curso de pós-graduação Stricto Sensu | 20 pts. por coord./ano |
|
de estágio ou monografia de graduação | 05 pts. por coord./ano |
|
de projetos de Ensino, Pesquisa e Extensão | 05 pts. por coord./ano |
|
3- TRABALHOS E PUBLICAÇÕES NA ÁREA nos últimos 5 anos (limite 250 pts.) | ||||
| Pontuação Parcial | Pontuação Total | ||
a) autor e/ou co- autor de livros editados (ISBN) ou no prelo | 100 pts. por livro | 200 pts. | ||
b) autor e/ou co- autor de capítulos de livros editados ou no prelo | 50 pts. por livro | 150 pts. | ||
c) colaborador, organizador ou tradutor de livros editados (ISBN) ou no prelo | 30 pts. por livro | 120 pts. | ||
d)artigos em fontes especializadas (ISSN): revistas e periódicos (publicadas ou no prelo) | 50 pts. por artigo | 150 pts. | ||
e) artigo em Anais de Eventos com ISSN | ||||
Internacional | 40 pts. por trabalho | 100 pts. | ||
Nacional | 30 pts. por trabalho | 100 pts. | ||
Estadual | 20 pts. por artigo | 100 pts. | ||
Regional/local | 10 pts. por artigo | 100 pts. | ||
f) resumos de trabalhos e painéis publicados | ||||
Internacional | 10 pts. por trabalho | 20 pts. | ||
Nacional | 8 pts. por trabalho | 20 pts. | ||
Estadual | 6 pts. por artigo | 20 pts. | ||
Regional/local | 4 pts. por artigo | 20 pts. | ||
g) apresentação de trabalhos em eventos de natureza técnico científica: seminários, congressos, simpósios, encontros, etc. | ||||
Internacional | 10 pts por trabalho | 20 pts. | ||
Nacional | 8 pts por trabalho | 20 pts. | ||
Estadual | 6 pts. por artigo | 20 pts. | ||
Regional/local | 4 pts. por artigo | 20 pts. | ||
h) artigos em fontes não- especializadas | 2,5 pts. por artigo | 10 pts. |
4- ATIVIDADES E MÉRITOS PROFISSIONAIS - NÃO CONTEMPLADOS NOS ÍTENS ANTERIORES (limite: 100 pontos) | ||
| Pontuação Parcial | Pontuação Total |
a) atividades docentes (Educação Infantil, Ensino Fundamental, Médio, Pós-Médio e Técnico) | 10 pts. por ano | 50 pts. |
b) atividades profissionais não docentes ligadas à educação (membro de colegiado, comissões, conselhos, grupos de pesquisa, grupos de trabalho) | 04 pts. por | atividade . 20 pts. |
c) atividades profissionais em nível técnico na área do concurso | 10 pts. por | atividade . 80 pts. |
d) projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão: | ||
elaboração e execução | 06 pts. por projeto | 30 pts. |
projetos de ensino, pesquisa e/ou extensão não concluídos (em andamento): | ||
elaboração e execução | 03 pts . por projeto | 15 pts. |
colaboração | 02 pts . por projeto | 10pts. |
e) aprovação em concurso público para docência no Ensino Superior (na área) | 03 pts. por concurso | 15 pts. |
f) coordenação e organização de eventos | 10 pts. por evento | 30 pts. |
g) participação em conselho editorial e científico | 10 pts. por participação | 30 pts. |
i) diretor de setor ou equivalente | 10 pts. por ano | 50 pts. |
j)chefe de departamento, diretor de órgão suplementar | 05 pts. por ano | 25 pts. |
5 - OUTROS TÍTULOS E ATIVIDADES - (limite: 50 pontos) | ||
| Pontuação Parcial | Pontuação Total |
a) conferências e palestras proferidas na área ou áreas afim | 10 pts. por trabalho | 50 pts. |
b) monitoria e participação em projetos de ensino, pesquisa e extensão, enquanto acadêmico | 2 pts. por projeto | 10 pts. |