UNESP - Universidade Estadual Paulista - Dracena - SP

Notícia:   Unesp seleciona Professor Substituto no Campus Experimental de Dracena

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - DRACENA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO Nº 043/2014 – ARH/STAAD

Estarão abertas, nos termos do Despacho n.º 197/2014-RUNESP de 11/07/2014, publicado no DOE em 12/07/2014, com base no Estatuto e no Regimento Geral da Uni­versidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, bem como na legislação em vigor, as inscrições ao Concurso Público para contratação, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, em jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, com titulação mínima de Mestre - Referência MS-2, para o período relativo ao 2º semestre letivo de 2014, e pelo prazo máximo de 5 meses, sob a égide da CLT e Legislação Complementar, no con­junto das disciplinas: QUÍMICA GERAL; QUÍMICA ORGÂNICA, para os Cursos de Zootecnia e Engenharia Agronômica junto ao Câmpus Experimental de Dracena.

1. INSCRIÇÕES:

1.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 21/07/2014 a 25/07/2014, no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, na Área de Recursos Humanos do Câmpus Experi­mental de Dracena, sito à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), Km 651 - Dracena/SP, telefones (18) 3821-8161 ou (18) 3821-8206.

1.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, atendidas as exigências do item 5 deste Edital.

1.3. Taxa de Inscrição: R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

2. DA REMUNERAÇÃO

2.1. O salário correspondente à função de Professor Subs­tituto na referência MS-2, em 12 horas semanais de trabalho, será de R$ 1.138,28 (um mil cento e trinta e oito reais e vinte e oito centavos) mensais.

OBS.: Caso o candidato já possua o título acadêmico de Doutor - referência MS-3.1, o salário será de R$ 1.592,11 (um mil quinhentos e noventa e dois reais e onze centavos) mensais.

Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados no ensino superior, que tenham, no mínimo, título de Mestre. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhe­cimento à qual se integra o conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no con­curso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário, desde que o mesmo seja superior ao término do contrato de trabalho.

3.3. CPF regularizado.

3.4. Não serão recebidas inscrições por via postal ou inter-net.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Coordenador Executivo do Câmpus Experimental indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, telefone, profissão e endereço eletrônico.

4.2. Declaração a ser preenchida no local de inscrições, de que o candidato tem conhecimento na íntegra do Edital, bem como aceitar as condições estabelecidas no mesmo, que não possui antecedentes criminais e que possui os documentos exigidos no Edital.

4.3. Originais e cópias simples dos seguintes documentos:

4.3.1. Cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte.

4.3.2. Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

4.3.3. Título de eleitor e documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.3.4. Comprovação de ser graduado em curso superior;

4.3.5. Comprovação de ser portador, no mínimo do título de Mestre e se for o caso, comprovante do título de Doutor. A Ata de Defesa da Tese poderá ser aceita para fins de inscrição, condicionada a apresentação do Título Homologado na ocasião da contratação.

4.4. Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuada junto à Área de Contabilidade/Finanças do Câmpus Experimental de Dracena.

4.5. Curriculum Lattes em 2 (duas) vias encadernados, sendo 01 (uma) via devidamente comprovada, no qual se indi­quem trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.

4.6. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.3.2. e 4.3.3..

4.7. No caso de inscrição por procuração com firma reco­nhecida, deverão ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos subi-tens 4.1 ao 4.5.

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007.

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encon­trem regularmente matriculados em curso superior, em nível de pós-graduação.

II - percebam remuneração mensal inferior a 02 (dois) salá­rios mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresen­tação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensi­no pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

5.3. O recebimento e análise dos documentos comprobatórios serão procedidos pela Área de Recursos Humanos do Campus Experimental de Dracena.

5.4. O resultado do deferimento ou indeferimento será disponibilizado no mural da Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental de Dracena, no dia 23/07/2014, a partir das 10 horas.

5.5. Em caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso devidamente protocolado será até o dia 24/07/2014, das 08h às 12h, na Área de Recursos Humanos do Câmpus Experimental de Dracena.

5.6. O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise.

5.7. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:

6.1. Será publicada, no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigên­cias estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer, ao Coordenador Exe­cutivo do Câmpus Experimental, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição. O Coordenador Executivo terá o prazo de 03 (três) dias úteis para responder ao pedido de reconsideração, contados a partir da data do protocolo do pedido, junto a Área de Recursos Humanos. 7. DAS PROVAS, TÍTULOS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

7.1. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente.

7.2. Os títulos acima mencionados, obtidos no Brasil, que não tenham validade nacional, não serão aceitos na UNESP.

7.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

7.4. O concurso para a função de Professor Substituto em caráter emergencial constará das seguintes provas:

7.4.1. Prova de Títulos - julgamento do curriculum lattes, quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, dos últimos 05 (cinco) anos, com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto de disciplinas em concurso;

7.4.2. Prova Didática - constará de aula teórica em nível de graduação, com duração mínima de 40 (quarenta) minutos e no máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre tema a ser sorteado, na presença do candidato, com 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, dentre os pontos que compõem o programa de concurso, conforme Anexo I deste Edital.

7.5. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.

7.6. As provas terão os seguintes pesos:

- Prova de Títulos - peso 2;

- Prova Didática - peso 1.

7.7. Serão adotados os seguintes critérios de avaliação:

7.7.1. Prova de Títulos:

a) - Formação/Títulos - pontuação máxima 3,0;

b) - Atividades Científicas - pontuação máxima 2,0;

c) - Atividades Didáticas - pontuação máxima 4,0;

d) - Outras Atividades profissionais relevantes - pontuação máxima 1,0.

7.7.2. Prova Didática:

a) - Plano de Aula - pontuação máxima 1,0;

b) - Apresentação e abordagem do tema - pontuação máxima 1,0;

c) - Adequação do conteúdo da aula ao tema - pontuação máxima 1,0;

d) - Desenvolvimento sequencial do tema em ordem lógica e clara - pontuação máxima 1,0;

e) - Exatidão e atualidade das informações - pontuação máxima 0,5;

f) - Capacidade de síntese e abrangência - pontuação máxima 0,5;

g) - Adequação e qualidade do material didático - pontua­ção máxima 1,0;

h) - Clareza/objetividade - pontuação máxima 1,0;

i) - Adequação da linguagem e correção gramatical - pon­tuação máxima 1,0;

j) - Ritmo da aula, fluência ao falar e dicção - pontuação máxima 1,0;

k) - Uso adequado do tempo disponível - pontuação máxima 1,0.

7.8. Os candidatos serão convocados para as provas, por meio de edital a ser publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis.

8. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 07 (sete) atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) membros da Comissão Examinadora.

8.2. A ordem de classificação dos candidatos será estabe­lecida em razão da nota atribuída pela Comissão Examinadora.

8.3. Em caso de igualdade de pontuação, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao can­didato:

a) de maior idade, conforme critérios de desempate do pará­grafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso;

b) que tiver obtido a maior nota na prova de títulos;

c) que tiver obtido a maior nota na prova didática. 9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. A contratação do Professor Substituto será para o perío­do relativo ao 2' semestre letivo de 2014, pelo prazo máximo de 5 meses, em jornada de 12 horas semanais de trabalho.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recur­sos terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

10.2. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I.

10.3. Caberá recurso ao Conselho Diretor, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data de publicação no DOE do resultado final do concurso. O Conselho Diretor terá o prazo de 03 (três) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar a partir da data do protocolo do recurso, junto a Área de Recursos Humanos.

10.4. O candidato deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

10.5. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses a contar a partir da data da publicação da homologação no DOE, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual perí­odo a critério da Administração, conforme os termos do Ofício Circular nº 17/97-RUNESP.

10.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que a maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10.7. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

10.8. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regula­rizado, não será contratado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores alterações da Receita Federal.

10.9. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

10.10. A permanência do candidato contratado ficará condicionada à sua equivalência, caso tenha obtido o título no exterior, nos termos do item 7.3.

10.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

10.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

10.13. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE referentes ao presente concurso.

10.14. Os currículos ficarão à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirados, serão descartados.

10.15. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

10.16. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou pela Administração, conforme o caso. (Processo 345/2014-CEDRAC)

ANEXO I

PROGRAMA DE CONCURSO

1. - Soluções: definição e cálculos de concentração;

2. - Equilíbrio químico: fatores que interferem no equilíbrio, constante de equilíbrio;

3. - Ácidos e bases: força de ácidos e bases, pH;

4. - Sistema Tampão: definição e importância;

5. - Análise volumétrica;

6. - Análise gravimétrica;

7. - Análise potenciométrica;

8. - Análise espectrofotométrica;

9. - Hidrocarbonetos;

10. - Derivados halogenados dos Hidrocarbonetos;

11. - Compostos aromáticos;

12. - Compostos orgânicos oxigenados;

13. - Compostos orgânicos nitrogenados.

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA:

HEIN, M.; ARENA, S. Fundamentos de química geral. 9. ed., Rio de Janeiro:LTC, 1998. 598p.

FELTRE, R. Química. 6. ed. São Paulo: Moderna, 2004. 417p. GARRITZ, R.A.; GUERRERO, J.A.C. Química. Tradução de Crisi, G.S. São Paulo: Prentice Hall, 2003. 625p.

MENDHAN, J. et al. Vogel análise química quantitativa. Tradução de Afonso, J.C.; Aguiar, P.F.; Alencastro, R.B. 6. ed. Rio de Janeiro: LTC, 2002. 462 p.

SOLOMONS, T.W.G. Química Orgânica. 10. ed Rio de Janeiro: LTC, 2012, v.1. 648p.

SOLOMONS, T.W.G; FRYHLE, C.B. Química Orgânica. 10. ed Rio de Janeiro: LTC, 2012. v.2. 642p.

Dracena, 16 de julho de 2014.

MARCO ANTÔNIO COUSSO VIEIRA

Supervisor Técnico de Seção - substituto

Seção Técnica de Apoio Administrativo