UNESP - Universidade Estadual Paulista - Litoral Paulista - SP

Notícia:   Unesp do Litoral Paulista - SP abre concurso com vaga para Professor Assistente Doutor

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

CAMPUS EXPERIMENTAL DO LITORAL PAULISTA

UNIDADE DO LITORAL PAULISTA

EDITAL Nº 33/2014-STAAD/CLP

Acham-se nos abertas, do termos Despacho 1.284 /2013-RUNESP, de 20 /12/2013, publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), Poder Executivo, Seção I, de 18/01/2014, e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", bem como na legislação em vigor, as inscrições ao concurso público de títulos e provas para preenchimento de 01 (um) emprego público de Professor Assistente Doutor, nº 223, criado por meio da Lei Complementar nº 1.185/2012, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa (RDIDP), sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, no conjunto de disciplinas "Fundamentos de Ciências Humanas", "Psicologia da Aprendizagem", "Políticas Educacionais" e "Didática", do Campus Experimental do Litoral Paulista.

O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e noturno, dependendo das necessidades do Campus. A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1. DA REMUNERAÇÃO

1.1. O vencimento correspondente à função de Professor Assistente Doutor na referência MS-3.1 será de R$ 9.184,94. Caso o candidato seja portador do título de Livre-Docente, referência MS-5.1, o vencimento será de R$ 10.950,28.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas em dias úteis, no período de 11 de fevereiro a 25 de março de 2014, no horário das 8h30 às 11h30 e das 14h00 às 16h30, na Área de Comunicações da Seção Técnica de Apoio Administrativo, sito à Praça Infante Dom Henrique s/nº, Parque Bitaru, São Vicente (SP), telefone (13) 3569-7100.

2.2. No caso de inscrição por via postal os documentos exigidos no presente edital deverão ser enviados para: Seção Técnica de Comunicações da Seção Técnica de Apoio Administrativo do Campus Experimental do Litoral Paulista (Ref: Concurso público para Professor Assistente Doutor - Edital nº 33/2014-CLP) endereço Praça Infante Dom Henrique s/nº, Parque Bitaru, São Vicente/SP CEP 11330-900.

2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no mínimo, título de Doutor e que atendam aos requisitos descritos nesse item. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, publicações científicas e outras atividades, relacionadas ao conjunto de disciplinas do concurso.

3.1.1. O candidato deverá comprovar formação superior compatível com o conjunto de disciplinas.

3.1.2. O candidato deve apresentar capacidade de se credenciar a programa de pós-graduação da UNESP, estabelecida pela CAPES.

3.1.3. O candidato deve ser capaz de submeter solicitações de financiamento de pesquisa para agências de fomento como a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq).

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual.

3.3. Os títulos obtidos fora da UNESP serão aceitos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, serem reconhecidos aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação, credenciados regularmente. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato rescindido.

3.4. CPF regularizado.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento dirigido ao Coordenador Executivo da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:

4.1.1. Cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;

4.1.2. Quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.1.3. Comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, podendo ser por meio de certidão de quitação, obtida no site: www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm;

4.1.4. Comprovante de ser licenciado em Ciências Biológicas, ou áreas afins e portador do título de Doutor ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.

4.2. Os candidatos deverão apresentar, ainda, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado junto à Área de Finanças da Seção Técnica de Apoio Administrativo, de acordo com o item 5 ou cópia de comprovante de depósito na conta do Banco do Brasil, Agência 6698-2, Conta Corrente 500.084-X para inscrição por via postal. O candidato deverá enviar comprovante do depósito para o endereço eletrônico rh@clp.unesp.br, especificando o número do Edital.

4.3. Declarações a serem preenchidas e assinadas:

4.3.1. de que o candidato se compromete a apresentar Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades, relativo ao regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício;

4.3.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial sobre regimes de trabalho docente (RDIDP/RTC).

4.4. Curriculum vitae ou lattes das atividades realizadas, em 6 (seis) vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.

4.5. Projeto de Pesquisa direcionado à área de estudo deste concurso, em 06 (seis) vias, que será avaliado de acordo com o item 7.5.3 deste Edital. Esse projeto de pesquisa deve ser escrito de forma a ser imediatamente submetido às agências de fomento para captação de recursos, em consonância com as áreas de pesquisa do Campus Experimental do Litoral Paulista, disposta no site www.clp.unesp.br/#!/pesquisa/.

4.5.1. O Projeto de Pesquisa poderá ser elaborado seguindo as normas da FAPESP (Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo) ou CNPq (Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico)

4.6. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.4.

4.7. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.

4.8. No caso de inscrição via postal a data de postagem deverá ser até o último dia de inscrição previsto no subitem 2.1. As inscrições que constarem data de postagem posterior ao último dia de inscrição não serão aceitas.

Obs.: Os modelos de requerimento e de declarações a serem preenchidos e assinados pelo candidato para fins de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.clp.unesp.br/#!/editais-de-concurso/modelospara-inscricoes/

5. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

5.1. O valor da taxa de inscrição corresponderá a R$ 75,00 (setenta e cinco reais).

5.2. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I . Sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação,

II . Percebam remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.3. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I . Quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) Certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) Carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II . Quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.2 deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS.: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.4. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.5. O recebimento e análise dos documentos comprobatórios serão procedidos pela Área de Recursos Humanos da Seção Técnica de Apoio Administrativo da Unidade do Litoral Paulista do Campus Experimental do Litoral Paulista e, após verificação da autenticidade da documentação apresentada deverá liberar a inscrição do candidato para pagamento da taxa de inscrição.

5.6. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições e no site: www.clp.unesp.br/#1,3 no 3º dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 dias contando a data de divulgação.

6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I, a relação de todos os candidatos inscritos, contendo o respectivo número de inscrição.

6.2. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.3. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

7.1. Data, horário e local para realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOE e disponibilizado no site: www.clp.unesp.br/#1,3.

7.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

7.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

7.4. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato de trabalho rescindido.

7.5. O concurso público para o emprego público de Professor Assistente Doutor constará das seguintes provas:

7.5.1. Prova de títulos (julgamento do curriculum vitae ou Lattes, quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto de disciplinas objeto do concurso);

- serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e pontuação: formação acadêmica (até 1,5 pontos); atividades didáticas (até 2,0 pontos); outras experiências profissionais (até 1,5 pontos); produção científica (até 5,0 pontos).

7.5.2. Prova didática (aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre tema sorteado, pelo próprio candidato, com 24 horas de antecedência, de uma lista organizada pela Banca Examinadora a partir do programa do concurso). A ordem de sorteio e apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso;

- serão utilizados os seguintes critérios de avaliação: conteúdo (até 6,0 pontos) e exposição (até 4,0 pontos).

7.5.3. Arguição do Projeto de Pesquisa, o qual será avaliado segundo sua qualidade e viabilidade, onde o candidato deverá demonstrar sua contribuição pessoal e um conhecimento profundo e crítico sobre o assunto abordado e Curriculum vitae ou lattes. - a arguição terá duração de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo de 60 (sessenta) minutos.

- serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e pontuação: qualidade (até 4,0 pontos); exposição/arguição (até 3,0 pontos) e; fundamentação, viabilidade e exequibilidade do projeto de pesquisa (até 3,0 pontos)

7.6. As provas terão os seguintes pesos:

- Títulos - peso 2

- Didática - peso 1

- Apresentação e arguição do Projeto de Pesquisa e Curriculum vitae ou lattes, - peso 1

7.6.1. É de responsabilidade da Banca Examinadora discutir e determinar o desconto ou não de pontos quando o candidato não atingir o tempo mínimo necessário, ou exceder o tempo máximo determinado.

7.6.2. Havendo mais de três candidatos inscritos, a Banca poderá dividi-los em grupos, sorteando pontos diferentes para a prova didática.

8. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete) atribuídas por, pelo menos, 2 (dois) membros da Banca Examinadora.

8.2. Cada Examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas.

8.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da nota atribuída pela Banca Examinadora.

8.4. Em caso de empate a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

8.5. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência o candidato:

- de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso;

- que tenha obtido a maior média geral na prova de títulos;

- que tenha obtido a maior média geral na prova didática;

- que tenha obtido a maior média geral na arguição do projeto de pesquisa e

- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

9. CONTRATAÇÃO

9.1. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais constantes nos subitens 4.1.1. a 4.1.4.

9.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

9.3. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subseqüente.

10.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o item 7, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

10.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

10.4. O resultado final do concurso será publicado no DOE.

10.5. Caberá recurso à banca examinadora, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação no DOE, do resultado final do concurso. A banca terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.

10.6. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

10.7. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será contratado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.

10.8. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela UNESP, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

10.9. Implicará na rescisão do contrato do servidor:

a) a não apresentação do Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício;

b) em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

c) o não reconhecimento da equivalência do título pela UNESP;

d) quando do provimento do cargo de Professor Assistente na disciplina/conjunto de disciplinas objeto da contratação;

e) se o classificado em 1º lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas;

f) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

10.10. Em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público para provimento de cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

10.11. O prazo de validade do concurso será de 06 (seis) meses, contado a partir da data de publicação no DOE de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

10.12. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10.13. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

10.14. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referentes ao presente concurso.

10.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora.

10.16. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

10.17. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

10.18. O curriculum vitae ou lattes documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

10.19. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

11. PROGRAMA DO CONCURSO:

1. Breve revisão das principais ciências humanas e de suas relações com os fenômenos biológicos;

2. História da Biologia;

3. Estrutura da sociedade tecnológica;

4. Ética: concepções, definição de vida;

5. Teoria behaviorista de aprendizagem e teoria neo - behaviorista de aprendizagem;

6. Contribuições de Freud à reflexão sobre o processo de aprendizagem;

7. Cognitivismo, construtivismo e o ensino de Ciências;

8. O processo de aprender Ciências: contribuições de Piaget, Ausubel e Bruner;

9. Aprendizagem em Ciências e solução de problemas;

10. Resgate histórico da Educação no Brasil;

11. A LDB: seu significado, seu processo de elaboração e seu conteúdo;

12. A organização e estrutura administrativa do Sistema Nacional de Educação;

13. Planejamento didático ou de ensino: plano de curso, planejamento de unidade, planejamento de aula;

14. Metodologia de ensino: procedimentos e recursos;

15. As Abordagens do Processo Ensino-Aprendizagem.

12. BIBLIOGRAFIA:

ANDRÉ, M. E. D. A de, OLIVEIRA, Maria Rita Nº S. Alternativas no Ensino de Didática. 4. ed. Campinas: Papirus, 1997.

BORDENAVE, J. D., PEREIRA, A. M. Estratégias de Ensino-Aprendizagem. 21. ed. Petrópolis: Vozes, 2000.

CANDAU, Vera Maria. A Didática em Questão. 20. ed. Petrópolis: Vozes, 2001.

COLL, C; PALACIOS, J., MARCHESI, A. Desenvolvimento Psicológico e educação. Porto Alegre: Artes Médicas, 1996. v. 2, 460 p.

DUARTE, Nº Educação Escolar, teoria do cotidiano e a escola de Vigotski. São Paulo: Autores Associados, 1996. 115 p.

GARCIA, F. L. Introdução crítica ao conhecimento. Campinas: Papirus, 1988.

SINGER, P. Ética Prática. São Paulo: Martins Fontes, 1994.

HAIDT, R. C. C. Curso de Didática Geral. São Paulo: Ática, 1994. 327 p.

KUPFER, M. C. Freud e a educação: o mestre do impossível. São Paulo: Scipione, 2001, 103 p.

LIBÂNEO, J. C. Democratização da escola pública: a pedagogia crítico-social dos conteúdos. São Paulo: Loyola, 1985. 149 p.

LIBÂNEO, J. C. Didática. São Paulo: Cortez, 1994. 261 p.

MELLO, G. Nº de. Educação escolar brasileira: o que trouxemos do século XX? Porto Alegre: Artmed, 2004.

MOREIRA, M. A e MASINI, E. F. Aprendizagem significativa: a teoria de David Ausubel. São Paulo: Moraes, 1982. 112 p.

MOREIRA, M. A. Teorias de aprendizagem. São Paulo: EPU, 1999. 195 p.

REGO, T. C. Vygotsky: uma perspectiva histórico-cultural da educação. Petrópolis: Vozes, 1996. 138 p.

SAVIANI, D. A nova lei da educação: LDB, trajetória, limites e perspectivas. Campinas: Autores Associados, 1997.

SAVIANI, D. Da nova LDB ao FUNDEB. Campinas: Autores Associados, 2007.

VYGOTSKY, L. S. A formação social da mente: desenvolvimento dos processos psicológicos superiores. São Paulo: Martins Fontes, 1984. 168 p.

ZABALA, A. A prática educativa como ensinar. Porto Alegre: Artes Médicas, 1998.