UNESP - Universidade Estadual Paulista - São José dos Campos - SP

Notícia:   Unesp de São José dos Campos - SP seleciona Professores Substitutos

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E

TÍTULOS

EDITAL Nº 049/2014 - CSJC

CAMPUS DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS

Instituto de Ciência e Tecnologia

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 197/2014-RUNESP de 11/7/2014, publicado em 12/07/2014 e com base nas Resoluções UNESP nº 6/2002, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um) PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 2º semestre letivo de 2014 e pelo prazo máximo de 5 meses, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto de disciplinas: Odontologia Coletiva I, Odontologia Coletiva II, Extramuros, junto ao Departamento de Odontologia Social e Clínica Infantil do Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus de São José dos Campos.

O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.

1. REMUNERAÇÃO

1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.592,11, correspondente a referência MS-3.1, em 12 horas semanais.

OBS.: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente a titulação.

Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 18 a 22 de agosto de 2014, no horário das 09:00 as 11:00 e das 14:00 as 16:00, na Seção Técnica de Comunicações, sito a Avenida Engenheiro Francisco José Longo, 777, Jd São Dimas, São José dos Campos/SP, CEP 12.245-000, (12) 3947 9010.

2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no mínimo, título de Doutor. A qualificação necessária a inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área do conhecimento a qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;

3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/1996;

3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);

3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

3.2. Outras exigências quanto a formação e a experiência. (Deverão ser motivadas por razões técnicas e objetivas, desde que guardem pertinência com a função a ser exercida e se mostrem razoáveis sob o ponto de vista jurídico).

3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido do visto temporário.

3.4. Não registrar antecedentes criminais.

3.5. Estar com o CPF regularizado.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, preenchido no local da inscrição, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:

4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o passaporte;

4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Doutor ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.

4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), efetuado na Seção Técnica de Finanças.

4.3. Curriculum Lattes das atividades realizadas, em 02 (duas) vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.

4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3.

4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada a apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto a comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto as circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS.: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados a Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 20/8/2014, a partir das 14 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação.

6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso.

7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

7.1. O concurso constará de:

7.1.1. Prova de títulos (peso 2) (julgamento do Currículo Lattes, quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina em concurso).

7.1.2. Prova didática (peso 1) (constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, com 24 horas de antecedência de uma lista organizada pela Banca Examinadora a partir do programa do concurso)

Os candidatos deverão se apresentar para o sorteio do ponto da prova didática no dia 28-08-2014 as 9h, na secretaria do Departamento de Odontologia Social e Clínica Infantil do Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus de São José dos Campos, a Avenida Engenheiro Francisco José Longo, nº 777, São José dos Campos (SP).

Data da prova didática: 29-08-2014 as 9h, na Sala 2 do Prédio Central de Salas de Aula do Instituto de Ciência e Tecnologia do Campus de São José dos Campos, a Avenida Engenheiro Francisco José Longo, nº 777, São José dos Campos (SP);

7.2. O programa e bibliografia do concurso constam do Anexo I do Presente Edital.

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Serão utilizados os seguintes critérios de avaliação e pontuação:

8.1. Prova de Títulos - peso 2:

a) Formação e títulos acadêmicos: até 3,50 pontos;

b) Produção científica e técnica: até 5,00 pontos;

c) Atividades didáticas: até 1,00 ponto;

d) Outras atividades: até 0,50 ponto.

8.2. Prova Didática - peso 1:

a) Adequação ao tema: até 2,50 pontos;

b) Domínio teórico e conceitual do assunto: até 2,50 pontos;

c) Coerência e clareza: até 3,00 pontos;

d) Organização e uso adequado dos recursos didáticos: até 1,00 ponto;

e) Adequação da bibliografia utilizada até 1,00 ponto

8.2.1. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso.

9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), com pelo menos 02 (dois) membros da banca examinadora.

9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida.

9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

melhor média na Prova Didática

melhor pontuação na Prova de Títulos;

mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar.

10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, a critério da administração.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I.

11.2. Caberá recurso a Congregação, sob os aspectos formal e legal, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso.

11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária.

11.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

11.5. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no DOE da homologação até o final do semestre letivo.

11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar.

11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.

11.8. O currículo documentado ficará a disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

11.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou Administração da Unidade.

11.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

11.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

11.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.

11.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

PROGRAMA

1. Risco e Vulnerabilidade.

2. Promoção e Prevenção em Saúde.

3. Educação em Saúde.

4. Políticas Públicas de Saúde.

5. Saúde Pública e Saúde Coletiva.

6. Sistema Único de Saúde (SUS).

7. Saúde da Família.

8. Epidemiologia em Saúde.

9. Processo Saúde-Doença.

10. Medidas Preventivas em Saúde Bucal

11. Diagnóstico e Plano de Tratamento em Clínica Odontológica

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