UNESP - Universidade Estadual Paulista - Registro - SP

Notícia:   UNESP de Registro prorroga inscrição para Professor Assistente

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"

CAMPUS EXPERIMENTAL DE REGISTRO

EDITAL Nº 347/2010-DA/PRAD - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 642/10-RUNESP, de 02/06/2010 publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I de 09/06/2010, com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - UNESP, bem como na legislação em vigor, as inscrições para o concurso público de provas e títulos para provimento de 01 (um) cargo de PROFESSOR ASSISTENTE, com titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, junto à Coordenadoria do Curso de Agronomia, do Campus Experimental de Registro, no conjunto de disciplinas "Olericultura I e II".

A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1. REMUNERAÇÃO

1.1. O salário corresponde à referência MS-3 - R$ 7.574,75 (sete mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).

Obs: Para o candidato portador do título de Livre-docente, o salário será na referência MS-5 = R$ 9.030,61 (nove mil e trinta reais e sessenta e um centavos).

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 12/07/2010 a 10/08/2010, no horário das 08:30h às 11:30h e das 14:30h às 17:30h, na Seção de Comunicações do Campus Experimental de Registro, sito à Rua Nelson Brihi Badur, 430, Centro, Vila Tupi, Registro/SP, telefone 13- 3822 2393.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Graduados no ensino superior, que tenham, no mínimo, título de Doutor. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento a qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário, entretanto, por ocasião da nomeação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente ou no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser exonerado.

3.3. CPF regularizado.

3.4. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento dirigido à Coordenação da Unidade indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, originais e cópias simples, ou apenas cópias autenticadas:

4.1.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário, no caso de candidato estrangeiro;

4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, podendo ser por meio de certidão de quitação obtida no site www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm;

4.1.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado junto à Seção de Finanças, no valor de R$ 61,00 (sessenta e um reais);

4.1.5. memorial circunstanciado ou curriculum lattes das atividades realizadas, em 06 (seis) vias, no qual se indiquem os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;

4.1.6. cópia dos documentos comprobatórios, de conformidade com o item 4.1.5. deste Edital;

4.1.7. Projeto de Pesquisa, em 06 (seis) vias, com tema relacionado ao conjunto de disciplinas objeto do concurso, que venha a atender as necessidades do Vale do Ribeira, a ser desenvolvido em 3 (três) anos no Campus Experimental de Registro, que deverá contemplar os seguintes itens: Resumo; Objetivos e Justificativas; Revisão de Literatura; Material e Métodos; Cronograma de Execução; e Literatura citada.

4.1.8. comprovação de ser graduado em curso superior;

4.1.9. comprovação de ser portador, no mínimo, do título de Doutor, ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada à apresentação do título homologado, na ocasião da nomeação;

4.2. o candidato estrangeiro fica dispensado das exigências constantes dos subitens 4.1.2. e 4.1.3.;

4.3. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos subitens 4.1 a 4.1.9.

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Apoio Administrativo - Área de Recursos Humanos da Unidade. Após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção de Desenvolvimento de Recursos Humanos da Reitoria para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 16/07/2010, a partir das 14 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias, contando a data de divulgação.

6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer ao Coordenador do Campus Experimental, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. PROVAS E TÍTULOS

7.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOE.

7.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

7.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

7.4. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente será exonerado.

7.5. O concurso público constará das seguintes provas:

7.5.1. Prova de Títulos - julgamento do curriculum lattes ou memorial, quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina em concurso;

7.5.2. Prova Didática - aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre tema sorteado pelo próprio candidato com 24 horas de antecedência. A ordem de sorteio e apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso;

7.5.3. Arguição do Memorial ou Curriculum Lattes e do Projeto de Pesquisa.

7.6. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.

7.7. As provas terão os seguintes pesos:

- Títulos - peso 2

- Didática - peso 1

- Arguição do Memorial ou Curriculum Lattes e do Projeto de Pesquisa - peso 1

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1 Prova de títulos: para o julgamento curricular os critérios de avaliação, com respectiva pontuação serão:

- Formação e Títulos acadêmicos (até 2,5 pontos);

- Atividades Didáticas (até 2,5 pontos);

- Atividades Científicas (até 3,0 pontos);

- Outras Atividades (até 2,0 pontos).

8.2 Prova Didática: serão adotados os critérios de avaliação com a seguinte pontuação:

- Organização e adequação ao tema proposto - ( até 3,0 pontos);

- Coerência e clareza na exposição do tema - (até 3,0 pontos);

- Uso adequado dos recursos didáticos disponíveis - (até 2,5 pontos);

- Abordagem do conteúdo em nível de graduação - (até 1,0 ponto);

- Uso adequado do tempo disponível para aula - (até 0,5 ponto).

8.3 Arguição do Memorial ou Curriculum Lattes e Projeto de Pesquisa: será baseada nas respostas do candidato às questões feitas pela banca, referentes ao seu curriculum e ao Projeto de Pesquisa apresentados pelo candidato, observando-se os seguintes aspectos:

- Memorial ou Curriculum Lattes:

Coerência da carreira e linhas de pesquisa;

Produção científica;

Colaborações e orientações de alunos;

Capacidade de captação de recursos financeiros junto às agências de fomento.

- Projeto de Pesquisa:

Objetividade do projeto;

Coerência com o tema do concurso;

Fundamentação teórica;

Ineditismo e inovação;

Metodologia e exequibilidade;

Impacto regional.

9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete) atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) membros da Banca Examinadora.

9.2. Cada Examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas.

9.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da nota atribuída pela Banca Examinadora.

9.4. A nota final será a média geral estipulada pela Banca Examinadora do concurso.

9.5. Em caso de empate a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

9.6. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência pela nomeação o candidato:

- de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso;

- que tenha obtido a maior nota na Prova de Títulos;

- que tenha obtido a maior nota na Prova Didática e

- que tenha obtido a maior nota na Arguição do Memorial ou Curriculum Lattes e do Projeto de Pesquisa.

10. NOMEAÇÃO

10.1. O candidato classificado deverá apresentar à Coordenadoria de Curso de Graduação, no prazo de 30 (trinta) dias, um Projeto de Pesquisa relativo ao RDIDP, quando de sua convocação para a nomeação. Caberá à Coordenadoria de Curso a elaboração do Plano Global das Atividades a serem desenvolvidas pelo docente. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho, serão publicados concomitantemente.

10.2. O candidato em exercício docente na UNESP e que já conte com o regime especial de trabalho aplicado, fica dispensado da exigência contida no subitem 10.1.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recursos terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

11.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que tratam o item 6, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

11.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

11.4. O resultado final do concurso será publicado no DOE.

11.5. Caberá recurso ao Conselho Diretor, no prazo de 05 (cinco) dias corridos, contados da data de publicação no DOE do resultado final do concurso. O Conselho Diretor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso.

11.6. O candidato deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

11.7. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será nomeado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.

11.8. Implicará na exoneração do servidor:

a) o não reconhecimento do título acadêmico obtido fora da UNESP;

b) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

11.9. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses a contar da publicação da homologação no DOE, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da Administração.

11.10. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

11.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

11.12. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

11.13. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

11.14. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.

11.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora ou pela Administração, conforme o caso.

11.16. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC/RTP) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

11.17. A via comprobatória do memorial circunstanciado ou curriculum lattes ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

11.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

ANEXO I - PROGRAMA

01. Propagação das olerícolas

02. Cultura do tomate

03. Cultura da alface, chicória e almeirão

04. Cultura do pepino e chuchu

05. Cultura do melão e melancia

06. Cultura da cenoura

07. Cultura da batata-doce e batata

08. Cultura da beterraba

09. Cultura da cebola e alho

10. Cultivo Protegido.

ANEXO II - BIBLIOGRAFIA

CAMARGO, L. S. As hortaliças e seu cultivo. Fundação Cargill. Campinas. 1992. 252p.

CASALI, V. W. D. Cultura de Brássicas. Viçosa, Imprensa Universitária, 1981. 50p. (Boletim Técnico).

CERMENO, Z. S. Culturas de plantas hortículas em estufa. Litexa: Aedos, 1985. 363p.

FILGUEIRA, F. A. Novo Manual de Olericultura: agrotecnologia moderna na produção e comercialização de hortaliças. 2. ed. Viçosa: UFV, 2003. 402p.

GOTO, R.; TIVELLI, S. W. Produção de hortaliças em ambiente protegido: condições subtropicais. São Paulo: Fundação Editora da UNESP. 1998. 319p. (Coleção Agronomia).

HARTMANN, H. T.; KESTER, D. E. Plant propagation - principles and practices. 3. ed. New Jersey: Prentice-Hall, 1992, 702p.

JANICK, J. 1968. A ciência da horticultura. 2ª ed. Livraria Freitas Bastos S/A. 485p.

LOPES, C. A.; BUSO, J. A. (Edit.). Cultivo da Batata (Solanum tuberosum L). Brasília: Instruções Técnicas da EMBRAPA, 1997. 35 p.

MINAMI, K. Produção de mudas de alta qualidade em horticultura. São Paulo: Fundação Salim Farah Maluf, 1995. 128p.

SANTOS, F. F. dos; CARMO, C. A. S. do. Mandioquinha-salsa: manejo cultural. Brasília: Embrapa, 1998.

SOUZA, J. R. et al. Cultura da Cenoura. Lavras: Ed. UFLA, 2002. 68 p.

(Processo nº 796-10-RUNESP)

Divisão de Administração

Jussara Arantes Antônio
Diretor