UNESP - Universidade Estadual Paulista - Registro - SP

Notícia:   UNESP de Registro abre 1 vaga para Professor Assistente Doutor

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JULIO DE MESQUITA FILHO"

CAMPUS EXPERIMENTAL DE REGISTRO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÃO 237/2010-DA/PRAD

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 550/10-RUNESP, de 20/05/2010, publicado no DOE de 21/05/2010 e com base no Estatuto e no Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", bem como na legislação em vigor, as inscrições ao concurso público de Títulos e Provas para preenchimento de 01 (um) emprego público de PROFESSOR ASSISTENTE DOUTOR, em Regime de Dedicação integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, sob o regi-me jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto das disciplinas "Máquinas Agrícolas, Mecanização Agrícola, Mecânica Aplicada", para o Curso de Agronomia junto ao CAMPUS EXPERIMENTAL DE REGISTRO.

O concurso destina-se ao preenchimento do emprego público de Professor Assistente, por tempo indeterminado e até que seja provido o cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto deste concurso.

1. DA REMUNERAÇÃO:

1.1. O salário correspondente à função de Professor Assistente Doutor na referência MS-3, corresponde a R$ 7.574,75 (sete mil quinhentos e setenta e quatro reais e setenta e cinco centavos).

OBS.: Caso o candidato tenha título de Livre-Docente, o salário será correspondente a referência MS-5 = R$ R$ 9.030,61 (nove mil e trinta reais e sessenta e um centavos).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas na Seção Técnica de Apoio Administrativo, área de Comunicações do Campus Experimental de Registro, sito à Rua Nelson Brighi Badur, 430 - Vila Tupi, Município de Registro/SP, em dias úteis, no período de 26/05/2010 e de 25/06/2010, de segunda a sexta-feira, no horário das 8:30h às 11:30 horas e das 14:30h às 17:30 horas, exceto em 15/06, apenas das 8:30h às 11:30 horas, e em 25/06, apenas das 14:30h às 17:30 horas.

3. SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no mínimo, título de Doutor. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra o conjunto das disciplinas objeto do concurso.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com cédula de identidade com visto temporário. Entretanto, por ocasião da contratação, será exigida a cédula de identidade com visto permanente ou, no mínimo, o visto temporário "item V", com prazo de validade compatível. Será exigido do candidato, no prazo de 30 dias corridos, a apresentação do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de ser declarada a insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do concurso público.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Coordenador Executivo do Campus Experimental de Registro, indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, endereço residencial e profissão.

4.2. Original acompanhado de cópia simples, ou apenas cópias autenticadas dos seguintes documentos:

4.2.1. cédula de identidade ou protocolo de solicitação;

4.2.2. quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.2.3. título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais (comprovante de votação ou justificativa, podendo o comprovante ser substituído por certidão colhida na Internet, site: www.tse.gov.br);

4.2.4. comprovante de ser graduado em curso superior, bem como de ser portador, no mínimo, do título de Doutor.

OBS.: O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.2.2. e 4.2.3.

4.3. Os candidatos deverão apresentar, ainda, original do comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 61,00 (sessenta e um reais), a ser efetuado diretamente na área de Finanças do Campus Experimental de Registro.

4.4. Curriculum vitae das atividades realizadas, em 06 (seis) vias, sendo uma delas devidamente comprovada, no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.

4.5. Projeto de Pesquisa, em 06 (seis) vias, com tema relacionado ao conjunto de disciplinas objeto do concurso, que venha a atender as necessidades do Vale do Ribeira, a ser desenvolvido em 3 (três) anos no Campus Experimental de Registro, que deverá contemplar os seguintes itens: Resumo; Objetivos e Justificativas; Revisão de Literatura; Material e Métodos; Cronograma de Execução; e Literatura citada.

4.6. Declarações a serem preenchidas e assinadas no local de inscrições:

4.6.1. de que o candidato se compromete a apresentar à Unidade o Plano Global de Atividades relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício, caso seja contratado na função em concurso;

4.6.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, sobre regimes especiais de trabalho docente (RDIDP).

4.7. No caso de inscrição por procuração (com firma reconhecida), devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens

4.1. ao 4.5.

4.8. Não serão recebidas inscrições por via postal ou Internet.

4.9. Não serão devolvidas as cópias dos documentos apresentados no ato da inscrição.

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007:

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de pós-graduação.

II - percebam remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item

3.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Apoio Administrativo da Unidade, área de Recursos Humanos, que verificará a autenticidade e fará a análise da documentação apresentada.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 28/05/2010 e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação.

6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:

6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer, ao Coordenador Executivo do Campus Experimental de Registro, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. DOS TÍTULOS E DAS PROVAS:

7.1. Os títulos obtidos fora da UNESP, serão admitidos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela Câmara Central de Pós-Graduação e Pesquisa - CCPG, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente. Caso não seja reconhecida a equivalência dos títulos, a contratação do candidato ficará prejudicada.

7.2. O reconhecimento da equivalência do título pelo CCPG é condição obrigatória para a permanência do docente na função.

7.3. O concurso para a função de Professor Assistente constará de:

- prova de títulos (julgamento do curriculum vitae, quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto de disciplinas em concurso);

- prova didática (constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, com 24 horas de antecedência);

- argüição do curriculum vitae e do Projeto de Pesquisa.

7.4. O programa do concurso encontra-se no Anexo I deste edital.

7.5. As provas terão os seguintes pesos:

- títulos - peso 2;

- didática - peso 1;

- argüição do curriculum vitae e do projeto de pesquisa

- peso 1.

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1 Prova de títulos: para o julgamento curricular os critérios de avaliação, com respectiva pontuação serão:

- Formação e Títulos acadêmicos (até 2,5 pontos);

- Atividades Didáticas (até 2,5 pontos);

- Atividades Científicas (até 3,0 pontos);

- Outras Atividades (até 2,0 pontos).

8.2 Prova Didática: serão adotados os critérios de avaliação com a seguinte pontuação:

- Organização e adequação ao tema proposto - ( até 3,0 pontos);

- Coerência e clareza na exposição do tema - (até 3,0 pontos);

- Uso adequado dos recursos didáticos disponíveis - (até 2,0 pontos);

- Abordagem do conteúdo em nível de graduação - (até 1,0 ponto);

- Uso adequado do tempo disponível para aula - (até 1,0 ponto).

8.3 Arguição do Memorial ou Curriculum Lattes e Projeto de Pesquisa: será baseada nas respostas do candidato às questões feitas pela banca, referentes ao seu curriculum e ao Projeto de Pesquisa apresentados pelo candidato, observando-se os seguintes aspectos:

- Memorial ou Curriculum Lattes:

- Coerência da carreira e linhas de pesquisa;

- Produção científica;

- Colaborações e orientações de alunos;

- Capacidade de captação de recursos financeiros junto às agências de fomento.

- Projeto de Pesquisa:

- Objetividade do projeto;

- Coerência com o tema do concurso;

- Fundamentação teórica;

- Ineditismo e inovação;

- Metodologia e exeqüibilidade.

9. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete), por pelo menos 2 (dois) membros da banca examinadora.

9.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas.

9.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão do maior número de indicações por parte dos membros da banca examinadora.

9.4. Em caso de empate nas indicações, a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

9.5. Persistindo o empate, terá preferência pela indicação o candidato que:

- tenha obtido a maior média geral na prova de títulos;

- tenha obtido a maior média geral na prova didática;

- tenha obtido a maior média geral na argüição do curriculum vitae e do projeto de pesquisa.

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa -RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita, seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Caberá recurso ao Coordenador Executivo do Campus Experimental de Registro, sob os aspectos legal e formal, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de divulgação do resultado final do concurso. O Coordenador Executivo terá o prazo de 10 (dez) dias úteis, para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.

11.2. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da administração, conforme os termos do Ofício Circular nº 17/97-RUNESP.

11.3. O candidato contratado deverá prestar serviço dentro do horário estabelecido pela Administração.

11.4. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela CCPG, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

11.5. Implicará na rescisão do contrato do servidor:

11.5.1. a não apresentação do Plano Global de Atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício na função;

11.5.2. em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

11.5.3. o não reconhecimento da equivalência do título pela CCPG;

11.5.4. quando do provimento do cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplina objeto da contratação:

11.5.4.1. se o classificado em 1º lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas;

11.5.4.2. em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público e havendo interesse, por parte dele, em prover o cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

11.6. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.