CAMPUS DE MARÍLIA
FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS
Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 092/2014-RUNESP de 28/04/2014, publicado no DOE de 29/04/2014 e com base no estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", bem como na legislação em vigor, as inscrições ao concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um) emprego público de Professor Assistente Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na disciplina "Introdução à História" junto ao Departamento de Ciências Políticas e Econômicas, da Faculdade de Filosofia e Ciências do Campus de Marília. O concurso destina-se ao preenchimento do emprego público de Professor Assistente Doutor, por tempo indeterminado e até que seja provido o cargo de Professor Assistente na disciplina objeto deste concurso.
1. DA REMUNERAÇÃO:
1.1. - O Salário correspondente ao emprego público de Professor Assistente Doutor, referência MS-3.1 é de R$ 9.184,94 (nove mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos)
OBS: Caso o candidato tenha título de Livre-Docente, o salário será correspondente à ref. MS-5.1 = R$ 10.950,28 (dez mil, novecentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos).
2. DAS INSCRIÇÕES:
2.1 As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 02/06/2014 a 01/07/2014, no horário das 09:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 16:30 horas, na Seção Técnica de Comunicações, sito à Av. Hygino Muzzi Filho, nº 737, Campus Universitário, em Marília-SP.
Os candidatos interessados na Redução da Taxa de Inscrição em Concursos Públicos Estaduais prevista na Lei 12.782/2007 deverão efetuar a solicitação nos dois primeiros dias de inscrição (ver item "5" deste Edital).
3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no mínimo, título de Doutor. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação/nomeação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual ou exoneração.
4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, telefone e profissão.
4.2. cópia dos seguintes documentos:
4.2.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;
4.2.2. quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;
4.2.3. - comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;
4.2.4. - comprovante de ser graduado em curso superior, bem como de ser portador de título de Doutor, ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada à apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.
Obs.: O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.2.2 e 4.2.3.
4.3. Os candidatos deverão apresentar, ainda, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), a ser efetuado junto a Seção Técnica de Finanças;
4.4. Curriculum Lattes das atividades realizadas, em 06 (seis) vias, sendo uma delas devidamente comprovada, no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;
4.5. Declarações a serem preenchidas e assinadas no local de inscrições:
4.5.1. de que o candidato se compromete a apresentar ao Departamento o Plano Global de Atividades relativo ao regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa-RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício, caso seja contratado para o emprego público em concurso;
4.5.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, sobre regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC);
4.6. No caso de inscrição por procuração (com firma reconhecida), devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1 ao 4.5.
4.7. Não serão recebidas inscrições por via postal ou Internet.
5. DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007.
5.1. A redução do valor da taxa de inscrições, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, as seguintes condições previstas na Lei 12.782/2007:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;
II - percebam remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução de que trata esta lei ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante de um dos seguintes documentos:
a) - certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) - carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1 deste edital:
a) - de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
Obs.: O Candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para a conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.
5.3 - O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição.
5.4. O resultado do deferimento ou indeferimento será disponibilizado no mural da Seção de Comunicações da Faculdade de Filosofia e Ciências do Campus de Marília no dia 04/06/2014 a partir das 14h30min.
5.5. Em caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso protocolado será de 02 (dois) dias contando a data da divulgação.
6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1 Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.
6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.
7. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS
7.1. A data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - DOE e disponibilizado no site www.marilia.unesp.br.
7.2. Os títulos obtidos fora da UNESP, serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.
7.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.
7.4. O concurso para o emprego público de Professor Assistente Doutor constará de:
- PROVA DE TÍTULOS (julgamento do curriculum lattes, quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina/conjunto de disciplinas em concurso);
- PROVA DIDÁTICA (constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, com 24 horas de antecedência, da lista do programa. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso. O candidato será desclassificado se não atingir ou se ultrapassar o tempo acima mencionado);
- PROVA ESCRITA (sobre tema a ser sorteado, da lista do programa, com duração de 04 horas - sendo 01 hora para consulta e até 03 horas para a redação, imediatamente após o sorteio do ponto. O candidato deverá portar o material bibliográfico a ser utilizado para consulta, no momento estabelecido para o início do concurso).
7.5. O programa do concurso encontra-se no Anexo I deste edital;
7.6. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas. As provas terão os seguintes pesos:
- Prova de Títulos - peso 2
- Prova Didática - peso 1
- Prova Escrita - peso 1
7.6.1. Na Prova de Títulos os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão:
a) Formação/Títulos - pontuação máxima 3,0
b) Atividades Científicas - pontuação máxima 3,0
c) Atividades Didáticas - pontuação máxima 3,0
d) Outras Atividades profissionais relevantes (relacionadas com a disciplina/conjunto de disciplinas em concurso) - pontuação máxima 1,0
7.6.2. Na Prova Didática os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão:
a) Apresentação da aula (delimitação do tema, objetivos e estratégias) - pontuação máxima 1,0
b) Comunicabilidade - pontuação máxima 1,0
c) Exemplificação - pontuação máxima 1,0
d) Domínio de conteúdo - pontuação máxima 3,0
e) Utilização de recursos pedagógicos - pontuação máxima 1,0
f) Coerência entre as partes da aula - pontuação máxima 1,0
g) Adequação da aula ao nível de graduação - pontuação máxima 1,5
h) Controle do tempo para exposição - pontuação máxima 0,5
7.6.3. Na Prova Escrita os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão:
a) Elementos de Conteúdo - pontuação máxima 7,0
b) Elementos Textuais - pontuação máxima 0,3
8. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:
8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete) atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) membros da Comissão Examinadora.
8.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas;
8.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão do maior número de indicações por parte dos membros da banca examinadora;
8.4. Em caso de empate nas indicações, a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados;
8.5. Persistindo o empate, terá preferência pela indicação o candidato que:
- tenha obtido a maior média geral na prova de títulos;
- tenha obtido a maior média geral na prova didática;
- tenha obtido a maior média geral na prova escrita.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita, seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O Resultado Final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - DOE.
10.1.1. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de divulgação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.
10.2. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da administração, conforme os termos do Ofício Circular 17/97-RUNESP.
10.3. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.
10.4. O candidato aprovado cujo CPF esteja cancelado, não será contratado conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores alterações da Receita Federal.
10.5. Será eliminado do concurso público o candidato que:
10.5.1. não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no artigo 1º da Lei 12.782/2007, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.
Parágrafo único - A eliminação de que trata este artigo:
1. deverá ser precedida de procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa;
2. importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.
10.5.2. não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido
10.6. Implicará na rescisão do contrato do servidor:
10.6.1. a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro;
10.6.2. a não apresentação do Plano Global de Atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício na função;
10.6.3. em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho do docente ao interessado;
10.6.4. o não reconhecimento da equivalência do título, caso tenha sido obtido no exterior, nos termos do item 7.3.
10.6.5. quando do provimento do cargo de Professor Assistente na disciplina/conjunto de disciplinas objeto da contratação.
10.6.5.1. se o classificado em 1º lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.
10.6.5.2. em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público e havendo interesse, por parte dele, em prover o cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.
10.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no Diário Oficial do Estado, referentes ao presente concurso.
10.8. Os currículos ficarão à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirados, serão descartados.
10.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.
10.10. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora. (Processo nº 1632/2013-CM)
Anexo I
PROGRAMA:
1 - Olhares sobre Clio: diferentes perspectivas da história.
2 - Do positivismo aos Annales: embates e perspectivas.
3 - Tempo e história: passado, presente e temporalidades.
4 - Os diferentes feudalismos na Europa: a tipologia das formações sociais.
5 - A transição do feudalismo para o capitalismo.
6 - O campesinato e formas de resistência: guerras camponesas do século XVI e XVII.
7 - A política e a religião: novas formas e suas abordagens.
8 - O absolutismo monárquico.
9 - As revoluções burguesas e a formação dos Estados liberais.
10 - Confrontos e dilemas do século XIX: revoluções sociais, políticas e culturais.
11 - Os nacionalismos e a nova forma imperialista.
12 - O século XX, tempo de crises e novas perspectivas: Guerras, Fascismos/Totalitarismos, Revoluções e Globalização/ Mundialização.
Bibliografia
ANDERSON, Perry. Linhagens do estado absolutista. Porto: Afrontamento, 1995.
BARROS, José D'Assunção. O campo da história: especialidades e abordagens. Petrópolis: Vozes, 2004.
BLOCH, Marc. A sociedade feudal. Lisboa: Edições 70, 2009. BORGES, Vavy Pacheco. O que é história. São Paulo: Brasiliense, 1983.
BRAUDEL, Fernand. Civilização material, economia e capitalismo: séculos XV - XVIII. Tradução Telma Costa. São Paulo: Martins Fontes, 1995-1996. 3v.
BURKE, Peter. A Escola dos Annales (1929-1989): a revolução francesa da historiografia. São Paulo: Ed. da UNESP, 1991.
______. (Org.) A escrita da história: novas perspectivas. São Paulo: Ed. da Unesê 1992.
CHESNEAUX, Jean. Devemos fazer tábua rasa do passado? São Paulo: Ática, 1995.
COLLINGWOOD, R.G. A Idéia de História. 6ª ed. Lisboa: Editorial Presença, 1986.
DARNTON, Robert. O grande massacre de gatos e outros episódios da história cultural francesa. Rio de Janeiro: Graal, 1986.
DELUMEAU, Jean. O pecado e o medo: a culpabilização no ocidente (séculos 13-18). Bauru: EDUSC, 2003.
DOSSE, François. A história à prova do tempo. São Paulo: Ed. UNESP, 2001.
DUBY, Georges et al. História e nova história. Lisboa: Teorema/Edições 70.
DUBY, Georges; PERROT, Michelle. Historia das mulheres no Ocidente. Porto: Afrontamento, 1990. 5 v.
FEBVRE, Lucien. Combates pela história. Lisboa: Presença, 1985.
FURET, François. Pensando a revolução francesa. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1989.
GINZBURG, Carlo. Os andarilhos do bem: feitiçarias e cultos agrários nos séculos XVI e XVII. São Paulo: Cia das Letras, 1988.
_______. A micro-história e outros ensaios. Lisboa: Difel, 1989.
GONZÁLEZ, Horácio. A Comuna de Paris. Os assaltantes do céu. São Paulo: Brasiliense, 1989.
GRENN, Vivian Hubert H. Renascimento e reforma. Lisboa: Publicações Dom Quixote, 1984.
GUÉRIN, Daniel. Explicar o fascismo. São Paulo: Martins Fontes, 1978.
HILL, Christopher. O mundo de ponta cabeça: idéias radicais durante a Revolução Inglesa de 1640. São Paulo: Cia. das Letras, 1987.
______ . A bíblia inglesa e as revoluções do século XVII. Tradução Cinthya Marques. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
HOBSBAWM, E. Da revolução industrial inglesa ao imperialismo. São Paulo: Forense Universitária, 1978.
_____. A contribuição de Karl Marx para a historiografia. In: BLACKURN, Robin. Ideologia na ciência social. Ensaios críticos sobre teoria social. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1982, p. 244-261.
_____. A Era das Revoluções. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1982.
_____ . A era do capital. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1982.
_____ . A era dos impérios. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1988.
_____ . A era dos extremos: o breve século XX 1914-1991. São Paulo: Cia. das Letras, 1995.
HUNT, Lynn. A nova história cultural. São Paulo: Martins Fontes, 1992.
_____ . A invenção dos direitos humanos: uma história. São Paulo: Cia. das Letras, 2008.
LE GOFF, Jacques. A civilização do ocidente medieval. Lisboa: Editorial Estampa, 1995.
LEFEBVRE, Henri. A vida cotidiana no mundo moderno. São Paulo: Ática, 1991.
QUEIROZ, Teresa Aline Pereira de. O renascimento. São Paulo: EDUSP, 1995.
REIS FILHO, Daniel Aarão (Org.). O Século XX. O tempo das crises. Revoluções, fascismos e guerras. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2003.
_____. (Org.). O Século XX. O tempo das dúvidas. Do declínio das utopias às globalizações. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2000.
REIS, José Carlos. Escola dos Annales. A Inovação em História. São Paulo: Paz e Terra, 2000.
RUDÉ, George. A Europa revolucionária 1783-1815. Lisboa: Editorial Presença, 1988.
_____ . Ideologia e Protesto Popular. Rio de Janeiro: Zahar, 1982.
SANTIGADO, Theo (Org.). Do feudalismo ao capitalismo. São Paulo: Contexto, 1988.
TOCQUEVILLE, Alexis de. O antigo regime e a revolução. Brasília: Ed. da UnB, 1997.
THOMPSON, Eduard Palmer. Senhores e Caçadores. Tradução Denise Bottmann. São Paulo: Paz e Terra, 1987.
TRENTO, Ângelo. Fascismo italiano. São Paulo: Ática, 1993.
CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE Faculdade de Ciências e Tecnologia