UNESP - Universidade Estadual Paulista - Marília - SP

Notícia:   Unesp de Marília - SP cancela CP nº 129/2014 - Professor Assistente Doutor

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - MARÍLIA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 129/2014-STDARH

CAMPUS DE MARÍLIA

FACULDADE DE FILOSOFIA E CIÊNCIAS

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 092/2014-RUNESP de 28/04/2014, publicado no DOE de 29/04/2014 e com base no estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho", bem como na legislação em vigor, as inscrições ao concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 (um) emprego público de Professor Assistente Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, na disciplina "Introdução à História" junto ao Departamento de Ciências Políticas e Econômicas, da Faculdade de Filosofia e Ciências do Campus de Marília. O concurso destina-se ao preenchimento do emprego público de Professor Assistente Doutor, por tempo indeterminado e até que seja provido o cargo de Professor Assistente na disciplina objeto deste concurso.

1. DA REMUNERAÇÃO:

1.1. - O Salário correspondente ao emprego público de Professor Assistente Doutor, referência MS-3.1 é de R$ 9.184,94 (nove mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos)

OBS: Caso o candidato tenha título de Livre-Docente, o salário será correspondente à ref. MS-5.1 = R$ 10.950,28 (dez mil, novecentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos).

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1 As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 02/06/2014 a 01/07/2014, no horário das 09:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 16:30 horas, na Seção Técnica de Comunicações, sito à Av. Hygino Muzzi Filho, nº 737, Campus Universitário, em Marília-SP.

Os candidatos interessados na Redução da Taxa de Inscrição em Concursos Públicos Estaduais prevista na Lei 12.782/2007 deverão efetuar a solicitação nos dois primeiros dias de inscrição (ver item "5" deste Edital).

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no mínimo, título de Doutor. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação/nomeação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual ou exoneração.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, telefone e profissão.

4.2. cópia dos seguintes documentos:

4.2.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;

4.2.2. quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;

4.2.3. - comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.2.4. - comprovante de ser graduado em curso superior, bem como de ser portador de título de Doutor, ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada à apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.

Obs.: O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.2.2 e 4.2.3.

4.3. Os candidatos deverão apresentar, ainda, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), a ser efetuado junto a Seção Técnica de Finanças;

4.4. Curriculum Lattes das atividades realizadas, em 06 (seis) vias, sendo uma delas devidamente comprovada, no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato;

4.5. Declarações a serem preenchidas e assinadas no local de inscrições:

4.5.1. de que o candidato se compromete a apresentar ao Departamento o Plano Global de Atividades relativo ao regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa-RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício, caso seja contratado para o emprego público em concurso;

4.5.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, sobre regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC);

4.6. No caso de inscrição por procuração (com firma reconhecida), devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1 ao 4.5.

4.7. Não serão recebidas inscrições por via postal ou Internet.

5. DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007.

5.1. A redução do valor da taxa de inscrições, correspondente a 50% (cinqüenta por cento) será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, as seguintes condições previstas na Lei 12.782/2007:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

II - percebam remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução de que trata esta lei ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante de um dos seguintes documentos:

a) - certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) - carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1 deste edital:

a) - de comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

Obs.: O Candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para a conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3 - O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O resultado do deferimento ou indeferimento será disponibilizado no mural da Seção de Comunicações da Faculdade de Filosofia e Ciências do Campus de Marília no dia 04/06/2014 a partir das 14h30min.

5.5. Em caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso protocolado será de 02 (dois) dias contando a data da divulgação.

6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1 Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

7.1. A data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhadas pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - DOE e disponibilizado no site www.marilia.unesp.br.

7.2. Os títulos obtidos fora da UNESP, serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

7.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

7.4. O concurso para o emprego público de Professor Assistente Doutor constará de:

- PROVA DE TÍTULOS (julgamento do curriculum lattes, quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina/conjunto de disciplinas em concurso);

- PROVA DIDÁTICA (constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, com 24 horas de antecedência, da lista do programa. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso. O candidato será desclassificado se não atingir ou se ultrapassar o tempo acima mencionado);

- PROVA ESCRITA (sobre tema a ser sorteado, da lista do programa, com duração de 04 horas - sendo 01 hora para consulta e até 03 horas para a redação, imediatamente após o sorteio do ponto. O candidato deverá portar o material bibliográfico a ser utilizado para consulta, no momento estabelecido para o início do concurso).

7.5. O programa do concurso encontra-se no Anexo I deste edital;

7.6. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas. As provas terão os seguintes pesos:

- Prova de Títulos - peso 2
- Prova Didática - peso 1
- Prova Escrita - peso 1

7.6.1. Na Prova de Títulos os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão:

a) Formação/Títulos - pontuação máxima 3,0

b) Atividades Científicas - pontuação máxima 3,0

c) Atividades Didáticas - pontuação máxima 3,0

d) Outras Atividades profissionais relevantes (relacionadas com a disciplina/conjunto de disciplinas em concurso) - pontuação máxima 1,0

7.6.2. Na Prova Didática os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão:

a) Apresentação da aula (delimitação do tema, objetivos e estratégias) - pontuação máxima 1,0

b) Comunicabilidade - pontuação máxima 1,0

c) Exemplificação - pontuação máxima 1,0

d) Domínio de conteúdo - pontuação máxima 3,0

e) Utilização de recursos pedagógicos - pontuação máxima 1,0

f) Coerência entre as partes da aula - pontuação máxima 1,0

g) Adequação da aula ao nível de graduação - pontuação máxima 1,5

h) Controle do tempo para exposição - pontuação máxima 0,5

7.6.3. Na Prova Escrita os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão:

a) Elementos de Conteúdo - pontuação máxima 7,0

b) Elementos Textuais - pontuação máxima 0,3

8. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

8.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7 (sete) atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) membros da Comissão Examinadora.

8.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas;

8.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão do maior número de indicações por parte dos membros da banca examinadora;

8.4. Em caso de empate nas indicações, a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados;

8.5. Persistindo o empate, terá preferência pela indicação o candidato que:

- tenha obtido a maior média geral na prova de títulos;

- tenha obtido a maior média geral na prova didática;

- tenha obtido a maior média geral na prova escrita.

9. DA CONTRATAÇÃO

9.1. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em regime de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita, seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O Resultado Final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo - Seção I - DOE.

10.1.1. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de divulgação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias corridos para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.

10.2. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da administração, conforme os termos do Ofício Circular 17/97-RUNESP.

10.3. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

10.4. O candidato aprovado cujo CPF esteja cancelado, não será contratado conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores alterações da Receita Federal.

10.5. Será eliminado do concurso público o candidato que:

10.5.1. não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no artigo 1º da Lei 12.782/2007, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.

Parágrafo único - A eliminação de que trata este artigo:

1. deverá ser precedida de procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa;

2. importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

10.5.2. não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido

10.6. Implicará na rescisão do contrato do servidor:

10.6.1. a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro;

10.6.2. a não apresentação do Plano Global de Atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício na função;

10.6.3. em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho do docente ao interessado;

10.6.4. o não reconhecimento da equivalência do título, caso tenha sido obtido no exterior, nos termos do item 7.3.

10.6.5. quando do provimento do cargo de Professor Assistente na disciplina/conjunto de disciplinas objeto da contratação.

10.6.5.1. se o classificado em 1º lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas.

10.6.5.2. em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público e havendo interesse, por parte dele, em prover o cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

10.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no Diário Oficial do Estado, referentes ao presente concurso.

10.8. Os currículos ficarão à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirados, serão descartados.

10.9. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

10.10. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora. (Processo nº 1632/2013-CM)

Anexo I

PROGRAMA:

1 - Olhares sobre Clio: diferentes perspectivas da história.

2 - Do positivismo aos Annales: embates e perspectivas.

3 - Tempo e história: passado, presente e temporalidades.

4 - Os diferentes feudalismos na Europa: a tipologia das formações sociais.

5 - A transição do feudalismo para o capitalismo.

6 - O campesinato e formas de resistência: guerras camponesas do século XVI e XVII.

7 - A política e a religião: novas formas e suas abordagens.

8 - O absolutismo monárquico.

9 - As revoluções burguesas e a formação dos Estados liberais.

10 - Confrontos e dilemas do século XIX: revoluções sociais, políticas e culturais.

11 - Os nacionalismos e a nova forma imperialista.

12 - O século XX, tempo de crises e novas perspectivas: Guerras, Fascismos/Totalitarismos, Revoluções e Globalização/ Mundialização.

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CAMPUS DE PRESIDENTE PRUDENTE Faculdade de Ciências e Tecnologia