UNESP - Universidade Estadual Paulista - Marília - SP

Notícia:   Unesp de Marília - SP abre nova seletiva para contratação de Professor Substituto

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - MARÍLIA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL N°156/2014-STDARH

Acham-se abertas, nos termos do Despacho nº 197/2014- PRAd de 11/07/2014, publicado em 12/07/2014 e com base nas Resoluções UNESP nº 6/2002, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao concurso público de Provas e Títulos para contratação de 01 PROFESSOR SUBSTITUTO, por prazo determinado, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 2º semestre letivo de 2014, e pelo prazo de 5 meses, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, nas disciplinas: "Preservação Digital", "Sistemas de Gerenciamento Automático em Unidades de Informação" e "Sistema Integrado de Gestão", junto ao Departamento Ciência da Informação da Faculdade de Filosofia e Ciências do Câmpus de Marília.

O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.

1. REMUNERAÇÃO

1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 769,48, correspondente à referência MS-1, em 12 horas semanais.

OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação.

Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, de 08 a 12/09/2014, no horário das 9h às 11h 30m e das 14h às 16h30m, na Seção Técnica de Comunicações, sito à da Faculdade de Filosofia e Ciências do Campus de Marília - UNESP, situada na Avenida Hygino Muzzi Filho, 737 - Campus Universitário.

2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que sejam, no mínimo, matriculados em Programa de Pós-Graduação stricto sensu. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;

3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/1996;

3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);

3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

3.2. Outras exigências quanto à formação e a experiência. (Deverão ser motivadas por razões técnicas e objetivas, desde que guardem pertinência com a função a ser exercida e se mostrem razoáveis sob o ponto de vista jurídico).

3.3. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual ou exoneração.

3.3.1 A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada à apresentação de cédula de identidade com visto permanente.

3.4. Não registrar antecedentes criminais.

3.5. Estar com o CPF regularizado.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento a ser preenchido no local de inscrições, dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:

4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o passaporte;

4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de mestre ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.

4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco), efetuado na Seção Técnica de Finanças.

4.3. Curriculum lattes das atividades realizadas, devidamente documentadas (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.

4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3.

4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 10/09/2014, a partir das 14h30m e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação.

6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso.

7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

7.1. As provas serão realizadas nos dias 22 e 23/09/2014, com início às 8h e 30m do dia 22, na Sala nº 01 do Prédio de Atividades Didáticas (Novo) da Faculdade de Filosofia e Ciências - UNESP - Campus de Marília .

7.2. Os títulos obtidos fora da UNESP, serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação credenciados regularmente.

7.3. Os títulos acima mencionados, obtidos no Brasil, que não tenham validade nacional, não serão aceitos na UNESP.

7.4. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

7.5. O concurso constará de:

Análise Curricular em que serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina/áreas em concurso.

Prova Didática que constará de aula teórica em nível de graduação, com duração mínima de 40 minutos e máxima de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, com 24 horas de antecedência, da lista do programa. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso.

7.6. O programa e a bibliografia do concurso encontram-se no Anexo 1, deste edital.

7.7. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 (zero) a 10 (dez) em todas as provas. As provas terão os seguintes pesos:

- Análise Curricular - peso 2

- Prova Didática - peso 1

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1. Na Prova de Títulos os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão:

a) Formação/Títulos - pontuação máxima 2,5

b) Atividades Científicas - pontuação máxima 2,5

c) Atividades Didáticas - pontuação máxima 4,0

d) Outras Atividades profissionais relevantes (relacionadas com a disciplina/conjunto de disciplinas em concurso) - pontuação máxima 1,0

8.2. Na Prova Didática os critérios de avaliação com a respectiva pontuação serão:

a) Apresentação do plano de aula (delimitação do tema, objetivos e estratégias) - pontuação máxima 0,5

b) Apresentação e Comunicação dos objetivos da aula - pontuação máxima 1,0

c) Comunicação e Expressão - pontuação máxima 1,0

d) Capacidade de relacionar os conteúdos com a prática profissional - pontuação máxima 1,0

e) Domínio de conteúdo - pontuação máxima 2,0

f) Utilização dos recursos pedagógicos - pontuação máxima 0,5

g) Logicidade e organicidade dos conteúdos apresentados em aula - pontuação máxima 1,0

h) Adequação da aula ao nível de graduação - pontuação máxima 1,5

i) - Controle do tempo para exposição - pontuação máxima 0,5

j) Coerência e atualização bibliográfica - pontuação máxima 1,0

9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), com pelo menos 02 (dois) membros da banca examinadora.

9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida.

9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

- melhor média na Prova Didática;

- melhor pontuação na Prova de Títulos;

- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar.

10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante autorização do Reitor.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I.

11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso.

11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária.

11.4. O candidato aprovado cujo CPF esteja cancelado, não será contratado conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores alterações da Receita Federal.

11.5. - Será eliminado do concurso público o candidato que:

11.5.1. não atendendo, à época de sua inscrição, aos requisitos previstos no artigo 1º da Lei 12.782/2007, tenha obtido, com emprego de fraude ou qualquer outro meio que evidencie má fé, a redução de que trata esta lei.

Parágrafo único - A eliminação de que trata este artigo:

1. deverá ser precedida de procedimento em que se garanta ao candidato ampla defesa;

2. importará a anulação da inscrição e dos demais atos praticados pelo candidato, sem prejuízo da aplicação de outras sanções cabíveis.

11.5.2. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

11.6. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no DOE da homologação até o final do semestre letivo.

11.7. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar.

11.8. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.

11.9. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

11.10. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou Administração da Unidade.

11.11. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

11.12. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

11.13. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.

11.14. A permanência do candidato contratado ficará condicionada à sua equivalência, caso tenha obtido o título no exterior, nos termos do item 7.4.

11.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

PROGRAMA

1. - O problema da preservação digital, suas abordagens e suas estratégias de solução

2. - Requisitos para garantia de autenticidade de documentos eletrônicos

3. - A Preservação digital e o Modelo de referência Open Archival Information System (OAIS)

4. - Assinatura digital: conceito, legislação e tecnologias

5. - Sistema Integrado de Gestão e Fluxos Documentais

6. - Interoperabilidade entre Sistemas de Informação

7. - Sistemas de Informações Gerenciais: definição, conceitos e tipos

8. - Critérios para escolha de sistemas de gerenciamento de Unidades de Informação

9. - Descrição da informação em Unidades de Informação: catalogação e indexação,

10. - Recuperação e disseminação da informação em Unidades de Informação

BIBLIOGRAFIA

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