UNESP - Universidade Estadual Paulista - Jaboticabal - SP

Notícia:   Unesp de Jaboticabal - SP seleciona Professor Substituto na FCAV

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - JABOTICABAL

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS

EDITAL 64/2014 - FCAV

CÂMPUS DE JABOTICABAL

FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E VETERINÁRIAS

Acham-se abertas, nos termos do Despacho 197/2014-PRAd de 11-7-2014, publicado em 12-7-2014 e com base nas Resoluções UNESP 6/2002, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao concurso público de Provas e Títulos para contratação de 1 Professor Substituto, por prazo determinado, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 2º semestre letivo de 2014 e pelo prazo máximo de 5 meses, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto de disciplinas: Enfermagem Veterinária; Clínica das Intoxicações e Plantas Tóxicas, junto ao Departamento de Clínica e Cirurgia Veterinária, da FCAV - Câmpus de Jaboticabal - UNESP.

O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.

1. REMUNERAÇÃO

1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.592,11, correspondente à referência MS-3.1, em 12 horas semanais.

OBS.: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação.

Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 25-7 a 1-8-2014, no horário das 8 às 11 e das 14 às 17 horas, na Seção Técnica de Comunicações da FCAV - Câmpus de Jaboticabal - UNESP, situada à Via de Acesso Prof. Paulo Donato Castellane, s/nº, Zona Rural, em Jaboticabal - SP.

2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá inscrever-se nos 2 primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no mínimo, título de Doutor. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área do conhecimento à qual se integra o conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;

3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/1996;

3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);

3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 dias, cópia simples do protocolo do pedido do visto temporário.

3.3. Não registrar antecedentes criminais.

3.4. Estar com o CPF regularizado.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento dirigido à Diretora da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:

4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o passaporte;

4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Doutor ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.

4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00, efetuado na Seção Técnica de Finanças.

4.3. Curriculum Lattes das atividades realizadas, em 2 vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.

4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3.

4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.

Obs.: Os modelos de requerimento e de declarações a serem preenchidos e assinados pelo candidato para fins de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.fcav.unesp.br.

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%, será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 2 salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS.: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições e internet (www.fcav.unesp.br) no 3º dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 2 dias contando a data de divulgação.

6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 2 dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso.

7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

7.1. O concurso constará de:

7.1.1. Prova Didática (Peso 1) - Aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo 60 minutos, sobre tema a ser sorteado com 24 horas de antecedência, de uma lista de pontos organizados pela Banca Examinadora, a partir do programa do Concurso. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição dos candidatos no referido Concurso.

7.1.2. Prova de Títulos (Peso 2) - Análise do Curriculum Lattes, em que serão avaliadas as atividades de formação, didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto de disciplinas do Concurso, de acordo com critérios de avaliação e julgamento definidos pela Banca Examinadora especialmente constituída para este fim.

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1. Da Prova Didática

Consistirá na análise dos itens abaixo:

CONTEÚDO = PONTUAÇÃO MÁXIMA

Apresentação e abordagem do tema = 10

Adequação do conteúdo da aula ao tema = 10

Desenvolvimento sequencial do tema em ordem lógica e clara = 10

Exatidão e atualidade das informações = 10

Capacidade de síntese e abrangência = 10

EXPOSIÇÃO = PONTUAÇÃO MÁXIMA

Adequação e qualidade do material didático = 10

Clareza/objetividade = 10

Adequação da linguagem e correção gramatical = 10

Ritmo da aula, fluência ao falar e dicção = 10

Uso adequado do tempo disponível = 10

TOTAL = 100

Nota do Candidato = total/10

8.2. Da Prova de Títulos

DIMENSÃO AVALIADA

8.2.1. FORMAÇÃO E TÍTULOS (A SER CONSIDERADA TODA A VIDA ACADÊMICA DO CANDIDATO - PESO 3)

8.2.1.1. Monitoria

8.2.1.1.1. Monitoria em Enfermagem Veterinária e/ou Clínica das Intoxicações e/ou Plantas Tóxicas (Pontuação: 4/ano de monitoria)

8.2.1.1.2. Monitoria fora da área (Pontuação: 2/ano de monitoria)

8.2.1.2. Iniciação científica

8.2.1.2.1. Iniciação científica com bolsa em Enfermagem Veterinária e/ou Clínica das Intoxicações e/ou Plantas Tóxicas (Pontuação: 5/ano de iniciação)

8.2.1.2.2. Iniciação científica com bolsa fora da área (Pontuação: 2,5/ano de iniciação)

8.2.1.2.3. Iniciação científica sem bolsa em Enfermagem Veterinária e/ou Clínica das Intoxicações e/ou Plantas Tóxicas (Pontuação: 2,5/ano de iniciação)

8.2.1.2.4. Iniciação científica sem bolsa fora da área (Pontuação: 1,75/ano de iniciação)

8.2.1.3. Especialização (Latu sensu)

8.2.1.3.1. Em Enfermagem Veterinária e/ou Clínica das Intoxicações e/ou Plantas Tóxicas (Pontuação: 15/especialização)

8.2.1.3.2. Fora da área (Pontuação: 5/especialização)

8.2.1.4. Programa de Aprimoramento / Residência Médica Veterinária (R1 e R2)

8.2.1.4.1. Em Enfermagem Veterinária e/ou Clínica das Intoxicações e/ou Plantas Tóxicas (Pontuação: 20/aprimoramento/ residência)

8.2.1.4.2. Fora da área (Pontuação: 5/ aprimoramento/residência)

Obs. A realização de um único ano corresponderá a 50% da pontuação total.

8.2.1.5. Mestrado

8.2.1.5.1. Em Enfermagem Veterinária e/ou Clínica das Intoxicações e/ou Plantas Tóxicas (Pontuação: 20/mestrado)

8.2.1.5.2. Fora da área (Pontuação: 5/mestrado)

8.2.1.6. Doutorado*

8.2.1.6.1. Em Enfermagem Veterinária e/ou Clínica das Intoxicações e/ou Plantas Tóxicas com bolsa Sanduíche (Pontuação: 35/doutorado)

8.2.1.6.2. Em Enfermagem Veterinária e/ou Clínica das Intoxicações e/ou Plantas Tóxicas (Pontuação: 30/doutorado)

8.2.1.6.3. Fora da área com bolsa Sanduíche (Pontuação: 10/doutorado)

8.2.1.6.4. Fora da área sem bolsa Sanduíche (Pontuação: 5/doutorado)

8.2.1.7. Pós-Doutorado

8.2.1.7.1. Em Enfermagem Veterinária e/ou Clínica das Intoxicações e/ou Plantas Tóxicas (Pontuação: 20/semestre)

8.2.1.7.2. Fora da área (Pontuação: 5/semestre)

Obs. Será pontuado neste item a realização de somente um pós-doutorado cursado.

8.2.1.8. Cursos

8.2.1.8.1. Cursos na área de Enfermagem Veterinária e/ou Clínica das Intoxicações e/ou Plantas Tóxicas (Pontuação: 1/30h)

8.2.1.8.2. Cursos em outras áreas (Pontuação: 0,5/30h)

8.2.1.9. Estágios

8.2.1.9.1. Estágios curriculares na área de Enfermagem Veterinária e/ou Clínica das Intoxicações e/ou Plantas Tóxicas no Exterior (Pontuação: 2/50h)

8.2.1.9.2. Estágios curriculares na área de Enfermagem Veterinária e/ou Clínica das Intoxicações e/ou Plantas Tóxicas (Pontuação: 1/50h)

8.2.1.9.3. Estágios curriculares em outras áreas (Pontuação: 0,5/50h)

8.2.1.9.4. Estágios extracurriculares na área de Enfermagem Veterinária e/ou Clínica das Intoxicações e/ou Plantas Tóxicas no Exterior (Pontuação: 01/50h)

8.2.1.9.5. Estágios extracurriculares na área de Enfermagem Veterinária e/ou Clínica das Intoxicações e/ou Plantas Tóxicas (Pontuação: 0,5/50h)

8.2.1.9.6. Estágios extracurriculares em outras áreas (Pontuação: 0,25/50h)

(*) Doutorado direto em Enfermagem Veterinária e/ou Clínica das Intoxicações e/ou Plantas Tóxicas terá a soma das pontuações do Mestrado e Doutorado (50).

8.2.2. ATIVIDADES DIDÁTICAS REALIZADAS NOS ÚLTIMOS 10 ANOS (PESO 3)

8.2.2.1. Experiência como professor de ensino superior em Enfermagem Veterinária e/ou Clínica das Intoxicações e/ou Plantas Tóxicas (Pontuação: 5/120h)

8.2.2.2. Experiência como professor de ensino superior em outras áreas (Pontuação: 2,5/120h) 8.2.2.3. Palestras ministradas (Pontuação: 0,5/palestra)

8.2.2.4. Distinções recebidas relacionadas à atividade docente (Patrono, Paranínfo). (Pontuação: 0,5/distinção)

8.2.2.5. Homenagem simples (Pontuação: 0,25/homenagem)

8.2.2.6. Aprovação em concurso para docente (Pontuação: 2/concurso)

8.2.2.7. Ministração de cursos de extensão (Pontuação: 1/10h)

8.2.3. ATIVIDADES CIENTÍFICAS REALIZADAS NOS ÚLTIMOS 10 ANOS (PESO 3)

8.2.3.1. Participação em Congressos

8.2.3.1.1. Nacionais (Pontuação: 0,5/evento)

8.2.3.8.2. Internacionais (Pontuação: 1/evento)

8.2.3.2. Resumos simples publicados em Congressos:

Nacionais

- 1º autor ou de correspondência (Pontuação: 0,5/resumo)

- Outro autor (Pontuação: 0,25/resumo)

Internacionais

- 1º autor ou de correspondência (Pontuação: 1/resumo)

- Outro autor (Pontuação: 0,5/resumo)

8.2.3.3. Resumos expandidos publicados em Congressos:

Nacionais

- 1º autor ou de correspondência (Pontuação: 1,5/resumo)

- Outro autor (Pontuação: 0,75/resumo)

Internacionais

- 1º autor ou de correspondência (Pontuação: 3/resumo)

- Outro autor (Pontuação: 1,5/resumo)

8.2.3.4. Trabalhos Publicados na íntegra em Periódicos:

Nacionais

- 1º autor ou de correspondência (Pontuação: 5/trabalho com Qualis A; 2,5/ trabalho com Qualis B)

- Outro autor (Pontuação: 2,5/trabalho com Qualis A/ 1,25/ trabalho com Qualis B)

- Trabalhos sem Qualis (Pontuação: 0,5/trabalho)

Internacionais

- 1º autor ou de correspondência (Pontuação: 10/trabalho Qualis A; 5/trabalho com Qualis B)

- Outro autor (Pontuação: 5/trabalho Qualis A; 2,5/trabalho Qualis B)

8.2.3.5. Trabalhos em andamento:

No Prelo (Pontuação: 1,0/trabalho/nacional)

No Prelo (Pontuação: 2,0/trabalho/internacional)

Enviado (Pontuação: 0,1/trabalho)

8.2.3.6. Autoria de Patentes (Pontuação: 10/Patente)

8.2.3.7. Autoria de livros na área de Enfermagem Veterinária e/ou Clínica das Intoxicações e/ou Plantas Tóxicas (Pontuação: 10/livro)

8.2.3.8. Autoria de livros em outras áreas (Pontuação: 5/livro)

8.2.3.9. Autoria de Capítulos de Livro (Pontuação: 0,5/trabalho)

8.2.3.10. Organização, revisão técnica ou tradução de livros com ISBN (Pontuação: 10/livro)

8.2.3.11. Tradução de Capítulos de Livros (Pontuação: 2,0/capítulo)

8.2.3.12. Prêmios recebidos (Pontuação: 5/Prêmio)

8.2.3.13. Menções honrosas (Pontuação: 1/menção)

8.2.3.14. Orientações

8.2.3.14.1. Supervisão de estágio curricular (Pontuação: 2/estágio)

8.2.3.14.2. Supervisão de estágio extracurricular (Pontuação: 1/estágio)

8.2.3.14.3. Monitoria (Pontuação: 1,5/monitoria)

8.2.3.14.4. Orientação de Trabalho de conclusão de Curso (Pontuação: 2/TCC)

8.2.3.14.5. Programa de Aprimoramento ou Residência Médica Veterinária ou de aperfeiçoamento de ensino (Pontuação: 4/orientação em R1 e R2)

8.2.3.14.6. Iniciação científica com bolsa ou orientação de TCC (Pontuação: 2,0/TCC)

8.2.3.14.7. Iniciação científica sem bolsa (Pontuação: 2/IC)

8.2.3.14.8. Mestrado (Pontuação: 10/orientação)

8.2.3.14.9. Doutorado (Pontuação: 20/orientação)

8.2.3.14.10. Co-orientações (mestrado ou doutorado) (Pontuação: 2/co-or.)

8.2.3.14.11. Supervisão de Pós-Doutorado (Pontuação: 5/semestre)

8.2.3.14.12. Supervisão de curso de especialização (Pontuação: 1/supervisão)

8.2.3.15. Coordenação de projetos de pesquisa financiados (Pontuação: 10/projeto)

8.2.3.16. Participação em projetos de pesquisa

Financiados (Pontuação: 2/projeto)

Não financiados (Pontuação: 1/projeto)

8.2.3.17. Participação em bancas (qualificações e defesas)

8.2.3.17.1. Trabalho de Conclusão de Curso / Especialização (Pontuação: 1/banca)

8.2.3.17.2. Trabalho de Conclusão de Aprimoramento ou Residência Veterinária (Pontuação: 2/banca)

8.2.3.17.3. Mestrado (Pontuação: 3/banca)

8.2.3.17.4. Doutorado (Pontuação: 4/banca)

8.2.3.18. Assessoria (Pontuação: 2/assessoria)

8.2.3.19. Comissão organização de eventos e/ou outras Comissões (Pontuação: 1/evento)

8.2.4. ATIVIDADES DE EXTENSÃO REALIZADAS NOS ÚLTIMOS 10 ANOS (PESO 1)

8.2.4.1. Atividades administrativas - Chefia de Departamento /Responsável por Setor (Pontuação: 2/a cada 2 anos)

8.2.4.2. Participação em programas e projetos de extensão:

Autor (Pontuação: 1/ atuação)

Colaborador (Pontuação: 0,5/ atuação)

8.2.4.3. Consultor Científico (Ad hoc, outros) / Relator Científico / Moderador (Pontuação: 1/ atividade)

8.2.4.4. Oferecimento de Cursos

8.2.4.4.1. - 4 a 16 horas (Pontuação: 1/curso)

8.2.4.4.2. - 16 a 30 horas (Pontuação: 2/curso)

8.2.4.4.3. - 30 a 180 horas (Pontuação: 3/curso)

8.2.4.4.4. - superior a 180 horas (Pontuação: 4/curso)

8.2.4.5. Prestação de serviços

8.2.4.5.1. Análise laboratorial (Pontuação: 1/serviço)

8.2.4.5.2. Atendimento clínico (Pontuação: 1/ano)

8.2.4.5.3. Consultoria (Pontuação: 1/serviço)

8.2.4.5.4. Laudo, perícia e parecer (Pontuação: 1/serviço)

8.2.4.5.5. Bancas de concursos públicos (Pontuação: 1/serviço)

8.2.4.5.6. Outros (Pontuação: 1/serviço)

8.2.4.6. Geração de produtos

8.2.4.6.1. Manuais, cartilhas, boletins, etc (Pontuação: 1/produto)

8.2.4.6.2. Artigos em jornal de divulgação (Pontuação: 1/produto)

8.2.4.6.3. Audiovisuais (filme, vídeo, CD ROM) (Pontuação: 5/produto)

8.2.4.6.4. Programas de computador (Pontuação: 5/produto)

8.2.4.6.5. Outros (Pontuação: 1/produto)

8.2.4.7. Outros

8.2.4.7.1. Projetos de extensão financiados (Pontuação: 2/projeto)

8.2.4.7.2. Orientação de bolsistas de apoio acadêmico ou extensão (Pontuação: 2/orientação)

8.2.4.7.3. Participação em congressos de extensão (Pontuação: 1/congresso)

8.2.4.7.4. Resumo em congresso de extensão (Pontuação: 0,5/resumo)

OBSERVAÇÕES

1. Entende-se por resumo expandido um resumo que contenha no mínimo três páginas.

2. Entende-se por "prêmio" quando o candidato, antes de ser agraciado, tenha tido que se inscrever para competir ao prêmio.

3. Entende-se por menção honrosa quando o candidato não teve que se inscrever para obter tal menção. Como exemplo pode-se citar a eleição de melhor painel num congresso.

4. Por assessorias entende-se a revisão de artigos para periódicos, pareceres emitidos para órgãos de fomento, participação em conselhos editoriais e assemelhados.

5. Na avaliação do Curriculum Lattes, ao candidato que obtiver a maior nota em uma determinada dimensão analisada será atribuída a nota 10 (dez). A nota dos demais concorrentes, para a mesma dimensão, será proporcional. Para a obtenção da nota final da avaliação curricular, as notas obtidas serão ponderadas de acordo com a dimensão (3 para Formação e Títulos Acadêmicos, 3 para Atividades Didáticas, 3 para Atividades Científicas e 1 para Atividades de Extensão).

9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7, com pelo menos 2 membros da banca examinadora.

9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida.

9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

- melhor média na Prova Didática;

- melhor pontuação na Prova de Títulos;

- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar.

10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante autorização do Reitor.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. O resultado final do concurso será publicado no DOE - Poder Executivo - Seção I.

11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de publicação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 5 dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso.

11.3. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

11.4. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária.

11.5. A convocação para as provas, com a indicação do dia, hora e local, será feita por Edital a ser publicado no DOE, com antecedência mínima de 5 dias úteis contados a partir da data da publicação.

11.6. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

11.7. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no DOE da homologação até o final do semestre letivo.

11.8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar.

11.9. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.

11.10. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

11.11. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora ou Administração da Unidade.

11.12. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

11.13. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

11.14. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.

11.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

(Proc. 2464/14-FCAV).

PROGRAMA

Terapia geral das intoxicações

Inseticidas - carbamatos e organofosforados, piretróides e amitraz

Herbicidas - compostos bipiridílicos, fenoxiacetatos, clorofenóis e dinitrofenóis e glifosato

Fungicidas -ditiocarbamatos, imidazólicos, derivados do fenol, a base de cobre, compostos mercuriais. Raticidas - anticoagulantes, antu, estricnina, monofluoroacetato de sódio, arsênico, fósforo branco e colecalciferol

Intoxicações por minerais

Intoxicações por metais e metalóides

Plantas tóxicas - de acordo com efeitos patológicos

Acidente ofídico - reconhecimento, clínica e tratamento

Vias de administração de medicamentos em pequenos e grandes animais Abordagem e contenção de animais domésticos

Noções de primeiros socorros

BIBLIOGRAFIA

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