UNESP - Universidade Estadual Paulista - Jaboticabal - SP

Notícia:   Unesp de Jaboticabal - SP prorroga inscrições dos CPs 66 e 67

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - JABOTICABAL

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO DE

PROVAS E TÍTULOS

EDITAL Nº 66/2014 - FCAV

CÂMPUS DE JABOTICABAL

FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E VETERINÁRIAS

Acham-se abertas, nos termos do Despacho 197/2014-PRAd de 11-7-2014, publicado em 12-7-2014 e com base nas Resoluções UNESP 6/2002, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao concurso público de Provas e Títulos para contratação de 1 Professor Substituto, por prazo determinado, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 2º semestre letivo de 2014 e pelo prazo máximo de 5 meses, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto de disciplinas: Genética Animal; Cunicultura, junto ao Departamento de Zootecnia, da FCAV - Câmpus de Jaboticabal - UNESP.

O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.

1. REMUNERAÇÃO

1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.592,11, correspondente à referência MS-3.1, em 12 horas semanais.

OBS.: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação.

Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 1- a 7-8-2014, no horário das 8 às 11 e das 14 às 17 horas, na Seção Técnica de Comunicações da FCAV - Câmpus de Jaboticabal - UNESP, situada à Via de Acesso Prof. Paulo Donato Castellane, s/nº, Zona Rural, em Jaboticabal - SP.

2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá inscrever-se nos 2 primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no mínimo, título de Doutor. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área do conhecimento à qual se integra o conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;

3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/1996;

3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);

3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 dias, cópia simples do protocolo do pedido do visto temporário.

3.3. Não registrar antecedentes criminais.

3.4. Estar com o CPF regularizado.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento dirigido à Diretora da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:

4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o passaporte;

4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Doutor ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.

4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00, efetuado na Seção Técnica de Finanças.

4.3. Curriculum Lattes das atividades realizadas, em 2 vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.

4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3.

4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.

Obs.: Os modelos de requerimento e de declarações a serem preenchidos e assinados pelo candidato para fins de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.fcav.unesp.br.

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%, será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 2 salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS.: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições e internet (www.fcav.unesp.br) no 3º dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 2 dias contando a data de divulgação.

6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 2 dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso.

7. PROVAS, AVALIAÇÃO E JULGAMENTO

7.1. O concurso constará de:

7.1.1. Prova Didática (Peso 1) - Aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo 60 minutos, sobre tema a ser sorteado com 24 horas de antecedência, de uma lista de pontos organizados pela Banca Examinadora, a partir do programa do Concurso. A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição dos candidatos no referido Concurso.

7.1.2. Prova de Títulos (Peso 2) - Análise do Curriculum Lattes, em que serão avaliadas as atividades de formação, didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto de disciplinas do Concurso, de acordo com critérios de avaliação e julgamento definidos pela Banca Examinadora especialmente constituída para este fim.

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1. PROVA DIDÁTICA- Serão avaliados os itens:

8.1.1. Apresentação: nota de 0 a 3,0

8.1.2. Conteúdo: 0 a 2,0

8.1.3. Domínio do Assunto: 0 a 2,5

8.1.4. Material: 0 a 2,5

8.2. PROVA DE TÍTULOS

8.2.1. Formação e Títulos Acadêmicos (Peso 1)

8.2.2. Atividades Didáticas (Peso 4)

8.2.3. Atividades Científicas (peso 5)

Obs.: Trabalhos Científicos em Periódicos, serão pontuados com base no QUALIS Capes, Área de Zootecnia e Recursos Pesqueiros.

Para obtenção da nota do item Prova de Títulos a soma total será dividida por 10.

9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 7, com pelo menos 2 membros da banca examinadora.

9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida.

9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

- melhor média na Prova Didática;

- melhor pontuação na Prova de Títulos;

- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar.

10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante autorização do Reitor.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. O resultado final do concurso será publicado no DOE - Poder Executivo - Seção I.

11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no prazo de 3 dias úteis, contados da data de publicação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 5 dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso.

11.3. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

11.4. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária.

11.5. A convocação para as provas, com a indicação do dia, hora e local, será feita por Edital a ser publicado no DOE, com antecedência mínima de 5 dias úteis contados a partir da data da publicação.

11.6. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

11.7. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no DOE da homologação até o final do semestre letivo.

11.8. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar.

11.9. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.

11.10. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

11.11. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora ou Administração da Unidade.

11.12. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

11.13. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

11.14. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.

11.15. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

(Proc. 2463/14-FCAV).

PROGRAMA

GENÉTICA ANIMAL E CUNICULTURA.

1. Citogenética animal

2. Alterações cromossômicas

3. Genética reprodutiva

4. Genética de suínos

5. Genética de bovinos de corte

6. Genética de bovinos de leite

7. Genética de aves

8. Genética de coelhos

9. Padrões de herança

10. Situação atual da cunicultura no cenário nacional e internacional

11. Principais raças de coelhos e sistemas de criação

12. Reprodução em coelhos

13. Manejos na cunicultura

14. Alimentação de coelhos

15. Principais patologias em coelhos

BIBLIOGRAFIA

WHITE, M. J. D. Os cromossomos, Edusp SP, 1977.

RAMALHO, M. ; DANTOS, J. B.; PINTO, C. B. Genética na agropecuária. FAEPE, 1998

BOURDON, R.M. 1997. Understanding Animal Breeding. Prentice Hall, New Jersey.

NICHOLAS, F.W. 1996. Introduction to Veterinary Genetics. Oxford University Press, Oxford.

VAN VLECK, L.D., E.J. POLLAK AND E.A.B. OLTENACU. 1987. Genetics for the Animal Sciences. W.H. Freeman and Co., New York.

MELLO; H. V. SLVA, J.F. A Criação de Coelhos. Ed. Globo, São Paulo, 2003.

DUKES, H.H. Fisiologia dos Animais Domésticos. 11. ed. Ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1996. 855p.

PERIÓDICOS

Pesquisa Agropecuária Brasileira; Revista Brasileira de Zootecnia; Journal of Animal Science; Animal.