Estarão abertas, nos termos do Despacho 1217/2013-RUNESP, de 3-12, publicado no DO de 4-12-2013, págs. 83/85 - Seção I, e com base nas Res. UNESP 6/2002, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao concurso público de provas e títulos para contratação de 1 Professor Substituto, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, na disciplina Zootecnia I, para o período relativo ao 1º semestre letivo de 2014, junto ao Departamento de Zootecnia da FCAV - Campus de Jaboticabal - UNESP.
O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e noturno, dependendo das necessidades da Unidade.
1. DA REMUNERAÇÃO
1.1. O salário de Professor Substituto, na Ref. MS-3.1, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, é de R$ 1.592,11 mensais.
OBS: Caso o candidato seja portador do título de Livre-Docente, o salário será com base na Ref. MS-5.1, de igual jornada e corresponderá a R$ 1.898,11 mensais.
Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de alteração salarial.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 31-1 a 7-2-2014, no horário das 8 às 11 e das 14 às 17 horas, na Seção Técnica de Comunicações da FCAV - Campus de Jaboticabal - UNESP, situada à Via de Acesso Prof. Paulo Donato Castellane, s/nº, Zona Rural, em Jaboticabal - SP.
3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior, que tenham, no mínimo título de Doutor. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina objeto do concurso.
3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação, deverá apresentar a cédula de identidade com visto temporário.
3.3. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de Pós-Graduação cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.
3.4. Ter bons antecedentes.
3.5. Ter CPF regularizado.
4. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO
4.1. Requerimento, dirigido à Diretora da FCAV - Campus de Jaboticabal - UNESP, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, originais e cópias simples:
4.1.1. Cédula de Identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;
4.1.2. Quando do sexo masculino, comprovante de estar em dia com as obrigações militares;
4.1.3. Comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais, por meio de certidão de quitação obtida no site: www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/quitacao.htm;
4.1.4. Comprovante de ser graduado em curso superior, bem como ser portador, no mínimo, do título de Doutor, ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada à apresentação do título homologado, na ocasião da contratação;
4.1.5. Histórico escolar dos cursos de graduação e pós-graduação;
4.1.6. Currículo Lattes das atividades realizadas, em 2 vias, sendo uma delas devidamente documentada.
4.2. Os candidatos deverão apresentar ainda, comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 72,00, a ser efetuado na Seção Técnica de Finanças da FCAV - Campus de Jaboticabal - UNESP.
OBS: O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2. e 4.1.3.
4.3. Declaração, a ser preenchida e assinada, pelo candidato, de que não possui antecedentes criminais.
4.4. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. a 4.3.
4.5. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.
5. DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - Lei 12.782/2007
5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%, será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:
I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
II - percebam remuneração, mensal, inferior a 2 salários mínimos, ou estejam desempregados.
5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:
I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:
a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;
b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;
II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:
a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.
OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.
5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá solicitá-la nos dois primeiros dias do período de inscrição.
5.4. O recebimento e análise dos documentos comprobatórios serão procedidos pela Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos desta FCAV - Campus de Jaboticabal - UNESP e, após verificação da autenticidade da documentação apresentada deverá liberar a inscrição do candidato para pagamento da taxa de inscrição.
5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições e internet (www.fcav.unesp.br) no 3º dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 2 dias úteis contando a data de divulgação.
6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES
6.1. Será publicada no DO, se for o caso, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.
6.2. O candidato poderá requerer à Diretora da FCAV - Campus de Jaboticabal - UNESP, no prazo de 2 dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.
6.3. O requerimento será apreciado pela Congregação da FCAV - Campus de Jaboticabal - UNESP, no prazo máximo de 5 dias úteis, contados a partir da data do término do prazo do item anterior.
7. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS
7.1. O Concurso Público para Professor Substituto constará das seguintes provas:
7.1.1. Prova Didática (constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo 60 minutos, sobre tema a ser sorteado com 24 horas de antecedência, de uma lista de pontos organizados pela Banca Examinadora, a partir do programa do Concurso). A ordem de apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição dos candidatos no referido Concurso.
7.1.2. Prova de Títulos (Análise de Currículo Lattes em que serão avaliadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com a disciplina do Concurso, de acordo com critérios de avaliação e julgamento definidos pela Banca Examinadora especialmente constituída para este fim).
7.2. Na avaliação do candidato será adotado o critério de notas de 0 a 10 em todas as provas.
7.3. As provas terão os seguintes pesos:
- Prova Didática - Peso 1
- Prova de Títulos - Peso 2
7.4. Os critérios de avaliação e pontuação serão definidos pela Banca Examinadora e divulgados aos candidatos antes da realização das provas.
8. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
8.1 Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média final igual ou superior a 7, por pelo menos 2 membros da Banca Examinadora.
8.2 A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida.
8.3 Em caso de empate terá preferência o candidato:
8.3.1. de maior idade, conforme critérios de desempate estabelecido no § único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/03, quando for o caso;
8.3.2. tenha obtido a maior média geral na prova de títulos;
8.3.3. tenha obtido a maior média geral na prova didática.
9. DA CONTRATAÇÃO
9.1. O candidato classificado em 1º lugar, ou, no caso de desistência deste, o imediatamente aprovado, será contratado, em jornada de 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e Legislação Complementar, para o período relativo ao 1º semestre letivo de 2014.
9.2. A contratação será feita por prazo determinado, em caráter emergencial, para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 1º semestre letivo de 2014 e vigorará a partir da data do exercício do candidato.
9.3. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da administração.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. O resultado final do Concurso Público será homologado pela Congregação da FCAV - Campus de Jaboticabal - UNESP e publicado no DO - Poder Executivo - Seção I.
10.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no prazo de 2 dias úteis, contados da data de divulgação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 5 dias corridos para responder o recurso impetrado, a contar da data do término do prazo para a interposição dos recursos.
10.3. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recurso terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.
10.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.
10.5. A convocação para as provas, com a indicação do dia, hora e local, será feita por Edital a ser publicado no DO, com antecedência mínima de 5 dias úteis contados a partir da data da publicação.
10.6. O prazo de validade deste concurso será de 6 meses, contado a partir da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da administração, conforme os termos do Ofício Circular 17/97-RUNESP.
10.7. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total do pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
10.8. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.
10.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar pelo DO ou através do site www.imprensaoficial.com.br, a publicação de todos os Editais referentes a este Concurso Público.
10.10. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.
10.11. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora ou pela Administração da FCAV - Campus de Jaboticabal - UNESP.
10.12. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do Concurso aqui estabelecidas.
(Proc. 4761/13-FCAV).
PROGRAMA
1. Evolução e situação da produção de suínos no Brasil e no Mundo.
2. Principais raças suínas e seus cruzamentos.
3. Sistemas de produção de suínos.
4. Manejo reprodutivo em suínos
5. Manejo de suínos do nascimento ao abate.
6. Evolução e situação da avicultura no Brasil e no Mundo.
7. Principais raças de aves para produção de carne e ovos e seus cruzamentos.
8. Sistemas de produção de aves.
9. Manejo na criação de frangos de corte
10. Manejo da alimentação e controle de peso de reprodutoras pesadas.
11. Biosseguridade na produção de suínos e aves
BIBLIOGRAFIA
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BUTOLO, J.E. Qualidade de ingredientes na alimentação animal. Campinas, 2002. 430 p.
CAVALCANTI, S.S. Produção de Suínos. Campinas: Instituto Campineiro de Ensino Agrícola, 1984. 453p.
CAVALCANTI, S.S. Suinocultura dinâmica. Belo Horizonte : FEP/MVZ Editora. 2000. 494p.
COLE, D.J.A, FOXCROFT, G.R. Control of Pig Reproduction. Essex: Butterworth Scientific, 1982. 664p.
FISIOLOGIA DA REPRODUÇÃO DE AVES . FACTA , 1994.
LEESON, S. & SUMMERS, J.D. Commercial Poultry Nutrition. University Books. 1997, 350p.
MANEJO DE MATRIZES . FACTA , 1994.
MANEJO DE FRANGOS FACTA , 1994. MORENG, R. & AVENS, J. S. Ciência e MACARI, M. & GONZALES, E. Manejo de Incubação. FACTA, Jaboticabal, 2003. 537 p.
MELLO, J. P. F. Amino Acids in Farm - Animal Nutrition. CAB INTERNACIONAL. 1994. 418.p.
Pork World. Campinas, SP : Pork World
Produção de Aves. Livraria Rocca, Ltda. 1ª ed. 1990.
SOBESTIANSKY, J. et al. Suinocultura intensiva: produção, manejo e saúde do rebanho. Brasília: EMBRAPA-SPI, 1998. 388p.
Suinocultura Industrial. São Paulo, SP: Gessulli.
Simpósio sobre Granulometria de Ingredientes e Rações para Suínos e Aves. Anais / Concórdia, SC:EMBRAPA-CNPSA, 199ã. Descrição: 74p.
WHITTEMORE, C.T. The science and practice of pig production. London: Blackwell Science, 1998. 2nd ed. 624p.
PERIÓDICOS
Pesquisa Agropecuária Brasileira; Revista Brasileira de Zootecnia; Revista Brasileira de Zootecnia; Journal of Animal Science; Animal; Poultry Science; Word's Poultry Science journal; The Journal of Applied Poultry Research British Poultry Science