UNESP - Universidade Estadual Paulista - Jaboticabal - SP

Notícia:   UNESP de Jaboticabal - SP oferece vagas para cargo de Professor

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"

CAMPUS DE JABOTICABAL

FACULDADE DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS E VETERINÁRIAS

EDITAL 219/2010-FCAV - ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Diretor da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias do Campus de Jaboticabal - UNESP, por meio das Comissões Examinadoras especialmente indicadas pelo Conselho Deliberativo do Colégio Técnico Agrícola "José Bonifácio", torna público a ABERTURA DE INSCRIÇÕES AO PROCESSO SELETIVO para admissão, em caráter temporário, de Docente de Ensino Médio I ou II (DEM-I OU DEM-II), para o ano letivo de 2011, nas situações previstas no item 19 do presente edital, nos componentes curriculares ou grupo de componentes curriculares (Áreas):-

Ensino Médio:-

a) Biologia; Biologia e Programa de Saúde; Prática de Laboratório de Biologia; Prática de Laboratório de Biologia e Programa de Saúde; Ecologia.

b) Artes.

c) Educação Física.

d) Física; Prática de Laboratório de Física.

e) Geografia; Sociologia.

f) História; Filosofia.

g) Língua Estrangeira Moderna (Inglês); Língua Estrangeira (Inglês Técnico).

h) Língua Portuguesa e Literatura; Redação e Produção de Textos Técnicos; Língua Portuguesa (Redação Técnica).

i) Matemática; Noções de Estatística; Matemática (Estatística).

j) Química; Ensaio de Laboratório de Química; Prática de Laboratório de Química.

Educação Profissional de Nível Técnico (Técnico em Agropecuária e Técnico em Informática) Áreas:

a) AGRICULTURA (disciplinas: Culturas Anuais; Floricultura; Culturas Semi-Perenes e Perenes; Tratamento Fitossanitário; Agricultura/ Olericultura; Informática na Agricultura I; Informática na Agricultura II).

b) DIREITO (disciplina: Legislação Aplicada).

c) ENGENHARIA AGRÍCOLA (disciplinas: Sistemas de Irrigação I; Sistemas de Irrigação II e Drenagem; Mecanização Agrícola; Máquinas Agrícolas; Planimetria; Planialtimetria; Construções e Instalações Rurais).

d) GESTÃO (disciplinas: Gestão; Planejamento e Projetos Agropecuários; Empreendedorismo; Fundamentos do Agronegócio; Cadeia do Agronegócio).

e) INFORMÁTICA AVANÇADA (disciplinas: Técnicas de Programação; Linguagem de Programação I; Linguagem de Programação II; Linguagem de Programação III; Banco de Dados).

f) INFORMÁTICA BÁSICA (disciplinas: Sistemas Operacionais; Fundamentos de Processamento de Dados; Redes; Aplicativos; Elementos da Lógica; Informática Aplicada à Agropecuária).

g) SANIDADE ANIMAL (disciplina: Sanidade Animal e Enfermagem Veterinária).

h) SEGURANÇA DO TRABALHO (disciplina: Segurança do Trabalho).

i) TECNOLOGIA DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS (disciplinas: Tecnologia de Produtos Agropecuários I; Tecnologia de Produtos Agropecuários II).

j) ZOOTECNIA DE NÃO RUMINANTES (disciplinas: Iniciação à Zootecnia; Criações I; Criações II; Informática na Zootecnia I).

k) ZOOTECNIA DE RUMINANTES (disciplinas: Criações III; Informática na Zootecnia II).

DO VENCIMENTO

1. O vencimento será fixado pelo total de horas/aula excedentes a ser atribuída ao docente admitido, a saber:-

1.1. Docente de Ensino Médio II (DEM-II), padrão inicial 11-A, cujo valor da hora aula é de R$ 15,25;

1.2. Docente de Ensino Médio I (DEM-I), padrão inicial 9-A, cujo valor da hora aula é de R$ 13,83.

DAS INSCRIÇÕES

2. As inscrições serão recebidas no período de 8 a 19-11-2010, no horário das 8 às 11 e das 14 às 17 horas, na Seção de Comunicações da Faculdade de Ciências Agrárias e Veterinárias do Campus de Jaboticabal - UNESP, situada à Via de Acesso Prof. Paulo Donato Castellane, s/nº, Zona Rural, em Jaboticabal - SP.

2.1. Atendidos os requisitos previstos neste Edital, o candidato poderá se inscrever em um ou mais componentes curriculares ou grupos de componentes curriculares (Áreas).

2.1.1. O candidato que se inscrever nesta condição assumirá o risco de as provas serem realizadas na mesma data e horário, extinguindo os seus direitos quanto à(s) inscrição(ões) em que for(em) considerado(s) ausente(s).

2.1.2. O candidato que se inscrever por grupo de componentes curriculares dos Ensinos Profissionalizantes, deverão fazê-lo por Área, podendo ser admitido para ministrar uma ou mais disciplinas da respectiva Área.

DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3. São condições de inscrição:

3.1. Ser brasileiro e possuir 18 anos na data da inscrição;

3.2. Quando do sexo masculino, possuir documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

3.3. Ser eleitor, possuindo documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.4. Ter bons antecedentes;

3.5. Possuir escolaridade correspondente, a saber:-

I - Docente de Ensino Médio II:-

a) Licenciados (Licenciatura plena ou programa especial de formação) na área objeto do concurso e no correspondente componente curricular;

II - Docente de Ensino Médio I:-

a) Graduação plena em curso superior na área profissional afim;

b) Graduação em curso superior de cujo currículo conste duração mínima de 160 (cento e sessenta) horas em componentes curriculares afins à área pretendida;

c) Graduação em curso técnico de nível superior de curta duração relacionado com o componente curricular a atender;

d) Técnico de 2º Grau na área de atuação;

e) Matrícula regular em curso superior de graduação relacionado com a habilitação profissional a atender e ter cursado, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas em componentes curriculares afins à área pretendida.

4. Para inscrever-se o candidato ou seu procurador deverá, no ato da inscrição:-

4.1. Apresentar-se munido de:-

- Cédula de Identidade ou protocolo de solicitação;

- 2 fotos 3x4 iguais e recentes.

4.2. Assinar declaração de que possui os demais documentos comprobatórios das condições exigidas no item 3.

OBS.: O candidato, que apresentar o protocolo de solicitação da Cédula de Identidade, deverá, no ato da admissão, estar de posse do documento definitivo.

5. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item 3 será feita por ocasião da admissão.

6. A não apresentação dos documentos por ocasião da admissão, a inexatidão das afirmativas e/ou a irregularidade dos mesmos, implicarão em insubsistência da inscrição e de todos os atos decorrentes do Processo Seletivo, bem como na perda dos direitos consequentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade da declaração.

7. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e os relacionados no item 4.

8. Não serão recebidas inscrições por via postal; fac-símile; Internet, condicionais ou extemporâneas.

DA PROVA

9. O Processo Seletivo constará de uma Prova de Conhecimentos Específicos, Escrita e/ou Prática, de caráter eliminatório e classificatório, de conformidade com o programa a ser entregue no ato da inscrição.

DA EXECUÇÃO DA PROVA

10. A Prova de Conhecimentos Específicos Escrita e/ou Prática será realizada no Prédio I - Colégio Técnico Agrícola "José Bonifácio" da FCAV - Campus de Jaboticabal - UNESP, em dia e horário, conforme esquema abaixo:

DISCIPLINA/ÁREA - DATA - HORÁRIO

Ensino Médio:-

a) Biologia; Biologia e Programa de Saúde; Prática de Laboratório de Biologia; Prática de Laboratório de Biologia e Programa de Saúde; Ecologia - 3-12-2010 - 8h;

b) Artes - 1-12-2010 - 8h;

c) Educação Física - 3-12-2010 - 10h 15min;

d) Física; Prática de Laboratório de Física - 1-12-2010 - 10h 15min;

e) Geografia; Sociologia - 1-12-2010 - 14h;

f) História; Filosofia - 1-12-2010 - 16h 15min;

g) Língua Estrangeira Moderna (Inglês); Língua Estrangeira (Inglês Técnico) - 3-12-2010 - 10h 15min;

h) Língua Portuguesa e Literatura; Redação e Produção de Textos Técnicos; Língua Portuguesa (Redação Técnica) - 3-12-2010- 8h;

i) Matemática; Noções de Estatística; Matemática (Estatística) - 1-12-2010 - 8h;

j) Química; Ensaio de Laboratório de Química; Prática de Laboratório de Química - 3-12-2010 - 8h.

Educação Profissional de Nível Técnico (Técnico em Agropecuária e Técnico em Informática) Áreas:

a) Agricultura - 30-11-2010 - 8h;

b) Direito - 30-11-2010 - 8h;

c) Engenharia Agrícola - 2-12-2010 - 8h;

d) Gestão - 2-12-2010 - 10h 15min;

e) Informática Avançada - 2-12-2010- 10h 15min;

f) Informática Básica - 30-11-2010 - 10h 15min;

g) Sanidade Animal - 2-12-2010- 14h;

h) Segurança do Trabalho - 2-12-2010 - 14h

i) Tecnologia e Produtos Agropecuários - 2-12-2010 - 10h 15min;

j) Zootecnia de Não Ruminantes - 30-11-2010 - 8h;

k) Zootecnia de Ruminantes - 30-11-2010 - 10h 15min;

11. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova, 30 minutos antes da hora marcada, munidos do protocolo de inscrição e documento original de identidade.

12. Somente será admitido à prova, o candidato que exibir, no ato, documento hábil de identidade.

13. Não haverá segunda chamada para a prova, seja qual for o motivo alegado, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Processo Seletivo.

DO JULGAMENTO DA PROVA

14. A prova será avaliada na escala de 0 a 10 pontos.

DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

15. Serão considerados habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, nota igual ou superior a 5 pontos.

16. Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com a nota obtida na Prova, independentemente de sua titulação.

17. Em caso de igualdade de classificação, terá preferência para admissão, sucessivamente, o candidato:-

a) com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b) casado;

c) que tiver maior número de filhos;

d) mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

DA ADMISSÃO E DA DISPENSA

18. A admissão de docente, em caráter temporário, far-se-á no padrão inicial da função de Docente de Ensino Médio I ou II (DEM-I ou DEM-II), considerando-se, para tanto, a titulação do candidato, ou seja, Docente de Ensino Médio II (DEM-II) para os portadores de Licenciatura plena ou programa especial de formação na área objeto do concurso e no correspondente componente curricular e Docente de Ensino Médio I (DEM-I) para as demais situações previstas no inciso II, subitem 3.5. do item 3, e por prazo nunca inferior a 15 dias.

19. A admissão de docente, em caráter temporário, somente será permitida nas seguintes hipóteses previstas no art. 5° da Port. UNESP 623, de 18/12/2002:

19.1. licença-prêmio, licença-saúde, licença gestante, licença adoção e outros afastamentos previstos em lei, excetuando-se férias, observado o disposto no artigo 70 do Estatuto do Magistério de 2° Grau da UNESP;

19.2. vacância de função no decorrer do ano letivo;

19.3. aulas livres, cujo número não justifique a composição de uma jornada;

19.4. em substituição a docente designado para outras funções previstas no Estatuto do Magistério de 2° Grau da UNESP;

19.5. até o final do ano letivo, para aulas remanescentes da redistribuição de aulas.

20. A admissão obedecerá, a rigorosa ordem de classificação da listagem homologada, de conformidade com o disposto no item 16.

21. O candidato aprovado e admitido, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Direção do Colégio Técnico Agrícola "José Bonifácio", podendo ser diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a carga horária semanal de trabalho.

22. Conforme artigo 6º da Portaria UNESP 623, de 18/12/2002, o docente admitido em caráter temporário será dispensado pela administração, nas seguintes situações:

22.1. ao término do período letivo;

22.2. findo o prazo para o qual foi admitido;

22.3. com o provimento de função em caráter permanente, mediante concurso público;

22.4. antes do término do prazo previsto, desde que seu desempenho não seja satisfatório.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

23. Os candidatos poderão apresentar pedido de revisão da nota atribuída à Prova de Conhecimentos Específicos e da Classificação Final, no prazo de 3 dias úteis contados da data da publicação do resultado, através de requerimento dirigido ao Diretor do Colégio Técnico Agrícola "José Bonifácio" e protocolado no próprio local das inscrições.

24. Serão indeferidos os pedidos de revisão interpostos que não atenderem aos prazos estabelecidos.

25. Será publicada no DO, lista de classificação final dos candidatos habilitados.

26. O resultado do Processo Seletivo será homologado pelo Diretor da FCAV - Campus de Jaboticabal - UNESP e será publicado no Diário Oficial do Estado, no mínimo, após o prazo de 3 dias úteis, contados da data da publicação da lista de classificação final.

27. A aprovação no Processo Seletivo não assegura direito de ingresso automático no quadro docente do Colégio Técnico Agrícola "José Bonifácio", mas sim a mera expectativa de nele ser admitido, em caráter temporário, nas vagas existentes e as que possam surgir durante o ano letivo de 2011.

28. A partir da data da homologação do Processo Seletivo, os candidatos aprovados serão convocados por meio de edital publicado no Diário Oficial do Estado, obedecendo à rigorosa ordem de classificação final.

29. O candidato que não atender a convocação, recusar a admissão, não entregar a documentação para formalizar o processo de admissão, ou convocado e admitido, deixar de entrar em exercício, terá exaurido os direitos decorrentes da sua habilitação no Processo Seletivo.

30. O candidato a ser admitido em caráter temporário, não poderá declinar de parte das horas/aula, quando da sua atribuição.

31. Todos os documentos exigidos a serem apresentados por ocasião da admissão, deverão ter data de expedição anterior à inscrição, ou até esta, nos termos do estabelecido no subitem 4.2., do item 4, itens 5 e 6.

32. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar, pelo Diário Oficial do Estado, as publicações de todos os Editais referentes a este Processo Seletivo.

33. Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor da FCAV - Campus de Jaboticabal - UNESP.

34. O prazo de validade do Processo Seletivo será até o dia 31 de dezembro de 2011, podendo ser prorrogado até 31 de dezembro de 2012, a critério da Administração.

35. A inscrição pressupõe o inteiro conhecimento das regras contidas neste Edital e demais atos e normas regulamentares, implicando na tácita aceitação das normas e condições aqui estabelecidas, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

(Processo n° 3535/10-FCAV).