UNESP - Universidade Estadual Paulista - Ilha Solteira - SP

Notícia:   Unesp de Ilha Solteira - SP seleciona Professor Assistente Doutor em Eletrônica

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA

FACULDADE DE ENGENHARIA

EDITAL Nº. 199/2013-STDARH-CISA

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Estarão abertas, nos termos do Despacho nº 925/2013-RUNESP, de 29 publicado em 30-08-2013 no Diário Oficial do Estado de São Paulo (D.O.E.), e com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho", bem como na Resolução UNESP nº 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao concurso público de Títulos e Provas para preenchimento de 1 (um) emprego público de PROFESSOR ASSISTENTE DOUTOR, registrado sob o nº 147- RDIDP, criado por meio da Lei Complementar nº 1.185/2012, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto de disciplinas "Eletrônica I", "Eletrônica II" e "Instrumentação Eletrônica", junto ao Departamento de Engenharia Elétrica da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Ilha Solteira.

O concurso destina-se ao preenchimento de emprego público de Professor Assistente Doutor, por tempo indeterminado e até que seja provido o cargo de Professor Assistente no conjunto de disciplinas objeto deste concurso.

A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1. DA REMUNERAÇÃO

1.1. O salário correspondente ao emprego público de Professor Assistente Doutor na referência MS-3.1 corresponde a R$ 9.184,94 (Nove mil, cento e oitenta e quatro reais e noventa e quatro centavos).

OBS.: Para o candidato portador do título de Livre-Docente, o salário será de MS-5.1 = R$ 10.950, 28(Dez mil, novecentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos).

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 28-11-2013 a 10-01-2014 no horário das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Ilha Solteira - UNESP, sito à Av. Brasil Centro, nº 56, em Ilha Solteira - SP.

2.2. No caso de inscrição por via postal os documentos exigidos no presente edital deverão ser enviados via SEDEX para: Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Engenharia do Câmpus Ilha Solteira (Ref: Concurso público para Professor Assistente Doutor - Edital nº 199/2013-STDARH), Avenida Brasil - 56, CEP15385-000.

2.2.1. Enviar comprovante de postagem na mesma data, com indicação do Edital correspondente, para o endereço de e-mail scom@adm.feis.unesp.br, ou para o fax (18) 3742.2735.

2.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, atendidas as exigências do item 5.

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior, que tenham, no mínimo, título de Doutor, obtido preferencialmente em cursos de pós-graduação na área de Engenharia Elétrica ou áreas afins.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual.

3.3. Os títulos obtidos fora da UNESP serão aceitos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, serem reconhecidos aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em cursos de pós-graduação, credenciados regularmente. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato rescindido.

3.4. CPF regularizado.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão, telefone e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, originais e cópias simples ou cópia autenticada para inscrição por via postal:

4.1.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário, no caso de candidato estrangeiro;

4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3. ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Doutor, ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada à apresentação do título homologado, na ocasião da contratação;

4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais), a ser efetuado na Seção Técnica de Finanças da Faculdade de Engenharia do Câmpus de Ilha Solteira no horário das 10:00 às 12:00 e das 14:00 às 16:00 ou cópia de comprovante de depósito em conta no Banco 001 (Banco do Brasil) - Agência 6940-X, Conta - Corrente nº 7.538-8 para inscrição por via postal.

4.3. Declarações a serem preenchidas e assinadas no local de inscrições:

4.3.1. de que o candidato se compromete a apresentar Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, devidamente protocolado, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data de seu exercício;

4.3.2. de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP, em especial sobre regimes de trabalho docente (RDIDP/RTC);

4.4. Curriculum vitae (modelo plataforma Lattes), das atividades realizadas, em 06 (seis) vias, sendo uma delas devidamente documentada (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.

4.5. Projeto de Pesquisa na área de "Desenvolvimento de Instrumentação Eletrônica para Aplicação em Engenharia Biomédica e Áreas Correlatas" de no mínimo 10 e no máximo 20 páginas (sugestão de formatação - Times NR 12, espaço 1,5, margem superior e esquerda de 2,5 cm x margem inferior e direita de 2,0 cm), em 06 (seis) vias.

4.6. No caso de inscrição por procuração (com firma reconhecida), devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.5.

4.7. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2. e 4.1.3.

4.8. No caso de inscrição via postal a data de postagem deverá ser até o último dia de inscrição previsto no subitem 2.1. As inscrições que constarem data de postagem posterior ao último dia de inscrição não serão aceitas.

4.8.1. as documentações exigidas nos subitens 4.1.1, 4.1.2 e 4.1.4 deverão ser autenticadas.

Obs: Os modelos de requerimento e de declarações a serem preenchidos e assinados pelo candidato para fins de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.feis.unesp.br/#!/concursos/docentes/.

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÕES - LEI 12.782/2007

5.1. A redução da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinquenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 2 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado (modelo disponível no local de inscrição ou no site www.feis.unesp.br, no item Concurso - Docente).

Obs.: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 05/12/2013, a partir das 14 horas e, no caso se indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação.

6. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. DAS PROVAS E DOS TÍTULOS

7.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOE.

7.2. Os títulos obtidos fora da UNESP, serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação, cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

7.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

7.4. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente terá seu contrato rescindido.

7.5. O concurso para a contratação de Professor Assistente Doutor constará de:

- prova de títulos (julgamento do curriculum vitae, em que serão analisadas as atividades de formação, didáticas e científicas, dos últimos 5 anos, em atividades relacionadas com o desenvolvimento de Instrumentação Eletrônica para Aplicação em Engenharia Biomédica e Áreas Correlatas;

- prova didática (constará de aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, pelo próprio candidato, com 24 horas de antecedência), conforme Programa de Concurso constante no Anexo 1 deste Edital;

- prova de arguição do Projeto de Pesquisa e do currículo, em atividades relacionadas com o desenvolvimento de Instrumentação Eletrônica para Aplicação em Engenharia Biomédica e Áreas Correlatas, e de assuntos relacionados às disciplinas do concurso.

7.6. As provas terão os seguintes pesos:

títulos - peso 2

didática - peso 1

arguição do Projeto de Pesquisa e do currículo - peso 1.

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1. Na avaliação dos candidatos, as notas deverão variar de 0 a 10 e as provas terão os seguintes pesos:

Prova de títulos - peso 2 (considerar apenas os últimos 5 anos)

- 70% Produção científica na linha de pesquisa objeto do concurso;

- 20% Atividades de ensino em graduação e pós-graduação, de assuntos relacionados às disciplinas do concurso;

- 10% Atividades de extensão universitária.

Prova didática - peso 1

- 34% Fundamentação teórica-científica da aula;

- 33% Estrutura e atualidade da aula;

- 33% Didática do candidato.

Prova de Arguição - peso 1

- 50% Arguição do Projeto de Pesquisa na linha de pesquisa objeto do concurso;

- 40% Arguição de assuntos correlatos às disciplinas do concurso;

- 10% Arguição do Curriculum Vitae.

9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), por pelo menos, 02 (dois) membros da Banca Examinadora;

9.2. Cada examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas;

9.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão do maior número de indicações por parte dos membros da Banca Examinadora;

9.4. Em caso de empate nas indicações, a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

9.5. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência o candidato:

- de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da lei 10.741/2003, quando for o caso;

- que tenha obtido a maior média geral na prova de títulos;

- que tenha obtido a maior média geral na prova didática;

- que tenha obtido a maior média geral na prova de arguição do currículo, de assuntos correlatos às disciplinas do concurso e do Projeto de Pesquisa; e

- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos

10. DA CONTRATAÇÃO

10.1. Por ocasião da contratação, o candidato deverá apresentar os documentos originais constantes nos subitens 4.1.1. a 4.1.4.

10.2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

10.3. O candidato contratado ingressará, inicialmente, em jornada de 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, assim permanecendo até que seu Plano Global de Atividades, relativo ao Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, seja analisado pelos órgãos competentes da UNESP e baixado ato que permita seu ingresso nesse regime, em estágio probatório.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recursos terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

11.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que trata o item 7, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

11.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

11.4. O resultado final do concurso será publicado no DOE.

11.5. Caberá recurso à Congregação da Unidade, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de publicação no DOE, do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso, a contar da data do seu protocolo.

11.6. O candidato contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

11.7. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será contratado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.

O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da administração, conforme os termos do Ofício Circular 17/97-RUNESP.

11.8. A permanência do candidato contratado ficará condicionada ao reconhecimento da equivalência do título pela UNESP, quando o mesmo tenha sido obtido em curso não credenciado.

11.9. Implicará na rescisão do contrato do servidor:

a) a não apresentação do Projeto de Pesquisa em consonância com o Plano Global de Atividades no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, devidamente protocolado, a contar da data de seu exercício;

b) em caso de não haver parecer favorável à aplicação do regime especial de trabalho docente ao interessado;

c) o não reconhecimento da equivalência do título pela UNESP;

d) quando do provimento do cargo de Professor Assistente na disciplina/conjunto de disciplinas objeto da contratação;

e) se o classificado em 1º lugar no concurso público para provimento do cargo não for o candidato contratado, caberá à Administração providenciar, unilateralmente, a rescisão contratual, com o pagamento das verbas rescisórias devidas;

f) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

11.10. Em sendo o candidato contratado o 1º classificado no concurso público para provimento de cargo, cabe-lhe a apresentação do pedido de rescisão contratual.

11.11. O prazo de validade do concurso será de 06 (seis) meses, contado a partir da data de publicação no DOE de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração.

11.12. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

11.13. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

11.14. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referentes ao presente concurso.

11.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora e/ou pela Administração da Unidade Universitária.

11.16. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

11.17. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

11.18. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

11.19. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.

11.20. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. (proc. 799-2013-CISA).

ANEXO 1:

PROGRAMA DO CONCURSO

1. TRANSISTORES BIPOLARES DE JUNÇÃO (TBJ):

2. TRANSISTORES DE EFEITO DE CAMPO (FET)

3. AMPLIFICADORES DIFERENCIAIS

4. ESTÁGIOS DE SAÍDA E CIRCUITOS DE POTÊNCIA DE AMPLIFICADORES

5. O AMPLIFICADOR OPERACIONAL IDEAL: CIRCUITOS LINEARES COM AMPLIFICADORES OPERACIONAIS

6. CIRCUITOS NÃO LINEARES COM AMPLIFICADORES OPERACIONAIS

7. O AMPLIFICADOR OPERACIONAL NÃO IDEAL

8. GERADORES DE FORMA DE ONDA E CIRCUITOS OSCILADORES

9. MULTÍMETROS DIGITAIS, FREQUENCÍMETROS E CONTADORES DIGITAIS

10. OSCILOSCÓPIOS

11. ANALISADORES DE SINAIS

BIBLIOGRAFIA

BALBINOT A.; BRUSAMARELLO, V. J. Instrumentação eletrônica e fundamentos de medidas. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos, 2006. v. 1.

BOYLESTAD, R. L.; NASHELSKY, L. Dispositivos eletrônicos e teoria de circuitos. 8. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2004. 672 p.

FRANCO, S. Design with operational amplifiers and analog integrated circuits. 3. ed. New York: McGraw-Hill, 2002. 658 p.

HELFRICK, A. D.; COOPER, W. D. Instrumentação eletrônica moderna e técnicas de medição. Rio de Janeiro: Prentice-Hall do Brasil,1994. 324 p.

MALVINO, A. P. Eletrônica. 4. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007. v. 1.

PERTENCE JÚNIOR, A. Amplificadores operacionais e filtros ativos. 7. ed. Porto Alegre: ARTMED, 2011. 324 p.

SEDRA, A. S.; SMITH, K. C. Microeletrônica. 5. ed. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2007. 848 p.