UNESP - Universidade Estadual Paulista - Ilha Solteira - SP

Notícia:   Unesp de Ilha Solteira - SP abre três vagas para Professores Substitutos

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

CAMPUS DE ILHA SOLTEIRA

FACULDADE DE ENGENHARIA

EDITAL Nº. 18/2014-STDARH

Estarão abertas, nos termos do Despacho 13-2014-RUNESP, publicado em 18-01-2014 no Diário Oficial, com base na Resolução UNESP-6, de 26-2-2002, regulamentada pela Portaria UNESP 77-2002, e Resoluções UNESP 97-2002, 61-2005, 66-2005, 89-2003 e 99-2003, as inscrições ao concurso público para contratação, por prazo determinado, de 1 (um) Professor Substituto, sob o regime da CLT e Legislação Complementar, para o período relativo ao 1º semestre letivo de 2014, em jornada de 12 (doze) horas semanais de trabalho, junto ao Departamento de Engenharia Civil da Faculdade de Engenharia da UNESP - Campus de Ilha Solteira, no conjunto de disciplinas: "Materiais de Construção Civil I e II".

1. DA REMUNERAÇÃO:

1.1. A remuneração correspondente á função de Professor Assistente (Referência MS-2), em regime de 12 (doze) horas semanais, será de R$ 1.138,28.

OBS:

a) Caso o candidato tenha título de Doutor ou Livre-Docente, os salários serão, respectivamente, de: Doutor - referência MS-3.1 = R$ 1.592,11, Livre-Docente - referência MS-5.1 = R$ 1.898,11.

b) Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter a titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão recebidas pessoalmente, em dias úteis, no período de 27 a 31-01-2014, das 10:00 ás 12:00 horas e das 14:00 ás 16:00 horas, na Seção Técnica de Comunicações, á Avenida Brasil Centro, nº 56, Ilha Solteira - SP.

2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá inscrever-se nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, atendidas as exigências do item 4.

3. SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1. Poderão inscrever-se graduados em Curso Superior, com titulação mínima de Mestre.

3.2. No ato da inscrição os candidatos deverão apresentar requerimento dirigido ao Diretor da Unidade indicando nome completo, número da cédula de identidade, idade, filiação, naturalidade, estado civil, residência, telefone, profissão, instruindo-o com os seguintes documentos:

3.2.1. cédula de identidade ou protocolo de solicitação ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta deste, o passaporte;

3.2.2. quando do sexo masculino, documento que comprove estar em dia com as obrigações militares;

3.2.3. título eleitoral, e documento que comprove estar em dia com as obrigações eleitorais;

3.2.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 72,00 (setenta e dois reais) a ser efetuada junto á Seção Técnica de Finanças da Faculdade de Engenharia do Campus de Ilha Solteira no Horário das 10:00 ás 12:00 horas e das 14:00 ás 16:00 horas;

3.2.4.1. Não haverá devolução de importância paga, ainda que superior ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto o candidato amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20.12.2007.

3.2.4.2. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

3.2.5. Curriculum vitae, atualizado, devidamente comprovado em 01 (uma) via;

3.2.6. Diploma do curso de graduação e de pós-graduação;

3.2.7. Histórico escolar do curso de graduação e de pós-graduação;

3.2.8. Declaração, devidamente assinada pelo candidato, de que não possui antecedentes criminais;

3.2.9. Declaração de que tem conhecimento da Resolução UNESP-6, de 26-2-2002, regulamentada pela Portaria UNESP-77/2002, e Resoluções UNESP-97/2002, 61/2005, 66/2005, 89/2003 e 99/2003;

3.2.10. A permanência do estrangeiro no quadro docente da Universidade fica condicionada á apresentação de cédula de identidade com visto permanente;

3.2.11. Não serão recebidas inscrições por via postal nem pela Internet. As inscrições deverão ser realizadas no local, conforme mencionado no item 2.1;

OBS:

a) os documentos relacionados nos itens 3.2.1., 3.2.2., 3.2.3., 3.2.6. e 3.2.7., deverão estar acompanhados das respectivas cópias xerográficas, que, no ato de inscrição ficarão retidas juntamente com o restante da documentação que não serão devolvidas;

b) O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação/ nomeação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de rescisão contratual ou exoneração.

c) o candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 3.2.2. e 3.2.3.

3.3. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de identidade do procurador e a procuração original devidamente reconhecida em cartório, além dos documentos do candidato, relacionados nos subitens 3.2.1. a 3.2.9.

4. DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007.

4.1. A redução do valor da taxa de inscrições, correspondente a 50% (cinquenta por cento) será concedida aos candidatos interessados que atendam, cumulativamente, as seguintes condições previstas na Lei 12.782/2007:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em:

a) uma das séries do ensino fundamental ou médio;

b) curso pré-vestibular;

c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação;

II - percebam remuneração mensal inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

4.2. Para concessão da redução de que trata esta lei, o candidato deverá apresentar requerimento de solicitação acompanhado dos seguintes documentos comprobatórios:

I - quanto á comprovação da condição de estudante de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto ás circunstâncias previstas no inciso II do item 4.1 deste edital:

a) de comprovante de renda ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado

4.3. A análise dos documentos comprobatórios será procedida pela Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos da Faculdade de Engenharia de Ilha Solteira.

4.4. O resultado do deferimento ou indeferimento será disponibilizado no local das inscrições no dia 29/01/2014, a partir das 14 horas.

4.5. Em caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 02 dias contando a data de divulgação.

5. DO DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES:

5.1. Será publicada, no Diário Oficial, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

5.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição. A reconsideração deverá ser dirigida ao Diretor da Unidade Universitária.

6. DAS PROVAS:

6.1. O concurso público para Professor Substituto constará de Prova de Análise Curricular (julgamento do Curriculum Vitae, em que serão analisadas as atividades de formação acadêmica, com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto de disciplinas em concurso) e Prova Didática (aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 minutos e no máximo de 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, pelo próprio candidato, com 24 horas de antecedência), conforme Programa de Concurso - Anexo 1 deste Edital;

6.2. A Prova Didática terá 4,0 pontos e a Prova de Análise Curricular terá 6,0 pontos;

6.2.1. Para a Prova de Análise Curricular serão considerados os seguintes critérios:

Titulação - 2,0 pontos
Atuação profissional - 2,0 pontos
Produção científica - 2,0 pontos

7. DA HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE:

7.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 7 (sete), por pelo menos 2 (dois) membros da Comissão Examinadora do Concurso.

7.2. Os candidatos serão classificados em função das médias das pontuações atribuídas pelos membros da Comissão Examinadora do Concurso.

7.3. No caso de empate nas médias das pontuações, serão considerados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate: de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da lei 10.741/2003, quando for o caso; maior nota na Prova de Análise Curricular; maior nota na Prova de Didática.

8. DA CONTRATAÇÃO:

8.1. A contratação do Professor Substituto será por prazo determinado, pelo período relativo ao 1º semestre letivo de 2014.

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. Caberá recurso á Congregação, no prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da data de divulgação do resultado final do concurso. A congregação terá o prazo de 2 (dois) dias corridos para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso.

9.2. O prazo de validade deste concurso será de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da Administração, conforme os termos do Ofício Circular nº 17/97-RUNESP.

9.3. O veículo oficial de divulgação da data das provas, do resultado final do concurso, bem como do indeferimento de inscrições e manifestação dos recursos apresentados, será o Diário Oficial.

9.4. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas. (Proc. 87/2014-CISA).

ANEXO 1:

PROGRAMA DO CONCURSO

1 - Cimento Portland

2 - Agregados para concreto

3 - Concreto: propriedades do concreto fresco e do concreto endurecido

4 - Materiais cerâmicos

5 - Materiais metálicos

6 - Propriedades físicas da madeira

BIBLIOGRAFIA

BÁSICA

BAUER, F.L.A. Materiais de Construção 1. 5ª ed. São Paulo:

Livros Técnicos e Científicos Editora S.A., 1995, 448p.

PETRUCCI, E.G.R. Concreto de Cimento Portland. 13ª ed. Porto Alegre: Editora Globo, 1995, 277p.

PETRUCCI, E.G.R. Materiais de Construção. 10ª ed. Porto Alegre: Editora Globo, 1995, 435p.

COMPLEMENTAR

VAN WLACK, L. Princípios de ciência dos materiais. São Paulo: EDGARD BLUCHER, 1970, 427p.

HELENE, P.R.L. Corrosão em armaduras para concreto armado. São Paulo: PINI, 1986, 46p.