UNESP - Universidade Estadual Paulista - Ilha Solteira - SP

Notícia:   Unesp de Ilha Solteira seleciona Professor para Departamento de Biologia e Zootecnia

UNESP - UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA - ILHA SOLTEIRA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL Nº 194/2014-STDARH

Estarão abertas, nos termos do Despacho 197-2014-PRAd, de 11-07-2014, publicado em 12-07-2014 e com base nas Resoluções UNESP nº 6/2002, 89/2003 e alterações posteriores, as inscrições ao concurso público de Provas e Títulos para contratação de 1 (um) Professor Substituto, por prazo determinado, em caráter emergencial para atender excepcional interesse público, no período relativo ao 2º semestre letivo de 2014, e pelo prazo máximo de 5 meses, em 12 (doze) horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar, no conjunto de disciplinas: "Avaliação de Impactos Ambiental"; "Legislação Ambiental" e "Introdução a Biologia: Bioética e Legislação", junto ao Departamento de Biologia e Zootecnia da Faculdade de Engenharia da UNESP - Campus de Ilha Solteira.

O contratado deverá ministrar aulas nos períodos diurno e/ ou noturno, dependendo das necessidades do Departamento.

1. DA REMUNERAÇÃO:

1.1. O salário de Professor Substituto é de R$ 1.138,28, correspondente à referência MS-2, em 12 (doze) horas semanais.

OBS: Caso o candidato tenha título superior ao exigido, o salário será correspondente à titulação.

Por tratar-se de contratação em caráter emergencial e temporária, ainda que o candidato venha a obter titulação acadêmica superior após a assinatura do contrato, esta não será considerada para fins de aumento salarial.

2. DAS INSCRIÇÕES:

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, no período de 29-09-2014 a 03-10-2014, no horário das 10:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas, na Seção Técnica de Comunicações, à Avenida Brasil Centro, nº 56, Ilha Solteira - SP.

2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição deverá se inscrever nos 02 (dois) primeiros dias do período de inscrição, satisfeitas as exigências do item 5.

2.3. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.

3. SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO:

3.1. Poderão inscrever-se graduados em curso superior que tenham, no mínimo, título de Mestre. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação, na área do conhecimento à qual se integra a disciplina ou conjunto de disciplinas objeto do concurso.

3.1.1. Os diplomas de graduação com validade nacional ou os obtidos no exterior serão aceitos para fins de inscrição;

3.1.1.1. Os diplomas de graduação obtidos no exterior deverão estar revalidados por Universidades Públicas, atendendo os termos do artigo 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB nº 9.394/1996;

3.1.2. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado serão aceitos, quando obtidos em cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE);

3.1.3. Os diplomas de Mestrado e de Doutorado obtidos no exterior serão aceitos, desde que estejam reconhecidos e registrados por universidades que possuam cursos de pós-graduação recomendados pela CAPES e autorizados pelo Conselho Nacional de Educação (CNE).

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da contratação deverá apresentar a cédula de identidade com visto temporário com prazo de validade compatível. Caso ainda não possua, deverá apresentar no prazo de 30 (trinta) dias, cópia simples do protocolo do pedido do visto temporário.

3.3. Não registrar antecedentes criminais.

3.4. Estar com o CPF regularizado.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento dirigido ao Diretor da Unidade, indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, cópias simples:

4.1.1. cédula de identidade e no caso de candidato estrangeiro: cédula de identidade de estrangeiro com visto temporário e na falta desta, o passaporte;

4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3. comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

4.1.4. comprovante de graduação em curso superior, bem como de ser portador do título de Mestre ou cópia da ata de defesa da dissertação/tese, condicionada a apresentação do título homologado, na ocasião da contratação.

4.2. Os candidatos deverão apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), efetuado na Seção Técnica de Finanças no Horário das 10:00 às 12:00 horas e das 14:00 às 16:00 horas;

4.3. Curriculum Vitae das atividades realizadas, em 1 via, sendo devidamente documentada (inclusive com o histórico escolar - graduação e pós-graduação do candidato) no qual sejam indicados os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato.

4.4. No caso de inscrição por procuração devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e cópia simples daqueles relacionados nos itens 4.1. ao 4.3.

4.5. O candidato estrangeiro fica dispensado das exigências contidas nos subitens 4.1.2 e 4.1.3.

Obs: Os modelos de requerimento e de declarações a serem preenchidos e assinados pelo candidato para fins de inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico http://www.feis. unesp.br/#!/concursos/docentes/.

5. REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50% (cinqüenta por cento), será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 02 (dois) salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado.

OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá se inscrever nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento dos documentos comprobatórios será procedido pela Seção Técnica de Comunicações da Unidade, após verificação da autenticidade da documentação apresentada, serão encaminhados à Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos - STDARH para análise.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no dia 1º/10/2014, a partir das 14 horas e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias contando a data de divulgação.

6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada, no DOE, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente Edital.

6.2. O candidato poderá requerer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição, que será apreciada pela Congregação no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do prazo final de recurso. A ordem de apresentação da aula pelos candidatos, seguirá a ordem de inscrição no referido concurso.

7. DAS PROVAS:

7.1. O concurso constará de:

7.1.1. Prova de Títulos (peso 2) - (julgamento do Curriculum Vitae, em que serão analisadas as atividades de formação didática e científica, dos últimos 5 anos, com maior relevância para as atividades relacionadas com o conjunto de disciplinas em concurso);

7.1.2. Prova Didática (peso 1) - (aula teórica em nível de graduação, com duração de, no mínimo, 40 minutos e, no máximo, 60 minutos, sobre tema a ser sorteado, na presença do candidato, com 24 horas de antecedência), conforme Programa de Concurso - Anexo 1 deste Edital. A ordem de apresentação da aula pelos candidatos, seguirá a ordem de inscrição no referido concurso.

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1. Na avaliação do candidato, as notas deverão variar de 0 (zero) a 10 (dez) e as provas terão os seguintes pesos:

8.1.1. Prova de Títulos - peso 2 (considerar apenas os últimos 5 anos)

- Formação/Títulos - pontuação máxima 3,0

- Atividades científicas - pontuação máxima 2,0

- Atividades didáticas - pontuação máximo 4,0

- Outras atividades relevantes - pontuação máxima 1,0

8.1.2. Prova Didática - peso 1

- Conhecimento do conteúdo - pontuação máxima 5,0;

- Desempenho do candidato - pontuação máxima 5,0.

9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete), com pelo menos 02 (dois) membros da banca examinadora.

9.2. A ordem de classificação dos candidatos aprovados será estabelecida em função da maior média final obtida.

9.3. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

- com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

- melhor média na Prova Didática;

- melhor pontuação na Prova de Títulos;

- mais idoso entre aqueles com idade inferior a 60 anos.

10. CONTRATAÇÃO

10.1. O candidato classificado em primeiro lugar será contratado, em 12 horas semanais de trabalho, sob o regime jurídico da CLT e legislação complementar.

10.2. O contrato de trabalho poderá ser prorrogado, uma única vez, por igual período, mediante autorização do Reitor.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS:

11.1. O resultado final do concurso será publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I.

11.2. Caberá recurso à Congregação, sob os aspectos formal e legal, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de publicação do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar do prazo final para recurso.

11.3. O resultado final do concurso público será homologado pela Congregação da Unidade Universitária.

11.4. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

11.5. A validade deste concurso será a partir da data de publicação no DOE da homologação até o final do semestre letivo.

11.6. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto nos casos em que o concurso público não se realizar.

11.7. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referente ao presente concurso.

11.8. O currículo documentado ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

11.9. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão Examinadora ou Administração da Unidade.

11.10. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas.

11.11. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

11.12. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o seja constatado posteriormente.

11.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE. (Proc. 1845/2014-CISA).

ANEXO 1

PROGRAMA DO CONCURSO

1. Introdução à História da Biologia. Leis, decretos, resoluções e pareceres constantes nas diretrizes do Conselho Federal de Biologia (CFBio) e no Conselho Regional de Biologia (CRBio).

2. Noções fundamentais de Direito Ambiental. Política Nacional de Meio Ambiente: principais instrumentos. Lei de Crimes Ambientais.

3. Código Florestal. Área de Preservação Permanente e Reserva Legal.

4. Política Nacional de Recursos Hídricos.

5. Política Nacional de Resíduos Sólidos.

6. Legislação ambiental sobre a proteção da qualidade ambiental (atmosfera, solo e água).

7. Licenciamento Ambiental.

8. Avaliação de Impacto Ambiental (AIA): definição; processo histórico de AIA no Brasil e no mundo. Aspectos institucionais e legais da Avaliação de Impacto Ambiental.

9. Metodologias de Avaliação de Impacto Ambiental.

10. Avaliação de Impacto Ambiental como instrumento de análise de viabilidade ambiental: Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) para Políticas, Planos e Programas.

11. Avaliação de Impacto Ambiental como instrumento de análise de viabilidade ambiental: Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA) para Projetos.

12. A AIA e o Zoneamento Ecológico-Econômico.

BIBLIOGRAFIA

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BRASIL. Conselho Federal de Biologia. Resolução nº 17, de 22 de outubro de 1993. Dispõe sobre normas e procedimentos para a concessão do título de Especialista em Áreas das Ciências Biológicas. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil , Brasília, DF, 19 out. 1993. Seção 1, p. 16335-16336. Disponível em: \<http://www.cfbio.gov.br/legislacao.php\>

BRASIL. Conselho Federal de Biologia. Resolução nº 115, de 12 de maio de 2007. Dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cancelamento e Licença de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT. Diário Oficial da União , Brasília, DF, 18 maio 2007. Seção 1, p. 125. Disponível em: \<http://www.cfbio.gov.br/legislacao.php\>

BRASIL. Conselho Federal de Biologia. Resolução nº 178, de 30 de março de 2009. Dispõe sobre a alteração o art. 22 da Resolução nº 115/2007, a qual dispõe sobre a Inscrição, Registro, Cancelamento e Licença de Pessoas Jurídicas e a concessão de Certidão de Termo de Responsabilidade Técnica - TRT. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 abr. 2009. Seção 1, p. 195. Disponível em: \<http://www.cfbio.gov.br/legislacao.php\>

BRASIL. Conselho Federal de Biologia. Resolução nº 212, de 20 de março de 2010. Dispõe sobre a Re-Ratificação da Resolução nº 192, de 05 de setembro de 2009. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 mar. 2010. Seção 1, p. 100. Disponível em: \<http://www.cfbio.gov.br/legislacao.php\>

BRASIL. Conselho Federal de Biologia. Resolução nº 213, de 20 de março de 2010. Estabelece os requisitos mínimos para o Biólogo atuar em pesquisa, projetos, análises, perícias, fiscalização, emissão de laudos, pareceres e outros serviços nas áreas de meio ambiente, saúde e biotecnologia. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 24 mar. 2010. Seção 1, p. 100. Disponível em: \<http://www.cfbio.gov.br/legislacao.php\>

BRASIL. Conselho Federal de Biologia. Resolução nº 215, de 16 de abril de 2010. Re-Ratificação da Resolução nº 213/2010, publicada no DOU, Seção 1, de 24 de março de 2010. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 22 abr. 2010. Seção 1, p. 129. Disponível em: \<http://www.cfbio.gov.br/legislacao.php\>

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