UNESP - Universidade Estadual Paulista - Guaratinguetá - SP

Notícia:   Unesp de Guaratinguetá abre vaga para Professor com doutorado

UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA "JÚLIO DE MESQUITA FILHO"

CAMPUS DE GUARATINGUETÁ

EDITAL Nº 138/2012-FEG/STDARH

Estarão abertas, nos termos do Despacho nº 590/2012-RUNESP, de 28/06/2012, publicado no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I de 29/06/2012, com base no Estatuto e Regimento Geral da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - UNESP, bem como na legislação em vigor, as inscrições para o concurso público de provas e títulos para provimento de 01 (um) cargo de PROFESSOR ASSISTENTE, com titulação mínima de Doutor, em Regime de Dedicação Integral à Docência e à Pesquisa - RDIDP, junto ao Departamento de Matemática da Faculdade de Engenharia do Campus de Guaratinguetá no conjunto de disciplinas "Cálculo Diferencial e Integral I e II" e "Matemática Aplicada à Engenharia Mecânica".

A inscrição implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1. REMUNERAÇÃO

1.1. O vencimento corresponde à referência MS-3.1 - R$ 8.715,12 (oito mil setecentos e quinze reais e doze centavos).

Obs: Para o candidato portador do título de Livre-Docente, o salário será na referência MS-5.1 - R$ 10.390,17 (dez mil trezentos e noventa reais e dezessete centavos).

2. INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão recebidas, em dias úteis, nos períodos de 23/07/2012 a 25/09/2012, no horário das 9h às 12 horas e das 14h às 16h30, na Seção Técnica de Comunicações da Faculdade de Engenharia do Campus de Guaratinguetá, sito à Av. Dr. Ariberto Pereira da Cunha, nº 333, Bairro Pedregulho, Guaratinguetá-SP, telefone: (12) 3123-2808.

2.2. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá solicitá-la nos dois primeiros dias do período de inscrição, atendidas as exigências do item 5 deste Edital.

3. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. Graduados em Matemática, que tenham no mínimo título de Doutor em Educação Matemática, Ciências Exatas ou Engenharia. A qualificação necessária à inscrição para o concurso será demonstrada por estudos, em nível de graduação ou de pós-graduação, em área do conhecimento a qual se integra a disciplina objeto do concurso.

3.2. O candidato estrangeiro poderá inscrever-se no concurso público com passaporte, entretanto, por ocasião da nomeação deverá apresentar a cédula de identidade com visto permanente. Caso ainda não possua, deverá apresentar visto temporário e no prazo de 30 (trinta) dias entregar cópia simples do protocolo do pedido de transformação do visto temporário em permanente, sob pena de exoneração.

3.3. Os títulos obtidos fora da UNESP serão aceitos para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência, aos títulos conferidos pela UNESP, salvo os de Mestre e de Doutor obtidos em programas de pós-graduação credenciados regularmente.

3.4. O reconhecimento da equivalência do título pela UNESP é condição obrigatória para a permanência do docente na função.

3.5. Ter bons antecedentes.

3.6. Ter CPF regularizado.

3.7. Não serão recebidas inscrições por via postal ou internet.

4. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. Requerimento dirigido à Direção da Unidade indicando nome completo, número da cédula de identidade, data de nascimento, filiação, naturalidade, estado civil, residência, telefone, profissão e endereço eletrônico, instruindo-o com os seguintes documentos, originais e cópias simples:

4.1.1. cédula de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com visto permanente ou temporário e na falta desta, o passaporte;

4.1.2. comprovante de estar em dia com as obrigações militares, quando do sexo masculino;

4.1.3. comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.4. comprovante de recolhimento da taxa de inscrição, a ser efetuado junto ao Banco do Brasil nº 001, agência 6513-7, conta corrente nº 4 80-4, no valor de R$ 6 8,00, ou valor correspondente nos termos da Lei 127 82, de 20/12/2007. (ver item 5 deste Edital);

4.1.5. Curriculum Lattes e Memorial Circunstanciado das atividades realizadas, em 06 (seis) vias, no qual se indiquem os trabalhos publicados e todas as demais informações que permitam cabal avaliação do mérito do candidato, sendo que uma via deverá estar com cópia dos documentos comprobatórios;

4.1.6. Projeto de Pesquisa em 06 (seis) vias, na área de Ensino de Matemática ou de Educação Matemática;

4.1.7. comprovação de ser graduado em curso superior em Matemática;

4.1.8. comprovação de ser portador, no mínimo, do título de Doutor em Educação Matemática, Ciências Exatas ou Engenharia, ou cópia da ata de defesa da tese, condicionada à apresentação do título homologado, na ocasião da nomeação;

4.2. Declaração a ser preenchida e assinada no local de inscrições de que o candidato tem conhecimento da legislação em vigor na UNESP sobre regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC);

4.3. o candidato estrangeiro fica dispensado das exigências constantes dos subitens 4.1.2. e 4.1.3.;

4.4. No caso de inscrição por procuração, devem ser apresentados os documentos de mandato, de identidade do procurador e aqueles relacionados nos subitens 4.1 a 4.1.7.

5. DA REDUÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO - LEI 12.782/2007.

5.1. A redução do valor da taxa de inscrição, correspondente a 50%, será concedida aos candidatos interessados que atendam, CUMULATIVAMENTE, os seguintes requisitos:

I - sejam estudantes, assim considerados os que se encontrem regularmente matriculados em curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

II - percebam remuneração, mensal, inferior a 2 salários mínimos, ou estejam desempregados.

5.2. A concessão da redução ficará condicionada à apresentação, pelo candidato, no ato da inscrição:

I - quanto à comprovação da condição de estudante, de um dos seguintes documentos:

a) certidão ou declaração, expedida por instituição de ensino pública ou privada;

b) carteira de identidade estudantil ou documento similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada, ou por entidade de representação discente;

II - quanto às circunstâncias previstas no inciso II do item 5.1. deste Edital:

a) comprovante de renda, ou de declaração, por escrito, da condição de desempregado. OBS: O candidato deverá apresentar os documentos originais bem como as respectivas cópias para conferência e entrega das mesmas, para posterior análise. As cópias apresentadas não serão devolvidas.

5.3. O candidato que tiver interesse na redução da taxa de inscrição, deverá solicitá-la nos dois primeiros dias do período de inscrição.

5.4. O recebimento e análise dos documentos comprobatórios serão procedidos pela Seção Técnica de Desenvolvimento e Administração de Recursos Humanos do Campus de Guaratinguetá - UNESP e, após verificação da autenticidade da documentação apresentada deverá liberar a inscrição do candidato para pagamento da taxa de inscrição.

5.5. O deferimento ou indeferimento das solicitações de redução de taxa de inscrição será disponibilizado no local das inscrições no 3º dia das inscrições e, no caso de indeferimento, o prazo para interposição de recurso será de 2 dias contados da data de divulgação.

6. DEFERIMENTO E INDEFERIMENTO DE INSCRIÇÕES

6.1. Será publicada no Diário Oficial do Estado - DOE - Poder Executivo - Seção I, a relação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas, por não se enquadrarem nas exigências estabelecidas no presente edital.

6.2. O candidato poderá requerer ao Diretor da Unidade Universitária, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data da publicação a que se refere o item anterior, reconsideração quanto ao indeferimento de sua inscrição.

7. PROVAS E TÍTULOS

7.1. Data, horário e local para a realização das provas deverão ser acompanhados pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado no DOE.

7.2. Os títulos obtidos fora da UNESP serão admitidos para fins de inscrição no concurso, quando expedidos em cursos de pós-graduação cujos programas foram recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo MEC.

7.3. Os títulos obtidos no exterior serão considerados para fins de inscrição no concurso, devendo, contudo, ser reconhecida sua equivalência aos títulos conferidos pela UNESP.

7.4. Caso o título não seja reconhecido pela UNESP o docente será exonerado.

7.5. O concurso público constará das seguintes provas:

7.5.1. Prova de Títulos - julgamento do curriculum lattes e memorial circunstanciado, quando serão analisadas as atividades de formação didática e científica, com maior relevância para as atividades relacionadas com as disciplinas e áreas de pesquisa em concurso;

7.5.2. Prova Didática - aula teórica em nível de graduação, com duração de no mínimo 40 (quarenta) minutos e no máximo de 60 (sessenta) minutos, sobre tema sorteado, na presença dos candidatos, com pelo menos 24 horas de antecedência, sendo o mesmo ponto para todos os candidatos. A ordem de sorteio e apresentação da aula seguirá a ordem de inscrição no referido concurso.

7.5.3. Prova de apresentação e argüição sobre um Projeto de Pesquisa encaminhado pelo candidato conforme item 4.1.6. O candidato fará uma apresentação oral do projeto de pesquisa com duração máxima de 30 (trinta) minutos. A duração da argüição não excederá a 15 (quinze) minutos por examinador.

7.6. O programa e a bibliografia constam dos Anexos I e II deste edital.

7.7. As provas terão os seguintes pesos:

- Títulos - peso 2

- Didática - peso 1

- Apresentação e arguição do Projeto de Pesquisa - peso 1

8. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

8.1. Prova de títulos:

Para o julgamento curricular os critérios de avaliação, com respectiva pontuação, serão:

- Formação e Títulos Acadêmicos (até 2,5 pontos);

- Atividades Didáticas Realizadas (até 2,5 pontos);

- Produção Científica e Técnica (até 2,5 pontos);

- Outras atividades (até 2,5 pontos);

8.2. Prova didática:

Para a Prova Didática serão adotados os critérios de avaliação com respectiva pontuação:

- Adequação ao tema (até 2 pontos);

- Domínio do conteúdo (até 3 pontos);

- Coerência e clareza (até 3 pontos);

- Organização e uso adequado dos recursos didáticos (até 2 pontos).

8.3. Prova de Apresentação e Arguição do Projeto de Pesquisa:

- Adequação à área de pesquisa do respectivo concurso (até 3 pontos);

- Relevância do tema (até 2 pontos);

- Exequibilidade (até 2 pontos);

- Clareza e coerência (até 3 pontos).

9. HABILITAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

9.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem média igual ou superior a 07 (sete) atribuídas por, pelo menos, 02 (dois) membros da Banca Examinadora.

9.2. Cada Examinador indicará os candidatos segundo as notas atribuídas.

9.3. A ordem de classificação dos candidatos será estabelecida em razão da nota atribuída pela Banca Examinadora.

9.4. A nota final será a média geral estipulada pela Banca Examinadora do concurso.

9.5. Em caso de empate a classificação será feita pela média geral dos candidatos empatados.

9.6. Permanecendo candidatos empatados, terá preferência pela nomeação o candidato:

- de maior idade, conforme critérios de desempate do parágrafo único do artigo 27 da Lei 10.741/2003, quando for o caso;

- que tenha obtido a maior nota na Prova de Títulos;

- que tenha obtido a maior nota na Prova Didática e

- que tenha obtido a maior nota na Prova de Apresentação e Arguição sobre o Projeto de Pesquisa.

10. NOMEAÇÃO

10.1. O candidato classificado deverá apresentar ao Departamento de Matemática, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, um Projeto de Pesquisa na área do Concurso, conforme estipulado no item 4.1.6, relativo ao RDIDP, contados a partir do atendimento da convocação para nomeação. Caberá ao Departamento a elaboração do Plano Global das Atividades a serem desenvolvidas pelo docente. Após a aprovação do Plano pelos órgãos competentes da UNESP, os atos de nomeação e de aplicação do regime especial de trabalho serão publicados concomitantemente.

10.2. O candidato em exercício docente na UNESP e que já conte com o regime especial de trabalho aplicado, fica dispensado da exigência contida no subitem 10.1.

11. DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Quando os prazos previstos para inscrição e/ou recursos terminarem em sábado, domingo, feriado ou dia em que não houver expediente ou que o expediente for encerrado antes do horário normal, estes ficarão automaticamente prorrogados até o primeiro dia útil subsequente.

11.2. Os candidatos serão convocados para as provas de que tratam o item 7, por meio de edital a ser publicado no DOE com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis.

11.3. Será eliminado do concurso público o candidato que não comparecer na sala ou local de sorteio/prova no horário estabelecido.

11.4. O resultado final do concurso será publicado no DOE.

11.5. Caberá recurso à Congregação, no prazo de 10 (dez) dias corridos, contados da data de publicação no DOE do resultado final do concurso. A Congregação terá o prazo de 10 (dez) dias úteis para responder o recurso impetrado, a contar da data do protocolo do recurso.

11.6. O candidato deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração.

11.7. O candidato aprovado cujo CPF não esteja regularizado, não será nomeado, conforme Orientações Gerais e Instrução Normativa SRF nº 190, de 09 de agosto de 2002 e posteriores da Receita Federal.

11.8 Implicará na exoneração do servidor:

a) o não reconhecimento do título acadêmico obtido fora da UNESP;

b) a não apresentação da cédula de identidade com visto permanente, no caso de candidato estrangeiro.

11.9. O prazo de validade deste concurso será de 06 (seis) meses a contar da publicação da homologação no DOE, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período a critério da Administração.

11.10. Não haverá devolução de importância paga, ainda que maior ou em duplicidade, nem isenção total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

11.11. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o concurso público não se realizar.

11.12. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas no ato da inscrição.

11.13. O candidato que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

11.14. É de responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações no DOE, referentes ao presente concurso.

11.15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Banca Examinadora ou pela Administração, conforme o caso.

11.16. A inscrição implicará no conhecimento deste Edital e no compromisso de aceitação das condições do concurso, aqui estabelecidas, bem como das normas que regem a aplicação de regimes especiais de trabalho docente (RDIDP/RTC/RTP) na UNESP, cujos textos encontram-se à disposição do candidato, no ato da inscrição.

11.17. O memorial circunstanciado ou curriculum lattes ficará à disposição dos candidatos durante o prazo de validade deste concurso. Após este prazo, se não retirado, será descartado.

11.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada à providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no DOE.

Guaratinguetá, 20 de julho de 2012.

MAURO HUGO MATHIAS
Vice-Diretor, no exercício da Direção

Publicado no DOE de 21/07/2012, seção I, pág. 173.

ANEXO I PROGRAMA

1. Função real de uma variável real: Derivada e Aplicações.

2. Integral definida: Definição, Propriedades, Aplicações.

3. Aplicações de equações diferenciais ordinárias lineares.

4. Derivadas parciais: Definição, Propriedades, Aplicações.

5. Séries de potências: Série de Taylor, MacLaurin e Aplicações.

6. Integrais duplas: Definição, Propriedades, Aplicações.

7. Derivadas direcionais.

8. Integrais triplas em coordenadas cilíndricas e esféricas.

9. Integral de linha.

10. Campos vetoriais: Gradiente, Divergente, Rotacional e Laplaciano.

11. Integral de superfície.

12. Integral de Fluxo.

13. Sistema de Coordenadas Curvilíneas.

14. Transformada de Laplace: Definição e Propriedades.

15. Transformada Inversa de Laplace: Definição e Propriedades.

16. Série de Fourier Trigonométrica.

17. Equação do Calor no Plano: Resolução pelo Método de Separação de Variáveis.

ANEXO II

BIBLIOGRAFIA

ANTON, H. Cálculo: um novo horizonte. 6. ed. Porto Alegre: Bookman. 2000. 2v.

BOYCE, W. E.; DI PRIMA, R.C. Equações diferenciais elementares e problemas de valor de contorno. 6.ed. Rio de Janeiro: Livros Técnicos Cia. 2006.

CHURCHILL, R.V.; BROWN, J.W. Fourier séries and boundary value problems. São Paulo: MacGraw-Hill. 19 87.

KAPLAN, W . Cálculo avançado. São Paulo: Edgard Blücher. 1992. v.2

KREYSZIG, E. Matemática superior. Rio de Janeiro: Livros Técnicos e Científicos. 19 82.

OLIVEIRA, E. C.; MAIORINO, J. E. Introdução aos métodos de matemática aplicada. 2.ed. Campinas: Editora da UNICAMP. 2003.

STEWART, J. Cálculo. 6. ed. São Paulo: Cengage Learning. 2009. 2v.

SWOKOWSKI, E.W. Cálculo com geometria analítica. São Paulo: Makron Books. 1995. 2v.

WEIR, M. et.al. Cálculo. 11.ed. São Paulo: Pearson Education do Brasil, Addison Wesley. 2009. 2v.